TJMG 15/07/2015 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quarta-feira, 15 de Julho de 2015 Diário do Executivo
Serviços Gerais, 01(um) mês, a partir de 17 de agosto de 2015, referente ao 5º quinquênio, restando 02 (dois) meses de saldo do mesmo.
Masp. 1.050.457-9- Valeria Aparecida de Macedo Santos ATHH-Técnico de Patologia Clinica e DAI 12 CH1100063, 01(um) mês, a partir
de 06 de março de 2015, referente ao 1º quinquênio, restando saldo de
02 (dois) meses do mesmo.
Masp. 1.050.680-1 – Andrea de Magalhães Nicolato – MEDHHMedico, 01(um) mês, a partir de 31 de agosto de 2015, referente ao 3º
quinquênio, restando 01 mês de saldo do mesmo.
Masp. 1.055.635-5 – Eni Marques Miranda de Menezes – ATHH-Técnico de Patologia Clinica, 01(um) mês, a partir de 05 de agosto de 2015,
referente ao 1º quinquênio, restando 01(um) mês saldo do mesmo.
Masp. 1.055.651-2- Silvana Nick Lauar Martins, ATHH-Técnico de
Patologia Clinica, 01(um) mês, a partir de 17 de agosto de 2015, referente ao 2º quinquênio, restando saldo de 01 (um) mês do mesmo.
Masp. 1.060.357-9-Vitor Hipólito Silva, MEDHH-Médico , 01(um)
mês, a partir de 03 de agosto de 2015, referente ao 1º quinquênio, restando saldo de 01 (um) mês do mesmo
Masp. 1.061.860-1 – Maria Elizabeth Silva Penido– MEDHH-Médico,
01(um) mês, a partir de 06 de agosto de 2015, referente ao 2º quinquênio, não restando saldo do mesmo.
Masp. 1.061.928-6 – Elizabet Aparecida Ferreira Lopes, ATHH- Auxiliar de Enfermagem, 01(um) mês, a partir de 06 de agosto de 2015, referente ao 1º quinquênio, não restando saldo do mesmo.
Masp. 1.063.022-6-Ana Karine Vieira, MEDHH-Médico , 01(um) mês,
a partir de 06 de agosto de 2015, referente ao 2º quinquênio, restando
saldo de 02 (dois) meses do mesmo
Masp. 1.090.632-9-Warley Medina Chaves ATHH-Técnico de Patologia Clinica, 01(um) mês, a partir de 17 de agosto de 2015, referente ao
2º quinquênio, restando saldo de 02 (dois) meses do mesmo.
Masp. 1.093.227-5 – Ana Maria Sales Bueno Teixeira – MEDHHMédico, 01(um) mês, a partir de 01 de agosto de 2015, referente ao 1º
quinquênio, restando 02 meses de saldo do mesmo.
Masp. 1.103.783-5- Sônia Regina Alberto Barreto – ANHH -Emfermeiro, 01(um) mês, a partir de 15 de agosto de 2015, referente ao 1º
quinquênio, restando saldo de 01 (um) mês do mesmo.
Masp. 1.175.438-9- Rosiane Macedo Silva, ATHH-Auxiliar de Enfermagem, 01(um) mês, a partir de 10 de agosto de 2015, referente ao 1º
quinquênio, restando saldo de 01 (um) mês do mesmo.
Masp. 1.201.958-4 Raphael Peixoto Delgado Silva, ATHH-Técnico de
Enfermagem, 01(um) mês, a partir de 03 de agosto de 2015, referente
ao 1º quinquênio, restando saldo de 01 (um) mês do mesmo.
MASP. 1.208.438-0- Sandro Baraky MEDHH-MÉDICO, 01(um) mês,
a partir de 10 de agosto de 2015, referente ao 1º quinquênio, restando
saldo de 01 (um) mês do mesmo..
CONCEDE LICENÇA LUTO, nos termos do art. 201, alínea “b” da
Lei 869/52, ao servidor:
Masp. 1.049.514-1 – Jefferson Ferreira Sardinha Ribeiro – ATHH/Técnico de Patologia Clínica, 08 (oito) dias, a partir de 04/07/2015.
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, às
servidoras:
Masp 1.182.859-7–Jaciane Vargas de Freitas Silva – ANHH/Enfermeiro, 08 (oito) dias, a partir de 26/06/2015.
Masp 1.184.248-1–Junia Maria Antônio – DAI 17 CH1100131, 08
(oito) dias, a partir de 19/06/2015.
REGISTRA ALTERAÇÃO DE NOME da servidora:
Masp 1.084.248-1- Junia Maria Antônio, que passou a assinar Junia
Maria Antônio Bernardes Paiva, por motivo de casamento, em
19/06/2015.
AUTORIZA LIBERAÇÃO PARCIAL DA JORNADA DE TRABALHO PARA FREQUÊNCIA A CURSO, conforme legislação da
SEPLAG e Deliberação CCGPGF Nº 01/2014, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ao servidor:
MASP 1.204.795-7– Felipe Carlos Brito de Souza, ANHH, Bioquímico,
14 horas da jornada semanal de trabalho, de 01/06/2015 a 30/08/2015.
14 720651 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 14 DE 14/07/2015
Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Objeto: Alterar os membros da comissão processante designada no
art. 2º da Ordem de Serviço nº 23 de 13 de julho de 2012, publicada
no Diário Oficial do Estado de “Minas Gerais” do dia 25 de agosto
de 2012, que passará a ser composta pelos servidores abaixo descritos, para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão
processante responsável pela apuração dos fatos.
Comissão processante: Presidente: Enilze Leal Francisco. Membros: Valéria Bruno de Souza Costa e Maria Zélia Pereira.
14 720728 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 020 DE 28/05/2015
Direção do Hospital Alberto Cavalcanti/FHEMIG
Art. 5º - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/Fhemig no que tange à matéria correicional.
Art. 6º - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades
com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
Art. 7º - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o diretor da unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 8º - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
Art. 9º - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/Fhemig e o diretor da unidade quando houver sobrestamento
do procedimento.
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde
esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado à sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos
quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando
em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação de seu extrato.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Objeto: Apurar eventuais responsabilidades administrativas referentes ao sumiço da Balança Digital (Welmy 300), comodato da
Empresa Serquip – Tratamento de Resíduos MG Ltda, que se
encontrava localizada no abrigo final de resíduos do HAC.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2015.
Comissão Sindicante: Presidente: Rejane Fernandes Queiroz
Andrade. Membros: Emanuelle Aparecida Bruzinga Machado e
Elaine Santos de Souza.
14 720636 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 03 DE 15/04/2015
Direção da Casa de Saúde Santa Izabel/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar eventuais responsabilidades administrativas referentes às condutas em tese praticadas por profissional da Casa de
Saúde Santa Izabel relacionadas às pacientes E.M. e F.S.G., no
Hospital Orestes Diniz em 21/01/2015, conforme cópia de Declarações das possíveis vítimas e Boletim de Ocorrência CIAD/P201510249913.
Comissão Sindicante: Presidente: Aline Vieira de Carvalho Nascimento. Membros: Claudia Neves de Aguiar e Glaucius Marcus da
Silva Nery.
14 720647 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06 DE 01 DE JULHO DE 2015
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias
no âmbito desta unidade assistencial.
Art. 2º – Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1º:
MASP
Lilian Gracia Maia
Fabiana Fernandes Santos
Maria dos Reis Queiroz Dumont
Kiara Borges Morais
Ana Beatriz Tiago Reis
Art. 4º - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/Fhemig a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do diretor da unidade.
Sindicância Administrativa Investigatória
A Diretora Geral do Centro Mineiro de Toxicomania/FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº
1037 de 04 de março de 2015 e considerando o disposto no artigo 218 da Lei nº 869, de 05/07/52;
NOME
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/
Fhemig.
13219514
12846937
10413631
12651535
10384949
CARGO
(sigla)
AGAS
AGAS
PENF
AGAS
TOS
ESCOLARIDADE
Médio
Superior
X
X
X
X
X
ESTÁVEL
Sim
Não
X
X
X
X
X
Tatiane Miranda
Diretora Hospitalar
14 720719 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 09 DE 26 DE JUNHO DE 2015
O Diretor Hospitalar do Hospital Julia Kubitschek/FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº
1063 de 06 de maio de 2015 e considerando o disposto no artigo 218 da Lei nº 869 de 05/07/52;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias
no âmbito desta unidade assistencial.
Art. 2º – Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1º:
NOME
Aline Candido de A. Pinto
Lusinalva Ribeiro Bicalho
Daniele Camargos de Castro
Consuelo Silva
Daniela G. Badaró de Aguiar
Jonata Ferreira Vette
Virgínia Pacheco G. de Oliveira
Olavo Dias Júnior
Ângela Morais Bueno
Rogério de Oliveira Souza
Verônica Calijorne Rodrigues
Cláudia Fernanda de Andrade
Daniela Batista de Souza
Dalila Paula Costa da Silva
Simone Batista Gomes
Thais Márcia P. R. Machado
Viviane dos Reis de S. C. Santos
Herculano Magela G. Alves
Marcus Vinicius Marcato
Cristiane de Almeida Lima
Ludmila C. do C. Tavares
Fernanda S. de Oliveira
Maria Patrícia Azevedo
MASP
CARGO (sigla)
12821104
10417525
12846291
10423861
12642583
12706024
10871945
11100013
10427789
10435469
12936043
12148243
11956075
12386413
13064969
13076179
10896470
12327706
13562988
13568951
11917341
4422762
10858181
PENF
PENF
PENF
PENF
PENF
PENF
MED
MED
AGAS
AG.ADM
AGAS
TOS
TOS
TOS
TOS
TOS
TOS
TOS
TOS
TOS
TOS
TOS
TOS
ESCOLARIDADE
Médio
Superior
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ESTÁVEL
Sim
Não
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Art. 3º - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/
Fhemig.
Art. 4º - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/Fhemig a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do diretor da unidade.
Art. 3º - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/
Fhemig.
Art. 5º - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/Fhemig no que tange à matéria correicional.
Art. 4º - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/Fhemig a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do diretor da unidade.
Art. 6º - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades
com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
Art. 5º - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/Fhemig no que tange à matéria correicional.
Art. 6º - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades
com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
Art. 7º - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o diretor da unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 8º - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
Art. 9º - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/Fhemig e o diretor da unidade quando houver sobrestamento
do procedimento.
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde
esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado à sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos
quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando
em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Art. 7º - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o diretor da unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 8º - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
Art. 9º - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/Fhemig e o diretor da unidade quando houver sobrestamento
do procedimento.
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde
esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado à sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos
quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando
em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação de seu extrato.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2015.
Antônio Carlos Cioffi
Diretor Hospitalar
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação de seu extrato.
14 720722 - 1
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 08 DE 01 DE JULHO DE 2015
Belo Horizonte, 1 de julho de 2015.
A Diretora Hospitalar da Casa de Saúde Padre Damião/FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial
nº 1058 de 30 de abril de 2015 e considerando o disposto no artigo 218 da Lei nº 869, de 05/07/52;
Daniela Maria Dinardi Alves Pinto
Diretora Geral
14 720708 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 17 DE 29 DE JUNHO DE 2015
A Diretora Hospitalar do Hospital João XXIII/FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1071
de 03 de junho de 2015 e considerando o disposto no artigo 218 da Lei nº 869 de 05/07/52;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias
no âmbito desta unidade assistencial.
Art. 2º – Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1º:
NOME
Art. 1º – Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias
no âmbito desta unidade assistencial.
Art. 2º – Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1º:
NOME
Sérgio Diniz Guerra
Délio Campolina
Laura Borja
Magda Aparecida Magalhães Keltke
Rômulo Andrade Souki
MASP
CARGO (sigla)
10864221
02706927
10402410
10401743
11082898
MED
MED
PENF
PENF
MED
ESCOLARIDADE
Médio
Superior
X
X
X
X
X
ESTÁVEL
Sim
Não
X
X
X
X
X
Marco Aurélio de Souza Hilário
Flávia Baião Soares Moysés
Claudinei Emídio Campos
Kerley da Costa Barbosa
Geraldo Celso de Miranda
MASP
08544694
10053841
10891919
13563879
10509925
CARGO
(sigla)
AGAS
AGAS
TOS
TOS
PENF
ESCOLARIDADE
Médio
Superior
X
X
X
X
X
ESTÁVEL
Sim
Não
X
X
X
X
X
Art. 3º - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/
Fhemig.
Art. 4º - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/Fhemig a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do diretor da unidade.