TJMG 03/06/2015 - Pág. 28 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – quarta-feira, 03 de Junho de 2015 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL DA
GOVERNADORIA Nº 4, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
III – controlar participação dos membros da Comissão e convocar,
alternadamente, quando necessário, os suplentes;
Institui, no âmbito da Secretaria Geral da Governadoria, a Comissão de
Ética e designa membros para sua composição.
IV – convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da
licitação, da qualidade, da complexidade ou especialização do bem,
obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento
licitatório que a motivou, quando necessárias;
O SECRETÁRIO GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 9, §1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no art. 27 da Lei
Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, bem como nos termos dos
artigos 17, 18 e 19 do Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética, no âmbito da SecretariaGeral da Governadoria, encarregada de orientar e aconselhar sobre a
ética profissional do servidor público, no tratamento com as pessoas e
com o patrimônio público, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº
45.604, de 18 de maio de 2011.
Art. 2º A Comissão de Ética deve observar as normas e diretrizes expedidas pelo Conselho de Ética Pública e atender o disposto no Código
de Conduta Ética.
Art. 3º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Ética de que trata esta Resolução, com mandato de dois anos,
facultada uma recondução por igual período:
I – como membros titulares:
Lúcia Barreto da Motta Messano – Masp: 1.381.377- 9;
Rodrigo Bauer Bernardi – Masp: 1.382.914- 8;
Sheldon Geraldo de Almeida – Masp: 1.381.021-3.
II – como membros suplentes:
V – resolver sobre esclarecimentos/impugnações apresentados por
interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário,
sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo quando procedente
a impugnação;
VI – convocar e presidir as reuniões relacionadas às licitações, abrir e
encerrar as sessões;
VII – coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o
funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos,
Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;
VIII – promover diligências, pelo prazo necessário a esclarecer ou
complementar a instrução dos processos licitatórios;
IX – encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente
instruídos para decisão;
X – propor à autoridade superior o processo para homologação e a
adjudicação do objeto vencedor da licitação;
XI – apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos
realizados pela Comissão.
Art. 4º Compete exclusivamente aos membros efetivos e suplentes da
CPL:
Rosana Augusta da Costa – Masp: 1.382.055-0;
Thaís David Carvalho – Masp: 1.184.382-8.
I – receber, registrar e controlar a movimentação de processos submetidos à Comissão;
Parágrafo único. A presidência da Comissão de Ética será exercida pela
servidora Lúcia Barreto da Motta Messano, e, em seus impedimentos,
pelo servidor Rodrigo Bauer Bernardi.
II – secretariar os trabalhos da Comissão e lavrar atas das reuniões;
Art. 4º Fica revogada a Resolução Secretaria-Geral da Governadoria nº
11, de 23 de outubro de 2013.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2015.
EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO
Secretário-Geral da Governadoria do Estado
02 704884 - 1
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL DA
GOVERNADORIA Nº 6, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
Institui, no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria, a Comissão
Permanente de Licitação.
O SECRETÁRIO-GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual e o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, com fundamento no art. 27 da Lei Delegada nº 180, de
20 de janeiro de 2011, bem como nos termos do art. 51 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
III – prestar informação de caráter público quando autorizado pelo Presidente desta CPL;
IV – manter arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis
da CPL;
V – organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às licitações
e contratos administrativos ou de outras matérias, que interessem aos
trabalhos da CPL;
VI – prestar assessoria ao Presidente desta CPL relativo às matérias
submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos informativos necessários ao andamento dos
processos;
Art. 5º Ficam designados os servidores a seguir identificados para compor a CPL, destinada à aquisição de bens e serviços:
I – Presidente da Comissão:
Carlos Magno de Sales Barbosa – Masp: 356.027-3.
II – Membros efetivos:
Lucia Barreto da Motta Messano – Masp: 1.381.377-9;
RESOLVE:
Marcelo Figueredo Pessoa – Masp: 1.274.979- 2;
Raquel Furst Miranda – Masp 374.870-4.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria,
a Comissão Permanente de Licitação – CPL.
III – Membros Suplentes:
Art. 2º Compete à CPL:
Alex De Oliveira Beltrano – Matrícula: 64.745-9
Taciana Pereira de Paula Jorge – Masp: 1274306- 8.
I – receber o projeto básico, devidamente autorizado pela autoridade
superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade
com os critérios previstos na Lei Federal nº 8.666/93, formando o processo administrativo licitatório;
§1º O Presidente da Comissão em seus impedimentos legais e ausências poderá ser substituído por qualquer um dos membros designados
no inciso II deste artigo.
II – elaborar os editais, cartas - convite e manifestações nos casos de
dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido
formulado pela unidade administrativa interessada na aquisição do bem
ou serviço ou obra, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível;
§2º Os suplentes substituirão os membros efetivos da Comissão em
suas ausências e impedimentos.
Art. 6º O quorum mínimo para o funcionamento da CPL é de 3 (três)
membros.
III – encaminhar o processo para análise jurídica e elaboração de
minuta de contrato;
Art. 7º O mandato dos membros desta Comissão será de 01 (um) ano,
vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma
comissão no período subsequente.
IV – receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os
ajustes, quando pertinentes;
Art. 8º Fica revogada a Resolução Secretaria-Geral da Governadoria
nº 12/2012.
V – fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VI – formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários;
VII – instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
VIII – abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data,
local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos
nos envelopes;
IX – tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente
lacrados;
X – instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à
autoridade superior para decisão;
XI – resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
XII – abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos
os recursos da fase de habilitação;
XIII – examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas noedital;
XIV – proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de
julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais,
quando necessário;
XV – elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a
ordem crescente de classificação;
XVI – instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à
autoridade superior para decisão;
XVII – encaminhar a autoridade superior à homologação do processo e
a adjudicação do objeto vencedor da licitação;
XVIII – publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a
área responsável pela formalização do contrato definitivo;
XIX – tramitar os processos de aquisição no Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços/SIAD, quando exigível;
XX – disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para
realização da sessão;
XXI – exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL.
Art. 3º Compete exclusivamente ao Presidente da CPL:
I – representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que
se fizerem necessárias;
II – aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões
relacionadas às licitações;
Belo Horizonte, 1º de junho de 2015.
EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO
Secretário-Geral da Governadoria do Estado
02 704889 - 1
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL DA
GOVERNADORIA Nº 5, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Arquivo (CPAD) da
Secretaria-Geral da Governadoria.
O SECRETÁRIO-GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º, do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no
artigo 5º do Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013,
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 5º A comissão deverá apresentar relatórios semestrais dos trabalhos que forem realizados ao Gabinete da Secretaria-Geral da
Governadoria.
Art. 6º Fica Revogada a Resolução Secretaria-Geral da Governadoria
nº7, de 25 de junho de 2014.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2015.
EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO
Secretário-Geral da Governadoria do Estado
02 704886 - 1
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL DA
GOVERNADORIA Nº 3 DE 1º DE JUNHO DE 2015.
Indica os responsáveis técnicos para atuação no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI da Secretaria-Geral da
Governadoria.
O SECRETÁRIO-GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1°, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto na Lei
Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, na Lei Delegada nº180, de 20
de janeiro de 2011, no Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, bem
como no artigo 3° do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam indicados os servidores abaixo relacionados como responsáveis técnicos para acompanhamento e controle sistemático dos
atos que envolvam movimentações relativas à operacionalização no
SIAFI/MG, na unidade orçamentária 1631, exercício 2015:
I – Alexandre Miguel de Souza, Masp 374.871-2;
II – Liliana Mara da Silva Mendonça, Masp 573.080-9;
III – Luciana Vilela Rodrigues, Matrícula 43.980-8.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2015.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2015.
EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO
Secretário-Geral da Governadoria do Estado
02 704881 - 1
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA Nº 9,
DE 1º DE JUNHO DE 2015.
Institui a Comissão de Inventário, no âmbito da Secretaria-Geral da
Governadoria, para fins de transferência de responsabilidade em transição de cargos.
O SECRETÁRIO-GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei
Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, na Lei Delegada nº 180, de
20 de janeiro de 2011, no Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011,
no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, bem como na Resolução SEPLAG nº 10, de 23 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário, responsável por realizar o levantamento dos bens móveis alocados na Secretaria-Geral da
Governadoria, para fins de transferência de responsabilidade, conforme
previsto no §1º do art. 37 e no inciso III do art. 51, do Decreto 45.242,
11 de dezembro de 2009, e na Resolução SEPLAG nº 10, de 23 de
fevereiro de 2015.
Art. 2º A Comissão de Inventário será composta pelos servidores abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
I – Bruno Leandro Nunes dos Santos – Masp: 1.381.882- 8;
II – Viviane Goncalves dos Santos – Masp: 1.382.034-5;
III – Helvia Teles de Almeida Vorcaro – Masp: 1.381.314-2;
IV – Raquel Avila Pereira – Masp: 1.381.315-9;
V – Gisele Schuch – Masp: 1.381.141- 9;
VI – Kelly Cristina de Souza – Masp: 1.228.322- 2.
Art. 3º Para a realização do levantamento, a Comissão de Inventário
deverá:
I – emitir a listagem detalhada dos bens de cada unidade e/ou gerar
arquivo a ser importado para o coletor de dados a partir do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD;
II – efetuar o levantamento físico dos bens em cada unidade com o
devido registro de suas características e quantidades;
III – elaborar o relatório do levantamento, apontando as eventuais
divergências e os bens não localizados, se for o caso.
Art. 4º A Comissão de Inventário deverá apresentar à Superintendência
de Administração e Gestão de Palácios – SAGP – o relatório do inventário com apuração do levantamento até o dia 31 de março de 2015.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2015.
RESOLVE:
EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO
Secretário-Geral da Governadoria do Estado
02 704894 - 1
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivos
(CPAD), conforme determina o artigo 5º do Decreto nº 46.398, de 27
de dezembro de 2013.
Editais e Avisos
Art. 2º A CPAD será composta pelos servidores abaixo relacionados,
sob a presidência do primeiro:
I – Beatriz Campos Guimarães Melillo – Masp: 1.114.026-6;
II – Gilcimary da Conceição Santos – Masp: 1.295.864 -1;
III – Rosana Augusta da Costa – Masp: 1.382.055-0;
IV – Rodrigo Bauer Bernardi – Masp: 1.382.914- 8;
V – Eustáquio Roberto Policarpo – Matricula: 11.804-3
Parágrafo único: É de competência do presidente indicar dentre
os membros da comissão, aquele que deverá substituí-lo em seus
impedimentos.
Art. 3º Compete à CPAD, além do disposto no Decreto nº 46.398/13:
I – orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos
documentos produzidos e acumulados no arquivo das diversas unidades
da Secretaria-Geral da Governadoria, tendo em vista a identificação dos
documentos para guarda permanente e a eliminação daqueles destinados de valor probatório e informativo;
II – propor métodos de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento
do espaço físico disponível na Secretaria-Geral da Governadoria;
III – submeter-se às instruções de procedimentos expedidas pelo Conselho Estadual de Arquivos (CEA), nos termos do Decreto nº 46.398/13.
Art. 4º Os membros da CPAD cumprirão mandato pelo período de
2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ou substituídos a qualquer
tempo.
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
SECCRI
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 04/2012. Partes: SECCRI, SEF e CONSET. Fundamento normativo: art. 116 da Lei
Federal nº 8.666/93. Objeto: prorrogar a vigência do Termo de Cooperação nº 04/2012, por 12 meses, a contar de 16 de maio de 2015. Transferência de recursos: não haverá transferência voluntária de recursos
entre as partes. Data Ass.: 14/05/2015.
2 cm -02 704954 - 1
Fundação João Pinheiro
CONTRATADA: Associação dos Trabalhadores em Materiais recicláveis da Pampulha–ASTEMARP. (FJP/PJ37/15). Objeto: Renovação do
Acordo de Cooperação FJP/PJ-089/14, firmado em 21 de maio de 2014.
Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 22 de maio de 2014. Ref. Lei Fed.
8666/93, NJ/PJ-123/15. Belo Horizonte, 21 de maio de 2015.
1 cm -02 704451 - 1
DESPACHO DA PRESIDENTE. Tendo em vista o PA/PJ- 133/15, ratifico o ato da contratação por inexigibilidade de licitação do Profissional
Otávio Pedro Alves De Lima Júnior para ministrar 24 horas/aula no
Curso de Capacitação: “Desenvolvimento de Lideranças” com conteúdo referente à disciplina “Liderança e Gestão de Pessoas” - no período
de 16,17,18,23,24 e 25 de junho de 2015- com fulcro no caput art. 25
da LF nº. 8.666/93. Belo Horizonte, 29 de maio de 2015. Roberto Do
Nascimento Rodrigues Presidente.
2 cm -02 704450 - 1
DESPACHO DO PRESIDENTE. Tendo em vista o PA/PJ-137/15,
ratifico o ato da contratação do Profissional Renato Vieira de Souza
para ministrar 28 horas/aula da disciplina “Estratégia de Policia Ostensiva” no curso de Especialização em Gestão Estratégica de Segurança
Pública, promovido pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de
Carvalho, no período de 16/06/2015 a 10/07/2015, com fulcro no art.
25, II c/c art. 13, VI, ambos da LF 8.666/93. Belo Horizonte, 02 de
junho de 2015. Roberto Do Nascimento Rodrigues Presidente.
2 cm -02 704704 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais
Extrato: 1° Termo Aditivo do Contrato 5815/14. Contratada: F.G.F
Comércio e Serviços de Esterilização em óxido de Etileno Ltda. Objeto:
Prorrogação. Vigência: 07/05/15 a 06/05/16. Valor: R$185.712,77.
Dotação: 2011 10 302 732 4067 0001 339039 61 0 49 1. Base Legal:
Art. 57, inciso II e §2° e art. 65, II d da Lei Federal nº8.666/93. Hugo
Vocurca Teixeira – Presidente e Fabio Campos Lima – Contratado.
Extrato: 1° Termo Aditivo do Contrato 5799/14. Contratada: Intersystems do Brasil Ltda. Objeto: Prorrogação. Vigência: 04/04/15 a
03/04/16. Valor: R$20.344,63. Dotação: 2011 10 122 732 2013 0001
339039 27 0 49 1. Base Legal: Art. 57, inciso II, § 2° da Lei Federal
nº8.666/93. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente e Carlos Alberto Marcicano – Contratado.
Extrato: 2º Termo Aditivo do Contrato 5636/13. Contratada: Drager
Ind. e Com. Ltda. Objeto: Prorrogação. Valor: R$ 173.246,44. Vigência: 06/05/15 a 05/05/16. Dotação: 2011 10 302 732 4067 0001 339039
21 49 1. Base Legal: Art. 57, II e § 2° da Lei Federal n8.666/93. Hugo
Vocurca Teixeira – Presidente e Marcelo Rahy Abdala e Amanda
Rocumback Hessel - Contratado.
Extrato: 2° Termo Aditivo do Contrato 5624/13. Contratada: Baghetti
Pães & Confeitaria Ltda - ME. Objeto: Retificação do valor global do
contrato que compõem a cláusula terceira da minuta. Valor: R$8.392,80.
Dotação: 2011 10 122 701 2002 0001 339039 03 0 50 1. Hugo Vocurca
Teixeira – Presidente e Roberto Revelino Silva -Contratado.
Extrato: 2° Termo Aditivo do Contrato 5648/13. Contratada: Telemar
Norte Leste S/A. Objeto: Prorrogação. Vigência: 25/05/15 a 24/05/16.
Valor: R$ 35.104,94. Dotação: 2011 10 122 720 2016 0001 339039 0
50 1 e 2011 10 122 701 2002 0001 339039 0 50 1. Base Legal: Art. 57,
inciso IL, § 2° da Lei Federal nº8.666/93. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente e Ana Paula Rabelo Moreira – contratada.
Extrato: 3° Termo Aditivo do Contrato 5697/13. Contratada: CS Brasil
Transportes de Passageiros e Serv. Ambientais Ltda. Objeto: Prorrogação. Vigência: 21/05/15 a 20/05/17. Valor: R$ 209.529,20. Dotações:
2011 10: 122 701 2002 0001 339039 17 0 50 1 e 2011 10 302 732 4067
0001 339039 17 49 1. Base Legal: Art. 57, inciso IV, § 2° da Lei Federal nº8.666/93. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente Alessandro M. P.
Raselo – Contratado.
Extrato: 10º Termo Aditivo do Contrato de locação 5941/14 (antigo
5424/12. Locador: Rubens Christiano Volpe Prado. Objeto: Prorrogação. Vigência: 06/06/15 a 05/06/16. Valor: R$21.061,68. Dotação: 2011
10 122 701 2002 0001 339036 0 50 1. Base legal: § 2° do art. 57 c/c
inciso I do § 3° do art. 62. Dispensa de licitação, art. 24 inciso X da Lei
Federal nº8.666/93. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente e locador.
Extrato: Contrato 9034864/15. Contratada: Datamed Ltda. Objeto:
Prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva. Vigência: 12 meses da publicação deste. Valor: R$
202.041,68. Dotação: 2011 10 302 732 4067 0001 339039 21 0 49 1.
Hugo V. Teixeira – Presidente e André Luiz G. da Silva – Contratado.
Extrato: Convênio de Estágio. Conveniada: Pontifícia Universidade
Católica de MG. Objeto: Realização de convênio para a oferecimento
de estágio curricular aos alunos dos cursos de graduação em enfermagem. Vigência: 02/06/15 a 01/06/17. Base Legal: Art. 25, caput, c/c art.
116 da Lei Federal nº8.666/93. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente e
Sérgio Silveira Martins – PUC.
Extrato: Termo de Rescisão do Contrato 5034/09. Contratada: Ace
Seguradora S/A. Objeto: Rescisão. Base legal: Cláusula 13ª do contrato
c/c art. 79, II, § 1° da Lei Federal nº8.666/93. Hugo Vocurca Teixeira –
Presidente e Mairton Machado de Souza – Contratado.
14 cm -02 704862 - 1
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo Administrativo. Apenada: Farmaconn Ltda. Descumprimento Contratual. Nota Empenho
654/15. Atraso no fornecimento de medicamento. Multa de 0,3% por
dia, até o 30º dia de atraso. Fundamento: Art. 86 da Lei 8666/93 c/c § 1º
do Art. 38 do Decreto 45.902/12. Prazo Recurso 05 dias úteis. Susana
Mª Moreira Rates – Ordenadora de Despesas – Portaria 04/15
2 cm -02 704480 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
Extrato do Contrato nº J.022.0.2015. Partes: MGS e DISTRIBUIDORA DE ÁGUAS MINERAIS BH LTDA. – EPP. (CNPJ:
00.201.182/0001-69). Objeto: FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, SUPORTE E BEBEDOUROS EM COMODATO. Lote único.
Vigência: 12 meses, a contar da data de sua assinatura. Valor: R$
87.864,00. Assinatura: 01/06/2015.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2015.
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
3 cm -02 704772 - 1
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO HOMOLOGADO
Pregão Eletrônico nº: 010/2015
Objeto: Aquisição de Plástico Polaseal, Bobina de Papel, Saco Plástico e Lápis Borracha. Empresas adjudicatárias: Papelaria Office
Box Ltda. (CNPJ 12.210.110/0001-67) , lote 01, valor R$ 87.150,00;
Amaro & Santiago Ltda. – EPP., (CNPJ 10.974.832/0001-62), lote 02,
valor R$ 42.000,00; Papyros Materiais para Escritório Ltda. – ME,
(CNPJ 20.764.981/0001-50), lote 03, valor R$ 134.000,00. Lote 04,
revogado.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2015.
Equipe do Pregão da MGS
3 cm -02 704584 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
AF/PATOS DE MINAS-SRF-I-Uberlândia
Resumo IV Termo aditivo ao contrato: 1900010346 – SIAD: 5564
Partes: EMG/SEF e RAIMUNDO PINHEIRO DE QUEIROZ. Objeto:I
– Prorrogação do prazo de vigência por mais um período de 12 meses,
com início em 01.06.2.015 e término em 31.05.2.016 eII - Alteração
das cláusulas: Terceira cujo valor mensal passa a ser de R$12.610,50 e
Oitava onde o valor estimado passa a ser de R$151.326,00. João Bosco
Tolentino–Chefe da AF/2º Nível/Patos de Minas-01.06.15.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Resumo do I Termo Aditivo ao Convênio nº 1910002493
(SEF/MG) / FJP-PROC-116/14 (FJP)
Partes: EMG/SEF e Fundação João Pinheiro/Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho. Objeto: Prorrogação da vigência do instrumento inicial por mais 12 (doze) meses, com início em 03/06/2015 e
término em 02/06/2016. Bruno Westin Prado Soares Leal, Secretário de
Estado Adjunto de Fazenda - 02/06/2015.
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