TJMG 06/01/2016 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 06 de Janeiro de 2016 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
Ubá
181862
EE Sen. Levindo Coelho
1131891-2-02
Eliana de Oliveira Marques
PEB1A
Geografia
12
Visc. do Rio Branco
182184
EE Cel. Avelino Cardoso
614757-3-01
Ademir de Oliveira
PEB2E
Geografia
16
Visc. do Rio Branco
182184
EE Cel. Avelino Cardoso
661961-3-01
Dilma Lígia Lopes de Lima
PEB1G
Língua Portuguesa
16
Visc.do Rio Branco
182222
EE Dr. Celso Machado
287177-0-02
Carlos Roberto Goulart
PEB2P
Ciências/Biologia
16
Visc.do Rio Branco
182222
EE Dr. Celso Machado
300255-7-03
Helenice Pereira Lopes
PEB1A
Inglês
16
Visc.do Rio Branco
182222
EE Dr. Celso Machado
300317-5-04
Waldir Carlos Toledo
PEB2P
Língua Portuguesa
16
Visc.do Rio Branco
182222
EE Dr. Celso Machado
530486-0-02
Maria Helena Cavalcanti Vieira de Aguiar
PEB1A
Arte
16
Ubá
Visc.do
Branco
Visc.do
Branco
Visc.do
Branco
Visc.do
Branco
Visc.do
Branco
Visc.do
Branco
181994
EE Dr. Levindo Coelho
182222
EE Dr. Celso Machado
Rio
182222
EE Dr. Celso Machado
Rio
182214
CESEC Prof. Paulo Roberto Almeida
Rio
182214
CESEC Prof. Paulo Roberto Almeida
Rio
182214
CESEC Prof. Paulo Roberto Almeida
Rio
182214
CESEC Prof. Paulo Roberto Almeida
Rio
REMOÇÃO – ATO Nº 01/2016
REMOVE, nos termos do inciso I do art. 70 da Lei 7109, de 13/10/1977, com redação dada pelo art. 75, da Lei 21693, de 26/03/2015, os servidores abaixo, devendo entrar em exercício no primeiro dia letivo do primeiro semestre do calendário escolar de 2016:
Município/ Destino
Dores do Turvo
São Geraldo
Rio Pomba
MaSP/Dig-Crg
897286-1-02
524588-1-03
1132295-5-01
Nome
Juliana Mota de Oliveira Souza
Aloísia Helena Marinho
Marilaine de Souza Mota
Cargo
EEB1A
EEB1A
EEB1A
Conteúdo
Supervisor Pedagógico
Supervisor Pedagógico
Orientador Pedagógico
Nº aulas
Município de Origem
24
Brás Pires
24
São Geraldo (Monte Celeste)
24
Tabuleiro
Escola de Origem
EE José Alves de Magalhães
EE Ministro Aloisio Costa
EE Menelick de Carvalho
Código
180751
181759
181692
REMOÇÃO – ATO Nº 02/2016
REMOVE, nos termos do inciso I do art. 70 da Lei 7109, de 13/10/1977, com redação dada pelo art. 75, da Lei 21693, de 26/03/2015, os servidores abaixo, devendo entrar em exercício no primeiro dia letivo do primeiro semestre do calendário escolar de 2016:
Município/ Destino
Rio Pomba
São Geraldo
Ubá
MaSP/Dig-Crg
1327207-5-02
875963-1-02
268077-5-02
Nome
Suzana Cristina de Oliveira
Denise Cristine Silveira Teixeira Silva
Maria Aparecida Gomes Lima
Cargo
PEB1A
PEB1E
PEB1A
Conteúdo
Regente de Turma
Regente de Turma
Regente de Turma
Nº aulas
Município de Origem
16
Tocantins
16
Ubá
16
Ubá (Miragaia)
Escola de Origem
EE Cap. Antônio Pinto de Miranda
EE Cel. Camilo Soares
EE Cel. João Ferreira de Andrade
Código
181731
181935
182095
REMOÇÃO – ATO Nº03/2016
REMOVE, nos termos do inciso I do art. 70 da Lei 7109, de 13/10/1977, com redação dada pelo art. 75, da Lei 21693, de 26/03/2015, os servidores abaixo, devendo entrar em exercício no primeiro dia letivo do primeiro semestre do calendário escolar de 2016:
Município/ Destino
Astolfo Dutra
Astolfo Dutra
Coimbra
Dona Euzébia
Dona Euzébia
Ervália
Guiricema
Paula Cândido
Piraúba
Piraúba
Presidente Bernardes
São Geraldo
São Geraldo
São Geraldo
Senador Firmino
Ubá
Senador Firmino
Rio Pomba
Tocantins
Tocantins
Ubá
Ubá
Visc. do Rio Branco
Visc. do Rio Branco
Visc. do Rio Branco
Visc. do Rio Branco
Visc. do Rio Branco
Visc. do Rio Branco
Visc. do Rio Branco
Visc. do Rio Branco
Visc. do Rio Branco
MaSP/Dig-Crg
1336994-7-01
615022-1-02
1398235-0-01
1047652-1-01
1075703-7-03
611436-7-03
822512-0-02
346542-4-01
1305044-8-03
1162045-7-03
1006322-0-03
875963-1-01
1083540-3-03
1168701-9-03
1081083-6-01
1165020-7-03
1174672-4-02
1132295-5-01
1000243-4-01
1295613-2-02
869627-0-02
1082150-2-01
665113-7-02
822504-7-01
955125-0-01
1074751-7-01
1128191-2-01
1129427-9-01
1234787-8-03
1261410-3-03
1393861-8-01
Nome
Juliana Moura de Oliveira
Erika Póvoa Lavorato
Ivan Becari Viana
Roberta de Souza Menezes
Frederico Bonato Ferreira
Silvete Miléia Ferreira Gomes
Carla Guilherme Martins
Eloísa Elena Noé
Michelle Leite Romanhol
Omar Oliveira Meira
Consoladora de Oliveira
Denise Cristine Silveira Teixeira Silva
Marcela Calais Vaz de Melo
Geraldo Majella Teixeira Tempone
Renata Aparecida Fernandes Nogueira
Eliciane de Fátima Carneiro
Flávia Cristina Fernandes de Oliveira
Marilaine de Souza Mota
Frederico de Melo Caetano
Marconi Mendes de Souza Brum
Amarildo Dionson de Oliveira e Silva
Marisa Nogueira Lima Elerati
Luciano Ângelo Quinelato
Jesalva Maria de Amorim Lopes
Silvano Cesário Rodrigues
Geandre Oliveira da Silveira
Juliana Margarida de Jesus Lopes
Tiago Sartori
Josiane Cristina Martins
Fábio José da Silva
Fernanda Ignacchiti Campos dos Santos
Cargo
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1D
PEB1A
PEB1A
PEB2M
PEB2M
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1J
PEB1A
PEB1A
PEB2D
PEB1A
PEB1A
PEB2C
PEB1G
PEB1A
PEB1A
PEB1D
PEB2E
PEB2M
PEB3J
PEB1D
PEB1C
PEB1C
PEB1A
PEB1A
PEB1A
Conteúdo
Educação Física
Física
Ciências/Biologia
Matemática
Ed. Física
Língua Portuguesa
Matemática
Língua Portuguesa
Ciências/Biologia
Educação Física
História
Língua Portuguesa
Matemática
Educação Física
Geografia
Língua Portuguesa
Ed. Física
História
Ed. Física
Matemática
História
Geografia
Matemática
História
História
História
História
História
Matemática
Educação Física
Língua Portuguesa
Nº aulas
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
12
16
15
16
16
10
16
16
16
16
12
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
Município de Origem
Astolfo Dutra (Campestre)
Rio Pomba
Ubá
Dona Euzébia (São Manoel do Guaiaçu)
São Geraldo
Coimbra
Guiricema ( Tuiutinga)
Ubá
Ubá
Ubá
Brás Pires
Ubá
São Geraldo (Monte Celeste)
Ubá
Divinésia
Senador Firmino
Ubá
Tabuleiro
Ubá
Ubá
Ubá (Miragaia)
Guidoval
São Geraldo
Visconde do Rio Branco (Sementeira)
São Geraldo
Ubá
São Geraldo
São Geraldo
São Geraldo
São Geraldo
Ubá
Escola de Origem
EE Olinto Almada
EE Prof. José Borges de Morais
EE São José
EE Corina Vieira Henriques
EE Álvaro Giesta
EE Emílio Jardim
EE Castorina Gomes Soares
EE Cel. Camilo Soares
EE São José
EE Cel. Camilo Soares
EE José Alves de Magalhães
EE Cesário Alvim
EE Ministro Aloisio Costa
EE Prof. Lívio de Castro Carneiro
EE Biolkino de Andrade
EE José Maurílio Valente
EE Dep. Carlos Peixoto
EE Menelick de Carvalho
EE Dr. Levindo Coelho
EE Raul Soares
EE Cel. João Ferreira de Andrade
EE Mariana de Paiva
EE Álvaro Giesta
EE Ten. Prof. Paulo Roberto Reis de Almeida
EE Álvaro Giesta
EE Cândido Martins
EE Álvaro Giesta
EE Álvaro Giesta
EE Álvaro Giesta
EE Prof. Ormindo de Souza Lima
EE Dr. Levindo Coelho
Código
180751
181498
182079
180831
181536
128635
181200
181935
182079
181935
180785
181919
181759
181943
180807
181251
181951
181692
181994
182052
182095
181137
181536
182150
181536
181897
181536
181536
181536
181544
181994
05 781677 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
01/2016
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, à vista
de aposentadoria dos servidores: Ervália - E. E. Dom Francisco das
Chagas – 180904, MASP 525.939-5.02, Sueli Maria de Lima Andrade,
a partir de 31.12.15, referente ao PEBIA, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88,
com direito a remuneração integral; Rodeiro - E. E. Márcio Nicolato 181528, MASP 389.848-3.01, Paulo Victorio, a partir de 30.12.15, referente ao PEB1/IO, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º
da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 + 7 h/a; São Geraldo E. E. Prof. Ormindo de Souza Lima - 181544, MASP 524.303-5.01,
Luiz Roberto Jotta, a partir de 30.12.15, referente ao ASB1/IG, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, com direito
a remuneração integral; Tocantins - E. E. Prof. João Loyola - 181757,
MASP 525.222-6.01, Ana Lucia Tavares Ferreira, a partir de 30.12.15,
referente ao ATBIF, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
3º da EC nº 47/05, com direito a remuneração integral; Ubá - E. E.
Dr. José Januário Carneiro – 181978, MASP 335.558-3, Iraci Nicolato Dias, a partir de 01.01.16, referente ao PEB2/IIP/DIV Diretor de
Escola, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 3º da EC
nº 47/05, com direito a remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 + 48 h/a; E. E. Profa. Maria Luzia Antunes Calçado 317365, MASP 1.063.175-2.01, Geraldo Messias dos Santos, a partir
de 30.12.15, referente ao ASBIC, à vista requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b”, proporcional da CF/88, c/
redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações
de contribuição proporcional a 4.034 dias de exercício; Visconde do
Rio Branco - CESEC Prof. Paulo Roberto Reis de Almeida - 182214,
MASP 528.343-7.01, Eva Maria Gonçalves dos Santos, a partir de
31.12.15, referente ASB1/IG, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 6º da EC 41/03, com direito a remuneração integral; SRE/Ubá,
em adjunção à APAE de Visconde do Rio Branco, MASP 933.365-9.01,
Maria Helena da Silva Ferreira, a partir de 31.12.15, referente ao PEB1/
IA, à vista requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III,
alínea “b”, proporcional da CF/88, c/ redação dada pela EC 41/03, com
direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 7.038
dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga
horária de 108 +3 h/a.
ALTERAÇÃO DE NOME- ATO Nº 01/2016
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Ervália - E. E. Monsenhor Rodolfo – 180912, MASP 974.707-2.01,
Marta da Consolação Fernandes, PEBIA, para Marta da Consolação
Fernandes de Barros.
05 781676 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo nº 41.428
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 918/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Colégio
PHD Ltda e de autorização de funcionamento do Colégio PHD com
Ensino Fundamental e Ensino Médio, no município de Guaxupé.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Colégio PHD Ltda e se manifeste favoravelmente ao pedido
de autorização de funcionamento do Colégio PHD com Ensino Fundamental, localizado na Av. Antônio Alves Ribeiro, 121, Bairro Jardim
Nova Guaxupé, no município de Guaxupé, pelo prazo de 09 (nove)
anos.
À Câmara de Ensino Médio para pronunciamento de sua competência.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara de Ensino Médio
A Câmara de Ensino Médio acompanha o Parecer da Câmara de Ensino
Fundamental e manifesta-se favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio PHD com Ensino Médio, pelo prazo de 02 (dois)
anos.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo n° 41.727
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 925/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina processo referente ao pedido de credenciamento da entidade
mantenedora Associação Veredas de Educação e Cultura e autorização
de funcionamento da escola Casa Viva Educação e Cultura com Ensino
Fundamental e Ensino Médio, nesta Capital, para fins exclusivos de
regularização da vida escolar e expedição de documentos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade mantenedora Associação Veredas de Educação e Cultura e se manifeste favoravelmente
à autorização de funcionamento da escola Casa Viva Educação e
Cultura, com Ensino Fundamental e Ensino Médio, nesta Capital,
para fins exclusivos de regularização da vida escolar e expedição de
documentos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Pronunciamento da Câmara de Ensino Fundamental
A Câmara de Ensino Fundamental acompanha o Parecer da Câmara
do Ensino Médio, quanto ao credenciamento da entidade mantenedora
da escola Casa Viva de Educação e Cultura e quanto à autorização de
funcionamento do ensino fundamental, para fins exclusivos de regularização da vida escolar e expedição de documentos.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.425
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 983/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Colégio
Barcelos & Vieira Ltda – ME e de autorização de funcionamento do
Colégio Barcelos com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Betim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Colégio Barcelos & Vieira Ltda – ME, e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio Barcelos com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Rua Prin-
cesa Isabel, 609, Bairro Petrópolis, no município de Betim, pelo prazo
05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.471
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 984/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Ponte e de autorização
de funcionamento da Escola de Ensino Especial de Nova Ponte com
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), no
município de Nova Ponte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Ponte
e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola de Ensino Especial de Nova Ponte com Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), localizada na Av.
Edésio Resende da Cunha, 1145, Bairro Medalha Milagrosa, no município de Nova Ponte, pelo prazo 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.453
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 985/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio do Amparo
e de autorização de funcionamento da Associação Educacional Girassol com Ensino Fundamental (anos iniciais) e Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), no município de Santo
Antônio do Amparo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio do Amparo e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Associação Educacional Girassol com Ensino
Fundamental (anos iniciais) e Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais), localizada na Rua Mariana Resende Borges, 220, Bairro Campinho, no município de Santo Antônio do Amparo,
pelo prazo de 05 (cinco) e 03 (três) anos, respectivamente.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.459
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 986/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Piracicaba e de autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) a ser ministrada pelo Centro de Educação
Especial Leni Martins Mendes, no município de Rio Piracicaba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Piracicaba e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
(anos finais), a ser ministrada pelo Centro de Educação Especial Leni
Martins Mendes, localizado na Rua Onze, 240, Bairro Louis Ensch, no
município de Rio Piracicaba, pelo prazo 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.422
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 987/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Igarapé e de autorização de
funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrada pela APAE de Igarapé.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Igarapé e se
manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento
da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais)
a ser ministrada pela APAE de Igarapé, localizada na Rua Maurício
Guimarães, 101, Bairro Madre Liliane, no município de Igarapé, pelo
prazo 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.454
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 991/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Escola
Infantil Meu Primeiro Mundo Ltda – ME e de autorização de funcionamento da Escola Infantil Meu Primeiro Mundo com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Escola Infantil Meu Primeiro Mundo Ltda – ME e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da
Escola Infantil Meu Primeiro Mundo com o Ensino Fundamental (anos
iniciais), localizada na Rua Rio de Janeiro, 1746, Bairro Brasil, no
município de Uberlândia, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 29.691
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 992/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campos Gerais e de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela Escola de
Educação Especial Caminho Suave – APAE, no município de Campos
Gerais.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,