TJMG 11/03/2015 - Pág. 38 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
38 – quarta-feira, 11 de Março de 2015 Diário do Executivo
localizada na Av. Othon Barcelos, 653, Bairro São Pedro, no município
de Arcos, também pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 39.367
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 226/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Infantil Tia Raquel, no
município de Betim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Infantil Tia Raquel,
localizada na Rua Gemini, 172, Bairro Cidade Verde, no município de
Betim, pelo prazo de 02 (dois) anos, cabendo à SEE convalidar os atos
escolares praticados a descoberto no período de 17.4.2013 até a data de
publicação da nova Portaria.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 32.824
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 231/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Los Angelos – IPLAS, no município
de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Los Angelos – IPLAS, localizado na
Rua Sólon Cardoso Naves, 258, Bairro Regina, no município de Belo
Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 33.051
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 232/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina pedido de recredenciamento da entidade ADVICE – Consultoria, Ensino e Perícias Ltda – ME, mantenedora do Núcleo Integral
de Formação e Pesquisa Técnico Profissional, município de Patos de
Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade ADVICE – Consultoria, Ensino e Perícias Ltda – ME, mantenedora do Núcleo Integral
de Formação e Pesquisa Técnico Profissional, município de Patos de
Minas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 21.163
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 233/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina pedido de recredenciamento da entidade Associação Educacional Escolápia Feminina – ASSEDEF, mantenedora do Colégio São
José e da Escola Madre Paula, do município de Belo Horizonte.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de recredenciamento da entidade Associação Educacional Escolápia Feminina – ASSEDEF, localizada na Rua Salinas, 928,
Bairro Floresta, mantenedora do Colégio São José e da Escola Madre
Paula, localizados, respectivamente, na Rua Bueno Brandão, 151,
Bairro Floresta, e Rua Madre dos Anjos, 27, Bairro Providência, no
município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo n° 36.377
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 234/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina processo referente a pedido de recredenciamento da entidade
mantenedora Colégio Educacional Metrópole Ltda – ME e renovação
de reconhecimento dos cursos Técnico em Automação Industrial e Técnico em Meio Ambiente, ministrados pelo Colégio Metrópole, nesta
Capital Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Colégio Educacional Metrópole Ltda – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
e se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Automação Industrial e Técnico em Meio Ambiente,
ministrados pelo Colégio Metrópole, de Belo Horizonte, também pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 37.778
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 237/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina pedido de recredenciamento da entidade Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Pilar Ltda – ME, mantenedora da Escola de
Enfermagem Nossa Senhora do Pilar, município de Nova Lima.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Pilar Ltda – ME, mantenedora da Escola de
Enfermagem Nossa Senhora do Pilar, no município de Nova Lima, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 40.177
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 239/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina processo referente ao credenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Renascer Ltda – ME e autorização de funcionamento do Colégio Renascer, com o Ensino Fundamental e o Ensino
Médio, no município de Miraí.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade mantenedora Centro
Educacional Renascer Ltda – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se
manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio
Renascer com o Ensino Médio, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Encaminho o processo para análise e parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
de Ensino Médio, quanto ao credenciamento do Centro Educacional
Renascer Ltda – ME, mantenedora do Colégio Renascer, e se manifesta
favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio
Renascer com o Ensino Fundamental, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 34.284
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 245/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrados pela Escola de Ensino Especial
Antonino Pinto Mascarenhas, no município de Pedro Leopoldo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e da Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrados pela Escola de Ensino Especial
Antonino Pinto Mascarenhas, localizada na Rua João Teodoro da Silva,
1844, Bairro Donato, no município de Pedro Leopoldo, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.641
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 247/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Centro Educacional Paquetá Ltda e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Paquetá,
no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro Educacional Paquetá Ltda, mantenedora do Centro Educacional Paquetá, e se manifeste favoravelmente ao pedido de
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
referida escola, localizada na Rua Maria Cândida de Jesus, nº 250 e nº
262, Bairro Paquetá, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 33.689
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 252/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Centro Educacional Conviver Ltda – ME e renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio
Conviver, no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro Educacional Conviver Ltda – ME, mantenedora do
Colégio Conviver, e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela referida escola, localizada na Rua Antilhas, 28, Bairro Vila
Corrêa, no município de Uberlândia, também pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.732
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 276/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Municipal de Educação André Araújo, no
município de Presidente Olegário.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pelo Centro Municipal de Educação André Araújo,
localizado na Rua Laudino Soares Siqueira, s/nº, Bairro Andorinhas, no
município de Presidente Olegário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 37.205
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 277/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pelo Instituto Educacional Margarida Rezende, no
município de Conselheiro Lafaiete.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais), ministrado pelo Instituto Educacional Margarida Rezende, localizado na Rua Firmino Lana, 64, Bairro Museu, no município de Conselheiro Lafaiete, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 37.075
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 278/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Arco-Íris Ltda e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional ArcoÍris, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Instituto Educacional Arco-Íris Ltda, mantenedora do Instituto Educacional Arco-Íris, e se manifeste favoravelmente ao pedido de
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
referida escola, localizada na Rua Anísio Sebastião Cunha, 120, Bairro
Minas Caixa, no município de Belo Horizonte, também pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.262
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 279/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Siana Nélia Ltda
– ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Corujinha Azul, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Siana Nélia Ltda
– ME e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Corujinha
Azul, localizada na Rua Padre Francisco Scrizzi, 78, Bairro Palmeiras,
no município de Belo Horizonte, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto
a partir de 04.6.2014.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Minas Gerais - Caderno 1
RETIFICAÇÃO
Processo nº 30.949
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 182/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora e autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) a ser ministrada pela Escola Especial Nossa
Senhora das Dores – APAE, de Dores do Turvo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade – Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Dores do Turvo, pelo prazo de 05 (cinco)
anos e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrado pela Escola Especial Nossa
Senhora das Dores – APAE, localizada na Praça Cônego Agostinho
José de Resende, 199, Centro, no município de Dores do Turvo, pelo
prazo de 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Fica retificada a publicação no MG de 03.3.2015
10 671328 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado - FCS, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e nos termos do item 14.1.1 do Edital 07/2014,DISPENSA,a partir de 27/02/2015, JOZELMA DE OLIVEIRA RAMOS, MASP: 1240357 / 2, do cargo Professor de Arte/Arte
Educador. Belo Horizonte,03 de março de 2015. Augusto Nunes Filho
- Presidente
06 670017 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente - Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clovis Salgado, no uso de suas atribuições,
e nos termos do art. 66, §1°da Lei n° 869/1952, prorroga, a pedido, a
partir de 10/03/2015, a data de posse de NATHALIA ELISA BRUNO
DE CAMPOS, designada em 11/02/2015 para o cargo de PROFESSOR
DE ARTE/ARTE EDUCADOR. Belo Horizonte, 09 de março de 2015.
Augusto Nunes Filho - Presidente
10 671174 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, DESIGNA, a partir de 02/02/2015, para Coordenar as Atividades de Chefe de Naipe da Orquestra Sinfônica de
Minas Gerais, auferindo-lhe, nos termos do art. 20 da Lei 14.350 de
15/07/2002, a gratificação correspondente a 20% de seus vencimentos,
o servidor WALTER JUNIO DA SILVA VIEIRA, MASP.1066820-0;
DESIGNA, a partir de 02/02/2015, como Assistente de Chefe de Naipe
da Orquestra Sinfônica de Minas Gerais, auferindo-lhe, nos termos do
art. 20 da Lei 14.350 de 15/07/2002, a gratificação correspondente a
20% de seus vencimentos, a servidora SANDRA ALVES MEIRA,
MASP.1358054-3 . Belo Horizonte, 10 de março de 2015. Augusto
Nunes Filho - Presidente
10 671427 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
Presidente: Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado - FCS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, TORNA SEM EFEITO o ato de designação para o cargo de Professor de Arte/Arte Educador de Elisa Silveira
Reis, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais
em 20/01/2015. Belo Horizonte 09 de março de 2015. Augusto Nunes
Filho – Presidente
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado - FCS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e conforme disposto no Edital 07/2014
de 16/12/2014 que regula a CONVOCAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSOR DE ARTE/ARTE EDUCADOR PARA O ANO
LETIVO DE 2015 POR INEXISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS, DESIGNA, nos termos do art. 10 da Lei 10.254 de 20 de
julho de 1990, da Lei n°13.356 de 14 de julho de 2000, da Lei n° 15.467
de 13 de janeiro de 2005 e da Portaria FCS 09/2012, para exercer as
funções de Professor de Arte/Arte Educador no ano letivo de 2015, conforme resultado final do referido certame, publicado no Diário Oficial
dos Poderes do Estado - Minas Gerais em 16/01/2015. Belo Horizonte
09 de março de 2015. Augusto Nunes Filho - Presidente.
Candidato
Ângelo Vinicius Ferreira de Andrade
Consuelo Alves Rosa
Glaucimary Nascimento Teodósio
Classificação
28°
29°
30°
10 671171 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente - Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, e nos termos do art. 106, “a” da Lei 869/52 e tendo em vista a Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,EXONERAVALQUIRIA DE
SOUZA GOMES, MASP. 1357755-6 do efetivo de MUSICO CANTOR Nível, Grau a8. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015. Augusto
Nunes Filho – Presidente.
06 670015 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 008/2015
DESIGNA MEMBRO DE CÂMARA
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII
do Art. 15 da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, Resolve: Art.
1º - Designar o Prof. Dr. Cláudio Furtado Soares membro da Câmara
de Medicina Veterinária e Zootecnia - CVZ, para um mandato de 02
anos, a partir de 01 de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua assinatura, sendo publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 01 de março de 2015. Ass)
Prof. Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
10 671200 - 1
Fundação Helena Antipoff
Presidente: Irene de Melo Pinheiro
ATO 027 - O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
Helena Antipoff, uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 13, Inciso
VI do Decreto 45826 de 20/12/2011, nos termos das Leis Delegadas
nº 175 de 26 de janeiro de 2007 e 182 de 21 de janeiro de 2011 e dos
Decretos nº 44.467 de 16/02/07 e nº 45.536 de 27/01/11 e considerando
a justificativa publicada no MG de 23/03/2013 atribui a: Maria das Graças Ferreira Coimbra, MASP: 1141638-5, a Gratificação Temporária
Estratégica GTEI-3 HA1100075 da Fundação Helena Antipoff.
RETIFICAÇÃO: MG 10/03/20158, página 26, Ato 022 de dispensa de
Cargo em Comissão, onde se lê, Franscinei Aparecido Pimenta, leia-se
Francisney Aparecido Pimenta; Ato 025 de designação de Função Gratificada, onde se lê Francisnei Aparecido, leia-se Francisney Aparecido
Pimenta e onde se lê FGI-4 HA1100403 leia-se FGI-4 HA1100404.
10 671673 - 1
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Diretora-Geral: Cláudia Lúcia Leal Werneck
Ato da Diretora-Geral Cláudia Lúcia Leal Werneck
-ATO Nº030/2015: REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/89, aos
servidores:
-MASP 1036370-3, Jacira Maria da Conceição Vieira, referente ao
cargo de Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, II – G, a partir de 10/02/2015.
-MASP nº 451880-9, Hilmara Carvalho Pacheco, referente ao cargo
de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, V– B, a partir de
05/03/2015.
10 671639 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Atos assinados pelo Magnífico Reitor
Ato nº 046 – O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe
são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011 registra afastamento preliminar à aposentadoria,
nos termos do art. 36 § 6º da Constituição Estadual, de 21 de setembro de 1989, do servidor Joaquim Eleutério do Couto, Masp 0266976-0, CPF nº.
159.311.966-68, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Superior, Nível V, Grau J, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas da
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº.
41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47 de 05 de julho de 2005, a contar de 02/03/2015 com direito aos proventos
integrais calculados com base na última remuneração.
Ato nº 047 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe
são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011 registra afastamento preliminar à aposentadoria,
nos termos do art. 36 § 6º da Constituição Estadual, de 21 de setembro de 1989, à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
01/04/2014, em conformidade com decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº4876, da servidora Lourdes de Freitas Drumond Bento, MASP
1046090-5, CPF 387.333.236-15, a contar de 03/03/2015, referente ao cargo de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau C, lotada no Centro
de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 2º da Emenda
Constitucional Federal nº. 41 de 19 de dezembro de 2003, com direito aos proventos proporcionais calculados pela média das remunerações.
Ato nº 048 - Declara o direito, nos temos do art. 117 do ADCT da CE/1989, da ex-servidora falecida, em favor do cônjuge sobrevivente e/ou
herdeiros:
Masp 1046263-8,Maria Aleluia Jardim Santos, ex ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo Universitário, 01 mês referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 03/03/2015.
Ato nº 049 - Concede abono de permanência, nos termos do parágrafo 19 do art. 40 da Constituição Federal/88 com redação dada pela EC n° 41/03
às servidoras:
Masp 0288785-9, Mary Gonçalves Lafetá Rabelo, a contar de 24/02/2015.
Ato nº 050 - Dispensa, para alteração de carga horária, nos termos do artigo 10, § 5º da Lei Estadual n. 10.254/90, os seguintes servidores:
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS
Masp 1152148-1 – André Luiz Sena Guimarães, 20h/a a/c 10/03/2015.
Masp 1104543-2 – Desiree Santana Haikal, 20h/a a/c 10/03/2015.
Centro de Ciências Humanas - CCH
Masp 1178178-8 – Bernarda Elane Madureira Lopes, 20h/a a/c 11/03/2015.
Masp 1274722-6 – Rossane Glads Freitas Pereira Veloso, 20h/a a/c 11/03/2015.
Ato nº 051 - Designa nos termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254 de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930 de 15
de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior, os seguintes servidores:
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS
Professor de Educação Superior – Nível VI
Para o período de 11/03/2015 a 31/07/2015
Masp 1152148-1 – André Luiz Sena Guimarães, Técnicas Avançadas de Biologia Molecular I, 30h/a.
Masp 1104543-2 – Desiree Sant Ana Haikal, Epidemiologia I e Bioestatística I, 30h/a.
Centro de Ciências Humanas - CCH
Professor de Educação Superior – Nível I