TJMG 15/07/2015 - Pág. 19 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 15 de Julho de 2015 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 5º - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/Fhemig no que tange à matéria correicional.
Art. 6º - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades
com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
Art. 7º - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o diretor da unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 8º - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 10 DE 29 DE JUNHO DE 2015
O Diretor Hospitalar da Casa de Saúde Santa Izabel/FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº
1072 de 09 de junho de 2015 e considerando o disposto no artigo 218 da Lei nº 869, de 05/07/52;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias
no âmbito desta unidade assistencial.
Art. 2º – Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1º:
Art. 9º - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/Fhemig e o diretor da unidade quando houver sobrestamento
do procedimento.
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde
esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado à sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos
quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando
em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mônica Vallone Espósito Marchi
Diretora Hospitalar
14 720725 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06 DE 01 DE JULHO DE 2015
O Diretor Hospitalar da Casa de Saúde São Francisco de Assis/FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1038 de 04 de março de 2015 e considerando o disposto no artigo 218 da Lei nº 869 de 05/07/52;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias
no âmbito desta unidade assistencial.
Art. 2º – Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1º:
Maxell Alves Ramos
Maria Geralda de Jesus
Lilian Maria Dornelas
Poliana Teixeira de Castro Silva
Edilene Moura Borges Garcia de Carvalho
10573707
10425460
4883419
11028214
10425262
César Fabrício Terra de Deus
Claúdia Neves de Aguiar
Glaucius Marcus da Silva Nery
Thays Neves de Aguiar
Glauciene Silva Leite
10862266
12554622
13003678
12261012
13600994
CARGO
(sigla)
MED
TOS
PENF
TOS
TOS
ESCOLARIDADE
Médio
Superior
X
X
X
X
X
ESTÁVEL
Sim
Não
X
X
X
X
X
Art. 4º - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/Fhemig a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do diretor da unidade.
Ubá, 1 de julho de 2015.
MASP
MASP
Art. 3º - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/
Fhemig.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação de seu extrato.
NOME
NOME
CARGO
(sigla)
TOS
TOS
TOS
AGAS
TOS
ESCOLARIDADE
Médio
Superior
X
X
X
X
X
ESTÁVEL
Sim
Não
X
X
X
X
X
Art. 3º - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/
Fhemig.
Art. 4º - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/Fhemig a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do diretor da unidade.
Art. 5º - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/Fhemig no que tange à matéria correicional.
Art. 6º - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades
com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
Art. 7º - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o diretor da unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 8º - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
Art. 9º - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/Fhemig e o diretor da unidade quando houver sobrestamento
do procedimento.
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde
esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado à sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos
quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando
em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação de seu extrato.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Betim, 29 de junho de 2015.
Getúlio Ferreira de Morais
Diretor Hospitalar
14 720707 - 1
Art. 5º - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/Fhemig no que tange à matéria correicional.
Art. 6º - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades
com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
Art. 7º - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o diretor da unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 8º - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
Art. 9º - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/Fhemig e o diretor da unidade quando houver sobrestamento
do procedimento.
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde
esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado à sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos
quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando
em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação de seu extrato.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 19 DE 01 DE JULHO DE 2015
A Diretora Hospitalar do Hospital Galba Veloso/FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1040
de 04 de março de 2015 e considerando o disposto no artigo 218 da Lei nº 869, de 05/07/52;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias
no âmbito desta unidade assistencial.
Art. 2º – Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1º:
NOME
MASP
Daniel Eugenio Gomes de Freitas
Cláudia Maria da Paz Souza
Sabrina Antonieta Moreira Sasaki
Izabella Castelloes de Barros Moura Braga
Denilson Soares Moreira
Roseli Rodrigues Amaral
03047438
10412252
12817706
11049418
10878502
13595327
CARGO
(sigla)
AGAS
TOS
PENF
AGAS
PENF
TOS
ESCOLARIDADE
Médio
Superior
X
X
X
X
X
X
ESTÁVEL
Sim
Não
X
X
X
X
X
X
Art. 3º - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/
Fhemig.
Bambuí, 01 de julho de 2015.
Fabrício Giarola Oliveira
Diretor Hospitalar
14 720677 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 13 DE 08 DE JULHO DE 2015
O Diretor Hospitalar do Hospital Regional João Penido/FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial
nº 1076 de 19 de junho de 2015 e considerando o disposto no artigo 218 da Lei nº 869, de 05/07/52;
Art. 4º - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/Fhemig a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do diretor da unidade.
Art. 5º - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/Fhemig no que tange à matéria correicional.
RESOLVE:
Art. 6º - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades
com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
Art. 1º – Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias
no âmbito desta unidade assistencial.
Art. 7º - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o diretor da unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 2º – Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1º:
ESCOLARIDADE
NOME
MASP
CARGO (sigla)
Médio
Superior
Marco Antônio Flores
10377729
TOS
X
Leonardo Pandolfi Caliman
12534277
MED
X
Bruno Penizollo Costa
13587498
TOS
X
Dalila Célia Dias
13609631
TOS
X
Roberta Teixeira Prado
12840542
PENF
X
Art. 8º - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
ESTÁVEL
Sim
Não
X
X
X
X
X
Art. 9º - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/Fhemig e o diretor da unidade quando houver sobrestamento
do procedimento.
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde
esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado à sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Art. 3º - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/
Fhemig.
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos
quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando
em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Art. 4º - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/Fhemig a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do diretor da unidade.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação de seu extrato.
Art. 5º - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/Fhemig no que tange à matéria correicional.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 1 de julho de 2015.
Luzmarina Morelo
Diretora Hospitalar
Art. 6º - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades
com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
14 720658 - 1
Art. 7º - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o diretor da unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 8º - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
Art. 9º - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/Fhemig e o diretor da unidade quando houver sobrestamento
do procedimento.
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde
esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado à sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos
quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando
em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação de seu extrato.
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 15 DE 27/05/2015
Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Objeto: Alterar os membros da comissão processante designada no art.
2º da Ordem de Serviço nº 25 de 13 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de “Minas Gerais” do dia 25 de agosto de 2012,
que passará a ser composta pelos servidores abaixo descritos, para sob
a presidência do primeiro, comporem a comissão processante responsável pela apuração dos fatos.
Comissão processante: Presidente: Enilze Leal Francisco. Membros:
Valéria Bruno de Souza Costa e Maria Zélia Pereira.
14 720730 - 1
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Juiz de Fora, 08 de julho de 2015.
Renê Gonçalves de Matos
Diretor Hospitalar
14 720683 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a
Lei Delegada nº 180/2011, REGISTRA AFASTAMENTO POR
MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da
Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor (es): Glaucia
Marcia Guimaraes, MASP 1040526-4/Efetivo, lotada no IRS, a partir
de 01/07/2015. Vitor Figueiredo Americo, MASP 1273051-1/Contrato
Administrativo, lotado no CMT, a partir de 16/06/2015.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
artigo 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por 5 (cinco) dias, ao(s) servidor (es): Rafael Pastor, MASP
1370412-7/Efetivo, lotado na CSPD, a partir de 06/07/2015.
CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do artigo 7º, CR/ 1988, por 120 (cento e vinte) dias, à(s) servidora(s):
Manoely Rodrigues da Costa, MASP 1143372-9/Efetivo, lotada no
HRBJA, a partir de 07/07/2015. Patricia Pereira de Azevedo Magalhaes,
MASP 1301156-4/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 26/06/2015.
Magda Cristina Vidal Viveiros, MASP 1380521-3/Contrato Administrativo, lotada no HRBJA, a partir de 07/07/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias,
ao(s) servidor (es): Neusa Mendes de Almeida, MASP 1264661-8/Efetivo, lotada no HGV, a partir de 16/06/2015. Sandra Mara dos Santos Pereira, MASP 1295741-1/Efetivo, lotada no HGV, a partir de