TJMG 06/10/2015 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 06 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
CAPÍTULO V - Disposições Finais
Art. 26 - O outorgado deverá manter atualizados os dados cadastrais
para o envio de correspondência e solicitação de informações referentes
à Outorga, seja por meio físico ou digital.
Art. 27 - Os custos de instalação, manutenção e operação de coleta de
dados de monitoramento previstos nesta Resolução Conjunta correrão
às expensas do outorgado.
Art. 28 - Fica revogada a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº
2.249/2014, de 30 de dezembro de 2014.
Art. 29 - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2015.
Luiz Sávio de Souza Cruz - Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora Geral do IGAM
05 751124 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
fica o autuado abaixo indicado notificado da lavratura de auto de infração, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação,
para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Controle e Fiscalização
Ambiental Integrada da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa.
Comunicamos que, findo o prazo acima estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com
as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o
regular encaminhamento do processo. Autuado: OCEANO CONFECÇÕES E LAVAGENS, CNPJ 18.741.904/0001-33. Comunicamos que
na fiscalização realizada em 03/02/2015, verificou-se a inobservância
da legislação ambiental vigente. Em vista disso foram lavrados os
seguintes Autos de Infração: nº 007526/2015, com fundamento no
código 115, do Anexo I do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicadas
as penalidades de multa simples no valor de R$75.128,42 (setenta e
cinco mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos) e de suspensão das atividades; nº. 007527/2015, com fundamento no código
214, do Anexo II do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicadas as penalidades de multa simples no valor de R$1.502,54 (hum mil, quinhentos
e dois reais e cinquenta e quatro centavos) e de suspensão da atividade;
e nº. 007532/2015, com fundamento no código 353, inciso IV, do
Anexo III do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicadas as penalidades
de multa simples no valor de R$991,96 (novecentos e noventa e um
reais e noventa e seis centavos) e de apreensão de 18 estéreis de lenha.
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo
de Gestão das Denúncias Ambientais e Controle Processual do Sul de
Minas, situado na Avenida Manoel Diniz, nº. 145, Bairro Industrial JK
– Varginha/MG – CEP 37.062-480. Autuado: AUTO POSTO KALFAR
LTDA, CNPJ 25.991.860/0001-65. Comunicamos que na fiscalização
realizada em 10/03/2015, verificou-se a inobservância da legislação
ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de Infração nº
006031/2015, com fundamento no artigo 83, código 117 do Anexo I do
Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicada a penalidade de multa simples no valor de R$15.026,89 (quinze mil e vinte seis reais, e oitenta e
nove centavos), as atividades ficam suspensas até a regularização junto
ao órgão ambiental competente. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Gestão das Denúncias Ambientais e Controle Processual do Triângulo Mineiro, situado na Praça Tubal
Vilela, nº 03, Bairro Centro – Uberlândia/MG – CEP 38.400-186. Autuado: AUTO POSTO 2001 LTDA, CNPJ 03.250.226/0001-39. Comunicamos que na fiscalização realizada em 05/03/2015, verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado
o Auto de Infração nº 010481/2015, com fundamento no código 122,
do Anexo I do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicada a penalidade
de multa simples no valor de R$7.512,26 (sete mil, quinhentos doze
reais e sessenta e nove centavos), ficam embargadas as atividades do
empreendimento até serem implantadas todas as devidas medidas que
cessem a poluição. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Gestão das Denúncias Ambientais e Controle
Processual do Triângulo Mineiro, situado na Praça Tubal Vilela, nº 03,
Bairro Centro – Uberlândia/MG – CEP 38.400-186. Autuado: ALEXANDRE COELHO PRADO LICO, CPF 070.198.956-46, com endereço na Av. Nene Sabino n°1519, Bairro: Olinda, no Município de Uberaba – Minas Gerais, CEP:38.055-500 . Comunicamos que na
fiscalização realizada em 01/06/2015, verificou-se a inobservância da
legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de
Infração nº 010466/2015, com fundamento no artigo 84, código 208 do
Anexo II do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicada a penalidade de
multa simples no valor de R$1.502,54 (um mil, quinhentos e dois reais,
e cinqüenta e quatro centavos). Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Gestão das Denúncias Ambientais e Controle Processual do Triângulo Mineiro, situado na Praça Tubal
Vilela, nº 03, Bairro Centro – Uberlândia/MG – CEP 38.400-186.
Autuado: SUSTENTÁVEL ENGENHARIA E CONTRUÇÕES.
Comunicamos que na fiscalização realizada em 23.04.2015, verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista disso
foi lavrado o Auto de Infração nº 58737/2015, com fundamento no
código 366, inciso II, do Anexo III do Decreto 44.844/2008, tendo sido
aplicada a penalidade de multa simples no valor R$2.253,81 (Dois mil
duzentos e cinqüenta e três reais e oitenta e um centavos) e suspensão
das atividades na área de preservação permanente. Recomenda-se
ainda, o cercamento da área de trinta metros a partir de cada margem.
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo
de Gestão de Denúncias Ambientais e Controle Processual do Leste
Mineiro – NUDEC LM, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 337,
Centro – Governador Valadares/MG. Autuado: JOÃO FERNANDES
DOS SANTOS. Comunicamos que na fiscalização realizada em
12.03.2015, verificou-se a inobservância da legislação ambiental
vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de Infração nº 137247/2015,
com fundamento no código 366, inciso I e no código 305, inciso III,
ambos do Anexo III do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicada a
penalidade de multa simples no valor R$3.606,09 (Três mil seiscentos
e seis reais e nove centavos), suspensão das atividades e observação
para atendimento das recomendações constantes do campo 14 do Auto
de Infração. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Gestão de Denúncias Ambientais e Controle Processual do Leste Mineiro – NUDEC LM, situada na Rua Barão do Rio
Branco, nº 337, Centro – Governador Valadares/MG. Autuado: JOSÉ
JÚLIO DA SILVA. Comunicamos que na fiscalização realizada em
20.05.2015, verificou-se a inobservância da legislação ambiental
vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de Infração nº 118298/2015,
com fundamento no código 305, do Anexo III do Decreto 44.844/2008,
tendo sido aplicada a penalidade de multa simples no valor R$1.352,28
(Um mil trezentos e cinqüenta e dois reais e vinte e oito centavos) e
suspensão das atividades. Para maiores esclarecimentos, o interessado
poderá dirigir-se ao Núcleo de Gestão de Denúncias Ambientais e Controle Processual do Leste Mineiro – NUDEC LM, situada na Rua Barão
do Rio Branco, nº 337, Centro – Governador Valadares/MG. Autuado:
VALDINEI ALVES QUEIROZ, CPF 068.250.046-11. Comunicamos
que na fiscalização realizada em 12/03/2015, verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o auto de
infração: nº 202360/2015, com fundamento nos códigos 301, inciso II,
alíneas “A” e “D”, 366, inciso II e 316, incisos I e II, alínea B do Anexo
III do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicadas as penalidades de
multa simples no valor de R$33.114,81 (trinta e três mil cento e quatorze reais e oitenta e um centavos), apreensão de 55 (cinquenta e
cinco) estéreos de lenha de essência nativa que ficaram depositadas no
local da infração e de suspensão das atividades. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Gestão das Denúncias Ambientais e Controle Processual Central Metropolitano, situado
na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4143, Bairro Serra Verde –
Cidade Administrativa – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-900. Autuado: DRAGAGEM MELO FRANCO LTDA. Comunicamos que na fiscalização realizada em 29.04.2015, verificou-se a inobservância da
legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de
Infração nº 164/2015, com fundamento no código 201 do Anexo II do
Decreto 44.844/2008, tendo sido advertido o autuado quanto ao prazo
de 90 (noventa) dias para regularizar a utilização de água sem o respectivo cadastro, sob pena de conversão da advertência em penalidade de
multa simples no valor de R$302,01 (trezentos e dois reais e um centavo). O autuado deverá procurar a Supram (ver endereço da Supram de
sua região no site http://www.meioambiente.mg.gov.br/suprams-regionais) para providenciar a regularização da referida intervenção hídrica.
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo
de Gestão de Denúncias Ambientais e Controle Processual Central
Metropolitano – NUDEC CM, situado na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4143,
Bairro Serra Verde – Edifício Minas, 1º andar – CEP: 31.630 – 900 –
Belo Horizonte/MG. Autuado: PEDROSO EMPREENDIMENTOS
LTDA. Comunicamos que na fiscalização realizada em 27.04.2015,
verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista
disso foi lavrado o Auto de Infração nº 135370/2015, com fundamento
no código 106 do Decreto Estadual 44.844/2008, tendo sido aplicada a
penalidade de suspensão das atividades do empreendimento até regularização perante o órgão ambiental competente. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Gestão de Denúncias Ambientais e Controle Processual Central Metropolitano – NUDEC
CM, situado na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves –
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4143, Bairro Serra Verde - Edifício
Minas, 1º andar-CEP: 31.630- 900 Belo Horizonte/MG. Autuado:
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA.
Comunicamos que na fiscalização realizada em 28.04.2015, verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista disso
foi lavrado o Auto de Infração nº 130/2015, com fundamento no código
122 do Decreto Estadual 44.844/2008, tendo sido aplicada a penalidade
de multa simples no valor R$15.026,89 (quinze mil e vinte e seis reais
e oitenta e nove centavos). Para maiores esclarecimentos, o interessado
poderá dirigir-se ao Núcleo de Gestão de Denúncias Ambientais e Controle Processual Central Metropolitano – NUDEC CM, situado na
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito
Américo Gianetti, 4143, Bairro Serra Verde - Edifício Minas, 1º andarCEP: 31.630- 900, Belo Horizonte/MG. Autuado: PAULO MARCOS
DE JESUS. Comunicamos que na fiscalização realizada em 31.03.2015,
verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista
disso foi lavrado o Auto de Infração nº 102/2015, com fundamento nos
códigos 201 e 204 do Decreto Estadual 44.844/2008, tendo sido advertido o autuado quanto ao prazo de 90 (noventa dias) para regularizar a
captação de água em poço tubular sem outorga (Latitude 20º 04’ 43’’ e
Longitude 44º 23’ 44’’, bem como para regularizar dois barramentos
(em cascata), cujo volume é insignificante, em curso d’água (S 20º 04’
42’’ e W 44º 23’ 42’’), sob pena de conversão da advertência em penalidade de multa simples no importe de R$604,02 (seiscentos e quatro
reais e dois centavos). O autuado deverá procurar a Supram (ver endereço da Supram de sua região no site http://www.meioambiente.mg.gov.
br/suprams-regionais) para providenciar a regularização da referida
intervenção hídrica. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Gestão de Denúncias Ambientais e Controle
Processual Central Metropolitano – NUDEC CM, situado na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, 4143, Bairro Serra Verde - Edifício Minas, 1º andar-CEP:
31.630- 900 - Belo Horizonte/MG. Autuado: CÍCERO BERNARDINO
DOS SANTOS. Comunicamos que na fiscalização realizada em
06.05.2015, verificou-se a inobservância da legislação ambiental
vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de Infração nº 142/2015, com
fundamento nos códigos 202 do Decreto Estadual 44.844/2008, tendo
sido advertido o autuado quanto ao prazo de 90 (noventa dias) para providenciar a regularização da cisterna desativada, (Latitude 22º 48’ 47’’/
Longitude 46º 19’ 27’’), sob pena de conversão da advertência em penalidade de multa simples no importe de R$1.955,25 (Mil novecentos e
cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). O autuado deverá procurar a Supram (ver endereço da Supram de sua região no site http://
www.meioambiente.mg.gov.br/suprams-regionais) para providenciar a
regularização da referida intervenção hídrica. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Gestão de Denúncias Ambientais e Controle Processual Central Metropolitano – NUDEC
CM, situado na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves –
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4143, Bairro Serra Verde - Edifício
Minas, 1º andar-CEP: 31.630- 900 - Belo Horizonte/MG. Autuado:
VALDIRNEY DA CUNHA. Comunicamos que na fiscalização realizada em 05.05.2015, verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de Infração nº 149/2015,
com fundamento no código 215 do Decreto Estadual 44.844/2008,
tendo sido aplicada a penalidade de multa simples no valor R$9.768,44
(nove mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao
Núcleo de Gestão de Denúncias Ambientais e Controle Processual Central Metropolitano – NUDEC CM, situado na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4143,
Bairro Serra Verde - Edifício Minas, 1º andar-CEP: 31.630 - 900 - Belo
Horizonte/MG. Autuado: JBM – Beneficiamento e Comércio de Batatas LTDA. Comunicamos que na fiscalização realizada em 05.05.2015,
verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista
disso foi lavrado o Auto de Infração nº 146/2015, com fundamento nos
códigos 213 e 214 do Decreto Estadual 44.844/2008, tendo sido aplicada a penalidade de multa simples no valor R$19.536,88 (Dezenove
mil quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos). Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Gestão de Denúncias Ambientais e Controle Processual Central Metropolitano – NUDEC CM, situado na Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4143, Bairro
Serra Verde - Edifício Minas, 1º andar-CEP: 31.630 - 900 - Belo Horizonte/MG. Autuado: Green Metals Brumadinho Processamentos Sustentáveis LTDA. Comunicamos que na fiscalização realizada em
27.01.2015, verificou-se a inobservância da legislação ambiental
vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de Infração nº 202350/2015,
com fundamento nos códigos 301, 305, 311, 312 e 307 do Decreto Estadual 44.844/2008, tendo sido aplicada a penalidade de multa simples no
valor R$28.492,36 (vinte e oito mil quatrocentos e noventa e dois reais
e trinta e seis centavos), bem como supressão e demais intervenções em
vegetação nativa de área comum e de preservação permanente. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de
Gestão de Denúncias Ambientais e Controle Processual Central Metropolitano – NUDEC CM, situado na Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4143, Bairro
Serra Verde - Edifício Minas, 1º andar-CEP: 31.630 - 900 - Belo Horizonte/MG. Autuado: Companhia Mineração Serra Azul - Comisa.
Comunicamos que na fiscalização realizada em 15.05.2015, verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista disso
foi lavrado o Auto de Infração nº 187/2015, com fundamento no código
214 do Decreto Estadual 44.844/2008, tendo sido aplicada a penalidade
de multa simples no valor R$7.514,19 (sete mil quinhentos e quatorze
reais e dezenove centavos). Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Gestão de Denúncias Ambientais e
Controle Processual Central Metropolitano – NUDEC CM, situado na
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito
Américo Gianetti, 4143, Bairro Serra Verde - Edifício Minas, 1º andarCEP: 31.630 - 900 - Belo Horizonte/MG. Autuado: JOSÉ LUIZ DE
CASTRO. Comunicamos que na fiscalização realizada em 09.06.2015,
verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista
disso foi lavrado o Auto de Infração nº 201/2015, com fundamento no
código 204 do Decreto Estadual 44.844/2008, tendo sido advertido o
autuado a regularizar a situação perante a Supram de sua região (verificar no site www.meioambiente.mg.gov.br/suprams-regionais), no prazo
de 90 dias, sob pena de conversão da penalidade em multa simples no
valor R$1.955,25 (mil novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e
cinco centavos). Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Gestão de Denúncias Ambientais e Controle
Processual Central Metropolitano – NUDEC CM, situado na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, 4143, Bairro Serra Verde - Edifício Minas, 1º andar-CEP:
31.630 - 900 - Belo Horizonte/MG. Autuado: Lauro José Araújo Lima.
Comunicamos que na fiscalização realizada em 11.06.2015, verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista disso
foi lavrado o Auto de Infração nº 200/2015, com fundamento no código
201 do Decreto Estadual 44.844/2008, tendo sido advertido o autuado a
regularizar a situação perante a Supram de sua região (verificar no site
www.meioambiente.mg.gov.br/suprams-regionais), no prazo de 90
dias, sob pena de conversão da penalidade em multa simples no valor
R$1.955,25 (mil novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco
centavos). Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Gestão de Denúncias Ambientais e Controle Processual Central Metropolitano – NUDEC CM, situado na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, 4143, Bairro Serra Verde - Edifício Minas, 1º andar-CEP:
31.630 - 900 - Belo Horizonte/MG. Autuado: ANTÔNIO AUGUSTO
LEONARDO GADELHA. Comunicamos que na fiscalização realizada
em 30.06.2015, verificou-se a inobservância da legislação ambiental
vigente. Em vista disso foram lavrados os Autos de Infração nº
232/2015 e 233/2015, com fundamento nos códigos 201 do Anexo II do
Decreto 44.844/2008, tendo sido advertido o autuado quanto ao prazo
de 90 (noventa) dias para regularizar a utilização de água sem o respectivo cadastro, sob pena de conversão da advertência em penalidade de
multa simples no valor de R$302,01 (trezentos e dois reais e um centavo), sendo que o autuado deverá procurar a Supram (ver endereço da
Supram de sua região no site http://www.meioambiente.mg.gov.br/
suprams-regionais) para providenciar a regularização da referida intervenção hídrica e código 305 do Anexo III do Decreto Estadual
44844/08, tendo sido aplicada penalidade de multa simples no importe
de R$1.352,28 (mil trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos). Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao
Núcleo de Gestão de Denúncias Ambientais e Controle Processual Central Metropolitano – NUDEC CM, situado na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4143,
Bairro Serra Verde – Edifício Minas, 1º andar – CEP: 31.630 – 900 –
Belo Horizonte/MG. Autuado: JOSÉ RAMON FERNANDEZ ARIAS.
Comunicamos que na fiscalização realizada em 11.06.2015, verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista disso
foi lavrado o Auto de Infração nº 215/2015, com fundamento nos códigos 201 e 204, Anexo II, do Decreto Estadual 44.844/2008, tendo sido
advertido o autuado quanto ao prazo de 90 (noventa) dias para regularizar a utilização de água sem o respectivo cadastro, sob pena de conversão da advertência em penalidade de multa simples no valor de
R$604,02 (seiscentos e quatro reais e dois centavos), sendo que o autuado deverá procurar a Supram (ver endereço da Supram de sua região
no site http://www.meioambiente.mg.gov.br/suprams-regionais) para
providenciar a regularização da referida intervenção hídrica. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Gestão de Denúncias Ambientais e Controle Processual Central Metropolitano – NUDEC CM, situado na Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4143, Bairro
Serra Verde - Edifício Minas, 1º andar-CEP: 31.630- 900 Belo Horizonte/MG. Autuado: ANDERSON FERREIRA MESQUITA, CPF
002.267.666-08. Comunicamos que na fiscalização realizada em
26/02/2015, verificou-se a inobservância da legislação ambiental
vigente. Em vista disso foi lavrado o auto de infração: nº 4332/2015,
com fundamento no artigo 86, código 366 do Anexo III do Decreto
44.844/2008, tendo sido aplicadas as penalidades de multa simples no
valor de R$2.253,81 (dois mil duzentos e cinquenta e três reais e oitenta
e um centavos) e suspensão das atividades no local até que o autor obtenha a devida regularização da intervenção. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo Regional de Gestão das
Denúncias Ambientais e Controle Processual do Jequitinhonha, situado
na Avenida da Saudade, 335, Bairro Centro – Diamantina/MG – CEP
39.100-000.
05 750772 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RP torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *Brembo do Brasil Ltda. - Jateamento e pintura, fabricação de
peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves Betim/MG - PA/Nº 00240/2001/007/2015 - Classe 5. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação: *Czar Serviços Ambientais Ltda. - Tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupo A
- infectantes ou biológicos), exceto incineração - Santa Luzia/MG - PA/
Nº 18032/2011/009/2015 - Classe 3. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna público que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva:
*Luiz Vander Pereira - Suinocultura (ciclo completo) e culturas anuais,
excluindo a olericultura - Lavras/MG - PA/Nº 26306/2015/001/2015 Classe 3. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em
exercício.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Aroldo Teodoro Campos/Fazenda São Thomé Matriculdas 25502,
25505, 25506, 25507, 25526, 25531 e 25537, através do Processo nº
00482/2015/001/2015 - Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades de viveiro de produção de mudas de espécie
agrícolas, florestais e ornamentais, beneficiamento primário de produtos agrícolas, limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação, cultivos agroflorestais com espécies nativas diversificada, culturas
perenes, cafeicultura e citricultura, criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte extensivo e silvicultura, no município de Pirapora/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e
o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se
à disposição dos interessados na SUPRAM NM, das 8h às 12h e das
14h às 18h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas - SUPRAM NM - Avenida José Correa Machado, s/nº, Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08h
às 12h e das 14h às 18 h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da data desta publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, em exercício.
05 750820 - 1
Pauta da 28ª Reunião Extraordinária da Comissão Paritária Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Data: 15
de Outubro de 2015, às 10h. Local: SUPRAM Jequitinhonha - Av. da
Saudade, 335, Centro, Diamantina/MG. 1. Execução do Hino Nacional
Brasileiro. 2. Abertura pelo Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas e Presidente da Comissão Paritária
Jequitinhonha, Sr. Aramis Mameluque Mota. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4. Exame da Ata da 27ª RO de 24/09/2015.
5. Processos Administrativos para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com destoca: NRRA Itamarandiba: 5.1 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Rio Preto/Capão dos Porcos - Comunidade Rural do Rio das Pedras São Gonçalo do Rio Preto/MG - PA/Nº 14020000028/15 - Área de RL:
0,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área de Intervenção Ambiental 1,9477
ha. NRRA Capelinha: 5.2 Ailton Ferreira Lima/Fazenda Cabeceira da
Caiana - Turmalina/MG - PA/N° 14010000411/15 - Área de RL: 6,7245
ha - APP: 0,0000 ha - Área de Intervenção Ambiental: 16,7098 ha. 5.3
Fazenda Sequoia Minas Ltda./Fazenda Santa Maria - Capelinha/MG
- PA/Nº 14010000730/15 - Área de RL: 68,0100 ha - APP: 20,9200
ha - Área de Intervenção Ambiental: 8,7200 ha. 6. Encerramento. (a)
Aramis Mameluque Mota. Superintendente Regional de Regularização
Ambiental Norte de Minas e Presidente da COPA Jequitinhonha.
05 751126 - 1
Pauta da 166ª Reunião Extraordinária do Plenário do Conselho Estadual
de Política Ambiental - COPAM. Data: 19 de Outubro de 2015, às 14
h. Local: Rua Espírito Santo 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG. 1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pelo
Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental
- COPAM, Dr. Luiz Sávio de Souza Cruz. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4. Exame da Ata da 165ª RO do Plenário
do COPAM de 16/09/2015. 5. Sabatina e Eleição dos Candidatos que
irão compor a lista tríplice, a fim de concorrerem ao cargo de Ouvidor Ambiental do Estado de Minas Gerais (Edital OGE nº 02/2015). 6.
Encerramento. (a) Luiz Sávio de Souza Cruz. Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
05 751118 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAMtorna públicas as DECISÕES determinadas pela 61ª Reunião Ordinária da Câmara
Temática de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB,
realizada no dia 02 de Outubro de 2015, às 09h., na Rua Espírito Santo,
495, 4º andar/Plenário, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata
da 60ª RO de 04/09/2015. APROVADA. 5. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental, conforme POA 2015: 5.1
Usina Vale do Tijuco Açúcar e Álcool S.A. - Destilação de álcool Uberaba/MG - PA/Nº 02327/2007/001/2010 e 02327/2007/004/2010 Classe 6. APROVADO. 5.2 Mineração Sul Ita Ltda. - Extração de rocha
para produção de britas com ou sem tratamento - Abaeté/MG - PA/
Nº 00043/1997/006/2011 DNPM Nº 831620/1996 - Classe 3. APROVADO. 5.3 Mineração Belocal Ltda. - Fabricação de cal virgem, hidratada e extinta - Arcos/MG - PA/Nº 02480/2004/022/2012 - Classe 5.
APROVADO. 5.4 Agripetro Transporte e Comércio de Combustíveis
Ltda. - Postos de revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistema retalhistas, postos flutuantes de combustível - Ituiutaba/MG - PA/Nº 34087/2012/001/2013 - Classe 5. APROVADO. 5.5
Minas Gerais - Caderno 1
Paraopeba Participações Ltda. - Loteamento do solo urbano para fins
exclusiva ou predominantemente residenciais - Contagem/MG - PA/
Nº 02582/2008/001/2012 - Classe 5. APROVADO. 5.6 Gerdau Aços
Longos S.A. - Silvicultura - Buritizeiro e Santa Fé de Minas/MG - PA/
Nº 10158/2006/002/2011 - Classe 5. PEDIDO DE VISTAS pelo conselheiro Igor Lopes Braga representante da AMS. 5.7 Itinga Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento (mármores e granitos) - Itinga/MG - PA/
Nº 06218/2006/004/2011 DNPM Nº 832854/2003 - Classe 5. APROVADO. 5.8 Júlio César Alves Costa/Eco Village - Loteamento do solo
urbano para fins exclusiva ou predominante residenciais - Inhaúma/
MG - PA/Nº 01707/2010/001/2011 - Classe 3. APROVADO. 6. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental decorrente do corte e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao bioma
de Mata Atlântica: 6.1 ICAL Indústria de Calcinação Ltda. - Lavra a
céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento
e pilhas de rejeito/estéril - Pains/MG - PA/Nº 00038/1986/014/2012
DNPM Nº 831.014/1980 - Classe 6. APROVADO. 6.2PEC Energia
S.A. - Linhas de transmissão de energia elétrica, subestação de energia
elétrica, usinas eólicas - Gouveia/MG - PA/Nº 20153/2012/001/2013
- Classe 4. RETIRADO DE PAUTA. 6.3 AngloGold Ashanti Córrego
do Sitio Mineração S.A. - Pilhas de rejeito/estéril - Santa Bárbara/MG
- PA/Nº 00111/1988/030/2013 - Classe 5. APROVADO. 6.4 AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. - Lavra a céu aberto
sem tratamento ou com tratamento a seco, minerais metálicos, exceto
minério de ferro/pilhas de rejeito/estéril - Santa Bárbara/MG - PA/Nº
00105/1989/014/2013 - Classe 3. APROVADO. 6.5 Hilda Mara de
Almeida/Condomínio Gran Royalle - Construção de habitação/residência unifamiliar Brumadinho/MG - PA/Nº 09010000642/14 - Sem
AAF. APROVADO. 6.6 Alessandra de Moura Ambrosio/Condomínio
Jardins - Construção de habitação/residência unifamiliar - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001859/14 - Sem AAF. APROVADO. 6.7
Ana Paula Ricardina/Condomínio Jardins - Construção de habitação/
residência unifamiliar - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001860/14 Sem AAF. APROVADO. 7. Plano de Manejo de Unidade de Conservação para análise e aprovação nos termos do art. 46 da Lei Estadual
nº 20.922/2013 c/c art. 18, inc. IV alínea “b” do Decreto Estadual nº
44.667/2007: 7.1 Plano de Manejo da Estação Ecológica de Corumbá.
RETIRADO DE PAUTA. 8. Processo Administrativo para exame de
criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN para análise, discussão e manifestação nos termos do art. 18, inc. II do Decreto
Estadual nº 44.667/2007: 8.1 RPPN Casas Velhas. Proprietária: Vale
S.A. Área aprovada: 68,77 ha - Belo Vale/MG - PA/Nº 000600811501.
APROVADO. 9. Planos de Trabalho para destinação de recursos de
compensação ambiental, para análise e Deliberação, nos termos do
art. 18, inc. IX, do Decreto Estadual nº 44.667/2007: 9.1 Plano de
Trabalho Parque Natural Municipal Dona Ziza nº 01/2015. Aquisição
de bens e contratação de serviços necessários à implantação, gestão,
monitoramento e proteção da UC, compreendendo a sua área de amortecimento. Vinculação: Processo de compensação ambiental - PA/Nº
01162/2002/018/2011. APROVADO. 9.2 Plano de Trabalho ICMBio
- APA Carste de Lagoa Santa. Dispõe sobre a aplicação de recursos de
compensação ambiental na confecção e implantação de 10 placas de
sinalização, incluindo peças para instalação com o objetivo de favorecer a sinalização dos limites da Área de Proteção Ambiental Carste de
Lagoa Santa e pontos chaves da unidade de conservação. Vinculação:
Processo de compensação ambiental - PA/Nº 12489/2006/002/2008.
APROVADO. 9.3. Plano de Trabalho ICMBio - APA Carste de Lagoa
Santa. Dispõe sobre a aplicação de recursos de compensação ambiental
na produção de arte e reprodução de quatro banners da APACLS com o
objetivo de auxiliar na divulgação da unidade e nas atividades de educação ambiental como fator de sensibilização, conscientização, mobilização e transformação social. Vinculação: Processo de compensação
ambiental - PA/Nº 10872/2009/001/2009. APROVADO. 9.4 Plano de
Trabalho GEUC Nº 04/2015. Encontro de Gerentes 2015. APROVADO.
9.5 Plano de Trabalho GEUC Nº 05/2015. Aquisição Equipamentos de
Informática. APROVADO. 9.6 Plano de Trabalho GEUC Nº 06/2015.
Aquisição de Uniformes e Botas. APROVADO. 9.7 Plano de Trabalho
GEUC Nº 07/2015. Aquisição de Bandeiras Oficiais. APROVADO. 9.8
Plano de Trabalho GEUC Nº 08/2015. Projeto de Engenharia e Arquitetura para o Parque Estadual do Biribiri. APROVADO. 9.9 Plano de
Trabalho GEUC Nº 09/2015. Projeto de Restauração da Fazenda das
Quebradas do Parque Estadual Lapa Grande. APROVADO. 9.10 Plano
de Trabalho GEUC Nº 10/2015. Projeto Trilhas do Parque Estadual
do Biribiri. APROVADO. 9.11 Plano de Trabalho GEUC Nº 11/2015.
Projeto de Arquitetura e Engenharia Reserva de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari e Parque Estadual Serra das Araras. APROVADO. 9.12 Plano de Trabalho GEUC Nº 12/2015. Projeto de Arquitetura e Engenharia Parque Estadual do Pau Furado. APROVADO.
9.13 Plano de Trabalho GEUC Nº 13/2015. Recuperação da Barragem
da Lagoa da Curva Parque Estadual do Itacolomi. APROVADO. 9.14
Plano de Trabalho GEUC Nº 14/2015. Obra de Execução de Projetos de
Arquitetura e Engenharia Parque Estadual do Pico do Itambé. APROVADO. (a) Adriana Araújo Ramos. Diretora Geral do Instituto Estadual
de Florestas - IEF e Presidente da Câmara Temática de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB.
A Comissão Paritária - COPA torna públicas as DECISÕES determinadas pela 26ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária Sul de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada no dia
05 de Outubro de 2015, às 10h, no Centro Administrativo Regional Sul
de Minas/Sala de Videoconferência do SISEMA Sul - Avenida Manoel
Diniz, 145, Bairro Industrial JK, Varginha/MG, a saber: 4. Exame da
Ata da 25ª RO de 01/09/2015. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com
Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com destoca: NRRA Lavras:
5.1 Ramiro Martins de Andrade/Fazenda Pinheiro - Ingaí/MG - PA/Nº
10020000002/15 - Área de RL: 23,1400 ha - APP: 12,0100 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 9,5500 ha. CONCEDIDA SEM MEDIDAS
MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 24 (VINTE
E QUATRO) MESES. 6. Processo Administrativo para exame de
Autorização para Intervenção Ambiental para Manejo Sustentável de
Vegetação Nativa: NRRA Caxambu: 6.1 Aparecida Léia Nogueira da
Silva/Chácara - Aiuruoca/MG - PA/Nº 10010000438/15 - Área de RL:
7,0800 ha - APP: 2,8000 ha - Área de Intervenção Ambiental 20,5084
ha. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE:
24 (VINTE E QUATRO) MESES. (a) Silvestre de Oliveira Faria. Presidente Suplente da COPA Sul de Minas.
05 750913 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 89ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Rio das Velhas, realizada no dia 29 de Setembro de
2015, às 13h30min, na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 88ª RO de
01/09/2015. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame da
Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 5.1 Vale
S.A. - Pilhas de rejeito/estéril, lavra a céu aberto com tratamento a
úmido minério de ferro - Ouro Preto/MG - PA/Nº 15195/2007/083/2014
DNPM Nº 930.925/2005, 1603/1940 - Classe: 6. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada à
alteração da condicionante nº 06, do parecer único, que passa a vigorar
com a seguinte redação: “Adensar a cortina arbórea com no mínimo 50
(cinquenta) metros de largura para evitar a propagação de particulado
nas estradas da BR-040 e MG-442. Apresentar projeto com anotação de
Responsabilidade Técnica e cronograma de execução (datado). Prazo:
60 (sessenta) dias após a concessão da licença. 6. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação: 6.1 Spal Indústria Brasileira
de Bebidas S.A. - Fabricação de refrigerantes (inclusive quando associada à extração de água mineral) e de outras bebidas não alcóolicas,
exclusive sucos - Itabirito/MG - PA/Nº 13551/2011/003/2014 - Classe:
5. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Mauro da Fonseca Ellovitch representante da PGJ, Paula Meireles Aguiar representante da
FIEMG, Simone Alvarenga Borja representante do FONASC-CBH,
Marcos Eugenio Sampaio Rodrigues representante da SEAPA, João
Eustáquio Beraldo Teixeira representante do CBH e Ronaldo Vasconcellos Novais representante da Organização Ponto Terra. 7. Processo
Administrativo para exame da Revalidação da Licença de Operação:
7.1 Sicafe Produtos Siderúrgicos Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa - Sete
Lagoas/MG - PA/Nº 00029/1988/008/2014 - Classe: 6. PEDIDO DE
VISTAS pelo Conselheiro Carlos Alberto Santos Oliveira representante
da FAEMG. 8. Processo Administrativo para exame da Licença Prévia:
8.1 SDFLC Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de produtos
alimentares, não especificados ou não classificados - Sete Lagoas/MG
- PA/Nº 05988/2014/001/2015 - Classe: 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada a
inclusão de nova condicionante com a seguinte redação: “Apresentar
levantamento de campo mais detalhado e atualizado para fauna, especialmente avifauna, incorporando suas conclusões ao projeto de instalação do empreendimento. Prazo: Até a formalização da LI”. 9. Processo