TJMG 11/03/2015 - Pág. 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 46 – 92 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 11 de Março de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Art. 3º A identificação das vagas das carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia,
constante no Anexo I do Decreto nº 44.169, de 2005, será ajustada em decorrência da transformação motivada
pela vacância dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia II e Escrivão de Polícia II, conforme
o disposto no § 2º do art. 117 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.723, de 10 de março de
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
2015)
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004)
I.1. Carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo instituídas pela Lei nº
15.293, de 5 de agosto de 2004 .
.........................................................................................................................................................
I.1.3 Fundação Helena Antipoff – FHA
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 41
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 41
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Carreira
Quantitativo
Professor de Educação Básica
Especialista em
Educação Básica
Assistente Técnico de
Educação Básica
Assistente Técnico Educacional
Analista Educacional
Assistente de Educação
Auxiliar de Serviços de
Educação Básica
144
Código da
Carreira
PEB
Sigla do órgão ou
da Entidade
HA
Identificação do cargo
PEB HA 165.511 a HA 165.654
17
EEB
HA
EEB HA 11.869 a HA 11.885
10
ATB
HA
ATB HA 22.176 a HA 22.185
15
33
30
ATE
ANE
ASE
HA
HA
HA
ATE HA 2.395 a HA 2.409
ANE HA 2999 a HA 3.031
ASE HA 1.117 a HA 1.146
205
ASB
HA
ASB HA 38.867 a HA 39.071
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
................................................................................................................................................” (nr)
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.723, de 10 de março de
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
2015)
“ANEXO I
........................................................................................................................................................
I.3 Carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo, instituídas pela
Lei nº 15.463, de 2005.
I.3.1 Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG
Carreira
Quantitativo
Código da Carreira
Sigla do Órgão
da Entidade
Professor de Educação Superior
1.387
PES
UM
Analista Universitário
122
ANU
UM
Técnico Universitário
125
TUNIV
UM
Auxiliar Administrativo
Universitário
PES UM 01 a UM 1.272 e UM
2.605 a UM A 2.719
ANU UM 01 a UM 117 e
UM 220 a UM 224
TUNIV UM 01 a UM 116
e UM 636 a UM 644
02
AUNIV
UM
AUNIV UM 01 a UM 02
Identificação do Cargo
.............................................................................................................................................” (nr)
ANEXO III
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.723, de 10 de março de 2015)
DECRETO Nº 46.723, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
“ANEXO I
I.1. Carreiras Policias Civis de que trata o art. 117 da Lei Complementar nº 129, de 2013.
Altera os Decretos nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004,
nº 44.005, de 8 de abril de 2005, e nº 44.169, de 6 de
dezembro de 2005, que dispõem sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo
das carreiras instituídas pelas leis que mencionam.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.293, de 5 de agosto
de 2004, Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, e no art. 117 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013,
Carreira
Delegado de Polícia
DECRETA:
Médico Legista
Art. 1º Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo das carreiras de Professor de Educação Superior, Analista Universitário e Técnico Universitário, a que se refere o art. 8º da Lei nº
19.553, de 9 de agosto de 2011, oriundos do quadro de pessoal da Fundação Helena Antipoff – FHA – e lotados
no quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – em virtude do disposto no art. 2º
do Decreto nº 46.361, de 30 de novembro de 2013.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput :
I - o item I.1.3 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na
forma do Anexo I deste Decreto;
II - o item I.3.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar na forma
do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º O item I.1 do Anexo I do Decreto nº 44.169, de 6 de dezembro de 2005, passa a vigorar na
forma do Anexo III deste Decreto.
Perito Criminal
Escrivão de Polícia I
Nível
Quantitativo
Código da
Carreira
Sigla do Órgão
ou da Entidade
Identificação do Cargo
Substituto/
Titular
1.174
DL
PC
DL PC 01 a PC 865 e
PC 1.310 a PC 1.618
Especial
622
DL
PC
Geral
191
DL
PC
I
236
ML
PC
II
121
ML
PC
III
62
ML
PC
Especial
17
ML
PC
I
368
PR
PC
II
343
PR
PC
III
105
PR
PC
Especial
87
PR
PC
DL PC 866 PC 1.216 e
PC 1.619 a PC 1.889
DL PC 1.217 a PC 1.309 e
PC 1.890 a PC 1.987
ML PC 01 a PC 197 e
PC 365 a PC 403
ML PC 198 a PC 298 e
PC 404 a PC 423
ML PC 299 a PC 350 e
PC 424 a PC 433
ML PC 351 a PC 364 e
PC 434 a PC 436
PR PC 01 a PC 280 e
PC 688 a PC 775
PR PC 281 a PC 541 e
PC 776 a PC 857
PR PC 542 a PC 621 e
PC 858 a PC 882
PR PC 622 a PC 687 e
PC 883 a PC 903
I, II, III e
Especial
1.012
EP
PC
EP PC 01 a PC 1.012
Cidadania
Água e energia: o que é seu é um bem de todos.
ECONOMIZE