TJMG 12/02/2015 - Pág. 77 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
prestação de serviços de enfermagem. Fundamentação Legal: Art. 79,
I da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 04/02/2015. Assinam: Pelo IPSEMG: Adirson Monteiro de Castro
e pelo Contratado: Luiz Sergio Dias de Carvalho.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula
324509-8. Contratante: IPSEMG. Contratado: Amanda Corrêa Silva.
Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermagem. Fundamentação Legal: Art. 79, I da Lei Federal
8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 04/02/2015.
Assinam: Pelo IPSEMG: Adirson Monteiro de Castro e pelo Contratado: Amanda Corrêa Silva.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 191096-8. Contratante: IPSEMG. Contratado: Mayra Silva Godoy
Pavão. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermagem. Fundamentação Legal: Art. 79, I da
Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
04/02/2015. Assinam: Pelo IPSEMG: Adirson Monteiro de Castro e
pelo Contratado: Mayra Silva Godoy Pavão.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 372957-1. Contratante: IPSEMG. Contratado: Miris Simone Dias.
Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermagem. Fundamentação Legal: Art. 79, I da Lei Federal
8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 04/02/2015.
Assinam: Pelo IPSEMG: Adirson Monteiro de Castro e pelo Contratado: Miris Simone Dias.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula
373358-5. Contratante: IPSEMG. Contratado: Mariana Dias Maciel.
Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermagem. Fundamentação Legal: Art. 79, I da Lei Federal
8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 04/02/2015.
Assinam: Pelo IPSEMG: Adirson Monteiro de Castro e pelo Contratado: Mariana Dias Maciel.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula
372965-2 Contratante: IPSEMG. Contratado: Adriana Alves da Silva.
Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermagem. Fundamentação Legal: Art. 79, I da Lei Federal
8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 04/02/2015.
Assinam: Pelo IPSEMG: Adirson Monteiro de Castro e pelo Contratado: Adriana Alves da Silva.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula
370174-9. Contratante: IPSEMG. Contratado: Mayara Agneh Dutra
Aniceto. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermagem. Fundamentação Legal: Art. 79, I da
Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
04/02/2015. Assinam: Pelo IPSEMG: Adirson Monteiro de Castro e
pelo Contratado: Mayara Agneh Dutra Aniceto
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula
375245-4. Contratante: IPSEMG. Contratado: Letícia Goursand Penna.
Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 79, II da Lei Federal 8.666/93
(e suas posteriores modificações) – Assinatura: 04/02/2015. Assinam
pelo IPSEMG: Adirson Monteiro de Castro e pelo Credenciado: Letícia Goursand Penna.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula
234362-8. Contratante: IPSEMG. Contratado: Ary Caldeira Correa.
Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 79, II da Lei Federal 8.666/93
SITUAÇÃO
OCUPADO
OCUPADO
COMARCA
ITAJUBÁ
ITAJUBÁ
*SOMATÓRIOS (VALOR ATUALIZADO) = R$ 113.826,21
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 372873-3. Contratante: IPSEMG. Contratado: Cíntia Maria Gonçalves da Silva. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de
prestação de serviços de Biomédico. Fundamentação Legal: Art. 79,
I da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 04/02/2015. Assinam pelo IPSEMG: Adirson Monteiro de Castro
e pelo Contratado: Cíntia Maria Gonçalves da Silva.
5.b Alteração e Consolidação Estatutária5.b.1 A alteração do artigo 2º do Estatuto Social da MGI com vistas a dar maior conforto à MGI no desempenho das atividades de suporte ao desenvolvimento do Estado de Minas Gerais: (i) no inciso “I” onde consta “...elaborados em conjunto com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais...”, alterar para “elaborados em conjunto coma Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de
Minas Gerais e dos seus Municípios, bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas diretamente ou indiretamente controladas...”; (ii)
no inciso “VI” onde consta “...em especial de órgãos, entidades e empresas integrantes da Administração Pública Direta e Indireta...”, alterar para “...
em especial para a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais e dos seus Municípios, bem como suas respectivas autarquias,
fundações e empresas diretamente ou indiretamente controladas...”; e, (iii) no inciso “IX” onde consta“...em conjunto com os órgãos e entidades da
administração pública estadual...”, alterar para “...em conjunto com os órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado
de Minas Gerais e dos seus Municípios, bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas diretamente ou indiretamente controladas...”;
5.b.2 A alteração do artigo 5º do Estatuto Social da MGI, face à redução de capital citada no item 5.a.1 acima, no montante de R$123.589.688,86
(cento e vinte e três milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), o qual passará a vigorar com
a seguinte redação: “Art. 5º - O capital social da MGI - Minas Gerais Participações S.A. é deR$2.532.253.347,06 (dois bilhões, quinhentos e trinta e
dois milhões, duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e seis centavos), dividido em 575.928.712 (quinhentas e setenta e cinco
milhões, novecentas e vinte e oito mil e setecentas e doze) ações ordinárias, sem valor nominal.”; e,5.b.3 a consolidação do Estatuto Social da MGI,
em função das alterações citadas, o qual passa a vigorar com a redação constante do documento em anexo (Anexo I), que devidamente assinado e
rubricado pelos acionistas fica fazendo parte integrante da presente Ata. 6.Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Reunião,
da qual se lavrou a presente Ata que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. Belo Horizonte, 29 de setembro de 2014.(assinaturas): Roney Luiz Torres Alves da Silva, Representante do Acionista Estado de Minas Gerais, Carolina Marinho do Vale Duarte, Representante do
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, Djalma Bastos de Morais e Luiz Henrique de Castro Carvalho, Representantes da Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG e Pedro Meneguetti, Pelo Conselho Fiscal da MGI – Minas Gerais Participações S.A.
ANEXO I
À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da MGI – Minas Gerais Participações S.A. realizada em 29 de setembro de2014.CNPJ 19296342000129
/ NIRE 31300039927. ESTATUTO SOCIAL. CAPÍTULO I - Denominação, Objetivos, Sede, Foro, Duração. Art. 1º - A MGI - Minas Gerais Participações S.A. é uma Sociedade Anônima criada em 19 de Agosto de 1976, cujo ato constitutivo está arquivado na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais sob o nº 394.363/76, e que se rege pelo presente Estatuto e pela legislação vigente. Parágrafo 1º- A denominação social MGI - Minas
Gerais Participações S.A., o vocábulo Sociedade e a sigla MGI se equivalem para os efeitos deste Estatuto. Parágrafo 2º - A MGI vincula-se, por
cooperação, à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Art. 2º - A MGI tem por objetivos: I - Participar na formação acionária de empresas
situadas no território mineiro, em fase de instalação, modernização ou expansão, que apresentem índices técnicos e econômico-financeiros satisfatórios, bem como participar de projetos de desenvolvimento regional de interesse público que, elaborados em conjunto com a Administração Pública
Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais e dos seus Municípios, bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas diretamente ou
indiretamente controladas, tenham por objetivo o desenvolvimento das atividades econômicas nos setores agrícola, industrial, comercial e de serviços
no Estado de Minas Gerais; II - Promover associações de empresas, mesmo que delas não participe acionariamente, a fim de ampliar o parque industrial e agro industrial mineiro; III - Prestar apoio técnico e de gestão administrativa na política de privatização do Estado, nos termos da legislação
em vigor; IV - Assessorar os dirigentes da Secretaria de Estado de Fazenda e colaborar com o sistema estadual de finanças nos assuntos relacionados
com as participações acionárias do Estado; V – Realizar operações de aquisição de créditos do Estado de Minas Gerais, conforme previsto em leis
estaduais, e a captação de recursos com o objetivo de aquisição de tais créditos, por meio de operações de mercado de capitais, podendo prestar garantias reais para tanto; VI - Prestar serviços de Administração de Ativos, por conta e ordem dos contratantes, em especial para a Administração Pública
Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais e dos seus Municípios, bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas diretamente ou
indiretamente controladas, incluindo: a) Alienação de bens, não de uso, observado o procedimento licitatório próprio (concorrência ou leilão), bem
como a execução dos atos preparatórios respectivos (avaliação prévia e outros), aplicáveis a estes; b) Administração de créditos, promovendo
cobrança administrativa dos que integram carteira ativa e dos créditos em liquidação, realizar acordos e acompanhar a regularidade dos respectivos
pagamentos, tudo em conformidade com as normas legais cabíveis e as orientações do contratante. VII - Criação e/ou participação em empresa destinada a fomentar a política estadual de concessões e de parcerias público-privadas, podendo, para tanto, contratar e assumir obrigações, inclusive de
natureza financeira relacionada a contraprestações pecuniárias ou de quaisquer outras naturezas, e prestar garantias nos contratos das espécies; VIII
- Atuar como mandatária do Estado em contratos de concessões e de parcerias público-privadas; IX - Promover ações que visem ao desenvolvimento
do Estado, em conjunto com os órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais e dos seus Municípios,
bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas diretamente ou indiretamente controladas, por meio da realização de convênios ou
outros instrumentos congêneres, com vistas à contratação, construção, ampliação, aquisição e cessão de bens móveis e/ou imóveis, bem como a realização e/ou contratação de projetos e pesquisas de interesse da administração pública estadual; Parágrafo único – Os recursos orçamentários dos
convênios ou instrumentos congêneres mencionados no inciso IX do caput só poderão ser alocados em intervenções classificadas como despesas de
capital do grupo investimentos, quando os recursos orçamentários retromencionados forem oriundos de aporte de capital na MGI originários de
operação(ões) de crédito contratadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Art. 3º- A MGI tem sede
e foro na cidade de Belo Horizonte - MG, e poderá, a critério de sua Diretoria Executiva e na forma que dispuser a Lei, manter representação em
qualquer parte do território nacional, bem como nomear representantes e correspondentes no exterior. Art. 4º - O prazo de duração da MGI é indeterminado. CAPÍTULO II - Capital Social, Ações e AcionistasArt. 5º - O capital social da MGI - Minas Gerais Participações S.A. é de R$2.532.253.347,06
(dois bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e seis centavos), dividido em
575.928.712 (quinhentas e setenta e cinco milhões, novecentas e vinte e oito mil e setecentas e doze) ações ordinárias, sem valor nominal. Parágrafo
1º - Cada ação ordinária dá direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral dos Acionistas; Parágrafo 2º - É vedado à MGI emitir Partes
Beneficiárias. Art. 6º – A sociedade fica autorizada a aumentar o seu capital social até o limite de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), independentemente de reforma estatutária, por deliberação do Conselho de Administração, o qual fixará as condições do aumento. Art. 7º - A MGIpoderá
emitir cautelas provisórias, títulos ou certificados representativos de ações simples ou múltiplos, que deverão ser assinados por 2 (dois) de seus Diretores, admitida a chancela mecânica, bem como debêntures conversíveis ou não em ações, na forma da legislação em vigor. CAPÍTULO III - Assembleia Geral dos Acionistas Art. 8º - A Assembleia Geral dos Acionistas da MGI, reunir-se-á, por convocação, de acordo com a Lei. I - Ordinariamente,
nos quatro primeiros meses depois de findo o exercício social, para: a) Tomar as contas da Diretoria Executiva e votar as demonstrações financeiras;
b) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos; e c) Eleger os membros do Conselho de Administração
nas épocas próprias e fixar sua remuneração, assim como a dos membros da Diretoria Executiva. II - Extraordinariamente, sempre que os interesses
sociais exigirem o pronunciamento e a decisão dos acionistas. Art. 9º - A Assembleia Geral dos Acionistas será instalada e presidida por um dos acionistas da MGI presentes à reunião e secretariada por outro acionista por ele convidado. Art. 10 - Somente poderão tomar parte da Assembleia Geral
os Acionistas da MGI cujas ações estejam inscritas em seu nome e no livro próprio, até 3 (três) dias antes da data marcada para a realização da mesma.
Art. 11 - Os editais de convocação da Assembleia Geral dos Acionistas, publicados de acordo com a Lei, conterão, além do local, data e hora de sua
realização, a ordem do dia e, no caso de reforma do Estatuto, a indicação da matéria. Parágrafo Único - O edital de convocação deverá ser publicado
por, no mínimo, 3 (três) vezes, no respectivo órgão oficial de imprensa e em jornal de grande circulação, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, na primeira convocação, e 8 (oito) dias, na segunda convocação. Independentemente das formalidades previstas neste parágrafo único, será
considerada regular a Assembleia Geral em que comparecerem todos os acionistas. Art. 12 - As deliberações da Assembleia Geral dos Acionistas
serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando, no cálculo, os votos em branco, excetuando-se os casos em que a lei exigir quórum
diferenciado. CAPÍTULO IV - Administração da Sociedade SEÇÃO I - Das Disposições Gerais. Art. 13 - A administração da MGI - Minas Gerais
Participações S.A. será exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva. Parágrafo 1º - Será assegurado aos Diretores, enquanto
no exercício de seus respectivos cargos: a) Remuneração mensal, fixada pela Assembleia Geral dos Acionistas; b) Gratificação anual, correspondente
a remuneração mensal, pagável em dezembro de cada ano ou proporcionalmente na data da eventual extinção do mandato; c) Recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, de acordo com o facultado em Lei; d) Período de 30 (trinta) dias de descanso, sem
prejuízo da remuneração mensal, após completados 12 (doze) meses no efetivo exercício do cargo, observando-se que não poderão ser acumulados
2 (dois) períodos consecutivos de descanso, admitida a conversão em espécie do período vencido, desde que não usufruído, por motivo justificado
perante a Diretoria Executiva, dentro de 30 dias do vencimento do período subsequente; e) Na hipótese de extinção do mandato, por término do prazo
de duração, será facultada a conversão em espécie do último período de descanso, já vencido e não usufruído pelo Diretor; f) Estas regras se aplicam
aos empregados da empresa quando no exercício de mandato eletivo, desde que optantes pelas condições do cargo, inclusive remuneração. Parágrafo
2º - A MGI assegurará aos administradores e ex-administradores da Sociedade, relativamente aos atos praticados no estrito cumprimento das atribuições de seus respectivos cargos, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos I e II do Artigo 158 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a
defesa em juízo ou administrativamente, através da contratação, direta pela Sociedade, de advogados, peritos e a execução de outras despesas vinculadas ao processo, cabendo ao Conselho de Administração manifestar-se previamente sobre as condições contratuais. Art. 14 - O Conselho de Administração da MGI é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da Sociedade privativa de seus Diretores, obedecido o que dispuser a lei e
o presente Estatuto. SEÇÃO II - Do Conselho de Administração. Art. 15 - O Conselho de Administração da MGI compor-se-á de 7 (sete) membros,
residentes no País. Parágrafo 1º - A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará, dentre os eleitos, seu Presidente e seu Vice-Presidente. Parágrafo 2º - Nas ausências e impedimentos eventuais e legais, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente automaticamente. Parágrafo 3º - Os membros do Conselho de Administração terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Parágrafo 4º - O
Presidente do Conselho de Administração terá, além do voto próprio, o de qualidade, nos casos de empate. Parágrafo 5º - No caso de vacância do
cargo de conselheiro, o substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes e servirá até a primeira Assembleia Geral. Se ocorrer vacância da
maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para proceder a nova eleição. Art. 16 - O Conselho de Administração, reunir-se-á, em caráter
ordinário, pelo menos uma vez por trimestre, e em caráter extraordinário, sempre que for convocado por seu Presidente ou por, no mínimo, 2 (dois)
Conselheiros. Serão admitidas, excepcionalmente, reuniões por meio de conferência telefônica, vídeo conferência, ou por qualquer outro meio de
comunicação.
Parágrafo 1º - As convocações para as reuniões (i) serão feitas pelo Presidente do Conselho ou por, no mínimo, 2 (dois) Conselheiros, (ii) deverão
discriminar a ordem do dia das respectivas reuniões, e (iii) serão feitas por escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante entrega pessoal, correio eletrônico, fac-símile ou por qualquer outro meio, eletrônico ou não, que permita a comprovação de recebimento, nos locais informados
pelos Conselheiros à MGI. Todo e qualquer material de apoio necessário e pertinente às deliberações a serem tomadas nas reuniões deverá ser encaminhado, nas mesmas condições das convocações, com antecedência mínima de 3 (três) dias das reuniões. Em caráter de urgência, as reuniões do
Conselho de Administração poderão ser convocadas por seu Presidente sem a observância do prazo e demais requisitos acima, desde que inequivocamente cientes todos os demais integrantes do Conselho. Parágrafo 2º - As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo Presidente
do Conselho de Administração e secretariadas por quem ele indicar. Parágrafo 3º - Todas as deliberações do Conselho de Administração constarão de
atas lavradas no competente Livro de Registro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração e assinadas pelos Conselheiros presentes. Os votos
proferidos por Conselheiros que participarem remotamente da reunião do Conselho deverão igualmente constar no Livro de Registro de Atas do
Conselho de Administração, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, conforme o caso, contendo o voto do Conselheiro, ser
juntada ao Livro logo após a transcrição da ata. Parágrafo 4º - Deverão ser publicadas e arquivadas no registro público de empresas mercantis as atas
de reunião do Conselho de Administração da Sociedade que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. Parágrafo 5º - Nas
reuniões do Conselho de Administração são admitidos o voto escrito antecipado e o voto proferido por fac-símile, correio eletrônico ou por qualquer
outro meio de comunicação, computando-se como presentes os membros que assim votarem. Parágrafo 6º - Será dispensada a convocação de que
trata o parágrafo 1º deste Artigo se estiverem presentes à reunião todos os membros em exercício do Conselho de Administração. Parágrafo 7º - O
quorum de instalação das reuniões do Conselho de Administração será de, no mínimo, 4 (quatro) membros. Parágrafo 8º - O Conselho de Administração poderá admitir outros participantes em suas reuniões, com a finalidade de acompanhar as deliberações e/ou prestar esclarecimentos de qualquer natureza, vedado a estes, entretanto, o direito de voto. Art. 17 - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de
votos de seus membros, observado o art.15, §4º. Art. 18 – Além das matérias legais de sua competência privativa, compete, ainda, ao Conselho de
Administração: I - Fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade; II - Eleger e destituir, a qualquer tempo, os Diretores da Sociedade; III - Estabelecer as atribuições das áreasoperacional, administrativo-financeira e jurídica, observado o disposto em lei e neste Estatuto Social; IV - Fiscalizar
a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de
celebração e de quaisquer outros atos; V - Convocar, através de seu Presidente ou de dois de seus membros, a Assembleia Geral, quando julgar conveniente, ou, em se tratando de Assembleia Geral Ordinária, nas épocas e condições previstas em Lei; VI - Manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria Executiva; VII – Manifestar-se previamente sobre quaisquer atos, operações, contratos e acordos, de valor igual ou
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 158291-9. Contratante: IPSEMG. Contratado: Marcella de Araújo
Fonseca. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços fisioterapêuticos. Fundamentação Legal: Art. 79, I da
Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
04/02/2015. Assinam: Pelo IPSEMG: Adirson Monteiro de Castro e
pelo Contratado: Marcella de Araújo Fonseca
115 cm -11 662086 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
SRF UBERABA - AF/1º NÍVEL/UBERABA
Resumo de Contrato nº. 1910500213, decorrente de Pregão Eletrônico nº. 1191066 000025/2014. Partes: AF/1º Nível/Uberaba e Comercial Mauristela Ltda - ME. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios
(café). Prazo: 11/02/2015 a 31/12/2015. Valor Global: R$14.461,74.
Dotação Orçamentária: 1191.04.129.215.4542.0001.339030.08.10.1.0
fontes: 10.1 e 29.1 Uberaba, 11/02/2015. Wagner José da Silva Júnior –
Chefe da AF/1º Nível/Uberaba.
A ORDENADORA DE DESPESA, TITULAR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – STI DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, Com base
no Parecer nº9992, de14/01/2015, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Fazenda, em observância ao princípio da legalidade,
DECIDE tornar sem efeito a decisão publicada no “Minas Gerais”
do dia 04/10/2014, pág. 34, do Caderno 1, relativamente ao Processo
Administrativo Punitivo nº 001/2014, instaurado contra a Markway
Business & Informática Ltda.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
AF/1º Nível / BH-3/SRF II – Belo Horizonte
Resumo de Contrato
Partes: SEF/AF/1º Nível/BH-3/SRF II – Belo Horizonte e Vicente
Pedrosa e Irmãos Ltda. Objeto: aquisição de combustíveis e produtos derivados de petróleo, com fornecimento parcelado, para abastecimento dos veículos oficiais da SRF II BH, utilizados na AF/Ouro Preto.
Prazo: 11/02/2015 a 31/12/2015. Valor: R$6.140,00.
Dotação Orçamentária: 1191.04.129.215.4542.0001.33.90.30.26. fontes 10.1 e 29.1. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015. Maria Amy
Guimarães de Oliveira. Chefe da AF/1º Nível/BH-3. SRF II – Belo
Horizonte.
7 cm -11 661945 - 1
1° Termo Aditivo ao Contrato nº. 1900010613 - (Processo de compra:
1191001 000007/2014). Partes: SEF/MG e PTLS Serviços de Tecnologia e Assessoria Técnica Ltda. Objeto: Alteração do inciso I, alínea b,
da Cláusula Quinta “Do Pagamento”. Assinam: Soraya Naffah Ferreira,
pela SEF/MG; Edson do Couto Gissoni, pela Empresa.
1 cm -11 662095 - 1
Minas Gerais Participações S/A
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS ACIONISTAS DA MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A., REALIZADA
EM 29 DE SETEMBRO DE 2014 CNPJ/MF nº 19.296.342/0001-29 - NIRE 31300039927 1-Data, Hora e Local da ReuniãoRealizada aos 29 dias do
mês de setembro de 2014, às 11:00 horas, na sede da MGI - Minas Gerais Participações S.A. (“Companhia”) na Cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4143, Prédio Gerais, 6 º andar, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-901.2- Convocação e
PresençasComparecimento da totalidade de acionistas, autorizando a aplicação do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei 6.404/76, de 15 de dezembro
de 1976, bem como do Sr. Pedro Meneguetti, membro do Conselho Fiscal, vez que será tratada matéria sobre a qual o Conselho Fiscal opinou. 3Mesa Os trabalhos foram presididos pelo Dr. Roney Luiz Torres Alves da Silva, representante do acionista Estado de Minas Gerais e secretariados
pela Dra. Carolina Marinho do Vale Duarte, representante do acionista Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG. 4.Ordem do Dia
Redução do Capital Social da MGI; Alteração e consolidação estatutária; 5- Deliberações: Instalada a reunião, o Presidente apresentou aos acionistas a Proposta da Administração da Companhia e o Parecer do Conselho Fiscal, contendo as matérias elencadas na ordem do dia, encaminhada para
deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas. Em seguida, esclareceu que o atual capital social da MGI resulta dos aumentos autorizados pelo Conselho de Administração da Companhia, nos termos previstos no artigo 6º do Estatuto Social da MGI, (i) em 05/06/2014 – ARCA
012/2014, no valor de R$ 53.760.277,00 (cinquenta e três milhões, setecentos e sessenta mil e duzentos e setenta e sete reais) elevando o capital de
2.447.761.679,44 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta
e quatro centavos) para 2.501.521.956,44 (dois bilhões, quinhentos e um milhões, quinhentos e vinte e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e
quarenta e quatro centavos) e (ii) em 01/07/2014 – ARCA 013/2014, no valor de R$ 154.321.079,48 (cento e cinquenta e quatro milhões, trezentos e
vinte e um mil, setenta e nove reais e quarenta e oito centavos) passando o capital de R$ 2.501.521.956,44 (dois bilhões, quinhentos e um milhões,
quinhentos e vinte e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 2.655.843.035,92 (dois bilhões, seiscentos
e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trinta e cinco reais e noventa e dois centavos). Tais aumentos foram promovidos sem
a emissão de novas ações e sem que houvesse a respectiva consolidação estatutária. Feitos os esclarecimentos, os acionistas, após análise da Proposta, e seguindo as deliberações do Conselho de Administração, Ata nº 017/2014, de 26/09/2014 e Parecer do Conselho Fiscal, de 25/09/2014, por
unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, APROVARAM: 5.aRedução de Capital5.a.1 A redução do capital social da Companhia do atual
valor de R$ 2.655.843.035,92 (dois bilhões, seiscentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trinta e cinco reais e noventa
e dois centavos), dividido em 604.037.610 (seiscentas e quatro milhões, trinta e sete mil e seiscentas e dez), ações ordinárias, sem valor nominal,
para R$2.532.253.347,06 (dois bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e seis
centavos), dividido em 575.928.712 (quinhentas e setenta e cinco milhões, novecentas e vinte e oito mil e setecentas e doze) ações ordinárias, sem
valor nominal, com o consequente cancelamento de 28.108.898 (vinte e oito milhões, cento e oito mil, oitocentas e noventa e oito) ações do capital
da Companhia, todas pertencentes ao Estado de Minas Gerais, sendo: (i)o importe de R$123.475.862,65(cento e vinte e três milhões, quatrocentos e
setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) correspondentes aos pagamentos das contraprestações, efetuados
pela sua subsidiária integral EMIP-Empresa Mineira de Parcerias S.A. em nome do Estado de Minas Gerais, aos parceiros privados, das Parcerias
Público-Privadas – Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A.; Gestores Prisionais Associados S.A. – GPA e; Minas Cidadão Centrais
de Atendimento S.A., no período de 16 de julho a 31 de dezembro de 2013 e; (ii) o importe de R$113.826,21 (cento e treze mil, oitocentos e vinte
e seis reais e vinte e um centavos) correspondentes ao valor de 4 (quatro) imóveis a serem devolvidos ao Estado de Minas Gerais, que foram parte
do aumento de capital realizado na MGI pelo Estado, de um total de 165 imóveis, conforme Ata do Conselho de Administração nº 012, de 27 de
dezembro de 2013. A devolução dos 4 (quatro) imóveis (QUADRO I) ao Estado decorre da inclusão deles, pela Lei Estadual nº 21.337, de 27 de
junho de 2014, no Anexo da Lei que regulamentou a doação de diversos imóveis da extinta Minascaixa aos respectivos ocupantes (Lei Estadual nº
21.100, de 30/12/2013).
QUADRO I – DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
LOTE 80
LOTE 81
LOTE 82
LOTE 83
MGI
EST0493
EST0496
EST0497
EST0498
CIDADE
ITAJUBÁ
ITAJUBÁ
ITAJUBÁ
ITAJUBÁ
TIPO
C
C
C
C
ÁREA
73,64
38
56,03
38
3 QT, SL, COZ, BH, VAR, ÁREA
DESCRIÇÃO
3 QT, SL, BH, COZ, GAR 3 QT, SL, COP, COZ, BH, GAR
DE SERV, GAR, DESP, OFI- 2 QT, SL, COZ, BH
CINA NO NÍVEL INFERIOR
RUA MARIA CELESAVENIDA
WAGNER RUA SERITINGA, 56
LOCALIZAÇÃO
RUA TRÊS,73
TINA PEREIRA DOS
LEMOS MACHADO, 371
SANTOS,879
AÇUDE
COLINA)
PREÇO MÍNIMO
R$27.000,00
MATR.
9366
DATA LAUDO
09/06/2011
ÍNDICE TR
1,01178853
V A L O R R$27.318,29
ATUALIZADO*
BAIRRO
(JARDIM REBOUR
GEON
R$34.500,00
9777
09/06/2011
1,01178853
R$34.906,70
quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015 – 77
(e suas posteriores modificações) – Assinatura: 04/02/2015. Assinam
pelo IPSEMG: Adirson Monteiro de Castro e pelo Credenciado: Ary
Caldeira Correa.
AÇUDE (JARDIM COLINA)
REBOURGEON
R$ 34.000,00
10164
09/06/2011
1,01178853
R$17.000,00
10915
09/06/2011
1,01178853
R$34.400,81
R$17.200,41
OCUPADO
ITAJUBÁ
OCUPADO
ITAJUBÁ
Cidadania
Com a cooperação de todos, é possível evitar o racionamento.
ECONOMIZE