TJMG 16/09/2015 - Pág. 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 173 – 84 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 16 de Setembro de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE N° 337, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79
Secretaria-Geral da Governadoria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80
Diário do Executivo
Governo do Estado
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, os imóveis particulares inseridos nos limites do Parque Estadual da Serra do Papagaio e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, nos termos da alínea “k” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, os imóveis particulares inseridos nos limites do Parque Estadual da Serra do Papagaio, conforme descrição perimétrica e área constantes no Decreto nº 39.793, de 5 de agosto de 1998.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos imóveis.
Art. 2º Fica declarado como Unidade de Conservação de Proteção Integral o Parque Estadual da
Serra do Papagaio, que passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação de que trata a Lei nº
20.922, de 16 de outubro de 2013.
Art. 3º O Instituto Estadual de Florestas fica autorizado a promover a desapropriação de pleno
domínio dos imóveis de que trata este Decreto e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTELEL
DECRETO NE Nº 338, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$155.859.484,99.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE N° 336, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, os imóveis particulares inseridos nos limites do Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, nos termos da alínea “k” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, os imóveis particulares inseridos nos limites do Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, conforme descrição perimétrica e área constantes no Decreto nº 39.954, de 8 de outubro de 1998.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos imóveis.
Art. 2º Fica declarado como Unidade de Conservação de Proteção Integral o Parque Estadual da
Lagoa do Cajueiro, que passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação de que trata a Lei nº
20.922, de 16 de outubro de 2013.
Art. 3º O Instituto Estadual de Florestas fica autorizado a promover a desapropriação de pleno
domínio dos imóveis de que trata este Decreto e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTELEL
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$155.859.484,99 (cento e cinquenta e cinco
milhões oitocentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), indicado no Anexo, onerando em R$126.953.000,00 (cento e vinte e seis milhões novecentos e cinquenta e três mil
reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
III – do convênio nº 3999, firmado em 28 de julho de 2015, entre a Secretaria de Estado de Transportes e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor R$4.000.000,00 (quatro
milhões de reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 778771/2012, firmado em 21 de dezembro de 2012, entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no
valor de R$803.247,73 (oitocentos e três mil duzentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos;
V – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 778771/2012, firmado em 21 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$103.237,26 (cento e três mil duzentos e trinta e sete reais e vinte e seis
centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 338, de 15 de setembro de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 105)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.04451132-1.107-0001-4490-0-70.1
4.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.417-0001-3190-0-72.1
22.000.000,00
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