TJMG 14/05/2015 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – quinta-feira, 14 de Maio de 2015 Diário do Executivo
001201501843
001201501860
001201501870
001201501871
001201501872
001201501937
5989343
6002022
6015531
6002018
6002015
5886799
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
HKB9662
ABW3952
HGD8703
ABW3952
ABW3952
HCB2817
Importante: Das decisões da JARI cabem recursos, tempestivamente,
dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual Trânsito de Minas Gerais-CETRAN/MG, na forma do artigo 288 § 2º do CTB.
Caso tenha o recorrente pago a multa pertinente a recurso deferido por
esta Jari, deverá solicitar a restituição na Administração Fazendária do
seu município.
Secretária Geral da JARI em Belo Horizonte 01/05/2015
- Rosangela da Silva
- Visto: Architon Zadra Filho
- Presidente
Boletim Informativo
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a 1ª Junta
Administrativa de Recursos de Infrações quando da sua 4780 ª Sessão
Ordinária, realizada em 28/04/2015 julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
Não Provimento
Recurso
001201403895
001201500145
001201500982
001201501291
001201501292
001201501293
001201501294
001201501295
001201501299
001201501301
001201501303
001201501304
001201501305
001201501307
001201501309
001201501310
001201501311
001201501337
001201501385
001201501386
001201501387
001201501388
001201501390
001201501393
001201501394
001201501395
001201501397
001201501400
001201501403
001201501404
001201501405
001201501407
001201501408
001201501411
001201501412
001201501414
001201501415
001201501416
001201501420
001201501421
001201501422
001201501424
001201501427
001201501428
001201501429
001201501434
001201501437
001201501438
001201501439
001201501441
001201501464
001201501467
001201501468
001201501515
001201501516
001201501517
001201501518
001201501521
001201501522
001201501525
001201501526
001201501529
001201501530
001201501536
001201501537
001201501561
001201501565
001201501588
001201501591
001201501594
001201501600
001201501603
001201501606
001201501612
001201501624
Proces.
Decisão
Placa
5674515
Não Provido JLE6143
5374281
Não Provido KMO0331
5943626
Não Provido HKD2903
5897910
Não Provido HIM0966
5921165
Não Provido GOW8709
5921169
Não Provido GOW8709
5921166
Não Provido GOW8709
6016009
Não Provido GYS9003
5792489
Não Provido OQL3112
6451751
Não Provido OPM1560
6348178
Não Provido HMA0030
5999762
Não Provido HMZ7222
5775024
Não Provido GPI5374
5987339
Não Provido JHV0803
5630040
Não Provido HOH1458
6033866
Não Provido HBW1497
6033867
Não Provido HBW1497
5981576
Não Provido HME7871
5776094
Não Provido HLK4321
6403418
Não Provido HAV4930
5711848
Não Provido OQF7656
5837532
Não Provido PUA4401
6371700
Não Provido HNG6360
5976329
Não Provido HCD7692
5792155
Não Provido HIP0145
5803229
Não Provido HIT4471
5803233
Não Provido HIT4471
5911081
Não Provido CIK1363
6254648
Não Provido HFI6240
5836277
Não Provido EAW4024
6441240
Não Provido DKB2550
5783109
Não Provido OQM8824
5989257
Não Provido GVV4435
5990977
Não Provido PUO4186
5990978
Não Provido PUO4186
5560017
Não Provido GZY6938
4484725
Não Provido DDE5967
5256439
Não Provido HBK6288
5179688
Não Provido HME8509
5179693
Não Provido HME8509
5179694
Não Provido HME8509
5179687
Não Provido HME8509
6006585
Não Provido HKK5227
6006587
Não Provido HKK5227
5952905
Não Provido HAV7334
5868882
Não Provido GUB9645
5173571
Não Provido HLZ3219
5972565
Não Provido HHL1963
5972568
Não Provido HHL1963
5937850
Não Provido GRM8900
6019323
Não Provido OWL2055
5798900
Não Provido HFK4445
5813228
Não Provido KCA2464
5989269
Não Provido CMU9932
5989271
Não Provido CMU9932
5989264
Não Provido CMU9932
6005152
Não Provido OPG8649
6002941
Não Provido OWP6028
6002942
Não Provido OWP6028
5936261
Não Provido FJY6948
6234140
Não Provido ACS9070
5925128
Não Provido JSP4431
6066452
Não Provido HAS2687
5544664
Não Provido HKF6751
6202359
Não Provido GTQ9690
5863562
Não Provido OWM8142
6055333
Não Provido HEC2303
5550580
Não Provido ENY4503
6023895
Não Provido OPS9841
6021162
Não Provido HCP1754
5971471
Não Provido HMZ0515
6039992
Não Provido GYE1148
6389708
Não Provido HDR3880
6031654
Não Provido HIQ0496
5961458
Não Provido GYD6119
001201501627
001201501658
001201501659
001201501691
001201501700
001201501706
001201501709
001201501728
001201501732
001201501733
001201501734
001201501753
001201501761
001201501769
001201501852
001201501853
001201501857
6018877
6374984
6374992
5957514
5840088
5878100
5929270
5982184
5826280
5826275
5826278
5202900
6005265
5995252
5954358
5954361
5915402
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
NYA2422
GMR2420
GMR2420
OWP2693
JLA4209
OWX6122
GKV4341
KQC9656
HML6115
HML6115
HML6115
JQB0091
DEK0654
OWK4032
GMZ4278
GMZ4278
HEB6383
Minas Gerais - Caderno 1
Guilherme Sales Gama
Késia Cristina Barbosa Alves
Lilia Viviane de Assis Rodrigues de Paulo
Rejane Márcia de Carvalho
Ricardo Augusto Ferraz Fabrino
Rodrigo Dequech de Rezende
Rodrigo Menin Ferreira
Soraia Cristina Soares de Oliveira
Wettna Márcia Lages Ferreira
Arnaldo Celso Moreira
José Wilson Reis de Carvalho
Reginaldo Vieira Neres
Tannus Cassius Carneiro
Importante: Das decisões da JARI cabem recursos, tempestivamente,
dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual Trânsito de Minas Gerais-CETRAN/MG, na forma do artigo 288 § 2º do CTB.
Caso tenha o recorrente pago a multa pertinente a recurso deferido por
esta Jari, deverá solicitar a restituição na Administração Fazendária do
seu município.
Secretária Geral da JARI
- Rosangela da Silva
- Visto: Architon Zadra Filho
- Presidente
13 696977 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Academia de Polícia Civil
Divisão de Recrutamento e Seleção
Retificação de Portaria
Referência: Portaria Nº 049/DRS/ACADEPOL/PCMG/2015
Data da publicação: 25 de abril de 2015
Concurso Público - Provimento 2014/1
Investigador de Polícia I - Edital 01/14
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, retifica a portaria nº 049/DRS/ACADEPOL/
PCMG/2015, que tornou público o resultado da Prova de Títulos do
concurso Público para Investigador de Polícia I, realizada no dia 9 de
abril de 2015 nos termos do item 10.3 do Edital 01/14, conforme se
segue.
Onde se lê:
Insc
Nome do Candidato
34587 Robison Aparecido da Silva
Nota
2
Leia-se:
Insc Nome do Candidato
34587 Robison Aparecido da Silva
Nota
0
Onde se lê:
Insc
Nome do Candidato
35186 Robson Aparecido da Silva
Nota
0
Leia-se:
Insc
Nome do Candidato
35186 Robson Aparecido da Silva
Nota
2
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
13 de maio de 2015.
Cinara Maria Moreira Liberal
Diretora da Academia de Polícia Civil
13 696976 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
1.163.615-6
1.148.350-0
934.092-8
1.164.197-4
1.164.059-6
1.164.061-2
1.164.099-2
1.164.101-6
1.164.138-8
1.072.374-0
1.064.154-6
1.044.903-1
342.748-1
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
07/3/2015
07/3/2015
07/3/2015
15/03/2015
07/3/2015
07/3/2015
10/3/2015
07/3/2015
07/3/2015
07/3/2015
07/3/2015
07/3/2015
07/3/2015
13 696921 - 1
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
DESPACHOS
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 319/2009, instaurado pela
Portaria/SCCA nº 319/2009, com extrato publicado no Diário Oficial de
10/09/2009, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 123/2010, instaurado pela
Portaria SCCA nº 123/2010, com extrato publicado no Diário Oficial de
12/06/2010, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 146/2010, instaurado pela
Portaria/SCCA nº 146/2010, com extrato publicado no Diário Oficial de
02/07/2010, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 178/2010, instaurado pela
Portaria SCCA nº 178/2010, com extrato publicado no Diário Oficial de
16/07/2010, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 247/2010, instaurado pela
Portaria/SCCA nº 247/2010, com extrato publicado no Diário Oficial de
21/10/2010, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 200/2011, instaurado pela
Portaria SCA nº 200/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de
27/07/2011, determina a ABSOLVIÇÃO da servidora Maria José de
Carvalho, MASP 1.082.876-2, Professor de Educação Básica, lotada na
SRE/Coronel Fabriciano.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
da Sindicância Investigatória nº 255/2011, instaurada pela Portaria SCA
nº 255/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de 07/09/2011,
determina o seu ARQUIVAMENTO, em razão da ausência de indícios
de materialidade e autoria.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 282/2011, instaurado pela
Portaria/SCA nº 282/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de
28/09/2011, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 346/2011, instaurado
pela Portaria SCA nº 346/2011, com extrato publicado no Diário Oficial
de 03/12/2011, determina a ABSOLVIÇÃO da servidora Beatriz Paula
de Azevedo Pires, Masp: 368.003-0, ocupante do cargo de Professor
de Educação Básica, lotada na SRE/Paracatu, Secretaria de Estado de
Educação.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 37/2012, instaurado
pela Portaria SCA nº 37/2012, com extrato publicado no Diário Oficial
do Executivo de 04/02/2012, determina a ABSOLVIÇÃO da servidora
ROBERTA MACHADO GUIMARÃES, MASP 937.897-7, ocupante
do cargo de Professor de Educação Básica, lotada na SRE/Paracatu,
Secretaria de Estado de Educação.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 75/2012, instaurado pela
Portaria/SCA nº75/2012, com extrato publicado no Diário Oficial de
17/04/2012, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 32/2013, instaurado
pela Portaria SCA nº 32/2013, com extrato publicado no Diário Oficial
do Executivo de 20/03/2013, determina a ABSOLVIÇÃO do servidor
JOSÉ RODRIGUES PÓVOAS, MASP 1.039.465-8, ocupante do cargo
de Técnico Operacional de Saúde, lotado na Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 34/2013, instaurado
pela Portaria SCA nº 34/2013, com extrato publicado no Diário Oficial
de 20/03/2013, determina o seu ARQUIVAMENTO.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 56/2013, instaurado
pela Portaria SCA nº 56/2013, com extrato publicado no Diário Oficial
de 28/03/2013, aplica a penalidade de REPREENSÃO à servidora Cristina Magela dos Santos, MASP 597.743-4, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 2, lotada na SRE Metropolitana
B, Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no artigo 244,
inciso I, e art. 245, caput, da Lei nº 869/1952, por descumprimento do
art. 216, inciso I, do mesmo diploma legal.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 12/2014, instaurado
pela Portaria SCA nº 12/2014, com extrato publicado no Diário Oficial de 25/02/2014, aplica a penalidade de REPREENSÃO ao servidor Wanderley Alves Santana, MASP 1.015.182-7, efetivado pela Lei
Complementar nº 100/2007 no cargo de Professor de Educação Básica,
admissão 1, lotado na SRE/Metropolitana C, Secretaria de Estado de
Educação, com fundamento no artigo 244, inciso I, da Lei Estadual nº
869/1952, por infringência aos artigos 216, incisos I e VII, do mesmo
Diploma Legal, e 172, inciso II, da Lei Estadual nº 7.109/1977 (Estatuto do Magistério).
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte, 13 de
maio de 2015.
Rafael Amorim de Amorim
Subcontrolador de Correição Administrativa
13 696894 - 1
Ouvidoria-Geral do Estado
Comandante-Geral: Cel Luiz Henrique Gualberto Moreira
Expediente
Ouvidor-Geral: Fábio Caldeira Castro Silva
– CG – Resolução Conjunta CBMMG/DEOP nº 01, de 11mai15.
Delega competência como ordenador de despesa ao Sr Flávio Goes
Menicucci, CPF nº 468.921.686-04, à Sr.ª Eloiza Vieira Silva Medeiros
como responsável Técnico e Adm. de Segurança, no âmbito da Unidade
Executora 1400022 do CBMMG e revoga a Resolução 01/13, dispensando o Sr Fernando Antonio Costa Iannotti, CPF nº 155.363.516-72,
como ordenador de despesa da Unidade 1400022. BH, 13mai15. Luiz
Henrique Gualberto Moreira, Cel BM Cmt-Geral do CBMMG, Flávio
Goes Menicucci, Diretor-Geral do DEOP.
13 696597 - 1
Expediente
Justificativa
Gratificação Temporária Estratégica
O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março
de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
MASP
Juarez Silva
de Carvalho 1.254.797-2
NÍVEL
GTE-3
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
O servidor coordena todos os assuntos pertinentes à gestão de pessoal
(taxação, registro de ponto eletrônico, elaboração de atos para nome- Apoio à Administração Pública/
ações e exonerações) além de coordenar a ADI, ADE, Capacitação, Planejamento, Gestão e Finanças.
Treinamento e outras atividades inerentes ao cargo.
Expediente
13 696895 - 1
RESOLUÇÃO CGE N° 06, de 11 de maio de 2015
Concede Promoção na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do Quadro de Pessoal da ControladoriaGeral do Estado.
REVOGA OPÇÃO POR BASE DE CÁLCULO
DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de
2005, e no art. 31 da Lei nº 21.333, de 26 de junho de 2014,
Editais e Avisos
Revoga a opção por base de cálculo de contribuição previdenciária das
parcelas remuneratórias previstas no § 5º do art. 26 da Lei Complementar nº 64, de 25/03/2002 à servidora: Masp: 1.128.062-5, Maria Elisa
Braz Barbosa, a partir de 23/04/2015.
Belo Horizonte, aos 05 de maio de 2015.
Fábio Caldeira de Castro Silva
OUVIDOR-GERAL DO ESTADO
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
RESOLVE:
Art.1º Conceder Promoção na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Mário Vinícius Claussen Spinelli
ANEXO ÚNICO
PROMOÇÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
SITUAÇÃO
PROMOÇÃO
ANTERIOR À
SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARGO
PROMOÇÃO
NOVA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
Alexandre Gorgulho Cunningham
1.163.340-1
AUDI
I
D
II
A
Altair Fernandes Martins
1.163.135-5
AUDI
I
D
II
A
Álvaro Godoy Penido
1.163.301-3
AUDI
I
D
II
A
Cláudio Souza de Toledo Salles
1.163.428-4
AUDI
I
D
II
A
Denise Nascimento de Sá
1.152.265-3
AUDI
I
D
II
A
Eduardo Fagundes Fernandino
1.163.533-1
AUDI
I
D
II
A
OPÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
O OUVIDOR GERAL DO ESTADO
VIGÊNCIA
07/3/2015
07/3/2015
07/3/2015
07/3/2015
07/3/2015
07/3/2015
REGISTRA OPÇÃO POR BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: opta(m) pela inclusão das parcelas remuneratórias previstas no § 5º do art. 26 da Lei Complementar nº64, de
25/3/2002, a servidora:
Masp: 1.128.062-5, Maria Elisa Braz Barbosa, a partir de 24/09/2014,
para regularização funcional.
Belo Horizonte, aos 04 de maio de 2015.
Fábio Caldeira de Castro Silva
Ouvidor Geral do Estado
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3° Termo Aditivo ao Contrato n.º 18/2012 - (Processo de compra:
1571002 000005/2012). Partes: SECCRI e IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS. Objeto: Prorrogação da vigência do
contrato, supressão de valor em 16,67% do valor contratual. Vigência:
12 meses, a partir de 26/4/2015. Valor suprimido: R$ 240,00. Valor
prorrogado: R$ 1.200,00. Dotações Orçamentárias: 1571 04 122 701
2002 0001 339139 11 0 10 1 e outra. Assinam: Marco Antônio de
Rezende Teixeira, pela SECCRI e Eugênio Ferraz, pela IOMG.
2° Termo Aditivo ao Contrato n.º 34/2013 - (Processo de compra:
1571002 000019/2013). Partes: SECCRI e SYNOS CONSULTORIA E
INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato.
Vigência: 04 meses, a partir de 05/4/2015. Dotação Orçamentária: 1571
04 122 730 4452 0001 449039 27 0 25 1. Assinam: Marco Antônio de
Rezende Teixeira, pela SECCRI; José Antônio Fechio e Jacimara Aparecida Bernardes S. Crozara, pela Empresa.
4 cm -13 696990 - 1