TJMG 25/02/2016 - Pág. 6 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016
limite de 750.000.000 (setecentos e cinquenta milhões) de ações adicionais às já existentes, sendo até 500.000.000 (quinhentas milhões) ações
ordinárias, até 125.000.000 (cento e vinte e cinco milhões) ações preferenciais classe A e até 125.000.000 (cento e vinte e cinco milhões)
ações preferenciais classe B. Art. 7.º Dentro do limite do capital autorizado, o Conselho de Administração será competente para deliberação
sobre a emissão de ações, estabelecendo: I - se o aumento será mediante
subscrição pública ou particular; II - as condições de integralização em
moeda, bens ou direitos, o prazo e as prestações de integralização; III as características das ações a serem emitidas (quantidade, espécie,
classe, forma, vantagens, restrições e direitos); IV - o preço de emissão
das ações. Art. 8.º Dentro do limite do capital autorizado, e de acordo
com plano aprovado pela Assembleia Geral, a Companhia poderá
outorgar opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou a
sociedades sob seu controle. Art. 9.º Quando houver direito de preferência dos antigos acionistas, o prazo para seu exercício, se não se estipular
outro maior, será de 30 (trinta) dias contados de um dos dois seguintes
eventos que antes ocorrer: I - primeira publicação da ata ou do extrato
da ata que contiver a deliberação de aumento de capital; ou II - primeira
publicação de específico aviso aos acionistas, quando este for feito pela
administração. Art. 10º. Poderão ser emitidas sem direito de preferência
para os antigos acionistas, ações de qualquer espécie, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, desde que a respectiva colocação seja feita mediante venda em bolsa ou subscrição pública ou,
ainda, mediante permuta de ações, em oferta pública de aquisição de
controle, nos termos dos artigos 257 a 263 da Lei nº 6.404/76. Fica também excluído o direito de preferência para subscrição de ações nos termos de lei especial sobre incentivos fiscais. Art. 11. Por decisão do
Conselho de Administração, a Companhia poderá passar a manter suas
ações nominativas sob a forma escritural, em contas de depósito, em
nome de seus titulares, em instituição financeira que designar, sem
emissão de certificados, podendo ser cobrada dos acionistas a remuneração de que trata o § 3º do art. 35 da Lei nº 6.404/76. Art. 12. O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas
ou prestações correspondentes às ações por ele subscritas ou adquiridas
ficará de pleno direito constituído em mora, independente de notificação ou de interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção monetária
e da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas prestações ou
entradas. Capítulo III - Assembleias Gerais dos Acionistas - Art. 13. A
Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. § 1.º. A mesa da
Assembleia Geral será composta de um presidente e um secretário,
sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo
presidente da Assembleia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos,
manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. § 2.º. Os representantes legais e os procuradores constituídos, para que possam comparecer às Assembleias Gerais, deverão fazer a entrega dos respectivos
instrumentos de representação ou mandato na sede da Companhia, até
48 horas antes da reunião. § 3.º. Quinze dias antes da data das Assembleias Gerais, ficarão suspensos os serviços de transferências, conversão, agrupamento e desdobramento de certificados. § 4º. O presidente
da assembleia de acionistas não levará em consideração o voto que se
der em violação a acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia. Capítulo IV - Administração - Art. 14. A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria. Art. 15. A
remuneração global do Conselho de Administração e da Diretoria será
fixada pela Assembleia Geral e sua divisão entre os membros de cada
órgão será determinada pelo Conselho de Administração. Seção I Conselho de Administração - Art. 16. O Conselho de Administração
será composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros titulares, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato por 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os
mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos
conselheiros eleitos. § 1º. Os conselheiros elegerão o Presidente do
Conselho de Administração na primeira reunião do órgão, após sua
posse. § 2º. No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto
será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a primeira Assembleia Geral que vier a se realizar. Art. 17 Além das atribuições que lhe são conferidas por lei e por este Estatuto, compete ao Conselho de Administração: I - fixar a orientação geral dos negócios da
Companhia; II - eleger e destituir os diretores da Companhia; III - fixar
as atribuições dos diretores, observadas as normas deste Estatuto e as
fixadas pelo próprio Conselho de Administração no regimento da Diretoria; IV - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo,
os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos
celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos; V - convocar as Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias; VI - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria; VII aprovar o orçamento anual da Companhia; VIII - por proposta da
Diretoria, deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários à
conta do lucro apurado em balanço semestral ou em períodos menores,
observados, neste último caso os limites legais; IX - por proposta da
Diretoria, deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários, à
conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no
último balanço anual ou semestral; X - autorizar a participação da Companhia em outras sociedades, em consórcios, “joint ventures”, subsidiárias integrais, sociedades em conta de participação e em outras formas
de associação e empreendimentos com terceiros, no país ou no exterior;
XI - autorizar a alienação das participações mencionadas na alínea imediatamente anterior, desde que exceda os limites máximos de valor fixados pelo próprio Conselho de Administração no Regimento Interno da
Diretoria; XII - definir, para a Diretoria, como serão exercidos os respectivos direitos que decorrem da posição de Companhia como sócia
ou participante; XIII - autorizar a prática de atos que tenham por objeto
renunciar a direitos ou transigir, bem como a prestar fiança em processos fiscais, desde que qualquer desses atos exceda os limites máximos
de valor fixados pelo próprio Conselho de Administração no Regimento
Interno da Diretoria, sendo dispensada essa autorização para atos entre
a Companhia e qualquer sociedade que seja por ela controlada, direta
ou indiretamente; XIV - autorizar a aquisição de ações da própria Companhia, para cancelamento ou permanência em tesouraria, e, neste
último caso, deliberar sobre sua eventual alienação; XV - autorizar a
prática de atos que importem na constituição de ônus reais ou na alienação referentes a bens do seu ativo permanente, desde que qualquer desses atos exceda os limites máximos de valor fixados pelo próprio Conselho de Administração no Regimento Interno da Diretoria, sendo
dispensada essa autorização para atos entre a Companhia e qualquer
sociedade que seja por ela controlada, direta ou indiretamente; XVI autorizar a prática de quaisquer atos que importem em obrigação para a
Companhia ou na liberação de terceiros de obrigações para com a
mesma, observadas as normas e/ou limites fixados pelo próprio Conselho de Administração no regimento da Diretoria, sendo dispensada essa
autorização para atos entre a Companhia e qualquer sociedade que seja
por ela controlada, direta ou indiretamente; XVII - autorizar a realização de contratos com os administradores, acionistas controladores ou
com sociedade em que os administradores ou acionistas controladores
tenham interesse, exceto com as sociedades controladas direta ou indiretamente pela Companhia; XVIII - deliberar sobre a outorga de opção
de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou à sociedade sob seu
controle; XIX - deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição, notas
promissórias comerciais ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários autorizados pela legislação, observadas as formalidades legais; XX
- escolher e destituir os auditores independentes; XXI - autorizar a assinatura de mútuo, nota ou outro instrumento de dívida, desde que qualquer desses atos exceda os limites máximos de valor fixados pelo próprio Conselho de Administração no Regimento Interno da Diretoria,
sendo dispensada essa autorização para atos entre a Companhia e qualquer sociedade que seja por ela controlada direta ou indiretamente,
inclusive a outorga de garantias reais e/ou pessoais; XXII - autorizar a
prática de atos gratuitos, a concessão de fiança ou garantia a obrigação
de terceiro ou a assunção de obrigação em benefício exclusivo de terceiros, por parte da Companhia, sendo dispensada essa autorização para
atos entre a Companhia e qualquer sociedade que seja por ela controlada direta ou indiretamente, inclusive a outorga de garantias reais e/ou
pessoais; XXIII - resolver sobre os casos omissos neste Estatuto; e
XXIV - aprovar o Regimento Interno da Diretoria da Companhia. Art.
18. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
a cada bimestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo. § 1.º As
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
convocações serão feitas por seu Presidente, por correio eletrônico,
carta ou telegrama, com antecedência mínima de 3 (três) dias. § 2.º As
reuniões do Conselho de Administração se instalarão com a presença da
maioria de seus membros em exercício. § 3.º As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos conselheiros presentes. § 4.º Os conselheiros poderão se fazer representar
por um de seus pares, munidos de poderes expressos, inclusive para
votar, bem como participar das reuniões por vídeo ou teleconferência,
desde que presentes a maioria dos membros do Conselho de Administração sendo considerados presentes à reunião e devendo confirmar seu
voto através de declaração por escrito encaminhada ao Presidente do
Conselho de Administração por carta, fac-símile ou correio eletrônico
antes do término da reunião. Uma vez recebida a declaração, o Presidente do Conselho de Administração ficará investido de plenos poderes
para assinar a ata da reunião em nome desse conselheiro. Art. 19. Além
de suas atribuições como conselheiro, são atribuições específicas do
presidente do Conselho de Administração: I - convocar as reuniões
ordinárias (ou fixar as datas em que periodicamente estas ocorrerão) e
convocar as reuniões extraordinárias do Conselho de Administração; II
- instalar e presidir as reuniões e supervisionar os serviços administrativos do Conselho de Administração; III - comunicar à Diretoria, aos
acionistas e à Assembleia Geral, quando for o caso, as deliberações
tomadas pelo Conselho de Administração; IV - firmar as deliberações
do Conselho de Administração que devam ser expressas em resoluções,
para conhecimento ou cumprimento dos diretores e do próprio Conselho de Administração; V - dar o voto de qualidade em caso de empate,
além de seu próprio voto. Art. 20. Durante as ausências ou impedimentos temporários do Presidente do Conselho de Administração, incumbe
aos remanescentes substituir o Presidente. No caso de vaga, os remanescentes terão as atribuições do Presidente, até que outro seja eleito
pela primeira Assembleia Geral que vier a se realizar. Seção II - Diretoria - Art. 21. A Diretoria será composta por 3 (três) membros, sendo 1
(um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor Administrativo e Financeiro e
1 (um) Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia, residentes no
país, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, com mandato por 1 (um) ano, podendo ser reeleitos. Findos normalmente os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura
dos novos diretores eleitos. § 1.º O Conselho de Administração estabelecerá a composição da Diretoria, bem como fixará as atribuições de
cada um de seus membros, nomeando dentre eles um diretor-presidente
ao qual competirá, privativamente, representar a Companhia, em juízo,
ativa ou passivamente, recebendo citação inicial. § 2.º Na ausência ou
impedimento de qualquer dos diretores, suas atribuições serão exercidas pelo diretor que dentre os demais seja escolhido e designado pelo
Conselho de Administração. Capítulo V - Conselho Fiscal - Art. 22. A
Companhia terá um conselho fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco)
membros efetivos e suplentes em igual número, o qual só entrará em
funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado pela Assembleia Geral que eleger os respectivos titulares, fixando-lhes a remuneração. Art. 23. Os conselheiros fiscais terão as atribuições previstas em lei
e, nos casos de ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos
pelos suplentes. § 1.º Para que o Conselho Fiscal possa funcionar, será
necessária a presença da maioria de seus membros. § 2.º Caberá ao
Conselho Fiscal eleger o seu presidente na primeira sessão realizada
após sua instalação. Capítulo VI - Exercício Social, Demonstrações
Financeiras e Distribuição dos Resultados - Art. 24. O exercício social
terminará em 31 de dezembro de cada ano. Art. 25. As demonstrações
financeiras e a destinação dos resultados obedecerão às prescrições
legais e às deste Estatuto. Parágrafo único. A Companhia levantará
balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a critério da administração, trimestralmente ou em períodos menores. Art. 26. Satisfeitos os
requisitos e limites legais, os administradores da Companhia terão
direito a uma participação de até 10% (dez por cento) sobre os resultados do período, após deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão
para o imposto de renda. O Conselho de Administração decidirá sobre
a distribuição desta quota entre conselheiros e diretores. Art. 27. Do
lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na
constituição de reserva legal de que trata o art. 193, da Lei nº 6.404/76.
Art. 28. A Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas ações,
como dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro
líquido do exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei n.°
6.404/76, observados os termos do art. 4º acima. Parágrafo Único. Os
dividendos atribuídos às ações ordinárias não poderão ser superiores
aos pagos às ações preferenciais classe “A”. Quando este limite for
atingido, o excesso deverá ser rateado proporcionalmente entre todas
ações. Art. 29. Poderão ser pagos ou creditados, pela Companhia, juros
sobre o capital próprio, imputando-se o respectivo valor ao dos dividendos obrigatórios previstos no art. 28 supra, de acordo com a Lei n.°
9.249/95 e suas modificações havidas ou que venham a ocorrer. Capítulo VII - Dissolução, Liquidação e Extinção - Art. 30. A Companhia
entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em
lei. Durante o período de liquidação será mantido o Conselho de Administração, competindo-lhe nomear o liquidante. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 31300114007 em
22/02/2016 da Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. - Em
Recuperação Judicial, Nire 313001114007 e protocolo 154944408 05/10/2015. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
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ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
CNPJ/MF nº 17.262.213/0001-94
NIRE: 31300091830
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA,
REALIZADA NO DIA 5 DE FEVEREIRO DE 2016.
DATA, HORA E LOCAL: Aos 5 (cinco) dias do mês de fevereiro de
2016, às 10h (dez horas), na sede administrativa, na Avenida do Contorno, 8.123, Cidade Jardim, CEP 30110-937, em Belo Horizonte - MG.
PRESENÇAS: acionistas representando a totalidade do capital social,
conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas.
PRESIDÊNCIA: Luiz Otávio Mourão. SECRETÁRIO: Pedro Berto da
Silva. CONVOCAÇÃO: dispensada a publicação em virtude do comparecimento de acionistas representando a totalidade do capital social, nos
termos do § 4º, do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. Ordem do Dia: Deliberar sobre a alteração dos membros do Comitê de Ética. DELIBERAÇÕES aprovadas por unanimidade: Após exame e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, decidiram os acionistas, em razão das
renúncias aos cargos de membros do Comitê de Ética dos Srs. Helton
da Silva Soares, brasileiro, casado, advogado, OAB/MG nº 123.779,
CPF nº 000.185.326-08, residente e domiciliado na cidade de Belo
Horizonte – MG, Gustavo Xavier Barreto, brasileiro, casado, administrador, CI nº 849879/SSPDF, CPF nº 334.066.931-72, residente e domiciliado em Brasília – DF, e Carlos Henrique dos Reis Lima, brasileiro,
casado, engenheiro, CI nº 5013/D-CREA/MA, CPF nº 258.069.393-91,
residente e domiciliado em Manaus - AM, nomear em sua substituição, com prazo de mandato idêntico ao dos renunciantes, isto é, até
14 de agosto de 2016, novos integrantes para ocuparem os cargos de
membro do Comitê de Ética da Companhia, a saber: Fernando Orsini
Rodarte, brasileiro, casado, engenheiro, CI nº MG-5557527/SSPMG,
CPF nº 811.439.076-04, residente e domiciliado no Rio de Janeiro - RJ;
Wilson Renato Vaz de Melo, brasileiro, casado, administrador, CI nº
M-697333/SSPMG, CPF nº 278.490.076-20, residente e domiciliado
no Rio de Janeiro - RJ;Emerson Emery, brasileiro, casado, engenheiro
civil, portador da CI 15.378.633-4/SSPSP, CPF nº 248.466.708-64,
residente e domiciliado em São Paulo – SP. Os membros do Comitê de
Ética ora eleitos ficam, desde logo, investidos nos cargos para os quais
foram eleitos, mediante assinatura do respectivo termo de posse. Nada
mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos para lavratura desta
ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada, tendo
sido assinada por todos. ASSINATURAS: p/ANDRADE GUTIERREZ
INVESTIMENTOS EM ENGENHARIA S/A: Pedro Berto da Silva.
Luiz Otávio Mourão. PEDRO BERTO DA SILVA. A presente ata
confere com a original lavrada no livro próprio. PEDRO BERTO DA
SILVA – SECRETÁRIO. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
– Termo de Autenticação – Certifico que o ato assinado digitalmente,
da empresa ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A, de NIRE
3130009183-0 e protocolado sob o nº 16/172.581-3 em 18/02/2016,
encontra-se registrado na JUCEMG sob o nº 5704626 em 22/02/2016.
O ato foi deferido digitalmente pela 7ª TURMA DE VOGAIS. Assina
o registro, mediante certificado digital, a Secretária Geral, Marinely de
Paula Bomfim.
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ANDRADE GUTIERREZ S/A
CNPJ/MF nº: 17.262.197/0001-30 – NIRE: 3130001481-9
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2015.
DATA, HORA E LOCAL: No 1º (primeiro) dia do mês de dezembro
de 2015, às 9h (nove horas), na sede administrativa, na Av. do Contorno nº 8.123, Cidade Jardim, em Belo Horizonte - MG, CEP 30110937. PRESENÇAS: acionistas representando a totalidade do capital
social. PRESIDÊNCIA: Sérgio Lins Andrade. SECRETÁRIO: Pedro
Berto da Silva. EDITAL DE CONVOCAÇÃO: dispensada a publicação em virtude do comparecimento de acionistas representando a
totalidade do capital social, em conformidade com o art. 124, § 4o e
art. 133, § 4o da Lei 6.404. DELIBERAÇÃO: aprovada por unanimidade a distribuição de dividendos sobre parte da reserva de lucros
existente no Balanço Geral levantado em 31 de dezembro de 2014,
em conformidade com o disposto no artigo 201 da Lei 6.404/76, no
valor de R$ 28.447.670,99 (vinte e oito milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta reais e noventa e nove centavos).
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia da qual
se lavrou esta ata que, lida e aprovada, vai assinada por todos. ASSINATURAS: p/ADMINISTRADORA SANTO ESTEVÃO S/A: Sérgio
Lins Andrade. p/ADMINISTRADORA SANT’ANA LTDA: Ângela
Gutierrez. p/ADMINISTRADORA SÃO MIGUEL S/A: Eduardo Borges de Andrade e Álvaro Furtado de Andrade. EDUARDO BORGES
DE ANDRADE. ANGELA GUTIERREZ. CRISTIANA GUTIERREZ. RAFAEL ANDRADE DA CUNHA PEREIRA. SÉRGIO LINS
ANDRADE. ÁLVARO FURTADO DE ANDRADE. JOÃO PEDRO
AMADO ANDRADE. MARCOS AMADO ANDRADE. RODRIGO
WERNECK GUTIERREZ. PEDRO BERTO DA SILVA. A presente ata
confere com a original lavrada no livro próprio. PEDRO BERTO DA
SILVA – SECRETÁRIO. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
– Termo de Autenticação – Certifico que o ato assinado digitalmente,
da empresa ANDRADE GUTIERREZ S/A, de NIRE 3130001481-9 e
protocolado sob o nº 16/178.943-9 em 19/02/2016, encontra-se registrado na JUCEMG sob o nº 5704543 em 22/02/2016. O ato foi deferido
digitalmente pela 4ª TURMA DE VOGAIS. Assina o registro, mediante
certificado digital, a Secretária Geral, Marinely de Paula Bomfim.
8 cm -24 799465 - 1
UNIÃO RIO EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ-21888.052/0001-16
Acham-se à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social da
empresa, em Carvalho Britto, Município de Sabará, MG, os documentos a que refere o Artigo 133, da Lei 6.404/76, relativos ao exercício
financeiro de 2015.
Carvalho Britto, 22 de fevereiro de 2016.
A Diretoria
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HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO Nº 001/2016. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016.
AVISO DE EDITAL. Objeto: Fornecimento integral, entrega, montagem e instalação de equipamentos hospitalares, conforme quantitativos
e especificações técnicas constantes do Edital referente ao Procedimento
Licitatório nº 001/2016 – Pregão Presencial nº 001/2016. Recebimento
e Sessão Pública: Os Envelopes das Propostas e da Documentação de
Habilitação, serão recebidos, em sessão pública, a realizar-se no dia
08/03/2016 (oito de março de dois mil e dezesseis), às 13:30h (treze
e trinta horas), na sala de reuniões do Setor Administrativo, localizado
na Avenida Rui Barbosa, 158 – Centro – CEP nº 37.002-140 – Varginha-MG. Obtenção do Edital: O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.hrsm.com.br, no link “LICITAÇÕES”. Demais
informações concernentes ao Procedimento Licitatório nº 001/2016 –
Pregão Presencial nº 001/2016 – poderão ser disponibilizadas no endereço eletrônico: www.hrsm.com.br, link “LICITAÇÕES”. Varginha
(MG), 23 de fevereiro de 2016. Jefferson Silveira de Melo - Presidente
do Conselho Diretor do Hospital Regional do Sul de Minas.
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SINTIBREF/MG- Edital De Comunicação Do Recolhimento
Da Contribuição Sindical Urbana - Pelo presente edital, o SINTIBREF-MG – Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais (Reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 10/11/98), inscrito
no CNPJ: 02.131.247/0001-72 e Código Sindical: 020.789.89841-6,
comunica aos Senhores Empregadores das Instituições Beneficentes,
Religiosas e Filantrópicas (Associações; Congregações; Irmandades;
Creches; Institutos; Fundações; Igrejas de todos os credos; Centros de
recuperação; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP’s; Asilos; Casas lares; outras instituições que trabalham com
Crianças, Adolescentes, Jovens, Adultos e/ou Idosos como Beneficiários da Assistência Social; Organizações-Não Governamentais; Organizações da Sociais – OS e Entidades Sem Fins Lucrativos), em todo
o Estado de Minas Gerais, conforme determina os Artigos 578 ao 591
da CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas) o desconto da Contribuição Sindical Urbana de cada um de seus empregados deve ser efetuado até o dia 31 de Março de 2016 (art. 580, inciso I e art. 582 da
CLT) e fazer o recolhimento em nome de SINTIBREF-MG – Sindicato
dos Empregados em Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais, preferencialmente em Casas Lotéricas
ou nas agências da Caixa Econômica Federal até o dia 30 de Abril de
2016, impreterivelmente. O comprovante de pagamento com autenticação bancária legível, acompanhado da relação nominal e seus respectivos salários, deve ser enviado ao SINTIBREF-MG no prazo de
até 30(trinta) dias após o desconto (Precedente Normativo do TST nº
4) e Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Ficam as Instituições
advertidas que, em caso de não recolhimento da Contribuição Sindical
Urbana de seus empregados até a data supra, ficará sujeita a penalidade
do Art. 598 e 600 da CLT e o SINTIBREF/MG promoverá nos termos
do Art. 606 da CLT, a competente Ação Judicial de Cobrança, mediante
Ação Executiva, valendo como título de dívida a Certidão expedida
pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As Instituições que não receberem, via correio até o dia 31 de março de 2016, as respectivas guias
de recolhimento, devem solicitá-las preferencialmente ao SINTIBREF/
MG, situado a Rua Juiz de Fora, n.º 1268/SL 1502 | Bairro Santo Agostinho | CEP: 30180-061 | Belo Horizonte | MG | Tele / Fax: (31) 34238686 / 3586-6553 ou através do e-mail: arrecadacao@sintibref-minas.
org.br. Belo Horizonte, 22 de Fevereiro de 2016. Geraldo Gonçalves de
Oliveira Filho – Diretor Presidente do SINTIBREF-MG.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE CIAS -Aviso de Licitação - Pregão Presencial nº 011/2016 - Processo
016/2016. O Consórcio Int. Aliança para a Saúde torna público o Edital
referente ao Pregão nº 011/2016. Objeto: Aquisição de pneus para frota
de veículos do CIAS e para as unidades sob sua administração. Julgamento de propostas: 10.03.2016 - 09:30h. Informações pelo telefone:
(31) 3215-7371. BH/MG, 24.02.2016. Marta Lucia de Lima Miligrana
- Pregoeira Oficial.
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO, DO MOBILIÁRIO E DA EXTRAÇÃO DE MÁRMORE, CALCÁRIO E PEDREIRAS DE PEDRO LEOPOLDO,
MATOZINHOS, PRUDENTE DE MORAIS, CAPIM BRANCO
E CONFINS - SINTICOMEX- CNPJ. 21.145.586/0001-52 - Ata de
Encerramento do Prazo para Registro de Chapas - Às dezoito horas, do
dia vinte e dois de fevereiro do ano de 2016, na sede social desta Entidade de Classe, sito na Rua São Sebastião, 147 - Centro, na cidade de
Pedro Leopoldo - MG, foi encerrado o prazo para registro de chapas
concorrentes ao pleito que será realizado no dia 13 de abril do ano de
2016, conforme edital publicado no jornal “Minas Gerais”, edição do
dia dois de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis. No prazo estabelecido no mencionado edital, apresentou-se para concorrer ao pleito a
seguinte chapa única: Alexander Allisson de Carvalho, Alfredo Gonçalves Vieira Neto, Antônio Andrade Belotti, Antônio Ferreira de
Almeida, Antônio Geraldo Marçal, Antônio Márcio da Silva, Cássia
Aparecida Cupertino dos Santos, Cláudio Rogério Barbosa Pimenta,
Helvécio da Costa Silva, Jonas Leandro Rocha Silva, José Luiz Corrêa,
José Maria Marcelo, Marcelo Diniz Junior, Roberto Mário da Cruz,
Robest Luiz Caldeira Costa, Ronei da Cruz Gonçalves, Rudiney Rodrigues da Silva, Udembergue Jacó Braga, Wagner Vieira Batista, Wilson Geraldo Sales da Silva. Para que produza os efeitos desejados pela
Portaria Ministerial n.º 3.437, de 20/12/74 e Portaria 326 de 01/03/13,
foi lavrada a presente ata, que é assinada pelo Presidente do Sindicato,
Senhor Wilson Geraldo Sales da Silva e pelo representante da Chapa
Única, senhor Antônio Ferreira de Almeida. Wilson Geraldo Sales da
Silva, Presidente - Pedro Leopoldo, 29 de fevereiro de 2016.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE
- CIAS- Portaria nº 03 - Portaria de Designação. O Consórcio Int.
Aliança para a Saúde torna pública a Portaria nº 03, de 15 de janeiro
de 2016. Ementa: Designar o Sr. Maicon Roberto Calixto para desempenhar as funções de Gerente de Transporte do SETS. Informações:
(31)3215-7335. Inteiro teor: www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br.
BH/MG, 18.02.2016. Fernando Pereira Gomes Neto - Presidente.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE
- CIAS - Portaria nº 04 - Portaria de Exoneração. O Consórcio Int.
Aliança para a Saúde torna pública a Portaria nº 04, de 31 de janeiro
de 2016. Ementa: Exonera o funcionário Vitor Pissolato Von Randow
do cargo de Supervisor, na Administração do CIAS. Informações:
(31)3215-7335. Inteiro teor: www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br.
BH/MG, 19.02.2016. Fernando Pereira Gomes Neto - Presidente.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE CIAS - Portaria nº 05 - Portaria de Nomeação. O Consórcio Int. Aliança
para a Saúde torna pública a Portaria nº 05, de 01 de fevereiro de 2016.
Ementa: Nomeia a Sra. Raiza Oliveira Correa para o cargo de Supervisora, na Administração do CIAS. Informações: (31)3215-7335. Inteiro
teor: www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br. BH/MG, 23.02.2016.
Fernando Pereira Gomes Neto - Presidente.
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CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTAVEL DO NORTE DE MINAS
- CODANORTE- Aviso de Licitação - Processo Licitatório 002/2016
- Pregão Presencial - Nº 002/2016. - Ata de Registro de preços Nº
002/2016 - O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Ambiental Sustentável do Norte de Minas torna público para conhecimento dos interessados que realizará, no dia 10/03/2016 às 09:h, licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço, Registro
de Preços para futura e eventual aquisição e instalação de luminária
de led para o serviço de iluminação pública dos municípios consorciados ao CODANORTE conforme especificações no Termo de Referencia do Edital e seus Anexos, cuja cópia poderá ser solicitada no email:
[email protected] ou no site: www.codanorte.com.br no campo
“Licitações”. DINILTON PEREIRA DA COSTA - Pregoeiro.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
PIRACICABA - CISMEPI/MG. Extratos de Ratificações Credenciamento nº 021/2015. Considerando, que os Processos Licitatórios
encontram-se de conformidade com a Legislação Pertinente (art. 25 da
Lei 8.666/93), e com arrimo nos pareceres jurídicos e atas da Comissão de Licitação, RATIFICO os atos que Homologaram os CREDENCIAMENTOS abaixo citados: CREDENCIAMENTO Nº 021/2015
para Contratação de Pessoas JurídicasPrestadores deExames de Alta e
Média Complexidade para Fins de Diagnósticos Conforme Anexos, nos
Municípios de Belo Horizonte, João Monlevade e Itabira. Credenciados: Uromaster Urologia Ltda R$ 6.250,00 e Clínica Cirúrgica Trauma
ONE Ltda – EPP, R$ 21.000,00. Vigências 20/01/2016 a 31/12/2016.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PIRACICABA - CISMEPI/MG. Credenciamento Nº 022/2015 para contratação de pessoas jurídicas prestadores deexames de alta e média complexidade para fins de diagnósticos conforme anexos, com atendimento
nos Municípios da Região de Saúde de João Monlevade. Credenciados: Multivision Imagens Médicas Ltda, R$ 143.299,80; Núcleo de
Otorrino e Medicina do Sono Ltda, R$ 22.500,00; Núcleo Monlevadense de Diagnóstico por Imagem Ltda-ME, R$ 98.820,00; Clínica de
Ultrasom em Ginecologia, Obstetrícia e Medicina Interna Ltda-ME,
R$ 17.680,00; Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade/
MG, R$ 8.988,00; Centro de Diagnóstico da Mulher Ltda - EPP, R$
7.140,00 Centro de Especialidades Médicas de Alvinopólis Ltda-ME,
R$ 57.393,20; Hospital Nossa Senhora das Dores, R$ 57.393,20; Clínica Radiológica Santa Bárbara Ltda-EPP, R$ 90.000,00 e Associação
de Caridade São José R$ 90.000,00. Vigência 20/01/2016 a 31/12/2016.
João Monlevade, 04 de Janeiro de 2016. Gentil Alves Costa - Presidente do CISMEPI.
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A CASA DE CARIDADE SÃO SEBASTIÃO/MG,Pregão Presencial nº 001/2016 - Processo Licitatório nº 001/2016, torna público a
PRORROGAÇÃO DA ABERTURA do referido Processo Licitatório,
que seria realizado no dia 25/02/2016, às 09h00min, em virtude de
alterações de cláusulas no Edital, atendendo a determinação do § 4º
do Art. 21 da Lei 8.666/93, cujo objeto é Aquisição de Equipamentos
para a Casa de Caridade São Sebastião, nos Termos do Convênio Nº
2347/2013, Celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde. Abertura:
11/03/2016, Horário: 10h00min, à Av. Cel. Sebastião P. M. e Castro,
nº 315, Centro, Fone: (37) 3755-1231. Morada Nova de Minas/MG,
24/02/2016. Ronaldo Ribeiro de Moura - Pregoeiro.
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 06/2016: A Câmara Municipal de Barão de Cocais,
através de sua Pregoeira, torna Público aos interessados que fará realizar o Pregão Presencial nº 06/2016, no dia 10/03/2016, às 9 horas, para
aquisição de equipamentos de som e comunicação para atendimento
das reuniões, audiências públicas e solenidades da Câmara Municipal
de Barão de Cocais, conforme descrição do Anexo I - Termo de Referência, do Edital. Para consulta e conhecimento dos interessados, o Edital permanecerá disponível para download no site oficial da Câmara
Municipal: www.cmbaraodecocais.mg.gov.br e afixado no quadro de
avisos localizado no hall de entrada do Edifício Dom Luciano Pedro
Mendes de Almeida (sede da Câmara Municipal), podendo ser obtido,
também, na secretaria da Câmara Municipal, no horário de 12 às 18
horas, de segunda a sexta-feira. Barão de Cocais, 24 de fevereiro de
2016. Fernanda Cristina Silveira - Pregoeira.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS/MG- Termo
de Adjudicação e Homologação do Pregão Presencial n.º 01/2016.
A Câmara Municipal de Barão de Cocais torna público que adjudica e homologa o resultado do julgamento do Pregão Presencial n.º
01/2016 - Processo Licitatório nº 20/2015. Objeto: contratação de
empresa especializada na prestação de serviços gráficos para impressão e montagem de Revista Histórica da Câmara Municipal de Barão
de Cocais. Empresa vencedora: EFE-Editora Gráfica Ltda.-ME, CNPJ
n.º 22.819.503/0001-26, situada em Contagem-MG. Valor Global: R$
14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais). Barão de Cocais,
24 de fevereiro de 2016. Adjudicação: Fernanda Cristina Silveira - Pregoeira. Homologação: Sebastião Eustáquio dos Santos - Presidente da
Câmara.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG. Pregão Presencial nº 001/2016. Inscrita no CNPJ sob o nº 26.114.819/0001-73, avisa a
todos que fará realizar no dia 09/03/2016, às 16:00hs (dezesseis horas)
, a abertura de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial nº. 001/2016, objetivando a eventualcontratação de empresa para
o fornecimento de materiais de limpeza, produtos de copa e materiais