TJMG 04/02/2016 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2016 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Giovane De Oliveira Silva, MASP 342.182-3;
Julio Cesar Correa, MASP 342.105-4;
Edivana Pereira, MASP 342.437-1;
Agostinho De Araujo Bogas Neto, MASP 342.159-1;
Cledemar Rodrigues Moreira, MASP 342.069-2;
Carlos Eduardo Teixeira Couy, MASP 342.052-8;
Ronaldo Alves Cipriano, MASP 341.141-0;
Anderson Santana Da Silva, MASP 342.029-6;
Josue De Souza Silva, MASP 345.989-8;
Maria Edma Barbosa Viana Menegasse, MASP 346.169-6;
Antonio Jose Alves Guimaraes, MASP 346.160-5;
Amilze Cristina De Souza, MASP 347.500-1;
Welerson Jose De Melo, MASP 347.510-0;
Reginaldo Adriano Rodrigues, MASP 370.238-8;
Edson Ednan De Castro, MASP 370.184-4;
Paulo Jacinto Evaristo, MASP 370.234-7;
Manoel Celestino Alves, MASP 370.213-1;
Carlos Magno De Carvalho Tabanez, MASP 370.166-1;
Charles Antunes Guedes Da Silva, MASP 370.171-1;
Lucia Fernanda De Oliveira, MASP 370.207-3;
Maria Beatriz Martins Da Anunciacao, MASP 370.223-0;
Claudio Teixeira Da Silva, MASP 370.176-0;
Raimundo Ernesto De Figueiredo Neto, MASP 370.237-0;
Rubens De Freitas Figueiredo, MASP 370.249-5;
Carlos Alberto Correa, MASP 370.165-3;
Rodrigo Sifuentes Soares, MASP 370.246-1;
Wilian Carneiro Da Silva, MASP 668.124-1;
Vanilson De Oliveira Rocha, MASP 387.498-9;
Susane Aparecida Sabino, MASP 387.500-2;
Leonardo Eustaquio Alexandre, MASP 387.490-6;
Maria Aparecida Cardoso, MASP 387.493-0;
Warley Araujo Rodrigues, MASP 387.499-7;
Silvania Marinho Veiga, MASP 387.497-1;
Marilda Aparecida Rocha Da Silva, MASP 386.089-7;
Geraldo Gomes Da Silva, MASP 386.068-1;
Wanderci Ribeiro Da Costa, MASP 386.110-1;
Giovanni Luiz Victorino De Souza, MASP 386.071-5;
Salvador Luiz Papa Rodrigues, MASP 386.105-1;
Ronan Palney Ferreira, MASP 386.103-6;
Osvaldo Ramos Da Silva, MASP 668.097-9;
Roberto Cassio Silva Dias, MASP 668.125-8;
Elton Jose Dos Reis Silva, MASP 668.180-3;
Eldemburgo Goncalves De Carvalho, MASP 667.998-9;
Christian Patricio Leandro Lourenco Oliveira, MASP 667.843-7;
Sandro Henrique Guedes Mendonca, MASP 897.586-4;
Alvilan Rabello De Almeida, MASP 667.640-7;
Donizeti De Cassio Goncalves, MASP 667.865-0;
Racidio Aparecido Da Rocha, MASP 667.905-4;
Marilene De Fatima Silva Melo, MASP 668.158-9;
Giovani Lopes Rodrigues, MASP 667.904-7;
Mauro Pinheiro De Macedo, MASP 668.019-3;
Kleber De Souza Nepomuceno, MASP 667.677-9;
Sinval Polla Garcia, MASP 668.102-7;
Anderson Antonio Guimaraes Mazini, MASP 667.902-1;
Andre Luiz De Oliveira, MASP 667.894-0;
Jorge Washington Marques, MASP 296.527-5;
Ricardo Eugenio Lemos, MASP 342.258-1;
Gilvan Brasileiro De Oliveira, MASP 341.916-5;
Alexssandro Tadeu Alves De Amorim, MASP 341.133-7;
Adelia De Freitas, MASP 345.982-3;
Jairo Fonseca De Oliveira, MASP 668.094-6;
Rosemary Andrea Dos Santos, MASP 341.985-0;
Mirian Ferreira Paiva Gomes, MASP 370.230.5;
Luiz Carlos De Oliveira Simoes, MASP 667.900-5;
Eulermilton Dias Silva, MASP 668.119-1;
Lucio Flavio Pires Lage, MASP 359.203-7;
Andre Luiz Fragoso, MASP 342.031-2;
Adriana Cristina Leal Bernardes, MASP 341.869-6;
Marcio Thomaz Batista, MASP 342.113-8;
Marizete Maria Da Silva, MASP 342.117-9;
Almira Rosa Do Carmo, MASP 342.024-7;
Erus Santos Do Patrocinio, MASP 341.907-4;
Marlon Welb Bugini, MASP 370.227-1;
Ivander Ferreira Generoso, MASP 341.918-1;
Joana Aparecida Oliveira Santos, MASP 341.926-4;
Roberto Marcio Almeida De Freitas, MASP 342.132-8;
Sara Aparecida Diorato, MASP 341.987-6;
Roberto Padilha Fonseca, MASP 342.449-6;
Marcio Rezende Caetano, MASP 342.235-9;
Danilo D’angelo Gomes, MASP 341.892-8;
Marcio Elias, MASP 345.993-0;
Cleuza Aparecida Prima, MASP 347.503-5;
Doraci Cristina Ferreira, MASP 345.987-2;
Gilmar Lanes Dos Santos, MASP 370.194-3;
Lilian Vanessa Nascimento, MASP 370.206-5;
Carlos Roberto Dos Santos, MASP 351.323-1;
Claudia Da Silva Dantas, MASP 370.174-5;
Cristiano Luiz De Paula, MASP 386.059-0;
Jose Augusto Martins, MASP 666.355-3;
Anderson Dias De Oliveira, MASP 668.003-7;
Rafael Medeiros Do Nascimento, MASP 668.112-6;
Claudio Irenio De Souza Silva, MASP 668.105-0;
Ana Maria Julio, MASP 342.027-0;
Nivaldo De Oliveira Paulo, MASP 342.121-1;
Cassio Rodrigo Machado, MASP 341.135-2;
Ivanil Ferreira Da Costa, MASP 342.195-5;
Flavio Henrique Felipe De Castro, MASP 1.112.666-1.
02 792289 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Academia de Polícia Civil
Divisão de Recrutamento e Seleção
Portaria Nº 019/DRS/ACADEPOL/PCMG/2016
Concurso Público - Provimento 2008/1
Agente de Polícia
O Diretor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, cumprindo decisões judiciais e em conformidade com o item 10.1 do Edital 04/08 do Concurso Público para o provimento de vagas para o cargo de Agente de Polícia, inicial da série de
níveis da carreira, convoca os candidatos abaixo relacionados a comparecerem na Academia de Polícia Civil/Divisão de Recrutamento e
Seleção, Prédio “A”, 3º andar (Rua Oscar Negrão de Lima, 200 – Bairro
Nova Gameleira - Belo Horizonte/MG), no dia 11 de janeiro de 2016,
às 9 horas, para apresentação de documentos pessoais e do Boletim de
Investigação Social.
Insc.
Nome do Candidato
24997 Adriane Cristina Garandy
50359 Alexander Neves Araujo
1302 Alexandre Batista Marques
Antonio
Pereira
57115 Aloisio
Rodrigues
75853 Áurea Lucia Jacome
56842 Carlos Alberto Nunes Furlan
37069 Carlos da Silva Veiga
57974 Cleber Alves da Silva
40160 Cristiano Araujo da Silva
Soares de Oliveira
15884 Denilson
Ferreira
34609 Ernesto Pio da Silva Junior
28579 Fabio da Costa
34517 Frederico da Silva Leal
26261 Gilcelio Barbosa
56003 Hander Goulart Santos
3694 Jose Francisco Faria
36744 Jose Roberto da Silva
Nº do Feito
1.0024.09.694673-6/002
024.09.692.415-4
0024.09.702.560-5
0024.09.649071-9
0024.10.115713-9
1.0693.09.091.846-9/001
1.0024.09.691557-4/002
0024.09.648613-9
005.088.166-37
0024.10.092006-5
6486345-72.2009.8.13.0024
6484878-58.2009.8.13.0024
6910831-56.2009.8.13.0024
0024.10.036201-1
0024.09.695.289-0
6908710-55.2009.8.13.0024
0873751-29.2010.8.13.0024
31007
70169
762075
56693
066443
76018
44672
44015
60892
Keifferson Magela Pedrosa
Belchior
Luiz da Silva Moreira
Marcia Rosa de Assis
Marcos Aloisio de Faria
Nailton Lopes
Paulo Cesar do Carmo
Renato Nazareno da Silva
Ronaldo Dias dos Reis
Guedes
Wernerson Marques Orlandi
5887840-06.2009.8.13.0024
Polícia, código DL, para responder pelo expediente do 5º Departamento
de Polícia Civil de Uberaba.
0344720-21.2010.8.13.0024
0024.09.649046-1
0024.10.778342-5
0024.09.691005-4
0032259-90.2010.8.13.0024
0024.10.035.854-8
65.963 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, remove o
Bel. Ramon Tadeu Carvalho Bucci, MASP 270.640-6, Delegado Geral
de Polícia, código DL, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil/Uberlândia/9º Depto., dispensando de responder pelo
expediente do 5º Departamento de Polícia Civil de Uberaba.
0024.10.116049-7
0364314-21.2010.8.13.0024
Observações
- O candidato deverá apresentar-se no local e horário indicados, trazendo preenchido o Boletim de Investigação Social (sem assinatura),
disponível no site www.acadepol.mg.gov.br, no ícone correspondente à
carreira de Investigador de Polícia I.
- Conforme item 10.4 do Edital 04/08 são documentos comprobatórios
de idoneidade e conduta:
a) Prova de idade, mediante documento oficial de identidade (fotocópia
e original a ser devolvido).
b) Prova de quitação eleitoral (fotocópia do título de eleitor e comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral), acompanhada dos
originais a serem devolvidos e Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral.
c) Se do sexo masculino, prova de quitação com o serviço militar (fotocópia do Certificado de Reservista ou documento equivalente, acompanhado do original a ser devolvido).
d) Certidão relativa aos assentos funcionais expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público.
e) Certidão judicial dos cartórios civil, criminal, juizados especiais
cível e criminal, e protestos de títulos das comarcas onde tenha residido
nos últimos 05 (cinco) anos.
f) Certidão da Justiça Federal da jurisdição onde tenha residido nos
últimos 05 (cinco) anos.
g) Certidão do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, das comarcas
onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.
h) Folha de antecedentes criminais, expedida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo congênere.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 2
de janeiro de 2016.
Anderson Alcântara Silva Melo
Diretor da Academia de Polícia Civil
Portaria Nº 020/DRS/ACADEPOL/PCMG/2016
Concurso Público - Provimento 2008/1
Agente de Polícia
O Diretor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, cumprindo decisões judiciais e em conformidade com o item 12.1 do Edital 04/08 do Concurso Público para o provimento de vagas para o cargo de Agente de Polícia, inicial da série de
níveis da carreira, convoca os candidatos abaixo relacionados para a
matrícula no Curso de Formação Policial (Aspirantado), que será realizada em Belo Horizonte, na Academia de Polícia Civil/Divisão de
Recrutamento e Seleção, Prédio “A”, 3º andar (Rua Oscar Negrão de
Lima, 200 – Bairro Nova Gameleira), no dia 11 de fevereiro de 2016,
logo após a apresentação dos documentos pessoais exigidos.
Insc.
Nome do Candidato
24997 Adriane Cristina Garandy
50359 Alexander Neves Araujo
1302 Alexandre Batista Marques
Antonio
Pereira
57115 Aloisio
Rodrigues
75853 Áurea Lucia Jacome
56842 Carlos Alberto Nunes Furlan
37069 Carlos da Silva Veiga
57974 Cleber Alves da Silva
40160 Cristiano Araujo da Silva
Soares de Oliveira
15884 Denilson
Ferreira
34609 Ernesto Pio da Silva Junior
28579 Fabio da Costa
34517 Frederico da Silva Leal
26261 Gilcelio Barbosa
56003 Hander Goulart Santos
3694 Jose Francisco Faria
36744 Jose Roberto da Silva
Magela Pedrosa
31007 Keifferson
Belchior
70169 Luiz da Silva Moreira
762075 Marcia Rosa de Assis
56693 Marcos Aloisio de Faria
066443 Nailton Lopes
76018 Paulo Cesar do Carmo
44672 Renato Nazareno da Silva
44015 Ronaldo Dias dos Reis Guedes
60892 Wernerson Marques Orlandi
Nº do Feito
1.0024.09.694673-6/002
024.09.692.415-4
0024.09.702.560-5
0024.09.649071-9
0024.10.115713-9
1.0693.09.091.846-9/001
1.0024.09.691557-4/002
0024.09.648613-9
005.088.166-37
0024.10.092006-5
6486345-72.2009.8.13.0024
6484878-58.2009.8.13.0024
6910831-56.2009.8.13.0024
0024.10.036201-1
0024.09.695.289-0
6908710-55.2009.8.13.0024
0873751-29.2010.8.13.0024
5887840-06.2009.8.13.0024
0344720-21.2010.8.13.0024
0024.09.649046-1
0024.10.778342-5
0024.09.691005-4
0032259-90.2010.8.13.0024
0024.10.035.854-8
0024.10.116049-7
0364314-21.2010.8.13.0024
Observações
Conforme subitem 12.1.1 do Edital 04/08 são documentos necessários
para a efetivação da matrícula:
a) Prova de idade, mediante documento oficial de identidade (fotocópia
e original a ser devolvido).
b) Comprovante de conclusão do Ensino Médio, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido (fotocópia autenticada do diploma
acompanhada do original a ser devolvido), devidamente registrado no
órgão competente.
c) 02 (dois) retratos ¾ , recentes.
d) Se servidor público, competente autorização do órgão a que pertence
para freqüência ao Curso de Formação Policial.
A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis a eventual falsidade da
declaração.
A matrícula será deferida após análise dos documentos e requisitos
estabelecidos no presente edital. Serão indeferidas as matrículas por
falta de qualquer dos requisitos legais. As matrículas deferidas, bem
como as indeferidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 2
de janeiro de 2016.
Anderson Alcântara Silva Melo
Diretor da Academia de Polícia Civil
02 792299 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pela Senhora Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
65.962 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa o
Bel. Heli Geraldo de Andrade, MASP 235.292-0, Delegado Geral de
65.964 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, no interesse
do serviço policial, nos termos do inciso VI do art. 38 e inciso VI do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, o
Bel. Márcio Lobato Rodrigues, MASP 336.201-9, Delegado Geral de
Polícia, código DL, para prestar serviços na Central de Operações da
Polícia Civil/SIIP, procedente da Superintendência de Investigação e
Polícia Judiciária.
65.965 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, no interesse
do serviço policial, nos termos do inciso VI do art. 38 e inciso VI do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, o Bel.
Dagoberto Alves Batista, MASP 349.245-1, Delegado Geral de Polícia,
código DL, para prestar serviços na Superintendência De Investigação
E Polícia Judiciária, procedente da Delegacia Especializada em Localização de Pessoa Desaparecida/DIHPP.
65.966 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, no interesse
do serviço policial, nos termos do inciso VI do art. 38 e inciso VI do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, a Belª.
Elizabeth de Freitas Assis Rocha, MASP 386.036-8, Delegada de Polícia, código DL, nível Especial, para prestar serviços na Divisão Especializada de Referência da Pessoa Desaparecida/DIHPP, procedente do
Departamento de Investigação, Orientação e Proteção à Família.
65.967 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, o Bel. Sérgio Paranhos Fleury Belizário, MASP 668.155-5, Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para prestar serviços na 3ª
Delegacia Especializada de Investigação de Homicídios/Venda Nova/
DIHPP, procedente da 13ª Delegacia Especializada de Investigação de
Homicídios/DIHPP.
65.968 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do artigo
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, visando
regularizar situação funcional, remove o Bel. Fernando Marins Pinheiro,
MASP 1.332.979-2, Delegado de Polícia Substituto, código DL, para
prestar serviços na 3ª Delegacia de Polícia Civil/Nova Lima/3º Depto.,
procedente da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Nova Lima.
65.969 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, por necessidade do serviço nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Yolanda Fatima de Oliveira
Queiroz, MASP 346.215-7, Escrivã de Polícia II, código EP-II, Nível
Especial, para prestar serviços na Delegacia Adida Ao Juizado Especial
Criminal - Belo Horizonte/1° Depto., procedente de Contagem.
65.970 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, por necessidade do serviço nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Milena Costa da Silveira,
MASP 1.174.416-6, Escrivã de Polícia II, código EP-II, Nível II, para
prestar serviços na Central de Flagrantes I/1º DEPTO., procedente da
Delegacia Adida ao Juizado Especial Criminal.
65.971 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, por necessidade do serviço nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Ismar Fernandes de Souza,
MASP 1.052.920-4, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I,
para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Vazante/16º
Depto, procedente de Paracatu.
65.972 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, por necessidade do serviço nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Paulo Ricardo Rocha, MASP
1.242.884-3, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Vazante/16º Depto, procedente de Paracatu.
65.973 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Salomão Alexandre Ferreira, MASP 1.257.479-4, Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível I, para prestar serviços na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil/Unaí/16º Depto., procedente de São Roque
de Minas.
65.974 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 06 de julho de 1952,
Carlos Andrey Soares Santos, MASP 1.057.125-5, Analista da Polícia
Civil, código ANPOL, nível I, para prestar serviços na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil/Montes Claros/11º Depto., procedente de
Januária.
65.975 - no uso de suas atribuições, retifica o ato nº 65.926, do Bel
Joaquim Francisco Neto e Silva, publicado no Minas Gerais em data
de 28 de janeiro de 2016;
Onde se lê: procedente da Chefia Adjunta da Polícia Civil.
Leia-se: procedente do Gabinete da Chefia da Polícia Civil.
01 791775 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Retificação:
Na Portaria nº 06, de 4 de janeiro de 2016,
Onde se lê: Maurilio André Orsino de Souza, MASP. 1.061.038-0,
Leia-se: Maurilio André Orsino de Souza, MASP. 1.016.038-0,
Onde se lê: Leonardo Martins Oliveira, MASP. 1.233.088-2,
Leia-se: Leandro Martins Oliveira, MASP. 1.233.088-2.
Portaria nº 46, de 13 de janeiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto Estadual nº 44.546,
de 20 de junho de 2007, o Decreto Estadual nº 44.635, de 10 de outubro de 2007, Decreto Estadual nº 45.769, de 10 de novembro de 2011,
Resoluções do CONTRAN e a Resolução nº 6.656/2003 do Chefe da
Polícia Civil de Minas Gerais, de 26 de março de 2003, e;
Considerando as Portarias 354/2012, 361/2014, 659/2014, 851/2015,
1.392/2015, 1.393/2015 e 1.394/2015 da Diretoria do DETRAN/MG;
Considerando o Parecer nº 036/2015 da Advocacia Geral do Estado
que recomenda que seja anulado o julgamento da primeira etapa dos
processos de credenciamento instaurados pelas Portarias nº 361/2014
e 659/2014 do Diretor do DETRAN/MG e reaberto prazo para todos
os participantes dos referidos processos apresentarem os documentos
necessários a sanar as pendências constatadas;
Resolve:
Art. 1º. As Clínicas participantes dos processos de credenciamento instaurados pelas Portarias 361/2014 e 659/2014 do Diretor do DETRAN/
MG deverão apresentar os documentos pendentes constantes no Anexo
Único, visando sanar as irregularidades constatadas na documentação
apresentada.
Parágrafo único - Os documentos deverão ser entregues em envelope
lacrado no dia 8 de março de 2016 às 09h00m.
Art. 2º. Junto com a documentação que alude o artigo anterior, os candidatos deverão apresentar, no mesmo envelope, os documentos relativos
aos critérios de desempate previstos no art. 6º da Portaria 354/2012 do
Diretor do DETRAN/MG.
Art. 3º. A abertura dos envelopes será realizada na Coordenação de
Educação de Trânsito, situada à Rua Bernardo Guimarães nº 1.468,
Bairro de Lourdes, em sessão pública no dia 08 de março de 2016 às
09h00m.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Anexo Único da Portaria nº 46, de 13 de janeiro de 2016
Nome da Clínica
Cidade
Documentação Pendente
1) Apresentar contrato social com
endereço constante na cidade de
Brasília de Minas (na documentação apresentada, a clínica está registrada na cidade de Brumadinho).
2) Apresentar o Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica com endereço
constante na cidade de Brasília de
Minas (na documentação apresentada, a clínica está registrada na
Centro de
cidade de Brumadinho).
Medicina
Brasília de 3) Apresentar certidão negativa da
do Tráfico
Minas
justiça estadual cível e criminal da
Ltda - CMT
pessoa jurídica da comarca em que
encontra-se localizada.
4) Apresentar certidão negativa da
justiça estadual cível e criminal dos
sócios da comarca em que residem.
5) Apresentar Certidão Negativa de
Débitos Trabalhista dos sócios.
6) Apresentar o registro da clínica junto ao CRM e ao CRP (foi
apresentado apenas o protocolo do
pedido em ambos os Conselhos).
1) O sócio George Dinardo Rodrigues Nery deve apresentar novamente a certidão negativa da Secretaria da Receita Federal.
2) Apresentar certidão negativa da
Clínica de
justiça estadual criminal da pessoa
Avaliação
Brasília
de
jurídica da comarca em que enconMédico e
Minas
tra-se localizada.
Psicológica
3) Apresentar certidão negativa da
Ltda – CAMP
Justiça Militar da sócia Marcela
Oliva Audebert de Rezende.
4) Apresentar o registro da clínica
junto ao CRP (foi apresentado
apenas o protocolo do pedido)
1) Apresentar toda a documentação
relativa às pessoas físicas. É necessário que os documentos sejam relativos às pessoas dos sócios.
Obs: foi apresentado documentação das Sras. Jara Lúcia Dias Costa
Cardoso e Larissa Lima Rabello,
as quais não constam no contrato
social da clínica.
2) Apresentar certidão negativa da
justiça estadual cível e criminal da
Clínica Médica
jurídica da comarca em que
Brasília de pessoa
e Psicológica
encontra-se localizada.
Minas
RCTRANS Ltda
3) Apresentar declaração negativa
formal e escrita, com firma reconhecida em cartório, do não exercício de cargo, emprego, ou função
pública em qualquer Órgão Público,
dos respectivos proprietários.
4) Apresentar registro da clínica no
CRM e no CRP.
5) Apresentar Termo de
Responsabilidade nos termos
do art. 3º, §1º da Portaria
354 do DETRAN.
1) Apresentar certidão negativa da
justiça estadual cível e criminal da
pessoa jurídica da comarca em que
encontra-se localizada.
2) Apresentar certidão negativa da
justiça estadual cível e criminal dos
sócios da comarca em que residem.
3) Apresentar psicólogo que tenha
certificado de conclusão e aprovação no curso de Capacitação para
Psicólogo responsável pela avaliação psicológica e como psicólogo perito examinador do trânsito,
ministrado por universidade ou
faculdade, pública ou privada, recoClínica Médica
nhecida pelo Ministério da EduBrasília
de
e Psicológica
cação com carga horária mínima
Minas
BM Ltda
de 180 horas e/ou Título de Especialista em Psicologia do Trânsito
reconhecido pelo Conselho Federal
de Psicologia (conforme parecer do
AGE).
4) O médico Dr. Arilson de Souza
Carvalho Junior deve apresentar a
Prova de Título de Especialista em
Medicina do Tráfego, vez que apresentou apenas a Certidão Registro
no CRM, a qual não substitui a o
Título de Especialista (conforme
parecer da AGE).
5) Apresentar o registro da clínica
junto ao CRP (foi apresentado
apenas o protocolo).
1) Apresentar certidão negativa da
justiça estadual cível e criminal da
pessoa jurídica da comarca em que
encontra-se localizada.
2) Apresentar certidão negativa da
Centro de
justiça estadual cível e criminal dos
Medicina do
Brumadinho sócios da comarca em que residem.
Tráfego – CMT
3) Apresentar Certidão Negativa de
Débitos Trabalhista dos sócios.
4) Apresentar o registro da clínica
junto ao CRM e ao CRP (foi
apresentado apenas o protocolo do
pedido em ambos os Conselhos).
1) Apresentar certidão negativa da
justiça estadual cível e criminal da
pessoa jurídica da comarca em que
encontra-se localizada.
2) Apresentar certidão negativa da
Clínica Médica
justiça estadual cível e criminal dos
e Psicológica
da comarca em que residem.
Especializada Brumadinho sócios
3) Apresentar Certidão Negativa de
Ltda – CLIMEP
Débitos Trabalhista dos sócios.
4) Apresentar o registro da
clínica junto ao CRM e ao CRP
(não foi apresentado o registro e
sequer o protocolo do pedido).
1) Apresentar contrato social da
clínica, já que foi apresentado apenas um pedido de habilitação como
Microempresa.
2) Apresentar o Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica.
3) Como não foi apresentado o
contrato social, não há como saber
se as certidões juntadas relativas
aos sócios estão corretas ou não.
Clínica de
Assim, apresentar novamente toda
Exame Médico
relativa à pessoa
e Psicológico
Brumadinho adosdocumentação
sócios.
de Brumadinho
4)
Apresentar
certidão
negativa da
Ltda – CEMP
justiça estadual cível e criminal da
pessoa jurídica da comarca em que
encontra-se localizada.
5) Apresentar certidão negativa da
justiça estadual cível e criminal dos
sócios da comarca em que residem.
6) Apresentar o registro da clínica
no CRM e no CRP (apresentou
apenas o protocolo do pedido
em ambos os Conselhos).