TJMG 23/12/2014 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 23 de Dezembro de 2014 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 124, de 28 de outubro de 2014, do
Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº
01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados
no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o
Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM
DECRETO NE Nº 715, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 707, de 14 de outubro
de 2014, do Prefeito Municipal de Serranópolis de Minas,
que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do Município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução
das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para
atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à
pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no
Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 707, de 14 de outubro de 2014, do
Prefeito Municipal de Serranópolis de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº
01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados
no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o
Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM
DECRETO NE Nº 716, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 07, de 23 de outubro
de 2014, do Prefeito Municipal de Monte Formoso que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução
das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para
atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à
pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no
Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 07, de 23 de outubro de 2014, do
Prefeito Municipal de Monte Formoso, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº
01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados
no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o
Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM
DECRETO NE Nº 717, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 1341, de 4 de novembro de 2014, do Prefeito Municipal de Guaraciama que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução
das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para
atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à
pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no
Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1341, de 4 de novembro de 2014, do
Prefeito Municipal de Guaraciama, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº
01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados
no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o
Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM
DECRETO NE Nº 718, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 160, de 4 de novembro
de 2014, do Prefeito Municipal de Gameleiras que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução
das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para
atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à
pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no
Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 160, de 4 de novembro de 2014, do
Prefeito Municipal de Gameleiras, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº
01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados
no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o
Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM
DECRETO NE Nº 719, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 231, de 23 de outubro de 2014, do Prefeito Municipal de Novo Cruzeiro que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução
das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para
atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à
pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no
Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 231, de 23 de outubro de 2014, do
Prefeito Municipal de Novo Cruzeiro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº
01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados
no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o
Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM