TJMG 06/01/2016 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 06 de Janeiro de 2016 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campos Gerais e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de
funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela Escola de Educação
Especial Caminho Suave – APAE, localizada na Av. Santos Dumont,
310, Bela Vista, no município de Campos Gerais, pelo prazo de 03
(três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.454
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 993/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela Escola Elias Queiroz Vieira,
no município de Prata.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e se manifeste
favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Curso
de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais)
a ser ministrado pela Escola Elias Queiroz Vieira, localizada na Rua
José Benjamim Guimarães, 690, Centro, no município de Prata, pelo
prazo de 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.472
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 994/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora APAE
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e de autorização de
funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela Escola de Educação
Especial José Cândido de Oliveira, no município de Campo do Meio.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e se
manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento
do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais) a ser ministrado pela Escola de Educação Especial José Cândido
de Oliveira, localizada na Rua Tia Quéia, 339, Bairro JK, no município
de Campo do Meio, pelo prazo de 03 (três) anos.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira– Relatora
Processo nº 40.416
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 995/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina pedido de reconhecimento do curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola
Especial Vida e Esperança, de Piranga, e de autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrado pela referida escola.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Especial
Vida e Esperança, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e à autorização de
funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrada pela referida escola, localizada na Rua
Santa Efigênia, 55, Centro, no município de Piranga, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 31.824
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 996/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Maria de Itabira
– APAE e de autorização de funcionamento do Curso de Educação
de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela Escola Especializada Prefeito Gerson de Ramos Gonçalves
– APAE, no município de Santa Maria de Itabira.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa
Maria de Itabira – APAE e se manifeste favoravelmente ao pedido de
autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela Escola
Especializada Prefeito Gerson de Ramos Gonçalves – APAE, localizada na Rua José da Silva Braga, 279, Bairro Lambari, no município de
Santa Maria de Itabira, pelo prazo de 03 (três) anos.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 26.100
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 921/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Escola Particular Interação Ltda. – ME, mantenedora da Escola Particular Interação,
no município de Águas Formosas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Escola Particular Interação Ltda. – ME, mantenedora da Escola Particular Interação,
localizada na Avenida Bias Fortes, 638, Centro, no município de Águas
Formosas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo n° 35.980
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 929/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina processo referente ao recredenciamento da entidade mantenedora COPEC – Cooperativa de Trabalho de Profissionais da Educação de Contagem Ltda. e à autorização de funcionamento do COPEC
– Sistema de Ensino, com o curso de Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, no município de
Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade mantenedora
COPEC – Cooperativa de Trabalho de Profissionais da Educação de
Contagem Ltda., pelo prazo de 05 (cinco) anos e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do COPEC –
Sistema de Ensino, com o Curso de Educação de Jovens e Adultos –
Ensino Médio, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
À Câmara de Ensino Fundamental, para pronunciamento de sua
competência.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Pronunciamento da Câmara de Ensino Fundamental
A Câmara de Ensino Fundamental acompanha o pronunciamento da
Câmara de Ensino Médio, quanto ao recredenciamento da entidade
mantenedora, e se manifesta favoravelmente ao pedido de autorização
de funcionamento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais),
pelo prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.435
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 932/2015
Aprovado em 16.12.2015
Processo nº 41.460
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1010/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Tavares
& Patrício Ltda. – ME e de autorização de funcionamento da Escola
Infantil Construir Brincando, com Ensino Fundamental (anos iniciais),
no município de Elói Mendes.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Tavares & Patrício Ltda. – ME e se manifeste favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Infantil Construir
Brincando, com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rua
Presidente Getúlio Vargas, 295, Centro, no município de Elói Mendes,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Instituto
Educacional Florisbela Ltda. – ME e de autorização de funcionamento
do Instituto Educacional Florisbela com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Ribeirão das Neves.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Instituto Educacional Florisbela Ltda. – ME e se manifeste
favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Instituto Educacional Florisbela com Ensino Fundamental (anos iniciais),
localizado na Av. Deputado Dênio Moreira de Carvalho, nº 681/A,
Bairro Vereda, no município de Ribeirão das Neves, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.451
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 979/2015
Aprovado em 22.12.2015
Processo nº 41.458
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 1011/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Professor Manoel Viana de Souza com Ensino Fundamental (anos
iniciais), no município de Itaobim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Professor Manoel Viana de Souza com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rua Tancredo de Almeida Neves, 158, Bairro Estação da Luz, no município de Itaobim, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Professor Paulo César Pôssa com Ensino Fundamental (anos iniciais),
no município de Barroso.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Professor Paulo César Pôssa com Ensino Fundamental (anos iniciais),
localizada na Rua Baldonado, 379, Bairro Santa Maria, no município
de Barroso, pelo prazo de 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
05 781774 - 1
Processo nº 22.544
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 988/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e de autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais), a ser ministrada pela APAE – Centro Integrado de Educação
Especial – CRESCER, no município de Abadia dos Dourados.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a
ser ministrada pela APAE – Centro Integrado de Educação Especial
– CRESCER, localizada na Avenida Dona Baldoína, nº 1315, Bairro
Alto Abadiense, no município de Abadia dos Dourados, pelo prazo de
03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.469
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 989/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Nelson Lisboa de Matos com Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Carlos Chagas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Nelson Lisboa de Matos com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rua Almeida s/nº, Distrito de Epaminondas Otoni, no município de Carlos Chagas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.461
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 997/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão das Neves e de
autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela Escola
Maria Azevedo Costa – APAE, no município de Ribeirão das Neves.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão
das Neves, e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de
funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais), a ser ministrado pela Escola Maria Azevedo
Costa – APAE, localizada na Rua Eduardo Maria de Souza, 41, Centro,
no município de Ribeirão das Neves, pelo prazo de 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.456
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 1008/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Obras
Sociais do Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade e de autorização
de funcionamento do Educandário Espírita Lúcio de Abreu com Ensino
Fundamental (anos iniciais), no município de Paracatu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Obras Sociais do Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Educandário Espírita Lúcio de Abreu com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Rua André Avelino Araújo, nº
06, Bairro Paracatuzinho, no município de Paracatu, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.470
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1009/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Centro
Educacional Caminhos do Saber Ltda. – ME e de autorização de funcionamento do Centro Educacional Caminhos do Saber com Ensino
Fundamental (anos iniciais), no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro Educacional Caminhos do Saber Ltda. – ME e se
manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento
do Centro Educacional Caminhos do Saber com Ensino Fundamental
(anos iniciais), localizado na Rua Rio Sacramento, 738, Bairro Novo
Riacho, no município de Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
A Secretaria de Estado de Cultura, por meio da Superintendência de
Fomenta e Incentivo à Cultura, notifica o projeto desclassificado no
Fundo do Estadual de Cultura (FEC), tendo em vista encontrar-se bloqueado no Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas
Gerais SIAFI/MG e, por conseguinte não sendo possível a liberação
do recurso, ante ao descumprimento da cláusula 10.1 do Edital FEC
01/2013.
Recurso
Protocolo
Entidade
Município
aprovado
Municipal
0052/01/2013 Prefeitura
Itacambira R$50.000,00
de Itacambira
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
05 781915 - 1
A Secretaria de Estado de Cultura, por meio da Superintendência de
Fomenta e Incentivo à Cultura, notifica a relação de projetos desclassificados no Fundo do Estadual de Cultura (FEC), tendo em vista a não
apresentação dos documentos necessários à celebração dos contratos e
consequente liberação dos recursos, ante ao descumprimento da cláusula 10.1 do Edital FEC 01/2015.
Recurso
Protocolo
Entidade
Município
aprovado
0129/01/2015/ Clube Ivituruy
FEC
Serro
R$19.000,00
Cultural Ouro Preto
0217/01/2015/ Organização
Ambiental - OCA
FEC
R$35.000,00
14 Bis de Guaxupé
0224/01/2015/ Instituto
Educação e Cultura
FEC
R$25.000,00
Cultural Dona
0294/01/2015/ Instituto
Mercedes - ICDM
FEC
Prefeitura
Munici0529/01/2015/ pal de Governador
FEC
Valadares
0555/01/2015/ Prefeitura Municipal
FEC
de Itamarandiba
Jequitinhonha
R$25.000,00
G o v e r n a d o r R$50.000,00
Valadares
Itamarandiba
R$24.000,00
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
05 781821 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
Fundação Clóvis Salgado
Presidente - Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 11 do Decreto nº 43.578, de 11 de setembro de
2003, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal
de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
declara aposentada, Marina Miranda de Carvalho, Masp: 1.035.921-4,
CPF nº: 216.758.056-87, ocupante do cargo de Professora de Arte,
Nível II, Grau A, com proventos proporcionais, a partir de 01 de Abril
de 2014. Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2015. Augusto Nunes
Filho – Presidente.
05 782065 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 11 do Decreto nº 43.578, de 11 de setembro de
2003, nos termos do Extrato de Laudo Médico emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde ocupacional da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão, do Art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/88 e artigo 6º – A da Emenda à Constituição Federal nº
41, publicada em 31 de dezembro de 2003, c/c Art.8º, inciso III,Alínea
A e parágrafo 2º, IncisoIII,da Lei Complementar nº 64/02,declara
aposentado, Boaz Rodrigues de Oliveira, Masp: 1.035.850-5, CPF nº
577.320.946-20, ocupante do cargo de Músico Instrumentista, Nível I,
Grau J, com proventos integrais, a partir de 11 de junho de 2014. Belo
Horizonte, 16 de julho de 2015. Augusto Nunes Filho – Presidente.
05 782056 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 11 do Decreto nº 43.578, de 11 de setembro de
2003, nos termos do Extrato de Laudo Médico emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde ocupacional da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão, do Art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/88 e artigo 6º – A da Emenda à Constituição Federal nº
41, publicada em 31 de dezembro de 2003, c/c Art.8º, inciso III,Alínea
A e parágrafo 2º, IncisoIII,da Lei Complementar nº 64/02,declara aposentado, Ronaldo Machado de Araújo, Masp: 1.035.792-9, CPF nº
522.271.206-06, ocupante do cargo de Músico Instrumentista, Nível I,
Grau J, com proventos integrais, a partir de 10 de março de 2015. Belo
Horizonte, 23 de julho de 2015. Augusto Nunes Filho – Presidente.
05 782059 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 11 do Decreto nº 43.578, de 11 de setembro de
2003, e nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47/05
de 05 de julho de 2005, declara aposentada, Julia Maria Borges Augsten, Masp: 1.035.742-4, CPF nº 616.563.996-87, ocupante do cargo de
Analista de Gestão Artística, Nível IV, Grau C, com proventos integrais, a partir de 02 de junho de 2014. Belo Horizonte, 01 de dezembro
de 2015. Augusto Nunes Filho – Presidente.
05 782061 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente - Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 11 do Decreto nº 43.578, de 11 de setembro de
2003, e nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47/05
de 05 de julho de 2005, declara aposentado, Francisco de Assis Pereira
Mayrink, Masp: 0.381.640-2, CPF nº 140.636.546-72, ocupante do
cargo de Analista de Gestão Artística, Nível II, Grau A, com proventos
integrais, a partir de 30 de maio de 2011. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2015. Augusto Nunes Filho – Presidente.
05 782062 - 1
Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
FAPEMIG – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL E SEUS ENCARGOS
Parágrafo. 3º do artigo 73, da Constituição Estadual/89, Emenda Constitucional nº 61 de 23/12/03 e artigo 44 da Lei nº 14.684, de 30-07-03.
Unidade Orçamentária: 2071
Meses de Referência: outubro/novembro/dezembro/13º
out/15
nov/15
dez/15
13º
TOTAL TRIMESTRE
Discriminação
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Direção
3
22.750,00
3
22.750,00
3
22.750,00
3
20.270,83
3
88.520,83
Efetivo
80
262.932,86
81
274.191,04
81
273.258,03
81
244.858,60
81
1.055.240,53
Rec. Amplo
27
89.090,67
24
79.744,33
24
79.814,00
25
75.826,49
27
324.475,49
Inativo
11
65.119,87
11
70.657,43
11
65.119,87
11
65.119,87
11
266.017,04
SUBTOTAL
121
439.893,40
119
447.342,80
119
440.941,90
120
406.075,79
122
1.734.253,89
Patronal
75.342,54
74.486,10
73.915,19
68.024,06
291.767,89
TOTAL
121
515.235,94
119
521.828,90
119
514.857,09
120
474.099,85
122
2.026.021,78
Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
(A) Alexsander da Silva Rocha - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
05 782089 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 052/2015
DESLIGA MEMBRO DA CÂMARA DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
- CDS
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII,
do art. 15, da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, Resolve: Art.
1º - Desligar, a pedido, por motivos particulares, da função de membro da Câmara de Ciências da Saúde - CDS, o Prof. Dr. Marco Aurélio Romano Silva, designado pela Portaria PRE 17/2014, a partir de
28/12/2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2015. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
05 781918 - 1
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Diretor-Geral: Daniel Lisbeni Marra Fonseca
ATO Nº 123/2015
O Diretor Geral do Instituto de Geoinformação e Tecnologia - IGTEC,
no uso de suas atribuições, PRORROGA AFASTAMENTO INTEGRAL PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
– DOUTORADO, NA UFOP/MG, nos termos art. 2º da Deliberação
CGCPGF nº 04 de 10/05/2012 da servidora:
MASP: 1000683-1 – Célia de Fátima Machado, Pesquisador em Ciência e Tecnologia, no período de 01/01/2016 até 31/12/2016.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
Daniel Lisbeni Marra Fonseca
Diretor-Geral
05 781866 - 1