TJMG 14/10/2015 - Pág. 39 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 14 de Outubro de 2015 – 39
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDRU/SEDA Nº
001, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
Institui Grupo de Trabalho voltado à análise e propositura de melhorias
na legislação estadual relativa à regularização fundiária.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana
e Gestão Metropolitana, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93,
III da Constituição do Estado de Minas Gerais, Decreto 45.734/2011,
Lei Delegada 180/2011 e o Secretário de Estado Desenvolvimento
Agrário, no uso das atribuições conferidas, CONSIDERANDO:
Os preceitos estabelecidos no Capítulo II, Seções IV e V da Constituição do Estado de Minas Gerais;
A necessidade de melhor desenvolver e alinhar as ações voltadas à
regularização fundiária urbana e rural no Estado; e
A necessidade de adequação da legislação estadual atinente ao tema das
terras devolutas e a ausência de diversos mecanismos para melhor atuação das Secretarias envolvidas, tendo em vista a utilização de conceitos
e posicionamentos mais modernos.
RESOLVEM:
Art.1º – Institui o Grupo de Trabalho da Regularização Fundiária
Urbana e Rural, voltado para a análise e propositura de melhorias
na legislação estadual relativa à regularização fundiária e todos os
mecanismos envolvidos.
berativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMBH, para mandato
de 02 (dois) anos, permitida uma recondução:
Art. 2º – Serão objeto de apreciação do Grupo de Trabalho a Constituição do Estado de Minas Gerais, Leis Ordinárias e Complementares, Leis Delegadas, Decretos, Decretos-Lei, Regulamentos, Instruções
Normativas, Resoluções, Portarias e outros instrumentos normativos
cabíveis ao tema.
I – 03 (três) representantes titulares dos municípios integrantes da
RMBH, com exceção de Belo Horizonte, Betim e Contagem, e 03
(três) suplentes;
II – 02 (dois) representantes titulares da sociedade civil organizada e
02 (dois) suplentes.
§ 1º Os municípios eleitos deverão ter seus respectivos representantes no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da
RMBH designados nos termos no inciso VI, art. 2º do Decreto Estadual
nº 44.601/2007.
§ 2º Em atendimento ao disposto nos §§ 1º, 2º e 3 º, do art. 6º, da Lei
Complementar nº 89/2006, os representantes eleitos da sociedade civil
devem ter idade superior a 21 anos, residir na RMBH há no mínimo
dois anos e não poderão ser residentes do mesmo município.
§ 3º Os candidatos eleitos não farão jus a nenhuma gratificação pecuniária, conforme previsto no Art. 3º do Decreto Estadual Nº 44.601/2007.
Art.3º – O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Será presidido por Danilo Daniel Prado Araújo, MASP 1389759-0
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário;
II – Dos membros da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana:
A) Pedro Henrique Ribeiro Salim Nogueira, MASP 752850-8;
B) Luciano Dias Rios, MASP 1305548-8;
C) Denis Willian da Silva, MASP-1305604-9;
D) Matheus Guimarães Novais, MASP-752572-8.
II – Dos membros da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Agrário:
A) Leandro Pinheiro Diniz, MASP 1308688-9;
B) Henrique Caldeira Teixeira Santos, MASP 1389823-4;
C) André Luiz Marinho, MASP 355449-0.
Art.4º – Ao final dos trabalhos, o grupo apresentará as adequações
legais necessárias aos Secretários das Casas que darão o aval para apresentação do(s) Projeto(s) de Lei(s) cabível(s).
Art.5º – O prazo para o término das ações é de 30 dias, contados a partir
da publicação do Grupo de Trabalho.
Art.6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Glenio Martins de Lima Mariano
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
Tadeu Martins Leite
Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e
Gestão Metropolitana
13 753765 - 1
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DE PESSOAL
Em cumprimento ao § 3º do art. 73 da CE/89, e Emenda Constitucional nº 61/2003 de 23 de dezembro de 2003, a Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG faz publicar o Demonstrativo de Despesas de Pessoal
relativo ao 3 º trimestre do ano de 2015 .
Cargos
Qtd
JUL/2015
Qtd
AGO/2015
Qtd
SET/2015
TOTAL
Efetivo
79
457.984,73
77
488.510,78
78
479.015,20
1.425.510,71
Função Publica
0
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
Rec. Amplo
32
208.283,86
32
204.281,59
31
191.070,30
603.635,75
Inativos
0
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
Patronal
130.357,34
129.116,03
126.834,67
386.308,04
Total Geral
111
796.625,93
109
821.908,40
109
796.920,17
2.415.454,50
Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2015
Daniela Maria de Paula
Núcleo de Recursos Humanos
Ana Costa Rego
Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças
13 753641 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
Regimento da V Conferência Metropolitana da
Região Metropolitana de Belo Horizonte
Capítulo I
Dos Objetivos
Art. 1º A V Conferência Metropolitana da Região Metropolitana de
Belo Horizonte será realizada nos dias 09, 10 e 11 de novembro de
2015, nas dependências da Cidade Administrativa de Minas Gerais,
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001, Serra Verde – Belo Horizonte/MG, e terá as seguintes finalidades:
I – Mobilizar representantes do poder público estadual e dos municípios
da RMBH bem como dos diversos segmentos da sociedade civil da
RMBH, em torno de funções públicas de interesse comum;
II – Discutir as adequações do sistema de gestão metropolitana às diretrizes da Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro 2015 – Estatuto da
Metrópole;
III – Apresentar propostas relativas aos instrumentos de desenvolvimento urbano previstos na Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da
Cidade e da Lei Federal nº 13.089/2015 – Estatuto da Metrópole;
IV – Acompanhar a execução e promover o alinhamento das políticas
§ 1º Cada um dos 31 municípios relacionados no inciso I deste artigo,
deverá encaminhar ofício à Agência de Desenvolvimento da RMBH,
até no máximo 3 (três) dias úteis que antecedem o evento, com a indicação de seu delegado.
§ 2º Os delegados representantes da sociedade civil serão definidos em
Pré-Conferência, a ser realizada no dia 09 de novembro de 2015, de
acordo com critérios a serem estabelecidos em edital próprio, publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais.
Art. 7º A eleição dos membros relacionados nos incisos I e II do art. 5º
deste Regimento ocorrerá conforme o seguinte:
I – Os 31 (trinta e um) delegados representantes dos municípios da
RMBH, com exceção de Belo Horizonte, Betim e Contagem, reunirse-ão em uma sala disposta pela organização da V Conferência Metropolitana da RMBH para eleição de seus membros.
II – Os 30 (trinta) delegados representantes sociedade civil organizada,
definidos em Pré-Conferência, reunir-se-ão em uma sala disposta pela
organização da V Conferência Metropolitana da RMBH para eleição
de seus membros.
§ 1º A forma como ocorrerá cada processo de eleição dos conselheiros
será deliberada pelos próprios delegados em ambas as reuniões relacionadas nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º Ambas as reuniões de delegados para o processo de eleição dos
conselheiros contará com a presença de pelo menos um membro da
organização da V Conferência Metropolitana da RMBH para registrar
em ata o processo eleitoral.
Capítulo V
Do Credenciamento
Art. 8º Todos os participantes da V Conferência Metropolitana da
RMBH deverão providenciar previamente sua inscrição, no período de
16 de outubro a 04 de novembro de 2015.
§ 1º As inscrições para a V Conferência Metropolitana da RMBH deverão ser feitas pela internet por meio de formulário disponibilizado no
endereço eletrônico www.agenciarmbh.mg.gov.br.
§ 2º A organização poderá limitar o número de inscrições em função da
capacidade comportada pelo local.
§ 3º Havendo disponibilidade, serão aceitas inscrições no local da V
Conferência Metropolitana da RMBH.
Art. 9º A credencial de participação na V Conferência Metropolitana da
RMBH deverá ser retirada no local do evento, a partir das 13 horas do
dia 09 de novembro, até às 13 horas do dia 10 de novembro de 2015.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 10 Todas as informações relativas à realização da V Conferência
Metropolitana da RMBH serão disponibilizadas no endereço eletrônico
www.agenciarmbh.mg.gov.br.
Gustavo Cunha Gibson
Ordenador de Despesas
PORTARIA ARSAE Nº 100, de 13 de outubro de 2015.
Delega competência para aprovação de procedimentos referentes à diária de viagem no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais – ARSAE-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que lhe compete, nos termos do art. 13, do Decreto
nº 45.871, de 30/12/2011, exercer a direção superior da ARSAE/
MG, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua
finalidade;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria ARSAE nº 99, de 09 de outubro de 2015, que delega competência para ordenar despesas no âmbito
da ARSAE/MG aos demais diretores os quais integram a Diretoria
Colegiada;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento dos
expedientes administrativos de rotina relativos à administração e execução orçamentária e financeira da despesa;
DECIDE:
Art. 1º Delegar a competência para aprovação dos procedimentos
contidos nos artigos 4º, 5º, 9º, 10, 20, 24 e 27 do Decreto nº 45.618,
de 09/06/2011, que dispõe sobre autorização de diárias de viagem, ao
Diretor Gustavo Cunha Gibson - Masp. 1.399.219-3.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 049, de 03 de maio de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2015.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL
13 753631 - 1
Art. 6º Para a eleição dos conselheiros a que se referem os incisos VI e
VII do art. 5º da Lei Complementar nº 89/2006, serão escolhidos delegados nos seguintes quantitativos:
I – até 31(trinta e um) delegados do poder público municipal, sendo
assegurada a inscrição de 01 (um) representante de cada um dos municípios que compõem a RMBH, excetuando-se os municípios de Belo
Horizonte, Betim e Contagem;
II – até 30 delegados da sociedade civil organizada, assim distribuídos:
a) 06 delegados representantes dos movimentos sociais e populares;
b) 06 delegados representantes dos trabalhadores, por meio de suas
entidades sindicais;
c) 06 delegados representantes dos empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento dos municípios da RMBH,
através de suas entidades representativas;
d) 06 delegados representantes de entidades profissionais, acadêmicas
e de pesquisa;
e) 06 delegados representantes de organizações não governamentais –
ONGs – e demais instituições do terceiro setor, desde que não pertencentes ao segmento disposto na alínea a deste inciso.
metropolitanas aos objetivos do Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado – PDDI da RMBH;
V – Eleger os membros do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento
Metropolitano da RMBH, representantes dos municípios e da sociedade
civil organizada, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 89, de
12 de janeiro de 2006.
Capítulo II
Da Organização e Funcionamento
Art. 2º A V Conferência Metropolitana da RMBH será coordenada
pela Comissão Executiva instituída pela Resolução Conjunta SEDRU/
ARMBH/SEPLAG/SETOP/SEDE nº 02, de 10 de setembro de 2015,
conforme procedimentos estabelecidos neste Regimento.
Art. 3º As atividades desenvolvidas na V Conferência Metropolitana da
RMBH serão organizadas em:
I – Pré-Conferência para seleção dos delegados da sociedade civil
organizada;
II – plenária de abertura;
III – palestras que forneçam subsídios para discussão dos temas a
serem tratados;
IV – grupos de trabalho temáticos;
V – grupos de trabalho territoriais;
VI – plenárias de eleição de conselheiros;
VII – feira metropolitana;
VIII – plenária de encerramento.
Parágrafo único. As atividades relacionadas nos incisos I, IV, V e VI
deverão contar com um relator que será responsável pelo registro e sistematização das discussões.
Capítulo III
Dos Participantes
Art. 4º Os participantes da V Conferência Metropolitana da RMBH
serão distribuídos nas seguintes categorias:
I – poder público:
a) poder público estadual:
1. executivo;
2. legislativo;
b) poder público municipal:
1. executivo;
2. legislativo.
II – sociedade civil:
a) movimentos sociais e populares;
b) trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;
c) empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento dos municípios da RMBH, através de suas entidades
representativas;
d) entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa;
e) organizações não governamentais – ONGs – e demais instituições
do terceiro setor, desde que não pertencentes ao segmento disposto na
alínea a deste inciso.
Capítulo IV
Das eleições
Art. 5º Acontecerá na V Conferência Metropolitana da RMBH, em
atendimento ao disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº 89, de 12
de janeiro de 2006, a eleição dos seguintes membros do Conselho Deli-
Art. 11 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva da
V Conferência Metropolitana da RMBH à luz da legislação aplicável
e avaliadas as circunstâncias específicas da realização do evento, ouvidos, em situações especiais, o Presidente do Conselho Deliberativo de
Desenvolvimento Metropolitano e o titular da Agência RMBH.
13 753729 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº 483/2015 RETIFICA os atos 478/2015, publicado em 10-102015, referente ao servidor ROMEU DA COSTA PEREIRA NETO ,
masp 1217302-7, onde se lê: “Coordenadoria Regional de Piumhi”,
leia-se: “Escritório Seccional de Piumhi”.
13 753650 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE
TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
Atos do Senhor Secretário
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor:
MASP 387.677-8 – José Braz da Rocha, AUTOP I/J, referente ao 6º
quinquênio administrativo, a partir de 24/06/2015.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao servidor:
MASP 387.677-8 – José Braz da Rocha, a partir de 24/06/2015,
AUTOP I/J.
13 753425 - 1
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA– 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 101015-0922, 101015-0923,
111015-0924, 111015-0925, 111015-0926, 121015-0927, 121015-0928
e 131015-0929.
13 753779 - 1
JARI-DER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: RICARDO DE AZEVEDO
Súmula da 121ª Sessão Ordinária realizada em 09/10/2015
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
GSH8314
4238816
Ernando Pinto Das Trevas
GQS3497
4218804
Laurindo Martins De Melo
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
GRZ6943
4238150
Acl Manuteno Eletrica Ltda
GQY6937
4261904
Aclesio Ariston Pereira Da Silva
GYA2241
4216814
Adelis De Jesus Soares
GVJ2176
4070283
Ademar Duraes Fonseca
HFC6100
4322170
Alfeu Lopes Filho
HCA0366
4232811
Altamiro Fernandes De Andrade
HHQ9505
4104374
Anderson Elias Da Silva
GRD3112
4255964
Antonio Jose De Araujo
HIA0163
4206869
Antonio Martins De Carvalho
IPU2560
4460433
Arcide Antonio Guadagnin
GXO2847
4090158
Ataide Pereira De Faria
HIL1529
4221725
Athos Emanuel De Oliveira Silva
HDS4517
4256382
Automolas Freitas
HDG9085
4248984
Carlete Goncalves Oliveira
GZT5195
4241077
Carlos Alberto De Agostine Mariane
MOB5872
4257749
Carlos Alves Calu
GUZ6431
4111270
Carlos Rocha Siano
HAA1591
4220249
CFC Pura Habilidade Ltda ME
GYZ9363
4220338
Chen Ping
CWI7180
4381230
Claudio Eduardo Da Costa
GPY1093
4145474
Cleuber Batista Rocha
HDF4621
4244035
Daniel Reimao Freire
JOS9727
4146805
Danilo Alves Da Silva
HDR2230
4433232
Eduardo Silva Souza
HJU6307
4119921
Eloiz Raimundo Rodrigues De Araujo
HAM3190
4436948
Evandro De Freitas
HHJ6385
4204863
Fabio Antonio Machado
KTI8550
4396228
Fabricio Franco De Carvalho
GOA3051
4230184
Fernando Jose Lopes
HMQ5556
4160746
Gelatt Brasil Industria E Comercio Ltda
GKV0932
4073298
Geraldo Costa Diniz
GUS7435
4126793
Geraldo Jose De Campos
HKH3853
4099895
Gisele Barreto Ferreira
DBP3745
4178961
Heltran Trasnportes Ltda
HBQ9777
4220148
Icaro Linhares
MTH2990
4479965
Jeferson Dos Santos Barbosa
HGF5795
4136071
Joao Antonio Costa Martins
NFK4786
4137640
Joao Batista De Melo E Cia Ltda
MQZ5688
4190900
Jones Pereira Martins
LCN2493
4213460
Jose Adao Martins Lopes
HGN7859
4219432
Jose Alaides Antunes
HAV1781
4277369
Jose Alves Cantuaria
BYF3390
4355816
Jose Benedito Das Neves
GLZ0008
4251390
Jose Campos
HMA0723
4236198
Jose Carneiro De Souza
HCW5138
4167941
Jose Haroldo De Macedo
GUL8626
4157113
Jose Santana Falcao
BCN0088
4181248
Jose Vagner De Moraes
GTQ0850
4471397
Lauro Gomes Dos Reis
HKE4294
4252214
Leonardo Cesar Ribeiro Prata
GOO8908
4212928
Lourival De Souza
HKZ0908
4154820
Luciano Pulcineli Vieira
HES7558
4221442
Maria Elisabeth Sanches
DBK9748
4225509
Marilda Aparecida Ventura
GZN3709
4217851
Mauricio H. Ventura Ribeiro Silva
JPU3149
4103837
Miguel Claudiomar Nunes De Sena
HLF3504
4224510
Municipio De Monte Belo
NWM3076 4212577
Ocione De Fatima De Araujo
HLZ1455
4207498
Orlando Alves Ferreira
GZA4373
4247949
Orvile Perez Galastro Filho
HDW0326
4177571
Osvaldo Joe Da Silva
GOM9348
4228704
Pedro Paulo Diniz
GOM9348
4228664
Pedro Paulo Diniz
HMN6341
4260115
Pref.Munic.Sao.S.Da Bela Vista
GKU7059
4218522
Reginaldo De Souza Pereira
EUA1428
4241109
Reinaldo Teixeira
GXI5574
4135561
Ricardo Ipolito Leao
GYZ3380
4320292
Ricardo Menezes Valadares
GYZ3380
4322884
Ricardo Menezes Valadares
GYZ3380
4322616
Ricardo Menezes Valadares
GYZ3380
4323812
Ricardo Menezes Valadares
HNU3113
4184120
Rogeria Miranda Albuquerque
GWI4662
4153246
Romulo Couto Pires
GQY1868
4249961
Samuel Fonseca Magdalena
HHT5911
4239274
Sidney Rodrigues
HLA0628
4201798
Siomara Goncalves Rausch
HAS8315
4236889
Tales Fernando Monteiro Da Silva
GXM0734
4094482
Territorial Transp. Emp. Ltda
HKE4424
4183700
Transporte De Gado Ura Ltda
GZC0358
4105669 Vagner Dos Santos Cruz
GWF7834
4150653 Vanessa Kelly Saraiva
HEK4618
4091895 Vicente De Paulo Gomes De Jesus
HNE4178
4173780
Waldemar Martins De Andrade Junior
HMX9985
4124953
Wlisses Neto Batista Santos
RECURSOSO INDEFERIDOS P/INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
GRN3153
4200121
Carlos Alberto De Resende
NKZ0561
4195008
Edilamar Fagundes Costa Ferreira
NVO6055
4468001
Elida Andrade Vicente Santos
BSR6412
4252428
Elton Jesus Do Carmo
HBR2272
4124101
Jose Dilson De Macedo
HMP0095
4186296
Luciano Claudio Da Silva Carvalho
GPL1334
4149569
Nilton Geraldo Ferreira
GPL1334
4149568
Nilton Geraldo Ferreira
JGT8351
4088091
Paulo Da Cruz Francisco De Souza
HJC3390
6115883
Priscila De Oliveira
GQR9308
4256696
Rogerio Garcia Stefanelle
HGJ7881
4261408
Tor Transporte E Remocoes Ltda
HCS2262
4094174 Vicente Francisco De Meneses
HCS2262
4162874 Vicente Francisco De Meneses
OBS.: Das decisões da JARI, cabe recurso, ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/97.
Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.