TJMG 10/12/2015 - Pág. 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – quinta-feira, 10 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
V, Grau C, lotada no Núcleo de Vigilância Sanitária da SRS/BH;
D.M.A.F,MASP 1036727-4, admissão 1, ocupante do cargo de Analisa
e Pesquisador de Saúde e Tecnologia, Nível IV, Grau F, pertencente aos
quadros da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, lotado na Diretoria do
Instituto Otavio de Magalhães/ BH; L.S. C, MASP 919.892-0, admissão 1, aposentada do cargo de Especialista de Políticas e Gestão da
Saúde; L.A.P.C, MASP 1.090.244-3, admissão 2, ocupante do cargo de
Especialista de Políticas e Gestão da Saúde - Fisioterapeuta, Nível II,
Grau A, lotada no Núcleo de Vigilância Sanitária da SRS/BH; N.B.M,
MASP 382.010-7, admissão 1, ocupante do cargo de Especialista de
Políticas e Gestão da Saúde - Enfermeira, Nível IV Grau D, lotada no
Núcleo de Vigilância Sanitária da SRS/BH.
Comissão Processante – Presidente Dirlene Maria Soares, MASP
350.169-9.
Membros: Vilma Aguida de Oliveira Menezes, MASP 1.205.288-2 e
Laurete Flor da Silva Brandão MASP 367.136-9.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 09 de dezembro de
2015.
09 774218 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5040 DE 04 DE 12 DE 2015.
Instaura Tomada de Contas Especial, tendo em vista a omissão no
dever de prestar contas, referente ao Convênio SES nº 013/2006, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Município de Conceição
dos Ouros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão das irregularidades na prestação de contas, relativa ao Convênio
SES nº 013/2006, firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais e o Município de Conceição dos Ouros.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de 12 de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
09 773801 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário Nº.701/2011
A Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento N. Francisco Emídio, CNPJ:
11.058.358/0001-91 foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 701/2001(fls.12 a 17) por Edital nº.
004/2012 em 05/09/2012 por estar em local incerto ou desconhecido e
não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art.
123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam:
pena educativa: a pena educativa deverá ser cumprida através da elaboração e distribuição de 1.000 (mil) cartilhas sobre o tema “orientações
para os consumidores de saneantes (desinfetantes, água sanitária, inseticida, amaciante, detergentes e raticidas)” nos estabelecimentos onde
são comercializados os produtos saneantes. As mensagens expedidas
pelo SUS, acerca do objeto da sanção encontram-se disponíveis no site
HTTP://www.anvisa.gov.br/saneantes/cartilhassaneates.pdf .
A confecção bem como a distribuição das cartilhas deverão ser comprovadas junto à GRS/UBÁ. A distribuição poderá ser comprovada com os
dados e assinatura dos estabelecimentos com as cartilhas
Suspensão da venda ou fabricação dos produtos irregulares objeto da
autuação, até regularização junto aos órgãos sanitários.
Multa no valor de 600UFEMGs (seiscentas Unidades Fiscais do Estado
de Minas Gerais).
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Ubá, 07 de novembro de 2015.
Eliana Aparecida Lima Adário
Coordenadora de Vigilância Sanitária
NUVISA/GRS/UBÁ
09 773707 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº5039 DE 04 DE 12 DE 2015
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 3.457, de 4 de outubro
de 2012, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores
das Unidades Regionais de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição
do Estado de Minas Gerais; no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada
Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando: a Resolução SES/MG nº 2.712, de 04 de março de 2011, que dispõe sobre a
delegação de competência aos servidores da Secretaria de Estado de
Saúde/SES – MG; e
a Resolução SES/MG nº 3.457, de 04 de outubro de 2012, que dispõe
sobre a delegação de competência aos servidores das unidades Regionais de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 3.457, de 4 de
outubro de 2012, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de 12 de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5039 DE 04 DE 12
DE 2015
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 3.457, DE 4 DE
OUTUBRO DE 2012
Nº DA
UNIDADE
UNIDADE
REGIONAL EXECUTORA
ORDENADORES
DE DESPESAS
SUBSTITUTOS
MASP
(...)
SRS
Belo
Horizonte
1320015
Francisco
Lemos
Leopoldo 1.168.909-8
(...)
”(nr)
09 773796 - 1
O TITULAR DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS, nos termos do subitem 7.3. do Edital de Processo de Seleção Interna
SES-MG nº. 46/2015 republica o resultado da etapa de Comprovação de Requisitos, Experiência Profissional e Títulos (certificados de qualificação
e aprovação em concurso público na área da saúde) e da entrevista do processo de Seleção Interna para Autoridade Sanitária/Médico Plantonista,
publicado no dia 30 de Novembro no Diário Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais”, para acréscimo do Anexo II, que contém a lista dos
candidatos eliminados do referido Processo de Seleção Interna.
Belo Horizonte, 09 de Dezembro de 2015.
ANEXO I – CANDIDATOS CLASSIFICADOS
MACRORREGIÃO OESTE – DIVINÓPOLIS
NOME
EDSON MARTINS NASCIMENTO
TÍTULOS
30
ENTREVISTA
38
TOTAL
68
MACRORREGIÃO NOROESTE – PATOS DE MINAS
NOME
JULIANA TORRES MORAES DE OLIVEIRA
TÍTULOS
31
ENTREVISTA
32
TOTAL
63
MACRORREGIÃO TRIÂNGULO DO NORTE/UBERLÂNDIA
NOME
MÁRCIA BERBERT FERREIRA
TÍTULOS
33
ENTREVISTA
38
TOTAL
71
ANEXO II – CANDIDATOS ELIMINADOS
MACRORREGIÃO SUL/ALFENAS
CANDIDATO
1ª ETAPA
ANA TEREZA CORREA RAFFOUL
*
ANDERSON DE CASTRO RIBEIRO
*
ANELIZE MORAES ZAPAROLI
*
ANTONIO BATALHA CASTELLO NETO
*
ANTONIO SERGIO FERREIRA DE MAGALHAES
*
JOSÉ AILTON ANÁLIO DIAS
*
JOSÉ MARIA SIQUEIRA VIEIRA
*
MAYKON ATILA CARVALHO GOMES
*
NAYANDRA AJEJE BARROSO DE SALLES JORDÃO
5
OLAVO RAIMUNDO GUIMARÃES JÚNIOR
*
POLIANA FERREIRA MARTINS TAVARES
*
THIAGO DIAS GOYATÁ
*
MACRORREGIÃO CENTRO SUL/BARBACENA
ADILSON BENEDITO VAROLLA
*
ADRIANA HELENA BORTOLUS
*
ARIADNA BELINDA SAAVEDRA IBACACHE
0
ARTHUR FERREIRA DRUMMOND
*
CELSO JOSÉ DE ARAUJO CAMPOS
*
CRISTIANA BERGAMINI
*
JANAINA MARIA BARBOSA MOREIRA
*
JOSÉ LUIZ RIBEIRO FERREIRA
*
KLEBER BACCARINI VIEGAS
3
MARCIO BACCARINI VIEGAS
27
MARIA ELIZABETH SILVA PENIDO
*
ROMULO AUGUSTO DA CRUZ JUNIOR BERTOLACCINI
*
VIVIANE MARIA DE ARAUJO SOUSA
14
MACRORREGIÃO CENTRO/BELO HORIZONTE
ADÃO FERREIRA DE MORAIS
*
ALBERTE VIEIRA
*
ANDRÉ LUIZ BARBOSA ROCHA
*
ANTONIO JOSÉ PENIDO
*
CARLOS EDUARDO DA COSTA SILVA
*
CLEUZA HELENA TEIXEIRA SILVA
24
DANIEL SIMÕES MONTEIRO
*
DANIELA FANTINI VIDIGAL OLIVEIRA
*
DINÁ OLIVEIRA PEREIRA
*
ENILZE LEAL FRANCISCO
*
FABIOLA GODOY DE OLIVEIRA LAVORATO
*
FABRÍCIO MAX NASCIMENTO SIMÕES VIEIRA
*
GALZUINDA MARI FIGUEIREDO REIS
14
GISELLE APOLIANE PEREIRA ALVES
*
HERNANE ANTONIO DE PADUA
9
JANINE DIAS ALVES
*
2ª ETAPA
-
TOTAL
5
-
-
0
3
27
14
-
24
14
9
-
JOSÉ ALBERTO VIEIRA FILHO
*
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
*
LAIS GOMES RORIZ
*
LAIZ ELENA BRASIL MARZANO
8
LILIAN SANTOS CARDOSO GONTIJO
17
LÍVIA PAULA FREIRE BONFIM
*
LUCIANA BATISTA GOMES
*
MARCELO FROES ASSUNÇÃO
*
MARCO TÚLIO CARVALHO CRISTO REZENDE DOS SANTOS
*
MARCOS GERALDO BORGES
*
MATEUS FÉLIX DA SILVA
*
NILTON PEREIRA ALVES ILMA DE ARAÚJO ALVES
*
NORBERTO MACHADO
*
RESSALA CASTRO SOUZA
*
RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA
*
SAMUEL SÓSTANES SANTOS
*
SANDRA ALICE PINTO COELHO MARQUES
*
SANDRA SANTOS CARDOSO CARVALHO
*
TATIANA CAIXETA BARBOZA
19
MACRORREGIÃO OESTE/DIVINÓPOLIS
AMANDA CRISTINA FERREIRA
FLÁVIO RODRIGUES XIMENES
HERBERT HONORIO DA SILVA
27
ISABELLA MARIA MACIEL BELLO
*
JONAS ANDRÉ CORREIA
*
POLIANA REZENDE CAMPOS CANGUÇU
*
RHARIANY ALVES DE MORAIS
*
ROGÉRIO BARBIERI SICHIERI
*
SAMUEL DUTRA DA SILVA
*
VIVIAM TAGLIAFERRI MENESES ALMEIDA
*
WENDEL PARREIRA COSTA
*
MACRORREGIÃO LESTE/GOVERNADOR VALADARES
CARLOS AUGUSTO LEITE BARBOSA
*
FILIPE GARCIA MOREIRA
*
JADSON PEREIRA DIAS
*
KAMILA AZEVEDO SOUZA
*
LUIZ CAMPOS JUNIOR
*
MARCIA MARIA MAGALHAES OLIVEIRA
27
NATÁLIA DE ANDRADE MACAHDO
*
PAULO CÉSAR RIBEIRO MARQUES
*
MACRORREGIÃO LESTE/IPATINGA
ARIANA ZANANDREZ QUINTAO REIS
*
CARLOS AUGUSTO LEITE BARBOSA
*
CARLOS ROBERTO FERREIRA DE LIMA
*
ELIANE PERES RAMOS
*
FELIPPE FERREIRA FERNANDES FEITOSA
*
LUCIANA PEREIRA LANA
*
MARCOS ANDRADE LANNA
*
PEDRO ANTONIO LAGUARDIA GROSSI
*
MACRORREGIÃO SUDESTE/JUIZ DE FORA
CARLOS HENRIQUE DUARTE ALVES TORRES
21
ELSON CORRÊA DE MELLO JÚNIOR
*
JOSE LUCIANO BERALDO
*
LETÍCIA BARBOSA VARGAS
*
LÍVIA CRESTONI FREIRE DE ANDRADE
*
MARCELE LIMA DE ALMEIDA
*
MARCELO HENRIQUE ALVES NOGUEIRA
*
MARCIO POSSANI PAIVA
*
PEDRO CESAR MARTINS
*
MACRORREGIÃO NORTE/MONTES CLAROS
ADRIANA COSTA DIAMANTINO
*
ALBERTH NEVES DOS SANTOS
*
ALBERTO RAFAEL BALIEIRO SILVA
*
ANTONIO JOSÉ MARINHO CEDRIM FILHO
*
CAIO GONÇALVES NOGUEIRA
*
DANIEL SILVA RAMOS
*
DANIELA LOPES GOMES
*
DANIELA SANTOS SILVEIRA QUEIROZ
*
DAYSON HENRICK SALVINO PEREIRA
*
ENIUS FREIRE VERSIANI
*
FREDERICO NOBRE MURTA
*
HERNANE SILVA DA CRUZ
*
ISABELA OLIVEIRA SILVA
*
IURI SANZIO SOUTO
*
KATYANE BENQUERER OLIVEIRA DE ASSIS
*
LAÍS VIANA DE ALMEIDA CORRÊA
*
LEANDRO JAIME BARRETO COSTA
*
LINDBERGH BARBOSA DE SOUZA MENDES
*
MAQUIEDEN DURAES VIRIATO
*
MARCELO EUSTÁQUIO CAMPOS DE OLIVEIRA
*
MAURÍCIO GONÇALVES DE CARVALHO
*
RITA CRISTO BARBOSA
*
ROBSON VIEIRA PORTO JUNIOR
*
RODRIGO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
*
SARA MARIA GUADALUPE FONSECA MURTA
*
THIAGO BARROS XAVIER
*
TYAGO INÁCIO PERIN BRUSINGA
*
MACRORREGIÃO NOROESTE/PATOS DE MINAS
FABIO LUIS INACIO MARTINS
*
FERDNANDO DONIZETTI DOS REIS
*
MARIA DE FÁTIMA BRAZ
*
PAULO ROBERTO TEIXEIRA GOTTARDO
*
REGIANE MARIA DE CARVALHO FIGUEIREDO
*
TALITA MARQUES DA SILVA
*
MACRORREGIÃO LESTE DO SUL/PONTE NOVA
LEONARDO VIANA MACHADO FREGUGLIA
*
MACRORREGIÃO NORDESTE/TEÓFILO OTONI
ANDERSON DORNELAS CORDEIRO
19
CHRISTIANE CORRÊA RODRIGUES CIMINI
*
ELISSON MAGNO DA SILVA
*
FERNANDA FERRARI GAMEIRO
*
IVANA MARIA ONOFRI PEREIRA
*
JARDENIA LIMA MACEDO SILVA
*
JORGE JAHEL NASCIMENTO
*
KÁRISTEN LOPES LAMAS
*
MARCELA TAVARES CALDAS ELLER
*
MÁRCIO NEIVA PINHEIRO
*
NASSER AMARAL ELLER
*
RICHARD FERNANDES VILA
*
RODRIGO LOBO SILVA
*
MACRORREGIÃO TRIÂNGULO DO SUL/UBERABA
ADRIANO JANDER FERREIRA
23
CESAR AUGUSTO GASPAR
*
CLÁUDIA VALÉRIA CASTANHEIRA RITA
*
EDUARDO ALEXANDRE CASTANHEIRA SILVA
*
FERNANDA MARTINS RIBEIRO
28
FREDERICO LOPES SILVA
*
JOSE ROBERTO PECCHIORI FINZI
*
MARIA APARECIDA TOMAZ
*
MARIANA BARRETO MARINI
*
MÔNICA ROBERTA DA SILVA GIACOMETTO
*
POLIANA CRISTINA AFONSO
*
MACRORREGIÃO TRIÂNGULO DO NORTE/UBERLÂNDIA
ALESSANDRO BATISTA DE ALMEIDA BACELAR
*
CAREM ELIAS JUNQUEIRA
*
-
8
17
19
-
27
-
-
27
-
-
-
-
21
-
-
-
-
-
-
-
-
19
-
-
23
28
-
-
-