TJMG 17/04/2015 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – sexta-feira, 17 de Abril de 2015 Diário do Executivo
Barbacena
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Betim
Brasília de Minas
Campo Belo
Contagem
Diamantina
Divinópolis
Formiga
Governador Valadares
Ibirité
Ipatinga
Itabira
Itajubá
Janaúba
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Lagoa Santa
Mantena
Montes Claros
Montes Claros
Passos
Patos de Minas
Patrocínio
Ponte Nova
Pouso Alegre
Ribeirão das Neves
São João Del Rei
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Três Corações
Ubá
Uberaba
Uberlândia
Varginha
Total
Santa Casa de Misericórdia de Barbacena
Hospital das Clínicas da UFMG
Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
Hospital Odilon Behrens - TAN
Hospital Odilon Behrens - Diagnóstico
Hospital Sofia Feldman
Hospital Julia Kubistchek
Maternidade Odete Valadares
Hospital Regional de Betim
Hospital Municipal Senhora Santana
Hospital São Vicente de Paulo
Maternidade Municipal de Contagem
Irmandade Nossa Senhora da Saúde
Hospital São Judas Tadeu
Santa Casa de Caridade de Formiga
Hospital Municipal de Governador Valadares
Hospital Municipal de Ibirité
Hospital Márcio Cunha
Hospital Nossa Senhora das Dores
Hospital Escola AISI
Fundação de Assistência Social de Janaúba
Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora
Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus
Hospital João Penido
Santa Casa de Lagoa Santa
Hospital Evangélico de Mantena
Santa Casa de Misericórdia de Montes Claros
Hospital Universitário Clemente Faria
Santa Casa de Passos
Hospital Regional Antônio Dias
Santa Casa de Misericórdia Nossa
Senhora do Patrocínio
Hospital Nossa Senhora das Dores
Hospital das Clínicas Samuel Libânio
Hospital São Judas Tadeu
Santa Casa de Misericórdia de São João Del Rei
Hospital Nossa Senhora das Graças
Hospital Santa Rosália
Hospital São Sebastião
Hospital Santa Isabel
Beneficência Portuguesa de Uberaba
Hospital de Clínicas
Hospital Regional do Sul de Minas
250
260
330
290
120
700
270
400
250
200
70
300
150
240
120
400
180
470
240
130
180
180
300
100
100
180
300
260
250
150
3000
3120
3960
3480
1440
8400
3240
4800
3000
2400
840
3600
1800
2880
1440
4800
2160
5640
2880
1560
2160
2160
3600
1200
1200
2160
3600
3120
3000
1800
R$7.877,50
R$8.192,60
R$10.398,30
R$9.137,90
R$16.171,20
R$22.057,00
R$8.507,70
R$12.604,00
R$7.877,50
R$6.302,00
R$2.205,70
R$9.453,00
R$4.726,50
R$7.562,40
R$3.781,20
R$12.604,00
R$5.671,80
R$14.809,70
R$7.562,40
R$4.096,30
R$5.671,80
R$5.671,80
R$9.453,00
R$3.151,00
R$3.151,00
R$5.671,80
R$9.453,00
R$8.192,60
R$7.877,50
R$4.726,50
R$94.530,00
R$98.311,20
R$124.779,60
R$109.654,80
R$194.054,40
R$264.684,00
R$102.092,40
R$151.248,00
R$94.530,00
R$75.624,00
R$26.468,40
R$113.436,00
R$56.718,00
R$90.748,80
R$45.374,40
R$151.248,00
R$68.061,60
R$177.716,40
R$90.748,80
R$49.155,60
R$68.061,60
R$68.061,60
R$113.436,00
R$37.812,00
R$37.812,00
R$68.061,60
R$113.436,00
R$98.311,20
R$94.530,00
R$56.718,00
120
1440
R$3.781,20
R$45.374,40
150
150
180
100
430
280
140
250
200
600
150
10380
1800
1800
2160
1200
5160
3360
1680
3000
2400
7200
1800
124560
R$4.726,50
R$4.726,50
R$5.671,80
R$3.151,00
R$13.549,30
R$8.822,80
R$4.411,40
R$7.877,50
R$6.302,00
R$18.906,00
R$4.726,50
R$327.073,80
R$56.718,00
R$56.718,00
R$68.061,60
R$37.812,00
R$162.591,60
R$105.873,60
R$52.936,80
R$94.530,00
R$75.624,00
R$226.872,00
R$56.718,00
R$4.073.565,60
16 687243 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
PORTARIA PRE N° 107, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Autuação de Processo Adminstrativo no âmbito da Fundação Hemominas - versão 03
– março/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Autuação de
Processo Adminstrativo no âmbito da Fundação Hemominas - versão
03 – março/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
16 686684 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1051 DE 08 ABRIL DE 2015
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições legais conferidas
pelo Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando o disposto nos arts. 18 e 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, o
Decreto nº 44.769, de 07 de abril de 2008 e a Resolução Seplag nº 067,
de 18 de outubro de 2010, que dispõem sobre promoção do servidor nas
carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir comissão para análise de diplomas e certificados ou
outros títulos de conclusão de cursos de níveis fundamental, médio,
superior, pós-graduaçãolato sensu e stricto sensu, apresentados para
fins de comprovação da escolaridade mínima exigida para a promoção
nas carreiras a que se refere o inciso II do art. 3º da Lei 15.462, de 13
de janeiro de 2005.
Art. 1º - Designar os servidores, detentores de cargos efetivos, abaixo
relacionados para compor a comissão a que se refere o artigo primeiro
desta Portaria, sob a presidência do primeiro.
Ana Eliza Neves Correa Prates – Masp 1222852-4
Adriana dos Santos Barbosa Pereira – Masp 1372029-7
Alexandre Pires e Albuquerque Martini – Masp 1286533-3
Denise Aparecida Teixeira Ramos – Masp 1040311-1
Gisele de Lacerda chaves Vieira – Masp 1073046-3
Roberto Marini Ladeira – Masp 1040191-7
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente
16 686715 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Fundação Caio Martins
Presidente: Maria Tereza Lara
PORTARIA FUCAM Nº 001/2015. Indica servidores para as funções
de Coordenadores e Auxiliares de Coordenação dos Centros Educacionais da FUCAM.
A Presidenta da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011 e pelo Decreto nº 44.996, de 30 de janeiro de 2008 e
suas alterações, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam indicados os servidores abaixo relacionados como Coordenadores dos Centros Educacionais da Fundação Educacional Caio
Martins, nos seguintes termos:
I-A servidora Maria Alice Correa Oliveira de Souza – MASP –
935.597-5 para o exercício da função de Coordenador do Centro Educacional de Buritizeiro;
II-O Servidor Adailton Rodrigues de Souza – MASP – 887.383-8
para o exercício da função de Coordenador do Centro Educacional do
Carinhanha.
III-A servidora Roselane Amaral de Andrade – MASP – 975.338-5
para o exercício da função de Coordenadora do Centro Educacional
de Esmeraldas;
IV-O servidor João Damascena de Almeida – MASP – 594.278-4
para o exercício da função de Coordenador do Centro Educacional de
Januária;
V-O servidor Juarez Ferreira da Silva – MASP – 587.006-8 para o
exercício da função de Coordenador do Centro Educacional de São
Francisco;
VI-O servidor Francisco Ozimar Ferreira Braulino – MASP – 601.121-7
para o exercício da função de Coordenador do Centro Educacional de
Urucuia;
Art. 2º - Ficam indicados os servidores abaixo relacionados como Auxiliares de Coordenação dos Centros Educacionais da Fundação Educacional Caio Martins, nos seguintes termos:
I-O servidor Antônio Carlos Alves Gonçalves – MASP – 1.018.008-1
para o exercício da função de Auxiliar de Coordenação do Centro Educacional de Buritizeiro.
II-O servidor Andrix Pereira Santana – MASP – 803.732-7 para o exercício da função de Auxiliar de Coordenação do Centro Educacional do
Carinhanha;
III-O servidor Dedilmo Pereira Duque – MASP- 1.047.746-1 para o
exercício da função de Auxiliar de Coordenação do Centro Educacional de Esmeraldas;
IV-O servidor Silvano Mendes Batista – MASP – 1.048.259-4 para o
exercício da função de Auxiliar de Coordenação do Centro Educacional de São Francisco;
V-O servidor Wanderson Palma Passos – MASP – 663.247-5 para o
exercício da função de Auxiliar de Coordenação do Centro Educacional de Urucuia;
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 15 de abril de 2015. Maria Tereza Lara. Presidenta da Fundação Educacional Caio Martins
16 686646 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº. 1121/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
EE PATRONATO BOM PASTOR
CACILDA MARIA DA SILVA DUTRA
1344473-2
1
PEBIA
14/07/2014
GOV VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
CIE DR RAIMUNDO SOARES DE A FILHO
CAMILA ALMEIDA
1351688-5
1
PEBIA
14/07/2014
GOV.VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
EE PREF JOAQUIM PEDRO NASCIMENTO ELISANA CHRISTINA DOS SANTOS BATISTA
1346182-7
1
PEBIA
01/08/2014
METROPOLITANA B
BELO HORIZONTE
EE PROF CLAUDIO BRANDAO
LINCOLN DE OLIVEIRA RONDAS
1336660-4
1
PEBIA
24/07/2014
PATOS DE MINAS
CARMO DO PARANAIBA
EE AMADEU GONCALVES BOAVENTURA LIDIA CAETANO LAGARES
933806-2
1
ATBIA
06/08/2014
PONTE NOVA
GUARACIABA
EE PE DIMAS
JOSE ELIAS GARAJAU
1347578-5
1
PEBIA
30/06/2014
PONTE NOVA
VICOSA
EE EFFIE ROLFS
LEANDRO ROBERTO DE MACEDO
1287427-7
3
PEBIA
14/08/2014
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
EE DR AVELAR
MARIO LUCIO MOURA DA SILVA
1325947-8
2
PEBIA
14/07/2014
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
16 686998 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.769, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
Estabelece, para o exercício de 2015, os critérios para a transferência de recursos financeiros aos municípios, para atendimento ao transporte escolar dos alunos de zona rural matriculados na rede estadual
de ensino.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto nos Decretos Estaduais nº
43.635, de 20 de outubro de 2003, e nº 44.279, de 07 de abril de 2006,
e, CONSIDERANDO:
- que os municípios do Estado de Minas Gerais estão transportando os
alunos de zona rural matriculados na rede estadual de ensino desde o
início do ano letivo de 2015;
- que a Lei Orçamentária Anual foi publicada no dia 09 de abril de
2015;
- que novos critérios para transferência de recursos de transporte escolar pelo Estado serão discutidos com os respectivos municípios em
reuniões regionalizadas, com a participação da Associação Mineira de
Municípios, com a finalidade de estabelecer um valor per capita/aluno/
ano de acordo com os recursos consignados no Orçamento da Secretaria de Estado de Educação (SEE) destinados ao transporte escolar no
exercício de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, de acordo com a legislação vigente, a celebração de termos de convênios com os municípios que realizam o transporte escolar de alunos de zona rural matriculados na rede estadual de
ensino de educação básica, para a transferência de recursos financeiros
pela Secretaria de Estado de Educação.
§ 1º Os convênios que serão firmados terão o mesmo valor financeiro
de 2014.
§ 2º Os ajustes financeiros decorrentes das alterações de critérios no
cálculo de distribuição de recursos, pactuadas a partir das reuniões com
representantes dos municípios, serão realizados pela SEE no segundo
semestre de 2015, por meio da assinatura de termos aditivos aos convênios firmados.
Art. 2º Os recursos orçamentários para assinatura dos convênios são os
previstos em dotações próprias da SEE.
Art. 3º Os valores dos convênios firmados serão transferidos no exercício financeiro de 2015 da seguinte forma:
I – até R$ 100.000,00: parcela única;
II – de R$ 100.000,01 até R$ 300.000,00: duas parcelas iguais; e
III – acima de R$ 300.000,00: três parcelas iguais.
Art. 4º Em conformidade com o Decreto nº 44.279, de 07 de abril
de 2006, a liberação de parcelas dos convênios firmados, que serão
transferidas no segundo semestre de 2015, somente poderá ser concretizada aos municípios que prestarem contas parcial dos recursos recebidos no primeiro semestre.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 16 de abril de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
16 687206 - 1
atos da senhora secretária
ATO Nº 1125/2015
Em cumprimento à decisão liminar em Mandado de Segurança nº
011214007692-1, concede nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº
7109, de 13/10/77, Res. SEE nº 2.388/2013, de 21/08/2013, autorização
de afastamento do serviço ao servidor Rone Paiva, MASP 1019174-0,
PEBIF/Matemática – admissão 1, PEBID/Matemática – admissão 2, EE
“Padre Alberto Fuger”, Campo Belo, para frequentar curso de Mestrado
Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, ministrado pela Universidade Federal de São João del Rei, em São João del
Rei/MG, no período de 20/10/2014 a 28/02/2016 – SRE Campo Belo.
ATO Nº 1126/2015
Em cumprimento à decisão liminar em Mandado de Segurança nº
011214007690-5, concede nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº
7109, de 13/10/77, Res. SEE nº 2.388/2013, de 21/08/2013, autorização de afastamento do serviço à servidora Jussara Ribeiro de Rezende,
MASP 1092670-7, PEBID/Matemática – a dmissão 1, EE “Padre
Alberto Fuger”, Campo Belo, para frequentar curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, ministrado pela
Universidade Federal de São João del Rei, em São João del Rei/MG, no
período de 20/10/2014 a 28/02/2016 – SRE Campo Belo.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 15 de abril de 2015.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
16 686763 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 683/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 354, de 10 de abril de 2015, fica autorizado o
funcionamento do ITEP – Instituto Técnico Educacional Polivalente de
Itaobim, com o curso Técnico em Enfermagem, situado na R. Franklin
Nascimento, 91, B. Vila Nova, em Itaobim, pelo prazo de 18 (dezoito)
meses.
SRE – Araçuaí
PORTARIA n.º 684/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 28 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 305, de 10 de abril de 2015, fica
prorrogada, pelo período de 09 de fevereiro de 2013 a 18 de julho de
2014, a autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens
e Adultos – EJA - ensino médio, ministrado pelo Colégio Independência, de ensino fundamental e ensino médio, situado na Av. Santos
Dumont, 808, Bairro de Lourdes, em Governador Valadares, para fins
exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de
documentos.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA n.º 685/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7.º e 9.º da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 322, de 1º de abril de 2015,
fica credenciada a entidade Centro Educacional Maria Andresa Ltda –
ME, mantenedora do CEMA – Centro Educacional Maria Andresa, de
educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), situado na Av.
Fernando Mendes Rosa Paiva, 532, Bairro do Campo, em Conselheiro
Pena, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA n.º 686/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 357, de 10 de abril de 2015, fica renovado o reconhecimento dos cursos Técnico em Mecânica e Técnico em
Enfermagem, ministrados pelo Centro Educacional Cecília Maria de
Melo Barcelos, situado na Rodovia MG 040, km 49, s/nº, em Brumadinho, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 687/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11, 24 e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 353, de 10 de abril de
2015, fica divulgada a alteração societária e recredenciada, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Colégio SES EIRELI – ME
e ainda, reconhecido o ensino fundamental (anos iniciais), ministrado
pelo Colégio SES, de ensino fundamental, situado na R. Aníbal Teotônio, 22, B. Palmeiras, em Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 688/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 356, de 10 de abril de 2015, fica renovado o reconhecimento dos cursos Técnico em Segurança do Trabalho,
Técnico em Química e Técnico em Meio Ambiente, ministrados pelo
CEB – Centro Educacional Betim, situado na R. Padre Osório Braga,
616, B. Jardim Casa Branca, em Betim, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 689/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11, 29 e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 341, de 10 de abril
de 2015, fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade mantenedora Instituto Educacional Amar Ltda e ainda, renovado o
reconhecimento do ensino fundamental (anos iniciais), ministrado pelo
Instituto Educacional Amar, de educação infantil e ensino fundamental
(anos iniciais), situado na R. Vista Alegre, 30, B. Imbiruçu, em Betim,
ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 690/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 331, de 10 de abril de 2015, ficam
reconhecidos o ensino fundamental (anos iniciais) e o curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – ensino fundamental (anos iniciais),
ministrados pela Escola Municipal Antônio Pinheiro Diniz, de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), situada na R. Petrina
Augusta de Jesus, 16, B. São Tarcísio, em Mário Campos, ambos pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B