TJMG 31/12/2014 - Pág. 33 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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LABORATÓRIOS
PFIZER
LTDA
LABORATÓRIOS
PFIZER
LTDA
MAIS
MEDICAMENTOS
LTDA
MANTECORP LOGÍSTICA,
DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO S/A
MARTINS COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
MEDCOMERCE
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS
MEDCOMERCE
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS
MEDCOMERCE
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS
MEILZER BIOHARMA S/A
MEILZER BIOHARMA S/A
MEIZLER
UCB
BIOPHARMA S/A
MERCK S.A INDUSTRIAS
QUIMICAS
NOVARTIS BIOCIÊNCIAS
S/A
PRODIET FARMACÊUTICA
LTDA
PRODIET FARMACÊUTICA
LTDA
PRODIET FARMACÊUTICA
LTDA
PRODIET FARMACÊUTICA
LTDA
PRODUTOS ROCHE QUÍMICO E FARMACÊUTICO
LTDA
PRODUTOS ROCHE QUÍMICO E FARMACÊUTICO
LTDA
PRODUTOS ROCHE QUÍMICO E FARMACÊUTICO
LTDA
PROHOSP DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA
RCA
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÃO
DE
MEDICAMENTOS
SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA
UM DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
UM DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
UNITED MEDICAL LTDA
UNNO
FARMACÊUTICA
LTDA
UNO HEALTHCARE CONSULTORIA EM COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA
VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
TOTAL GERAL
R$ 14.810,19
R$ 7.004,18
R$ 1.081,00
R$ 235.644,38
R$ 112.465,57
R$ 3.006.533,84
R$ 3.557,31
R$ 46,37
R$ 544,96
R$ 0,65
R$ 38.018,99
R$ 27,57
R$ 785,39
R$ 28.274,00
R$ 18.652,96
R$ 13.242,66
R$ 5.446,65
R$ 1.358.126,72
R$ 12.719,11
R$ 7.848,85
R$ 3.824,75
R$ 17.075,99
R$ 136.130,31
R$ 156.932,34
R$ 23.554,82
R$ 1.588,40
R$ 253,92
Art. 2º Os Comitês e equipes previstos no art. 1º desta Ordem de Serviço se reunirão, mensalmente, em datas a serem estabelecidas na primeira reunião do exercício.
Art. 3º As reuniões poderão ocorrer extraordinariamente, sempre que
necessário, desde que convocadas com antecedência mínima de 3 (três)
dias úteis.
Art. 4º Todas as reuniões e suas respectivas decisões, deverão ser registradas em Ata, contendo as assinaturas de todos os participantes.
Art. 5º Os membros das equipes e comitês, previstos no art. 1º desta
Ordem de Serviço, exercerão suas atividades sem receber qualquer
tipo de remuneração adicional, considerando-se o relevante interesse
público pertinente às atribuições exercidas pelos mesmos.
Art. 6º Todas as atas, ordinárias ou extraordinárias, devem ser mensalmente encaminhadas ao responsável pela coordenação do Comitê Executivo da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 7º Fica revogada a Ordem de Serviço n° 960, de 11 de agosto de
2014.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
assinatura.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
30 646939 - 1
DELIBERAÇÃO CESMG Nº 006 DE 2014
Dispõe sobre aprovação, do Relatório Anual de Gestão – Exercício
2013
O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constantes do Decreto nº 45.559, de 03 de março de 2011 do
Governo do Estado de Minas Gerais e seu Regimento Interno de funcionamento, considerando:
- a Constituição Federal de 1988;
- a Constituição do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
- a Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
– SUS;
- a Lei Federal Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012;
- as reuniões para discussões e apresentação do Relatório Anual de Gestão 2012, bem como as decisões ocorridas em Plenário do Conselho
Estadual de Saúde de Minas Gerais na reunião extraordinária de 26 de
novembro de 2014.
Delibera:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto nas legislações acima referidas
e as atribuições conferidas ao controle social, o Plenário do Conselho
Estadual de Saúde de Minas Gerais, resolve: Aprovar o Relatório Anual
de Gestão 2013, com as constatações emanadas da Análise do Relatório
Anual de Gestão 2013 elaborada pelo Grupo de Estudos após esclarecimentos sobre o mesmo, com os ajustes e as recomendações do Plenário,
constantes na Ata da reunião Ordinária de 26/11/2014, conforme Anexo
I e Anexo II desta deliberação.
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2014.
Geraldo Heleno Lopes
Vice-Presidente do CESMG
R$ 12.048,44
Homologo a Deliberação CESMG Nº
006/2014, conforme descrito acima.
R$ 153.511,57
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde, Gestor do SUS/MG
R$ 115.022,76
R$ 123,87
R$ 37.353.461,53
30 647021 - 1
ORDEM DE SERVIÇO N° 0983 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Designa os responsáveis para as equipes, comitês e funções do Operador Logístico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, conforme estabelecido e regulamentado contrato 32.595/2012, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, que
lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a necessidade de atualizar os responsáveis pelas ações e atividades
desta Pasta; e
- o item 3.6 – Equipe do Projeto Básico, Anexo I do Contrato nº
32.595/2012 assinado aos 20/04/2012 entre a Secretaria de Estado de
Saúde – SES/MG e o Consórcio TCI-RV.
DETERMINA:
Art. 1º Ficam designados os responsáveis abaixo relacionados para
composição das equipes, comitês e funções do Operador Logístico da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais abaixo relacionados,
nos termos do Contrato nº 32.595/2012:
I – Comitê Executivo da Secretaria de Estado de Saúde:
a) Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde;
b)Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde;
c) Subsecretário de Regulação em Saúde;
d)Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde;
E)Subsecretário de Gestão Regional;
F)Chefe de Gabinete; e
G)Superintendente de Gestão.
II – Comitê Gestor da Operação – Secretaria de Estado de Saúde:
a) Belmiro Gustavo Ribeiro, MASP/Matrícula: M-355.901-0;
b)Homero Claudio Rocha de Souza Filho, MASP/Matrícula:
M-669441-8
c)Grazielle Dias da Silva, MASP/Matrícula: M-1.168.902/3;
d)Liziane Silva, MASP/Matrícula: M-669.388/1;
e)Francisco Braga Narciso, MASP/Matrícula: 865.407;
f)Hélio Hamilton Garcia Junior, MASP/Matrícula: M-381.324/3;
g)José Ferreira Neto, MASP/Matrícula: M-1.106.286/6;
h)Vanúsia Dornelas Reis, MASP/Matrícula: M-12.577.643/5;
i)Deise Aparecida dos Santos, MASP/Matrícula: M-452.178/7; e
j)Maria Regina Sant’Ana, MASP/Matrícula: M-123.527/4.
III – Equipe de Operação – Secretaria de Estado de Saúde:
a)José Roberto Lintz Machado, MASP/Matrícula: 386.673/8 - (CG);
b)Jose Antonio Álvares da Silva, MASP/Matrícula: M-343.674/8
- (C);
c)Rogério Dias de Oliveira, MASP/Matrícula: 611.757 - (C);
d)Carlos Magno Teixeira Lulli, MASP/Matrícula: 675.831 - (O);
e)Diego Luciano Meireles, MASP/Matrícula: M-12.417.903 - (A);
f)Daniela Fernanda da Silva Custodio, M. 650086;
g)Isabela Cristina Marques, M. 1365459-5;
h)Luciana Kelly Nepomuceno Ferreira, M. 901201;
i)Helen Caroline da Silva Fraga, M. 93685-0; e
j)Deborah Caroline Andrade Silva Dias, M. 750369.
IV – Equipe de Transição – Secretaria de Estado de Saúde:
a)Sueli Maria Paes Fontes, MASP/Matrícula: M-669284/2, que será
responsável pela coordenação da Equipe de Transição;
b)Kamila Gonçalves Gomes, MASP/Matrícula: M-721967;
c)Danielle D`Avila, MASP/Matrícula: 841.768;
d)Cyr Robson Araújo Martins, MASP/Matrícula: M-372.168/5;
e)Ana Alice Pandolfi de Abreu, MASP/Matrícula: 1.203.951-7;
f)Ana Carolina Abreu Perdigão, MASP/Matrícula: 656.106; e
g)Patrícia do Carmo Inácio, MASP/Matrícula: 605.462.
§ 1º Além de suas atribuições previstas no Termo de Referência Anexo I do Contrato nº 32.595/2012, o Comitê Executivo assume as
atribuições do Comitê Gestor do Contrato, até a sua formalização pelo
Governo de Minas.
§ 2º O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde será responsável pela coordenação do Comitê Executivo da Secretaria de Estado
de Saúde.
§ 3º O servidor, Belmiro Gustavo Ribeiro, MASP/Matrícula:
M-355.901/0, será responsável pela coordenação do Comitê Gestor da
Operação.
§ 4º O servidor José Roberto Lintz Machado, MASP/Matrícula:
386.673/8 será o coordenador Geral da Equipe de Operação que será
composta pelos integrantes citados no Art. 1º, Inciso III.
ANEXO I
ANÁLISE DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – RAG 2013
CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E
DECISÃO DO GRUPO DE TRABALHO:
Após 18 dias de reuniões do Grupo de Trabalho, onde foi oportunizado
à SES/MG de se manifestar em Relatórios e presencialmente por meio
de seus Técnicos, aos quais rendemos honrosos elogios pela colaboração e paciência para com o Controle Social, ressaltamos que o processo
de avaliação do RAG/2013 nos proporcionou um grande aprendizado/
formação ao avaliar os Programas e Ações da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais – SES/MG contidos no Relatório Anual de
Gestão/2013 e,
CONSIDERANDO:
A Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
A Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990;
A Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012 que regulamentou a
Emenda Constitucional nº 29;
O Decreto Presidencial 7.508 de 2011 que regulamentou a Lei 8.080 de
19 de setembro de 1990;
A Portaria GM/MS nº 2.135 de 25 de setembro de 2013, principalmente
em seus artigos 6º, 7º e 8º que Estabelece Diretrizes para o Processo de
Planejamento no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
O Balanço Geral do Estado de Minas Gerais 2012 (Folhas 84 a 91) Processo TCEMG nº 886.510/2012 e Processo do TCEMG nº 912.324/2013
e o Acórdão nº 1153666 de 17/09/14 do TCE/MG referente ao Balanço
Geral do Estado de Minas Gerais de 2013;
Decidiu apresentar à Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde suas
considerações, recomendações e parecer, informando-os que o Conselho Estadual de Saúde no ano 2013, cumpriu com louvor, as obrigações
que a nós determinam a Lei Complementar 141/2012, principalmente
em seus artigos 36 §1º e artigo 41, e que os demais membros do Conselho Estadual de Saúde podem ficar tranquilos, pois a Comissão que analisou os Relatórios Quadrimestrais e o Relatório Anual de Gestão/2013
observou todos os aspectos legais para emissão de seu parecer.
Assim sendo, não estaremos correndo o risco de sermos enquadrados
no artigo 46 da Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012. Pena
que não recebemos o mesmo trato pelos Governadores de Estado Dr.
Antonio Augusto Junho Anastasia e Dr. Alberto Pinto Coelho, quando
não nos transmitiram nenhum retorno referente às recomendações
enviadas quando da análise dos Relatórios Quadrimestrais.
Ressaltamos ainda que não temos conhecimento do cumprimento
pelo Poder Legislativo do Estado de Minas Gerais, do artigo 38 da
LC-141/2012 que determina a eles a responsabilidade de fiscalizar o
cumprimento dessa Lei Complementar.
Abaixo, elencamos as nossas considerações, recomendações e parecer:
01) – Não recebimento do Relatório do Gestor da Saúde sobre a repercussão da Execução da Lei Complementar 141/2012 nas condições de
saúde e qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas –
Art. 41 da LC-141/2012;
02) – Não recebemos do Sistema de Auditoria a verificação pelo sistema de amostragem, o cumprimento do disposto na LC-141/2012,
além de verificar a veracidade das informações constantes do Relatório
de Gestão – conforme art.42 da LC-141/2012;
03) – Apesar da SESMG ter se comprometido com o Conselho Estadual a fazer a comunicação por Nota Técnica, dos Remanejamentos
– Suplementações e Anulações, realizadas na Unidade Orçamentária UO 4291 - Fundo Estadual de Saúde no decorrer do ano, não cumpriu;
04) – A SESMG não cumpre o Parágrafo Único do Inciso III do Art. 2º
e Art. 14 da Lei Complementar 141/2012 que determina ser o Fundo
Estadual de Saúde, constituído em Unidade Orçamentária e Gestora
Única dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde,
(Ações 4015 - Ações Educacionais em Saúde, 4016 – Produção e Distribuição de Medicamentos, 4017 – Produção de Sangue, Tecidos e
Hemoderivados, e 4023 – Gestão dos Complexos Hospitalares);
05) – A SESMG não fez a complementação dos percentuais não
aplicados no ano de 2012 (10.58% quando deveria ser 12% - art. 25
LC-141/2012 –Portanto faltou 1,42%– conforme Balanço Geral do
Estado de Minas Gerais/Processo TCE nº886.510 de 2012);
06) A SESMG não planejou e nem apresentou ao Conselho Estadual
como será feita a aplicação dos Restos a Pagar cancelados e/ou prescritos em 2012 e 2013 conforme determina o art. 24 Inciso II, §1º e 2º
da LC-141/2012 e Lei Federal 4.320/1964 art. 37 e 38, pois devem ser
apresentadas em dotações separadas para essa finalidade, sem prejuízo
do percentual mínimo a ser aplicado no exercício correspondente;
07) – A SES fez repasses para o combate à dengue diretamente aos
Consórcios Intermunicipais quando deveriam serem repassados diretamente aos Fundos de Saúde Municipais, sem passar pelo Conselho Estadual de Saúde – conforme art. 20 caput e parágrafo único da
LC-141/2012;
08) – Os valores apresentados pela SESMG no RAG/2013 ao Conse-
quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 – 33
lho Estadual de Saúde, divergem dos valores informados no SIOPS 6º
Bimestre 2013 e ao TCEMG;
09) – A SESMG não cumpriu a meta de efetivar os 77 Contratos Organizativos de Ações Públicas em Saúde – COAPS das Regiões de Saúde,
conforme determina o Decreto Presidencial 7.508/2011 e compromisso
efetivado no Plenário do Conselho Estadual em 2012;
10) – Reafirmamos a necessidade da SESMG informar ao Conselho
Estadual de Saúde as alterações que fizer nas dotações orçamentárias,
quer sejam Suplementares, Especiais, Extraordinárias, Remanejamentos e Cancelamentos, enviando Nota Técnica ao Conselho Estadual
imediatamente após a constatação da necessidade;
11) – Que seja implementado, o mais breve possível, o Núcleo de Apoio
ao SIOPS conforme composição da Portaria Interministerial 446/2004;
12) – Que sejam informados nos Relatórios Quadrimestrais enviados ao
CESMG, por Região Ampliada, os Convênios firmados com os Municípios, COSEMS, Consórcios, SEDS, UNIMONTES, e outras, bem como
sua regularidade, explicitando em quais estão ocorrendo devoluções e
os referidos valores, para que o Conselho Estadual e SESMG encontrem alocação dos valores devolvidos. Estes valores são referentes a
2012 e 2013, devendo ser adequados às necessidades do momento;
13) – Que a SESMG passe a cumprir a Lc-141/2012 em sua totalidade
objetivando assim melhorias na Assistência, transparência na aplicação financeira e facilidades aos trabalhos do Controle Social, conforme
recomendação do Tribunal de Contas de Minas Gerais no Acórdão nº
1153666 de 17/09/14, referente ao processo TCEMG 912324.
14) – Que as informações enviadas ao Conselho Estadual de Saúde,
Tribunal de Contas e SIOPS não tenham as divergências encontradas
nos anos 2012 e 2013; uma vez que esta condição deixa-nos confusos,
sem a devida transparência.
15) – Que a SESMG envie ao CESMG informações sobre divulgação
ampla, inclusive em meios eletrônicos de acesso público das prestações de contas periódicas da área de saúde para consulta e apreciação
dos Cidadãos e de Instituições da Sociedade, conforme determina a
LC-141/2012, Art. 31, seus incisos e parágrafo;
16) – Que a SESMG apresente ao CESMG o Programa Permanente
de Educação na Saúde para o Controle Social, conforme art. 44 da
LC-141/2012;
17) – Que a SESMG coloque em prática as decisões da Conferência
Estadual de Saúde/2011, em especial no que tange às Terceirizações de
Serviços Públicos de Saúde, conforme Relatório Final, item 11.5 - Diretriz – Relação Público X Privado e item 12.2 – Diretriz - Participação da
Comunidade e Controle Social;
18) – Reafirmamos a necessidade da SESMG apresentar ao CESMG no
início de cada quadrimestre, a previsão do desembolso financeiro para
as ações que serão desenvolvidas no quadrimestre, facilitando ao Controle Social o cumprimento do art. 41 da LC-141/2012;
19) – Que a SESMG apresente ao Conselho Estadual, em seus Relatórios por quadrimestre e RAG, de forma separada, os valores (Programas
e Ações) que não serão computados para se cumprir os 12% da EC-29
e a Lei Complementar 141/2012;
20) – Que o Sistema de Auditoria, Controle e Avaliação do SUS da
SESMG, cumpra o seu papel de verificar pelo sistema de amostragem,
o disposto nesta Lei Complementar, além de verificar a veracidade das
informações constantes do Relatório Anual de Gestão, com ênfase na
verificação presencial dos resultados alcançados no relatório de saúde,
em conformidade ao disposto no art. 42 da LC-141/2012;
21) – Que a SESMG por intermédio de sua Superintendência de Planejamento e Finanças, cumpra os prazos de envio das informações ao
SIOPS que é bimestralmente; e em conformidade com o art.. 39 e seus
Parágrafos, Incisos da LC-141/2012 facilite as análises do CESMG
no que tange às questões financeiras. Que o Gestor que é detentor do
“TOKEN”, acesse e nos envie tão logo seja liberada no site do SIOPS
Nacional a “Carta ao Conselho”.
Esta Carta é de suma importância para o Controle Social, pois traz recomendações aos Conselhos de pontos que devem ter um olhar diferenciado pelos Conselheiros de Saúde, evitando que a Gestão deixe de
cumprir obrigações importantes na Atenção à Saúde, prejudicando sua
execução na totalidade ao final do ano;
22) – Que a SES/MG observe a Portaria GM/MS 2.135 de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento
no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS, principalmente em seus
artigos 6º, 7º e 8º, pois eles tratam muito bem sobre o SARGSUS,
COAP E REGIONALIZAÇÃO, assuntos considerados pelo CESMG
deficitários em suas ações, exceto da regionalização, no Estado de
Minas Gerais;
23) – Avaliando a Ação 1079 – Vida no Vale, encontramos divergências nas informações prestadas pela SESMG e e-mail COPASA/COPANOR. Após esclarecimentos foi confirmado que os valores informados
como liquidados no ano de 2013 realmente são superiores aos recebidos
pela COPASA/COPANOR. Portanto em conformidade com o Artigo 24
caput e inciso I da Lei Complementar 141/2012, somente as despesas
liquidadas e pagas no exercício podem ser contabilizadas para efeito de
cálculo de recursos mínimos aplicados. Sugerimos que os cálculos dos
recursos aplicados sejam refeitos.
24) – Após justificativas da Equipe Técnica da SESMG, na Ação 1207 –
Estratégias Nutricionais de Promoção à Saúde, foi identificada a necessidade de se trazer um resultado mais finalístico do projeto. Portanto,
esta condição encontrada deverá ser discutida no Programa Estadual da
Saúde – PES 2016-2019.
25) – Conforme demonstrado no relatório do 3º Quadrimestre/2013 e as
apresentações dos responsáveis pela Assistência Farmacêutica e Logística da SESMG na Ação 2022 – Apoio Logístico, ficou claro a ineficácia do operador logístico durante o ano de 2013. O CESMG espera que
com as alterações apresentadas o sistema passe a cumprir a sua finalidade evitando causar transtornos aos municípios que tanto dependem
da eficácia na distribuição dos medicamentos.
26) – Na Ação 4030 – Atenção ao Usuário de Álcool, Crack e outras
Drogas, após reunião com os Técnicos da SESMG, ficou ainda mais
evidente a necessidade de acelerar o processo de regionalização da
Assistência nas Microrregiões. Foi percebido que não há regulação
no acesso dos pacientes junto às comunidades terapêuticas, portanto é
necessário um olhar mais atento para esta ação. Entendemos ser importante haver um protocolo de acolhimento nas unidades de pronto atendimento e comunidades terapêuticas. É necessário que o Gestor Municipal seja parte integrante dos contratos firmados.
27) – A apresentação dos técnicos da SESMG esclarecendo sua posição referente à Ação 4252 Manutenção dos Hospitais Regionais, reforçou o nosso posicionamento em relação a inexistência de critérios para
os devidos repasses e responsabilidade quanto à gestão dos hospitais
regionais, pois não resolvem os problemas de leitos das regiões ampliadas de saúde simplesmente com a construção dos hospitais. Há necessidade de decidir com urgência a real participação da SESMG no custeio
destes hospitais para solucionar os vazios assistenciais.
28) -Nas Ações 4299 – Aquisição, Armazenamento e Distribuição de
Medicamentos Básicos e 4302 - Aquisição, Armazenamento e Distribuição de Medicamentos de Alto Custo, diante aos esclarecimentos da equipe técnica da SESMG ficou evidenciado que as dificuldades encontradas, conforme relatório do 3º Quadrimestre de 2013, não
foram somente relacionadas à ineficácia do Operador Logístico mas
também ao processo de aquisição (planejamento) que está descasado do
processo de distribuição, devendo-se analisar todo o ciclo para encontrar coerência entre o recurso e os resultados alcançados. É necessário
revisar este produto.
29) - Na Ação 4308 – Gestão da Política Hospitalar – Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais do Sistema Único de Saúde PROHOSP, foram realizadas várias reuniões onde a SESMG apresentou
documentos esclarecendo as dúvidas que surgiram no RAG 2013. A
Comissão entende que as dificuldades apresentadas em 2013 possam
ser corrigidas com a aplicação das decisões tomadas após realização do
seminário e inclusão do Controle Social nas resoluções referentes aos
Convênios PRO-HOSP e também o PRO-URG.
30) – Ação 4391 – Fomento e Execução de Ações de Saúde:
Reafirmamos nosso posicionamento contrário à manutenção desta
“AÇÃO GUARDA-CHUVA”, pois ela generaliza os gastos.
Conforme informações da Equipe Técnica da SESMG: “Deve ser ressaltado que por iniciativa da Assembleia Legislativa, houve também
alocação de recursos orçamentários nesta Ação para atender Emendas
Parlamentares. Esse fato por si só inviabiliza, no momento, a extinção
inicialmente proposta.”.
Perante o exposto acima, podemos perceber que após aprovação da
Programação Anual da Saúde – PAS, em Plenária do Conselho Estadual da Saúde - CESMG, os Parlamentares utilizam das verbas que
deliberamos para acomodar suas demandas. Entendemos ser legitima a
disponibilização de verbas aos Deputados pelo Governo Estadual, mas
é necessário que elas não sejam retiradas dos valores já aprovados pelo
CESMG nas ações listadas na Programação Anual da Saúde – PAS.
31) – Relacionamos abaixo as recomendações de Nº 13, Nº 43 e Nº
47 do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
TCEMG, referente ao Processo 912324 – Balanço Geral do Estado de
Minas Gerais/2013:
Recomendação Nº 13: “... intensifique, na Rede de Atendimento em
Saúde, as políticas públicas de combate às disparidades regionais na
área da saúde pública, adotando medidas para aumentar o gasto per
capita nas regiões menos favorecidas socioeconomicamente e com os
piores índices de desenvolvimento humano, com o intuito de promover
a redução das históricas desigualdades regionais em nosso Estado. E,
ainda, promova a correta classificação, na função “Saneamento”, das
despesas realizadas na Ação 1079 – Vida no Vale, em função da sua
tipicidade...”;
Recomendação Nº 43: “... cumpra, em sua integralidade, o que dispõem
a LC 141/12 e a IN/TCEMG 05/12, especialmente, no sentido de que
os recursos que financiam as Ações e Serviços Públicos de Saúde sejam
movimentados por meio do respectivo fundo, o que permite inferir a
existência de disponibilidades financeiras vinculadas exclusivamente
à saúde...”;
Recomendação Nº 47: “... mantenha a matéria relativa à judicialização
da saúde na agenda de discussão, em busca de mecanismos que possibilitem a interface e viabilizem o diálogo entre o Poder Público, usuários
dos serviços e demais envolvidos...”.
Estas são as constatações no Relatório Anual de Gestão 2013 e que ao
mesmo tempo são recomendações para os Relatórios Quadrimestrais e
Relatório Anual de Gestão 2014.
Sendo assim, a SES/MG evita as punições constantes do art. 46 da
LC-141/2012.
Diante a tudo exposto, ficou deliberado encaminhar à Mesa Diretora
do CES/MG o parecer onde constatamos que a Secretária de Estado de
Saúde – SESMG não cumpriu a Lei Complementar 141/2012 em diversos artigos. Portanto o Parecer da Comissão de Trabalho é pela Não
Aprovação do Relatório Anual de Gestão/2013 e que a decisão final
fica para a Plenária deste respeitável e combativo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais.
Recomendamos ainda que este Relatório seja incorporado à Deliberação do Plenário, encaminhado ao TCE/MG, Assembleia Legislativa de
Minas Gerais e ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Promotoria em Defesa da Saúde, para conhecimento.
O Conselho Estadual de Saúde, por intermédio de sua Mesa Diretora, agradece imensamente a participação dos Conselheiros Estaduais, Colegiados de Conselhos, e Conselheiros Municipais de Saúde que
não mediram esforços nesta árdua tarefa, com ações e informações de
suas bases.
Atenciosamente.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2014.
A Comissão de Trabalho
ANEXO II
Ata da Reunião Extraordinária do CESMG
26 DE NOVEMBRO DE 2014
Aos 26 dias do mês de Novembro de dois mil e quatorze, no plenário do
Auditório da Fundação Ezequiel Dias (FUNED) – à Rua Conde Pereira
Carneiro nº80, Bairro Gameleira, Belo Horizonte, realizou-se a Reunião
Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, conforme pauta adiante descrita: Análise para aprovação ou não do Relatório Anual de Gestão do Ano de 2013.CONSELHEIROS PRESENTES: Alcione Ribeiro de Matos (ABES), Karine Diniz Soares (ABES),
Geraldo Heleno Lopes (UGT), Gilson Silva (UGT/MG), Jurandir Ferreira (CNBB LESTE II), Djalma Rocha (CUT), Nancy Ribeiro (CUT),
Maria Nazaré A. dos Santos (FADEMG), Eustáquio José de Oliveira
(FADEMG), José do Carmo O. Marques (FAEMG), Rubéns Silvério
da Silva (FAMEMG), Maria Nazaria de S. Arruda (FAP), Claudete Liz
de Almeida (FAP), Rigléia Maria M. Lucena (CRF), José do Carmo
Fonseca (SINDHOMG), Wesley Marques (AHMG), Márcia Aparecida
Nogueira Pivato (COSEMS), Cynthia Maria dos Anjos Fonseca (FHEMIG), Maria Lisboa de Oliveira (SEE), Maria Angélica de A. Vasconcelos (SEPLAG), Francisco Antônio Tavares Júnior (SES/MG), Nathalia G. M. de Oliveira, Mônica Bicalho Pinto Rodrigues (COPASA),
Sandra de Oliveira Silva (SINDSAÚDE). PARTICIPANTES: Renata
Beatriz F. de Abreu (SES), Neide Maria de Almeida (CRCMS), Adauto
Cesar (SES), Poliana Lopes (SES), Marcelo M. Figueira (COPANOR),
Ethiara Macedo (COSEMS), Mariana C. P. Santos (SES), Renato R.
Silva (SES),Eugênio de S. Costa (FHEMIG).ABERTURA –Conselheiro Geraldo Heleno Lopes, Vice-Presidente do Conselho Estadual
de Saúde (UGT/MG): Boa tarde senhoras e senhores, conselheiros e
demais presentes neste auditório, boa tarde a todos e a todas que nos
assistem através de vídeo conferencia por este Estado de Minas afora.
Estamos iniciando a Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais, para tratarmos da Analise para Aprovação ou
Não do Relatório Anual de Gestão da Saúde/SUS de Minas Gerais do
ano de 2013.
A SESMG precisa tomar cuidado com sua agenda e a agenda do
CESMG, que são amplamente divulgadas e de conhecimento de todos,
hoje numa reunião extraordinária e com um assunto dessa importância,
neste mesmo dia o Secretario de Estado de Saúde José Geraldo de Oliveira Prado, nos convida para solenidade de outorga do 4º Prêmio de
Qualidade de Atenção ao idoso em Instituições de Longa Permanência
– ILPI, no mesmo horário da nossa reunião. Essas coisas não acontecem quando há reunião da Comissão Intergestora Bipartite.
Lembrando que essa ação referente as ILPI’S é uma ação que nos interessa muito enquanto Conselheiros Estaduais de Saúde, é uma ação,
uma politica que temos que estar muito atentos a sua execução e a sua
qualidade assistencial, na verdade essas instituições recebem em torno
de 50 mil ano para melhorar sua infraestrutura para garantir uma assistência digna aos idosos e isso precisa ser melhor acompanhado. Estão
presentes hoje na mesa condutora dos trabalhos as conselheiras Rigléia
Maria M. Lucena (CRF) e Romelia Rodrigues Lima - SINTSPREV.,
os conselheiros, Gilson Silva – UGT/MG, Francisco Tavares Junior –
SESMG e Geraldo Heleno Lopes – UGT/MG.
O Conselho Estadual recebeu correspondência do Sr. Valter Lucio Costa
do município de Ibiá, relatando a penúria da Santa Casa de Misericórdia, eles estão paralisando os serviços de internações, clinicas médicas,
Ginecologia, anestesia, e cirurgia na Santa Casa de Ibiá e os pacientes
é que saem penalizados, mais foi a única maneira de protestarmos. Nós
médicos pela falta de pagamentos, nosso salario está atrasado a mais
de 2 meses e meio. A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
também nos enviou cópia de um oficio encaminhado recentemente
para o Secretario Municipal de Saúde, Sr. Fabiano Geraldo Pimenta
Junior solicitando apoio ao cumprimento de compromisso firmado com
esta entidade pelo que passa esse povo. Parece-me que estamos com
uma crise institucional nos hospitais de Minas Gerais no mês passado
os hospitais de Juiz de fora estavam ameaçando parar o atendimento
de urgência e Emergência na região por conta de um deficit de Onze
Milhões ( 11 milhões) que o Estado e o Ministério da saúde teriam com
os hospitais. O conselheiro Jurandir Ferreira (CNBB LESTE II) também deve ter alguma coisa pra falar sobre isso por que ele nos mandou
um e-mail a respeito da situação do município de Uberlândia-MG e
Uberaba-MG relatando uma situação extremamente critica em relação
à saúde de Uberlândia porque não está havendo o repasse pelo Estado
no valor de dezesseis milhões conforme acordado.
E em Uberaba também não foi feito o repasse em torno de seis
milhões.
O prefeito de Uberlândia sinaliza crise na saúde por falta de repasse, o
Superintendente da Regional de Uberlândia fala em fazer todo esforço
agora em dezembro e que ele irá fazer um esforço pessoal para sensibilizar a Secretaria Estadual quanto a esses recursos. E também tem outra
situação que é a questão da entrega dos medicamentos que esta colocado também na reportagem, quer dizer mais uma vez a questão do operador logístico responsável pela distribuição dos medicamentos que foi
uma lastima. A empresa apresentou muitos problemas comprometendo
o todo o processo. Tem problemas também no centro de especialidades odontológicas, a questão do SAMU são quatro competências sem
repasse e questão do convênio do Hospital Regional que ainda resta
um milhão que ainda a ser repassado. Na versão do medicamento Uberaba também relata que recebeu uma terceira distribuição somente dos
filantrópicos na questão da portaria 344, então e o que nos viemos discutindo quando estamos analisando o relatório de gestão, como é que o
hospital sobrevive sendo que tem um comprometimento no repasse no
valor de dezesseis milhões atrasados, como é que fica as pessoas, como
que está assistência nesta cidade é muito preocupante, eu avalio que
é necessário uma providência deste Conselho Estadual mais vista em
relação com a posição do Estado.
Conselheiro José do Carmo – SINHOMG: Na verdade nos temos tentando contato com a Secretaria para que possamos discutir essa questão da Gestão Hospitalar em Minas Gerais, o que deve ser feito, eu me
coloco a disposição da mesa para discutirmos isto.
Conselheiro Geraldo Heleno Lopes, Vice-Presidente do Conselho Estadual de Saúde (UGT/MG): informo que o município de Vespasiano está
nos convidando para participar de um grupo de discussão da Avaliação
da Perseguição dos participantes sobre a saúde no dia 04/12 as 14:00
horas no centro de ensino superior de Vespasiano. Recebemos também