TJMG 28/01/2015 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Governo
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 426, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 291, de 05 de julho de 2011,
que delega competência ao Secretário-Adjunto, ao Chefe de Gabinete,
ao Subsecretário de Comunicação Social, ao Subsecretário de Assuntos
Municipais e ao Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão
e Finanças, para a prática dos atos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições previstas no art.93, §1º, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base nas Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e
nº 180, de 20 de janeiro de 2011, no Decreto nº 45.766, de 04 de novembro de 2011, no Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, no Decreto
nº 37.924, de 16 de maio de 1996, no Decreto nº 4.281, de 23 de julho
de 2013, no Decreto nº 44.459, de 12 de fevereiro de2007, no Decreto
nº 45.618, de 09 de junho de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Resolução nº 291/2011, que passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Adjunto de Governo para:
I – Autorizar e ordenar a realização de despesas, exceto o disposto nos
artigos 2º, II e 4º, I, desta Resolução;
(...).”
Art. 2º Incluir novo §1º ao art. 3º, da Resolução nº 291/2011, renumerando seus demais parágrafos:
“§ 1º Na ausência do Subsecretário de Comunicação Social, o Secretário-Adjunto poderá realizar as atividades previstas nos incisos I ao
VI desse artigo;
(...)”.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 23 de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
27 655815 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Atos do SENHOR SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Governo, no uso de suas atribuições, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA nos
termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, da servidora MASP 367546-9,
SOLANGE RODRIGUES, a partir de 16/01/2015 referente ao cargo de
Agente Governamental, Nível II, Grau J, Símbolo AGOV2.
27 656094 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
DUILIO GEBER DE MELO -Masp 1058466-2, ATHH(TECNICO EM
PATOLOGIA CLINICA)/TÉCNICO SERVIÇO DE SAÚDE(TÉCNICO
DE PATOLOGIA CLÍNICA - GOVERNADOR VALADARES).
-FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
CYNARA DE ARAUJO
SILVA -Masp
1183704-4,
PENF(ENFERMEIRO)/ENFERMEIRA(PEDRO LEOPOLDO); MAURICIO BARBOSA HORTA -Masp 1040397-0, MED(MEDICO NEUROLOGISTA)/MEDSS(MEDICO, APOSTILA COORDENADOR
DE CLINICA MEDICA - IPSEMG); VALDIRENE LEAL CARDOSO
CHIMICATTI -Masp 1317673-0, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE SERVIÇO DE SAÚDE(TÉCNICO EM ENFERMAGEM - HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BHERENS); ERIKA
MARIA BARBOSA -Masp 1220608-2, AGAS(BIOQUIMICO)/ANALISTA DO MP (CURSO SUPERIOR DA ÁREA DA SAÚDE, COM
ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - MPMG); VANESSA
CONCEICAO -Masp 1294694-3, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE(AUXILIAR DE
ENFERMAGEM - BELO HORIZONTE); CHALENE GUIMARAES
SOARES -Masp 1187543-2, MED(MEDICO PEDIATRA)/MÉDICA
(IBIRITÉ).
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
WILSON LUIZ MALDONADO DE AGUIAR -Masp 1171203-1,
PES/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO:
- SEDE DA SECRETARIA:
MARIA DULCE CAMPELO D AVILA -Masp 0335452-9, PEB(EM
AFAST.PREL.)/ANE(PEDAGOGO, EXERCENDO FGD-8).
- SRE METROPOLITANA A:
EDNEIDY SOARES CORDEIRO -Masp 0325939-7, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE); MARIA DAS MERCES
RIBEIRO PATROCINIO -Masp 1308164-1,ATB/PROFESSOR(CATAS
ALTAS); ERNANI GERALDO BOTELHO -Masp 1007116-5, PEB/
ANALISTA DE SISTEMAS (MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO); CRISTIANE APARECIDA ROSSI -Masp 0443408-0,
PEB/PEB; PATRICIA NERIS DE AVELAR -Masp 1288549-7, PEB/
PEB; JULIO CESAR DE JESUS -Masp 1177806-5, PEB/PEB.
- SRE METROPOLITANA C:
PAULO HENRIQUE CORREIA DA SILVA -Masp 1170290-9,
PEB/PEB; EMILIANNA AMATO -Masp 0376233-3, PEB/PEB,
EXERCENDO POR AMBOSDIRETOR I; ANDREIA DE JESUS
MACHADO -Masp 1012528-4, PEB/PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS
NEVES); VILMA NEVES MAGALHAES FILHO -Masp 0352856-9,
PEB/PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA); GIVANILDO
DE ALMEIDA DA CRUZ -Masp 1060407-2, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/AGENTE DE SANEAMENTO (COMPANHIA
DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA); VIVIANE
PEREIRA SILVA -Masp 1166042-0, PEB/ATB; VANESSA APARECIDA CARVALHO SILVA MORAES -Masp 0320309-8, PEB/
PROFESSOR(SANTA LUZIA); ADEILDE COUTINHO FERREIRA
-Masp 1227455-1, PEB/EEB; VALDINEI CARDOSO RIBAS -Masp
1098726-1, PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB;
REINALDO ALVAREZ VALENTIM -Masp 1274641-8, ATB/PEB;
ALCEU DE OLIVEIRA CAMARGO JUNIOR -Masp 1189122-3,
PEB/PROFESSOR(PEDRO LEOPOLDO); MARIA DA GLORIA
LITHZ PEREIRA -Masp 0388422-8, PEB/PEB; NILZA APARECIDA
RODRIGUES SILVA -Masp 1063748-6, PEB(EXERCENDO VICEDIRECAO)/PEB.
- SRE DE CORONEL FABRICIANO:
JOELIA OLIVEIRA DE ALMEIDA NANTES -Masp 0937860-5,
EEB/DOCENTE DE NÍVEL SUPERIOR(BELO ORIENTE).
- SRE DE DIAMANTINA:
LEONICE LOPES RAMALHO -Masp 1067017-2, EEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PEB; JOSE MARIA DE MATOS COSTA -Masp
0454576-0, PEB/PEB.
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
CELIA LIMA DOS SANTOS BERCAN -Masp 0992264-2,
PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(SANTA
RITA DO ITUÊTO); VALERIA PAULINA DE OLIVEIRA -Masp
0323277-4, PEB/PEB.
- SRE DE GUANHAES:
IVETE EUZEBIO DE SOUSA -Masp 0930244-9, ATB/PROFESSOR
PI(SÃO JOSÉ DO JACURI); NEUDIMEIA DE OLIVEIRA FERNANDES -Masp 1224801-9, EEB/PROFESSOR (FREI LAGONEGRO).
- SRE DE JUIZ DE FORA:
ANGELA MARIA GARCIA DE ASSIS -Masp 0444142-4, ATB(EM
AFAST.PREL.)/PROFESSOR(SIMÃO PEREIRA); ANDERSON
DOS SANTOS ROMUALDO -Masp 1154326-1, PEB(EXERCENDO
DIRETOR III)/EEB; MARCOS APARECIDO DA SILVA -Masp
0944194-0, PROFESSOR(SANTOS DUMONT)/PEB, EXERCENDO
POR AMBOSDIRETOR III.
- SRE DE MONTES CLAROS:
ROBERTO RAMOS NOBRE -Masp 0298147-0, PEB/
PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA), EXERCENDO POR
AMBOSDIRETOR III.
- SRE DE MURIAE:
VALERIA CRISTINA SILVA GONZALES MARTINEZ NAVARRO
-Masp 0556256-6, EEB/PEB; MARLUCE DA CONCEICAO SOARES LIMA -Masp 0391170-8, PEB/EEB; SONIA APARECIDA DE
MORAIS NATAL -Masp 1327583-9, PEB/PROFESSOR(MURIAÉ).
- SRE DE NOVA ERA:
IRIS ERCILIA MARIA COELHO MAGALHAES -Masp 0550386-7,
PEB/CHEFE DE SEÇÃO (ITABIRA); MARCIO ROSA GUERRA
-Masp 0296971-5, PEB/PROFESSOR(EXERCENDO CHEFE DE
SEÇÃO - ITABIRA); JULIANA ABREU DE SENA SOUZA -Masp
0369058-3, ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB.
- SRE DE OURO PRETO:
ANA RITA DE CASSIA DELVAUX -Masp 1321511-6, EEB/
PROFESSOR(OURO PRETO).
- SRE DE PARA DE MINAS:
ADLANIA MARIA SILVERIO -Masp 1346715-4, ATB/
PROFESSOR(MARTINHO CAMPOS); MARIA VITORIA DA
COSTA -Masp 0265232-9, PEB(APOSENTADO)/ATB.
- SRE DE PARACATU:
VENUTA MARIA ALVES FERREIRA -Masp 0608161-6, PEB(EM
AFAST.PREL.)/PEB.
- SRE DE PASSOS:
DANUBIA MARIA DA COSTA -Masp 1362493-7, PEB/PEB.
- SRE DE PATOS DE MINAS:
JULIENE DE ALMEIDA OLIVEIRA -Masp 1205234-6, EEB/
PROFESSOR(CARMO DO PARANAÍBA); CLAUDILENE MARIA
BRAGA SANTOS -Masp 0604459-8, EEB/PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO); ANTONIO BELCHIOR DE MAGALHAES
-Masp 1160381-8, PEB/COORDENADOR DO CONTROLE
INTERNO(CÂMARA MUNICIPAL - VARJAO DE MINAS);
ELIANA MARLI ORDONES -Masp 0879822-5, PEB/ATB.
- SRE DE PATROCINIO:
DANIELA FERREIRA NUNES -Masp 1312231-2, PEB/PEB;
JULIENE ROSA DE OLIVEIRA -Masp 1335949-2, PEB/PEB.
- SRE DE PIRAPORA:
ITANIELLY VELOSO TEIXEIRA -Masp 0618966-6, EEB/PEB;
PATRICIA RODRIGUES MEDEIROS -Masp 0978438-0, ATB/
PROFESSOR(PIRAPORA); MARGARETE ELIANA DOS SANTOS -Masp 0960796-1, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/
PEB; IDELZUITH DE FATIMA R MEDEIROS -Masp 0964216-6,
ATB/PEB; EGNA DE QUEIROZ SILVA -Masp 0890935-0, PEB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); PATRICIA REZENDE OLIVEIRA -Masp 0852558-6, ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE
ESCOLA)/PEB; ERIKA ALVES DA SILVA CARVALHO -Masp
1192825-6, ATE(TECNICO EM INFORMATICA)/PEB.
- SRE DE POCOS DE CALDAS:
ELIZA IZABEL MARTINS DOS ANJOS -Masp 0282401-9,
PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA, APOSENTADO)/EEB;
VICENTE DE PAULA PEREIRA -Masp 0717670-4, PEB/FISIOTERAPEUTA (ALTEROSA).
- SRE DE PONTE NOVA:
MARIA DE LOURDES DA SILVA -Masp 0817706-5, EEB/PROFESSOR I(ORATÓRIOS); SANDRA REGINA NEVES -Masp 1127600-3,
PEB/ATB; ARIMAIRE ALVERNAZ -Masp 1349716-9, PEB/ADVOGADO (ALVINÓPOLIS); SONIA SILVA DO NASCIMENTO DIAS
-Masp 1320474-8, ATB/PROFESSOR(PONTE NOVA); GEANNE
CRISTINA ALEIXO -Masp 1243008-8, EEB/PROFESSOR(PONTE
NOVA).
- SRE DE POUSO ALEGRE:
BRISABELA LODI ANGELIERI DA SILVA -Masp
0281225-3,
EEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/
PROFESSOR(CAMANDUCAIA); DEBORA DA SILVA MOREIRA
PADILHA -Masp 1051368-7, EEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/
PROFESSOR(POUSO ALEGRE); CAROLINE COSTA ZAMPIERI
DOS SANTOS -Masp 1182473-7, PEB/EEB; ROSEMARY DE CASTRO SILVA MENDES -Masp 0810557-9, PROFESSOR(SANTA
RITA DO SAPUCAÍ)/EEB, EXERCENDO POR AMBOS DIRETOR II; ADRIANA APARECIDA DE SOUZA LEONARDI -Masp
1195723-0, ATB/PROFESSOR(TOLEDO); SILMARA NOGUEIRA
RAMOS -Masp 1343742-1, PEB/PROFESSOR(POUSO ALEGRE); ANA MARIA DA SILVA PASCOAL -Masp 0334600-4,
PEB(APOSENTADO)/PEB; LENICE DE CASSIA GOIS FAGUNDES -Masp 0749153-3, EEB/PROFESSOR(INCONFIDENTES);
CONCEICAO LUCIA DA ROSA -Masp 0745666-8, PEB/
PROFESSOR(POUSO ALEGRE).
- SRE DE SAO JOAO DEL REI:
EDNA APARECIDA DOS SANTOS -Masp 1254448-2, PEB/ATB.
- SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
SIMONE
CLAUSING
-Masp
0557204-5,
PEB/
PROFESSOR(EXERCENDO SUPERVISOR PEDAGOGICO IBIRACI); NAIARA CRISTINA VALENTIM MARCAL -Masp
1262467-2, EEB/PROFESSOR(MONTE SANTO DE MINAS);
DANIELA APARECIDA DAMAS -Masp 1211311-4, PEB/COORDENADOR DO CRAS (MONTE SANTO DE MINAS); ALAINE BARBARA EMILIANO RIBEIRO -Masp 0663119-6, PEB/EEB.
- SRE DE SETE LAGOAS:
MARIA ASSUNCAO
DE
ABREU
-Masp
0244568-2,
PEB(APOSENTADO)/EEB; DIUZA DA COSTA FERREIRA SOUZA
-Masp 0285124-4, PEB(APOSENTADO)/EEB(EXERCENDO VICEDIRECAO); ELINEIA MARIA DUARTE DIAS MARTINS -Masp
0271221-4, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/EEB.
- SRE DE TEOFILO OTONI:
JUSSARA ALMEIDA PRATES -Masp 0634486-5, PEB/SUPERVISOR ESCOLAR (BERTÓPOLIS).
- SRE DE UBA:
RAQUEL SOLDATI NICOLATO -Masp 0391134-4, ATB/PEB.
- SRE DE UBERLANDIA:
IVANILDE VAZ DA COSTA -Masp 0251257-2, PEB(EM AFAST.
PREL.)/PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA, APOSENTADO).
- SRE DE VARGINHA:
ROSELI MACHADO MENALI DE LARA -Masp 0747814-2, PEB/
PEB; SAULO CARVALHO SILVA -Masp 0728645-3, PEB(EM
AFAST.PREL.)/EEB.
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557 de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ROMILDA APARECIDA BARBOZA -Masp 1364766-4,
PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE SERVIÇOS
DE SAÚDE(TÉCNICO EM ENFERMAGEM - HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS). - Por não haver compatibilidade de
horários.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO:
- SRE DE JANAUBA:
KATIA SIMONIA SILVA OLIVEIRA -Masp 1311935-9, PEB/ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA(PORTEIRINHA). Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por
não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos
de ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA de natureza
técnica ou científica.
- SRE DE PARACATU:
SELMA MARQUES JORDAO ALMEIDA -Masp 1262399-7, PEB/
MOTORISTA (GUARDA-MOR). - Por não se enquadrar nas exceções
constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo,
emprego ou função públicos de MOTORISTA de natureza técnica ou
científica.
- SRE DE PASSOS:
MIRIAN RESENDE COSTA -Masp 1362454-9, EEB/ASSESSOR
PEDAGÓGICO (PIMENTA). - Por não se enquadrar nas exceções
constitucionais permitidas.
- SRE DE PIRAPORA:
ROSIMAR PINHEIRO DE OLIVEIRA -Masp 0872762-0,
ASB(AJUDANTE DE SERVICOS GERAIS)/AGENTE SOCIAL
(PIRAPORA). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais
permitidas; REJANE LUCENA DE SOUZA -Masp 1313937-3, ATB/
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO(VÁRZEA DA
PALMA). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função
públicos de ajudante de consultório odontológico de natureza técnica
ou científica.
- SRE DE PONTE NOVA:
POLIANY CARVALHO RIBEIRO -Masp 1132483-7, PEB/RECEPCIONISTA (MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
S. A. - MGS). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais
permitidas.
- SRE DE SETE LAGOAS:
MARCO ANTONIO SALGADO -Masp 1250626-7, AGSE/PEB. Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: O CARGO DE
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO DE ACORDO
COM A LEI ESTADUAL Nº 15302/04 MG ART. 7º CUMPRIRÁ
CARGA HORÁRIA SEMANAL EM REGIME DE DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA; DANILA RAQUEL GOMES BARBOSA -Masp
1323276-4, PEB/AUXILIAR DE SECRETARIA(SANTANA DE
PIRAPAMA). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de AUXILIAR DE SECRETARIA de natureza técnica ou
científica.
- SRE DE VARGINHA:
ROSANA MARFELIA RIBEIRO FERNANDES -Masp 1190881-1,
PEB/PROFESSOR(CAMPANHA). - Por não haver compatibilidade de
horários. - Outros: NÃO FOI RESPEITADO O INTERVALO CONFORME PREVISTO NO ART. 6º DO DECRETO 45841/2011.
27 655847 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das suas atribuições, declara que ao servidor abaixo relacionado,
fica assegurada, a partir de 14 de junho de 2001, data da publicação da
Emenda Constitucional nº 49, a efetivação no cargo a seguir indicado,
em decorrência do disposto no inciso I, do artigo 106, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado:
POLÍCIA CIVIL
Nome
Masp
Adm
Cargo
Ramon Braga de Souza 901.917-5 01 Agente de Administração
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
EM BELO HORIZONTE, aos 27 de janeiro de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das suas atribuições, declara que à servidora abaixo relacionada,
fica assegurada, a partir de 14 de junho de 2001, data da publicação da
Emenda Constitucional nº 49, a efetivação no cargo a seguir indicado,
em decorrência do disposto no inciso I, do artigo 106, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Nome
Masp
Adm
Cargo
Valéria Maria Pereira e Silva 918.359-1 01 Analista da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
EM BELO HORIZONTE, aos 27 de janeiro de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
27 655767 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto
45.600, de 12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo
único da Lei 869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29
quarta-feira, 28 de Janeiro de 2015 – 7
de junho de 2010, prorroga a disposição à Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão
Governamental – EPPGG, infra relacionados, no período de 1º/1/2015
a 31/12/2015, com ônus para o órgão de origem:
ADRIANA DE CÁSSIA BARBOSA, MASP 1050802-6;
JUSSARA GUIOMAR FERREIRA VILAÇA DE PARDO, MASP
752717-9;
PRISCILA GUERRA DUARTE, MASP 752609-8;
VINICIUS HENRIQUE CAMPOS SENRA, MASP 752,875-5.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
27 656116 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 03, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Estabelece diretrizes para racionalização do consumo de água no
âmbito do Poder Executivo Estadual
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 211 da
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, bem como no Decreto
Estadual nº 46.557, de 11 de julho de 2014,
Considerando que as condições climáticas colocam o Estado em risco
de abastecimento de água, considerando o baixo nível dos reservatórios
que abastecem do Estado e a urgente necessidade da redução de consumo para adequação à capacidade de fornecimento;
RESOLVE:
Art. 1º Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão reduzir o consumo global de água em 30% (trinta por cento) a partir
de fevereiro de 2015.
Parágrafo único. A meta de economia será apurada em metros cúbicos a partir da
média de consumo do ano de 2014 para todas as suas unidades prediais,
em todo o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Os órgãos e entidades deverão encaminhar à Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão o Plano de Racionalização do Consumo de Água – PRCA para o ano de 2015 em até 30 dias, contados da
publicação desta resolução, com a indicação e os respectivos contatos
do gestor responsável pelo plano na unidade.
Art. 3º Comporá o PRCA relatório de vistoria de todas as unidades prediais de responsabilidade de cada órgão e entidade, no qual deverão
ser identificados possíveis focos de vazamento, oportunidades de reaproveitamento da água e necessidades de manutenção nas instalações
hidráulicas.
Art. 4º O conserto de torneiras, válvulas de descargas e outras partes
integrantes de rede hidráulica e sanitária deverão ser objeto de priorização pelos órgãos e entidades em sua programação orçamentária.
Art. 5º O Departamento de Obras Públicas, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, deverá elaborar padrões sustentáveis para construções e reformas de unidades prediais do Poder
Executivo, com priorização para o melhor uso da água.
Parágrafo único. Os padrões estabelecidos a partir do disposto nocaputcomporão manual de observância obrigatória pelos órgãos e
entidades.
Art. 6º É obrigatória a utilização dos materiais constantes do Catálogo
de Materiais e Serviços – CATMAS do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, que contribuem para a racionalização do uso de água, classificados como sustentáveis.
Parágrafo único. As exceções ao disposto nocaputdeverão ser submetidas ao Centro de Serviços Compartilhados da SEPLAG para
avaliação.
Art. 7º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio da
Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio, fará o
monitoramento dos PRCA’s, expedindo relatório mensal ao titular de
cada órgão e entidade a partir de informações recebidas da COPASA.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado
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PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art.
66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, do Sr. GILSON DA SILVA, nomeado em 31/12/2014, para o cargo de provimento em comissão DAD-4
PH1101674, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
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RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2015
Estabelece os exames complementares e os documentos necessários
para realização de avaliação pericial e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições respectivamente conferidas pelo art. 93,
inciso III, §1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, do art. 211,
inciso VII, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e tendo
em vista o disposto no Decreto Estadual nº 44.638, de 10 de outubro
de 2007, e Decreto Estadual n.º 45.794, de 02 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução estabelece os exames complementares e os
documentos necessários para realização de avaliação pericial pela
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional SCPMSO, desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º - O exame médico admissional será registrado em laudo e constará de minuciosa avaliação clínica, abrangendo anamnese clínica e
ocupacional, exame físico e mental e da análise dos resultados de exames complementares originais definidos pela SCPMSO em normas editadas suplementarmente.
§ 1º O candidato a ingresso no Serviço Público deverá apresentar no
exame admissional os seguintes documentos:
I - fotocópia da publicação de nomeação ou documento que comprove a
convocação ou classificação em processo seletivo simplificado;
II - documento original de identidade, com foto e assinatura;
III - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
IV- os resultados de exames complementares originais definidos pela
SCPMSO, por ocasião da publicação de editais de concursos públicos
ou regulamentos de processos seletivos simplificados.
§ 2º As unidades setoriais de recursos humanos dos órgãos ou das entidades do Poder Executivo ou a unidade central responsável pela elaboração de editais e regulamentos de processos seletivos encaminharão à
SCPMSO a descrição das atribuições dos cargos e funções, para definição dos tipos de exames complementares e testes que serão obrigatoriamente neles consignados.
§3º Na fase da avaliação clínica, poderão ser exigidos novos exames e
testes julgados necessários para a sua conclusão.
Art. 3º - No exame médico admissional todos os candidatos deverão
responder ao questionário de antecedentes clínicos.
Art. 4º - Para a realização de avaliação pericial de capacidade laborativa, o servidor deverá apresentar comprovante de tratamento de saúde
original que fundamente o requerimento, emitido pelo médico assistente ou odontólogo.
§1º No comprovante de tratamento de que trata este artigo deverá constar, em conformidade com a Resolução CFM nº 1.658/2002:
I - o diagnóstico;
II - os resultados dos exames complementares, se for o caso;
III - a conduta terapêutica;
IV - o prognóstico;
V - as consequências à saúde do periciando;
VI - o provável tempo estimado necessário para a recuperação do peri-
Cidadania
Água, o principal alimento para o ser humano.
ECONOMIZE