TJMG 17/06/2015 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – quarta-feira, 17 de Junho de 2015 Diário do Executivo
as técnicas e materiais a serem utilizados no processo, dando também a
noção do prazo de cumprimento de cada serviço/etapa.
Indicação dos responsáveis técnicos no projeto arquitetônico (recomenda-se comprovação curricular de experiência na área);
Aprovação nos órgãos competentes;
Cópia da escritura e do registro do imóvel ou termo que comprove o
direito de uso do mesmo durante o prazo mínimo de cinco anos.
No caso de construção de imóveis:
Projeto arquitetônico:
Planta de situação;
Planta baixa;
Cortes;
Fachadas;
Planta de Cobertura;
Apresentação de memorial descritivo e de projeto executivo. O memorial descritivo deve detalhar todas as etapas/serviços da obra e elencar
as técnicas e materiais a serem utilizados no processo, dando também a
noção do prazo de cumprimento de cada serviço/etapa.
Indicação dos responsáveis técnicos no projeto arquitetônico;
Aprovação nos órgãos competentes;
Cópia da escritura e do registro do imóvel ou termo que comprove o
direito de uso do terreno durante o prazo mínimo de cinco anos;
Apresentar proposta de ação cultural que explique o uso do imóvel fundamentada pela realidade local, que possibilite o acesso da comunidade
ao referido bem.
Documentos obrigatórios referentes aos itens 3.3.2 e 3.3.3:
Os projetos de restauração, intervenção ou construção devem estar
adequados à acessibilidade para deficientes físicos, conforme normas
vigentes da NBR 9.050.
Apresentar registro fotográfico ou vídeo relativo ao terreno ou à edificação que receberá a intervenção, bem como do entorno urbano.
Obras a serem executadas em propriedades de particulares deverão conter um documento assinado pelo proprietário dando ciência e autorizando a execução da mesma.
Quando o projeto for de restauração ou intervenção em imóveis tombados, deverá ser apresentada a cópia do ato de tombamento, além dos
documentos citados.
Projetos de obras em bens inventariados outombados em qualquer instância (municipal, estadual e/ou federal) deverão conter documentos
que comprovem a ciência e o aval por parte das instituições responsáveis pela preservação do patrimônio cultural correspondentes. Para
tanto, deve constar, sempre que possível, a aprovação em ata datada
e assinada.
Entende-se como projeto de obras aqueles que envolvem projetos
arquitetônicos, urbanísticos, arqueológicos, paleontológicos, elétricos,
hidráulicos, de incêndio, entre outros.
Esses projetos deverão apresentar um profissional arquiteto como responsável técnico pelas obras, como previsto na legislação nacional,
tendo seu custo incluído na planilha orçamentária, quando for o caso.
No caso de projetos que visem à manutenção de entidades:
Deverão ser apresentados o plano anual das atividades artístico-culturais desenvolvidas pela entidade e as atividades a serem desenvolvidas
pelo projeto. Plano anual de atividades é uma relação de atividades que
serão realizadas em um determinado período pelo proponente com os
recursos solicitados ao FEC.
No caso de projetos que envolvam capacitações:
No caso de capacitações, deverão ser apresentadas informações sobre
as oficinas, como carga horária, metodologia, recursos didáticos, programação e perfil dos participantes.
No caso de projetos de patrimônio imaterial:
Para projetos que envolvam bens imateriais, deve ser apresentada a
cópia da página do Livro de Registro onde consta registro do bem imaterial ou declaração do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural ou
Conselho Municipal de Cultura, reconhecendo o bem como Patrimônio Imaterial.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A SER APRESENTADA
É facultativa a apresentação da documentação complementar. O objetivo desta documentação é qualificar as informações de maneira mais
adequada e pertinente, permitindo uma melhor avaliação do projeto
inscrito.
Ressalta-se que a clareza da proposta, expressa em dados e informações, é fundamental para uma avaliação positiva sobre a viabilidade
do projeto.
Projetos de implantação de museus, arquivos, bibliotecas e centros
culturais:
Apresentar estratégias de implementação e manutenção da entidade.
Projetos de Arquivo:
Indicar a data e o número da Lei de Criação do Arquivo Público
Municipal.
Projetos de organização e recuperação de acervos e/ou banco de
dados:
Apresentar informações a respeito das dimensões dos acervos (número
de itens ou metros lineares).
Projetos com produto final (como por exemplo, CD, DVD, livros, entre
outros produtos):
Apresentar detalhamento, com especificações técnicas e/ou tiragem.
Não será permitida a realização parcial que inviabilize a sua disponibilização ao público.
Projetos que contemplem festivais ou concursos:
Apresentar informações detalhadas sobre os espetáculos, sobre as apresentações e sobre os critérios e procedimentos de premiações ou de
seleção dos premiados.
Projetos que contemplem a realização de espetáculos de artes cênicas:
Apresentar o texto (se for o caso) e a ficha técnica.
Projetos de turnês de artes cênicas ou de shows musicais:
Apresentar as cidades onde serão realizados os eventos.
Projetos que implicam cessão de direitos autorais:
Apresentar informações sobre os autores, além da autorização de uso da
obra. As rubricas referentes ao uso da obra devem ser especificadas na
planilha orçamentária, quando for o caso.
Projetos de publicação de revista ou catálogo:
Apresentar título, sumário e nomes dos autores, ilustradores e
fotógrafos.
Projetos de publicação de livro:
É facultativa a apresentação do texto completo da obra a ser editada, da
estratégia ou plano de distribuição, da descrição dos possíveis pontos
de venda/distribuição e do valor unitário de venda, se for o caso.
Projetos de pesquisa cujo resultado seja a publicação de livro, de revista
ou de catálogo ou a realização de espetáculos:
Apresentar o tema a ser explorado, a justificativa e a metodologia de
abordagem e de trabalho.
Projetos de gravação de CD ou DVD ou realização de espetáculo/
show:
Apresentar repertório, autoria e ficha técnica.
Projetos de produção de vídeo voltado para o registro/ difusão de patrimônio material ou imaterial:
Apresentar o tema a ser explorado e a metodologia de abordagem
Projetos de circulação de obras audiovisuais:
Apresentar:
a) Programação: filmes a serem exibidos ou linha curatorial a ser
seguida;
b) Cidades a serem contempladas e espaços de exibição a serem
utilizados;
c) Número de dias de exibição e de sessões em cada praça;
d) Equipamentos a serem utilizados.
Projetos de produção de obras audiovisuais do gênero ficção:
Apresentar sinopse e roteiro.
Projetos de produção de obras audiovisuais do gênero documentário ou
outros gêneros que não incorram nas categorias de ficção:
Apresentar estudo demonstrativo da ideia ressaltando os aspectos formais e técnicos que julgar necessários para compreensão das especificidades do projeto.
Projetos de produção de programas de TV:
Apresentar a grade de exibições semanais/mensais, a descrição do
tema, equipe e currículos dos profissionais e documento de concordância da emissora.
DAS VEDAÇÕES
As vedações a seguir estão previstas nas Leis nº 19.088/2010, nº
15.975/2006 e nos Decretos nº 45.159/2009 e nº 44.341/2006.
É vedada a participação de pessoa física neste Edital.
É vedada a qualificação de órgão ou entidade da Administração Pública
Estadual como beneficiário do FEC, bem como de suas respectivas
associações de amigos.
É vedada a qualificação de órgão ou entidade da União como beneficiário do FEC, bem como de suas respectivas associações de amigos.
É vedada a qualificação, como beneficiário do FEC, de institutos, fundações e associações vinculadas a organizações privadas com fins lucrativos que não tenham na arte e na cultura suas principais atividades.
É vedada a participação de servidores da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais na equipe dos projetos inscritos no Fundo Estadual de Cultura.
É vedada a participação dos membros das Câmaras Setoriais Paritárias CSPs na equipe dos projetos inscritos no Fundo Estadual de Cultura.
São vedadas mais de três funções remuneradas a um único profissional
integrante da equipe do projeto.
É vedada a concessão de benefícios a obras, espaços, edificações, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares.
Na modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, é vedada
a utilização de recursos do FEC para cobertura de despesas com mídia
(veiculação de inserções comerciais de matérias e anúncios pagos na
mídia impressa e eletrônica, na internet, em outdoors e similares), com
coquetéis e com coffee break. Estas despesas poderão ser apresentadas como contrapartida, desde que expressamente indicadas no projeto
apresentado.
É vedada a aquisição de imóveis ou terrenos com recursos do FEC,
no caso de projetos aprovados na modalidade “Liberação de Recursos
Não Reembolsáveis”. A aquisição de imóvel ou de terreno poderá ser
apresentada como contrapartida, desde que expressamente indicada no
projeto e comprovada.
DOS PROJETOS DESCLASSIFICADOS OU NÃO APROVADOS
Serão desclassificados os projetos cujos proponentes ou associações
vinculadas ao proponente ou aos seus representantes legais constem
como inadimplentes na SEC por não terem regularizado, até a data de
encerramento das inscrições deste Edital, suas pendências junto aos instrumentos de fomento da SEC, assim como projetos que beneficiem
entidades ou representantes legais ou pessoas físicas inadimplentes.
Serão desclassificados projetos inscritos na modalidade “Liberação de
Recursos Não Reembolsáveis” que sejam considerados semelhantes a
projetos beneficiados com recursos da Secretaria de Estado de Cultura
que tenham a execução prevista para o mesmo ano. Para fins de avaliação, será feita a análise comparativa em relação aos objetos, aos objetivos, aos cronogramas, aos produtos e aos itens das planilhas financeiras
dos projetos.
Caso seja constatado pela Secretaria de Estado de Cultura ou pelas
Câmaras Setoriais Paritárias que um mesmo proponente, instituição ou
núcleo de profissionais inscreveu, por si ou por terceiros, mais de dois
projetos na modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”,
serão considerados apenas aqueles inscritos posteriormente, observando-se a ordem de protocolo, sendo desclassificados, automaticamente,
os demais.
No caso de uma entidade apresentar o valor do projeto acima do limite
de solicitação de recurso de sua área, este poderá ser indeferido.
Os custos com as atividades administrativas do projeto apresentado na
modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, tais como
remuneração de pessoal administrativo e seus encargos sociais, contabilidade, materiais de consumo e expediente, não poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do projeto, sob pena de
desclassificação.
O valor máximo permitido para pagamento do item elaboração do projeto é de 5% (cinco por cento) do valor total aprovado do projeto.
O projeto artístico-cultural apoiado deverá utilizar, preferencialmente,
recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Estado de Minas
Gerais.
O prazo para retirada dos projetos não aprovados ou desclassificados
pela Secretaria de Estado de Cultura será de 30 (trinta) dias após a
publicação do resultado. Somente poderá ser retirado o projeto pelo
representante legal da entidade ou seu procurador. No caso de projetos não aprovados pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, o
prazo de retirada será de 30 (trinta) dias após a notificação pelo Banco
à Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura.
O prazo para retirada dos projetos enquadrados como suplentes será
de 30 (trinta) dias após a publicação do último projeto contratado e o
encerramento do processo de contratação. Somente poderá ser retirado
o projeto pelo representante legal da entidade ou seu procurador.
O prazo para solicitação de esclarecimentos sobre os motivos que
levaram à não aprovação ou desclassificação dos projetos será de 15
(quinze) dias após a publicação do resultado. Esclarecimentos somente
poderão ser solicitados pelo representante legal da entidade ou seu procurador. A Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura (SFIC)
prestará informações com base no parecer das Câmaras Setoriais Paritárias (CSPs) no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o recebimento dos motivos de não aprovação ou desclassificação,
os proponentes destes projetos terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do recebimento da motivação, para apresentar recurso,
por meio de um ofício assinado pelo representante legal da entidade e
dirigido à Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura (SFIC),
alegando o que achar de direito, levando-se em consideração o que foi
apresentado no projeto analisado. Não existe formulário para este procedimento. Será admitido um único recurso para cada projeto, sendo
desconsiderados os recursos interpostos de forma coletiva, bem como
os enviados fora do prazo. A Superintendência de Fomento e Incentivo
à Cultura (SFIC) apresentará a decisão com base no parecer das Câmaras Setoriais Paritárias (CSPs) e da Secretaria de Estado de Cultura, no
prazo de 30 (trinta) dias.
No caso de desclassificação ou não aprovação do projeto, as despesas
de execução, porventura já efetuadas pelo proponente, serão de exclusiva responsabilidade do mesmo.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO
O prazo máximo permitido para a conclusão do projeto cultural inscrito
na modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis” será de 12
(doze) meses, contados da data de recebimento da primeira ou única
parcela do recurso aprovado, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, a critério da Diretoria do Fundo Estadual de Cultura.
O prazo total do financiamento do projeto cultural inscrito na modalidade “Financiamento Reembolsável” será definido com base na análise
do BDMG e será de, no máximo, 72 (setenta e dois) meses.
DA AVALIAÇÃO
DA PRÉ-ANÁLISE DOS PROJETOS
A pré-análise tem como objetivo verificar se todos os requisitos exigidos para o enquadramento das propostas foram cumpridos de acordo
com este Edital. A Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura
da Secretaria de Estado de Cultura procederá à pré-análise dos projetos
com base nos critérios eliminatórios, quais sejam:
Critérios Eliminatórios:
Serão indeferidos os projetos que não forem considerados de interesse
público ou que não tiverem caráter prioritariamente artístico-cultural,
que não visarem à promoção do desenvolvimento cultural regional ou
que não se destinarem à produção, à exibição, à utilização ou à circulação públicas de bens artístico-culturais e que não atendam às exigências deste Edital.
OBSERVAÇÃO: A não apresentação de qualquer documento obrigatório deste Edital poderá implicar o indeferimento do projeto na fase
de pré-análise.
DA ANÁLISE DOS PROJETOS
Os projetos apresentados ao Fundo Estadual de Cultura serão analisados pelas Câmaras Setoriais Paritárias (CSPs), sendo publicada a relação dos seus membros antes do fim das inscrições deste Edital.
A CSPs avaliarão os projetos seguindo os seguintes critérios:
CRITÉRIOS TÉCNICOS
Na avaliação destes critérios serão atribuídos 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:
Exemplaridade da ação: 10 (dez) pontos
Entende-se como exemplar uma ação que possa ser reconhecida e
tomada como referencial, em sua área artístico-cultural, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos técnicos e pela possibilidade de preencher alguma lacuna ou suprir alguma carência
constatada.
Potencial de realização da equipe envolvida no projeto: 10 (dez)
pontos
Entende-se como potencial de realização da equipe a capacidade da
entidade e dos demais profissionais envolvidos de realizar, com êxito,
o projeto proposto, comprovada por intermédio dos currículos, documentos, materiais apresentados e da qualidade do planejamento da
proposta.
Adequação da proposta orçamentária: 10 (dez) pontos
Entende-se como adequada uma proposta orçamentária que especifique
todos os itens de despesa de forma detalhada, qual a razão da despesa,
como serão executadas no projeto e a coerência entre as atividades e o
orçamento proposto.
Detalhamento específico de preços: 05 (cinco) pontos
Entende-se como detalhamento específico de preços pagamentos de
serviços ou de profissionais com valores unitários e quantitativos compatíveis com aqueles praticados no mercado.
Viabilidade de Execução: 05 (cinco) pontos
Entende-se como viabilidade de execução um projeto que seja exequível de acordo com a planilha orçamentária apresentada.
CRITÉRIOS DE FOMENTO
Nessa avaliação serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, distribuídos da
seguinte forma:
Regionalização: 20 (vinte) pontos
Entende-se como regional um projeto que descentralize a ação cultural,
desenvolvendo suas ações no interior de Minas Gerais, sendo articulado
com a comunidade e os atores locais, instituições culturais, artistas e
produtores, promovendo uma efervescência cultural, o reconhecimento
e o fortalecimento do valor cultural local.
Universalização do Acesso do Projeto ao Público: 15 (quinze) pontos
Entende-se como acessível um projeto que favoreça a fruição cultural,
por meio de estratégias objetivas e eficazes de facilitação do acesso aos
bens culturais por ele gerados, beneficiando públicos de diversas naturezas nas diferentes áreas artístico-culturais.
Valorização da memória e do patrimônio cultural material e imaterial
do Estado de Minas Gerais: 05 (cinco) pontos.
Entende-se como valorizadora da memória e do patrimônio cultural
material e imaterial uma ação que contribua para a preservação dos
bens patrimoniais e das tradições, usos e costumes coletivos característicos das diversas regiões do Estado de Minas Gerais.
Fortalecimento da produção cultural: 15 (quinze) pontos
Entende-se por fortalecimento da produção cultural a capacidade do
projeto de gerar impacto no desenvolvimento do mercado cultural, no
seu universo de abrangência, proporcionando benefícios concretos e
diretos ao maior número possível de artistas, técnicos, agentes e entidades culturais.
Incentivo à formação, à capacitação e à difusão de informações: 05
(cinco) pontos
Entende-se por incentivadora da formação, da capacitação e da difusão de informações uma ação cultural de cunho educativo que favoreça o desenvolvimento humano e/ou contribua para a profissionalização dos artistas, gestores e agentes culturais que atuam no Estado
de Minas Gerais.
DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS
Na modalidade “Não Reembolsável”, a destinação de recursos a entidades de direito público dar-se-á até o limite de 50% (cinquenta por cento)
das disponibilidades anuais do FEC.
O presente Edital destinará o recurso da modalidade não reembolsável
por região, considerando Índice de Desenvolvimento Humano (IDH),
Produto Interno Bruto (PIB), Demografia e Número de Municípios de
uma nova divisão conceitual do Estado em 17 (dezessete) regiões.
O resultado final do Edital contemplará os projetos, ordenados por classificação de pontuação, considerando os critérios do item 8.2, sendo a
ordem de classificação da maior pontuação para a menor, dentro dos
limites previstos no item 1.2.
A Secretaria de Estado de Cultura fará publicar no Diário Oficial do
Estado, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término das inscrições,
prorrogável em caso de situação excepcional, a relação dos projetos
aprovados, com os nomes das entidades contempladas, números dos
protocolos e dos municípios ao qual pertencem. No caso da modalidade
“Financiamento Reembolsável”, será publicada a relação dos projetos
pré-selecionados a serem encaminhados para o BDMG.
A Secretaria de Estado de Cultura publicará em seu site listagem de
projetos aprovados.
A Secretaria de Estado de Cultura e as Câmaras Setoriais Paritárias
poderão estabelecer limites inferiores aos valores dos benefícios solicitados pelos proponentes.
As Câmaras Setoriais Paritárias poderão vetar, total ou parcialmente,
itens de despesa que considerem inadequados no projeto ou na sua respectiva readequação.
No caso da modalidade “Financiamento Reembolsável”, o Fundo Estadual de Cultura (FEC), após a análise e recomendação do mérito do
projeto em seu aspecto artístico cultural, encaminhará ao Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) os projetos selecionados
pela Secretaria de Estado de Cultura. No BDMG, será realizada a análise de viabilidade em seus aspectos econômico, financeiro e jurídico,
bem como do valor do financiamento. Será verificado, também pelo
Banco, as referências cadastrais do proponente e do seu representante
legal.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS APÓS APROVAÇÃO DO PROJETO
Após a publicação dos resultados, conforme normas estaduais e federais
de transferência de recursos por parte do Estado, a SEC analisará a situação das entidades contempladas na modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis” devendo as entidades contempladas apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data de recebimento
do contrato, os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Positivas com Efeitos
Negativos em vigor:
Da Fazenda Municipal, no caso de entidades de direito privado sem
fins lucrativos;
Da Fazenda Estadual;
Do INSS;
Do FGTS;
Da Dívida Ativa da União.
Cópia de consulta no SIAFI comprovando não existir nenhuma inadimplência e/ou pendência junto a quaisquer órgãos, instituições e fundos
estaduais, no caso das entidades de Direito Público.
Demais informações e documentos que a Secretaria de Estado de Cultura julgar necessários.
No caso dos projetos pré-selecionados na modalidade “Financiamento Reembolsável”, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
– BDMG analisará a situação da entidade cultural, de acordo com os
procedimentos internos de financiamento. Neste caso, a aprovação do
financiamento será deliberada pelo BDMG, mediante conclusão favorável, sendo que o Banco poderá solicitar ao proponente documentos
que julgar necessários, observadas as práticas bancárias e a legislação
em vigor.
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Os projetos contemplados na modalidade “Liberação de Recursos Não
Reembolsáveis” assinarão um instrumento jurídico, para posterior liberação dos valores aprovados pelas Câmaras Setoriais Paritárias e pela
Secretaria de Estado de Cultura, distribuídas em uma ou mais parcelas,
conforme parecer técnico da Diretoria do Fundo Estadual de Cultura.
DOS SUPLENTES
Caso o projeto venha ser desclassificado por não atender ao item 10.1,
o mesmo poderá ser substituído por um projeto suplente, tendo como
referência a pontuação final de cada projeto.
O número de suplentes convocados será de até 10% (dez por cento)
do recurso disponível para a modalidade não reembolsável previsto no
item 1.2 deste Edital. Para o cálculo do número de projetos suplentes,
será considerado o valor recomendado pelas Câmaras Setoriais Paritárias e pela Secretaria de Estado de Cultura.
Os projetos aprovados como suplentes que eventualmente forem selecionados pela Secretaria de Estado de Cultura para receber recursos do
FEC em substituição a um projeto desclassificado, serão submetidos à
mesma análise, detalhada no item 10.1, e terão o prazo de 15 (quinze)
dias úteis contados da data de notificação de sua convocação para regularizar qualquer pendência existente, sob pena de desclassificação.
Novos suplentes poderão ser chamados, na medida em que ocorra a
desclassificação de projetos aprovados. A lista de suplentes será publicada juntamente com a lista de aprovados, sendo sua ordem definida da
maior pontuação para a menor, considerando os critérios do item 8.2,
dentro dos limites previstos no item 1.2.
dISPOSIÇÕES GERAIS
Os critérios sobre as prestações de contas dos projetos aprovados neste
Edital estão definidos na Instrução Normativa do Fundo Estadual de
Cultura que estiver em vigor durante a execução deste Edital.
Para acompanhamento dos projetos aprovados neste Edital, a Secretaria de Estado de Cultura, por meio da Superintendência de Fomento e
Incentivo à Cultura e/ou da Auditoria Setorial, bem como dos demais
órgãos de controle interno e externo, poderá realizar visitas técnicas ao
projeto cultural a qualquer tempo.
Todos os projetos aprovados que envolvam obras, construções, restauração ou reformas devem apresentar à Diretoria do Fundo Estadual de
Cultura, a cada 120 (cento e vinte) dias contados da data da liberação
do recurso, um laudo técnico sobre a execução do projeto. O laudo técnico deverá conter informações e imagens fotográficas que auxiliem as
Câmaras Setoriais Paritárias na análise da execução do projeto, considerando seu objetivo e ação principal, de acordo com o previsto no item
VII do art. 17 do Regimento Interno das CSPs.
Não será permitido o ressarcimento de despesas, a serem pagas com
recursos do FEC, realizadas antes da data do recebimento da primeira
parcela ou parcela única dos recursos concedidos.
Os projetos contemplados só poderão efetuar despesas com os recursos
de contrapartida após a assinatura do contrato.
A SEC não se responsabiliza por extravios dos projetos enviados pelos
correios que possam ocorrer, bem como extravios de documentos de
projetos que não estejam encadernados.
Os projetos deverão ser acompanhados de comprovação específica,
quando houver previsão de recursos complementares de outras fontes,
como patrocínio de empresas privadas, empréstimo bancário e/ou convênio com municípios e outras leis de incentivo.
Minas Gerais - Caderno 1
Quando se tratar de projeto de produção de CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, catálogos de arte e obras de referência, deverá constar, da
tiragem prevista, a destinação de 5% (cinco por cento) à Superintendência de Bibliotecas Públicas, situada no endereço: Praça da Liberdade,
21, bairro Funcionários, Belo Horizonte / MG. O material entregue será
distribuído às bibliotecas públicas municipais, em cumprimento à Lei
de Depósito Legal. Deverá constar ainda, da tiragem prevista, a destinação de, no mínimo, três exemplares à Secretaria de Estado de Cultura, a
serem distribuídos para órgãos relacionados ao tema.
É de responsabilidade das entidades culturais manter todos os dados
cadastrais permanentemente atualizados junto à Diretoria do Fundo
Estadual de Cultura e ao BDMG.
Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pela Diretoria do Fundo
Estadual de Cultura, na Cidade Administrativa de Minas Gerais, Prédio
Gerais, 14º andar, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte, em dias úteis, no horário das 10 às 16 horas,
pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (31) 3915-2719
ou (31) 3915-2720.
DISPOSIÇÃO FINAL
As disposições deste Edital fundamentam-se nos termos da Lei nº
15.975, de 12 de janeiro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº
44.341, de 28 de junho de 2006.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2015.
Felipe Rodrigues Amado Leite
Superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
16 709520 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
PORTARIA Nº 007/2015 - Constitui Comissão de apuração de procedimentos administrativos adotados nos repasses de valores decorrentes
do contrato nº 449/2011.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e, em observância ao Decreto nº 45.828/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Fundação Clóvis Salgado, Comissão para instruir processo administrativo com o objetivo de apurar os
procedimentos e responsabilidades referentes aos repasses de valores
decorrentes de prestação de serviços firmados pela Fundação Clóvis
Salgado no contrato de nº 449/2011.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a
Comissão, sob a presidência do primeiro:
I - Cláudia Zagnoli Torquetti Lima – MASP 922311-6.
II - Igor Fagundes Batista – MASP 1161143-1
III - Selene Maria Martins dos Santos – MASP 928806-9
§ 1º A Comissão será apoiada e acompanhada em tempo integral pelo
Auditor Seccional da Fundação Clóvis Salgado.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório final dos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2015. Augusto Nunes-Filho.
Presidente
16 709538 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Torna sem efeito a publicação no “Minas Gerais” do dia 02 de abril de
2015 da Portaria/UEMG nº 011/2015.
Torna sem efeito a publicação no “Minas Gerais” do dia 02 de abril de
2015 da Portaria/UEMG nº 012/2015.
Torna sem efeito a publicação no “Minas Gerais” do dia 20 de maio de
2015 da Portaria/UEMG nº 010/2015.
16 709549 - 1
ATOS ASSINADOS PELO REITOR
PROFº DIJON MORAES JUNIOR
ATO Nº. 1695/2015 REVOGA O ATO nº 1227/2011, publicado em
29/09/2011, de gratificação temporária estratégia GTEI-2 UM1100158,
referente ao(a) servidor(a) DANIELA TEIXEIRA PIZARRO, Masp
1272059-5, da Reitoria, a partir de 13/06/2015.
ATO Nº. 1696/2015 REVOGA O ATO nº 814/2012, publicado em
04/05/2012, de gratificação temporária estratégia GTEI-2 UM1100172,
referente ao(a) servidor(a) SONIA MARIA CHAGAS, Masp
0614752-4, da Reitoria, a partir de 13/06/2015.
ATO Nº. 1697/2015 REVOGA O ATO nº 1636/2014, publicado em
24/12/2014, de gratificação temporária estratégia GTEI-2 UM1100156,
referente ao(a) servidor(a) JEAN ALESSANDRO SERRA CYRINO
NOGUEIRA, Masp 1100373-8, da Reitoria, a partir de 13/06/2015.
ATO Nº. 1698/2015 REVOGA O ATO nº 1375/2015, publicado em
02/04/2015, de gratificação temporária estratégia GTEI-2 UM1100168,
referente ao(a) servidor(a) PATRICIA MARA LEONEL DE MAGALHÃES, Masp 1141411-7, da Reitoria, a partir de 13/06/2015.
ATO Nº. 1699/2015 REVOGA O ATO nº 1294/2013, publicado em
02/10/2013, de gratificação temporária estratégia GTEI-1 UM1100305,
referente ao(a) servidor(a) TATIANA FONSECA VILANOVA, Masp
1344425-2, da Reitoria, a partir de 13/06/2015.
Ato nº 1700/2015 ATRIBUÍ nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
Decreto nº 46.777, de 10 de junho de 2015; e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 12/06/2015, a JEAN ALESSANDRO
SERRA CYRINO NOGUEIRA, Masp 1100373-8, a gratificação temporária estratégia GTEI-4 UM1100130, da Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG.
Ato nº 1701/2015 ATRIBUÍ nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e Decreto nº 46.777, de 10 de junho de 2015; e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 12/06/2015, a DANIELA TEIXEIRA PIZARRO, Masp 1272059-5, a gratificação temporária estratégia GTEI-4 UM1100131, da Universidade do Estado de Minas Gerais
- UEMG.
Ato nº 1702/2015 ATRIBUÍ nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
Decreto nº 46.777, de 10 de junho de 2015; e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 12/06/2015, a SONIA MARIA CHAGAS, Masp 0614752-4, a gratificação temporária estratégia GTEI-4
UM1100132, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
Ato nº 1703/2015 ATRIBUÍ nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e Decreto nº 46.777, de 10 de junho de 2015; e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 12/06/2015, a TATIANA FONSECA VILANOVA, Masp 1344425-2, a gratificação temporária estratégia GTEI-2 UM1100178, da Universidade do Estado de Minas Gerais
- UEMG.
12 708410 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 1708/2015 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para o cargo de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A,
de VICTOR CARVALHO BROOM, Masp n.º 0611745-1, da Unidade
de Divinópolis de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas aulas semanais,
no período de 01/06/2015 a 31/12/2015.