TJMG 04/09/2015 - Pág. 33 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 04 de Setembro de 2015 – 33
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MG - PA/N° 21018/2005/004/2015 - Classe 5. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 10. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação Corretiva “Ampliação”: 10.1 Mococa S.A. Produtos Alimentícios - Resfriamento
e distribuição de leite em instalações industriais - São João Batista do
Glória/MG - PA/N° 06608/2011/002/2014 - Classe 4. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 11. Processos Administrativos para exame de Revalidação da Licença de
Operação: 11.1 Ipanema Agrícola S.A./Fazenda Rio Verde - Cafeicultura e citricultura, silvicultura - Conceição do Rio Verde/MG - PA/N°
04420/2004/002/2013 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 11.2 Posto Nossa Senhora
Aparecida Ltda. - Postos revendedores de combustíveis - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 01624/2001/002/2014 - Classe 3. INDEFERIDA. 11.3
Soluções Ambientais Manufatura de Eletrônicos Eireli - Transporte
rodoviário de resíduos perigosos, classe I - Santa Rita do Sapucaí/MG
- PA/N° 16592/2005/008/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. Aprovada as inclusões de novas condicionantes com as seguintes redações: “Manter o
Certificado de Segurança Veicular (inspeção em empresas credenciadas pelo INMETRO) dentro do prazo de validade. Prazo: Durante a
vigência da Licença” e “Em caso de acidente com vazamento de produtos perigosos, a Polícia Militar de Meio Ambiente e o Corpo de Bombeiros deverão ser acionados. Prazo: Durante a vigência da Licença”.
12. Processo Administrativo para exame de Prorrogação de Prazo de
Validade da Licença de Instalação: 12.1 Prefeitura Municipal de Passos - Canais para drenagem, barragens de saneamento - Passos/MG PA/N° 07765/2010/002/2012 - Classe 5. DEFERIDA. 13. Processos
Administrativos para exame de Reconsideração: 13.1 Pico Paco Frangos Ltda. - Abate de animais de pequeno porte (aves), compostagem de
resíduos industriais - Cambuquira/MG - PA/Nº 00008/1997/006/2012 Classe 3. DEFERIDO. 13.2 Carlos Fernando Rodrigues da Paz & Cia.
Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - rochas ornamentais e de revestimento, pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e
de revestimento, estradas para transporte de minério/estéril - Caldas/
MG - PA/Nº 00371/1997/021/2014 DNPM 830.858/1983 - Classe 5.
INDEFERIDO. 13.3 Carlos Fernando Rodrigues da Paz & Cia. Ltda.
- Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e
de revestimento - Caldas/MG - PA/Nº 00371/1997/022/2014 DNPM
831.073/1984 - Classe 5. INDEFERIDO. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
03 740106 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 798, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera a Deliberação COPAM nº 479, de 24 de maio de 2013 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EM EXERCÍCIO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do
Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “d”, do número III, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 479, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação
dos membros da Câmara Temática de Proteção à Biodiversidade e de
Áreas Protegidas - CPB do COPAM, e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
III - Sociedade Civil:
(...)
d) 1 (um) representante de entidade ambientalista legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,
assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de
2012.
Titular: Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA - Mariana
Ubaldino Vasconcelos
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2015. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 01/09/2015 - pág. 21)
Nas DECISÕES determinadas pela 119ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Zona da Mata, realizada no dia 26 de Agosto de
2015, às 14h., no Auditório do IEF, Rodovia Ubá/Juiz de Fora, km 02,
Horto Florestal, Ubá/MG.
(...)
10. Processos Administrativos para exame de Recurso de Auto de
Infração:
Onde se lê:
(...)
“10.2 Auto Posto Sucesso Ltda. ME - Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes
de combustíveis - Mariana/MG - PA/Nº 01280/2001/002/2008 - AI Nº
03545/2008. INDEFERIDO.”
Leia-se:
(...)
“10.2 Auto Posto Sucesso Ltda. ME - Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes
de combustíveis - Mariana/MG - PA/Nº 01280/2001/002/2008 - AI Nº
03545/2008. RECURSO NÃO CONHECIDO.”
Pauta da 122ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Alto
São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 17 de Setembro de 2015, às 8h. Local: Auditório do SEST/
SENAT - Rua Martin Cipriem, 1.100, Bairro Bela Vista, Divinópolis/
MG. 1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício, Sr. Nalton Sebastião Moreira da Cruz. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais. 4. Exame da Ata da 121ª RO
de 20/08/2015. 5. Processo Administrativo para exame de Prorrogação
de Prazo de Validade da Licença Prévia concomitante com a Licença de
Instalação: 5.1 Companhia Siderúrgica Nacional/CSN Cimentos S.A.
- Fabricação de Cimento - Arcos/MG - PA/Nº 22088/2005/004/2011
- Classe 5. RETORNO DE BAIXA EM DILIGÊNCIA. 6. Processos Administrativos para exame de Convocação ao Licenciamento
Ambiental: 6.1 Indústria e Comércio de Fogos Recorde Ltda. - Fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos - Lagoa da Prata/MG - PA/Nº
07312/2009/001/2014 - Classe 1. 6.2 Indústria e Comércio de Fogos
Tsunami Ltda. ME - Fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos Santo Antônio do Monte/MG - PA/Nº 40231/2013/001/2014 - Classe 1.
7. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação Corretiva: 7.1 Patrícia Reis Calçados Ltda. ME - Fabricação de calçados em
geral - Nova Serrana/MG - PA/Nº 13162/2014/001/2014 - Classe 3. 8.
Processo Administrativo para exame de Reconsideração de Revalidação da Licença de Operação: 8.1 Fogos Confiança Ltda. - Fabricação de
pólvora e artigos pirotécnicos - Santo Antônio do Monte/MG - PA/Nº
00357/2003/002/2012 - Classe 3. 9. Encerramento. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Sandra Maria de Araújo Zandbergen e Outros/Fazenda Nova
Holanda, José Machado, Bom Sucesso, Santa Isabel, Patrimônio, Santa
Maria e Capetinha, através do processo nº 02520/2015/003/2015 Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades
de culturas anuais (excluindo a olericultura), base de armazenamento
e distribuição de combustíveis, beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação,
armazenagem de grãos ou sementes não-associada a outras atividades
listadas, barragem de irrigação para agricultura sem deslocamento de
população atingida, comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins e silvicultura, no município de Paracatu/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o
RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à
disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Noroeste de Minas - SUPRAM NOR, das 08h às 11h
e das 14h às 17h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência
Regional de Regularização Ambiental Noroeste de Minas - SUPRAM
NOR - Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG,
CEP: 38.610-000, das 08h às 11h e das 14h às 17h, dentro do prazo de
45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
03 740098 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 797, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera a Deliberação COPAM nº 439, de 31 de julho de 2012, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EM EXERCÍCIO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do
Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - As letras “a” e “b”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 439, de 31 de julho de 2012, que estabelece a designação do membro da Comissão Paritária Leste Mineiro da Unidade
Regional Colegiada Leste Mineiro do COPAM, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público
a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, que exercerá a Presidência dos trabalhos da COPA; nos
termos do art. 2º, § 2º, e do art. 4º da Deliberação COPAM nº 435/12;
(...)
1º Suplente: Leonardo Gomes Borges - Diretor Técnico da Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata
(...)
b) Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA/MG;
Titular: Edson Machado Júnior
1º Suplente: Maurílio Andrade Dornelas
2º Suplente: Tânia Carvalho Colela
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2015. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Fortaleza de Santa Teresinha Agricultura e Pecuária Ltda./Fazenda
Santa Mônica, através do Processo nº 39008/2014/001/2015 - Classe 5,
solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades de Criação
de equinos e bovinos de corte (confinados), criação de equinos e bovinos de corte (extensivo), cultura perenes, suinocultura (ciclo completo),
desdobramento de madeira, cultura de cana de açúcar sem queima, formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais,
culturas anuais, posto de abastecimento e silvicultura, no município de
São João da Ponte/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo
de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e
que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM/
NM, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Comunica que os interessados
na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94,
na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Norte de
Minas - SUPRAM/NM - Avenida José Correa Machado, s/nº, Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08h às 12h e das 14h às 18 h, dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 17/10/2014 - pág. 22)
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio da Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitaram através dos processos a seguir:
Onde se lê:
“1. Licença Prévia: *Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves Revitalização da Avenida Niemeyer, canais para drenagem - Ribeirão
das Neves/MG - PA/Nº 03523/2011/001/2014 - Classe 5.”
(...)”
Leia se:
“1. Licença de Instalação Corretiva: *Prefeitura Municipal de Ribeirão
das Neves - Revitalização da Avenida Niemeyer, canais para drenagem
- Ribeirão das Neves/MG - PA/Nº 03523/2011/001/2014 - Classe 5.”
(...)”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha torna público que foram concedidas
as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos
a seguir: *Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas - Extração de
areia e cascalho para a utilização imediata na construção civil - Alvorada de Minas/MG - PA/Nº 7564/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 06/08/2019. *Auto Posto Mangueirão Ltda. - Posto Revendedor - Itaobim/MG - PA/Nº 4606/2011/002/2015 - Classe 1. Validade:
11/08/2019. *Valestone Mármores e Granitos Importação e Exportação
Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento - Almenara/MG - PA/Nº 27008/2011/002/2015
- Classe 1. Validade: 12/08/2019. *Prefeitura Municipal de Águas
Vermelhas - Tratamento de esgotos sanitários, interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto - Águas Vermelhas/MG - PA/
Nº 20450/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 12/08/2019. *H3LLOGISTICA EIRELI - Transportes rodoviários de produtos perigosos,
conforme Decreto Federal n° 96.044 de 18/05/1988 - Conceição do
Mato Dentro/MG - PA/Nº 4512/2015/001/2015 - Classe 1. Validade:
13/08/2019. *Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas - Tratamento
de esgotos sanitários, interceptores, emissários, elevatórias e reversão
de esgoto - Alvorada de Minas/MG - PA/Nº 22466/2013/001/2015 Classe 1. Validade: 21/08/2019. *Cleuson Cleyner Monteiro Prates Lavra aluvião, exceto areia e cascalho - Francisco Badaró/MG - PA/
Nº 7726/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 21/08/2019. *Mineração
Félix Ltda. - Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais
e de revestimento - Águas Vermelhas e Curral de Dentro/MG - PA/
Nº 18595/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 21/08/2019. *Cerâmica Pingo de Ouro Ltda. ME - Fabricação de telhas, tijolos e outros
artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica - Itinga/MG - PA/Nº
19009/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 24/08/2019. *Sebastião
Inácio de Souza Alves - Lavra subterrâneo sem tratamento ou com
tratamento a seco (pegmatitos e gemas), lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em
áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento - Minas Novas/
MG - PA/Nº 4748/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 24/08/2019.
*Lavrado Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Loteamento do solo
urbano para fins exclusiva ou predominante residenciais - Conceição
do Mato Dentro/MG - PA/Nº 36330/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 26/08/2019. *Prefeitura Municipal de Datas - Tratamento de
esgotos sanitários; Interceptores, emissários, elevatórias e reversão
de esgoto - Datas/MG - PA/Nº 25291/2010/003/2015 - Classe 1. Validade: 27/08/2019. *Coraci de Sales ME - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - Felício dos Santos/MG PA/Nº 16727/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 28/08/2019. *Café
Jequitinhonha Indústria e Comércio Ltda. - Torrefação e moagem de
grãos - Capelinha/MG - PA/Nº 10605/2005/003/2015 - Classe 1. Validade: 31/08/2019. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em
exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação: *Beton
Mix Concreto Ltda. - Usinas de produção de concreto comum - Ribeirão das Neves/MG - PA/Nº 28194/2012/004/2015 - Classe 3. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
03 740039 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
PORTARIA FEAM Nº 553 DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
Designa servidores responsáveis pela manutenção da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa da Fundação Estadual do
Meio Ambiente junto à Receita Federal do Brasil.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - FEAM, no uso das atribuições legais que lhes conferem
o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado e, a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 4781, de 29 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Fernanda Roveda Lacerda Costa, MASP.
1.148.169-4, titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças – SPGF/ SISEMA, como responsável pelo monitoramento,
manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ Nº 25.455.858/0001-71,
exercendo a função de coordenação dos procedimentos e exigências
contidas na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 4781, de
29 de maio de 2015;
Art. 2º- Designar a servidora Débora Santos de Carvalho, MASP.
1.363.823-4 e a servidora Natalia Freitas Hemerly Bruck, MASP
1.073.918-3 (esta na ausência da anterior), como responsáveis pelo
monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade
fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa CNPJ Nº
25.455.858/0001-71, exercendo o monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e
administrativa dos CNPJ’s, acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedido restituição, relatório de pendencias, certidões negativas, certidões positivas
com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/ receber
relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao
fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularização
necessárias, extrair cópias fiscais ou digitalizadas, observado o disposto
no § 1º, do art. 1º, da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE nº
4781, de 29 de maio de 2015.
Art. 3º- Ficam as servidoras públicas designadas na presente Portaria
sujeitas às normas e procedimentos previstos na Resolução Conjunta
SEF/SEPLAG/CGE/AGE n.º 4781 de 29 de maio de 2015, pelo que
deverão observá-la atentamente na execução de suas funções.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diogo Soares de Melo Franco
Presidente
03 739963 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 1.146.843-6, LEONARDO DE CASTRO TEIXEIRA, por 01
mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 27/08/2015.
03 740108 - 1
PORTARIA Nº 88, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Sistema de
Áreas Protegidas do Jaíba – SAP Jaíba, formado pelas Unidades de
Conservação: Área de Proteção Ambiental Lagedão, Área de Proteção
Ambiental Serra do Sabonetal, Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro,
Parque Estadual da Mata Seca, Parque Estadual do Verde Grande,
Reserva Biológica da Serra Azul e Reserva Biológica do Jaíba, para
o Biênio 2015-2017.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela designação no Diário Oficial de Minas Gerais, de 13 de março de 2015, pelo
inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e
com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº
8.666, de 21 de setembro de 1984; com base na Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000, Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de
2002 e,
Considerando o disposto nos artigos 15, § 5º e 29 da Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000 e o disposto no art. 17 do Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo do Sistema de Áreas Protegidas do
Jaíba – SAP Jaíba, formado pelas Unidades de Conservação: Área de
Proteção Ambiental Lagedão, Área de Proteção Ambiental Serra do
Sabonetal, Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, Parque Estadual da
Mata Seca, Parque Estadual do Verde Grande, Reserva Biológica da
Serra Azul e Reserva Biológica do Jaíba, passa a ter a seguinte composição, aprovada mediante resultado da Eleição realizada em 29 de julho
de 2015, em conformidade com o Edital de Convocação IEF/ERAMSF
nº 01/2015, bem como das vagas remanescentes preenchidas na Reunião de Eleição, na forma seguinte:
1) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais
– EMATER/MG:
Titular: Ivan Alves de Sousa
Suplente: Igor Paranhos Caldas
2) Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG:
Titular: Maria da Conceição Ribeiro Nobre
Suplente: Otacílio Gomes Filho
3) Fundação Rural Mineira – RURALMINAS:
Titular: Geraldino Loiola Gomes
Suplente: Ivaildes Rocha Vieira
4) Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA:
Titular: Roberto Mendes de Queiroga
Suplente: Josuelton Ribeiro Lima
5) Polícia Militar Ambiental de Manga:
Titular: Sgt. Odécio Soares de Oliveira
Suplente: Sd. Davyd Dias Santos
6) Prefeitura Municipal de Jaíba:
Titular: Elson Carlos Chaves da Silva
Suplente: Adrieene Nogueira Gomes Soares
7) Prefeitura Municipal de Manga:
Titular: Jhessica Ariadna Pereira de Souza
Suplente: Fernando Luiz Braga
8) Prefeitura Municipal de Matias Cardoso:
Titular: Guilherme Jansen de Souza
Suplente: Araciara Figueiredo Silva Sá
9) Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz:
Titular: José Lopes Viana
Suplente: Vicente de Paula Madureira Araújo
10) Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda.:
Titular: Nathalia Barros de Campos
Suplente: Newton Carneiro
11) Sindicato dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais de Matias Cardoso:
Titular: Maria Madalena Ferreira Marques
Suplente: Regina Barbosa Melo
12) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaíba:
Titular: Adelmar Ramos Novais
Suplente: Suelene Felipe de Oliveira
13) Superintendência Regional de Ensino de Janaúba:
Titular: Valéria Maria Amorim Amâncio
Suplente: Raimundo Ferreira Gonçalves
Art. 2º - A presidência do Conselho será exercida de forma compartilhada pelos gestores das Unidades de Conservação que fazem parte do
Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba – SAP Jaíba.
Parágrafo único. Caberá a cada gestor presidir a reunião em assuntos
específicos relativos à UC sob sua gestão.
Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02
(dois) anos, podendo ser renovável na forma prevista no Regimento
Interno.
Parágrafo único. Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao
cargo, considerada atividade de relevante interesse público.
Art. 4º - As normas de funcionamento do Conselho Consultivo são definidas em Regimento Interno próprio.
Parágrafo único. As reuniões do Conselho deverão ser públicas, com
pauta pré-estabelecida.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral
PORTARIA IEF N° 89, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera a Portaria IEF n.º 133, de 10 de novembro de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual
Sete Salões.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I
do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, Lei nº 20.922
de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar a alínea i, do artigo 2º, da Portaria n.º 133, de 10 de
novembro de 2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
i) Vagas Remanescentes (preenchidas em conformidade com o Art. 9º,
inc. III, alínea “a” do Edital):
Titular:Instituto Estadual de Florestas - representado por Tuana Morena
Marques Santos
Suplente:Instituto Estadual de Florestas - representado por Ádames
Coelho Assunção
Titular:Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Resplendor - representada por Marília Pelegrine das Chagas Viana
Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Resplendor representada por Maria Aparecida Orechio
Titular: Rede de Valorização de Itueta para o Desenvolvimento Auto
sustentável – Rede VIDAS - representada por Cyntia Carreiro Boechat
Suplente: Instituto Terra– RPPN Fazenda Bulcão - representado por
Luciano Suim
Titular: Associação Volmar de Paula Freitas – Associação Araucária representada por Carla Cibelli França Teixeira
Suplente: Associação Volmar de Paula Freitas – Associação Araucária
- representada por Marcio Barreto.
Titular: Associação Universitária - representada por Adriano Rodrigues
de Almeida
Suplente: Associação Universitária - representada por Ariane Kelly
Silva
Art. 2º - Permanecem inalteradas as composições com relação aos
demais membros.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral
03 739960 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
ARQUIVAMENTO
Notifica o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo auto
de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário do
artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Lourivaldo Martins de Souza
16.04.2010
3269/2010
José Elismar Ferreira
387.08.0496
514/2009
Luis Fernandes de Oliveira
02.05.2010
1835/2010
Fernando Cabido Duarte
023.04.2009
72077/2007
Leibnis Soares Rabelo
018.01.2010
121/2010
03 739547 - 1
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Autuado
Processo Administrativo Auto de Infração
Osmar Ferreira Gomes
011.04.2010
9829/2010
Antônio Honorato de
08.04.2010
14594/2010
Oliveira
03 739564 - 1
O Superintendente Regional de Regularização Ambiental da Zona da
Mata, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio
Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução
SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 22303/2014, Empreendedor: Essencis MG Soluções
Ambientais S.A, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido, Portaria:
01294/2015. *Processo: 01639/2014, Empreendedor: Carlos Ednilson
da Silva - ME, Município: Piau, Status: Deferido, Portaria: 01295/2015.
Cidadania
Sem água somos todos miseráveis.
ECONOMIZE