TJMG 12/06/2015 - Pág. 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – sexta-feira, 12 de Junho de 2015 Diário do Executivo
MASP 1193280-3, JOZIMAR CANDIDO DE ALBUQUERQUE, ASP,
I/A, a contar de 18/05/2015, para regularização funcional.
MASP 1378195-0, LEANDRO DE SANTANA SILVA, ASP, I/A, a
contar de 22/05/2015, para regularização funcional.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 036/2015
RETIFICA NO ATO de afastamento por motivo de casamento do
servidor:
MaSP 1209666-5 EMILSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ASP, I/A,
tendo em vista alteração da data de início, ato Nº 002/2015 publicado
em 14/05/2015. Onde se lê: a contar de 27/12/2015. Leia-se: a contar
de 27/12/2014.
ALTERAÇÃO DE NOME ATO: Nº 007/2015
ALTERA O NOME, à vista do documento apresentado pela servidora:
MASP 1380005-7, ILKA IRIS MOREIRA GOMES, ANEDS, I/A, para
ILKA IRIS GOMES SANTANA.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: Nº 008/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, aos
servidores:
MASP 1217453-8, SUELY AZEVEDO GUIMARAES PUBLIO,
ANEDS, I/A, a contar de 30/05/2015.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2015.
11 707739 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
017/2015
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II,
da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei
Delegada nº 182, de 21/01/2011,
dos servidores:
MaSP 1.213.135-5, JOSIANE ALVES DA SILVA, Analista Executivo
de Defesa Social, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
25/05/2015.
MaSP 1.079.537-5, LUCINDA MONTEIRO NOUJAIM TAVARES,
Analista Executivo de Defesa Social, I/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
25/05/2015.
MaSP 1.352.331-1, VERYANE ROSAIA DE OLIVEIRA, Analista
Executivo de Defesa Social, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de
27/05/2015.
MaSP 1.129.000-4, EMERSON COSTA SOARES, Agente de Segurança Penitenciário, I/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-7, a partir de
09/06/2015.
11 707896 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
JANAISSA LUIZA DEL BISONI
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 037/2015.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA.
SERVIDOR EM AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, MaSP.: 905.633-4,Wilson Rodrigues Tavares, ASP, I/A, por
motivo de incorreção no nome da Superintendente, Ato publicado
em 10/06/15. Onde se lê: Marco Antônio Rebelo Romanelli, Leiase:JANAISSA LUIZA DEL BISONI.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2015.
11 707418 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendente de Recursos Humanos
Janaissa Luiza Del Bisoni
ABONO PERMANÊNCIA
ATO Nº 005/2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
Art. 40 da CF/88,com a redação dada pela EC nº 41/03 ao servidor :
Contagem - MaSP.: 378.242-2, Antônio Hosana dos Santos, ASP II/H,
a contar de 13/05/15.
11 707422 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS
JANAISSA LUIZA DEL BISONI
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 029/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
BELO HORIZONTE
MASP 1203632-3, DANIEL DENIS GANDRA DE OLIVEIRA, AGSE,
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 17/04/2015.
MASP 1218634-2, DIEGO GONÇALVES DE SOUZA, ANEDS, I/C,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 18/02/2014.
MASP 1220529-0, MICHAEL PONCHERELLO GUIMARÃES, ASP,
I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 20/10/2014.
CONTAGEM
MASP 905872-8, CLELIA REGINA ALVES DA SILVA CARVALHO, AEDS, IV/E, referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar
de 22/02/2015.
JUIZ DE FORA
MASP 379510-1, GILMAR HENRIQUE DE SOUZA, ASP, II/H, referente ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 14/02/2015.
RIBEIRÃO DAS NEVES
MASP 378589-6, MÁRCIO ANTONIO RIBEIRO, ASP, I/A, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 19/05/2015.
UNAÍ
MASP 378872-6, ILTON CESAR ALCEBIADES, ASP, II/I, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 16/02/2015.
QUINQUÊNIO– ATO Nº 024/2015
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 ao servidor:
EM AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA
MASP 905718-3, VALDEMAR JUSTINO DA SILVA, ASP, III/J, referente ao 7º quinquênio, a contar de 07/11/2014.
BARBACENA
MASP 905462-8, LUIZ DE SOUZA, ASP, II/J, referente ao 6º quinquênio, a contar de 12/02/2015.
BELO HORIZONTE
MASP 360222-4, MARIA DAS GRAÇAS ARRUDA DE SOUZA,
ASEDS, III/H, referente ao 8º quinquênio, a contar de 12/06/2015.
MASP 905628-4, VALTEIR FIRMINO, ASP, I/J, referente ao 5º quinquênio, a contar de 19/03/2015.
JUIZ DE FORA
MASP 379510-1, GILMAR HENRIQUE DE SOUZA, ASP, II/H, referente ao 4º quinquênio, a contar de 14/02/2015.
MASP 379519-2, SÉRGIO ROBERTO DE ALMEIDA, ASP, I/J, referente ao 4º quinquênio, a contar de 18/02/2015.
RIBEIRÃO DAS NEVES
MASP 378589-6, MÁRCIO ANTONIO RIBEIRO, ASP, I/A, referente
ao 4º quinquênio, a contar de 08/02/2015.
UNAÍ
MASP 379558-0, UELSON JUSTINIANO GOMES, ASP, II/H, referente ao 4º quinquênio, a contar de 25/02/2015.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO N° 011/2015
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CR/1988,
ao(s) servidor(es):
BARBACENA
MASP 905462-8, LUIZ DE SOUZA, a partir de 12/02/2015, referente
ao cargo de ASP, II/J.
Belo Horizonte, 11 de Junho de 2015.
11 707363 - 1
Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Expediente
O SECRETARIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESESENVOLVIMENTO SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3° do
Decreto n° 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
CARLOS
SIQUEIRA
HENRIQUE
MASP
1390223-4
NIVEL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO ATIVIDADE
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável por planejar e coordenar as atividades relaA ADMINISTRAÇÃO
GTED-3 tivas a Unidade Gameleira que são institucionalmente APOIO
PUBLICA
estratégicas para a Secretaria.
11 707459 - 1
PORTARIA SEDESE Nº03, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso LV da Constituição da
República de 1988, o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, os arts. 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952 e a Lei Estadual nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de que trata o art. 2º da Portaria Sedese nº
01 de 12 de maio de 2015, por 30 (trinta) dias a contar do dia 13 de
junho de 2015, como medida necessária à continuidade da apuração
dos fatos.
Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2015.
André Quintão
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
11 707889 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Liza Fernandes Prado
PORTARIA UTRAMIG N.º 21/2015, DE 10 de junho de 2015.
Delega competência para Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
e designa servidor responsável para manter a regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da UTRAMIG.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Estadual n.º 45.740, de 22 de setembro de 2011, considerando
o disposto no Decreto Estadual n.º 37.924, de 16 de maio de 1996.
RESOLVE: Art. 1º - Fica delegada competência ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças desta Fundação, Francisco José da Fonseca,
MASP 0357252-6, para ordenar despesas de qualquer natureza, com
acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de
Minas Gerais, SIAFI-MG, bem como: a) autorizar e assinar empenhos,
liquidações e pagamentos conforme limite orçamentário; b) autorizar e
assinar aquisição de bens e serviços. Art. 2º - Designa-se o Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças desta Fundação, Francisco José da
Fonseca, MASP 0357252-6, como servidor responsável para manter a
regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da
UTRAMIG. Art. 3º - Fica vedada sub-delegação. Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de junho
de 2015. Liza Prado, Presidenta.
11 707837 - 1
ATO DA SENHORA PRESIDENTA
ATO Nº. 123/2015
A Presidenta da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais exonera a pedido, do quadro geral dessa Fundação, nos termos
do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, Ana Paula
Alves da Costa, masp 1.365.714-3, do cargo de provimento efetivo de
Assistente de Gestão e Politicas Públicas em Desenvolvimento, Nível
I, grau A, da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais,
retroagindo seus efeitos a partir de 08 de junho de 2015. Liza Fernandes
Prado PRESIDENTA DA UTRAMIG
10 707124 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.809, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
Estabelece regras de exceção para o ano de 2015, referentes ao pagamento dos Programas Estaduais, regidos pela Resolução SES/MG nº
4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento, controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93, da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011 e, considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.131, de 10 de junho de 2015, que
aprova as regras de exceção para o ano de 2015, referentes ao pagamento dos Programas Estaduais, regidos pela Resolução SES/MG nº
4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento, controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece regras de exceção, para o ano de 2015, referentes ao
pagamento dos Programas Estaduais previstos no Anexo Único desta
Resolução, regidos pela Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014.
Art. 2º Fica suspensa a parte variável de todos os programas estaduais inseridos no âmbito do GEICOM, ficando definido como parcela
devida ao município o valor integral previsto na resolução respectiva.
§1º A alimentação do GEICOM continua sendo obrigatória, para fins de
monitoramento dos indicadores pactuados.
§2º O monitoramento dos resultados dos indicadores será realizado nas
reuniões de CIR, conforme periodicidade e metodologia definida por
cada gestor de programa.
Art. 3º Será criado, no âmbito da SES, grupo de trabalho para definição
de novas regras para o repasse de recursos fundo a fundo do SUS-MG.
Parágrafo único. A solicitação de reunião de comissão de acompanhamento fica suspensa até a definição das novas regras previstas no caput
deste artigo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº
4.809, DE 10 DE JUNHO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
Nº 4.809, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
11 707782 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0921187-1, Alaíde Ferreira Lima,
referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 09/06/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0921187-1, Alaíde Ferreira Lima,
a partir de 09/06/2015.
11 707847 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp. 669404-6 CLAUDIA BENACCHIO NICOLINE,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-3 SA 1100932, a partir de 25/05/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora: Masp. 2873172 FATIMA MARIA ROSA, pela remuneração
do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-3 SA
1100944, a partir de 11/05/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: Masp.355350-0 , ANA BEATRIZ BEMFICA DE FARIA
FREITAS, a partir de 15/05/2015; Masp 372592-6 MARIA DA GLÓRIA CARNEIRO DA SILVA.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207
da Lei 869/1952, as servidoras: Masp. 1203694-3 CAROLINA SANTANA DE SOUSA, nos dias 13 e 29/05/2015; Masp 1204834-4
KÉSIA DE KÁSSIA FERREIRA O. DE A. ARAÚJO nos dias 11,13,21
e 22/05/2015.
11 707791 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Extrato de Portaria/SES. nº 024/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: E.S.A.P., MASP 371.582-8, ocupante do cargo de Auxiliar
de Apoio e Gestão a Saúde, admissão em 30/06/1994.
Comissão Processante – Presidente: Renan Guimarães de Oliveira,
MASP 1.207.235-1. Membros: Clóvis Henrique Dias, MASP 922.409-8
e Valene Araujo, MASP 919.165-1.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 11 de junho de 2015.
11 707316 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.131,
DE 10 DE JUNHO DE 2015.
Aprova as regras de exceção para o ano de 2015, referentes ao pagamento dos Programas Estaduais, regidos pela Resolução SES/MG nº
4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento, controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá
outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Plano Diretor de Regionalização (PDR), instituída pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que aprova o ajuste
do Plano Diretor de Regionalização /PDR-MG 2011 e diretrizes para
o ajuste em 2013;
- a Resolução SES/MG nº 2.568, de 13 de setembro de 2010, que regulamenta o Decreto Estadual 45.468, de 13 de setembro de 2010, e estabelece outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.432, de 12 de setembro de 2012, que
Minas Gerais - Caderno 1
estabelece normas para a Prestação de Contas no âmbito dos programas
estaduais, e estabelece outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a necessidade de viabilizar os pagamentos referentes ao período
de transição do novo governo até a definição de novas regras para o
repasse de recursos fundo a fundo do SUS-MG;
- o art. 58, inciso I c/c art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, que trata do regime jurídico dos contratos administrativos e confere à Administração a prerrogativa de modificar os contratos administrativos e convênios, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
- os Princípios da Publicidade e da Transparência que impõem que os
atos administrativos sejam levados ao conhecimento público, como
forma de verificar a lisura dos atos praticados;
- o Princípio da Razoabilidade do Direito Administrativo que leva em
conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a
finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem
a pratica do ato;
- a necessidade de atendimento ao disposto no art. 5º, §3º, do Decreto
Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, para aditamento dos
cerca de 4.500 (quatro mil e quinhentos) Termos de Compromissos e
Metas vigentes;
- o Ofício nº 366/2015, de 10 de junho de 2015, do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovadas as regras de exceção, para o ano de 2015, referentes ao pagamento dos Programas Estaduais, regidos pela Resolução
SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras
para o funcionamento do processo de acompanhamento, controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de
2010, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.131, DE 10 DE JUNHO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
11 707510 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
DE ALIMENTOS DVA/SVS T-001/2013
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a empresa Tarcísio Barra Cescas, foi notificada da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário de alimentos DVA/SVS T-001/2013 em 15/04/2015 e não interpôs
recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da
Lei Estadual 13.317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual 13.317/99), quais sejam advertência e multa no valor de 600
UFEMGs.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2015.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
11 707499 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 366119-6 Heliana de
Lourdes Santa Ana, a partir de 03/06/2015; Masp. 375819-0 Norma
Vital Sutana Calian, a partir de 02/06/2015.
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.130,
DE 10 DE JUNHO DE 2015.
Aprova Projetos de Implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Primária, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS);
- a Portaria GM/MS nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, que redefine
os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família
(NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade
NASF 3, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 256, de 11 de março de 2013, que estabelece
novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte dos
Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
- a Portaria GM/MS nº 548, de 04 de abril de 2013, que define o valor
de financiamento do piso da Atenção Básica Variável para os Núcleos
de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidade 1, 2 e 3;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.413, de 19 de março de 2013, que
dispõe sobre as equipes de atenção primária, suspensão do repasse de
recursos e condutas perante irregularidades;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.440, de 17 de abril de 2013, que
aprovam as normas gerais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família –
NASF, modalidades 1, 2 e 3;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.748, de 18 de fevereiro de 2014, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.440, de 17 de abril de 2013;
- o Ofício nº 365/2015, de 10 de junho de 2015, do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovados os Projetos de Implantação de Núcleo de
Apoio à Saúde da Família (NASF), dos municípios relacionados no
Anexo Único desta Deliberação.