TJMG 02/12/2014 - Pág. 54 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
54 – terça-feira, 02 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
EBM3868
3677481
Juliano Carvalho Paes
KSW0797
4032401
Julio De Fatima Ramos
HLI6931
3975468
LoclaRent A CarLtda
HNQ7775
3942879
Maicon Moreira Guimaraes
IOU3164
3734870
Marcos Figueiredo Andrade
HAR7212
3727542
Marcos Goncalves Vilaca
GXT3115
3777593
Marcos Rogerio De Brito
EFX1763
3967462
Mario Iannotti Junior
GXH9445
3706153
Megabus Transportes Ltda
GWK9708
3937309
Michelli Gomes De Magalhaes
ASB5643
3795155
N.V Transportes Ltda
HHY2364
3751220
Nativa Cam.OnibusLtda
NLC8846
3966847
Neio Lucio Zaiden Carvalho
GYW7619
3951610
Nino Flavio Campos Louzada
GYW7619
3941770
Nino Flavio Campos Louzada
BWI7993
3766877
Noel Bezerra Ferreira
HNO0312
3989303
Novo Mil. Part.Empre.Ltda
HDV8091
3735757
Otimiza LogisticaLtda
EIK5680
3975892
Pedro Rodrigues De Oliveira
HMN5130
4097903
Prefeitura Municipal De Itajuba
HMN4432
3749973
Prefeitura Municipal De Itajuba
HMN9076
3999035
Pref. Municipal De Marmelopolis
GPZ0981
3756506
Revibras Pecas Ltda-ME
HBZ0542
3923835
Rodopass Transp. C. Passageiros Ltda
HDP3600
3944280
Rodopass Transp. C. Passageiros Ltda
GYQ3857
3828936
Rosalia F. De Carvalho Goncalves
HAN9025
3755585
Safra Tratores Ltda
HJR3485
3764655
Sao Judas Tadeu AgropecuariaLtda
HMG3157
3853985
Secretaria De Estado De Saude
HBW1824
3742365
SlVeiculosLtda
HES6099
3744961
SlVeiculosLtda
HES6435
3755614
SlVeiculosLtda
HES6099
3744962
SlVeiculosLtda
HES6528
3726965
SlVeiculosLtda ME
HLT1560
3929518
Solange M.Brandao Andrade
GXY6963
3797956
Therezinha De Jesus Maciel
HAM8446
3753965
Tintas E Ferragens AgsLtda
MFW2396
3702384
Transbras Transp.B.CargasLtda
HBJ7774
3867898
TransportesTur. Itapecerica Ltda
HIU7864
3967792
Uniserv U. Ser.VigilanciaLtda
GZB3781
4037380
Vardelene M. C. H. Campos Silva
GVA9035
3790434 Vilson Matias Lage
GLB1631
4017216
Wagner Correa Medeiros
HBI5592
3723472
Washington Severo Martins
GWM9169 3785542
Webster De Souza
GWM9169 3788627
Webster De Souza
HIJ9895
3749483
WR Transporte LogisticaLtda
DSH2015
4003358
Zelia Carvalhal Silva Faria
DSH2015
4003354
Zelia Carvalhal Silva Faria
RECURSOSO INDEFERIDOS P/INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
HKF7587
3854883
Antonio De Azara Maia
MPT3475
3938465
Boaventura Santos Argolo
GVW6900
3590250
Cristiano Marinho De Oliveira
JFQ9378
3848347
E.L.B Silva Locacao De Veiculos-ME
JFQ9378
3994336
E.L.B Silva Locacao De Veiculos-ME
GOI2019
4021407
Moacyr De Souza Ribeiro
NLC8846
3973753
Neio Lucio Zaiden Carvalho
GVP8228
3790246
Otimiza LogisticaLtda
HMN2861
3764395
Prefeitura Municipal De Ibia MG
NKX0618
3734141
Rodojunior Log. Transportes Ltda
NGR4466
4036794
Rodomarx Transp. RodoviariosLtda
HKP7430
4117858
Silvio Ferreira De Alvarenga
HCA2792
3934310
Tania Silveira M. Junqueira Ribeiro
HMV3351
3925926
Triangulo Logistica Florestal Ltda
HMV3349
3926330
Triangulo Logistica Florestal Ltda
HKE0269
3926083
Triangulo Logistica Florestal Ltda
OBS.: Das decisões da JARI, cabe recurso, ao CETRAN/MG,
consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº. 9.503 de
23/09/97.Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
01 637367 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
E PENALIDADE DE MULTA– 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 291114-0102; 291114-0103;
301114-0104; 011214-0105; 291114-0106; 2911140107; 301114-0108;
301114-0109 e 011214-0110.
01 637372 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado Geral: Roney Luiz Torres Alves da Silva
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 25, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2014.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de
2004, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a
todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas
Gerais:
“É de 5 (cinco) anos, contados da constituição definitiva do crédito não
tributário referente à multa por infração ambiental, o prazo prescricional para que o Estado promova a sua cobrança judicial.”.
LEGISLAÇÃO:
Lei Estadual nº 14.184/2002; Decreto Estadual nº 44.844/2008.
PARECERES DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO nº
15.047/2010; nº 15.076/2011; nº 15.142/2011; nº 15.158/2012; nº
15.160/2012; nº 15.233/2013; nº 15.249/2013 e 15.399/2014.
JURISPRUDÊNCIA: Súmula nº 467 STJ, REsp nº 1.115.078/RS; REsp
nº 1.112.577/SP.
RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA
28 636838 - 1
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 26, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2014.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de
2004, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a
todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas
Gerais:
“Ressalvados os casos em que o ordenamento jurídico proíbe expressamente a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, corroborados pela decisão da ADC nº 4-DF, que declarou a constitucionalidade do art. 1º-F da lei nº 9.494, de 1997, não se interporá recursos
aos Tribunais Superiores contra acórdão que conceder tutela antecipada
contra a Fazenda Pública, devendo a discussão de toda a matéria constitucional e infraconstitucional prosseguir nos autos do processo originário. Sempre que a medida antecipatória for posteriormente revogada,
deverá ser buscado o ressarcimento ao erário.”
LEGISLAÇÃO:
Lei Federal nº 9.494/1997.
PARECERE DA
15.400/2014.
ADVOCACIA-GERAL
DO
ESTADO
nº
JURISPRUDÊNCIA: ADC nº 4/DF; Súmula nº 729 STF; Súmula nº
735 STF.
RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA
28 636844 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
1-Súmula da milésima octingentésima trigésima sétima reunião ordinária realizada em 27 de novembro de 2014,presidida pela Senhora
Luísa Cristina Pinto e Netto e Secretariada pela Sra. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Patrícia Mara Gobbo de Oliveira, Carolina Monteiro de Castro Ataíde, Brígida Maria Colares e
Fabíola de Souza Elias.1.Urbano Magalhães Luiz dos Santos-Negaram provimento à unanimidade.2.Celina Cândido Coelho-Desistência homologada.3.Fabrício Correa Gonzaga-Vista à Conselheira Brígida Colares.4.Adriana Silva Figueiredo-Vista à Conselheira Brígida
Colares.5.Cristiano Magson de Oliveira Genelhu Silva-Vista à Conselheira Brígida Colares.6.Catarina Cristina Nogueira da Silva-Processo
retirado de pauta.
2-Pauta para a milésima octingentésima trigésima oitava reunião ordinária à realizar-se às 14:00, do dia 01 de dezembro de 2014, sala de reunião
do 12° andar, da sede da Advocacia Geral do Estado, localizada na Rua
Espírito Santo 495-Centro.1.Processo 1663561080.6-Catarina Cristina
Nogueira da Silva-Conselheira Solange Irene.2.Processo 259221080.2Fernando Vilaça Abreu-Conselheira Patrícia Gobbo.3.Processo
1069251260.0-Vilma Aparecida Barbosa Pires Antinareli-Conselheira
Patrícia Gobbo.4.Processo 1041361080.9-Clemilda Fagundes-Conselheira Fabíola Elias.5.Processo 883041080.3-José Osvaldo SantosConselheira Carolina Monteiro.6.Processo 511051080.3-Nedia Costa
Baldow-Conselheira Brígida Colares.7.Processo 590351080.1-Augusto
José de Gois Filho-Conselheira Brígida Colares.8.Processo Rosângela
Amorim-Conselheira Camila Menezes.9.Processo 438001080.8-Levi
Geraldo Ribeiro-Conselheira Solange Irene.
3-Súmula da milésima octingentésima trigésima sexta reunião ordinária
realizada em 20 de novembro de 2014.1.Urbano Magalhães Luiz dos
Santos-Negaram provimento à unanimidade.
( Súmula retificada por incorreção na publicação do dia 25/11/14)
01 637447 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Expediente
Atos Assinados pelo Senhor Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária:
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 24, DE
27 DE NOVEMBRO DE 2014.
64.046 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Wagner Antônio Silva Borges, MASP
342.414-0, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, para
prestar serviços no Departamento de Investigação, Orientação e Proteção à Família, procedente da 2ª Delegacia Especializada de Apuração
do Ato Infracional.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de
2004, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a
todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas
Gerais:
“O abono de permanência, previsto no art.36, § 20 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, deve ser considerado verba remuneratória,
constituindo, portanto, fato gerador sujeito à incidência do imposto de
renda.”
LEGISLAÇÃO:
Constituição da República. Constituição do Estado. Lei Federal nº
7.713/88.
PARECER DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO nº 15.398, de 26
de novembro de 2014
JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Recurso
Especial nº 1192556/PE
Roney Luiz Torres Alves da Silva
28 636433 - 1
64.047 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
Artigo 38, inciso V, c/c Artigo 52, Inciso I, da Lei Complementar 129,
de 08 de novembro de 2013, Weverton Francisco das Chagas, MASP
1.242.769-6, Investigador de Polícia I, código IP-I, Nível I, para prestar serviços na Delegacia Especializada do Plantão de Atendimento à
Mulher/DEMID/DIOPF, procedente do Departamento de Investigação,
Orientação e Proteção à Família.
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo nº: 174.071/2013
Acusado: Robson Augusto Ferreira de Faria, Investigador de Polícia II,
Nível I, MASP 370.244 – 6.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, inciso III; art. 149 e art. 150,
incisos XV, XXIII e XXX; art. 151, inciso III, c/c art. 152, parágrafo
2º, incisos I, II, III e IV; c/c art. 158, inciso II, todos da Lei Estadual
nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo em epígrafe, considerou o acusado responsável pela prática do procedimento irregular de natureza grave que lhe foi
imputado, propondo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
de Minas Gerais, em face da competência prevista no inciso I, do art.
161; c/c o inciso IV, do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº
5.406/69, a aplicação da pena de Demissão.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Quinquênio Administrativo – Revogação
Revoga a concessão do 6ºqq. publicada no “MG” de 20/12/2013, que o
concedeu a contar de 28/06/2013, do seguinte servidor:
MASP.275.806-8, Augusto César Pereira Amorim, a partir de
10/02/2014.
Adicional Por Tempo de serviço – Revogação
Revoga a concessão do adicional por tempo de serviço publicada no
“MG” de 20/12/2013, que o concedeu a contar de 28/06/2013, do
seguinte servidor:
MASP.275.806-8, Augusto César Pereira Amorim, a partir de
10/02/2014.
Quinquênio Administrativo – Concessão
Concede Quinquênio Administrativo, nos termos do artigo 112, do
ADCT, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
MASP.275.806-8, Augusto César Pereira Amorim, 6ºqq. a contar de
17/02/2014, em revogação à concessão do 6ºqq. publicada no MG de
20/12/2013, que o concedeu a contar de 28/06/2013.
Adicional Por Tempo de Serviço – Concessão
Concede Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do artigo
113 do ADCT da CE/1989, c/c XIV do artigo 37 da CR/ 988, ao(s)
servidor(es):
MASP.275.806-8, Augusto César Pereira Amorim, a contar de
17/02/2014, em revogação à concessão do Adicional por Tempo de
Serviço, publicada no MG de 20/12/2013, que o concedeu a contar de
28/06/2013.
Férias-Prêmio – Concessão
Concede, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s)
servidor(es):
MASP.226.123-8, Ronaldo Luiz Ribeiro, mais 03 meses referentes ao
7ºqq. adquiridos em 09/07/2014, totalizando 09 meses.
MASP.272.140-5, Valter Nunes de Freitas, mais 03 meses referentes ao
7ºqq. adquiridos em 20/02/2012, totalizando 16 meses.
MASP.294.443-7, Wanderlei Gonçalves Teixeira, mais 03 meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 16/05/2006, totalizando 11 meses.
MASP.298.262-7, Baltazar Santos, mais 06 meses, sendo: 03 meses
referentes ao 4ºqq. adquiridos em 20/12/2006 e 03(três) meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 19/12/2011, totalizando 15 meses.
MASP.336.199-5, José Márcio da Silva Carneiro, mais 03 meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 24/02/2014, totalizando 10 meses.
MASP.336.389-2, Luciana Carvalho Rossi Lisboa, mais 06 meses,
sendo: 03 meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 02/07/2005 e
03(três) meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 01/07/2010, totalizando 12 meses.
MASP.340.923-2, Patrícia da Silva Santiago, mais 03 meses referentes
ao 4ºqq. adquiridos em 06/01/2011, totalizando 11 meses.
MASP.341.255-8, Gilcimar Martins Fernandes, mais 03 meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 06/12/2010, totalizando, totalizando 10
meses.
MASP.341.434-9, Wilma Das Graças Candido, mais 03(três) meses
referentes ao 4ºqq. adquiridos em 30/10/2013, totalizando 10 meses.
MASP.343.982-5, Ederson Moreira da Silva, mais 03 meses referentes
ao 4ºqq. adquiridos em 20/06/2011, totalizando 12 meses.
MASP.348.965-5, Rogério Chagas, mais 03 meses referentes ao 3ºqq.
adquiridos em 18/08/2007, totalizando 09 meses.
MASP.349.031-5, Enoque Ribeiro de Almeida, mais 03 meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 03/07/2014, totalizando 11 meses.
MASP.369.861-0, Ivania Rocha Guimarães, mais 06 meses, sendo: 03
meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 04/12/2008 e 03(três) meses
referentes ao 4ºqq. adquiridos em 03/12/2013, totalizando 12 meses.
MASP.386.125-9, Adriano Nacif de Moura, mais 03 meses referentes
ao 2ºqq. adquiridos em 31/12/2006, totalizando 06 meses.
MASP.387.407-0, Rosa Leisa Cordeiro Moura, mais 06 meses, sendo:
03 meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 09/03/2006 e 03(três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 27/03/2012, totalizando 08 meses.
MASP.388.246-1, Alessandra Duarte, mais 03 meses referentes ao
3ºqq. adquiridos em 09/08/2012, totalizando 08 meses.
MASP.457.831-6, Eric Alves Silva, mais 06 meses, sendo: 03 meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 27/12/2007 e 03(três) meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 25/12/2012, totalizando 09 meses.
MASP.572.107-1, Sidney Aleluia Ribeiro, 09(nove) meses, sendo:
03(três) meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 27/03/2003, 03(três)
meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 25/03/2008 e 03(três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 24/03/2013.
MASP.904.480-1, Edson Joaquim Silva, mais 09(nove) meses, sendo:
03(três) meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 04/08/2004, 03(três)
meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 03/08/2009 e 03(três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 02/08/2014, totalizando 15 meses.
MASP.904.560-0, Vilma de Fátima Alves Cruz, mais 03 meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 28/08/2014, totalizando 09 meses.
MASP.1.005.764-4, Alessandro Moreira Prates, mais 03 meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 05/09/2014, totalizando 04 meses.
MASP.1.147.095-2, Flávia Armani de Vasconcelos, 03(três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 12/03/2011.
MASP.1.174.351-5, Daniela Rodrigues Caldas, 03(três) meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/04/2012.
Férias-Prêmio - Afastamento
Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução Seplag n.º 22, de 25/04/03, ao(s) servidor(es):
MASP.275.956-1, Gilvan do Nascimento, 01(um) mês referente ao
4ºqq. a contar de 02/03/2014, restando-lhe um saldo de 13 meses para
época oportuna.
MASP.276.126-0, Márcio Antônio Siqueira, 04(quatro) meses, 01(um)
mês referentes ao 4ºqq. em complementação a contar de 01/12/2014,
01(um) mês referente ao 5ºqq. a contar de 01/01/2015, e 02(dois) meses
referentes ao 5ºqq. em complementação a contar de 14/03/2015, restando-lhe um saldo de 08 meses para época oportuna.
MASP.276.228-4, Robson Mouffarreg Drumond, 05(cinco) meses,
sendo: 02(dois) meses referentes ao 4ºqq. em complementação e
03(três) meses referentes ao 5ºqq. a contar de 01/07/2015, restando-lhe
um saldo de 09 meses para época oportuna.
MASP.293.715-9, Ronald Pereira Galdino Flor, 03(três) meses referentes ao 5ºqq. a contar de 03/07/2015, restando-lhe um saldo de 09 meses
para época oportuna.
MASP.293.807-4, Airton Januário Filho, 02(dois) meses, sendo: 01(um)
mês referente ao 4ºqq. em complementação e 01(um) mês referente ao
5ºqq. a contar de 02/01/2015, restando-lhe um saldo de 11 meses para
época oportuna.
MASP.293.842-1, Elton Moreira Tavares, 03(três) meses referentes ao
4ºqq. a contar 06/02/2015 e 01(um) mês referente ao 5ºqq. 08/05/2015,
restando-lhe um saldo de 08 meses para época oportuna.
MASP.293.952-8, Ana Maria Vieira Menezes, 03(três) meses referentes ao 4ºqq. a contar de 10/01/2015, restando-lhe um saldo de 12 meses
para época oportuna.
MASP.294.051-8, Natanael Antunes de Souza, 06(seis) meses, sendo:
03(três) meses referentes ao 4ºqq. e 03(três) meses referentes ao 5ºqq.
a contar de 02/01/2015, restando-lhe um saldo de 09 meses para época
oportuna.
MASP.294.263-9, João Batista Viana, 02(dois) meses referente 6ºqq.
em complementação a contar de 01/01/2015, restando-lhe um saldo de
08 meses para época oportuna.
MASP.294.479-1, Amarildo Silva Amaral, 06(seis) meses, sendo:
03(três) meses referentes ao 4ºqq. e 03(três) meses referentes ao 5ºqq.
a contar de 06/02/2015, restando-lhe um saldo de 09 meses para época
oportuna.
MASP.294.581-4, Hélio Celso Leal, 04(quatro) meses, sendo: 01(um)
mês referente ao 4ºqq. em complementação e 03(três) meses referentes
ao 5ºqq. a contar de 23/12/2014, restando-lhe um saldo de 09 meses
para época oportuna.
MASP.297.128-1, Mirian Aparecida Emiliano, 01(um) mês referente
ao 5ºqq. em complementação a contar de 01/04/2015, restando-lhe um
saldo de 09 meses para época oportuna.
MASP.294.747-1, Sérgio William Lopes, 01(um) mês referente ao
4ºqq. a contar de 06/02/2015, restando-lhe um saldo de 11 meses para
época oportuna.
MASP.296.846-9, Wagner Silva Santos, 02(dois) meses, sendo: 01(um)
mês referente ao 4ºqq. em complementação e 01(um) mês referente ao
5ºqq. a contar de 01/01/2015, restando-lhe um saldo de 11 meses para
época oportuna.
MASP.297.726-2, Amarildo Alves de Lima, 06(seis) meses, 03(três)
meses referentes ao 4ºqq. e 03(três) meses referentes ao 5ºqq. a contar de 06/02/2015, restando-lhe um saldo de 09 meses para época
oportuna.
MASP.298.398-9, José Fernandes Filho, 03(três) meses referentes ao
5ºqq. a contar de 06/02/2015, restando-lhe um saldo de 09 meses para
época oportuna.
MASP.298.484-7, Neiva Batista de Moraes, 03(três) meses referentes
ao 5ºqq. a contar de 05/01/2015, restando-lhe um saldo de 04 meses
para época oportuna.
MASP.340.543-8, Tânia Maria Gonçalves, 06(seis) meses, sendo:
03(três) meses referentes ao 3ºqq. e 03(três) meses referentes ao 4ºqq.
a contar de 01/06/2015, restando-lhe um saldo de 06 meses para época
oportuna.
MASP.340.610-5, Magna de Oliveira, mais 03 meses referentes ao
4ºqq. a contar de 01/08/2015, restando-lhe um saldo de 04 meses para
época oportuna.
MASP.340.938-0, Sebastião Márcio Rodrigues Rocha, 05(cinco)
meses, sendo: 02(dois) meses referentes ao 3ºqq. em complementação
e 03(três) meses referentes ao 4ºqq. a contar de 06/02/2015, restandolhe um saldo de 06 meses para época oportuna.
MASP.341.151-9, Andrea Claudia Vacchiano, 06(seis) meses, sendo:
03(três) meses referentes ao 3ºqq. e 03(três) meses referentes ao 4ºqq.
a contar de 20/10/2015, restando-lhe um saldo de 06 meses para época
oportuna.
MASP.341.209-5, Alecsander de Souza Carvalho, 03(três) meses referentes ao 3ºqq, a contar de 15/03/2015, restando-lhe um saldo de 09
meses para época oportuna.
MASP.341.236-8, Elmar Jorge Leonardi, 03(três) meses referentes ao
4ºqq. a contar de 01/06/2015, restando-lhe um saldo de 06 meses para
época oportuna.
MASP.341.330-9, Aderbal Assis Gaio, 06(seis) meses, sendo: 03(três)
meses referentes ao 3ºqq. e 03(três) meses referentes ao 4ºqq. a contar de 01/07/2015, restando-lhe um saldo de 06 meses para época
oportuna.
MASP.342.366-2, Marco Giovanni Miranda, 01(um) mês referente ao
3ºqq. em complementação a contar de 01/06/2015, restando-lhe um
saldo de 09 meses para época oportuna.
MASP.343.831-4, José Luiz Campos, 03(três) meses referentes ao
3ºqq. a contar de 02/02/2015, restando-lhe um saldo de 06 meses para
época oportuna.
MASP.343.931-4, José Luiz Campos, 03(três) meses referentes ao
3ºqq. a contar de 02/02/2015, restando-lhe um saldo de 06 meses para
época oportuna.
MASP.343.930-4, Welingson Antônio da Silva Lima, 06(seis) meses,
sendo: 03(três) meses referentes ao 4ºqq. e 03(três) meses referentes
ao 5ºqq. a contar de 01/07/2015, restando-lhe um saldo de 06 meses
para época oportuna.
MASP.348.977-0, Wagner Rocha de Almeida, 02(dois) meses referentes ao 5ºqq. a contar de 01/11/2014, restando-lhe um saldo de 16 meses
para época oportuna.
MASP.349.971-2, Márcio Jacinto de Souza e Silva, 02(dois) meses
referentes ao 4ºqq, sendo: 1(um) mês a contar de 02/03/2015 e 01 mês
a contar de 04/05/2015, restando-lhe um saldo de 05 meses para época
oportuna.
MASP.366.513-0, Luiz Otávio Neto Fialho, 01(um) mês referente ao
4ºqq. a contar de 06/04/2015, restando-lhe um saldo de 08 meses para
época oportuna.
MASP.369.858-6, Haydn Prates Saraiva Filho, 02(dois) meses referentes ao 4ºqq. em complementação a contar de 10/06/2015, restando-lhe
um saldo de 06 meses para época oportuna.
MASP.381.146-0, Paulo José Ferreira, 01(um) mês referente ao 1ºqq,
sendo: 29 dias a contar de 08/01/2015 e 01 dia a contar de 13/03/2015,
restando-lhe um saldo de 02 meses para época oportuna.
MASP.386.158-0, Dilene Xavier de Melo Leandro, 01(um) mês referente ao 2ºqq. a contar de 22/04/2015, restando-lhe um saldo de 07
meses para época oportuna.
MASP.386.259-6, Patrícia Rosa Loureiro Pires de Araújo, 01(um) mês
referente ao 2ºqq. a contar de 17/07/2015, restando-lhe um saldo de 07
meses para época oportuna.
MASP.903.684-9, Ronemi Marques da Silva, 01(um) mês referente ao
5ºqq. a contar de 01/04/2015, restando-lhe um saldo de 10 meses para
época oportuna.
MASP.921.491-7, André Luiz Martins, 01(um) mês referente ao 4ºqq.
a contar de 20/11/2014, restando-lhe um saldo de 10 meses para época
oportuna.
MASP.923.806-4, Glória Maria Coelho Sachetto Moreira, 02(dois)
meses referentes ao 4ºqq. a contar de 04/05/2015, restando-lhe um
saldo de 13 meses para época oportuna.
MASP.1.074.067-8, Vital Maria de Almeida Rocha Júnior, 01(um) mês
referente ao 2ºqq. em complementação a contar de 10/04/2015, restando-lhe um saldo de 01 mês a contar de para época oportuna.
MASP.1.145.181-2, Marcelo Silva Manna, 01(um) mês referente ao
1ºqq. a contar de 02/03/2015.
MASP.1.174.063-6, Ricardo Shibata Braga, 01(um) mês referente ao
1ºqq. a contar de 01/04/2015, restando-lhe um saldo de 02 meses para
época oportuna.
Férias Prêmio – Indeferimento
Motivo: Por não completar o 6ºqq. de férias prêmio.
MASP.275.916-5, Fernando Antônio Gomes Araújo, 03(três) meses a
contar de 06/02/2015
Motivo: Por necessidade de serviço, conforme despacho do
SPTC/2014.
MASP.349.989-4, Rinaldo Décio de Faria Júnior, 01(um) mês a contar
de 01/05/2015.
Motivo: Por necessidade de serviço, conforme despacho do SIPJ/2014,
com base no artigo 2º, inciso I, III e IV da Resolução nº22/2003 da
Seplag.
MASP.340.539-6, Sibele Tavares do Carmo, 01 mês a contar de
06/02/2015.
MASP.340.670-9, Dilma de Castro Albino Durval, 01 mês a contar de
01/03/2015.
MASP.340.707-9, Gracyara Mendes de Lima, 01 mês a contar de
01/03/2015 e 01 mês a contar de a contar de 01/05/2015.
MASP.341.244-7, Lúcio Antônio Lourenço, 01 mês a contar de
01/07/2015.
MASP.342.619-4, Claudio Daniel de Moura, 02 meses a contar de
01/01/2015.