TJMG 01/09/2015 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 01 de Setembro de 2015 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2ª Instância e Tribunais Superiores Cível
(Direito Público)
2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal
Especializadas
1ª Def. Especializada - Direito Público
01
Especializadas
CENTRO OESTE
Itaúna
3ª Def. Especializada - Criminal
01
1ª Def. Famílias
Def. Coop. e Conflitos
01
01
Família e Sucessões
Def. Criminal
2ª Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
01
01
01
Crim, Exec Pen, JESP Crim e Ato infr.
Criminal (2ª Vara) e Execuções Penais
AUXILIAR
01
REGIONAL
6ª Def. Cível
01
Atend. Inicial e Coop. Cível e Fazenda
Pública
AUXILIAR REGIONAL
Def. Cível e das Famílias
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
01
01
01
01
AUXILIAR REGIONAL
2ª Def. Criminal
2ª Def. das Famílias
01
01
01
Def. Coop. e Conflitos
01
Def. Infância e Juventude
Def. das Famílias
Def. Exec. Penal
Def. Exec. Penal
2 ª Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
1ª Defensoria Criminal
01
01
02
06
01
02
01
AUXILIAR
Def. Coop. e Conflitos
Def. Criminal
Defensoria
1ª Def. Criminal
2ª Def. Criminal
Def. das Famílias
Def. Execução Penal
01
01
01
01
01
01
01
01
Def. Criminal
01
Criminal e Execuções Penais
AUXILIAR
Def. Criminal
Def. das Famílias
Def. Criminal
Def. do Tribunal do Júri
Def. Coop. e Conflitos
Def. Criminal
Def. Cível e das Famílias
Def. Cível e família
01
01
01
01
01
01
01
01
01
REGIONAL
Crim, Exec Pen, JESP Crim e Ato infr.
Família e Sucessões
Crim, Exec Pen, JESP Crim e Ato infr.
Tribunal do Júri
1ª Def. Cível
Def. Coop. e Conflitos
01
01
Cível e Coop. no JESP Cível
Def. Criminal
01
Def. Coop. e Conflitos
01
Criminal, JESP
infracional
Sacramento
Def. Criminal
01
TRIÂNGULO II
Araguari
Criminal, Jesp Crim., Exec. Penal e Ato
Infracional
2ª Def. Famílias
01
Patos de Minas
Def. Coop. e Conflitos
01
Patrocínio
Def. Criminal
01
Uberlândia
VALE DO AÇO
Ipatinga
4ª Def. Criminal
01
Família e Sucessões
Cooperação e Conflitos (Coop. Carmo do
Paranaíba e Presidente Olegário)
Criminal, JESP Crim, Exec Penal e Ato
Infracional
2ª Def. Criminal
Def. coop. e conflitos
Def. das Famílias
1ª Def. Cível
1ª De. Criminal
Def. do Ato Infracional e Cooperação no
Juri
Def. de Execuções Penais
Def. Coop. e Conflitos
Def. Cível
01
01
01
01
01
Família e Sucessões
Cível (1ª a 4ª Varas) e Infãncia Cível
Criminal (1ª Vara)
01
Ato Infr. e Coop.no Júri das Varas Crim.
01
01
01
Execução Penal
Cooperação e Conflitos
Cível, Família, Jesp Cível e Infância Cível
AUXILIAR
Def. Criminal
01
01
REGIONAL
Criminal e Execução Penal
CIRCUITO DAS ÁGUAS
Boa Esperança
Lavras
Três Corações
JEQUITINHONHA
MATA I
Juiz de Fora
MATA II
Ponte Nova
Ubá
METROPOLITANA
Betim
Contagem
Ibirité
Igarapé
Ribeirão das Neves
Sete Lagoas
MUCURI
Almenara
Nanuque
Novo Cruzeiro
Teófilo Otoni
NOROESTE
Unaí
NORTE
Francisco Sá
Januária
Montes Claros
Pirapora
São João da Ponte
SUL DE MINAS
Pouso Alegre
Itajubá
TRIÂNGULO I
Araxá
João Monlevade
Governador Valadares
Guanhães
VERTENTE DO CAPARAÓ
Caratinga
Cível, Família e Sucessões
Criminal e Execução Penal
Criminal (2ª Vara e Urgências)
Família, Sucessões e Ausências
Cooperação, Substituição (cível e criminal) e
Conflitos
Família e Sucessões
Criminal (2ª Vara) e Urgências
Criminal (1ª Vara) e Urgência
REGIONAL
Crim, Exec Pen, JESP Crim e Ato infracional
Geral
Criminal (1ª Vara) e Urgência
Criminal (2ª Vara) e Urgência
Família e Sucessões
Criminal e Execução Penal
Cível, Família e Sucessões
Cível, Família, Jesp Cível e Infância Cível
Crim
e
Infância Ato
Criminal (1ª Vara) e Urgência
de Justiça, Advogados, Serventuários, demais autoridades, assistidos e
interessados em geral, oportunidade em que serão recebidas sugestões e
eventuais reclamações sobre as atividades dos membros da Instituição.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2015.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
MADEP 196
31 738144 - 1
RESOLUÇÃO Nº 123/2015
Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado no VII Concurso
Público.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e com fundamento no artigo 97-A, incisos I e III, da Lei Complementar Federal nº
80, de 1994, incluído pela Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de
outubro de 2009; tendo em vista a homologação da classificação final do
VII Concurso Público para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública
(Edital 001/2014), por meio da Resolução nº 071/2015, publicada em
29/05/2015, e considerando o aporte dos recursos necessários devidamente incluídos na LOA/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o requerimento de deslocamento para o último lugar da
lista de classificação do candidato RODRIGO ALBANO GUERINO
DOS REIS, inscrito sob o número 1599242, ficando sem efeito a sua
nomeação efetivada na Resolução nº 113/2015.
Art. 2º Nomear no cargo efetivo de Defensor Público de Classe Inicial
o candidato LEONARDO MONTEIRO DO AMARAL, inscrição nº
1613406, aprovado no VII Concurso Público para Ingresso na Carreira
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Defensor Público nomeado tomará posse no cargo efetivo de
Defensor Público de Classe Inicial, na Sessão Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que
será realizada às 11h 00min, do dia 22 de setembro de 2015, no Auditório Juscelino Kubitschek, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves, situada na Rodovia Prefeito Américo Renê Gianetti, Bairro Serra
Verde, em Belo Horizonte.
Art. 4º A Diretoria de Recursos Humanos da Defensoria Pública prestará
as orientações necessárias ao cumprimento dos requisitos para ingresso
na carreira estabelecidos no item 4 do Edital 001/2014 e Regulamento,
que serão obtidas diretamente, ou pelo telefone (31) 3526-0446, ou pelo
e-mail [email protected].
Parágrafo único. Os esclarecimentos adicionais serão prestados pela
Comissão de Recepção instituída pela Resolução nº 112/2015.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
31 738403 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas
Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo 46 e segs.
do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre o
Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº26.662/CAP/15
Maria Luiza de Aguiar Marques – Masp. 1.035.458-7 – Conselheira Brígida Colares. Julgamento 30-07-2015.
Gratificação de Incentivo à Pesquisa e à Docência (GIPED) – Base de
cálculos para pagamento de quinquênios adquiridos antes da EC19/98Ausência de previsão legal – Não provimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, uma vez
que a GIPED foi instituída após a EC nº19/98 da Constituição da República, publicada em 04.06.1998, e não ter na lei que a instituiu previsão
para compor a Base de cálculo das vantagens remuneratórias decorrentes
do tempo de serviço adquirido até a promulgação da referida emenda.
(Republicada por incorreção na publicação do dia 25/08/15)
1-Súmula da milésima octingentésima sexagésima nona reunião ordinária realizada em 27 de agosto de 2015, presidida pela Senhora Ana
Paula Muggler Rodarte e Secretariada pela Sra. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os conselheiros Gabriela Ladeira Calvo Mendes dos Santos, Fabíola de Souza Elias, Solange Irene Henrique de Melo, Nancy
de Oliveira Ferraz Chaves, Carlos Augusto de Miranda Machado e
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
PMMG – CRS x Eduardo da Silva Ferreira – M6399566 – Publicação
de Ato de Reserva de Vaga do Concurso CTSP/2008 - Interior. Íntegra
do ato nos sites:www.pmmg.mg.gov.br/crse https://www.policiamilitar.
mg.gov.br/portal-pm/crs/principal.action.
31 738433 - 1
PMMG – CRS x CFO/2016 – Ato de Retificação nº 01 do Edital DRH/
CRS nº 07/2015, de 03/06/2015, que regula o Concurso Público para
admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas
Gerais, para o ano de 2016. Íntegra do ato nos sites: www.pmmg.mg.gov.
br/crs e https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/crs/principal.
action.
31 738372 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
PORTARIA DG Nº 499/2015
Substitui membros da Comissão de Avaliação Permanente de Documentos de Arquivo- CPAD.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere o
art. 7º, inciso I, do Decreto 45.741, de 22.09.2011, que contém o Regulamento do IPSM, em cumprimento ao contido no caput do Art. 5º, e seus
parágrafos, do Decreto nº 46.398, de 27/12/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º - Substituir membros da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivos- CPAD, abaixo nomeada, para, sob a presidência do Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Logística, Cap
PM QOR Manoel Joaquim de Matos, implementar os instrumentos de
gestão de documentos instituídos no citado Decreto, no âmbito desta
Autarquia:
- Adriana Pereira da Silva - Divisão de Teleatendimento;
- Antônio Expedito Ribeiro - Divisão de Previdência;
- Berenice Silva Moreira Bernardes – Procuradoria;
- Monique Moreira Teixeira - Divisão de Atuária e Investimento;
- Elizabeth Maria Silva Damasceno- Divisão de Assistência à Saúde;
- Hélio Alves Galvão - Divisão de Processamento de Contas;
- Jorge de Assis Teixeira - Divisão de Administração Financeira e
Contábil;
- Sheila Cristina Nicolini Silva - Divisão de Tecnologia da Informação;
- Gabriela Romano do Nascimento - Serviço de Documentação e
- Gustavo Luis dos Santos - Serviço de Recursos Humanos.
Art. 2º -. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR
Diretor-Geral
31 738093 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva
Expediente
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
31 738245 - 1
RESOLUÇÃO N. 121/2015
Retifica erro material na Resolução n. 118/2015.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, da Lei
Complementar n. 65/2003, RESOLVE:
Art. 1º. Retificar, em virtude da ocorrência de erro material, a Resolução
n. 118/2015, publicada no D.O. de 29 de Agosto de 2015:
Onde se lê: “Dispõe sobre a posse de candidatos do VI Concurso
Público.”
Leia-se: “Dispõe sobre a posse de candidatos do VII Concurso
Público.”
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 29 de agosto de 2015.
Belo Horizonte, 31 de Agosto de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
31 738150 - 1
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, nos termos dos artigos 32 e 34, I, da Lei Complementar
Estadual n. 65/2003, que, a partir das 10h do dia 24 de setembro de 2015,
será instalada e realizada Correição Ordinária na 11ª Defensoria Pública
de Família de Belo Horizonte/MG, situada na Rua Bernardo Guimarães,
2731, 2º andar, salas 220 e 221, Santo Agostinho – CEP: 30.140-082,
para a qual ficam convidados os Defensores Públicos, Magistrados,
Promotores de Justiça, Advogados, Serventuários, demais autoridades,
assistidos e interessados em geral, oportunidade em que serão recebidas sugestões e eventuais reclamações sobre as atividades dos membros
da Instituição.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2015.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
MADEP 196
31 738145 - 1
RESOLUÇÃO N. 122/2015
Dispõe sobre remoção voluntária para acompanhar cônjuge e dá outras
providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art.9º, incisos VII,
XXV e XXVII, e com fundamento no art.71, § 3°, da Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando o disposto no art. 4º da Deliberação
n.17/2005, e tendo em vista o deferimento de requerimento de remoção
para acompanhar cônjuge, o interesse público, a continuidade do serviço
e a concordância do Defensor Público interessado,
RESOLVE:
Art. 1º. A defensora pública Marcela Braga de Carvalho, Madep 0793,
fica removida para a Defensoria de Cooperação e Conflitos da comarca
de Divinópolis, com início de exercício em 10 de novembro de 2015.
Jussara Kele Araújo Valadares.1.Rosa Maria Dias Pereira-Negaram
provimento.2.Angelo Alencar Maciello Viana-Vista à conselheira
Solange Iren.3.Iolando Pereira da Silva-Vista à Conselheira Jussara
Kele.4.Miguel Franco de Carvalho-Convertido em diligência.5.Juliana
Gomide Souza-Vista à Senhora Presidente.6.Núbia Regina Leite LemosNão conheceram da reclamação.7.Levi Geraldo Ribeiro-Vista à Conselheira Solange Irene.
2-Pauta para a milésima octingentésima septuagésima reunião ordinária
à realizar-se às 14:00, do dia 03 de setembro de 2015, sala de reunião
do 12º andar, da sede da Advocacia Geral do Estado, localizada na Rua
Espírito Santo nº 495.1.Processo 438001080.8-Levi Geraldo RibeiroConselheira Solange Irene.2.Processo100651080.4-Iolando Pereira da
Silva-Conselheira Solange Irene.3.Processo1090961080.5-Reinaldo
Felício Lima-Conselheira Gabriela Ladeira.4.Processo 540001080.5Roberto Moreira Rodrigues-Conselheira Brígida Colares.5.Processo
128711080.2- Maria Carmem Martins da Fonseca e Silva-Conselheira
Jussara Kele.6.Processo 313091080.9-Angelo Alencar Macielllo VianaConselheira Fabíola Elias.
31 738460 - 1
Atos Assinados pela Senhora Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Parágrafo único. O período de 03/11/2015 a 09/11/2015 será considerado como de trânsito e computado como de efetivo exercício para todos
os efeitos legais.
Art. 2º. Para o início do exercício no novo órgão de atuação a defensora
pública removida se apresentará ao Coordenador Regional do CentroOeste.
Art. 3º Ao assumir suas funções no novo órgão de atuação a defensora
pública fará comunicado à Corregedoria-Geral, apresentando declaração
sobre a situação dos serviços que lhes forem afetos.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de Agosto de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
31 738239 - 1
ATOS DO CORREGEDOR-GERAL
PORTARIA nº 01/2015/DPMG
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da Lei Complementar
Estadual nº 65/03, de 16 de janeiro de 2003 e art. 7º da Deliberação nº
014/2011 do Conselho Superior, procede à DESIGNAÇÃO dos Defensores Públicos abaixo nominados para integrar as comissões de avaliação do estágio probatório das Defensoras Públicas do III Concurso
Público, nos termos seguintes:
Defensor Público THIAGO CAMPOS SOARES MELO FRANCO MADEP 424, em substituição à Defensora Pública Rachel Aparecida de
Aguiar Passos, a partir do 6º trimestre, inclusive, para a comissão 02 –
Defensora Pública Eden Mattar.
Defensor Público MARIA ANTONIETA RIGUEIRA LEAL GURGEL
– MADEP 613, em substituição à Defensora Pública Rachel Aparecida
de Aguiar Passos, a partir do 6º trimestre, inclusive, para a comissão 04
– Defensora Pública Vicenza Calcara Magalhães.
Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2015.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor Geral - Madep 196
31 738251 - 1
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, nos termos dos artigos 32 e 34, I, da Lei Complementar
Estadual n. 65/2003, que, a partir das 10h do dia 15 de setembro de 2015,
será instalada e realizada Correição Ordinária na 6ª Defensoria Pública
Criminal de Belo Horizonte/MG, situada na Rua Bernardo Guimarães,
2731, 4º andar, sala 406, Santo Agostinho – CEP: 30.140-082, para a
qual ficam convidados os Defensores Públicos, Magistrados, Promotores
320 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 15 da Lei
Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, concede promoção aos servidores adiante relacionados, ocupantes de cargos de provimento efetivo
do Quadro das carreiras Policiais Civis
MASP
299.349-1
357.428-2
373.172-6
903.819-1
904.135-1
905.088-1
923.806-4
916.772-7
288.255-3
174.575-1
211.340-5
290.390-4
298.605-7
333.309-3
362.176-0
902.503-2
904.291-2
904.861-2
350.159-0
904.492-6
262.353-6
292.576-6
323.419-2
327.600-3
351.367-8
365.532-1
366.499-2
366.536-1
366.981-9
368.055-0
373.223-7
900.599-2
902.250-0
903.570-0
903.801-9
903.830-8
Dados Do Servidor
Nome Servidor
Maria Do Carmo Bhering Da Silva
Geraldo Magela Dos Reis Filho
Joao Sergio Lougon Borges De Mattos
Maria Marta De Melo
Soraia Maria De Oliveira
Marcelo Lucio Siqueira Paiva
Gloria Maria Coelho Sachetto Moreira
Eleny Da Silva Braga
Maria Das Gracas Antunes De Siqueira San
Maria Cecilia Lopes De Abreu
Tania Maria Oliveira Alves
Valeria De Leon Grego
Adma Sebe Temponi
Miguel Franco De Carvalho
Sandro Oliveira Terra
Perenaldio Umbelino Dos Santos
Marilia De Oliveira Machado
Vania Marcia Jovani Lunardi
Francisco Jose Guimaraes Filho
Alexandre Campos De Sousa
Luiz Antonio Mendes
Eladio Geraldo De Assis
Tania Da Paz Oliveira
Saulo Henrique Oliveira Neves
Anducler Antonio Da Silva
Ronaldo Gleysson Almeida Simplicio
Fernando Teodoro Do Nascimento
Vani Adriana Ferreira De Souza
Jose Climerio De Magalhaes Junior
Washington Cardoso Rocha
Laurio Goncalves De Souza
Jair Dabian Junior
Raul Pinto Aires
Jair Paiva Dos Santos
Vicente Batista De Souza
Jaime Feliciano De Souza
Carreira
Analista Da Policia Civil
Analista Da Policia Civil
Analista Da Policia Civil
Analista Da Policia Civil
Analista Da Policia Civil
Analista Da Policia Civil
Analista Da Policia Civil
Analista Da Policia Civil
Analista Da Policia Civil
Analista Da Policia Civil
Analista Da Policia Civil
Analista Da Policia Civil
Analista Da Policia Civil
Analista Da Policia Civil
Analista Da Policia Civil
Analista Da Policia Civil
Analista Da Policia Civil
Analista Da Policia Civil
Auxiliar Da Policia Civil
Auxiliar Da Policia Civil
Auxiliar Da Policia Civil
Auxiliar Da Policia Civil
Auxiliar Da Policia Civil
Auxiliar Da Policia Civil
Auxiliar Da Policia Civil
Auxiliar Da Policia Civil
Auxiliar Da Policia Civil
Auxiliar Da Policia Civil
Auxiliar Da Policia Civil
Auxiliar Da Policia Civil
Auxiliar Da Policia Civil
Auxiliar Da Policia Civil
Auxiliar Da Policia Civil
Auxiliar Da Policia Civil
Auxiliar Da Policia Civil
Auxiliar Da Policia Civil
Situação Atual Posicionamento
Nível Grau Grau Grau Vigência
II
E
III
A 30/06/2015
II
E
III
A 30/06/2015
II
E
III
A 30/06/2015
II
E
III
A 30/06/2015
II
E
III
A 30/06/2015
II
E
III
A 30/06/2015
II
E
III
A 30/06/2015
IV
C
V
A 30/06/2015
IV
D
V
A 30/06/2015
IV
E
V
A 30/06/2015
IV
E
V
A 30/06/2015
IV
E
V
A 30/06/2015
IV
E
V
A 30/06/2015
IV
E
V
A 30/06/2015
IV
E
V
A 30/06/2015
IV
E
V
A 30/06/2015
IV
E
V
A 30/06/2015
IV
E
V
A 30/06/2015
II
E
III
A 30/06/2015
II
E
III
A 30/06/2015
III
B
IV
A 30/06/2015
III
E
IV
A 30/06/2015
III
E
IV
A 30/06/2015
III
E
IV
A 30/06/2015
III
E
IV
A 30/06/2015
III
E
IV
A 30/06/2015
III
E
IV
A 30/06/2015
III
E
IV
A 30/06/2015
III
E
IV
A 30/06/2015
III
E
IV
A 30/06/2015
III
E
IV
A 30/06/2015
III
E
IV
A 30/06/2015
III
E
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A 30/06/2015
III
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A 30/06/2015
III
E
IV
A 30/06/2015
III
E
IV
A 30/06/2015