TJMG 07/05/2015 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 07 de Maio de 2015
02,1+268/0,1(,526$
CNPJ nº 25.860.305/0001-02
NIRE nº 31300047113
$7$'$6$66(0%/(,$6*(5$,6
25',1È5,$((;75$25',1È5,$
Data – Hora e Local: Realizadas cumulativamente no dia vinte e cinco
(25) de março de 2015, as quinze (15) horas, na sede social, na rua
Tiradentes, 933, Vila Mendes, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais. Instalação – Na forma estatutária o Diretor Presidente Sr.
Roberto Hamilton Fenoci, declarou instaladas as Assembleias Gerais
Ordinária e Extraordinária dos acionistas do Moinho Sul Mineiro
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 25.860.305/0001-02, assumindo a
Presidência e convidando a acionista Sr. Eduardo Botelho de Barros,
para secretariar os trabalhos. Quorum/Presenças – Presentes os acionistas representando mais de dois terços (2/3) da totalidade do capital
votante, conforme assinaturas no Livro de Presenças, sem a presença
do Conselho Fiscal, por não ter sido instalado. Publicações Prévias –
As publicações a que se referem os artigos 124 e 133 da Lei 6.404/76
foram feitas. Edital de Convocação: Publicado no “Minas Gerais”,
caderno 2 às páginas 1dos dias 12,13 e 14 de março de 2015, respectivamente e no jornal local “Correio do Sul” terceiro caderno dos dias
12, 13 e 14 de março de 2015 às páginas 1, respectivamente.Relatório
da Diretoria, Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 2014 e Demonstrações Financeiras – publicado no “Minas Gerais”, caderno 2
do dia 21 de fevereiro de 2015 às páginas 2 e 3, e no jornal local
“Correio do Sul” dos dias 21 e 22 de fevereiro de 2015, segundo caderno, à página 3 e 4. Leitura dos Documentos – Não foi requerida.
Deliberações da Assembleia Geral Ordinária – Pela maioria dos acionistas presentes, abstendo-se de votar os legalmente impedidos foram
aprovados: a) Relatório da Diretoria, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Financeiras do Exercício encerrado em 31 de dezembro
de 2014; b) Destinação do lucro líquido: do resultado líquido apurado
no exercício de 2014 (após as provisões para a contribuição social e
para o imposto de renda), no valor de R$ 10.717.981,01 (dez milhões
setecentos e dezessete mil, novecentos e oitenta e um reais e um centavo) foi destacada a quantia R$ 1.889.866,98 (um milhão oitocentos
e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e oito
centavos) creditada aos acionistas em 31 de dezembro de 2014 a título
de juros de remuneração do capital próprio nos termos do artigo 9º da
Lei 9.249/95 e R$ 535.899,05 (quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos) destinados à Reserva
Legal. Da Reserva de Lucros foram deduzidos dividendos no valor de
R$ 2.545.520,49 (dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil,
quinhentos e vinte reais e quarenta e nove centavos), nos termos do
artigo 202 da Lei 6.404/76 cujos pagamentos foram efetuados em 30
de janeiro de 2015, resulta expressamente aprovada e regularmente
referendada pela Assembleia. O resultado remanescente do lucro líquido colocado à disposição da assembleia no valor de R$
6.711.704,00 (seis milhões, setecentos e onze mil, setecentos e quatro
reais) foi destinado à conta de Contingências/Investimentos. Deliberação da Assembleia Extraordinária: pela unanimidade dos acionistas
presentes foram aprovados: I) Capital Social - sem alteração; II Estatuto Social - A consolidação e alterações/reforma, depois de lido o
Estatuto Social, pela Sr. Secretário, inclusive quanto a sua transcrição
integral nesta data. Documentação: os documentos apresentados nesWD$VVHPEOHLDVmRQXPHUDGRVHDXWHQWLFDGRVSHODPHVDGLUHWRUD¿FDQGRDUTXLYDGRVQDVHGHVRFLDOSDUDWRGRVRV¿QDVGHGLUHLWR2V
membros recém-eleitos do Conselho de Administração e do Conselho
Consultivo são empossados nesta data e nesta Assembleia, sendo as
suas atividades iniciadas em 1º de abril de 2015. MOINHO SUL MINEIRO S.A. - ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E DURAÇÃO - Artigo 1º - Sob a denomiQDomR GH 0RLQKR 6XO 0LQHLUR 6$ ¿FD FRQVWLWXtGD XPD VRFLHGDGH
anônima que se regerá pelo presente estatuto e pelas leis em vigor que
lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A sociedade tem por objeto: a) a
compra, a venda, a importação e industrialização de trigo em grão
descascado e a comercialização de seus produtos e subprodutos; b) a
importação, exportação, industrialização e comercialização de outros
produtos, inclusive produzidos por terceiros; c) a participação em ouWUDVVRFLHGDGHVHRXJUXSRGHVRFLHGDGHVGHLGrQWLFRRXGLYHUVR¿P
Artigo 3º - A sociedade tem sua sede, foro jurídico e administração na
cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, na rua Tiradentes, nº
9LOD0HQGHVSRGHQGRDEULUHIHFKDU¿OLDLVGHSDUWDPHQWRVHVFULtórios e depósitos em todo o território nacional, por deliberação do
Conselho de Administração. Artigo 4º - A duração da sociedade é por
tempo indeterminado. CAPÍTULO II DO CAPITAL E DAS AÇÕES
- Artigo 5º - O capital da sociedade é de R$ 29.000.000,00 (vinte e
nove milhões de reais), dividido em 2.617.956.260 (dois bilhões, seiscentos e dezessete milhões, novecentos e cinquenta e seis mil e duzentos e sessenta) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. § 1º
A cada ação corresponde um voto nas deliberações da Assembléia
Geral. § 2º Todas as ações são ordinárias nominativas e não podem ser
convertidas em outras formas. Artigo 6º - A sociedade poderá emitir
FHUWL¿FDGRGHP~OWLSORVGHDo}HVRXSURYLVRULDPHQWHFDXWHODVTXHDV
representem, títulos estes que sempre deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração. Parágrafo Único – As ações
VmRLQGLYLVtYHLVHPUHODomRjVRFLHGDGH¿FDQGRHPFDVRGHFRQGRPtnio, suspenso o exercício dos direitos que lhes são inerentes até que os
coproprietários nomeiem seu representante perante a sociedade. ArtiJR1RVDXPHQWRVGHFDSLWDOVHRDFLRQLVWDRXVXIUXWXiULRRX¿deicomissário não quiserem valer-se do direito de preferência que lhes
assegura a lei, devolver-se-á aos demais acionistas o direito de subsFULomRQDSURSRUomRGRQ~PHURGHDo}HVTXHSRVVXtUHP$UWLJR
Fica assegurado à sociedade o direito de preferência à aquisição de
suas próprias ações, para manutenção em tesouraria ou cancelamento,
até o valor do saldo de lucros e reservas disponíveis, exceto a legal, e
sem redução do capital social, desde que não afete o capital de giro
necessário às operações comerciais da sociedade, a critério do Conselho de Administração. Parágrafo Único - Não podendo, ou não querendo a sociedade exercer esse direito, a preferência passará aos acionistas, observado o disposto no artigo 9º deste Estatuto. Artigo 9º - O
acionista que desejar transferir suas ações a terceiros, no todo ou em
parte, comunicará sua intenção, por escrito, ao Conselho de Administração e aos demais acionistas, indicando o(s) nome(s) do(s) pretendente(s), a quantidade de ações a serem alienadas, o respectivo preço
e as condições de pagamento. §1º - A sociedade em 30 (trinta) dias, e
os acionistas em 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento
do comunicado a que se refere este artigo, deverão manifestar sua intenção de usar o direito de preferência que lhes assegura o Estatuto
Social. §2º - Sempre que a sociedade, representada pelo Conselho de
Administração, abrir mão do direito de preferência em favor de seus
acionistas, no todo ou em parte, estes concorrerão à sua aquisição na
proporção de suas participações no capital social. §3º - Se qualquer
acionista desistir, no todo ou em parte, da aquisição das ações que lhe
caberiam, o direito de preferência passará aos demais acionistas, que
poderão adquiri-las na proporção de sua participação no capital social.
§4º - Decorrido o prazo a que se refere o §1º sem que a sociedade e os
acionistas tenham manifestado a intenção de exercer o direito de preferência que lhes assegura este Estatuto, as ações poderão ser livremente transferidas ao pretendente indicado, pelo preço e condições de
pagamento informados no comunicado referido neste artigo. Artigo
$RVDFLRQLVWDVQDSURSRUomRGRQ~PHURGHDo}HVTXHSRVVXtUHP
¿FDDVVHJXUDGRRGLUHLWRGHSUHIHUrQFLDSDUDVXEVFUHYHURVDXPHQWRV
de capital. Sempre que qualquer acionista não o queira exercer, a sobra de ações não subscritas será rateada, na proporção das ações subscritas, entre os acionistas que tiverem pedido, no boletim ou lista de
subscrição, reserva de sobras, devendo a Assembleia Geral deliberar
VREUHRVVDOGRVTXHUHVWDUHPDR¿QDO&$3Ë78/2,,,'$$66(0BLEIA GERAL - Artigo 11 - A Assembleia Geral reunir-se-á: (i) Ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento do exercício social, para: tomar as contas dos administradores,
H[DPLQDUGLVFXWLUHYRWDUDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGHOLEHUDUVRbre a destinação do lucro líquido do exercício, se houver, e a distribuição de dividendos, quando for o caso; e eleger, nas épocas próprias, os
PHPEURV GR &RQVHOKR GH$GPLQLVWUDomR ¿[DQGROKHV D UHPXQHUDção. (ii) Extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o aconselharem ou exigirem. §1º - Podem convocar a Assembleia Geral o
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Conselho de Administração, o acionista ou grupo de acionistas, nos
FDVRVSUHYLVWRVHPOHL2VDQ~QFLRVGHFRQYRFDomRGHYHPVHU
SXEOLFDGRV SRU WUrV YH]HV QR 'LiULR 2¿FLDO GR (VWDGR H HP RXWUR
jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada
a sede da companhia. Artigo 12 – Ressalvadas as exceções previstas
em lei e neste Estatuto, a Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no
mínimo, ¼ (um quarto) do capital social com direito de voto; em seJXQGDFRQYRFDomRLQVWDODUVHiFRPTXDOTXHUQ~PHUR$UWLJR±$
Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, ou, na sua ausência, pelo acionista escolhido pelos demais. Parágrafo Único – O presidente da Assembléia Geral designará
um acionista para secretário, a quem incumbirá à contagem e a apuração dos votos, a leitura dos documentos, a redação da ata e o que mais
for necessário. Artigo 14 – As pessoas presentes à Assembléia Geral
deverão provar a sua qualidade de acionista, observadas as normas
legais e, antes de sua abertura, assinar o “Livro de Presença”, indicando o seu nome, nacionalidade e residência, quantidade, espécie e classe de ações que possuírem. Artigo 15 – As deliberações da Assembleia
Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei e neste Estatuto, serão
tomadas por maioria dos votos dos acionistas presentes, não computados os votos em branco. Artigo 16 – É necessária a aprovação de acionistas que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) do capital social,
com direito de voto, para deliberar sobre: (i) qualquer das matérias
constantes dos incisos I e VIII do artigo 136, da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976; e (ii) emissão de debêntures, simples ou conversíveis. Artigo 17 – Para os aumentos de capital, mediante subscrição, é
exigida a aprovação de acionistas que representem, no mínimo, 51%
(cinqüenta e um por cento) do capital social com direito de voto. §1º
$$VVHPEOpLD*HUDO¿[DUiDVFRQGLo}HVHRSUD]RGHUHDOL]DomRGRV
DXPHQWRV GR FDSLWDO $R ¿[DU R SUHoR GH HPLVVmR GDV QRYDV
ações a Assembléia Geral deverá ter em vista o valor do patrimônio
líquido e as perspectivas de rentabilidade da companhia, sem diluição
LQMXVWL¿FDGDGDSDUWLFLSDomRGRVDQWLJRVDFLRQLVWDVQRVWHUPRVGRDUtigo 170, § 1º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. §3º - A
$VVHPEOpLD*HUDOSRGHUiGHOHJDUDR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRD¿xação do preço de emissão. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO
GERAL - Diretoria - Artigo 18 - A sociedade será administrada por
uma Diretoria composta de 2 (dois) membros, acionistas ou não, residentes no País, eleitos pelo Conselho de Administração para os cargos
de Diretor Presidente e de Diretor Superintendente. §1º - O prazo de
gestão dos membros do Conselho de Administração é de 3 (três) anos,
permitida a reeleição. §2º - Os membros do Conselho de Administração eleitos tomarão posse de seus cargos mediante assinatura do respectivo termo, lavrado em livros de ata próprio. §3º - O mandato dos
membros do Conselho de Administração vigora a partir de sua investidura nos respectivos cargos e será exercido até a data em que os seus
sucessores eleitos forem empossados, na forma deste Estatuto. Artigo
19 – Os Diretores substituirão uns aos outros em sua ausência ou impedimentos temporários. Parágrafo Único - Nos impedimentos ocaVLRQDLVRXGH¿QLWLYRVGHXPGRV'LUHWRUHVHOHVHUiDXWRPDWLFDPHQWH
substituído pelo Presidente do Conselho de Administração, até o retorno ou nomeação de outro Diretor. Artigo 20 – A Diretoria reunirse-á, sempre que necessário, por convocação do Diretor Geral, para
GHOLEHUDUVREUHDPDWpULDGHVXDFRPSHWrQFLDHVSHFt¿FDHVREUHTXDLVquer outros assuntos de interesse da sociedade. §1º - Ressalvada a hipótese de substituição temporária de um ou mais Diretores por outro
mediante designação feita pelo Conselho de Administração, registrada expressamente em ata, a Diretoria só poderá deliberar, validamente, quando presentes, os dois diretores. §2º - Em caso de manifesta
divergência entre os Diretores, competirá ao Conselho de Administração decidir a matéria controvertida, em reunião convocada especialPHQWHSDUDHVVH¿P&$3Ë78/29'$6$75,%8,d®(6'26',RETORES - Artigo 21 - Compete a Diretoria exercer as atribuições
que a lei, este Estatuto e o Conselho de Administração lhe conferirem
para a prática de atos, por mais especiais que sejam, necessários ao
regular funcionamento da sociedade. Artigo 22 - A representação ativa
e passiva da sociedade, em atos e operações que impliquem em responsabilidade para ela é, como regra, privativa de dois Diretores ou de
um Diretor e um procurador, sempre e necessariamente em conjunto.
A Diretoria, no entanto, poderá excepcionalmente autorizar, por decisão unânime em reunião em que estejam presentes os dois Diretores,
que a representação da sociedade se exerça por 1 (um) só Diretor, ou
1 (um) só procurador, este com mandato especial. § 1º - Na outorga de
mandatos, a sociedade será representada por 2 (dois) Diretores, sendo
um deles necessariamente o Diretor Geral. Os mandatos ad negotia
VHUmRVHPSUHRXWRUJDGRVSRUSUD]RGHWHUPLQDGRUHSXWDQGRVHH¿FDzes por um ano aqueles de cujo instrumento não conste prazo certo. §
2º - A sociedade pode ser representada por qualquer de seus Diretores
LVRODGDPHQWH L QRUHFHELPHQWRGHFLWDo}HVRXQRWL¿FDo}HVMXGLFLDLV
e na prestação de depoimentos pessoais; e (ii) na prática de atos que
não gerem obrigações para a sociedade, tais como o endosso de títulos
de crédito para a cobrança e o de cheques para o depósito em conta do
Moinho Sul Mineiro S.A. Artigo 23 – À Diretoria, independentemenWHGDVDWULEXLo}HVHVSHFt¿FDVGHFDGDXPGHVHXVPHPEURVFRPSHWH
ainda: a) apresentar à deliberação da Assembléia Geral, anualmente,
nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento do exercício
social, o relatório da administração, o balanço geral do exercício anteULRU H DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV E GHOLEHUDU VREUH D DEHUWXUD H
IHFKDPHQWRGH¿OLDLVGHSDUWDPHQWRVHVFULWyULRVHGHSyVLWRVQRWHUULtório nacional, com autorização do Conselho de Administração; c)
deliberar sobre a participação da sociedade em outras empresas, como
acionista ou cotista, com autorização do Conselho de Administração;
e d) propor ao Conselho de Administração a participação da sociedade
em grupo de sociedades. Artigo 24 – As deliberações da Diretoria e os
atos dos respectivos Diretores no exercício regular de gestão obrigam
a sociedade, na forma da lei e do Estatuto. Artigo 25 – Além de suas
DWULEXLo}HVHVSHFt¿FDVRV'LUHWRUHVGHYHUmRFXPSULURXID]HUFXPSULU
as deliberações do Conselho de Administração, de acordo com a lei e
R(VWDWXWR3DUiJUDIR~QLFR&RPSHWHWDPEpPD'LUHWRULDHVWDEHOHFHU
a política de cargos e salários e benefícios, com prévia aprovação do
Conselho de Administração. Artigo 26 – Compete, privativamente, ao
'LUHWRU*HUDOD GHVHPSHQKDUIXQo}HVGHUHODo}HVS~EOLFDVGDVRFLHdade; b) coordenar e dirigir os negócios da sociedade; c) assumir em
nome da sociedade, em conjunto com o Presidente do Conselho de
Administração, qualquer obrigação que acarrete ônus ou encargos
para a sociedade, ou exonere terceiros de suas obrigações para com a
sociedade; d) implementar as decisões tomadas em conjunto com o
Conselho de Administração, sobre alienação, arrendamento, cessão,
transferência ou gravame de bens imóveis, móveis ou de direitos
constantes do ativo permanente da sociedade; e) nomear, em conjunto
com o outro Diretor, procuradores ad juditia; e f) tomar decisões, em
conjunto com outro diretor, relativas à contratação, à demissão e à
transferência de empregados da sociedade, bem como à criação de
cargos e funções e ao respectivo enquadramento salarial. Artigo 27 –
Compete ao Diretor Adjunto auxiliar o Diretor Geral na prática dos
DWRVTXHHVWHVHVWDWXWRVFRQIHUHPDHVWH~OWLPR&$3Ë78/29,'2
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Artigo 28 - O Conselho de
Administração é composto de 3 (três) membros, acionistas ou não,
eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição. §1º - Os Conselheiros permanecerão em seus carJRVDWpDSRVVHGRVVXEVWLWXWRVHOHLWRV1DDXVrQFLDGH¿QLWLYDGH
um Conselheiro, o seu substituto será o Diretor Geral, até a próxima
HOHLomR$UWLJR&RPSHWHDR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRD ¿[DU
a orientação geral dos negócios da sociedade; b) eleger e destituir, a
TXDOTXHUWHPSRRVGLUHWRUHVGDVRFLHGDGHH¿[DUOKHVDVDWULEXLo}HV
REVHUYDGRRTXHDUHVSHLWRGLVSXVHUR(VWDWXWRF ¿VFDOL]DUDJHVWmR
dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de
celebração; d) convocar a assembléia geral quando julgar conveniente; e) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da
diretoria; f) ao Presidente do Conselho de Administração assinar os
FHUWL¿FDGRVGHDo}HVHSURYLVRULDPHQWHDVFDXWHODVTXHDVUHSUHVHQtem; CAPÍTULO VII DO CONSELHO FISCAL - Artigo 30 - A sociedade terá um Conselho Fiscal não permanente, composto de 3 (três)
membros efetivos e 3 (três) suplentes, instalado pela Assembléia Geral nos exercícios sociais em que o seu funcionamento for pedido por
acionistas que representem 10% (dez por cento) das ações, com direi-
to a voto, ou 5% (cinco por cento) das ações, sem direito a voto. §1º O
Conselho Fiscal, assim eleito e instalado pela Assembleia Geral, terminará seu mandato na primeira Assembleia Geral Ordinária após a
sua instalação, podendo ser reeleito. §2º O Conselho Fiscal terá as
atribuições previstas em lei. §3º A Assembléia Geral que eleger os
PHPEURVGR&RQVHOKR)LVFDO¿[DUiDVXDUHPXQHUDomRREVHUYDGRR
mínimo legal. CAPÍTULO VIII DO CONSELHO CONSULTIVO Artigo 31 - O Conselho Consultivo é composto de 3 (três) membros,
acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de
3 (três) anos, permitida a reeleição. §1º - Os Conselheiros permanecerão em seus cargos até a posse dos substitutos eleitos. §2º - A remuneUDomRGRVPHPEURVGR&RQVHOKR&RQVXOWLYRVHUi¿[DGDSHOR&RQVHlho de Administração. Artigo 32 – Compete ao Conselho Consultivo
opinar, quando solicitado pelo Conselho de Administração sobre assuntos de interesse da sociedade. Artigo 33 – O Conselho Consultivo
participará das reuniões do Conselho de Administração, quando for
solicitado. CAPÍTULO IX DO EXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, DAS RESERVAS E DOS DIVIDENDOS - Artigo 34 - O exercício social inicia-se em 1º de janeiro e
encerra-se em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 35 - No encerramento de cada exercício social serão elaboradas, com observância das
GLVSRVLo}HVOHJDLVDVVHJXLQWHVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVD EDODQoR
patrimonial; b) demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; c)
GHPRQVWUDomRGRUHVXOWDGRGREDODQoRG GHPRQVWUDomRGRÀX[RGH
caixa. Artigo 36 – Do resultado do exercício serão deduzidos os prejuízos acumulados, as provisões para o imposto de renda e para a
participação dos empregados nos lucros da empresa nos termos da Lei
10.101, de 19 de dezembro de 2000. §1º - A participação prevista
QHVWHDUWLJRVHUi¿[DGDDQRDDQRGHDFRUGRFRPFULWpULRVUHODFLRQDGRV
aos lucros da sociedade. §2º - A participação referida neste artigo não
constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. Artigo 37
- O Conselho de Administração poderá determinar o levantamento de
EDODQoRV SDWULPRQLDLV LQWHUFDODUHV SDUD YHUL¿FDomR GH UHVXOWDGRV H
com base nestes, distribuir dividendos aos acionistas, nos termos do
art. 204, §1º, da Lei nº 6.404/76. Artigo 38 – O Conselho de Administração poderá, também, declarar dividendos intermediários, à conta de
OXFURVDFXPXODGRVHGHUHVHUYDVGHOXFURVH[LVWHQWHVQR~OWLPREDODQço anual ou semestral (art. 204, §2º, da Lei nº 6.404/76). Artigo 39 –
'ROXFUROtTXLGRDSXUDQGRQR¿PGHFDGDH[HUFtFLRVRFLDOVHUmRGHGXzidos: 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva
legal, até atingir 20% (vinte por cento) do capital da sociedade; 25%
(vinte e cinco por cento), como dividendo obrigatório aos acionistas
§1º – A Assembléia Geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior
ao obrigatório, ou a retenção de todo o lucro. §2º - A Assembléia Geral
pode também, por proposta do Conselho de Administração, destinar
parte do lucro líquido à formação de reserva para contingências, com
D¿QDOLGDGHGHFRPSHQVDUHPH[HUFtFLRIXWXURDGLPLQXLomRGROXFUR
decorrente da perda provável e para atender a planos de investimento
apreciados e aprovados pelo Conselho de Administração, cuja realização importarem absorção de parcela ponderável dos lucros. Nesse
caso, o dividendo previsto neste artigo não será obrigatório. Essa reserva será revertida no exercício seguinte, se não for utilizada nem
persistirem as razões da sua constituição. §3º - O saldo do lucro líquido, depois de deduzidas as importâncias de que trata este artigo, terá a
destinação que lhe for dada pelo Conselho de Administração, observadas as prescrições legais. §4º - Os dividendos propostos pelo Conselho de Administração e aprovados pela Assembléia Geral poderão ser
pagos em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendose a primeira a 30 (trinta) dias da data da Assembléia Geral Ordinária
TXHGHOLEHUDUDVXDGLVWULEXLomR4XDQGRDVLWXDomR¿QDQFHLUDGD
sociedade não permitir o pagamento de dividendos no prazo previsto
QRSDUiJUDIRDQWHULRUR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR¿[DUiQRYRVSUDzos. §6º - O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no
exercício social em que o Conselho de Administração informar à AsVHPEOpLD*HUDO2UGLQiULDVHUHOHLQFRPSDWtYHOFRPDVLWXDomR¿QDQceira da sociedade. §7º - O dividendo que deixar de ser distribuído nos
termos do parágrafo anterior será registrado como reserva especial e,
se não for absorvido por prejuízos em exercícios subsequentes, deverá
VHUSDJRFRPRGLYLGHQGRDVVLPTXHRSHUPLWLUDVLWXDomR¿QDQFHLUDGD
sociedade. Artigo 40 – Os dividendos não reclamados prescreverão
em 3 (três) anos em favor da sociedade. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS - Artigo 41 - Os casos omissos neste Estatuto serão
resolvidos pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Administração,
em conformidade com as disposições legais aplicáveis. CAPÍTULO
XI DA LIQUIDAÇÃO - Artigo 42 - A sociedade entrará em liquidação nos casos previsto em lei. Parágrafo Único – Competirá a AssemEOpLD*HUDOHDR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR¿[DUHPDIRUPDGHOLTXLdação, eleger o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar
no período de liquidação. Onde se lê: Diretor Geral, lê-se Diretor
Presidente e onde se lê Diretor Adjunto, lê-se Diretor Superintendente. Eleição do Conselho de Administração: - Foram eleitos como conselheiros do Conselho de Administração, para exercerem os mandatos
no período de 01 de abril de 2015 a 01 de abril de 2018, o Sr. Roberto
Hamilton Fenoci Filho, brasileiro, casado, industriário, portador da
cédula de identidade RG M-6.160.352 e do CPF nº 051.543.016-17,
residente e domiciliado nesta cidade, a Av. Brasil, nº 411 – Vila Pinto,
Miguel Eduardo Paula De Luca, casado, brasileiro, economista, portador da cédula de identidade MG – 2.232.308, SSP/MG e do CPF nº
449.950.166-00, residente e domiciliado nesta cidade, a Rua Presidente Antonio Carlos, nº 189 – Centro e Eduardo Botelho de Barros,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade MG
– 693.690, SSP/MG e do CPF 229.167.846-91, residente e domiciliado nesta cidade, a Rua Juiz de Fora, nº 15, Jardim Andere. Eleição do
Conselho Consultivo – Para o Conselho Consultivo cujo mandato
expira junto com o Conselho de Administração, foram eleitos os conselheiros: Sr. Kleber Teixeira Pinto, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade RG nº
2.404.294, SSP/MG, CPF nº 285.419.606-68, residente e domiciliado
na Rua Silva Bitencourt nº 73, Apartamento nº 301, Centro, em Varginha (MG), Geraldo Mendes Filho, brasileiro, casado, engenheiro,
portador da cédula de identidade nº 02.170.709-6, SSP/MG e CPF
218.338.777-72, residente na Rua Presidente Antonio Carlos, nº 719,
Apartamento 801, Centro em Varginha, MG e Caio Lacerda De Luca,
brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade RG
-MG 14.840.985 e CPF nº 112.031.156-01, residente na praça Governador Benedito Valadares, 44, Centro, em Varginha/MG. A Remuneração dos Conselheiros do Conselho de Administração será de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais) mensais. O Presidente do Conselho
de Administração, deverá ser eleito pelos Conselheiros do Conselho
de Administração em reunião, cujo registro será em Livro de Ata próprio. Os membros eleitos declaram-se isentos das proibições relacionadas no Artigo 1.011 do Código Civil. No Artigo 19 acrescentar no
Parágrafo Único: os poderes do Presidente do Conselho de AdminisWUDomRVHUmRHVWDEHOHFLGRVSRUSURFXUDomRHVSHFt¿FDFRQIRUPHGHWHUmina a lei vigente. No Artigo 28 onde se lê até a próxima eleição, lê-se
até a próxima Assembleia. A remuneração dos Conselheiros do Conselho de Administração será reajustada pelo índice aplicado anualmente aos empregados. Nada mais havendo, o Sr. Presidente declarou
encerradas as Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, das
quais lavrou-se a presente Ata, que lida e aprovada, vai assinada por
todos os presentes.. Ass. Eduardo Botelho de Barros – Secretário; Roberto Hamilton Fenoci – Presidente; Roberto Hamilton Fenoci; p.p
Roberto Hamilton Fenoci; p.p Miguel Eduardo Paula De Luca; p.p
Caio Lacerda De Luca; p.p Marcos Paiva Foresti; Carla Paiva Foresti De Luca; Daniela de Figueiredo Foresti; Leopoldo de Figueiredo
Foresti; Oliete de Figueiredo; José Pinto Ribeiro; p.p. José Pinto Ribeiro; Kleber Teixeira Pinto; p.p. Kleber Teixeira Pinto; p.p. Kleber
Teixeira Pinto; p.p. Kleber Teixeira Pinto; p.p Eduardo Botelho de
Barros; Geraldo Mendes Filho,; p.p Geraldo Mendes Filho; Antonio
0HQGHV)LOKRÈOYDUR-RVp*RPHV0HQGHV(VWDDWDpFySLD¿HOGD
que foi lavrada no Livro nº 2 de Atas das Assembleias Gerias Ordinária e Extraordinária, folhas 31 a 39. Varginha (MG), 25 de março de
2015. Roberto Hamilton Fenoci, Presidente do Conselho de Administração. JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. CerWL¿FR R UHJLVWUR HP VRE R Q~PHUR SURWRFROR
D 0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P±6HFUHWiULD*HUDO
96 cm -06 693749 - 1
INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A.
CNPJ: 17.314.329/0001-20
(Companhia de Capital Aberto)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
International Meal Company Alimentação S.A., sociedade por ações
de capital aberto (BM&FBovespa: MEAL3), com sede no Município de
Confins, Estado de Minas Gerais, na Rodovia LMG 800, km 09, Bairro
Aeroporto, CEP 33500-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
17.314.329/0001-20 (“Companhia” ou “IMCA”), sucessora por
incorporação da International Meal Company Holdings S.A.
(BM&FBovespa: IMCH3), convoca seus Acionistas, na forma prevista
no artigo 124, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 6.404/1976, a se reunirem em
Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, que será realizada, em
segunda convocação, com qualquer número de acionistas presentes, em
22 de maio de 2015, às 12h00, no Município de Confins, Estado de Minas
Gerais, na Rodovia LMG 800, km 09, Aeroporto Internacional Tancredo
Neves, no restaurante The Collection, a fim de deliberarem, sobre a
seguinte ordem do dia: (i) aumento de capital da Companhia, em razão da
variação patrimonial verificada entre 30 de setembro de 2014 e 01 de
dezembro de 2014; e (ii) retificação do Estatuto Social da Companhia
para ajustar as cláusulas de vigência condicionada à adesão ao Novo
Mercado e adequar referências cruzadas. Nos termos do artigo 5º da
Instrução CVM nº 481 de 17 de dezembro de 2009, os Acionistas deverão
apresentar, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da
Assembleia, além do documento de identidade e/ou atos societários
pertinentes que comprovem a representação legal, conforme o caso:
(i) comprovante contendo sua respectiva participação acionária no capital
social da Companhia expedido pela instituição escrituradora; e (ii) o
instrumento de mandato com reconhecimento da firma do outorgante
caso o acionista se faça representar por procurador. Os documentos aqui
mencionados deverão ser endereçados da seguinte forma: International
Meal Company Alimentação S.A., Departamento de Relações com
Investidores, Sr. José Agote, Rua Alexandre Dumas, nº 1711, Edifício
Birmann, 11 - 2º andar, Chácara Santo Antonio, CEP 04717-004, Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo. Encontram-se à disposição dos
Acionistas, na sede social da Companhia, no seu site de Relações com
Investidores (http://www.internationalmealcompany.com.br/ri),
bem como no site da CVM e da BM&FBOVESPA, cópias dos
documentos a serem discutidos na Assembleia aqui convocada, incluindo
aqueles exigidos pela Instrução CVM 481/2009. São Paulo, 06 de
maio de 2015. Juan Carlos Torres Carretero - Presidente do Conselho
de Administração.
11 cm -06 693646 - 1
CBGC
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Assembleia Geral Ordinária, que realizar-se-á no dia 15 de Maio de
2015, ás 16:00 horas, no auditório do SINDEPO/MG, situado á Rua
Guajajaras, 1.268 – S/L, para prestação de contas, com o número
exigido pelo Estatuto aprovado em 27/09/2013 – Lei nº 20.843 de
06/08/2013, e ás 16:30 horas com qualquer número de associados, tudo
de conformidade com ás Leis 13.165/99 , 13.357/2000, 5.784/71, artigo
4º, inciso I, letra “A e B ”, II letras “A e B ” e 48º - Parágrafo único. A
Assembleia apresentará ás seguintes ordem do dia:
1 – Prestação de Contas da Diretoria;
2 - Lavratura da Ata;
3 - Encerramento;
Dado e passado em Belo Horizonte em 23 de Abril de 2.015.
Dr. José Abrahão Evangelista Café
Diretor Presidente C.B.G.C.
4 cm -06 693602 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3411
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor de Negócios
guilherme Machado silveira
3237-3467
Diretor Industrial
Carlos alberto pinto gontijo
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
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ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
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