TJMG 19/02/2016 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MASP.: 1.124.529-7, Agente de Segurança Penitenciário e I.C.S.M,
Masp.: 1.225.763-0, Assistente Executivo de Defesa Social, determina
a ABSOLVIÇÃO dos processados e o ARQUIVAMENTO dos autos,
tendo em vista que não restou comprovada a autoria em ilícito administrativo, conforme descrito na Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à Promotoria de Justiça da Comarca de Uberlândia/MG, à SUAPI e SULOG
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
SA Nº 064/2013, publicada no “Minas Gerais” de 23/10/13, determina
o ARQUIVAMENTO dos autos por não ter sido verificado o cometimento de ilícito administrativo, passível de penalidade.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade e à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Claros para conhecimento.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PADNº010/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: T.J.S., Masp. 445426-0, Analista Educacional; S.F.M.O.,
Masp. 263316-2, Assistente Executivo de Defesa Social e L.R.D.C.,
Masp. 351248-0, servidor em recrutamento amplo.
Comissão Processante – Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 001/2016, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 26/01/2016, em desfavor do servidor efetivo F.A.Z.X.,
MASP.: 1.219.646-5, Agente de Segurança Penitenciário, determina o
ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista ocorrência da prescrição
nos termos do art. 258 da Lei 869/52.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, ao
Ministério Público de Minas Gerais, à SUAPI e SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 010/2015, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 01/08/2015, em desfavor dos servidores efetivos F.M.G.,
MASP.: 1.236.348-7 e M.R.R.F., MASP.: 1.249.096-7, Agentes de
Segurança Socioeducativo, determina a ABSOLVIÇÃO dos processados e o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista que não restou
comprovada a autoria em ilícito administrativo, conforme descrito na
Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à 23ª
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Belo
Horizonte/MG, à Corregedoria da PMMG, à SUASE e SULOG para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 018/2015, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 28/04/2015, em desfavor do servidor efetivo L.A.M.X.,
MASP.: 1.124.529-7, Agente de Segurança Penitenciário, determina a
ABSOLVIÇÃO do processado e o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo
em vista que não restou comprovada a autoria em ilícito administrativo,
conforme descrito na Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à Promotoria de Justiça da Comarca de Uberlândia/MG, à SUAPI e SULOG
para conhecimento e providências.
0Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 011/2014, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 11/10/2014, em desfavor do servidor efetivo H.G.A.P.,
MASP.: 1.083.556-9, Agente de Segurança Socioeducativo, determina
a ABSOLVIÇÃO do processado e o ARQUIVAMENTO dos autos,
tendo em vista que não restou comprovada a autoria em ilícito administrativo, conforme descrito na Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade,
à 23ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca
de Belo Horizonte/MG, à SUASE e SULOG para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA Nº 34/2013, publicada no “Minas Gerais” de 07/06/2013,
determina o ARQUIVAMENTO dos autos por insuficiência de provas
de autoria dos fatos.
Determina ainda o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade,
à CGE/MG, à AGE/MG, ao Ministério Público de Minas Gerais, ao
Tribunal de Contas de Minas Gerais e à SUAPI para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
18 797479 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendência de Recursos Humanos
Janaíssa Luíza Del Bisoni
CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMILIA, nos termos do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 59, de
28/11/2005, ao servidor MASP 1.379.221-3, JULIO CESAR RIBEIRO
DE MORAES, por 90 dias, a partir de 18/01/2016.
18 797296 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 14/16 – 141/16
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA + GLICOSE, lote 15060568, fab.
06/2015, val. 06/2017 fabricado por HYPOFARMA – INSTITUTO DE
HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA., CNPJ: 17.174.657/0001-78,
localizada na RUA DR. IRINEU MARCELLINI, nº 303 – RIBEIRÃO
DAS NEVES/MG, CEP: 33.805-330, considerando Laudo de Análise
4595.00/2015/INSTITUTO ADOLFO LUTZ - INSATISFATÓRIO
quanto AO ENSAIO DE DETERMINAÇÃO DE ENDOTOXINAS
BACTERIANAS.
Belo Horizonte, 18 de Fevereiro de 2016
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 16/16 – 805/15
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto ÁLCOOL
ETÍLICO HIDRATADO 70º INPM, marca START, lote 462864, fab.
13/03/2015, val. 36 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, fabricado por LIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ: 22.685.341/0001-80, localizada na AVENIDA JANDIRA, Nº 295, CONJUNTO: 605, BAIRRO/
DISTRITO: INDIANÓPOLIS, SÃO PAULO/SP, CEP: 04.080-001,
considerando Laudo de Análise 4420.00/2015/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de análise de rotulagem por estar em
desacordo com a Resolução RDC nº 14/07/ANVISA, Anexo IV, por
não apresentar as frases:
- “Não misturar com outros produtos” – item A.2;
- “Não utilizar para a desinfecção de alimentos - item A.4
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2016.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
18 797084 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES E DE MOVIMENTOS SOCIAIS E POPULARES DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE, DE ÂMBITO ESTADUAL PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE RECOMPOSIÇÃO
DO CESMG
1) Das Entidades:
a) cópia do comprovante de inscrição nacional de pessoa jurídica
(CNPJ);
b) cópia da ata de eleição da diretoria atual registrado em Cartório;
c) cópia do estatuto atualizado e registrado em cartório;
d) ofício de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;
e) comprovante de atuação de, no mínimo, dois anos, em duas regiões
ampliadas de saúde de Minas Gerais;
f) cópia da cédula de identidade do representante da entidade no processo eleitoral.
2) Dos Movimentos Sociais e Populares
a) cópia da ata de fundação, registrada em cartório, ou comprovante
de existência do movimento por meio de um instrumento público de
comunicação e informação de circulação Estadual de, no mínimo, dois
anos em pelo menos, em duas regiões ampliadas de saúde de Minas
Gerais;
b) relatório de atividades e relatório de reuniões do movimento com a
lista de presença, dos últimos dois anos;
c) documentos de autoridades públicas que atestem a existência do
movimento ou a sua participação em atividades promovidas por instâncias de controle social em saúde (conselhos, conferências);
d)ofício de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão
o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido; e
e) cópia da cédula de identidade do representante do Movimento Social
e Popular no processo eleitoral.
6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 Encerrado o prazo para as inscrições das entidades e dos movimentos sociais e populares, a Mesa Diretora divulgará na SecretariaExecutiva e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a relação
de entidades e de movimentos sociais e populares habilitados a concorrerem à eleição.
6.2.Os recursos dirigidos ao Conselho Estadual de Saúde de Minas
Gerais deverão ser interpostos no prazo de 72 (setenta e duas) horas,
após os resultados publicados, considerando 03 (três) dias úteis, contados da sua divulgação feita na forma do caput deste parágrafo, devendo
ser analisados e julgados em igual período.
7 DA ELEIÇÃO
7.1.As entidades e movimentos sociais e populares de usuários do
SUS, de âmbito estadual, que forem consideradas habilitadas, poderão
votar e/ou serem votadas .
7.2.O processo de votação se dará, conforme cronograma descrito no
item 7.3, entre as entidades e os movimentos sociais e populares da
mesma área de atuação e ocupará a vaga a entidade que obtiver o maior
número de votos.
7.3. A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares e
suplentes dos movimentos sociais e populares no Conselho Estadual de
Saúde, dar-se-á seguindo as seguintes etapas conforme cronograma :
O Conselho Estadual de Saúde, no uso de suas competências regimentais e legais conferidas pela Lei Federal 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal 8.142, de 28/12/1990, Decreto Estadual nº 45.559, de 03/03/2011,
Decreto 46.934, de 20/01/16 e a Resolução CESMG nº 002/2016, torna
público a realização de chamamento para preenchimento de dez vagas
para representantes de Entidades e de Movimentos Sociais e Populares
de usuários do Sistema Único da Saúde, de âmbito Estadual.
a) Dia 16/02/2016 até 16/03/2016 – inscrição de entidades e de movimentos sociais e populares;
b) Dia 28/03/2016 – publicação dos resultados das inscrições de entidades de movimentos sociais e populares;
c) Dia 29/03 até 31/03/2016 – entrega de recursos de entidades de
movimentos sociais e populares;
d) Dia 06/04/2016 – resultado dos recursos de entidades de movimentos sociais e populares;
e) Dia 11/04/2016 das 09 as 12 horas – Plenária para eleição entre as
entidades e movimentos sociais e populares;
f) Dia 11/04/2016 das 14 até 18 horas – Plenária do CESMG para
homologação do resultado da eleição e posse das entidades e movimentos sociais e populares;
1 DOS OBJETIVOS
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Este Edital tem por objetivo regulamentar a eleição das
entidades e dos movimentos sociais e populares, de âmbito estadual, de
usuários do Sistema Único da Saúde – SUS, visando atender as
prerrogativas do Decreto Estadual nº 45.559, de 03/03/2011, alterada
pelo Decreto 46.934, de 20/01/16 que tratam da constituição e das
obrigações do CESMG e Resolução CNS nº 453 de 10/05/2012.
8.1 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa
Diretora adreferendum do Pleno.
8.2 Os formulários adotados por este Edital, estão demonstrados no
Anexo .
2 DA COMISSÃO ELEITORAL
ANEXO I . REGIMENTO ELEITORAL
2.1 - A eleição será conduzida pela Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, a quem compete:
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E DE MOVIMENTOS SOCIAIS E POPULARES DE USUÁRIOS DO SISTEMA
ÚNICO DA SAÚDE – SUS, DE ÂMBITO ESTADUAL, PARA PARTICIPAREM DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA RECOMPOSIÇÃO DE VAGAS DO CESMG.
I. conduzir sob sua supervisão o processo Eleitoral e deliberar sobre
tudo que se fizer necessário para o seu andamento;
II. dar conhecimento público, conforme artigo 8º deste regimento, das
entidades e dos movimentos sociais e populares e populares inscritos;
III. instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos relativos a registros
de candidatura e outros assuntos ao pleito eleitoral;
IV – indicar a forma de como serão realizadas as inscrições, bem como
recebimento e avaliação da documentação entregue pelas entidades e de
movimentos sociais e populares de usuários do Sistema Único da Saúde
– SUS, de âmbito estadual;
V – divulgar o resultado eleitoral através de publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
VI – apresentar ao Plenário do Conselho Estadual de Saúde relatório do resultado do pleito, na primeira reunião ordinária que suceder
a eleição.
3 DAS VAGAS
a. Serão distribuídas um total de dez vagas para representantes de entidades e dos movimentos sociais e populares de usuários do SUS, de
âmbito estadual, para:
I - entidades de usuários do movimento de pessoas com patologias;
II - entidades de usuários do movimento de mulheres;
III - entidade de usuários do movimento LGBT;
IV - entidade de usuários do movimento negro e de entidade de usuários do movimento quilombola;
V - entidade de usuários do movimento sem moradia;
VI - entidade de usuários do movimento de pessoas vivendo em situação de rua;
VII - entidades de usuários e familiares do movimento pela luta
antimanicomial;
VIII - entidade de usuários ligados aos movimentos de direitos
humanos;
IX - entidades de usuários do movimento estudantil;
X - entidades de usuários dos movimentos ambientalistas.
b. Somente poderão participar do processo Eleitoral, como eleitor
ou candidato, as entidades e os movimentos sociais e populares que
não possuam atualmente assento no CESMG e que atendam os
critérios dispostos no item 5 deste Edital.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições das entidades e dos movimentos sociais e populares
de usuários do SUS serão feitas na Secretaria-Executiva do Conselho
Estadual de Saúde, no período de 16/02/2016 a 16/03/2016, em dias
úteis, no horário das 9 às 18 horas, situada a Rua Rio de Janeiro, nº 471,
10º andar, Centro – BH/MG, CEP: 30.160.040.
4.2 Serão também aceitas inscrições via correio mediante Aviso de
Recebimento – AR ou Sedex, observada a data da postagem prevista
no caput deste artigo.
4.3. As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido
ao Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais , cujo formulário respectivo encontra-se em anexo.
5 DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 As entidades e os movimentos sociais e populares que forem
se candidatar como eleitor e/ou candidato a vaga no Conselho Estadual de Saúde terão que apresentar no ato da inscrição os seguintes
documentos:
Belo Horizonte, 11 de novembro 2015.
(POR FAVOR, PREENCHER OS DADOS COM LETRA DE FORMA
OU DIGITADO)
NOME COMPLETO DA ENTIDADE OU MOVIMENTO SOCIAL
E POPULAR
-CATEGORIA:
( ) Entidades de usuários do movimento de pessoas com patologias;
( ) Entidades de usuários do movimento de mulheres;
( ) Entidade de usuários do movimento LGBT;
( ) Entidade de usuários do movimento negro e de entidade de usuários
do movimento quilombola;
( ) Entidade de usuários do movimento sem moradia;
( ) Entidade de usuários do movimento de pessoas vivendo em situação de rua;
( ) Entidades de usuários e familiares do movimento pela luta
antimanicomial;
( ) Entidade de usuários ligados aos movimentos de direitos
humanos;
( ) Entidades de usuários do movimento estudantil;
( ) Entidades de usuários dos movimentos ambientalistas.
ENDEREÇO DA SEDE DA ENTIDADE E OU MOVIMENTO
SOCIAL E POPULAR
RUA: __________________________________________________
_____ BAIRRO: ________________________
COMPLEMENTO:____________ MUNICIPIO: _______________
_________________ ESTADO: MG
CEP: ________________________
FONE: ( ) FIXO ____________________________CELULAR ( )
___________________
E-MAIL:
NOME COMPLETO DO ATUAL REPRESENTANTE LEGAL DA
ENTIDADE OU MOVIMENTO:
_______________________________________________________
_______________________________________________________
________________________________________
Nº CARTEIRA DE IDENTIDADE: __________________________
_____________________
E-MAIL DE CONTATO: __________________________________
_______________________________________________________
___________________________
Nome completo do representante da entidade ou movimento no processo eleitoral :___________________________________________
___________ CI:_________________________
Belo Horizonte, ___________ de ________________________ de
2016.
NOME LEGÍGEL E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA
SOLICITAÇÃO.
sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2016 – 7
ANEXO II – REGIMENTO ELEITORAL –( PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA CESMG)
(COPROVANTE DE PROTOCOLO DA ENTREGA FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E DE MOVIMENTOS SOCIAIS
E POPULARES DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE
– SUS, DE ÂMBITO ESTADUAL, PARA PARTICIPAREM DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA RECOMPOSIÇÃO DE VAGAS DO
CESMG.)
1 - NOME COMPLETO DA ENTIDADE OU MOVIMENTO
SOCIAL E POPULAR: ___________________________________
______________________________________________________
___
Nº DE INSCRIÇÃO:_______2016 e-mail:_____________________
_______________________________DATA: AS horas
2 - CATEGORIA:
( ) Entidades de usuários do movimento de pessoas com patologias;
( ) Entidades de usuários do movimento de mulheres;
( ) Entidade de usuários do movimento LGBT;
( ) Entidade de usuários do movimento negro e de entidade de usuários
do movimento quilombola;
( )Entidade de usuários do movimento sem moradia;
( ) Entidade de usuários do movimento de pessoas vivendo em situação de rua;
( )Entidades de usuários e familiares do movimento pela luta
antimanicomial;
( )Entidade de usuários ligados aos movimentos de direitos humanos;
( ) Entidades de usuários do movimento estudantil;
( ) Entidades de usuários dos movimentos ambientalistas.
3 - DOCUMENTOS ENTREGUES:
I-DAS ENTIDADES:
( ) Cópia do comprovante de inscrição nacional de pessoa jurídica
(CNPJ);
( ) Cópia da ata de eleição da diretoria atual registrado em Cartório;
( ) Cópia do estatuto atualizado e registrado em cartório;
( ) Ofício de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;
( ) Comprovante de atuação de, no mínimo, dois anos, em duas regiões
ampliadas de saúde de Minas Gerais;
( ) Cópia da cédula de identidade do representante da entidade no processo eleitoral.
II- DOS MOVIMENTOS SOCIAIS E POPULARES
( ) Cópia da ata de fundação, registrada em cartório, ou comprovante
de existência do movimento por meio de um instrumento público de
comunicação e informação de circulação Estadual de, no mínimo, dois
anos em pelo menos, em duas regiões ampliadas de saúde de Minas
Gerais.
( ) Relatório de atividades e relatório de reuniões do movimento com
a lista de presença, dos últimos dois anos.
( ) Documentos de autoridades públicas que atestem a existência do
movimento ou a sua participação em atividades promovidas por instâncias de controle social em saúde (conselhos, conferências);
( ) Ofício de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido; e
( ) Cópia da cédula de identidade do representante do Movimentos
Sociais e Populares no processo eleitoral.
Belo Horizonte, ______________de__________________2016.
_____________________________________________
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA CESMG
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO III: RESOLUÇÃO CESMG 002/2015 –( PARA USO
EXCLUSIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA CESMG)
PROTOCOLO DE ENTREGA DE FORMULÁRIO
Nº________________________
DECLARAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O SR(A) _
______________________________________________CI
Nº__________________ PROTOCOLOU NA PRESENTE DATA
O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO_____________________
___________________________________________ PARA PARTICIPAREM DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA RECOMPOSIÇÃO DE VAGAS DO CESMG DE RECOMPOSIÇÃO DE VAGAS
DE ENTIDADES E DE MOVIMENTOS SOCIAIS E POPULARES
DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE – SUS, DE
ÂMBITO ESTADUAL,
Belo
Horizonte,
____________________2016.
________________de
___________________________________________
______________________________________
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA CESMG
CARIMBO CESMG.
18 797182 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL (3ª INSTÂNCIA) DOPROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 038/2011
EMPRESA: Fundação de Assistência Integral a Saúde – Hospital Sofia
Feldman.
CNPJ: 25.459.256/0001-92
ENDEREÇO: Rua Antônio Bandeira, nº 1060, Bairro Tupi, Belo Horizonte - MG, CEP: 31844-130
AUTO DE INFRAÇÃO: 038/2011
INFRAÇÕES: Descumprir legislação pertinente, ou seja, os artigos 1°
e 2° da Resolução 1356/07, que institui o monitoramento da qualidade
dos serviços de mamografia, por meio da avaliação de imagem radiográfica de simulador de mama, obtida nos equipamentos de exame de
mamografia dos serviços públicos e privados de saúde do Estado de
Minas Gerais e determina que por meio de seus responsáveis legal e técnico deverão efetuar a aquisição e o envio das imagens, mensalmente,
para Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde da Superintendência
de Vigilância Sanitária da SES/MG, para fins de monitoramento da qualidade dos serviços de mamografia do Estado de Minas Gerais.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: inciso XXXVII do art. 99 da Lei Estadual 13.317/99.
DECISÃO: Advertência.
Tendo em vista o cumprimento da pena imposta, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final no órgão oficial de
imprensa (Art. 123 PU da Lei Estadual 13317/99).
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
Belo Horizonte, 03 de Fevereiro de 2016.
Rilke Novato Públio
Superintendente de Vigilância Sanitária
Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES/MG
18 797305 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL (3ª INSTÂNCIA) DOPROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 053/2010
EMPRESA: Clínica Radiológica Dr. Pedro Inácio Dias.
CNPJ: 26.232.819/0001-78
ENDEREÇO: Avenida Bernardo Monteiro, nº 890, Loja 02 Bairro
Santa Efigênia Belo Horizonte - MG, CEP: 30150-281
AUTO DE INFRAÇÃO: 053/2010
INFRAÇÕES: Descumprir ato que vise à aplicação da legislação pertinente, emanado da autoridade sanitária competente, ou seja, notificação
n°053/2010, por meio da qual foi notificado a providenciar a aquisição e o envio mensal de imagem radiográfica de simulador de mama,
para a Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde da Superintendên-