TJMG 09/07/2015 - Pág. 55 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 09 de Julho de 2015 – 55
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Tabela 4
Valores para emissão de 2ª via de certificados de outorga
Descrição
2ª via de certificado de outorga
Valor de emissão
R$ 67,95
08 718009 - 1
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Processo
Autuado
Auto de Infração
Administrativo
Juliano
Rodrigues
247/06
00422/2006
Pereira
Dimas Silva Ferraz
002.06.08
589/2010
Filho
Raimundo Nonato da
59.10.09
028966/2009
Silva
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
08 718080 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
advertência aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários ou para ter acesso
aos autos do processo, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto
de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra
Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1457.
Autuado: Nelson Coelho da Silva
Auto de Infração: 969/2010 referente ao Boletim de Ocorrência:
200079 – Local da Ocorrência: Campanário/MG. O autuado deverá
comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e comunicar ao
IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com o parágrafo
único do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Paulo Rodrigues Soares
Auto de Infração: 1475/2010 referente ao Boletim de Ocorrência:
1177480/2010 – Local da Ocorrência: Betim/MG. O autuado deverá
comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e comunicar ao
IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com o parágrafo
único do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
08 718478 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do auto de
infração lavrado durante fiscalização, quando se constatou que estava
em desacordo com a legislação de recursos hídricos vigente. O prazo
para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias, a contar da data desta
publicação, endereçada ao Núcleo de Auto de Infração do IGAM.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1498.
Autuado: Sérgio Túlio Matos Ferreira
Auto de infração: 1002/2011 BH referente ao Boletim de Ocorrência:
1068014/11 - Local de ocorrência: Rio Manso/MG.
08 718362 - 1
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Processo
Autuado
Auto de Infração
Administrativo
Areal Santa Clara Ltda.
245.5.10
017828/2010
Ulisses Roberto dos Santos
03.11.10
90535/2010
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
08 717961 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva
Expediente
DELIBERAÇÃO CDMOIE nº 07/2015
A Secretaria de Estado de e Esportes - SEESP e o Comitê Deliberativo
do Minas Olímpica Incentivo ao Esporte, em cumprimento ao Decreto
nº 46.308, de 13 de setembro de 2013, divulgam projetos aprovados
pelo Comitê Deliberativo, para captação de recursos, modalidade
ICMS Corrente. A Certidão de Aprovação está disponibilizada no Sistema de Informação Minas Olímpica Incentivo ao Esporte, possibilitando o início da captação para o projeto.
Executor: FEMESP FEDERAÇÃO MINEIRA DE ESPORTES DA
SEGURANÇA PUBLICA
CNPJ: 12.807.658/ 0001-99
Projeto Esportivo: Vida e Saúde
Nº de protocolo / Certidão de aprovação: 587/2014
Valor total a ser captado: R$ 175.270,82
08 718333 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
RESOLUÇÃO SEDE Nº 010, DE 08 DE JULHO DE 2015
Delega competência a servidor, para atuar como chefia imediata, no
processo de Avaliação de Desempenho Individual- ADI, no âmbito da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1°, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com fundamento na Lei Complementar Estadual n° 71, de 30 de julho de 2003, e no § 1º do art. 10 do
Decreto Estadual n° 44.559, de 29 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução delega competência ao servidor Flávio Faria
Antunes, Masp 1.319.066-5, para atuar como chefia imediata dos servidores lotados na Unidade de Parceria Público-Privada da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico, no processo de Avaliação
Individual de Desempenho referente ao período de 1 de julho de 2015
a 01 de janeiro de 2017.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de julho de 2015.
ALTAMIR DE ARAÚJO RÔSO FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
08 718229 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Atos decisórios de 08/07/2015. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 08 de julho de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
06 716835 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nos termos da Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009, atribui a DENISE WALTER
DIAS, MASP 1.393.548-1, a chefia da Assessoria de Comunicação,
constante do Decreto nº 45.751, de 05 de outubro 2011.
08 718193 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Expediente
Atos da Chefe de Gabinete: Larissa Gonçalves da Matta
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, concede:
Quinquênio Administrativo
Nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/03, de 15.07.03,
combinado com o artigo 112 do A.D.C.T., ao servidor Francisco Humberto Ferreira, Masp 901.135-4, 10% referentes ao 7º quinquênio de
exercício, a contar de 15.06.2015.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria, nos termos do § 6º do
artigo 36 da CE/1989, ao servidor Francisco Humberto Ferreira, Masp
901.135-4, a contar de 01.07.2015, referente ao cargo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Nível IV, Grau E.
Opção de Vencimento
Nos termos do artigo 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº182, de 21/01/2011, aos
servidores:
Eliane Ferreira Lima Martins, Masp 900.794-9, opção pela remuneração de seu cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em
Desenvolvimento, Nível III, Grau H, acrescida de 50% (cinquenta por
cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-1,
AG1100018, a contar de 09.06.2015;
Odete Eufrausino Silva Ramos, Masp 900.821-0, opção pela remuneração de seu cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas
em Desenvolvimento, Nível III, Grau H, acrescida de 50% (cinquenta
por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-2,
AG1100496, a contar de 15.06.2015;
Valmisoney Moreira Jardim, Masp 1.393.614-1, opção pela remuneração
de seu emprego público estadual, acrescida de 50% (cinquenta por cento)
do vencimento do cargo DAD-4, AG1100023, a contar de 23.06.2015;
Isabelle Colares Ali Ganem, Masp 752.885-4, opção pela remuneração de
seu cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível I, Grau A, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-5, AG1100494,
a contar de 01.07.2015;
Lucas Rocha Carneiro, Masp 1.075.835-7, opção pela remuneração de
seu emprego público estadual, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo DAD-8, AG1100006, a contar de 03.07.2015.
Férias Prêmio Afastamento
Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25.04.2003, aos servidores:
Sérgio Luiz Rigueira Viana, Masp 901.033-1, 01(um) mês referente ao 6º
quinquênio, a contar de 01.07.2015;
Jacqueline Conceição Ferreira Santos, Masp 348.328-6, 01(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a contar de 01.07.2015;
Thelma Schmidt Rezende, Masp 903.726-8, 01(um) mês referente ao 3º
quinquênio, a contar de 01.07.2015;
Clélio Bitencourt Murta, Masp 1.018.031-3, 04 (quatro) meses referentes
ao 5º e 7º quinquênio, a contar de 01.07.2015;
José Clélio de Andrade, Masp 1.044.571-6, 01(um) mês referente ao 5º
quinquênio, a contar de 13.07.2015;
Elisângela Cordeiro de Oliveira, Masp 1.054.216-5, 01(um) mês referente ao 2º quinquênio, a contar de 13.07.2015.
08 718482 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº 284/2015 DISPENSA, nos termos da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e o Decreto 44.467, de 16 de fevereiro de
2007, da Função Gratificada, a servidora Sigrid Tomich Santos,
masp 0934983-8, FGI-4, IM 1100263 Sigrid Tomich Santos, masp
0934983-8, FGI-4, IM 1100263, a partir de 08-07-2015.
ATO Nº 289/2015 EXONERA com base no artigo 106, alinea “b”, da
lei nº 869, de 05 de julho de 1952, do cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo o servidor FRANCISCO HUMBERTO
FERREIRA, masp 0901135-4, DAI 12, IM 1100072, a partir de 01-072015.
ATO Nº 290/2015 DISPENSA, nos termos da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e o Decreto 44.467, de 16 de fevereiro de 2007,
da Função Gratificada, o servidor EDSON BRILHANTE JUNIOR-,
masp 1185853-7, FGI-4, IM 1100137, a partir de 03-07-2015.
08 718436 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº 280/2015 DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27
de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, a servidora ELIANE HOOPER AMARAL, masp
1017257-5, GAFA, IM 958, a partir de 01-06-2015.
ATO Nº 281/2015 RETIFICA o ato 269/2015, publicado em 03-072015, referente ao servidor RONALDO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, masp 1017157-7, onde se lê: “ exonera: “ leia-se “dispensa”.
ATO Nº 282/2015 RETIFICA o ato 273/2015, publicado em 03-072015, referente ao servidor RONALDO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, masp 1017157-7, onde se lê: “ 02-07-2015: “ leia-se “03-072015”.
ATO Nº 283/2015 RETIFICA o ato demonstrativo de despesa com pessoal, publicado em 07-07-2015, onde se lê: “ janeiro, fevereiro e março:
“ leia-se “abril, maio e junho”.
ATO Nº 285/2015 DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27 de
junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, a servidora a servidora Sigrid Tomich Santos, masp
0934983-8, GAFA, IM 624, a partir de 08-07-2015.
ATO Nº 286/2015 Aposenta, a partir de 08-07-2015, com proventos
proporcionais nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea
b, da Constituição Federal/1988, com a redação dada pela Emenda à
Constituição Federal 41/2003, a servidora Sigrid Tomich Santos, masp
0934983-8, cpf 174.169.306-34, cargo efetivo de Fiscal Agropecuário,
nível III, grau G.
ATO Nº 287/2015 RETIFICA o ato 269/2015, publicado em 03-072015, referente ao servidor TARCISIO JALES DA SILVA, masp
0929054-5, onde se lê: “ exonera: “ leia-se “dispensa”.
ATO Nº 288/2015 DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27
de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, a servidora o servidor RONALDO MIRANDA
DE ALBUQUERQUE, masp 1017157-7, GAFA, IM 920, a partir de
01-06-2015.
ATO Nº 291/2015 DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27
de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, a servidora o servidor JAMIL JANUARIO SOARES, masp 1221247-8, GAFA, IM 465, a partir de 08-06-2015.
ATO Nº 292/2015 EXONERA A PEDIDO, com base no Artigo 106,
Alínea “a”, da Lei nº 869/52, o servidor JAMIL JANUARIO SOARES, masp 1221247-8, do cargo de Fiscal Agropecuário, a partir do
dia 08-06-2015.
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Jose Antônio de Freitas Campos
ATO Nº 192/2015 CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos do artigo 117 do ADCT da CE/1989, da servidora Sigrid Tomich
Santos, masp 0934983-8, cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, referente ao saldo de 02(dois) meses, a partir de 08-07-2015, data de sua
aposentadoria.
ATO Nº 193/2015 REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA nos termos do art. 7º da lei 11.511, de 07 de julho de
1994, o servidor DILERMANDO TENORIO DA S FILHO, masp
1017299-7, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico em Agropecuária/Médico Veterinário, pela remuneração de origem acrescida de
20% do cargo em comissão de Chefe de Escritório Seccional, a partir
de 09-07-2003 para fins de regularização.
08 718435 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
PORTARIA Nº 3396, DE 8 DE JULHO DE 2015. Institui Comissão Gestora da Malha Viária no âmbito da Diretoria de Operações do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais,
estabelece suas atribuições e designa membros. O DIRETOR GERAL
DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da competência
que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785,
de 29 de novembro de 2011, DETERMINA: Art. 1º Fica instituída
Comissão Gestora da Malha Viária do Estado de Minas Gerais, vinculada ao Diretor de Operações, responsável pela coordenação das atividades de cadastro, atualização e gestão das informações constantes
da base de dados das rodovias no Sistema de Gestão da Infraestrutura
Viária – SGIV. Art. 2º Compete à Comissão: I - definir critérios para a
criação e alteração de códigos e nomenclaturas de rodovias, alteração
de extensões, inclusão e alteração de categorias, transferência de responsabilidade entre as Coordenadorias Regionais do DER/MG, delimitação de trechos conservados e não conservados; II - promover a
atualização constante do sistema de cadastro da malha viária do Estado
de Minas Gerais, garantindo que as demandas por alterações, inclusões
ou exclusões de trechos sejam tempestivamente inseridas no Sistema
Rodoviário Estadual – SRE; III - formalizar procedimentos para recebimento de novos trechos pelo DER/MG; IV - formalizar procedimentos para a delegação e desafetação de rodovias, atendendo à legislação
que regula tais modalidades; V - promover as ações necessárias para
que os limites de competências definidos entre Estado, União e Municípios sejam respeitados e, quando oportuno, propor alterações nesses
limites; VI - promover a modernização da gestão de pavimentos das
rodovias sob jurisdição do DER/MG; VII - aprimorar a metodologia
de levantamento e avaliação das condições da Malha Rodoviária Pavimentada Conservada do DER/MG, considerando como base oficial o
SRE; VIII - promover a ampla utilização do SRE em todo o DER/MG,
a partir de sua disponibilização, em versão atualizada, no SGIV; e IX
- orientar a elaboração das edições do Boletim Rodoviário e do Mapa
Rodoviário, com base exclusivamente nas informações mantidas no
sistema SGIV. Art. 3º Para compor a Comissão, ficam designados os
seguintes servidores: I - Daniel Alonso Amendoeira, MASP 1375564-0,
representante da Diretoria de Operações; II - Diogo Mendes Cardinali
Pinheiro, MASP 1356660-9, representante da Diretoria de Operações;
III - Alessandra Pereira Silva, MASP 1376025-1, representante da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária; IV - Diogo Miranda Amaral, MASP
1210372-7, representante da Diretoria de Projetos; V - Liliane Silveira
Rocha, MASP 1028110-3, representante da Diretoria de Operações; VI
- Túlio Márcio Lopez Fernandez, MASP 1022987-0, representante da
Diretoria de Operações; VII - Davidsson Canesso de Oliveira, MASP
1168203-6, representante da Direção Superior. § 1º A Presidência da
Comissão caberá ao servidor citado no inciso I deste artigo; § 2º Nos
impedimentos ou afastamentos eventuais do Presidente, caberá ao servidor citado no inciso II deste artigo substituí-lo em suas atribuições.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.334, de 20 de agosto de 2014. Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EXTRATO DE PORTARIA N.º 3397, DE 7 DE JULHO DE 2015.Sindicância Administrativa Investigatória, para apurar as eventuais irregularidadese responsabilidades administrativas quanto à suposta Cessão
de Uso de imóvel ao Município de Miraí/MG, localizado na faixa de
domínio da Rodovia MG-447, Trecho: Miraí/Entrº Santana de Cataguases, km 67, no âmbito da 5ª Coordenadoria Regional, situada em Ubá/
MG, conforme protocolo SIPRO de nº 0186594-2300/2011-8. Servidores Sindicantes: I -Maria Elisete Soares, Masp 1033178-3; eII -Raimundo Nonato Ribeiro, Masp 1028533-6. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
EXTRATO DE PORTARIA N.º 3398, DE 8 DE JULHO DE 2015.
Sindicância Administrativa Investigatória, para apurar as eventuais responsabilidades pelo furto de bens patrimoniais descritos no Boletim de
Ocorrência PMMG nº M2402-2012-0000126 (REDS 2012-000013777001), registrado em 03/01/201 pela 35ª Companhia PM/21 BPM, que
se encontravam alocados nas unidades administrativas da 5ª Coordenadoria Regional, situada em Ubá/MG, conforme protocolo SIPRO de nº
0009281-2300/2012-6.Servidores Sindicantes:I -Maria Elisete Soares,
Masp 1033178-3; eII -Raimundo Nonato Ribeiro, Masp 1028533-6.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
08 718421 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA– 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
site www.der.mg.gov.br.Editais números: 080715-0606, 080715-0607,
080715-0608 e080715-0609.
Eng.Célio Dantas de Brito
DIRETOR GERAL – DER/MG
08 718415 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Paulo José Carlos Guedes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
ATO DE DESIGNAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – SEDINOR - no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº
14.171, de 2002, o Decreto Estadual nº 46.629, de 2014, e considerando
o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE nº 4781,
de 29 de maio de 2015, designa, a contar da data de publicação deste ato
até 31/12/2016, as servidoras ocupantes de cargo efetivo: Sandra Consuelo Duarte, Masp 1.020.804-9 e Ailana Cristine Rodrigues , Masp
1.252.175-3, para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e
administrativa do CNPJ 06.315.194/0001-09 e filiais, cujos responsáveis poderão ser representados pelos referidos servidores em face de
órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo para tanto ter
acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições,
fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de
fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras
informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair
cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva
do Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2015.
PAULO GUEDES
Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais
ATO DE DESIGNAÇÃO
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – IDENE - no uso
de suas atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de
2002, o Decreto Estadual nº 46.629, de 2014, e considerando o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE nº 4781, de
29 de maio de 2015, designa, a contar da data de publicação deste ato
até 31/12/2016, as servidoras ocupantes de cargo efetivo: Sandra Consuelo Duarte, Masp 1.020.804-9, e Ailana Cristine Rodrigues, Masp
1.252.175-3, para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e
administrativa do CNPJ 04.888.232/0001-89 e filiais, cujos responsáveis poderão ser representados pelos referidos servidores em face de
órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo para tanto ter
acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições,
fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de
fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras
informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair
cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva
do Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2015.
RICARDO AUGUSTO DA COSTA CAMPOS
Diretor-Geral do IDENE
08 718391 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. RESOLUÇÃO Nº86/2015. Dispõe sobre a aplicação da Resolução 67/2013 e 68/2013 no decorrer dos anos civis de 2015
e 2016 e dá outras providências. O Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA/MG, considerando a realização dos Eventos Olímpicos nos anos de 2015 e 2016
no Brasil e o Superior Interesse da Criança, e usando das atribuições
que lhe são conferidas na Lei 10.501 e no Art. 88, II, da Lei 8069/90 e
demais disposições legais, RESOLVE: Art. 1º - No decorrer dos anos
civis de realização do grande evento nominado de Jogos Olímpicos
(2015 e 2016), aplicam-se o disposto nas resoluções 67 de 2013 e 68 de
2013, às matérias em tramitação no CEDCA-MG, decorrentes de propostas originárias do período nelas mencionado. Art. 2°. Fica aprovado
o projeto do Centro Integrado de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Belo Horizonte, apresentado pelo Tribunal de Justiça
de Minas Gerais. Parágrafo Único: O Centro Integrado de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte congregará no
seu espaço físico a Vara especializada de crimes contra criança e adolescente e os órgãos de integração operacional previstos no Art. 88, VI,
da Lei Federal 8069/90. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação. Plenário do CEDCA, 28 de maio de 2015. Dr. Ananias Neves Ferreira - Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CEDCA/MG.
08 718091 - 1