TJMG 15/09/2015 - Pág. 62 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
62 – terça-feira, 15 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Físicas e Jurídicas para transporte e distribuição de água potável, para
consumo humano, através de caminhões pipas, para atender os municípios mineiros em situação de emergência ou Estado de Calamidade
Pública, devidamente reconhecidos pelo Governo Federal, em virtude
da estiagem ou seca. O Cap PM Marcone Pinheiro Duarte, membro
da comissão, deu início aos trabalhos, às 16h45min, passando logo em
seguida ao sorteio na presença dos interessados para seleção da ordem
de chamada dos credenciados em lista de reserva para a Macrorregião
de Montes Claros. Foram credenciados 131 (cento e trinta e um) pipeiros interessados em concorrer ao credenciamento da Macrorregião de
Montes Claros; 55 (cinqüenta e cinco) foram contemplados com as
rotas explicitadas no Edital de Credenciamento n° 01/2015. Visando o
preenchimento do cadastro de reserva entre os 76 (setenta e seis) credenciados restantes iniciou-se a dinâmica do sorteio sendo o resultado
obtido conforme descrito a seguir:
1. Vemaciel Aparecido Barbosa Faria
2. Francisco Teixeira Barbosa
3. Saulo Silva Cardoso
4. Joaquim Aparecido De Souza - ME Placa: GTM-1339
5. Jose Cosme Da Silva
6. Cecilio Barbosa De Souza
7. Alderi Da Silva Barros
8. Jovenal Mendes Almeida
9. Pedro Roberto Meira
10. Edjânio Pereira Guerra
11. Cledes Marcos Pereira Guerra
12. Edson Antunes Silva
13. Ordalia Maria Dos Santos - ME Placa: GMG-3480
14. Jose Domingos Rocha Froes - ME Placa: GWC-1985
15. Edivan De Jesus
16. Ramon Oliveira Silva
17. Mauro Junior Fernandes
18. Antonio Carlos Oliveira
19. Laurindo Custodio De As
20. Oswaldo Edson Queiroz
21. Jose Domingos Rocha Froes - ME Placa: GMB-0878
22. Vilson Pereira De Souza
23. Leandro Soares Versiani
24. Dervaldo Barbosa De Souza
25. Joao Alves Dos Santos
26. Renaldo Brant De Pinho
27. Andre Filogonio Pereira - ME Placa: ABZ-9443
28. Jose Domingos Rocha Froes - ME Placa: GPT-8280
29. Jose Francisco Do Nascimento Neto
30. Fagner Weber Goncalves Oliveira
31. Ricardo Pereira Santos
32. Gleyson Antunes Cirqueira
33. Aparecido Kelinton Cantuaria
34. Dilson Jose Da Silva
35. Antonio Barbosa Da Silva
36. Reinaldo Cavalcanti De Alburquerque
37. Renivaldo Batista Machado
38. Jaine Oliveira Pereira
39. Joaquim Aparecido De Souza - ME Placa: GXJ-9075
40. Jose Nunes Da Silva
41. Sirley Santos Cerqueira
42. Valdinei Aparecido Morais
43. Gisleaque Teixeira Leao
44. Jose Domingos Rocha Froes - ME Placa: GPZ-5345
45. Manoel Lopes Da Conceicao
46. Jose Vieira De Lima
47. Angelo Souto De Oliveira Junior
48. Marcos Wyllames Silva Nunes
49. Washington Rodrigues Dos Santos
50. Joao Luiz Alves De Souza
51. Samuel Souza Mota
52. Dauri Rodrigues Dos Santos
53. A.R. Serviços Ltda - ME Placa:GMG-4735
54. Alcides Ferreira Marques Junior
55. Joaquim Aparecido De Souza - ME Placa: GTS-3923
56. Jose Domingos Rocha Froes - ME Placa: BWP-5672
57. Jose Domingos Rocha Froes - ME Placa: GNS-3822
58. Reinaldo Ferreira Dos Santos
59. Farley Pereira Da Silva
60. Aecio Flavio De As
61. Sebastiao Almir Batista Carvalho
62. Agmar Antunes De Brito
63. Joaquim Aparecido De Souza - ME Placa: GMF-3125
64. John Heberth Ferreira De Jesus
65. Izac De Jesus Fonseca
66. Joaquim Aparecido De Souza - ME Placa: GXJ-9049
67. Valdeir Gomes Negrao
68. Junior Alves Sobrinho
69. Roger Alexander Costa Maciel
70. Paulo Agostinho Pereira Amorim
71. Jose Domingos Rocha Froes - ME Placa: LZJ-2973
72. Flaviano Alves Camargo
73. Antonio Alves De Souza
74. Nilson Pereira Marçal
75. Joao Adilson Neto
76. A.R. Serviços Ltda - ME Placa:GMG-3029
Nada mais havendo a ser tratado, o Cap PM Marcone Pinheiro Duarte,
Membro da Comissão, encerrou os trabalhos, às 17h25min, mandando
lavrar esta ata que, depois de ser lida, vai assinada por dois membros da
comissão e por duas testemunhas. Marcone Pinheiro Duarte, CapPM,
Membro da Comissão, CPF: 050.548.646-60; Ricardo Dias Walter,Ten
PM, Membro da Comissão, CPF: 470.354.636-15; Jovenal Mendes
Almeida, Primeira Testemunha, CPF: 550.103.006-30; Reinaldo Cavalcanti de Albuquerque, Segunda Testemunha, CPF: 036.558.836-92.
ATA DE SORTEIO DE PIPEIRO
CADASTRO DE RESERVA GERAL
Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano dois mil e quinze, na
sede do 10º BPM/11ª RPM, localizado na Avenida Deputado Plínio
Ribeiro, 2810, no bairro Cintra, CEP 39402-900, Montes Claros – MG
reuniu-se a Comissão Especial de Contratação, nos termos do EDITAL
DE CREDENCIAMENTO 01/2015 e fundamentado no art. 25, caput,
da Lei Nacional n.°8.666/93, no Processo de Inexigibilidade de Licitação n.° 02/2015 e no Parecer n.° 057/2015 da Assessoria Jurídica do
Gabinete Militar do Governador, para o Credenciamento de Pessoas
Físicas e Jurídicas para transporte e distribuição de água potável, para
consumo humano, através de caminhões pipas, para atender os municípios mineiros em situação de emergência ou Estado de Calamidade
Pública, devidamente reconhecidos pelo Governo Federal, em virtude
da estiagem ou seca. O Cap PM Marcone Pinheiro Duarte, membro
da comissão, deu início aos trabalhos, às 17h30min, passando logo em
seguida ao sorteio na presença dos interessados para seleção da ordem
de chamada dos credenciados em lista de reserva para a Macrorregião
de Montes Claros. Foram credenciados 250 (duzentos e cinqüenta)
pipeiros interessados em concorrer ao credenciamento do Edital de
Credenciamento 01/2015; 115 (cento e quinze) foram contemplados
com as rotas explicitadas no Edital de Credenciamento n° 01/2015;
30 (trinta) não foram aprovados nas vistorias ou desistiram da rota.
Visando o preenchimento do cadastro de reserva entre os 105 (cento e
cinco) credenciados restantes iniciou-se a dinâmica do sorteio sendo o
resultado obtido conforme descrito a seguir:
1. José Francisco do Nascimento Neto
2. Carlos Lucio Amorim – ME Placa: LJS-3277
3. João José de Oliveira
4. Salvador de Paulo Rocha
5. Carlos Lucio Amorim – ME Placa: GTQ-3988
6. Washington Rodrigues dos Santos
7. Roger Alexander Costa Maciel
8. João Luiz Alves de Souza
9. Luiz Pereira
10. Flaviano Alves Camargo
11. José Domingos Rocha Froes – ME Placa: BWP-5672
12. Gleyson Antunes Cirqueira
13. Antunes César Anjos Silva
14. Elio dos Santos
15. Valdeir Gomes Negrão
16. José Nilson Gomes
17. Reinaldo Cavalcanti de Albuquerque
18. José Roberto Nascimento Silva
19. Douglas dos Santos
20. Manoel Lopes da Conceição
21. Anaidor Nunes de Magalhães
22. Varley Gomes Pereira – ME Placa: AAJ-7730
23. Izac de Jesus Fonseca
24. Jurandir Gomes de Almeida – ME Placa: BIC-7436
25. Varley Gomes Pereira – ME Placa:GMG-7314
26. Antonio Barbosa da Silva
27. Fagner Weber Gonçalves Oliveira
28. Izael Alves dos Santos
29. Joaquim Aparecido de Souza – ME Placa: GTS-3923
30. José Domingos Rocha Froes – ME Placa:GNS-3822
31. Joaquim Aparecido de Souza – ME Placa: GXJ-9049
32. José Vieira de Lima
33. João Adilson Neto
34. Antonio Alves de Souza
35. Luciano Sena de Oliveira
36. Adedilson Ferreira Costa
37. Jarbas Alves Almeida
38. Gualdino Santiago Rocha
39. Marcio da Silva Sousa
40. Joaquim Aparecido de Souza – ME Placa: GMF-3125
41. Varley Gomes Pereira – ME Placa: BWA-5829
42. Farley Pereira da Silva
43. João Nogueira Mendes
44. Osmar Rocha
45. John Heberth Ferreira de Jesus
46. Cleuton Pereira dos Santos
47. Dilson Jose da Silva
48. Nilson André Gomes Bandeira – ME Placa: KFE-6537
49. Samuel Souza Mota
50. A.R. Serviços Ltda. – ME Placa: GMG-4735
51. Varley Gomes Pereira – ME Placa: HLF-6897
52. José Domingos Rocha Froes
53. Altemar Andrade da Silva
54. Aparecido Kelinton Cantuária
55. Conceição Aparecida Pereira Lopes de Oliveira – ME Placa: AEG1639
56. Carlos Lucio Amorim – ME Placa: GLX-8492
57. Conceição Aparecida Pereira Lopes de Oliveira – ME Placa: BYG7450
58. Aécio Flavio de Sá
59. Justino Barbosa Neto
60. Claudio de Souza – ME Placa: BQI-8217
61. Alcides Ferreira Marques Junior
62. A.R. Serviços Ltda. – ME Placa: GMG-3029
63. Wesley Pereira Bahia
64. Sebastião Almir Batista Carvalho
65. Leandro Alves da Rocha
66. Wellens Joaquim Alves
67. Junior Alves Sobrinho
68. Jose Nunes da Silva
69. Ademir José da Rocha
70. Claudio de Souza – ME Placa:GTQ=1650
71. Noene Queiroz dos Santos
72. Reinaldo Ferreira dos Santos
73. Renato Mendes Amorim
74. Gisleaque Teixeira Leão
75. Joaquim Aparecido de Souza – ME Placa: GMF-3125
76. Leandro Rodrigues Marra – ME Placa: GQB-5627
77. Ricardo Pereira Santos
78. Conceição Aparecida Pereira Lopes de Oliveira – ME Placa: GLC3541
79. Paulo Agostinho Pereira Amorim
80. Dauri Rodrigues dos Santos
81. Gildete D’Angelis de Freitas
82. Jose Domingos Rocha Froes – ME Placa: LZJ-2973
83. Eder Vinicius de Almeida
84. Angelo Souto de Oliveira Junior
85. Felix Elias Teixeira
86. Flavio Alves Pereira
87. Antonio Janio Pereira Miranda Eireli – ME Placa: GTQ-2053
88. Gildo Ferreira
89. Juarez de Almeida Silva
90. Leandro Rodrigues Marra – ME Placa: GVK-0439
91. Aldeci Jose dos Santos
92. Jaine Oliveira Pereira
93. Julio Charles Junior Brandão
94. Levi Pereira Lacerda
95. Jose Domingos Rocha Froes – ME Placa: GPZ-5345
96. Jonas Francisco de Souza
97. Conceição Aparecida Pereira Lopes de Oliveira – ME Placa: GPU1403
98. Agmar Antunes de Brito
99. Aldair Barbosa Queiroz
100. Nilson Pereira Marçal
101. Sirley Santos Cerqueira
102. Renivaldo Batista Machado
103. Carlos Lucio Amorim – ME Placa: HAR-1048
104. Valdinei Aparecido Morais
105. Marcos Wyllames Silva Nunes
Nada mais havendo a ser tratado, o Cap PM Marcone Pinheiro Duarte,
Membro da Comissão, encerrou os trabalhos, às 18h09min, mandando
lavrar esta ata que, depois de ser lida, vai assinada por dois membros da
comissão e por duas testemunhas.
Marcone Pinheiro Duarte, CapPM, Membro da Comissão, CPF:
050.548.646-60; Ricardo Dias Walter,Ten PM, Membro da Comissão,
CPF: 470.354.636-15; André Filogonio Pereira, Primeira Testemunha,
CPF: 045.827.046-62; Jovane Trindade Barbosa, Segunda Testemunha,
CPF: 056.771.916-20.
ATA DE SORTEIO DE PIPEIRO
CADASTRO DE RESERVA
Aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano dois mil e quinze,
na sede da 222ª Cia PM, localizada na Rua Juiz de Paz Pedro Carvalho, 177, Bairro Canoeiro, CEP 39600-000, Araçuaí – MG,, reuniu-se a
Comissão Especial de Contratação, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2015 e fundamentado no art. 25, caput, da Lei
Nacional n.°8.666/93, no Processo de Inexigibilidade de Licitação n.°
02/2015 e no Parecer n.° 057/2015 da Assessoria Jurídica do Gabinete
Militar do Governador,para o Credenciamento de Pessoas Físicas e
Jurídicas para transporte e distribuição de água potável, para consumo
humano, através de caminhões pipas, para atender os municípios mineiros em situação de emergência ou Estado de Calamidade Pública, devidamente reconhecidos pelo Governo Federal, em virtude da estiagem
ou seca. O Cap PM Marcone Pinheiro Duarte, membro da comissão,
deu início aos trabalhos, às 17h30min, passando logo em seguida ao
sorteio na presença dos interessados para seleção da ordem de chamada
dos credenciados em lista de reserva para a Macrorregião de Araçuaí.
Foram credenciados 24 (vinte e quatro) pipeiros interessados em concorrer ao credenciamento da Macrorregião de São João do Paraíso; 23
(vinte e três) foram contemplados com as rotas explicitadas no Edital
de Credenciamento n° 01/2015. Visando o preenchimento do cadastro
de reserva entre os credenciados restantes, não houve sorteio em razão
de haver apenas 01 (hum) credenciado excedente, conforme descrito
a seguir:
1. José Vicente Francisco de Oliveira
Nada mais havendo a ser tratado, o Cap PM Marcone Pinheiro Duarte,
Membro da Comissão, encerrou os trabalhos, às 17h35min, mandando
lavrar esta ata que, depois de ser lida, vai assinada por dois membros da
comissão e por duas testemunhas.
Marcone Pinheiro Duarte, CapPM, Membro da Comissão, CPF:
050.548.646-60; Ricardo Dias Walter,Ten PM, Membro da Comissão,
CPF: 470.354.636-15; José Vicente Francisco de Oliveira, Primeira
Testemunha, CPF: 266.211.776-15 ; Jose da Cruz Oliveira Santana,
Segunda Testemunha, CPF: 091.778.918-05.
84 cm -14 743213 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato n.º 815/13
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Digitro Tecnologia LTDA. Da
Prorrogação: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais
12 (doze) meses, com início em 01 de outubro de 2014 e término em 30
de setembro de 2015. Do Reajuste: O valor mensal do presente contrato
passa a ser de R$ 25.899,75 (vinte e cinco mil oitocentos e noventa
e nove reais e setenta e cinco centavos), tendo em vista o reajuste
pelo IPCA referente ao mês de Agosto qual seja 9,5586%. Assinatura:
11/09/15. Signatários: Wanderson Gomes da Silva (P/Contratante), P/P
Geraldo Augusto Xavier Faraco/Milton João de Espindola/Luiz Aurélio
Baptista (P/Contratada).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do II Termo Aditivo ao Contrato nº 815/13, com
a empresa Digitro Tecnologia LTDA, referente à prestação de serviço
de suporte técnicos e manutenção do Sistema de Inteligência Investigativa e Estratégica – IDSEG, Objetivando prorrogar o prazo de vigência
do contrato, por mais 12 (doze) meses e reajustar o seu valor mensal, passando este a ser de R$ 25.899,75 (vinte e cinco mil oitocentos
e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos). Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 dias do mês de
agosto de 2015.
Wanderson Gomes da Silva
Chefe da Polícia Civil.
7 cm -14 743172 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00093/2015
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
e alterações, e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004
e 44.806 de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de
14 de agosto de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido pelo leiloeiro administrativo
Arlindo Robson da Silva, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG/DER n.º 8783 de 26 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais em 27 de novembro de 2012, e Resolução PCMG nº 7.535, de 05 de julho de 2013, que conduzirão a hasta pública,
assistidos pela Comissão de Leilão da DELEGACIA REGIONAL DE IBIRITÉ, instituída pela portaria 1.286, datada de 24 de julho de 2012, sendo
o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta
individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos no SOCORRO LIBERAUTO, pátio de
veículos apreendidos fiscalizado pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital,
que se incumbirá de desenvolver o procedimento, no dia, horário e local, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no AUDITÓRIO DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, situado(a) em Av. São Paulo, 3996 - Vila Rosário, IBIRITÉ MG, no dia 30 de setembro de 2015, com início dos trabalhos marcados para às 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 30 de setembro de 2015, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado SOCORRO LIBERAUTO,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 175;
2.2 – A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 26 a 28 de setembro de 2015, no
horário de 09:00hs às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
a – PÁTIO SOCORRO LIBERAUTO, situado na AVENIDA SÃO PAULO, nº 226 - CENTRO, no município de IBIRITÉ-MG e RUA TAPAJÓS,
Nº 24, LAGO AZUL – IBIRITÉ/MG, próximo à garagem da Viação Cruzeiro.
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos no PÁTIO, discriminado individualmente no anexo
único deste edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, não sendo exigível do arrematante
qualquer ônus, exceto o DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Lotes poderão ser excluídos deste processo em razão de inconformidades ou eventuais impedimentos judiciais lançados no curso do processo
administrativo.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
No local, horário e dia aprazados, o Leiloeiro administrativo dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou
dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
4.1 – Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar ao certame.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiro administrativo.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo estipulado no subitem 4.3, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem
4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens
4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes
da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 03 (três) dias, através do DAE a ser apresentado nas
agências bancárias previstas no item
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob,
através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo Detran/MG;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do Detran/MG, para a emissão da Nota de Arrematação, após a confirmação da quitação do DAE;
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o Detran/MG emitirá a NOTA DE ARREMATAÇÃO correspondente na qual deverá constar:
a - se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.4.1 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelos Leiloeiros
Administrativos.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (AUDITÓRIO DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF-IBIRITÉ), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi
arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis
depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação da diretora do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro,
a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor
da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá da COMISSÃO DE LEILÃO DE IBIRITÉ, à disposição na RUA ALCINA CAMPOS TAITSON, Nº 274, CENTRAL PARK – IBIRITÉ/MG, sede da 2.ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE
IBIRITÉ, o Alvará de Liberação e a Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – A partir do dia 19 de outubro 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 405;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte
de chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes no Setor de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRANSITO/DETRAN na(s) seguinte(s) data(s):
b – A partir do dia 19 de outubro de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 405;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do documento de arrematação para retirar o bem, ou o lote de
bens, do PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de
Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, incisos I, II e III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;