TJMG 18/09/2015 - Pág. 45 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 18 de Setembro de 2015 – 45
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§ 1º A reclamação é uma manifestação voltada a noticiar:
I – prestação insatisfatória de um serviço público estadual; e
II – atendimento inadequado prestado à pessoa natural ou jurídica, por
parte do poder público estadual.
§ 4º A classificação “grave” será atribuída às denúncias que abarcarem
risco à vida ou à saúde, bem como àquelas que envolvam prejuízos
estimados no valor igual ou superior a R$75.000,00 (setenta e cinco mil
reais) ou que tenham por objeto conduta de agente público ou particular
cuja reprovabilidade justifique esta classificação.
§ 2º A sugestão e o elogio são manifestações que expõem uma contribuição, podendo ou não ser associada a uma crítica, espontânea e
genuína.
Art. 16. Uma vez classificada, a denúncia será encaminhada à área da
Controladoria-Geral que possua competência acerca da matéria trazida
a conhecimento pelo denunciante.
§ 3º A solicitação de esclarecimento ou orientação é uma manifestação
que contém, em regra, pedido para dirimir dúvidas sobre serviços públicos ou funcionamento da Administração Pública Estadual.
§ 1º A denúncia relacionada à correição será encaminhada à Subcontroladoria de Correição Administrativa.
§ 2º A denúncia relacionada a recursos humanos, licitações e contratos,
convênios, fundos, transferências ou orçamentos e contas será encaminhada à Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão.
§ 3º A apuração ocorrerá de acordo com o planejamento dos trabalhos
da área de competência, baseado nas respectivas matrizes de risco que
os orientam.
§ 4º No caso da denúncia estar associada a mais de uma área de competência, ela será encaminhada àquela que for predominante, que organizará os trabalhos de apuração.
Art. 4º Solicitação de acesso à informação pública, apresentada nos termos da Lei Federal nº 12,527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto
nº 45.969, de 24 de maio de 2012, ou que assim se caracterize, será direcionada para o canal disponibilizado para esta finalidade.
Art. 5º A denúncia constitui uma manifestação específica que tem por
objeto a alegação de corrupção, de irregularidade ou ilegalidade no serviço público ou fora dele, que possa ou tenha causado prejuízo de qualquer espécie à Administração Pública Estadual.
CAPÍTULO II
DA IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA INTERESSADA
Art. 17. A denúncia classificada como grave será encaminhada em caráter prioritário à área de competência para adoção de controle especial.
Art. 18. Quando houver indicação do denunciante, a Controladoria-Geral enviará, para conhecimento, o resultado da apuração.
Art. 6º Quanto ao sujeito, a denúncia seguirá a seguinte denominação:
I – identificada;
II – sigilosa; e
III – anônima.
§ 1º A denominação “identificada” será atribuída quando a pessoa interessada informar seus dados e um meio de contato (endereço, número
de telefone e/ou celular, endereço eletrônico ou outra forma de contato),
e autorizar a sua identificação.
§ 2º A denominação “sigilosa” será atribuída quando a pessoa interessada informar seus dados e um meio de contato, mas solicitar que seja
guardado sigilo sobre a sua identificação.
§ 3º A denominação “anônima” ocorrerá quando a pessoa interessada não informar seus dados e nem um meio de contato (endereço,
número de telefone e/ou celular, endereço eletrônico ou outra forma
de contato).
Art. 7º A identificação completa da pessoa interessada não é obrigatória, mas é desejável na medida em que contribui com a instrução da
denúncia, sendo que, quando solicitado, o sigilo quanto à identificação
será garantido, nos termos da lei.
Art. 8º Quando a identificação for essencial à tomada de providências,
tal situação deverá ser autorizada pela pessoa interessada, sendo que,
havendo recusa, caberá o arquivamento do expediente.
CAPÍTULO III
DO TRATAMENTO DA MANIFESTAÇÃO
Art. 9º A reclamação, a sugestão, o elogio e o pedido de esclarecimento
ou orientação não atinentes à gestão da CGE serão encaminhados à
Ouvidoria-Geral do Estado – OGE.
Parágrafo único. A pessoa interessada, se identificada, será comunicada
a respeito do encaminhamento de sua manifestação, a fim de que possa
acompanhar o seu processamento junto à OGE.
CAPÍTULO IV
DO TRATAMENTO DA DENÚNCIA
Art. 10. A denúncia será processada pelo Gabinete da ControladoriaGeral, protocolizadas no portal de denúncias e se sujeitará à análise
quanto ao preenchimento de requisitos mínimos de admissibilidade.
Parágrafo único. A denúncia relativa a outro ente federativo ou a outro
poder no âmbito estadual será encaminhada, sempre que possível, ao
ente ou poder que possua atribuição para seu processamento.
Art. 11. São requisitos mínimos de admissibilidade da denúncia:
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A denúncia que envolva questões de ordem pública, de modo a
ultrapassar a esfera de interesses e direitos individuais, terá prosseguimento na sua tramitação, mesmo que manifestada a desistência pelo
denunciante.
Art. 20. O protocolo arquivado poderá ser reaberto em face de fato novo
que justifique a sua reanálise.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI
§ 1º A consistência da denúncia será identificada quando o encadeamento das ideias, a exposição dos fatos e a estrutura do pensamento
nela contidos permitirem deduzir ou inferir uma narrativa plausível.
§ 2º A possibilidade fática será verificada com base na lógica, devendo
o objeto da denúncia ser passível de ser alcançado no mundo real.
§ 3º A possibilidade jurídica estará presente quando a tutela ou providência formulada pelo denunciante for admitida na ordem jurídica.
§ 4º O nexo causal será verificado quando houver relação de causalidade entre o bem e/ou serviço a ser tutelado e o fato relatado.
Art. 12. Verificado o não preenchimento de qualquer dos requisitos de
admissibilidade, a denúncia será arquivada, mediante despacho devidamente fundamentado com a indicação de qual dos requisitos não foi
atendido, e o denunciante, se identificado, informado quanto ao ato.
Parágrafo único. Durante a apuração poderá ocorrer nova análise
quanto aos requisitos de admissibilidade e, constatada a ausência de
algum deles, a denúncia será arquivada nos termos do caput.
Art. 13. A denúncia admitida será classificada quanto à área de controle
e quanto ao grau de detalhamento e gravidade.
Art. 14. A denúncia será classificada, quanto à área de controle, em:
I – recursos humanos;
II – licitações e contratos;
III - convênios, fundos e transferências;
IV – orçamento e contas; e
V – correição.
Art. 15. A denúncia será classificada, quanto ao grau de detalhamento
e gravidade, em:
I – vazia;
II – média; e
III – grave.
§ 1º Previamente a esta classificação, poderá ser solicitada complementação de informação ao denunciante.
§ 2º A classificação “vazia” será atribuída à denúncia que, apesar de
ter preenchido os requisitos mínimos de admissibilidade, for genérica,
imprecisa e/ou carente de informações, ou seja, for desprovida de elementos que permitam conhecer o ato supostamente irregular e/ou ilícito, a individualização de condutas ou a identificação de seus sujeitos.
§ 3º A classificação “média” será atribuída quando os prejuízos estimados com os fatos a serem apurados forem inferiores ao montante
de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) ou quando não for possível quantificar o dano ao erário, por ausência de elementos técnicos ou
insuficiência de informações.
2º Termo Aditivo ao Contrato n° 184/2014 (antigo 173/2013). Processo
de Compra: 1561122 000014/2014. Partes: SEPLAG/INTENDENCIA
DA CIDADE ADMINISTRATIVA e o CS BRASIL TRANSPORTES
DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS. Objeto: Prorrogação da vigência e supressão total do item 1.1. Vigência: 30 dias, a partir
de 18/09/2015. Valor: R$ 105.392,22. Dotações Orçamentárias: 1561
04 122 045 1106 0001 339039 17.1 e outra. Assinam: Dagmar Maria
Pereira Soares Dutra, pela SEPLAG; Grasielle Oliveira Esposito, pela
ICA e Alessandro Marcio Pinheiro Rabelo, pela Empresa.
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Fundação João Pinheiro
DESPACHO DO PRESIDENTE - Tendo em vista a NJ/PJ-247/15,
ratifico o ato da contratação por inexigibilidade de licitação da historiadora Eliana Regina de Freitas Dutra, para prestação de serviços técnicos especializados no âmbito do Programa de Pesquisa e Edição Coleção Mineiriana, com fulcro no art. 25, II, c/c art. 13, I e caput do art.
26, da Lei Federal 8.666/93. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2015.
Roberto do Nascimento Rodrigues/Presidente.
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Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais
Extrato de julgamento de recurso em processo administrativo. Apenada: Distribuidora de Medicamentos Medivita Ltda. Descumprimento
Contratual. Nota Empenho 486/15. Nego provimento ao recurso interposto pela empresa, mantendo a penalidade de multa aplicada, nos termos do art. 86 da Lei 8.666/93 c/c o art. 38, §1º do Decreto 45.902/12.
Hugo V. Teixeira - Presidente
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17 744643 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição, tendo em vista
o Parecer AJUR/CGE nº 40/2015, de 4/9/2015, em face do Pedido de
Reconsideração oposto por LEONARDO BORATTO CHAVES, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2013, DECIDE:
Indeferir o pedido e manter a decisão publicada no Diário Oficial de
30/6/2015.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 17 de setembro de
2015.
Mário Vinícius Claussen Spinelli
Controlador-Geral do Estado
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA/ SCA Nº 61 /2015 - Substituição de Membros
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE Nº 008, de 14 de maio de 2014,
tendo em vista a solicitação da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares, RESOLVE substituir a atual comissão processante designada para o processo administrativo disciplinar
instaurado pela Portaria/SCA nº 59/2010, pelos servidores Mariney
Pereira Paiva, MASP 332.476-1 , Kátia Luciana Gonçalves Xavier,
MASP 1.084.995-8, e Maria Lídia Cristina dos Santos Reis Alves,
MASP 368.849-6, para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se
dos respectivos trabalhos, até suas conclusões.
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte,17 de
setembro de 2015.
Rafael Amorim de Amorim
Subcontrolador de Correição Administrativa
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Editais e Avisos
I – consistência;
II – possibilidade fática ou jurídica; e
III – nexo causal.
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Extrato de Contrato de Concessão de Patrocínio. Partes: EMG/SEGOV
e o Município de Santo Antônio do Aventureiro. Objeto: A concessão
de patrocínio para a 30ª Exposição Agropecuária de Santo Antônio do
Aventureiro. Valor Global: R$ 30.000,00. Dotação orçamentária: 149
1.04.131.709.4680.0001.3390.39.77.0.10.1. Vigência: 90 dias. Assinatura: 17/09/2015.
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Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Extrato do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de
Desinfecção, Desratização e Dedetização no Prédio da IOMG e no
Parque Gráfico Renato Azeredo, que entre si celebram a IMPRENSA
OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a ALTERNATIVA
VERDE DEDETIZAÇÃO BELO HORIZONTE LTDA-ME, sob o nº
322/2011. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência; Alterar o Gestor
e Fiscal que encontram-se especificados no Quarto Termo Aditivo, na
Cláusula Segunda – Do Objeto e Cláusula Terceira – Da Fiscalização e
Alterar a razão social da Contratada.DO PRAZO: O prazo de vigência
do presente termo será de 12 (doze) meses, iniciando em 1º de dezembro de 2015 e finalizando em 30 de novembro de 2016. DA ALTERAÇÃO DO GESTOR E FISCAL: A Gerência de Logística e Distribuição/Contratos será a unidade gestora do presente contrato, ficando
devidamente designada a servidora Sâmia Salomão Rodrigues Pereira,
Masp 1356164-2, como gestora do contrato; o servidor Silvio Marques
dos Santos, Masp 1045401-5, como Fiscal Titular e o Servidor Alec
Hamsley Jansen, Masp 1120024-3 como Fiscal Auxiliar, ambos lotados na Gerência de Logística e Distribuição – GELODI. DA RAZÃO
SOCIAL: A AAA MONTE VERDE DEDETIZAÇÃO E DESENTUPIDORA LTDA procedeu à alteração da razão social da empresa para
ALTERNATIVA VERDE DEDETIZAÇÃO BELO HORIZONTE
LTDA-ME. DARATIFICAÇÃO: Permanecem mantidas, ratificadas
e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato
Originário e demais Termos Aditivos. Belo Horizonte, 17 de Setembro
de 2015. (a) Antônio Carlos Teixeira Naback – Chefe de Gabinete da
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
7 cm -17 745034 - 1
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
Resultado de Processo Licitatório Homologado
Pregão Eletrônico nº: 023/2015
Objeto: Aquisição de Impressos
Empresa adjudicada: Extra Formulário Contínuo e Impressos Gráficos
em Geral Ltda.-EPP (CNPJ 06.248.418/0001-07), lote único. Valor: R$
10.300,00.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2015.
Equipe do Pregão da MGS
3 cm -17 744922 - 1
Extrato do Contrato nº J.048.0.2015(Pregão eletrônico para registro de preço nº 033/2015 e na Ata de registro de preços nº 107/2015.
Partes: MGS e KR Carimbos & Serviços Gráficos Ltda., CNPJ nº
10.261.010/00001-34. Objeto: Fornecimento de Carimbos e Refis.
Valor total R$ 8.410,05. Assinatura: 17/09/2015. Carlos Vanderley Soares - Diretor Presidente e José Maurício Salgado - Diretor Administrativo e Financeiro da MGS.
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº J.169.0.2012. Partes:
MGS e a Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A CNPJ nº
69.034.668/0001-56. Objeto: Prorrogação da vigência por mais
12 meses, a contar de 11/09/2015. O valor anual estimado é: R$
68.328.000,00. Assinatura: 10/09/2015. Carlos Vanderley Soares Diretor Presidente e José Maurício Salgado - Diretor Administrativo
e Financeiro da MGS.
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Secretaria de Estado de Fazenda
AF /2º NÍVEL/ OURO PRETO – SRF II – BELO HORIZONTE
Resumo do Convênio de Mútua Cooperação N°1910002580
Partes: EMG/SEF e Município de Ouro Preto, com a interveniência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG.
Objeto: Estabelecimento de bases de cooperação entre as partes, pelo
DETRAN/MG ao Município, de informações referentes às operações
de arrendamento mercantil de veículos automotores registrados no
Estado de Minas Gerais (em cumprimento ao determinado pelo Decreto
44.514/2007). Vigência: 60 (sessenta) meses, com início em 28/12/2014
e término em 27/12/2019 – convalidados todos os atos praticados desde
28/12/2014 até a data da assinatura deste instrumento. Data de Assinatura: 04/05/2015. Secretaria de Estado de Fazenda – 16/09/2015.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-II/VARGINHA
Administração Fazendária 2° Nível Lavras
Resumo do Convênio de Mútua Cooperação Nº 1910002596
Partes: EMG/SEF e o Município de Nepomuceno, com a interveniência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG. Objeto: Estabelecimento de bases de cooperação entre as partes,
visando o fornecimento, pelo DETRAN/MG ao Município, de informações referentes às operações de arrendamento mercantil de veículos
automotores registrados no Estado de Minas Gerais (em cumprimento
ao determinado pelo Decreto 44.514/2007). Vigência: 60 (sessenta)
meses, a contar da data de assinatura: 26/05/2015. Secretaria de Estado
de Fazenda – 16/09/2015.
6 cm -17 744911 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/SRF-I
AF/1º NÍVEL/UBERABA
Resumo do III Termo Aditivo ao Contrato nº. 1910500189
Partes: EMG/SEF e Satélite Alarm Ltda Objeto: Termo Aditivo ao
contrato nº 1910500189, a partir de 19/09/2015. Wagner José da Silva
Júnior – Chefe da AF/1º Nível/Uberaba - Uberaba, 17 de setembro de
2015.
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Minas Gerais Participações S/A
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº. 0780/2012. Objeto: prorrogação do prazo de vigência por 12 meses, iniciando-se em 20/09/2015,
celebrado entre MGI - Minas Gerais Participações S.A. e Cooperativa
dos Carreteiros de Contagem Ltda – CNPJ 01.163.619/0001-80. Valor
Global estimado: R$49.947,86. Foro: Belo Horizonte/MG.
1 cm -16 744396 - 1
Extrato do Contrato 0949/2015 de 15/09/2015. CONTRATADO:
PEDROSA E CONTADORES ASSOCIADOS LTDA - EPP, CNPJ:
08.719.905/0001-25; OBJETO: Prestação de serviços profissionais de
Assistência Técnica Pericial, no proc. nº 0425226-52.2008.8.13.0024
em trâmite na comarca de Belo Horizonte/MG. VALOR GLOBAL: R$
2.000,00 (dois mil reais). FORO: Belo Horizonte/MG. DISPENSA DE
LICITAÇAO: Lei 8.666/93, art. 24, inciso IV.
2 cm -17 744984 - 1
Secretaria de Defesa Social
Secretaria de Estado de Defesa Social
Termo de Distrato dos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços celebrados entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e os prestadores de serviços listados abaixo, ficando os respectivos contratos rescindidos com fulcro na Cláusula Décima de cada Contrato, bem como no Art. 13
inciso II da Lei nº 18.185/2009:
NOME
ALISSON JOSE OLIVEIRA DUARTE
JUAREZ JUNIOR DOS ANJOS BARBOSA
NOME
ROBERTO JOSE DE LIMA
CRISTIANO CAMARA
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional - SUAPI
MASP
CPF
FUNÇÃO
13297502
087.803.816-77
PSICOLOGO
AGENTE
DE SEGURANÇA
11993847
060.055.896-79
PENITENCIÁRIO
DATA FIM
01/12/14
SAMUEL MARCELINO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Subsecretário de Administração Prisional - SUAPI
MASP
CPF
FUNÇÃO
11080959
501.029.906-20
MOTORISTA
AGENTE
DE SEGURANCA
11189941
039.157.646-12
PENITENCIARIO
DATA FIM
09/01/15
26/11/14
27/01/14
Termo de Distrato dos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços celebrados entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e os prestadores de serviços listados abaixo, ficando os respectivos contratos rescindidos com fulcro na Cláusula Décima de cada Contrato, bem como no art. 13
inciso III da Lei nº 18.185/2009:
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional - SUAPI
MASP
CPF
FUNÇÃO
AGENTE DE SEGURANÇA
AGIRLANDO ALVES DE ALMEIDA
12068359
013.526.926-19
PENITENCIARIO
AGENTE DE SEGURANÇA
ALEONALDO MARTINS
11961620
030.097.076-57
PENITENCIARIO
AGENTE DE SEGURANÇA
ALISON WILLIAN NUNES
13301999
055.204.276-58
PENITENCIARIO
AGENTE DE SEGURANÇA
ALISSON JUNIO DE OLIVEIRA
10832269
045.170.266-20
PENITENCIARIO
AGENTE DE SEGURANÇA
ANA PAULA MARTINS REIS
12082616
004.075.196-10
PENITENCIARIO
ANDRE FERNANDO GIL ALCON CABRAL
12915856
086.933.136-14
PSICOLOGO
AGENTE
DE SEGURANÇA
ANDRE LUIZ MARTINS DA SILVA
13474069
133.481.297-70
PENITENCIARIO
ANDREIA DE ALMEIDA AMORIM MOREIRA 12041612
AGENTE
DE SEGURANÇA
005.100.626-01
DIAS
PENITENCIARIO
AGENTE DE SEGURANÇA
ARCILENE APARECIDA RIHS
13347547
077.090.616-80
PENITENCIARIO
AGENTE DE SEGURANÇA
DANIELA CASTANHO MARTINS
10826196
027.701.846-36
PENITENCIARIO
FABIANA SANTOS MACHADO
13317151
858.632.626-72
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE DE SEGURANÇA
FABIANO FELIPE DA SILVA
12972543
079.589.376-01
PENITENCIARIO
AGENTE
DE SEGURANÇA
FABIO GUILHERME DOS SANTOS
13345723
086.889.456-75
PENITENCIARIO
NOME
#6 : ) /
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DATA FIM
26/11/14
05/12/14
21/11/14
05/12/14
26/11/14
01/12/14
05/12/14
05/12/14
27/11/14
15/11/14
01/12/14
27/11/14
05/12/14