TJMG 29/12/2015 - Pág. 60 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
60 – terça-feira, 29 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À VAGA DE TITULAR
Nome: _________________________________________________________________________
RG:__________________ // CPF:________________ // Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________________________________ N°:______
Complemento: _________________________ Bairro: __________________________________ Município:_______________ UF: MG
CEP.:___________ Telefone: ( ) _______________
E-mail:________________________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À VAGA DE SUPLENTE
Nome: ________________________________________________________________________
RG:_______________ // CPF:___________________ // Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:_____________________________________________ N°:______
Complemento: _______________________ Bairro: ___________________________________ Município:_______________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) ____________
E-mail:________________________________________________________________________
_________________________________, ____/____/_____
__________________________________________________________________
Nome Completo e assinatura do dirigente máximo do Órgão ou da Chefia Imediata.
ANEXO VI
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO ELETIVO
Atividade
Prazo
Data
Local
90 (noventa) dias antes
Divulgação do Edital / Mobilização do Gestor do término do mandato 28/12/15
perante os interessados
dos conselheiros.
10 (dez) dias contados
da publicação do Edital no Diário Oficial do
Estado.
Eventual recurso contra o Edital.
(cinco) dias contaDivulgação da decisão do recurso interposto 05
dos da data de interpocontra o edital.
sição do recurso.
Mínimo de 30 (trinta)
dias contados da data
prevista para divulgação da decisão
do recurso contra o
edital.
Cadastramento/Inscrição
dos interessados
2 (dois) dias após o
fechamento do período de inscrições.
Habilitação
Divulgação do resultado da habilitação
Eventual recurso
habilitação
contra
o
resultado
1 (um) dia após a sessão de habilitação dos
interessados.
Divulgação do resultado da eleição
12/01/16
12/02/16
16/02/16
17/02/16
10 (dez) dias contada data de publida dos
cação do resultado da 29/02/16
habilitação.
05 (cinco) dias contaDivulgação da decisão do recurso interposto dos da data de interpocontra a habilitação.
sição do recurso
Eleição
07/01/16
07/03/16
2 (dois) dias após a
data prevista para a
divulgação da decisão 09/03/16
do recurso contra a
habilitação
1 (um) dia após a
eleição
10 (dez) dias contada data de publiPrazo para recurso contra o resultado da eleição dos
cação do resultado da
eleição.
(cinco) dias contaDivulgação da decisão do recurso interposto 05
dos da data de interpocontra o resultado da eleição.
sição do recurso
10/03/16
21/03/16
28/03/16
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
Site oficial do IEF;
Sede do Escritório Regional Nome;
Sede da Unidade de Conservação;
Sede das Agências Avançadas Locais; Sede das
Associações e Agremiações locais, entre outros
locais de divulgação.
O recurso deve ser endereçado ao Diretor
Geral do Instituto Estadual de Floretas e
protocolado perante o Escritório Regional
de Florestas, Pesca e Biodiversidade Alto
Jequitinhonha-ERAJ, localizado na Av. da
Saudade, nº 335 – Centro – CEP: 39.100-000 –
Telefax: (38) 3532-6650 – Diamantina/MG
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Alto Jequitinhonha-ERAJ, localizado na
Av. da Saudade, nº 335 – Centro – CEP 39.100-000
– Telefax: (38) 3532-6650 – Diamantina/MG; bem
como no quadro de avisos da Sede Administrativa
da Unidade de Conservação e, ainda, no site oficial
do IEF:www.ief.mg.gov.br.
As fichas cadastrais devem ser encaminhadas à
sede da APA Estadual das Águas Vertentes - APAEAV, localizado na Rua do Campo, n° 125, Distrito
de Milho Verde, Município de Serro -MG , tel. (38)
3541-4131.
APA Estadual das Águas Vertentes - APAEAV, localizada na Rua do Campo, n° 125, Distrito de Milho
Verde, Município de Serro -MG , tel. (38) 35414131.
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Alto Jequitinhonha-ERAJ, localizado na
Av. da Saudade, nº 335 – Centro – CEP 39.100-000
– Telefax: (38) 3532-6650 – Diamantina/MG ; bem
como no quadro de avisos da Sede Administrativa da
Unidade de Conservação e, ainda, no site oficial do
IEF:www.ief.mg.gov.br.
O recurso deve ser endereçado ao presidente da
comissão do processo eletivo e protocolado perante
o Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Alto Jequitinhonha-ERAJ, localizado na Av.
da Saudade, nº 335 – Centro – CEP 39.100-000 –
Telefax: (38) 3532-6650 – Diamantina/MG
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Alto Jequitinhonha-ERAJ, localizado na
Av. da Saudade, nº 335 – Centro – CEP 39.100-000
– Telefax: (38) 3532-6650 – Diamantina/MG, bem
como no quadro de avisos da Sede Administrativa
da Unidade de Conservação e, ainda, no site oficial
do IEF:www.ief.mg.gov.br.
Sede do Escritório Regional Sede da Unidade de
Conservação ou Local designado pelo presidente da
comissão do processo eletivo.
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Alto Jequitinhonha-ERAJ, localizado na
Av. da Saudade, nº 335 – Centro – CEP 39.100-000
– Telefax: (38) 3532-6650 – Diamantina/MG, bem
como no quadro de avisos da Sede Administrativa
da Unidade de Conservação e, ainda, no site oficial
do IEF:www.ief.mg.gov.br.
O recurso deve ser endereçado ao presidente da
comissão do processo eletivo e protocolado perante
o Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Alto Jequitinhonha-ERAJ, localizado na Av.
da Saudade, nº 335 – Centro – CEP 39.100-000 –
Telefax: (38) 3532-6650 – Diamantina/MG.
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Alto Jequitinhonha-ERAJ, localizado na
Av. da Saudade, nº 335 – Centro – CEP 39.100-000
– Telefax: (38) 3532-6650 – Diamantina/MG, bem
como no quadro de avisos da Sede Administrativa
da Unidade de Conservação e, ainda, no site oficial
do IEF:www.ief.mg.gov.br.
05 (cinco) dias contados da data prevista de
Divulgação do resultado final do processo ele- divulgação da decisão 04/04/2016
tivo para o biênio 2015-2017
do recurso contra o
resultado da eleição.
PORTARIA N° 137, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estabelece regras para a eleição de representantes de Órgãos/ Entidades Públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o
Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Várzea do Lageado e Serra do Raio- MNEVLSR.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 45.834,
de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, considerando o disposto no Artigo 17 do Decreto
Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art.1º - Publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/ERAJ/ MNEVLSR Nº 07/2015, com os seus anexos, para a eleição de representantes de
órgãos/ Entidades Públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual
Várzea do Lageado e Serra do Raio - MNEVLSR, para o mandato de 02 (dois) anos.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral do IEF
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/ ERAJ/MNEVLSR Nº.: 07/2015
Estabelece regras para a eleição de representantes de Órgãos/ Entidades Públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o
Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Várzea do Lageado e Serra do Raio- MNEVLSR.
OInstituto Estadual de Florestas de Minas Gerais– IEF/MG, neste ato, devidamente representado pela Diretora Geral, considerando o disposto no
Artigo 17 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, torna público o presente edital para a eleição de representantes de Órgãos Públicos
e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Várzea do Lageado e Serra
do Raio-MNEVLSR para o mandato de 02 (dois) anos.
Capítulo I
Das disposições relativas à composição do Conselho
Art. 1º - Poderão se inscrever para participar do processo eletivo representantes de Órgãos Públicos e da sociedade civil organizada, nos termos e
condições estabelecidas pelo presente edital.
§ 1º - A representação dos Órgãos Públicos e da sociedade civil deverá ser paritária, consideradas as peculiaridades regionais.
§ 2º - A representação dos Órgãos Públicos deve contemplar, quando couber, os órgãos ambientais dos três níveis da federação e órgãos de áreas
afins, tais como: pesquisa científica, educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia, povos indígenas e assentamentos agrícolas.
§ 3º - A representação da sociedade civil deve contemplar, quando couber, a comunidade científica e organizações não-governamentais ambientalistas, com atuação comprovada na região da unidade de conservação, população residente e do entorno, população tradicional, proprietários de imóveis
no interior da unidade, trabalhadores e setor privado atuantes na região e representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, não remunerado e considerado atividade de
relevante interesse público, e estão sujeitas ao disposto no Decreto Estadual nº.43885/2004.
Art. 3º - A competência do Conselho eleito nos termos do presente edital é:
I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação;
II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter
participativo;
III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;
IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de
conservação;
VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;
VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e
IX - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o
caso.
Art. 4 º - O total de vagas a serem preenchidas são:
I – 12 [doze] entidades, com os seus respectivos 12 [doze] titulares e 12 [doze] suplentes, a serem eleitos, sempre que possível, de forma paritária,
isto é, primando-se pela equidade de representação entre órgãos públicos e sociedade civil organizada, consideradas as peculiaridades regionais e
ressalvadas as exceções disciplinadas por este edital.
II – As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
a) 03 (três) associações legalmente constituídas da população residente e/ou do entorno da Unidade de Conservação, com os 03 (três) titulares e 03
(três) suplentes;
b) 02(duas) representações do Poder Público Municipal com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu
entorno, com os seus 02(duas) titulares e 02(duas) suplentes;
c) 03 (três) representações da sociedade civil organizada, com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu
entorno, com os seus 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes;
d) 04 (quatro) entidades Federais, Estaduais e Municipais, com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu
entorno, com os seus 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;
Capítulo II
Dos critérios para a seleção dos candidatos indicados
Art. 5º - No processo eletivo disciplinado por este edital os representantes de Órgãos Públicos; afins e da sociedade civil organizada deverão observar os seguintes critérios:
§ 1º – Quando se tratarem de Órgãos Públicos ambientais dos três níveis da Federação e /ou de Órgãos Públicos de áreas afins:
I- Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo do órgão público ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado para
concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
II- Apresentar cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de endereço dos representantes indicados pela instituição;
III- Apresentar cópia do termo de posse, com comprovação de mandato vigente, caso os representantes indicados pertençam ao CODEMA;
IV- Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital devidamente preenchida e assinada.
§ 2º - Quando se tratar de representantes da sociedade civil organizada:
I – No caso de comunidades científicas:
a) Apresentar cópia do estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas relativo à comunidade/entidade
científica;
b) Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda, com prazo de validade em
vigor;
c) Apresentar documentação comprovando a condição de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida há pelo menos 01 (um) ano, através de projetos, programas,
estudos e publicações pertinentes à área;
d) Comprovar ter atuação na região da Unidade de Conservação da qual pretende ser conselheiro.
e) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo da entidade ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
f) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo III deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de
Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade;
II – No caso de organizações não-governamentais ambientalistas – ONGs:
a) Estar inscrita no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.458/11;
b) Comprovar ter atuação na Região da Unidade de Conservação da qual pretende ser conselheiro, através de relatório de atividades desenvolvidas;
c) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia imediata da entidade, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
d) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo III deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de
Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade.
III – Nos casos de população residente, população do entorno, população tradicional e proprietários de imóveis localizados no interior da unidade:
a) Cópia atualizada da Certidão do Registro do Imóvel expedida pelo Cartório competente ou cópia de Escritura Pública de Posse ou Declaração de
Posse, para os casos de população residente, população do entorno e proprietários de imóveis localizados no interior da unidade;
b) Ato ou comprovante de reconhecimento emitido pelo Órgão competente nos casos de população tradicional;
c) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo IV deste edital, devidamente preenchida e assinada, na qual o interessado deverá optar por concorrer às vagas estabelecidas para este seguimento na qualidade de titular ou suplente.
IV – No caso de representantes de trabalhadores e demais entidades pertencentes ao Setor Privado atuantes na região da Unidade de Conservação:
a) Apresentar cópia do Estatuto Social, do regimento interno e do documento constitutivo devidamente registrado perante o órgão competente, a fim
de demonstrar que o indicado está representando entidade legalmente instituída/constituída.
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda, com prazo de validade em vigor do
representante indicado;
c) Comprovante de que o representante indicado, além de possuir atuação na região da Unidade há mais de 1 (um) ano, encontra-se diretamente relacionado aos trabalhos e atividades desenvolvidas pela Unidade Conservação.
d) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado a concorrer à vaga
de titular, bem como do respectivo suplente ou, em caso de associações e congêneres, ata da eleição constando o nome do indicado, registrada em
cartório;
e) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo V deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de
Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade;
V – No caso de representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica:
a) Apresentar ofício, com assinatura do presidente do Comitê de Bacia, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular,
devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
b) Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de endereço dos representantes indicados pelo Comitê;
c) Apresentar cópia do Termo de Posse dos representantes indicados, com comprovação de mandato vigente;
d) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo III deste edital devidamente preenchida.
§ 3 º - A documentação relacionada nos parágrafos anteriores deverá ser entregue na sede do Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade situado na Av. da Saudade, 335, centro, em Diamantina/MG ou na Sede do Monumento Natural Estadual Várzea do Lageado e Serra do Raio- MNEVLSR, localizado na Rua do Campo, n° 125, Distrito de Milho Verde, Município de Serro -MG, no prazo constante do Anexo VI deste edital.
§ 4º - A documentação a qual se refere o parágrafo anterior pode ser entregue pessoalmente, mediante contra-recibos, ou ser encaminhada, via correio,
com aviso de recebimento, em envelope lacrado e assinado pelo representante do órgão ou entidade interessada em participar do processo seletivo.
§ 5º- Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Capítulo III
Das etapas do processo eletivo
Art. 6º - O processo eletivo disciplinado nos termos do presente edital será composto de três fases, a saber: 1ª) divulgação e mobilização; 2ª) habilitação e 3ª) eleição entre os representantes indicados pelas entidades, nos prazos definidos no Anexo V deste edital.
Seção I
Da Fase de Divulgação e Mobilização
Art. 7º – O Instituto Estadual de Florestas, por meio do Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade do Alto do Jequitinhonha bem como
da Gerência do Monumento Natural Estadual Várzea do Lageado e Serra do Raio- MNEVLSR, deverá dar ampla e irrestrita publicidade do Edital de
Convocação aos órgãos e entidades interessados a indicar representantes para participarem do processo eletivo, utilizando-se, para tanto, dos meios
oficiais de comunicação, nos prazos e condições previstos no Anexo V.
Seção II
Da Fase de Habilitação
Art. 8º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo VI deste edital, a comissão organizadora do processo eletivo, composta pelo Gerente da
Unidade de Conservação (Presidente); pelo Coordenador Regional de Áreas Protegidas (Secretário) e pelo Assessor Jurídico Regional (Fiscal), procederá à abertura dos envelopes, conferindo a entrega de toda a documentação exigida, bem como o preenchimento de todos os requisitos dispostos
neste edital, lavrando-se ata da sessão de habilitação.
§ 1º - A inobservância de qualquer dos critérios estabelecidos neste edital e/ou a ausência de apresentação da documentação exigida acarretará a inabilitação da entidade e/ou representante indicado.
§ 2º - A entidade e/ou representante habilitado ou inabilitado será comunicado de sua habilitação ou inabilitação, conforme calendário constante no
Anexo VI.
§ 3º - Em caso de inexistência de indicação para determinada(s) vaga(s), será obedecido o disposto no Art.9º, inc. III do presente edital.
§ 4º - Em caso de inexistência de candidatos interessados em participar do processo eletivo, serão reabertos os prazos para a realização das fases
estabelecidas pelo presente edital, via publicação de comunicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros meios oficiais de
comunicação.
Seção III
Da Seleção dos Conselheiros
Art. 9º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo VI deste edital, os candidatos habilitados deverão se apresentar perante a comissão organizadora do processo eletivo, em sessão pública, para:
I – Quando existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja, quando houver mais de um candidato indicado para a(s) mesma(s) vaga(s):
a) Que seja realizada livre eleição entre os candidatos, com o objetivo de que os mesmos elejam entre si, de modo democrático, o representante a
ocupar a vaga de titular e suplente.
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso quanto ao nome do eleito à vaga de titular e suplente, a comissão organizadora do processo eletivo
procederá à realização de sorteio entre os candidatos concorrentes; critério este, a ser igualmente adotado em caso de empate.
II – Quando não existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja, quando houver apenas um candidato indicado à vaga de titular ou
suplente, ou ainda, quando o número de candidato(s) for idêntico ao número de vagas ofertadas para titular ou suplente:
a) Que seja anunciado o nome do(s) único(s) candidato(s) indicado(s) e, consequentemente, selecionado(s) para a(s) vaga(s) de titular ou suplente.
III – Quando não houver candidatos ou representantes indicados para determinada(s) vaga(s), ou seja, no caso de existência de vaga(s) em aberto
(sem indicação):
a) Será realizada eleição entre todos os candidatos presentes e não eleitos que escolherão, de maneira democrática, o nome de representante para
ocupar a(s) vaga(s) em aberto;
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso, a comissão organizadora do processo eletivo procederá à realização de sorteio entre os candidatos
presentes e não eleitos; critério este a ser igualmente adotado em caso de empate;
c) Caso o número de candidatos presentes e não eleitos for idêntico ao número de vagas em aberto, estes serão automaticamente selecionados para
ocupá-las, caso manifestem concordância;