TJMG 17/04/2015 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 17 de Abril de 2015 Diário do Executivo
confrontando com o Córrego Dantas com os seguintes azimutes e distâncias: 217°29’20” e 22,91m até o vértice
P49, de coordenadas N 7.693.714,985m e E 352.096,148m; 249°10’36” e 5,01m até o vértice P50, de coordenadas N 7.693.713,206m e E 352.091,469m; 280°25’45” e 571,68m até o vértice P51, de coordenadas N
7.693.816,691m e E 351.529,230m; 297°38’38” e 1.015,31m até o vértice P45, ponto inicial da descrição deste
perímetro, perfazendo uma área total de 36.623,10m²;
.............................................................................................................................................
XXXIV - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7697252,7666m,
E 347082,6363m, deste, segue confrontando com a propriedade de Irene de Oliveira Freitas, com azimute de
133º41’ 11,01’’ e distância de 95,80m, até o vértice 02, de coordenadas N 7697186,5984m, E 347151,9103m,
deste, segue confrontando com o Córrego, com azimute de 201º3’ 23,34’’ e distância de 6,24m., até o vértice 03, de coordenadas N 7697180,7708m, E 347149,6667m, deste, segue com azimute de 234º36’55,36’’
e distância de 4,92m, até o vértice 04, de coordenadas N 7697177,9233m, E 347145,6576m, deste, segue
com azimute de 240º14’ 27,26’’ e distância de 3,70m., até o vértice 05, de coordenadas N 7697176,0867m, E
347142,4454m, deste, segue com azimute de 204º36’ 12,70’’ e distância de 3,32m, até o vértice 06, de coordenadas N 7697173,0634m, E 347141,0610m, deste, segue com azimute de 186º37’ 31,04’’ e distância de 4,85m,
até o vértice 07, de coordenadas N 7697168,2421m, E 347140,5010m, deste, segue com azimute de 204º21’
43,20’’ e distância de 1,95m, até o vértice 08, de coordenadas N 7697166,4606m, E 347139,6943m, deste, segue
confrontando com a propriedade de Irene de Oliveira Freitas, com azimute de 313º41’ 11,03’’ e distância de
88,76m, até o vértice 09, de coordenadas N 7697227,7674m, E 347075,5099m, deste, segue confrontando com
a propriedade de Irene de Oliveira Freitas, com azimute de 15º54’ 39,61’’ e distância de 25,99m, até o vértice
inicial 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 2.106,92 m²;
XXXIV - I - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7697320,9606m,
E 347011,2414m, deste, segue com azimute de 133º41’10,99’’ e distância de 98,73m, até o vértice 02, de
coordenadas N 7697252,7666m, E 347082,6363m, deste, segue com azimute de 195º54’39,61’’ e distância de
25,99m, até o vértice 03, de coordenadas N 7697227,7674m, E 347075,5099m, deste, segue com azimute de
313º41’10,91’’ e distância de 98,25m, até o vértice 04, de coordenadas N 7697295,6321m, E 347004,4597m,
deste, segue com azimute de 14º59’21,62’’ e distância de 26,22m, até o vértice inicial 01, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 2.265,31 m²;
............................................................................................................................................
LVIII - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P230, de coordenadas N 7.700.866,214m e
E 343.266,282m; deste segue, confrontando com a propriedade da Prefeitura de Passos com os seguintes azimutes e distâncias: 37°07’31” e 8,66m até o vértice P231, de coordenadas N 7.700.873,119m e E 343.271,509m;
44°38’35” e 14,40m até o vértice P232, de coordenadas N 7.700.883,363m e E 343.281,626m; 133°41’11” e
299,66m até o vértice P233, de coordenadas N 7.700.676,385m e E 343.498,320m; deste segue, confrontando
com a propriedade de Joaquim Pereira da Silva com os seguintes azimutes e distâncias: 224°15’49” e 23,00m
até o vértice P234, de coordenadas N 7.700.659,913m e E 343.482,266m; 313°41’11” e 298,68m até o vértice
P230, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 6.889,05m²;
.............................................................................................................................................
LXIV - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P260, de coordenadas N 7.702.073,016m
e E 342.002,835m; deste segue, confrontando com a propriedade de P65 - Emilio Júlio Coelho com os seguintes azimutes e distâncias: 41°26’19” e 23,02m até o vértice P261, de coordenadas N 7.702.090,272m e E
342.018,068m; 133°41’11” e 46,78m até o vértice P259, de coordenadas N 7.702.057,962m e E 342.051,894m;
deste segue, confrontando com a propriedade de AA- Prefeitura de Passos com os seguintes azimutes e distâncias: 199°59’39” e 25,12m até o vértice P258, de coordenadas N 7.702.034,359m e E 342.043,306m;
313°41’11” e 55,97m até o vértice P260, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total
de 1.181,55m²;
.............................................................................................................................................
XCII - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P347 de coordenadas N=7.708.077,315m e
E=336.271,858m deste segue confrontando com a propriedade de Habitat Compra e Venda de Imóveis Ltda. com
azimute 302°42’29” e distancia 63,16m ate o vértice P354 de coordenadas N=7.708.111,446m e E=336.218,710m
deste segue confrontando com a propriedade de Habitat Compra e Venda de Imóveis Ltda. com azimute
315°24’11” e distancia 136,22m ate o vértice P354A de coordenadas N=7.708.208,443m e E=336.123,069m
deste segue confrontando com a propriedade de Habitat Compra e Venda de Imóveis Ltda. com azimute
91°28’48” e distancia 33,16m ate o vértice P353A de coordenadas N=7.708.207,587m e E=336.156,213m deste
segue confrontando com a propriedade de Habitat Compra e Venda de Imóveis Ltda. com azimute 135°24’11”
e distancia 109,78m ate o vértice P353 de coordenadas N=7.708.129,416m e E=336.233,291m deste segue confrontando com a propriedade de Habitat Compra e Venda de Imóveis Ltda. com azimute 122°42’29” e distancia
89,15m ate o vértice P348 de coordenadas N=7.708.081,241m e E=336.308,309m deste segue confrontando
com a propriedade de Habitat Compra e Venda de Imóveis Ltda. com azimute 263°51’07” e distancia 36,66m
ate o vértice P347 de coordenadas N=7.708.077,315m e E=336.271,858m, onde teve inicio a descrição deste
perímetro, perfazendo uma área total de 4.580,65m²;
XCII - I - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P354A de coordenadas N=7.708.208,443m
e E=336.123,069m deste segue confrontando com a propriedade de Habitat Compra e Venda de Imóveis
Ltda. com azimute 315°24’11” e distancia 159,32m ate o vértice P349 de coordenadas N=7.708.321,889m e
E=336.011,208m deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura de Passos com azimute 48°06’54”
e distancia 17,15m ate o vértice P350 de coordenadas N=7.708.333,337m e E=336.023,974m deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura de Passos com azimute 34°46’22” e distancia 5,47m ate o vértice P351 de coordenadas N=7.708.337,831m e E=336.027,094m deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura de Passos com azimute 26°32’10” e distancia 0,52m ate o vértice P352 de coordenadas
N=7.708.338,299m e E=336.027,328m deste segue confrontando com a propriedade de Habitat Compra e
Venda de Imóveis Ltda. com azimute 135°24’11” e distancia 183,57m ate o vértice P353A de coordenadas
N=7.708.207,587m e E=336.156,213m deste segue confrontando com a propriedade de Habitat Compra e
Venda de Imóveis Ltda. com azimute 271°28’48” e distancia 33,16m ate o vértice P354A de coordenadas
N=7.708.208,443m e E=336.123,069m, onde teve inicio a descrição deste perímetro, perfazendo uma área total
de 3.930,53m²;
.............................................................................................................................................
CIII - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P401, de coordenadas N 7.710.030,152m
e E 334.548,940m; deste segue, confrontando com a rodovia MG 146 com os seguintes azimutes e distâncias:
55°37’54” e 46,56m até o vértice P402, de coordenadas N 7.710.056,435m e E 334.587,372m; 162°22’04” e
142,03m até o vértice P403, de coordenadas N 7.709.921,080m e E 334.630,393m; 156°06’26” e 130,99m
até o vértice P404, de coordenadas N 7.709.801,315m e E 334.683,448m; 160°36’46” e 20,91m até o vértice
P400, de coordenadas N 7.709.781,587m e E 334.690,390m; deste segue, confrontando com a propriedade de
Geraldo Magela da Silva e outro com os seguintes azimutes e distâncias: 279°36’18” e 45,06m até o vértice
P399, de coordenadas N 7.709.789,105m e E 334.645,960m; 341°20’36” e 1,77m até o vértice P406, de coordenadas N 7.709.790,780m e E 334.645,395m; 335°41’12” e 130,11m até o vértice P407, de coordenadas N
7.709.909,348m e E 334.591,826m; 340°27’18” e 128,19m até o vértice P401, ponto inicial da descrição deste
perímetro, perfazendo uma área total de 11.353,24m²;
CIV - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P410, de coordenadas N 7.710.110,460m
e E 334.476,722m; deste segue, confrontando com o Rio Bocaina com os seguintes azimutes e distâncias:
36°12’05” e 0,57m até o vértice P411, de coordenadas N 7.710.110,917m e E 334.477,056m; 343°01’14”
e 8,41m até o vértice P412, de coordenadas N 7.710.118,962m e E 334.474,600m; 328°54’59” e 12,73m
até o vértice P413, de coordenadas N 7.710.129,864m e E 334.468,028m; 321°39’51” e 1,79m até o vértice P414, de coordenadas N 7.710.131,271m e E 334.466,915m; 66°04’38” e 66,66m até o vértice P415,
de coordenadas N 7.710.158,304m e E 334.527,852m; 160°27’18” e 85,90m até o vértice P416, de coordenadas N 7.710.077,356m e E 334.556,589m; 342°22’04” e 94,79m até o vértice P417, de coordenadas N
7.710.167,696m e E 334.527,875m; 331°31’27” e 7,89m até o vértice P418, de coordenadas N 7.710.174,629m
e E 334.524,115m; deste segue, confrontando com a propriedade de Alvim Soares de Oliveira e Outros com os
seguintes azimutes e distâncias: 51°14’24” e 23,38m até o vértice P419, de coordenadas N 7.710.189,264m e E
334.542,342m; 151°31’27” e 14,24m até o vértice P420, de coordenadas N 7.710.176,743m e E 334.549,134m;
162°22’04” e 115,70m até o vértice P409, de coordenadas N 7.710.066,479m e E 334.584,180m; deste segue,
confrontando com a rodovia MG 146/ DER com os seguintes azimutes e distâncias: 235°52’15” e 46,87m até o
vértice P408, de coordenadas N 7.710.040,181m e E 334.545,380m; 340°27’18” e 92,35m até o vértice P421,
de coordenadas N 7.710.127,212m e E 334.514,484m; 246°04’38” e 41,31m até o vértice P410, ponto inicial da
descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 6.517,63m²;
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 98, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terreno situado no Município de Araxá, conforme descrição perimétrica e área constantes do
Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Araxá, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Araxá.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno
descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
((a que se refere o art. 1° do Decreto NE Nº 98, de 16 de abril de 2015.)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de
uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Kamel Hassan El Rahim, com um
ângulo de 64° à esquerda, tem-se a coordenada UTM 293143:7832739; daí segue em linha reta por uma distância de 32m com um ângulo de 109° à direita até chegar na coordenada UTM 29313327832710; daí segue
em linha reta por uma distância de 4m, até chegar a uma cerca de arame farpado 4 fios que faz divisa com a
propriedade do Sr. José Ferreira dos Santos na coordenada UTM 293129:7832710, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 36m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 540m²
de ocupação.
DECRETO NE N° 99, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Betim2-Neves1, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos
Municípios de Contagem, Betim e Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE M INAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terreno situado nos Municípios de Contagem, Betim e Ribeirão das Neves, conforme descrições
perimétricas e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Betim2Neves1, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Contagem, Betim e Ribeirão das Neves.
Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE N° 99, de 16 de abril de 2015.)
As descrições perimétricas e a área de que trata este Decreto são as seguintes:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7803847,1175 m, E
590833,6325 m, deste, segue confrontando com SE Móvel, com azimute de 317º59’30,13’’ e distância de 14,20
m, até o vértice 02, de coordenadas N 7803857,6688 m, E 590824,1293 m, deste, segue confrontando com SE
Móvel, com azimute de 227º59’28,65’’ e distância de 4,56m, até o vértice 03, de coordenadas N 7803854,6191
m, E 590820,7433 m, deste, segue com azimute de 318º21’14,02’’ e distância de 10,75 m, até o vértice 04, de
coordenadas N 7803862,6548 m, E 590813,5973 m, deste, segue com azimute de 32º39’35,86’’ e distância de
11,94 m, até o vértice 05, de coordenadas N 7803872,7089 m, E 590820,0420 m, deste, segue com azimute
de 48º1’59,62’’ e distância de 11,50 m, até o vértice 06, de coordenadas N 7803880,3991 m, E 590828,5928
m, deste, segue com azimute de 138º20’33,12’’ e distância de 28,06 m, até o vértice 07, de coordenadas N
7803859,4365 m, E 590847,2419 m, deste, segue com azimute de 227º50’56,89’’ e distância de 18,36 m, até o
vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 562,60 m².
16 687251 - 1
Atos do Governador
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta em reunião do Conselho Permanente da Medalha realizada no dia 26 de Fevereiro de 2015
e nos termos da Lei nº. 882, de 28 de julho de 1952 e do Decreto nº.
38.690/97, de 10 de março de 1997, resolve conceder a Medalha da
Inconfidência às seguintes personalidades:
Grande Colar
Enrique Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal
Federal
Grande Medalha
Nelson Henrique Barbosa Filho, Ministro do Planejamento, Orçamento
e Gestão
Carlos Eduardo Gabas, Ministro de Estado da Previdência Social
Luís Inácio Lucena Adams, Advogado Geral da União
Adalclever Ribeiro Lopes, Presidente da Assembleia Legislativa
- Ex-Officio
Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado Minas Gerais- Ex-Officio
Aroldo Cedraz de Oliveira, Presidente do Tribunal de Contas da União
José Roberto Soares Scolforo, Reitor da Universidade Federal de
Lavras
Beto Ferreira Martins Vasconcelos, Secretário Nacional de Justiça
- Promoção
Alexandre Corrêa Abreu, Presidente do Banco do Brasil
Bruno Dantas Nascimento, Ministro do Tribunal de Contas da União
- Promoção
Giles Carriconde Azevedo, Assessor Especial da Presidência da
República
Marcus Vinicíus Furtado Coelho, Presidente do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil
Odair José da Cunha, Secretário de Estado de Governo - Promoção
Manoel Carlos de Almeida Neto, Secretário-Geral da Presidência do
Supremo Tribunal Federal
Helvécio Miranda Magalhães Júnior, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - Promoção
Marco Antônio Badaró Bianchini, Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais -Ex-Officio
Wanderson Gomes da Silva, Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
- Ex-Officio
Luiz Henrique Gualberto Moreira, Comandante-Geral do Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais - Ex-Officio
Reynaldo Soares da Fonseca, Desembargador Federal
Alexandre Victor de Carvalho, Desembargador do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais - Promoção
Carlos Moura Murta, Prefeito de Vespasiano - Promoção
Aluízio Alberto da Cruz Quintão, Secretário-Geral do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais - Promoção
João Pedro Stédile, Dirigente do Movimento Sem Terra
Isabel Mendes Cunha, Artesã - In memoriam
Hélcio Pereira Fortes, Senhor - In memoriam
Medalha de Honra
Ademir Camilo Prates Rodrigues, Deputado Federal
Edson Moreira da Silva, Deputado Federal - Promoção
Gabriel Guimarães de Andrade, Deputado Federal
José Leonardo Costa Monteiro, Deputado Federal
Laudivio Alvarenga Carvalho, Deputado Federal
Luis Henrique de Oliveira Resende, Deputado Federal - Promoção
Marcelo Guilherme de Aro Ferreira, Deputado Federal
Marcelo Henrique Teixeira Dias, Deputado Federal
Misael Artur Ferreira Varella, Deputado Federal