TJMG 18/09/2015 - Pág. 38 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
38 – sexta-feira, 18 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Prata, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01405/2015.
*Processo: 16346/2013, Empreendedor: TAC - Transportes Comércio e Serviços Ltda, Município: Perdizes, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01406/2015. *Processo: 16347/2013, Empreendedor: TAC - Transportes Comércio e Serviços Ltda, Município:
Perdizes, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01407/2015.
*Processo: 11501/2013, Empreendedor: Andrade Romanelli Obras de
Terraplenagem Ltda - ME, Município: Ibiá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01408/2015. *Processo: 15573/2014, Empreendedor: Jair Alves Pelegrini, Município: Indianópolis, Status: Deferido,
Portaria: 01409/2015. *Processo: 19325/2014, Empreendedor: Rogério
Machado Arantes, Município: Serra do Salitre, Status: Deferido, Portaria: 01410/2015.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 01756 publicada dia 14/11/2014. Outorgada:
Mineração Duas Barras Ltda - CNPJ: 07.950.123/0001-32. Onde se
lê: Prazo: Até 25/06/2018. Leia-se: Prazo: Até 08/09/2019. Município:
Olhos D’Água – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS, CENTRAL METROPOLITANA, NOROESTE DE MINAS e TRIÂNGULO MINEIRO &
ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 17 de Setembro de 2015.
17 744765 - 1
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Autuado
Processo Administrativo Auto de Infração
Creso Barros da Silva
261.10
72263/2010
17 744615 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Atos decisórios de 17/09/2015. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
24 735564 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
PORTARIA ARSAE Nº 96, de 11 de setembro de 2015.
Estabelece normas para o procedimento de fiscalização da ARSAE/MG
no âmbito do Estado de Minas Gerais
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de
suas atribuições legais, e, considerando que a programação estabelecida
pelos Coordenadores para a realização das inspeções in loco nas unidades dos Prestadores de Serviços, segue critérios previamente estabelecidos, além de envolver outras áreas da ARSAE-MG para solicitação de
diárias e seguros de viagem para servidores e motorista, estabelece as
seguintes regras para a execução dos trabalhos de campo:
Art. 1º A programação da fiscalização in loco, aprovada pelo Coordenador responsável, deverá ser estritamente cumprida pelos servidores da
ARSAE/MG e empregados da Minas Gerais Administração e Serviços
(MGS) designados para a realização dos trabalhos.
Art. 2º As alterações da programação de fiscalização estabelecida
somente serão admitidas mediante autorização prévia do Gerente ou do
Coordenador responsável pela aprovação.
Art. 3º A proposta de alteração da escala de fiscalização deverá ser apresentada com as razões técnicas e operacionais que justifiquem sua antecipação ou postergação.
Parágrafo Único: As razões técnicas e operacionais para modificação da
programação da escala de fiscalização deverão constar no relatório de
viagens para fins de registro.
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ocasionar a glosa das diárias de viagens, além de sujeitar o infrator aos
descontos dos dias faltosos e à instauração de processo disciplinar para
apurarão da infração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2015.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL
17 744850 - 1
PORTARIA ARSAE Nº 95, de 10 de setembro de 2015.
Especifica atribuições do Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
para fins de coordenação, gestão e fiscalização do uso de veículos pela
Arsae-MG, bem como para o controle de horários e trajetos dos motoristas responsáveis pelos percursos.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 45.871, de 30
de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto 46.607, de 26 de setembro de 2014,
CONSIDERANDO que, nos termos dos art. 28 do Decreto nº 45.871,
de 30 de dezembro de 2011 (alterado pelo Decreto nº 46.607, de 26 de
setembro de 2014), é competência da Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças, VI- planejar, coordenar, orientar e executar as atividades
de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
e VII- coordenar o sistema de administração de material, patrimônio
e logística; e
CONSIDERANDO a necessidade de controle e fiscalização do uso de
veículos pela Arsae-MG, sejam próprios ou alugados de terceiros, conduzidos por servidores públicos do Estado de Minas Gerais ou funcionários lotados na Minas Gerais Administração de Serviços (MGS), para
o melhor desempenho das suas funções e para racionalização do uso
dos bens pela Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Especificar atribuições no âmbito das competências do Gerente
de Planejamento, Gestão e Finanças no âmbito da Agência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais – Arsae-MG.
Art. 2º A gestão e a fiscalização do uso dos veículos da Arsae-MG, da
frota própria ou objeto de locação, conduzidos por servidores públicos
ou por empregados da Minas Gerais Administração e Serviços – MGS,
é de responsabilidade da Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças – GPGF.
Art. 3º Caberá, nos termos do Decreto nº 45.871/2011, ao Gerente de
Planejamento, Gestão e Finanças, a competência para praticar os seguintes atos, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor:
I -controlar a frequência dos servidores ocupantes do cargo de motoristas da Arsae-MG;
II- controlar a permanência diária do veículo de uso exclusivo dos diretores desta Autarquia na garagem do subsolo do Edifício Gerais da
Cidade Administrativa, observadas a legislação pertinente em vigor;
III-controlar o uso institucional dos demais veículos da Arsae-MG após
o término do horário do expediente de trabalho;
IV-controlar a permanência dos veículos da Arsae-MG nos locais destinados ao estacionamento dos carros oficiais no âmbito da Cidade
Administrativa, quando não estiverem em viagens ou deslocamentos
institucionais.
Art. 4º O controle de todos os trajetos percorridos por qualquer veículo de uso da Arsae-MG deverá ser realizado por meio de preenchimento obrigatório de Ficha de Trabalho Externo, com o seguinte conteúdo mínimo:
I-Origem e destino do percurso;
II-Horário de saída da Cidade Administrativa de Minas Gerais
– CAMG;
III-Horário de retorno à Cidade Administrativa de Minas Gerais
– CAMG;
IV-Dados do Hodômetro do veículo com indicação do (número inicial
da quilometragem e número final da quilometragem);
V-Dados funcionais do motorista com identificação do nome completo,
número da matrícula e assinatura; e
VI-Dados funcionais do Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
ou responsável por ele designado com identificação do nome completo,
número do MASP, assinatura e carimbo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL
17 744828 - 1
Secretaria de Estado de Turismo
Secretário: Mário Henrique da Silva
Expediente
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO justifica, nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007,
as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
ALISSON MAURÍLIO
pela gestão, acompanhamento e con- APOIO À ADMINISTRAÇÃO
1372.981-9 GTE 2 Responsável
RODRIGUES SANTOS
trole dos contratos no âmbito da Secretaria
PÚBLICA
Responsável pela gestão, acompanhamento e APOIO À ADMINISTRAÇÃO
DANIELA AGUIAR RANGEL 1189.941-6 GTE 2 controle dos convênios e contratos no âmbito da PÚBLICA
Secretaria
17 744574 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, à servidora:
370.802-1 - Ana Maria Agenor, pela remuneração do cargo efetivo de
ASGPD acrescida de 50% do vencimento do cargo em comissão de
DAD-4 TU1102657, a partir de 17/09/2015.
17 744571 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor:
1372.981-9 – Alisson Maurílio Rodrigues Santos, pela remuneração do
cargo efetivo de ANGPD acrescida de 50% do vencimento do cargo em
comissão de DAD-6 TU1100853, a partir de 17/09/2015.
17 744635 - 1
RESOLUÇÃO SETUR Nº 05 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
Constitui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
de Arquivo da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais
- SETUR.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, incisos I e II da Constituição do Estado, e, considerando o disposto no Art. 12 da Lei Estadual nº
19.420 de 11 de janeiro de 2011, e,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 46. 398, de 27
de dezembro de 2013, que instituiu os instrumentos de gestão de documentos no âmbito da Administração pública do Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
de Arquivo, nos termos e para os fins estabelecidos no art. 12 da Lei
nº 19.420/2011.
Parágrafo Único - A Comissão será composta por 05 (cinco) membros,
servidores da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais.
Art. 2º - Ficam designados para compor a Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos de Arquivo os seguintes servidores, sendo
seu presidente e vice-presidente, respectivamente, o primeiro e o
segundo servidores abaixo relacionados:
1º - Ana Maria Agenor - MASP: 370.802-1;
2º - Madalena Aparecida de Castro Amoruso - MASP: 1.107.732-8
3º - Ana Lucia Linhares do Rosário – MASP: 921.403-2
4º - Cleide Aparecida da Fonseca, MASP: 1.277.812-0;
5º - Maristela Moreira – MASP: 1.071.749-4
Parágrafo Único - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo será por 02 (dois) anos,
prorrogável por igual período, desde que não haja a recondução da totalidade de seus componentes.
Art. 3º - A comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades desta
Secretaria prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de Setembro de 2015. MÁRIO HENRIQUE DA
SILVA - Secretário de Estado de Turismo
17 744540 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº 446/2015 Aposenta, a partir de 17-09-2015, com proventos
integrais nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47/2005, o servidor VALTER MARRA DE FREITAS, masp
0327660-7, CPF 325.334.116-04, cargo efetivo de Especialista em Gestão da Defesa Agropecuária, nível IV, grau B, com direito a gratificação
de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor atribuído ao cargo em
comissão de chefe de Divisão, nível 13, grau H.
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Jose Antônio de Freitas Campos
ATO Nº 319/2015 CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos
do artigo 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor VALTER MARRA DE
FREITAS, masp 0327660-7, cargo efetivo de Especialista em Gestão
da Defesa Agropecuária, referente ao saldo de 09(nove) meses, a partir
de 17-09-2015, data de sua aposentadoria.
17 744958 - 1
PORTARIA Nº 1541, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE SERVIDORES DA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO. O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 12, incisos I e IX do regulamento
a que se refere o Decreto nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011, e
Considerando que o IMA é um Organismo de Certificação de Produtos
(OCP), acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (INMETRO); Considerando o que estabelece a letra d do
item 6.1.2.1 e o item 8.2.3 da norma ISO/IEC 17.065 de 2012; Considerando o previsto no procedimento PRO.GEC.022 – Qualificação
Mínima, Atribuições e Responsabilidade do Pessoal, RESOLVE: Art.
1º - As atribuições e competências pertinentes à Gerência de Certificação e os servidores titulares do exercício dessas competências estão
fixados nos anexos I e II da Circular DGER nº 001, de 08 de setembro
de 2015. Art. 2º - Os servidores com formação em curso completo de
Lead Assessor ABNT NBR ISO 9001 (treinamento de auditores Líderes da Qualidade), com duração mínima de 40 horas e treinamento em
ISO 19.011, ficam habilitados auditores líderes. Art.3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18
de março de 2015, observado o disposto no artigo 66 da Lei Estadual
nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. Belo Horizonte, 16 de setembro de
2015. Márcio da Silva Botelho, Diretor-Geral.
PORTARIA Nº 1542, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
FAZ DESIGNAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o Decreto
nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no
artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09/01/2002, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor SAMUEL EDUARDO SANTOS, CPF:
072.764.996-50, MASP: 1.119.329-9 para exercer a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370003 – Coordenadoria Regional de BOM DESPACHO, em substituição ao titular, no período de
21/09/2015 a 02/10/2015, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 16 de setembro de 2015. Márcio da Silva Botelho, DiretorGeral.
PORTARIA Nº 1543, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
DESIGNA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICOFINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO MINEIRO
DE AGROPECUÁRIA. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art.12, incisos I e IX, do regulamento a que se refere
o Decreto 45.800, de 06 de dezembro de 2011, e observando o disposto no Decreto nº 45.583, de 08 de abril de 2011, e na Resolução
Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015,
RESOLVE: Art.1º - Designa, a contar da data da publicação da presente Portaria até 31/12/2016, os servidores ocupantes de cargo efetivo,
MANOELA VALE - masp 1.223.839-0, AURIMAR BUENO MARTINS – masp 0.355.868-1, MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDAmasp 1.017.843-2 e ROSARIA MARIA FÁTIMA PIRES AGRIPINO,
masp 1.017.022-3 para realização do monitoramento, manutenção e
restabelecendo da regularidade jurídica, fiscal, contábil, econômicofinanceira e administrativa do CNPJ 65.179.400/0001-9, cujos responsáveis poderão ser representados pelos referidos servidores em face de
órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo para tanto ter
acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições,
fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de
fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras
informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair
cópias, físicas ou digitalizadas, sendo vedado receber intimações em
processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Diretor Geral desta Autarquia. Art.2º - Revoga-se a Portaria nº 1.483, de 11
de março de 2015. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2015. Márcio da Silva
Botelho, Diretor-Geral.
17 744743 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
PORTARIA Nº 3416, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. Indica servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, que deverão ser submetidos à Avaliação de Desempenho
do Gestor Público – ADGP, para o 11º período avaliatório. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual
nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista disposto no
art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.986, de 19 de dezembro de 2008,
DETERMINA: Art. 1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público
– ADGP, regulamenta pelo Decreto n.º 44.986, de 2008, também será
aplicada aos servidores que exercem função gerencial, sem unidade
administrativa correspondente, constantes do Anexo desta Portaria,
para o 11º período avaliatório. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.346, de
15 de Setembro de 2014. ANEXO À PORTARIA Nº 3416, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2015. DIREÇÃO SUPERIOR – DS Solange Aparecida Pinto, Masp 1023039-9; Miguel Eduardo Libero Estanislau,
Masp 1028459-4; Eder Pires de Oliveira, Masp 1028375-2; e Jarbas
Gomes Pinto, Masp 1028516-1. PROCURADORIA – PRC Paulo Sérgio de Queiroz Casséte, Masp 1093791- 0. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS – DF Gislaine Costa Leles,
Masp 1033428-2; Maria Aparecida Ferreira Silva, Masp 1033821-8;
Milena Mendes Faria, Masp 353008-6; José Luiz Mendes Filho, Masp
1023004-3; Maria da Consolação de Freitas, Masp 1022847-6; e Marcelo Simão Bechelany, Masp 1218633-4. DIRETORIA DE PROJETOS
– DP Rogério Antônio Alves Pedrosa, Masp 1033387-0. DIRETORIA
DE OPERAÇÕES – DO Rosely Fantoni, Masp 1033442-3.
PORTARIA Nº 3419, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. Designa Policiais Militares como Agentes da Autoridade de Trânsito. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10, do Decreto Estadual nº 45.785
de 29 de novembro de 2011 e tendo em vista o disposto no art. 21, incisos VI, VIII e XIII e no art. 280, § 4º da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
e ainda o Convênio de Cooperação Administrativa, Financeira e Operacional nº DER 30.008/15, firmado entre o DER/MG e a PMMG em 21
de maio de 2008, DETERMINA: Art. 1º Ficam designados, tendo em
vista o disposto no art. 280, § 4º da Lei Federal nº 9.503/97, como agentes da autoridade de trânsito, para lavrar autos de infração nas rodovias
sob responsabilidade do DER/MG, os policias militares relacionados
no Anexo desta Portaria, disponibilizado no sítio oficial deste DER/
MG, na internet www.der.mg.gov.br. § 1º A execução desta atividade
não gera direito a remuneração adicional aos policiais militares, nem
equiparação de cargos com os servidores do DER/MG, mas os serviços
que prestarem serão considerados relevantes. § 2º A designação prevista no art. 1º cessará automaticamente com o afastamento do policial militar de sua função, de sua atividade, de seu posto ou graduação.
Art. 2º Ficam revogadas: I - Portaria nº 3.065, de 4 de junho de 2010;
II - Portaria nº 3.079, de 21 de agosto de 2012;III - Portaria nº 3.103,
de 5 de novembro de 2012; IV - Portaria nº 3.129, de 26 de dezembro
de 2012; V - Portaria nº 3.137, de 7 de fevereiro de 2013; VI - Portaria nº 3.214, de 23 de setembro de 2013; VI I - Portaria nº 3.236, de
11 de novembro de 2013; VIII - Portaria nº 3.244, de 12 de dezembro
de 2013; IX - Portaria nº 3.284, de 15 de abril de 2014; X - Portaria nº
3.294, de 16 de maio de 2014; XI - Portaria nº 3.317, de 3 de julho de
2014; e XII - Portaria nº 3.337, de 26 de agosto de 2014; Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARI-DER/MG
ERRATA RETIFICAÇÃO: Na publicação do dia 09/09/15, a Reunião nº 092ª -2ª Junta, julgada no dia 28/08/15, apresenta inconsistência na decisão do seguinte recurso: Recorrente: ELIANE DE PAULA
PAULISTA – Placa EVJ1738 – Processamento 6057640 –Indeferido.
O julgamento desse recurso na referida reunião foi cancelado, julgado na Reunião nº 105ª - 1ª Junta no dia 15/09/2015 e publicado em
17/09/2015 com decisão Deferido.Marcio Martins dos Santos/Coordenador Geral-JARI/DER.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
Subsecretaria de Regulação de Transportes
A Subsecretaria de Regulação de Transportes leva ao conhecimento
público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação,
por escrito e fundamentada, contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s)
presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do
primeiro dia útil, após a data desta publicação.
Aviso N.º: 045/2015
Processo: Contrato: N.º 003/08 – RIT: 1 – linha: 50022
N.º de Comunicação: 1750-Águia Dourada/Estação Diamante, 1751Vista Alegre/Estação Barreiro.
Protocolo: 0003019-1300/2015-5 e 0001426-1300/2015-2
Interessado: Consórcio Via Amazonas
Assunto: Estudo de alteração de itinerários e PCs, das linhas acima,
como segue, Linha 1750 Ida: R. Perimetral (PC), Rua Perimetral,
Rua M2, Rua Sergipe, Rua Rio de Janeiro, Rua Mato Grosso, Rua
Estrada de Pólvora, Rua A, Praça do Barreirinho, Estrada do Barreirinho, Rua Márcia de Windsor, Rua Wilson de Oliveira, Rua Gabriela
Leite Araújo, Rua Flor de Pitangueira, Rua Márcia Afonso, Av. Senador
Levindo Coelho, Praça Jatobá, Av. Waldir Soeiro Emrich, Av. João Rola
Filho, Estação Diamante. Volta: Estação Diamante, Rua José Furtado
Nunes, Rua João Rola Filho, Av. Waldir Soeiro Emrich, Praça Jatobá,
Av. Senador Levindo Coelho, Rua Maria Afonso, Rua Flor de Pitangueira, Rua Gabriela Leite de Araújo, Rua Wilson de Oliveira, Rua
Márcia de Windsor, Estrada do Barreirinho, Praça do Barreirinho, Rua
A, Rua Estrada de Pólvora, Rua Mato Grosso, Rua Perimetral (PC).
Linha 1751, Ida: R. Perimetral (PC), Rua Perimetral, Rua M2, Rua Sergipe, Rua Rio de Janeiro, Rua Mato Grosso, Rua Estrada de Pólvora,
Rua A, Praça do Barreirinho, Rua Estrada do Barreirinho, Rua Márcia
de Windsor, Rua Wilson de Oliveira, Rua Gabriela Leite Araújo, Rua
Flor de Pitangueira, Rua Márcia Afonso, Av. Senador Levindo Coelho,
Praça Jatobá, Av. Senador Levindo coelho, Praça Deputado José Raimundo, Av. Nélio Cerqueira, Rua Antônio Eustáquio Piazza, Av. Tereza
Cristina, Viaduto, Rua José Gonçalves, Estação Barreiro. Volta: Estação Barreiro, Rua Boaventura costa, Viaduto, Av. Tereza Cristina, Rua
Gudestel Pires, Rua Álvaro da Silveira, Rua João Machado, Av. Tereza
Cristina, Rua Antônio Eustáquio Piazza, Av. Nélio Cerqueira, Praça
Deputado José Raimundo, Av. Senador Levindo coelho, Praça Jatobá,
Av. Senador Levindo Coelho, Rua Maria Afonso, Rua Flor de Pitangueira, Rua Gabriela Leite de Araújo, Rua Wilson de Oliveira, Rua
Marcia de Windsor, Estrada do Barreirinho, Praça do Barreirinho, Rua
A, Rua Estrada de Pólvora, Rua Mato Grosso, Rua Perimetral (PC).
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COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA– 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível
no site www.der.mg.gov.br. Editais números:170915-0842, 1709150843,e 170915-0844.
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Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Paulo José Carlos Guedes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Retificação à Portaria do IDENE nº. 18/2015, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 17/09/2015, pág. 26. Onde se lê: “II – Membro:
Luiz Henrique Menezes Pereira – Masp: 1.377.276-9;III – Membro:
Lucas Antônio Mendes Silva – Masp: 1. 174.4168-3”, leia-se: “II –
Membro: Luiz Henrique Menezes Pereira – Masp: 1. 174.168-3; III –
Membro: Lucas Antônio Mendes Silva – Masp: 1.377.276-9”.
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