TJMG 06/10/2015 - Pág. 19 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MSK7392
4166749
Tatiani Uceli Maioli
HKP4009
4121681
Thales Carvalho Gazzola Rezende
HNC4003
4147650
Tomig Ltda
BXH9884
4163182
Trans Sato Transportes Ltda
KCC0296
4158645
Transbrasiliana Enc. Cargas Ltda
HBG4987
4160195
Transportes Irmaos Duarte Ltda
HLJ8586
4152277
Urich Glaucia Drumond Americano
GRV8670
4392883 Valdemar Antunes De Moura
GZU3177
4192470 Vinicius Belmonte G. Silva
GXJ0485
4200306 Vivaldo Candido Da Silva
GTJ5631
4160764
Wellington Aparecido Oliveira
CSK5811
4192724
Yellow Express Ltda
RECURSOSO INDEFERIDOS P/INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
MTN4790
4417821
Darcy Travagalia Epp
EJV9283
4171702
Jefer Prod. Siderurgicos Ltda
JMR0218
4168197
Joao Francisco De Oliveira
OBS.: Das decisões da JARI, cabe recurso, ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/97.
Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
05 751114 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA– 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 021015-0893, 021015-0894,
021015-0895, 021015-0896, 031015-0897, 031015-0898, 0310150899, 031015-0900, 041015-0901, 041015-0902, 041015-0903,
051015-0904 e 051015-0905
05 751111 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO – CEI/MG
Comissão Organizadora da IV Conferência
Estadual de Direitos da Pessoa Idosa
DELIBERAÇÃO CEI nº 3/2015
O Conselho Estadual do Idoso de Minas Gerais – CEI/MG, por sua
Presidente, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto
na Resolução 01/2015, do Conselho Estadual do Idoso – CEI/MG, na
Resolução Conjunta SEDPAC/CONEDH 02/2015, e à deliberação da
Plenária da Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual dos
Direitos da Pessoa Idosa, realizada em 26/09/2015,
DELIBERA:
Art. 1°. Fica estabelecido que serão eleitos, dentre os participantes da
IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, delegados para
participarem da IV Conferência Estadual de Direitos Humanos.
Art. 2°. Poderão ser eleitos 5% (cinco por cento) dos delegados presentes à Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idoso, sendo 3/5 (três
quintos) das vagas para representantes da sociedade civil e 2/5 (dois
quintos) delas para representantes do poder público.
Art. 3°. A Comissão Organizadora resolverá os casos omissos, e os submeterá à plenária da Conferência.
Belo Horizonte, 2 de Outubro de 2015.
CLARYSSA CHRISTINA FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho Estadual do Idoso
05 750976 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONPED
DELIBERAÇÃO CONPED n° 02/2015
Dispõe sobre preenchimento de vagas para participação de delegados à
Conferência Estadual de Direitos Humanos.
A Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual dos Direitos
das Pessoas com Deficiência, nos termos do artigo 4o, inciso III, da
Resolução nº. 01/2015-CONPED e, exercendo as atribuições conferidas pelo referido artigo da Resolução supracitada, a qual estabelece a
competência da presente Comissão no tocante à proposição e aprovação
de critérios de definição de números de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação,
RESOLVE:
Art. 1° - Apurar o número de vagas de delegados para participarem da
IV Conferência Estadual de Direitos Humanos, a realizar-se em 05 e
06 de novembro de 2015, com base em 5% (cinco por cento) dos delegados participantes da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com a Resolução Conjunta SEDPAC/
CONEDH 02/2015.
Art. 2° - Definir os critérios para eleição dos delegados para participarem da IV Conferência Estadual de Direitos Humanos:
§ 1º - Dentre delegados eleitos para a IV Conferência Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme preceitua o Capítulo VII,
artigos 17 a 20, do Regimento Interno da IV Conferência Estadual dos
Direitos das Pessoas com Deficiência, define-se que os 5% dos delegados mais votados ocuparão as vagas respectivas conforme apurado no
Art. 1° desta Resolução, para participação da IV Conferência Estadual
de Direitos Humanos.
§ 2º - Definir que do percentual mencionado no parágrafo anterior será
obrigatório que 3% dos delegados eleitos deverão ser da sociedade civil
e 2% do poder público.
Art. 3° - Estabelecer os critérios de desempate:
§1º - ser pessoa com deficiência.
§ 2º - maior idade.
§ 3º - maior tempo de trabalho com a causa.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora
da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Belo Horizonte, 1° de outubro de 2015.
Kátia Ferraz Ferreira
Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - CONPED
05 750999 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
SESSÃO PÚBLICA PARA SORTEIO DE
REVISOR NO RECURSO Nº 76640.
Em cumprimento à ordem contida na sentença proferida nos autos do
processo nº 6007879-22.2015.8.13.0024, bem como em razão do disposto nas Resoluções ns. 162 e 163 de 2015, da Defensoria Pública
Geral, aos 5 de outubro de 2015, às 11h e 06min, na sala do Conselho Superior da Defensoria Pública,no 9º andar da sede da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, situada na rua Bernardo Guimarães,
nº 2.640, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, na presença de
membros da Comissão do VII Concurso, do assessor jurídico institucional da Defensoria Pública Geral e do recorrente abaixo nominado,
procedeu-se ao sorteio, dentre os membros titulares da banca examinadora do VII Concurso para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais, do revisor no recurso nº 76640, interposto
por Eduardo FurstGiesbrecht Rodrigues, tendo sido sorteado oexaminador Daniel Firmato de Almeida Glória. A Defensora Pública Geral
publicará ato convocando os membros titulares da Banca Examinadora
do VII Concurso para ingresso na carreira da Defensoria Pública para se
reunirem em sessão pública de julgamento do recurso nº 76640. Nada
mais havendo, encerrou-se a sessão pública.
Wiliam Riccaldone Abreu
Membro da Comissão de Concurso
Karina Rodrigues Maldonado
Membro da Comissão de Concurso
Rodrigo Audebert Andrade Delage
Membro da Comissão de Concurso
Cláudio Miranda Pagano
Assessor Jurídico Institucional da Defensoria Pública Geral
Eduardo FurstGiesbrecht Rodrigues
Recorrente
05 750810 - 1
ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
N. 498/2015
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e XII, artigo 11 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de
2003, DESIGNA o Defensor Público Ricardo Villela Martins Ferreira,
Madep n. 0197, para atuar, excepcionalmente e sem ônus para a Administração Superior, na sessão do plenário do júri do dia 06/10/2015 em
defesa do assistido L.C.J, processo n. 0024.08.140.989-8, em trâmite na
comarca de Belo Horizonte-MG.
Belo Horizonte, 05 de Outubro de 2015.
WAGNER GERALDO RAMALHO LIMA
Defensor Público-Geral em exercício
05 751130 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.706/CAP/15
Maria Ramos de Souza–Masp.103.5522-0–Conselheira relatora Nancy
Ferraz. Julgamento 24.09.15
Gratificação de Incentivo à Pesquisa e à Docência (GIPED) – Pagamento no período de férias-prêmio gozadas após 01/10/2012 – Princípio da legalidade – Inaplicabilidade dos arts. 87 e 88 da Lei 869/52
– Não provimento.
Considerando que o rol taxativo das hipóteses em que se consideraria o
efetivo exercício para fins de percepção de GIPED previsto na redação
original do art. 3º do Decreto nº 46.180/2013, dada a sua excepcionalidade, não permite a inserção das férias-prêmio, em cumprimento e
observância do princípio da legalidade, não há que se falar em pagamento da referida gratificação ao tempo em que o decreto não o previa, bem como na aplicação dos arts. 87 e 88 da Lei 869/52 ao caso,
uma vez que tais dispositivos referem-se a tempo d serviço para fins
de “aposentadoria, promoção e adicionais”. A GIPED não é adicional,
mas sim gratificação.
V.v. Para dar provimento à reclamação, reconhecendo o pagamento da
Gratificação de Incentivo à Pesquisa e à Docência, respeitando a prescrição quinquenal
DELIBERAÇÃO Nº 26.707/CAP/15
Heverton Alves de Oliveira–Masp.1.100.208-6 – Conselheira Solange
Irene. Julgamento 10.09.15.
Avaliação de desempenho individual – Recontagem de tempo de efetivo exercício – Aplicação do § 4º do art.11 do Decreto nº 44.559/2007–
Princípio da legalidade – Não provimento.
A Administração Pública, em toda a sua atividade, está inexoravelmente adstrita ao princípio da legalidade. Este constitui a diretriz básica
da conduta de seus agentes. Portanto, se os atos administrativos têm o
papel de dar fiel execução à lei, a falta de autorização da Lei nº 869/52
e na LC nº 71/2003 para se inserir quaisquer afastamentos como de efetivo exercício para fins de ADI equivale, claramente, a uma proibição.
Efetivo exercício significa o servidor, de fato, prestando serviço. Assim,
o tempo de afastamento, licença ou ausência do cargo não pode ser
computado para fins de avaliação de desempenho individual, pois nesse
período o servidor não está no efetivo exercício do cargo no qual deve
ser avaliado.
O Decreto nº 44.559/2007, não inovou o ordenamento jurídico. Ele
simplesmente regulamentou a LC nº 71/2003 que instituiu a avaliação
de desempenho, conforme a necessidade de regulamento para estabelecimento de critérios de avaliação de desempenho trazida pelo texto da
própria norma. Daí não há que se falar que o Decreto nº 44.559/2007
extrapolou seu poder regulamentar, muito menos que a Lei Ordinária nº
869/52, anterior, revogou ou sobrepôs à LC, que é posterior.
V.v. – O Decreto nº 44.559/07, ao dispor, no § 4º, do art. 11, que “não
serão considerados como efetivo exercício os afastamentos, as faltas,
as licenças, as férias regulamentares, as férias-prêmio ou qualquer
interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função exercida”, extrapolou seu poder regulamentar e afrontou direitos previstos
na Constituição da República/88, na Constituição do Estado de Minas
Gerais, na Lei 896/1952 e Lei 14.693/2003.
DELIBERAÇÃO Nº 26.708/CAP/15
Sérgio Carvalho de Castro – Masp.264.892-1–Conselheira Nancy Ferraz. Julgamento 10.09.15.
Posicionamento –Aplicação da Lei nº 15.470/2005 e do Decreto
nº 44.221/2006–Não aplicação do Decreto nº45.274/2009–Não
provimento.
O reposicionamento do servidor inativo se deu de forma regular e em
estrita observância dos preceitos da legislação citada, sem violação
da paridade e da irredutibilidade de vencimentos, e ofensa a direito
adquirido. O Servidor não preenche os requisitos elencados no Decreto
Estadual nº 45.274/2009, quanto ao reposicionamento por tempo de
serviço.
DELIBERAÇÃO Nº 26.709/CAP/15
José Marcos Goulart Marinho– Masp-904.883-6 – Conselheira Jussara
Kele Araújo Valadares. Julgamento 24.09.15.
Ampliação da Jornada de trabalho – Decreto nº 44.410/2006 – Não
aprovação pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e
Finanças – Mérito Administrativo –Não provimento
O deferimento do pedido de ampliação de jornada de trabalho está condicionado ao preenchimento dos requisitos estabelecidos no Decreto nº
44.410/2006, não atendidos pela servidora.
À Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças
compete aprovar a opção pela jornada de quarenta horas, considerando o disposto no art. 5º do citado decreto, e tal fato constituiu mérito
administrativo.
DELIBERAÇÃO Nº 26.710/CAP/15
Dimas Starling-Masp.1.038729-8–Conselheira Jussara Kele. Julgamento 24.09.15
Servidor da FHEMIG – Revisão de posicionamento art. 3º do Decreto
44.904/2008 – Ausência de irregularidade a ser corrigida –Não
provimento.
O Reclamante não sofreu prejuízo por ter sido posicionado na tabela de
30h, apesar de ter jornada de trabalho de 40h, sendo posicionado em um
dos mais altos níveis da carreira, em virtude da incorporação do Adicional de Dedicação Integral e opção pela jornada de trabalho de 40h.
DELIBERAÇÃO Nº 26.711/CAP/15
Maria Elizabete da Silva –Masp-360.023-6. Julgamento 24.09.15
Desistência homologada .
Servidora protocolou pedido de desistência em 22/09/2015, no Conselho, que foi homologado em plenário.
DELIBERAÇÃO Nº 26.712/CAP/15
Ricardo Luiz Araújo – Masp-1.079.298-4–Conselheira Fabíola Elias.
Julgamento.24.09.15.
Revisão de proventos–Inclusão de tempo de serviço prestado na iniciativa privada antes do ingresso no Estado para fins de concessão de
adicionais (quinquênios) – Não provimento.
O servidor ingressou no serviço público estadual em 22 de novembro
de 2001, a ele se aplica a nova redação da EC nº 09/93 que alterou o
art. 36, §7º da Constituição Estadual que assegura a contagem recíproca
de tempo de serviço nas atividades públicas ou privadassomente para
fins de aposentadoria.
V.v. “o tempo prestado na condição de contratado como Agente de
Segurança Penitenciário seja averbado para fins de adicionas quinquenais”, conforme pleiteado.
1-Súmula da milésima octingentésima septuagésima quarta reunião realizada em 01 de outubro, presidida pela Senhora Flávia Caldeira Brant
Ribeiro de Figueiredo e Secretariada pela Sra. Lucilene Custódia Siuves. Presentes as Conselheiras Patrícia Mara Gobbo de Oliveira, Fabíola de Souza Elias, Nancy de Oliveira Ferraz Chaves, Solange Irene
Henrique de Melo e Jussara kele Araújo Valadares.1.Abel de Sousa
Figueiredo-Negaram provimento.2.Daniela Helena Brandão CaldeiraNão conheceram da reclamação.3.Sálvio Ferreira de Lemos-Negaram
provimento.4.Edgard Bandeira-Negaram provimento.5.Mônica Galupo
Fonseca Costa-Negaram provimento-6.Maria Izabel Marques do ValleNegaram provimento.
2-Pauta para a milésima octingentésima septuagésima quinta reunião ordinária a realizar-se às 14:00, do dia 08 de outubro de 2015,
sala de reunião do 12º andar, da sede da Advocacia Geral do Estado,
localizada na Rua Espírito Santo nº 495.1.Processo 358281080.0Arlem Ferreira Perdigão-Conselheira Solange Irene.2.Processo
413191080.2-Elizabete Pinheiro Fernandes-Conselheira Solange
Irene.3.Processo 849341080.0-Maria Inês Santos Pinheiro Cruz-Conselheira Solange Irene.4.Processo 1663561080.5-Catarina Cristina
Nogueira da Silva-Conselheira Solange Irene.5.Processo 14535210801-Cristiano Magson de Oliveira Genelhu Silva-Conselheira Fabíola
Elias.6.Processo1130021080.7-Maria de Fátima Almeida BarbosaConselheira Patrícia Gobbo.
05 750965 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais - IPSM
Ato do Diretor de Previdência
A Diretora de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22Set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de junho/15, os seguintes beneficiários, nos termos dos
Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de
27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Jandira Carvalho de Souza, Segurado: João Bernardino
Pereira, Matrícula: 021.652 / *Pensionista: Nilza Barbosa Gomes,
Segurado: Saulo Correa Gomes, Matrícula: 022.229 / *Pensionista:
Therezinha Lopes da Silva, Segurado: Jorge Cupertino da Silva, Matrícula: 022.880 / *Pensionista: Maria Natália dos Santos Veloso, Segurado: Paulo Veloso, Matrícula: 023.589 / *Pensionista: Angélica de
Souza e Silva, Segurado: Lery Lopes da Silva, Matrícula: 026.120 /
*Pensionista: Neuva Teodoro de Souza e Outro, Segurado: Jair Vieira,
Matrícula: 030.018 / *Pensionista: Maria Dorcelina de Souza, Segurado: Antônio de Souza, Matrícula: 030.935 / *Pensionista: Jacqueline
Soares da Silva e Outros, Segurado: David Alves de Oliveira, Matrícula: 031.456 / *Pensionista: Maria Naves Henriques, Segurado: João
Henriques Neto, Matrícula: 031.739 / *Pensionista: Faride Chaves da
Silveira, Segurado: Ary da Silveira, Matrícula: 033.519 / *Pensionista:
Zélia Aparecida da Silva Santos, Segurado: José Adão dos Santos,
Matrícula: 036.301 / *Pensionista: Nilda Pereira da Silva, Segurado:
Francisco Patrício da Silva, Matrícula: 038.105 / *Pensionista: Maria
Domingos de Morais, Segurado: Efigênio Oliveira de Morais, Matrícula: 039.580 / *Pensionista: Maria José da Silva, Segurado: Geronimo Pereira da Silva, Matrícula: 041.075 / *Pensionista: Ilma Fonseca
Morais, Segurado: Pedro Batista Morais, Matrícula: 045.520 / *Pensionista: Maria de Fátima Silveira Neto e Outro, Segurado: Jacy da Silva
#6 : ) /
&;& 1 ) 6 +
terça-feira, 06 de Outubro de 2015 – 19
Netto, Matrícula: 045.524 / *Pensionista: Marizia Rodrigues Belo da
Cunha, Segurado: José Eustáquio da Cunha, Matrícula: 045.602 / *Pensionista: Dalva Fernandes Marson, Segurado: Luizmar dos Santos Marson, Matrícula: 046.815 / *Pensionista: Edith de Fátima Silva, Segurado: Sebastião Lazaro Nogueira, Matrícula: 053.803 / *Pensionista:
Arlete de Fátima Oliveira Gonçalves, Segurado: Armando Francisco
Gonçalves, Matrícula: 055.428 / *Pensionista: Dacirléa Lopes Siman
Lima, Segurado: José da Silva Lima, Matrícula: 057.242 / *Pensionista:
Devenila Fontes Cesário e Outro, Segurado: Péricles Oliveira Cesário,
Matrícula: 059.119 / *Pensionista: Cássia de Lourdes Pedroso Fonseca,
Segurado: Antônio Carlos Fonseca, Matrícula: 066.036/ *Pensionista:
Nair dos Santos Costa, Segurado: José Costa, Matrícula: 068.573 /
*Pensionista: Márcia de Fátima Alves Maia, Segurado: Fábio Vieira
Maia, Matrícula: 079.310 / *Pensionista: Márcia Lúcia Siqueira Felipe
e Outros, Segurado: Raimundo Marcos Felipe, Matrícula: 081.727
/ *Pensionista: Sônia Maria da Conceição Felix e Outro, Segurado:
Warley Felix Ferreira, Matrícula: 087.227 /*Pensionista: Junia Soares
de Freitas e Outros, Segurado: Henrique Beletable Viana, Matrícula:
089.961/ *Pensionista: Daniela Roberta Balbino Alves, Segurado: José
Maria Alves, Matrícula: 095.072 / *Pensionista: Scheila Rodrigues Ferreira de Morais e Outros, Segurado: Roberto Carlos de Morais, Matrícula: 116.951 / *Pensionista: Simone Aparecida Melo Ferreira e Outro,
Segurado: Ronaldo Jorge Abrahao, Matrícula: 120.367 / *Pensionista:
Fernando Junio Silva e Outro, Segurado: Tais Cristina Santos Silva,
Matrícula:126.649 *Pensionista: Sabrina Ramone Ferreira Machado e
Outro, Segurado: Hildo Juneo Barbosa e Fonseca, Matrícula: 134.338
/ *Pensionista: Agatha Christie Silva, Segurado: Christian Pablo Silva,
Matrícula: 137.565 / *Pensionista: Ana Regina Santos Jurgensen e
Outros, Segurado: Guilherme Ricardo Jurgensen, Matrícula: 145.543.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2015
(a) Rita de Cássia Andrade Ferreira - CEL BM QOR
Diretora de Previdência
05 751100 - 1
PORTARIA DG N.º 519/2015
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n.º 45.741, de 22 de setembro de
2011, que contém o Regulamento do IPSM, em conformidade com o
parágrafo 2º do Art. 1º da Lei Delegada 175, de 26 de janeiro de 2007,
Lei Delegada n.º 182, de 21 de janeiro de 2011 e Decreto n.° 45.537,
de 27 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Rômulo Torres de Souza para ocupar cargo de
provimento em comissão DAI-16, de recrutamento amplo, código
SM1100025, deste Instituto de Previdência dos Servidores MilitaresIPSM, para Advogado na área da Procuradoria desta Autarquia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
devendo a Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as providências decorrentes.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2015.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR - Diretor-Geral
02 750244 - 1
PORTARIA DG N º 518/2015
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n.º 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar Flávia Cristina Martins Rabelo Generoso do cargo
de provimento em comissão DAI-16, de recrutamento amplo, código
SM1100025, deste Instituto de Previdência dos Servidores MilitaresIPSM.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de outubro de
2015, devendo a Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as
providências decorrentes.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR - Diretor-Geral
02 750242 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe de Polícia Civil de Minas Gerais.
65.342 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º, do artigo 32,
do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, acolhendo proposição
do Conselho Superior da PCMG, resolve PROMOVER, por ANTIGUIDADE pelo critério ESPECIAL, com efeitos a partir de 1º de Janeiro
de 2015, consoante os § 1º e 2º do artigo 13, do mesmo diploma legal,
os seguintes ocupantes do cargo de Escrivão de Polícia II, código EPII,
nível II, ao cargo de Escrivão de Polícia II, código EPII, nível III, Grau
‘A’, a que se refere o Anexo I. 4.2, intermediário da carreira da mesma
denominação, a que se refere o Anexo I.4.2, da Lei Complementar n.º
129, de 08 de novembro de 2013 , lotados no Quadro de Provimento
Efetivo da Policia Civil:
Suelbes Batista Alves Da Silva, Masp 369.996-4;
Silvia Gomes Prima, Masp 381.219-5;
Cristiane Rodrigues De Faria, Masp 381.210-4;
Sergio Murilo De Carvalho, Masp381.216-1;
Andre Luiz Ferreira Fadul, Masp381.209-6;
Dayane Kelly Barbosa Souto Lemos, Masp 381.211-2;
Carla Monteiro Rosa Franco, Masp 342.479-3;
Maria Geralda Ruggio, Masp 341.779-7;
Ermione Imaculada Rocha Nogueira, Masp 348.926-7;
Glenda Patricia De Oliveira Almeida Gomes, Masp342.484-3;
Kleber Duil Vieira Da Costa, Masp 957.690-1;
Rosangela Evaristo Ferreira, Masp 387.408-8;
Iessa Marina Ferreira Santos, Masp 387.362-7;
Maria Vanete Pinheiro, Masp 387.392-4;
Shirley De Fatima Rosa, Masp 387.413-8;
Reginald Antunes Dos Santos, Masp 387.405-4;
Marinete Rodrigues Melo, Masp 387.393-2;
Jane Simone Cardoso Goncalves Batista, Masp 387.365-0;
Eurico Rosa Junior, Masp 387.342-9;
Ellen Rejane Alves De Jesus, Masp 387.358-5;
Andreia Vieira, Masp 387.325-4;
Wilma Nunes De Jesus Vieira, Masp 387.422-9;
Josilmar Lopes Rodrigues, Masp 387.373-4;
Erson Braga Da Mota, Masp 387.341-1;
Miria Moreira Carvalho, Masp 387.396-5;
Jose Luiz Silveira, Masp 387.371-8;
Roseli Gomes Correa, Masp 387.410-4;
Marden Fonseca Aquino, Masp 387.378-3;
Joveslaine Stadler Souza Caldeira, Masp 387.374-2;
Geraldo Ronnei Von Fernandes, Masp 387.349-4;
Antonio De Padua Pereira Dutra, Masp 386.141-6;