TJMG 03/06/2015 - Pág. 27 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 03 de Junho de 2015 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
13 012515-0, determina a publicação do presente Edital sobre Materiais
Apreendidos (capacetes), para que no prazo de 5 (cinco) dias, àqueles
que vierem ou tiverem notícia do presente edital e possuírem ou forem
proprietários dos capacetes apreendidos em ocorrências policiais e que
estão custodiados por esta delegacia, deverão reivindicá-los no prazo
de 5 dias, improrrogáveis, junto a essa delegacia de policia, munidos de
comprovante de propriedade, sob pena de perdimento a uma instituição
beneficente, se servível, ou destruído, se inservível ao uso lícito. Segue
abaixo relação dos capacetes apreendidos com suas devidas características. Dados e passado nesta cidade, eu Mônica Cristina de Moraes
(Escrivã de Policia) o digitei. Itajubá 1º de junho de 2015.
Relação dos capacetes
Rosa
Preto/rosa V300
1 Azul e branco e 1 cinza e preto
Preto com estrelas cinza
Preto com dragão branco
Preto com traços cinza
Preto e cinza
Vermelho com estrela azul
Preto
Preto
Preto e vermelho
Rosa
Preto e cinza
Cinza
Preto
Branco e vermelho
Azul e cinza
Azul e verde
Preto e rosa
Preto e vermelho
Preto e cinza
Vermelho com adesivos
Preto e vermelho
Preto e amarelo
Preto e roxo
Preto
Preto e cinza
Preto
Preto
Vermelho com adesivos azuis e amarelos
Preto
Branco com desenho preto
Preto
Cinza
Preto e dourado
Vermelho
Amarelo
Rosa e cinza
Vermelho com desenho cinza
Vermelho e preto
Rosa
Branco com flor laranja
Preto
Preto
Preto
Preto
Preto e azul
Preto
Cinza
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais-Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições baixou as Portarias a
seguir relacionadas, decidindo pela suspensão do direito de dirigir veículos pelos prazos descritos, pois os condutores incorreram nas infrações de trânsito mencionadas e deverão submeter ao Curso de Reciclagem e aprovação na avaliação:
Condutor
CNH n°
Portaria nº
PA/PCnet
Artigo 165 do CTB/pelo prazo de 365(trezentos e sessenta e cinco)
dias:
José B.Pedro
02221066997 92413/15 3445203/14
João B.de P.M.Cortez
03481867819 92393/15 3754173/15
João P.M.Veloso
05593608199 92419/15 3754434/15
Jonathan W.Fernandes
05208723791 92441/15 3755078/15
Francisco de A.Lima
04351754951 92430/15 3755056/15
Newton R.G.Ribeiro
00560293800 92442/15 3754576/15
Fábio de Oliveira
03525566698 92431/15 3754544/15
Douglas W.de L.Silva
04783225580 92432/15 3754441/15
José G.da C.Teodoro
05793032177 92443/15 3754419/15
Sebastião R. da Luz
04043422860 92433/15 3754182/15
Lineker F.S.Osório
05604893460 92434/15 3754420/15
Francisco R.de S.Filho
01246851818 92400/15 3754422/15
Adair M.dos Santos
03141361266 92384/15 3755013/15
Valmir C.Lirio 01341927600 92401/15 3754207/15
José R.Ribeiro
03998797300 92388/15 3754426/15
Rubenelson RSantos
02444225901 92411/15 3754403/15
Richard P.Fuentes
05865340490 93340/15 2592942/13
Pablo N.Carneiro
04238484209 93320/15 2577369/15
Artigo 244,I do CTB/ pelo prazo de 30(trinta) dias:
Diogo F.Candido
05662867717 92414/15 3754121/15
Luis F.Maglioni
05736178909 92418/15 3756713/15
Artigo 244,I do CTB/ pelo prazo de 60(sessenta) dias:
Diogo F.Candido
0562867717 92420/15 3824914/15
Artigo 175 do CTB/ pelo prazo de 30(trinta)dias:
José D.de Sales
01798474102 92383/15 3754114/15
Artigo 165,176,I do CTB/ pelo prazo de 485(quatrocentos oitenta e
oitenta e cinco) dias:
Donizeti A. Pinto
0073241211 92408/15 3754166/15
Artigo 218,III do CTB/ pelo prazo de 60(sessenta) dias:
José A.Freire0171267846292930/15 3755471/15
Edgar M.da Silva
03485254571 92913/15 3755500/15
José A.C.de O.Lima
03007031810 92929/15 3756660/15
José A.C.de O.Lima
03007031810 92680/15 3756668/15
Edinaldo A.Fialho
02951982242 92681/15 3755497/15
Artigo 259 da Lei nº 9.503/97 do CTB/ pelo prazo de 50(cinquenta)
dias:
Rildo F.da Cunha
04253103022 93197/15 3761165/15
Ana P.da Silva 03390649009 93196/15 3758819/15
José E.R.Ricci
01603145805 93195/15 3757901/15
Zailton S.Janny
01256635150 93194/15 3760831/15
José L.Mafra
01257329130 93193/15 3761124/15
Neuza M.L.da Silva
00446397362 93178/15 3761168/15
José L.da Silva
02252248512 93192/15 3758387/15
Andrea M.L.Reis
01203149507 93191/15 3760828/15
Silvana M.F.Cantuaria
00772717472 93190/15 3757167/15
Angelo J.Fernandes
00505605831 93188/15 3760822/15
Mariza P.Gomes
03242834774 93177/15 3758811/15
Jeser G.Cruz
04447761688 93187/15 3761141/15
Mário Mouallem
03005507832 93186/15 3757177/15
Herica R.de S.Lopes
04424441127 93185/15 3757950/15
Antonio G.Arantes
01461966335 93184/15 3758674/15
Márcio F.de Oliveira
00993906810 93168/15 3758825/15
Ricardo Hermeto
00568539379 93174/15 3757965/15
José M.Vieira
05646981556 93173/15 3757164/15
Evergisto F.da Silva
02237941565 93172/15 3757884/15
Sonia M.N.Riera
01695397618 93182/15 3757931/15
Fábio J.Luz
04385883906 93171/15 3758370/15
Denete G.T.Ribeiro
03418719598 93170/15 3758405/15
Fábio R.de Souza
01004140552 93169/15 3758782/15
Luciano R.Ganan
03427580339 93181/15 3758829/15
Márcio F. de Oliveira
00993906810 93168/15 3758825/15
Antonio F.Barbosa
01956420548 93180/15 3760794/15
Joaquim B.de A.Neto
Valdir Taveira
Roy K.da Silva
Daniel M.de Alagão
Hernani Junqueira
Luciano E.da Silva
Roberto F.de J.Miciano
Raquel F.da Silva
Henrique R.Valentim
Moisés A.C.de Melo
Benedito S.Ferreira
Paulo S.Delfino
Osiel P. da Mota
Lucas O.Fialho
Osmar P.da Silva
Luiz P.Costa
Queila D.A.Gorgulho
02701485430
03001959213
04405724945
02945762900
02483903942
04454997661
04229590625
00144871739
03917931650
03848928373
00507254028
04295576359
03878894757
03007863386
03088368152
00814310970
02890276687
93167/15
93166/15
93165/15
93159/15
93158/15
93157/15
93156/15
93155/15
93153/15
93150/15
93149/15
93147/15
93163/15
93146/15
93145/15
93142/15
93141/15
3760813/15
3760816/15
3761132/15
3761173/15
3761150/15
3758356/15
3758392/15
3757143/15
3757172/15
3757136/15
3757132/15
3757920/15
3760812/15
3761136/15
3757891/15
3761145/15
3758361/15
Artigo 259 da Lei nº 9.503/97 do CTB/ pelo prazo de 60 (sessenta)
dias:
Christiano Trevisan
01795563595 93164/15 3757114/15
Célio D. de Moura
01578126607 93152/15 3757146/15
Brunno P.de Miranda
04125129389 93151/15 3757139/15
Vinicius dos S.Cruz
03474245564 93148/15 3757116/15
Artigo 259 da Lei nº 9.503/97 do CTB/ pelo prazo de 80 (oitenta) dias:
João C.de A.Junior
03759977215 93154/15 3757099/15
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
02 704911 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
Expediente
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias,
à servidora:
MASP 1.199.639-4, Tatiane de Jesus Silva, a partir de 18/5/2015.
02 704556 - 1
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA/SCA nº 20/2015 – Substituição de Presidente
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE Nº 008, de 14 de maio de
2014, tendo em vista a aposentadoria do servidor Nilton Maia Frois,
RESOLVE substituí-lo pelo servidor Luiz Fernando dos Santos, no Processo Administrativo Disciplinar nº 212/2010, instaurado pela Portaria
SCCA nº 212/2010, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 13 de agosto de 2010, mantendo os demais membros.
DESPACHOS
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
da Sindicância Administrativa nº 326/2003, instaurada pela Portaria
nº 326/2003, com extrato publicado no Diário Oficial de 07/11/2003,
determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da prescrição direta.
Determina a remessa de cópia do procedimento à Advocacia-Geral
do Estado, para adoção de eventuais providências e ressarcimentos
cabíveis.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processos Administrativo-Disciplinares nsº 106/2004, 107/2004 e
108/2004, instaurados pelas Portarias/SCCA nsº 106/2004, 107/2004
e 108/2004, com extrato publicado no Diário Oficial de 10/07/2004,
determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da prescrição direta.
Determina a remessa de cópia dos autos dos processos à AdvocaciaGeral do Estado, para adoção de eventuais providências e ressarcimentos cabíveis.
Secretaria-Geral da Governadoria
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano
Expediente
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA Nº 2, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
Institui, no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria, a Comissão de Recebimento e Aceitação de Bens e Materiais.
O SECRETÁRIO-GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º, do art. 93 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei
nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013 e no Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011 e nos termos do disposto no art. 15, § 8º, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 27 e seguintes do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria, a Comissão de Recebimento e Aceitação de Bens e Materiais.
Art. 2º Compete a esta Comissão:
I – receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o bem ou material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou
instrumento equivalente;
II – rejeitar o bem ou material sempre que estiver em desacordo com as especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com
a amostra apresentada na fase de licitação, notificando o fornecedor sobre o ocorrido;
III – expedir termo de recebimento e aceitação de bens e materiais – TRA.
Art. 3º A Comissão de que trata esta Resolução será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Tiago Luiz da Silva – Matrícula: 931.680;
II – Ramon Barbosa Aguiar – Masp: 1.385.574-7;
III – Rodrigo Bauer Bernardi – Masp: 1.382.914-8;
IV – Viviane Lídia Fernandes – Masp: 1.383.870-1.
§1º Nas ausências ou impedimentos do presidente da Comissão, o servidor Ramon Vieira de Souza o substituirá em suas atribuições;
§2º O presidente da Comissão poderá solicitar a colaboração de servidor da área técnica relacionada ao bem ou material a ser recebido, quando
necessitar de conhecimento especializado.
Art. 4º O recebimento de bens e materiais em valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), deverá ser feito por, pelo menos, 2 (dois) servidores, nos
termos do art. 28 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 5º O recebimento de bens e materiais em valor superior ao definido no art. 4º deverá ser feito por, pelo menos, 03 (três) servidores, nos termos
do art. 15, § 8º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 6º Os bens e materiais deverão ser recebidos, conforme a situação, mediante documentação específica a seguir:
I – nota fiscal;
II – autorização de fornecimento – AF;
III – termo de cessão, doação ou contrato.
§1º O recebimento dos bens e materiais estará condicionado à apresentação das notas fiscais, devidamente acompanhadas da respectiva AF, e ao
atendimento das disposições dos instrumentos estabelecidos no inciso III do caput .
§2º Nas aquisições por compra, consideradas aquelas em que há a obrigação de dar, as especificações a serem conferidas deverão ser as constantes
do Termo de Referência e detalhadas na autorização de fornecimento, quando não houver contrato.
Art. 7º Os responsáveis pelos almoxarifados, logo após o recebimento dos bens e materiais, deverão comunicar a área competente sobre a disponibilidade em estoque para início de sua utilização.
Parágrafo único. Os almoxarifados estão divididos em duas unidades, o de controle de material de escritório, situado na Cidade Administrativa, Prédio Gerais, 11º andar - lado ímpar, sob responsabilidade do servidor Cássio Murilo de Miranda, e o de controle de material de consumo em geral,
situado no Palácio da Liberdade, sob responsabilidade do servidor Tiago Luiz da Silva.
Art. 8º Todos os bens e materiais recebidos e aceitos deverão ser registrados no módulo do SIAD, pelos servidores que compõe a presente Comissão,
com as seguintes indicações:
I – identificação e valor do bem ou material;
II – características físicas e técnicas;
III – termo de garantia vinculado à emissão da nota fiscal, quando for o caso.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta da Sindicância Administrativa nº 011/2004, instaurada pela Portaria/FUNED nº 011/2004, com extrato publicado no Diário Oficial de
31/01/2004, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da prescrição direta.
Parágrafo único. Após o registro no SIAD, os bens e materiais deverão ser encaminhados para o respectivo almoxarifado.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 98/2006, instaurado
pela Portaria/SCCA nº 98/2006, com extrato publicado no Diário Oficial de 18/07/2006, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude
da prescrição direta.
Determina a remessa de cópia dos autos dos processos à AdvocaciaGeral do Estado, para adoção de eventuais providências e ressarcimentos cabíveis.
Art. 11. Ocorrendo atraso na entrega de bens e materiais, o responsável pelo recebimento deverá fazer constar no TAR os dias de atraso.
Art. 12. Os trabalhos a serem realizados por esta Comissão deverão obedecer aos procedimentos estabelecidos no Decreto nº 45.242/2009.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 360/2009, instaurado pela
Portaria SCCA nº 360/2009, com extrato publicado no Diário Oficial
de 10/10/2009, determina a ABSOLVIÇÃO da servidora Zélia Maria
Rodrigues Coelho, Masp: 828.777-3, efetivada pela Lei Complementar
nº 100/2007, no cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1,
lotada na SRE/Coronel Fabriciano, Secretaria de Estado de Educação.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 398/2009, instaurado pela
Portaria SCCA nº 398/2009, com extrato publicado no Diário Oficial de
26/11/2009, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 159/2010, instaurado pela
Portaria SCCA nº 159/2010, com extrato publicado no Diário Oficial de
09/07/2010, determina a ABSOLVIÇÃO da servidora Cecília do Nascimento Souza, Masp: 318.274-8, efetivada pela Lei Complementar nº
100/2007, no cargo de Especialista em Educação Básica, admissão 2,
lotada na SRE/Coronel Fabriciano, Secretaria de Estado de Educação.
Art. 9º Os bens e materiais que não atenderem às especificações constantes dos documentos mencionados no art. 6º serão devolvidos ao contratado,
mediante notificação, para que no prazo de 3 (três) dias sejam providenciadas as correções ou troca do bem ou material.
Art. 10. A aceitação do bem ou material deverá ser feita mediante termo – TAR, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 13. O mandato da Comissão instituída por esta Resolução será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, vedada a recondução
da totalidade de seus membros para período subsequente.
Art. 14. Os membros titulares e suplentes da Comissão de Recebimento de Bens e Materiais desempenharão suas funções concomitantemente com
as atribuições de seus cargos ou funções.
Art. 15. Fica revogada a Resolução Secretaria-Geral da Governadoria nº 4, de 25 de junho de 2014.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2015.
EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO
Secretário-Geral da Governadoria do Estado
Anexo Único
01 - CONTRATADO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
04 - UNIDADE RECEBEDORA
06 - LOCAL DE RECEBIMENTO
02 - Nº DO CONTRATO/AF
03 - GESTOR
05 - SERVIDOR RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO
07 - DATA DO
RECEBIMENTO
08 - HORÁRIO DO RECEBIMENTO
09 - NÚMERO DA
NOTA FISCAL
10 - ANÁLISE DO BEM OU MATERIAL RECEBIDO
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2011, instaurado
pela Portaria SCA nº 07/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de 12/02/2011, determina a ABSOLVIÇÃO da servidora Maria
de Lourdes Oliveira Sousa, MASP 265.199-0, aposentada no cargo de
Professor de Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/Divinópolis,
Secretaria de Estado de Educação.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 44/2011, instaurado
pela Portaria SCA nº 44/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de 01/04/2011, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da
extinção da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 135/2012, instaurado pela
Portaria SCA nº 135/2012, com extrato publicado no Diário Oficial de
05/09/2012, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção da punibilidade pela prescrição.
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte, 2 de
junho de 2015.
Rafael Amorim de Amorim
Subcontrolador de Correição Administrativa
02 704921 - 1
PRESIDENTE DA
COMISSÃO
MEMBRO
MEMBRO
SERVIDOR DA
AREA TÉCNICA
11 - ACEITAÇÃO
BEM OU MATERIAL ACEITO:
( ) SIM ( ) NÃO
12 - COMISSÃO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
NOME
MASP
ASSINATURA
CIDADE, DIA, MÊS E ANO
02 704877 - 1