TJMG 06/01/2016 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 06 de Janeiro de 2016 Diário do Executivo
de concessões e de parcerias público-privadas, podendo, para tanto,
contratar e assumir obrigações, inclusive de natureza financeira relacionada a contraprestações pecuniárias ou de quaisquer outras naturezas, e
prestar garantias nos contratos das espécies; VIII - Atuar como mandatária do Estado em contratos de concessões e de parcerias público-privadas; IX - Promover ações que visem ao desenvolvimento do Estado,
em conjunto com os órgãos e entidades da Administração Pública
Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais e dos seus Municípios,
bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas diretamente ou indiretamente controladas, por meio da realização de convênios ou outros instrumentos congêneres, com vistas à contratação,
construção, ampliação, aquisição e cessão de bens móveis e/ou imóveis, bem como a realização e/ou contratação de projetos e pesquisas de
interesse da administração pública estadual; Parágrafo único – Os
recursos orçamentários dos convênios ou instrumentos congêneres
mencionados no inciso IX do caput só poderão ser alocados em intervenções classificadas como despesas de capital do grupo investimentos,
quando os recursos orçamentários retromencionados forem oriundos de
aporte de capital na MGI originários de operação(ões) de crédito contratadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Art. 3º- A MGI tem sede e foro na cidade de
Belo Horizonte - MG, e poderá, a critério de sua Diretoria Executiva e
na forma que dispuser a Lei, manter representação em qualquer parte do
território nacional, bem como nomear representantes e correspondentes
no exterior. Art. 4º - O prazo de duração da MGI é indeterminado.
CAPÍTULO II - Capital Social, Ações e Acionistas -Art.5º - O capital
social da MGI – Minas Gerais Participações S.A. é de R$
2.819.090.320,99 (dois bilhões, oitocentos e dezenove milhões, noventa
mil, trezentos e vinte reais e noventa e nove centavos), dividido em
575.928.712 (quinhentos e setenta e cinco milhões, novecentos e vinte
e oito mil e setecentas e doze) ações ordinárias, sem valor nominal.
Parágrafo 1º - Cada ação ordinária dá direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral dos Acionistas; Parágrafo 2º - É vedado à
MGI emitir Partes Beneficiárias. Art. 6º – A sociedade fica autorizada a
aumentar o seu capital social até o limite de R$ 3.000.000.000,00 (três
bilhões de reais), independentemente de reforma estatutária, por deliberação do Conselho de Administração, o qual fixará as condições do
aumento. Art. 7º - A MGI poderá emitir cautelas provisórias, títulos ou
certificados representativos de ações simples ou múltiplos, que deverão
ser assinados por 2 (dois) de seus Diretores, admitida a chancela mecânica, bem como debêntures conversíveis ou não em ações, na forma da
legislação em vigor. CAPÍTULO III - Assembleia Geral dos Acionistas
Art. 8º - A Assembleia Geral dos Acionistas da MGI, reunir-se-á, por
convocação, de acordo com a Lei. I - Ordinariamente, nos quatro primeiros meses depois de findo o exercício social, para: a)Tomar as contas da Diretoria Executiva e votar as demonstrações financeiras; b)Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição
dos dividendos; e c) Eleger os membros do Conselho de Administração
nas épocas próprias e fixar sua remuneração, assim como a dos membros da Diretoria Executiva. II - Extraordinariamente, sempre que os
interesses sociais exigirem o pronunciamento e a decisão dos acionistas. Art. 9º - A Assembleia Geral dos Acionistas será instalada e presidida por um dos acionistas da MGI presentes à reunião e secretariada
por outro acionista por ele convidado. Art. 10 - Somente poderão tomar
parte da Assembleia Geral os Acionistas da MGI cujas ações estejam
inscritas em seu nome e no livro próprio, até 3 (três) dias antes da data
marcada para a realização da mesma. Art. 11 - Os editais de convocação
da Assembleia Geral dos Acionistas, publicados de acordo com a Lei,
conterão, além do local, data e hora de sua realização, a ordem do dia e,
no caso de reforma do Estatuto, a indicação da matéria.Parágrafo Único
- O edital de convocação deverá ser publicado por, no mínimo, 3 (três)
vezes, no respectivo órgão oficial de imprensa e em jornal de grande
circulação, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, na primeira convocação, e 8 (oito) dias, na segunda convocação. Independentemente das formalidades previstas neste parágrafo único, será considerada regular a Assembleia Geral em que comparecerem todos os
acionistas. Art. 12 - As deliberações da Assembleia Geral dos Acionistas serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando, no
cálculo, os votos em branco, excetuando-se os casos em que a lei exigir
quórum diferenciado. CAPÍTULO IV - Administração da Sociedade
SEÇÃO I - Das Disposições Gerais Art. 13 - A administração da MGI
- Minas Gerais Participações S.A. será exercida pelo Conselho de
Administração e pela Diretoria Executiva. Parágrafo 1º - Será assegurado aos Diretores, enquanto no exercício de seus respectivos cargos:a)
Remuneração mensal, fixada pela Assembleia Geral dos Acionistas; b)
Gratificação anual, correspondente a remuneração mensal, pagável em
dezembro de cada ano ou proporcionalmente na data da eventual extinção do mandato; c) Recolhimento da contribuição para o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, de acordo com o facultado em
Lei; d) Período de 30 (trinta) dias de descanso, sem prejuízo da remuneração mensal, acrescido de 1/3 (um terço) da remuneração mensal em
vigor, após completados 12 (doze) meses no efetivo exercício do cargo,
observando-se que não poderão ser acumulados 2 (dois) períodos consecutivos de descanso, devendo ser convertido em espécie o período
vencido, desde que não usufruído, por motivo justificado perante a
Diretoria Executiva, dentro de 30 (trinta) dias do vencimento do período subsequente; e) Na hipótese de extinção do mandato, haverá conversão em espécie do último período de descanso, já vencido e não
usufruído pelo Diretor e/ou, no caso de período de descanso não vencido, deverá ser pago de forma proporcional os meses trabalhados na
proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias; f) Estas regras se aplicam aos empregados da
empresa quando no exercício de mandato eletivo, desde que optantes
pelas condições do cargo, inclusive remuneração. Parágrafo 2º - A MGI
assegurará aos administradores e ex-administradores da Sociedade,
relativamente aos atos praticados no estrito cumprimento das atribuições de seus respectivos cargos, excetuadas as hipóteses previstas nos
incisos I e II do Artigo 158 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
a defesa em juízo ou administrativamente, através da contratação, direta
pela Sociedade, de advogados, peritos e a execução de outras despesas
vinculadas ao processo, cabendo ao Conselho de Administração manifestar-se previamente sobre as condições contratuais. Parágrafo 3º - A
Companhia poderá contratar seguro D&O (Directors and Officers Liability Insurance) – Responsabilidade Civil dos Administradores para a
cobertura das despesas processuais, honorários advocatícios e indenizações decorrentes dos processos judiciais e administrativos de que trata
o parágrafo anterior, mediante deliberação do Conselho de Administração. Parágrafo 4º - As garantias previstas nos parágrafos 2º e 3º deste
artigo estendem-se aos empregados que legalmente atuarem por delegação dos Administradores da Companhia. Art. 14 - O Conselho de
Administração da MGI é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da Sociedade privativa de seus Diretores, obedecido o que dispuser a lei e o presente Estatuto. SEÇÃO II - Do Conselho de Administração Art. 15 - O Conselho de Administração da MGI compor-se-á de
7 (sete) membros, residentes no País. Parágrafo 1º - A Assembleia Geral
que eleger os membros do Conselho de Administração designará, dentre os eleitos, seu Presidente e seu Vice-Presidente. Parágrafo 2º - Nas
ausências e impedimentos eventuais e legais, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente automaticamente. Parágrafo 3º - Os membros
do Conselho de Administração terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Parágrafo 4º - O Presidente do Conselho de Administração terá, além do voto próprio, o de qualidade, nos casos de empate.
Parágrafo 5º - No caso de vacância do cargo de conselheiro, o substituto
será nomeado pelos conselheiros remanescentes e servirá até a primeira
Assembleia Geral. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para proceder a nova eleição. Art. 16 - O
Conselho de Administração, reunir-se-á, em caráter ordinário, pelo
menos uma vez por trimestre, e em caráter extraordinário, sempre que
for convocado por seu Presidente ou por, no mínimo, 2 (dois) Conselheiros. Serão admitidas, excepcionalmente, reuniões por meio de conferência telefônica, vídeo conferência, ou por qualquer outro meio de
comunicação. Parágrafo 1º - As convocações para as reuniões (i) serão
feitas pelo Presidente do Conselho ou por, no mínimo, 2 (dois) Conselheiros, (ii) deverão discriminar a ordem do dia das respectivas reuniões, e (iii) serão feitas por escrito com antecedência mínima de 5
(cinco) dias, mediante entrega pessoal, correio eletrônico, fac-símile ou
por qualquer outro meio, eletrônico ou não, que permita a comprovação
de recebimento, nos locais informados pelos Conselheiros à MGI. Todo
e qualquer material de apoio necessário e pertinente às deliberações a
serem tomadas nas reuniões deverá ser encaminhado, nas mesmas condições das convocações, com antecedência mínima de 3 (três) dias das
reuniões. Em caráter de urgência, as reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas por seu Presidente sem a observância do
prazo e demais requisitos acima, desde que inequivocamente cientes
todos os demais integrantes do Conselho. Parágrafo 2º - As reuniões do
Conselho de Administração serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração e secretariadas por quem ele indicar. Parágrafo 3º
- Todas as deliberações do Conselho de Administração constarão de
atas lavradas no competente Livro de Registro de Atas de Reuniões do
Conselho de Administração e assinadas pelos Conselheiros presentes.
Os votos proferidos por Conselheiros que participarem remotamente da
reunião do Conselho deverão igualmente constar no Livro de Registro
de Atas do Conselho de Administração, devendo a cópia da carta, facsímile ou mensagem eletrônica, conforme o caso, contendo o voto do
Conselheiro, ser juntada ao Livro logo após a transcrição da ata. Parágrafo 4º - Deverão ser publicadas e arquivadas no registro público de
empresas mercantis as atas de reunião do Conselho de Administração
da Sociedade que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos
perante terceiros. Parágrafo 5º - Nas reuniões do Conselho de Administração são admitidos o voto escrito antecipado e o voto proferido por
fac-símile, correio eletrônico ou por qualquer outro meio de comunicação, computando-se como presentes os membros que assim votarem.
Parágrafo 6º - Será dispensada a convocação de que trata o parágrafo 1º
deste Artigo se estiverem presentes à reunião todos os membros em
exercício do Conselho de Administração. Parágrafo 7º - O quorum de
instalação das reuniões do Conselho de Administração será de, no
mínimo, 4 (quatro) membros. Parágrafo 8º - O Conselho de Administração poderá admitir outros participantes em suas reuniões, com a finalidade de acompanhar as deliberações e/ou prestar esclarecimentos de
qualquer natureza, vedado a estes, entretanto, o direito de voto. Art. 17
- As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por
maioria de votos de seus membros, observado o art.15, §4º.Art. 18 –
Além das matérias legais de sua competência privativa, compete, ainda,
ao Conselho de Administração: I - Fixar a orientação geral dos negócios
da Sociedade; II - Eleger e destituir, a qualquer tempo, os Diretores da
Sociedade; III - Estabelecer as atribuições das áreasoperacional, administrativo-financeira e jurídica, observado o disposto em lei e neste
Estatuto Social; IV - Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Sociedade, solicitar informações sobre
contratos celebrados ou em via de celebração e de quaisquer outros
atos; V - Convocar, através de seu Presidente ou de dois de seus membros, a Assembleia Geral, quando julgar conveniente, ou, em se tratando de Assembleia Geral Ordinária, nas épocas e condições previstas
em Lei;VI - Manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria Executiva; VII – Manifestar-se previamente sobre
quaisquer atos, operações, contratos e acordos, de valor igual ou superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), bem como aprovar operações com base em moeda estrangeira, salvo atos de pagamentos, aplicações, resgates e transferência de recurso, relacionados às atividades
cotidianas da empresa, observado o disposto na legislação vigente. VIII
– Autorizar as alienações de bens do ativo permanente de valor igual ou
superior a R$100.000,00 (cem mil reais), a constituição de ônus reais, a
prestação de avais, fianças ou quaisquer outras garantias a terceiros,
bem como a celebração de contratos, que envolvam responsabilidade
da Sociedade, observado o disposto na legislação vigente; IX - Escolher
e destituir auditores independentes; X - Aprovar os orçamentos operacionais, de investimentos e o geral da Sociedade, sejam anuais ou plurianuais; XI - Deliberar sobre qualquer proposta ou recomendação da
Diretoria Executiva à Assembleia Geral; XII - Deliberar sobre emissão
de ações; XIII - Manifestar-se, previamente, sobre as contratações para
preenchimento dos Cargos de Recrutamento Amplo; XIV - Autorizar o
pagamento de juros sobre o capital próprio nos limites dos dividendos
obrigatórios (artigo 32), sem prejuízo da competência concorrente da
Assembleia Geral; XV – Deliberar sobre a emissão de debêntures não
conversíveis em ações; XVI - Deliberar sobre a criação ou participação
em empresas subsidiárias, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº
19.968/2011; e XVII – Resolver os casos omissos. SEÇÃO III - Da
Diretoria Executiva Art. 19 - A Diretoria Executiva da MGI será composta de 5 (cinco) Diretores residentes no País, acionistas ou não, eleitos por 2 (dois) anos, pelo Conselho de Administração, podendo ser
reeleitos ou destituídos a qualquer tempo, observada a seguinte caracterização: 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor Vice-Presidente, 1
(um) Diretor de Relações com Investidores, 1 (um) Diretor Administrativo e 1 (um) Diretor de Suporte ao Desenvolvimento Estadual. Art. 20
- As licenças aos Diretores serão concedidas pela Diretoria Executiva,
perdendo o cargo o Diretor que deixar o exercício por mais de 30
(trinta) dias consecutivos, sem licença ou motivo justificado. Art. 21Em caso de licença ou impedimento temporário de qualquer Diretor,
suas atribuições serão exercidas por quem o Diretor-Presidente designar, e nos casos de renúncia ou vacância do cargo, pelo Diretor que vier
a ser eleito pelo Conselho de Administração para completar o tempo
restante do mandato do substituído. Art. 22 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, ou extraordinariamente, sempre que o Diretor-Presidente convocar, e deliberará, validamente por maioria de votos dos seus membros. Parágrafo 1º - Fica
facultado a 2 (dois) Diretores a convocação da Reunião mensal, no caso
de esta não se realizar no período de 60 (sessenta) dias consecutivos.
Parágrafo 2º - O Diretor-Presidente, além do voto próprio, terá o de
qualidade, nos casos de empate. Art.23 - Compete à Diretoria Executiva, em colegiado: I - Determinar a orientação geral dos trabalhos da
Sociedade, emitindo normas e instruções a ela aplicáveis; II - Elaborar
o plano de organização da Sociedade;III - Propor ao Conselho de Administração o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento,
expansão, diversificação e modernização das atividades da Sociedade;
IV - Decidir sobre a aprovação do quadro de pessoal, seus cargos, funções e remunerações, observando-se, quanto aos cargos de recrutamento amplo sua limitação a 30% (trinta por cento) do total de número
de vagas para os cargos efetivos, fixado pelo Conselho de Administração; V - Distribuir e aplicar o lucro apurado na forma estabelecida neste
Estatuto; VI - Resolver todos os negócios da Sociedade e os casos
extraordinários que não forem da competência privativa da Assembleia
Geral ou do Conselho de Administração; VII – Sempre que necessário
solicitar ao Presidente do Conselho a convocação do Conselho de
Administração, ou caso este não o faça no prazo de 5 (cinco) dias contados de tal solicitação, autorizar o Diretor-Presidente a proceder à convocação. Parágrafo Único - A assinatura dos documentos de responsabilidade da Sociedade, os movimentos bancários, os endossos e aceites
e a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Sociedade
serão efetuados, em conjunto, por 2 (dois) membros da Diretoria Executiva, indistintamente, ou por um Diretor e um mandatário, este nomeado por 2 (dois) Diretores. SEÇÃO IV - Das Atribuições dos Diretores
Art. 24 - Compete ao Diretor-Presidente: I - Representar a Sociedade
em juízo, ativa e passivamente, podendo, para tal fim, constituir procuradores e designar prepostos; II - Convocar e presidir as reuniões da
Diretoria Executiva; III - Superintender e coordenar a administração
geral da Sociedade; IV - Designar representantes, admitir e dispensar
empregados; V - Efetuar o provimento dos cargos em comissão,
mediante designação de empregados admitidos em cargo efetivo ou
recrutamento amplo, observado o disposto no inciso IV, do Art. 23 deste
Estatuto; VI - Submeter ao Conselho de Administração os planos das
atividades da Sociedade, mantendo-o sempre informado sobre o desempenho da mesma; e VII - Fixar as áreas de atuação de cada Diretor, previstas no inciso III do Art. 18. Art. 25 - Compete ao Diretor Vice-Presidente: I - Desempenhar as atribuições correspondentes às áreas de
atuação que lhe forem fixadas pelo Diretor-Presidente; II - Auxiliar e
assistir o Diretor Presidente nos negócios da Sociedade; e III - Substituir o Diretor-Presidente no caso de ausência, impedimento eventual ou
período de descanso. Art. 26 - Compete ao Diretor de Relações com
Investidores: I - Representar a MGI perante os órgãos de controle e
demais instituições que atuam no mercado de capitais onde os valores
mobiliários de emissão da Sociedade forem admitidos à negociação; II
- Representar a MGI perante o público investidor prestando as informações necessárias; III - Tomar providências para manter atualizado o
registro de Sociedade aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários; IV - Exercer outras funções ou atribuições que lhe forem, de tempos em tempos, determinadas pelo Diretor-Presidente; e V – Responder
pelas atribuições afetas à área financeira da Sociedade. Art. 27 - Compete ao Diretor Administrativo responder pelas atribuições da área
administrativa da Sociedade, sem prejuízo de outras que lhe forem de
tempos em tempos determinadas pelo Diretor-Presidente. Art. 28 Compete ao Diretor de Suporte ao Desenvolvimento Estadual: I – Praticar atos administrativos e gerir as atividades relacionadas à promoção
de ações que visem ao desenvolvimento do Estado, conforme disposto
no inciso IX do art. 2º do Estatuto Social; II – Manter a interlocução e
relacionamento com o Poder Executivo do Estado no que se refere ao
objetivo social elencado no inciso IX do art. 2º do Estatuto Social; e III
- Exercer outras funções ou atribuições que lhe forem determinadas
pelo Diretor-Presidente. CAPÍTULO V - Conselho Fiscal Art. 29 - A
MGI terá um Conselho Fiscal que funcionará em caráter permanente,
composto de 03 (três) a 05 (cinco) membros efetivos e igual número de
membros suplentes, todos com residência no País, com constituição,
requisitos, poderes e atribuições que lhe são conferidos por lei. Parágrafo 1º - A Assembleia Geral dos Acionistas elegerá os membros do
Conselho Fiscal, nos termos da Lei, fixando-lhes a remuneração e estabelecendo critérios de substituição ou sucessão em caso de renúncia,
impedimento ou falecimento. Parágrafo 2º - O mandato dos membros
do Conselho Fiscal terminará na Assembleia Geral Ordinária que se
seguir à sua eleição, podendo ser reeleitos. Parágrafo 3º - As manifestações do Conselho Fiscal da Sociedade se processarão por meio de registros feitos nas atas de suas reuniões em livro próprio. CAPÍTULO VI Exercício Social e Distribuição dos Resultados Art. 30 - O exercício
social terá início em 01 de janeiro e será encerrado em 31 de dezembro
Minas Gerais - Caderno 1
de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras,
com a observância das prescrições legais. Art. 31 - Do resultado do
exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos
acumulados, se houver, e a provisão para o Imposto sobre a Renda e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Art. 32 – O lucro líquido do
exercício terá a seguinte destinação: I - 5% (cinco por cento) será aplicado, antes de qualquer outra destinação, na formação da reserva legal,
que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social. No exercício
em que o saldo da reserva legal acrescido do montante das reservas de
capital, de que trata o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, exceder 30% (trinta por cento) do capital social,
não será obrigatória a destinação de parte do lucro líquido do exercício
para a reserva legal; II - Uma parcela poderá ser destinada à constituição de Reserva para Contingências e Reserva para Incentivos Fiscais,
nos termos dos arts. 195 e 195-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976;III - Do lucro líquido ajustado verificado anualmente, 25% (vinte
e cinco por cento) serão destinados à distribuição sob a forma de dividendos, compensáveis com os juros sobre o capital próprio, eventualmente pagos, salvo decisão da Assembleia Geral dos Acionistas em
contrário; IV - No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a Assembleia
Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o
excesso à constituição de reserva de lucros a realizar, observado o disposto no artigo 197 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e V Uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser
retida com base em orçamento de capital previamente aprovado pela
Assembleia Geral, nos termos do artigo 196 da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976. Parágrafo Único - O saldo ficará à disposição da
Assembleia Geral dos Acionistas, que decidirá a respeito de sua aplicação, por proposta da Diretoria Executiva, com manifestação prévia do
Conselho de Administração da Sociedade. Artigo 33 - A MGI poderá
elaborar balanços semestrais, ou em períodos inferiores, e poderá declarar, por deliberação do Conselho de Administração: I - O pagamento de
dividendo ou juros sobre capital próprio, à conta do lucro apurado em
balanço semestral, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se
houver; II - A distribuição de dividendos em períodos inferiores a 6
(seis) meses, ou juros sobre capital próprio, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver, desde que o total de dividendo pago em
cada semestre do exercício social não exceda ao montante das reservas
de capital; e III - O pagamento de dividendo intermediário ou juros
sobre capital próprio, à conta de lucros acumulados ou de reserva de
lucros existentes no último balanço anual ou semestral, imputados ao
valor do dividendo obrigatório, se houver. CAPÍTULO VII - Disposições Gerais Art. 34 - É expressamente vedado o uso do nome da MGI
- Minas Gerais Participações S.A. em endosso, aval, fiança ou outro
documento que acarrete responsabilidade para a Sociedade, em negócios estranhos a seus objetivos sociais. Art. 35 - A MGI - Minas Gerais
Participações S.A. deverá publicar no órgão de divulgação oficial do
Estado o seu Regulamento de Licitações, na forma da legislação em
vigor. Art. 36 - A MGI - Minas Gerais Participações S.A. entrará em
liquidação nos casos previstos em Lei, cabendo à Assembleia Geral dos
Acionistas eleger o liquidante, bem como o Conselho Fiscal que deverá
funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais.CAPÍTULO VIII – Disposições Transitórias Art. 37 – O funcionamento de
empresas controladas pela MGI poderá ocorrer por meio da sua estrutura operacional, desde que aprovado pelo Conselho de Administração
e seja de forma transitória. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2015.
(assinaturas): Robson Lucas da Silva, representando o acionista Estado
de Minas Gerais, Cynthia de Menezes Barros, representando o acionista
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG e Natália
Silva de Lima, representando a acionista Companhia Energética de
Minas Gerais - CEMIG. JUCEMG (Registro Digital sob nº 5635650 em
22/12/2015) – Protocolo nº 15/886.873-1–, Chave de Segurança OhfLMarinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
105 cm -05 781672 - 1
Extrato do 4º Aditivo ao Contrato 0728/2011, oriundo do Pregão Eletrônico nº002/2011, celebrado entre a MGI – Minas Gerais Participações S.A. e a UNIMED Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho
Médico CNPJ 16.513.178/0001-76. OBJETO: Prorroga a vigência do
contrato por 12 meses contados a partir 15/12/2015. Valor Global Estimado: R$529.275,96.
2 cm -05 781732 - 1
Extrato do 4º Aditamento ao Contrato nº. 0733/2012 oriundo do Pregão
Eletrônico nº 003/2011, celebrado entre MGI - Minas Gerais Participações S.A e SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO
S.A, CNPJ: 69.034.668/0001-56. OBJETO: prorrogação da vigência do
contrato pelo período de 12 meses, contados a partir de 10/01/2016.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$316.800,00.
2 cm -05 781833 - 1
Secretaria de Defesa Social
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SEDS
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 94/2015. Objeto: Prestação de serviço de fornecimento de alimentação, na forma administrada, para a
Penitenciária Francisco Floriano de Paula. Abertura dia 20/01/2016, às
09h30min, no site www.compras.mg.gov.br. O edital poderá ser obtido
no mesmo site. Secretaria de Estado de Defesa Social – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Edifício Minas, 5º andar – Serra Verde –
Cidade Administrativa. Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2016.
3 cm -05 781702 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - EXTRATO
DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2460.01.15
PARTES: EMG/SEDS E STILLUS ALIMENTAÇÃO LTDA. ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de serviços de
alimentação, destinado aos Presídios de Inhapim e Conselheiro Pena/
MG. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo
de 7,97% (sete virgula noventa e sete por cento) do valor global do contrato, conforme Anexo I. VALOR: O valor global do contrato passa a
ser de R$ 3.699.218,86 (Três milhões, seiscentos e noventa e nove mil,
duzentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste instrumento correrão à
conta das seguintes dotações orçamentárias: 1451.06.421.020.4379.00
01.339039.03.10.1.1 – UE: 152; UPG: 152; 1451.06.421.020.4379.000
1.339039.03.10.1.1 – UE: 165; UPG: 165. SIGNATÁRIOS: Rodrigo de
Melo Teixeira e Denilson Dias de Lima. Assinatura em: 22/12//2015
4 cm -05 781914 - 1
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO – RETIFICAÇÃO
Retifica o Termo de Apostilamento ao Contrato de prestação de Serviços de Agente de Segurança Penitenciário, publicado no “Minas
Gerais” de 23 de dezembro de 2015, referente a PAULO HENRIQUE
DE MEDEIROS, Matrícula: 1282755-6.
Onde se Lê: MASP 1282755-6, PAULO HENRIQUE DE MEDEIROS,
cargo ASP, de HOSPITAL PSIQUIÁTRICO E JUDICIÁRIO JORGE
VAZ, para PRESIDIO DE BARBACENA.
Leia-se: MASP 1282755-6, PAULO HENRIQUE DE MEDEIROS,
cargo ASP, de PRESIDIO DE BARBACENA, para HOSPITAL PSIQUIÁTRICO E JUDICIÁRIO JORGE VAZ.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2016.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
4 cm -05 782115 - 1
Extrato de Contrato
Contrato Administrativo
Contratante: Secretaria de Estado de Defesa Social - Objeto: Prestação
de Serviços de Agente de Segurança - Prazo: 03 (três) anos, a contar das
datas abaixo relacionadas. Valor: O valor estimativo Global do contrato
é de R$ 168.855,35 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta
e cinco reais e trinta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: 1451
06 243 020 4321 0001-3.1.90.34-10.1 – ANTONIO ARMANDO DOS
ANJOS – Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas,
dos contratados listados abaixo:
UNIDADE - CENTRO DE REEDUCAÇÃO SOCIAL SÃO JERÔNIMO - BH/MG
NOME
CPF
INICIO
Luci da Consolação de Jesus 812.344.906-25
06/07/2015
Oliveira
UNIDADE - CENTRO SOCIOEDUCATIVO HORTO – BELO
HORIZONTE/MG
NOME
CPF
INICIO
Daiane Torres Parreiras
069.959.216-07
14/07/2015
Gisele Vieira
000.652.446-05
03/07/2015
UNIDADE - CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE UNAÍ – UNAÍ/MG
NOME
Ademar Barbosa Moreira
CPF
INICIO
042.643.706-39
15/06/2015
Andreia da Costa Silva
907.312.471-91
09/09/2015
Micheli Fernandes Pereira
067.640.816-89
14/12/2015
Extrato de Contrato
Contrato Administrativo
Contratante: Secretaria de Estado de Defesa Social - Objeto: Prestação
de Serviços de Agente de Segurança - Prazo: 03 (três) anos, a contar
da data abaixo relacionada. Valor: O valor estimativo Global do contrato é de R$ 168.855,35 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Dotação Orçamentária:
1451 06 421 020 4379 0001-3.1.90.34-10.1 – RODRIGO DE MELO
TEIXEIRA – Subsecretário de Administração Prisional, do contratado
listado abaixo:
UNIDADE – PRESÍDIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO –
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG
NOME
CPF
INICIO
Júlio Cesar de Jesus
032.689.556-65
13/11/2015
Extrato de Contrato
Contrato Administrativo
Contratante: Secretaria de Estado de Defesa Social - Objeto: Prestação de Serviços de Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar de
Enfermagem - Prazo: 03 (três) anos, a contar da data abaixo relacionada. Valor: O valor estimativo Global do contrato é de R$ 67.200,81
(sessenta e sete mil, duzentos reais e oitenta e um centavos). Dotação
Orçamentária: 1451 06 421 020 4379 0001-3.1.90.34-10.1 – ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de Administração Prisional, do contratado listado abaixo:
UNIDADE – PRESÍDIO DE BOA ESPERANÇA – BOA
ESPERANÇA/MG
NOME
CPF
INICIO
Lillian de Oliveira Madeira
037.667.706-67
29/05/2015
14 cm -05 782086 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Convênio nº. 2385/2013 – EMG/SES/
SUS-MG/FES e o município de Passos. Objeto: prorrogar a vigência do
convênio de 28 de dezembro de 2015 até 25 de Junho de 2016. Assinatura: 23/12/2015. Signatários: Fausto Pereira dos Santos (Secretário) e
Vivaldo Soares Neto (Prefeito).
Errata do Extrato do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro Nº. 013/2015 – EMG/SES/SUS-MG/FES e a Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais. Publicado no DOE-MG, em
30/12/2015. ONDE SE LÊ: Nº. 013/2015. LEIA-SE: Nº. 014/2015.
3 cm -05 782090 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
No extrato do contrato Nº 9049657 publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, do dia 05 de janeiro de 2016, na Coluna 02 da
página 52, onde se lê: Vigência: 11 meses, leia-se:Vigência: 10 meses,
que compreenderá o período de 01/02/2016 a 01/12/2016.
Extrato ao 1° Termo Aditivo ao Contrato de Nº 9042984. Objeto: prorrogar por 05 meses a vigência do contrato, que compreenderá o período de 02 de abril de 2016 a 02 de setembro de 2016. Contratado (a):
Cristina Rodrigues de Almeida Alves. Assinatura: 30/12/2015. Roseni
Rosangela Sena Diretora Geral da ESP/MG.
Extrato ao 2° Termo Aditivo ao Contrato de Nº 9030815. Objeto: prorrogar por 08 meses a vigência do contrato, que compreenderá o período de 11 de janeiro de 2016 a 10 de setembro de 2016. Contratado
(a): Marcela Rejany Alves Fernandes. Assinatura: 04/12/2015. Roseni
Rosangela Sena Diretora Geral da ESP/MG.
Extrato ao Contrato de Nº 010/2015. Objeto: exercer a função de conteudista para produção de caderno técnico de 120 laudas da oficina
sobre o Projeto de Formação de Trabalhadores da Rede de Atenção
Psicossocial. Contratado (a): Raquel Martins Pinheiro. Vigência: dez
meses, que compreenderá o período de 01/02/16 a 01/12/16. Valor total
estimado: R$ 10.800,00. Dotação orçamentária: 4291.10.302.044.4107
.1.33.90.36.23.10.1.1. Assinado em 04/1/2016. Roseni Rosangela Sena
Diretora Geral da ESP/MG.
5 cm -05 782105 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
FUNDAÇÃO HEMOMINAS - AVISO DE PREGÃO
A Fundação Hemominas comunica aos interessados que realizará através do sitio www.compras.mg.gov.br os seguintes Pregões Eletrônicos:
Pregão Eletrônico nº329/2015, processo 2320310.329/2015, “Prestação
de serviços de manutenção em equipamentos e aparelhos de transmissão” no dia 19/01/2016 às 14 horas. Pregão Eletrônico nº374/2015, processo 2320310.374/2015, “Aquisição de lanches para os servidores do
hemonúcleo de Manhuaçu” no dia 20/01/2016 às 10 horas. Pregão Eletrônico nº402/2015, processo 2320310.402/2015, “Aquisição de frasco
coletor” no dia 20/01/2016 às 14 horas e Pregão Eletrônico nº409/2015,
processo 2320310.409/2015, “Ponteiras e mapas para registro de temperatura” no dia 21/01/2016 às 10 horas, datas e horas limites para
cadastramento da proposta comercial no sistema eletrônico. Os editais
completos encontram-se disponíveis no Serviço de Compras, Rua Grão
Pará 882, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, de segunda a sexta-feira,
de 08 às 17 horas, ao custo de R$5,00 (DAE), ou pelos sítios www.
hemominas.mg.gov.br e/ou www.compras.mg.gov.br. Belo Horizonte,
05 de janeiro de 2016. O Pregoeiro.
4 cm -05 781987 - 1
Fundação Ezequiel Dias
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
Espécie: Extrato do Contrato nº. 9049068/2015. Objeto: aquisição de
embalagens para indústria química e farmacêutica. Dotação orçamentária: 2261.10.303.002.4011.0001.33.90.30.30.1.10.1.
Pregão Eletrônico n.º 440/2015. Vigência: 12 meses. Valor: R$
58.500,00. Contratante: Fundação Ezequiel Dias. Contratada: Rona
Editora LTDA. Assinatura: 30/12/15. Carmen Lúcia Soares Gomes –
Vice-Presidente / FUNED.
2 cm -05 781703 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO - A Administração Central torna público que
realizará Pregão Eletrônico de Processo Nº. 0500005 357/2015 para
Manutenção preventiva e corretiva em autoclaves, termodesinfectoras
da marca CISA. O início da sessão de lances do pregão ocorrerá no dia
20/01/2016 às 09:00hs pelo site: www.compras.mg.gov.br. Edital disponível no site acima citado. BH, 05.01.2016.
2 cm -05 781934 - 1