TJMG 01/03/2016 - Pág. 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 124 – Nº 38 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 01 de Março de 2016
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 29
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.960, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
Cria o Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante,
no Município de Vazante, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante, localizado no Município de Vazante.
Parágrafo único. O Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC – e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza – SNUC.
Art. 2º Os limites, medidas e confrontações do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de
Vazante, com área de 79,0471 ha e perímetro de 4.623,49 m, são os definidos no memorial descritivo constante
no Anexo.
Art. 3º Os terrenos e benfeitorias constantes nos limites previstos no Anexo, cujo uso da propriedade seja incompatível com as condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade,
serão objeto de declaração de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação de pleno domínio pelo Poder Público.
Parágrafo único. Compete à Advocacia-Geral do Estado promover as desapropriações de que trata
o caput, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A zona de amortecimento do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante será
estabelecida no âmbito do seu Plano de Manejo, de acordo com o disposto no art. 27 da Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000.
Art. 5º São declarados essenciais aos objetivos do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de
Vazante os seguintes aspectos:
I – a preservação do patrimônio espeleológico;
II – o incentivo às pesquisas científicas;
III – o desenvolvimento do turismo ecologicamente sustentável;
IV – a promoção da educação ambiental;
V – a conservação de seus remanescentes florestais.
Art. 6º Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 44 da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,
ficam estabelecidas as seguintes regras de transição para o uso dos recursos naturais da área demarcada, válidas
até a aprovação do Plano de Manejo:
I – remoção das pichações do interior da gruta Lapa Nova de Vazante e coleta de lixo de forma
periódica;
II – estão vetadas as intervenções em vegetação nativa em todo o perímetro referente à unidade de
conservação, ou mesmo conversão de novas áreas para alteração do uso do solo;
III – fica vedada a criação de bovinos e equinos ou quaisquer atividades ligadas à pecuária na área
da unidade de conservação.
Art. 7º Compete ao Instituto Estadual de Florestas administrar o Monumento Natural Estadual
Lapa Nova de Vazante e constituir o seu Conselho Consultivo.
Art. 8º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 30.936, de 20 de fevereiro de 1990;
II – o Decreto nº 32.672, de 19 de abril de 1991.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, ao 29 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.960, de 29 de fevereiro de 2016)
Os limites, medidas e confrontações do terreno de que trata este Decreto são os seguintes: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AX4 M 0188, de coordenadas N 8.011.291,60 m e E 299.829,72
m, situado no limite com terras de JAIR DA SILVA ROCHA e s/m MARLY ROSA DAYRELL SILVA
ROCHA, ODUVALDO DAIREL, FERNANDA DAYRELL ROCHA TEIXEIRA e s/m RODRIGO ALEX
TEIXEIRA e AGROLEITE COIMBRA E FRANCO LTDA, deste, segue com azimute de 161°39’25” e distância de 157,57 m, confrontando neste trecho com terras da AGROLEITE COIMBRA E FRANCO LTDA,
até o vértice AX4 M 0189, de coordenadas N 8.011.142,04 m e E 299.879,31 m; deste, segue com azimute
de 67°45’04” e distância de 168,16 m, confrontando neste trecho com terras da AGROLEITE COIMBRA
E FRANCO LTDA, até o vértice AX4 M 0190, de coordenadas N 8.011.205,71 m e E 300.034,95 m, localizado na lateral direita da faixa de domínio do Anel Viário sentido Aeroporto saída para Patos de Minas; deste,
segue com azimute de 159°56’58” e distância de 644,48 m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio do referido Anel Viário, até o vértice AX4 M 0191, de coordenadas N 8.010.600,29 m e E 300.255,91 m,
localizado na lateral direita; deste, segue confrontando com terras de JAIR DA SILVA ROCHA e s/m MARLY
ROSA DAYRELL SILVA ROCHA, ODUVALDO DAIREL, FERNANDA DAYRELL ROCHA TEIXEIRA
e s/m RODRIGO ALEX TEIXEIRA com os seguintes azimutes e distâncias: 240°21’21” e 649,41 m, até o
vértice AX4 M 0194, de coordenadas N 8.010.279,08 m e E 299.691,50 m; 308°50’53” e 16,33 m, até o vértice AX4 M 0195, de coordenadas N 8.010.289,33 m e E 299.678,78 m; 209°48’54” e 72,45 m, até o vértice
AX4 M 0196, de coordenadas N 8.010.226,47 m e E 299.642,76 m; 327°03’52” e 359,34 m, até o vértice
AX4 M 0197, de coordenadas N 8.010.528,06 m e E 299.447,39 m; deste, segue confrontando com terras de
GILBERTO BATISTA DINIZ e s/m CONCEIÇÃO DE LOURDES APARECIDA BATISTA DINIZ, TERRABOA EMPREENDIMENTOS LTDA, CALSIMEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, MEIRE MARTINS
DA SILVA, IONE MARIA ROSA, PAULO EMÍLIO ALVES ROSA e s/m ÂNGELA MARIA MACHADO
ALVES ROSA, ELIANE ALVES ROSA MIGUEL e s/m GERALDO ALVES MIGUEL, MARIA ABADIA
ROSA SOBREIRA e s/m THOMPSON SOBREIRA ROLIN, EUSTÁQUIA EUFRÁSIA ROSA SILVA e s/m
VIRMONDES DA SILVA BARRA, SÔNIA MARIA ROSA PAES e s/m JOSÉ PATROCÍNIO NUNES PAES
e DEMAIS SUCESSORES DE DOLORES ALVES ROSA e ALYRIO ALVES ROSA, CUJO TÍTULO DE
DOMÍNIO AINDA NÃO FORAM REGISTRADOS com os seguintes azimutes e distâncias: 203°32’12”
e 155,41 m, até o vértice AX4 M 0198, de coordenadas N 8.010.385,58 m e E 299.385,33 m; 176°57’56”
e 206,71 m, até o vértice AX4 M 0199, de coordenadas N 8.010.179,15 m e E 299.396,27 m; 245°17’17”
e 60,43 m, até o vértice AX4 M 0200, de coordenadas N 8.010.153,89 m e E 299.341,37 m; 295°54’03” e
31,16 m, até o vértice AX4 M 0201, de coordenadas N 8.010.167,50 m e E 299.313,34 m; 30°07’02” e 63,89
m, até o vértice AX4 M 0202, de coordenadas N 8.010.222,77 m e E 299.345,41 m; 302°52’49” e 111,36
m, até o vértice AX4 M 0203, de coordenadas N 8.010.283,22 m e E 299.251,88 m; 26°27’39” e 112,20 m,
até o vértice AX4 M 0204, de coordenadas N 8.010.383,67 m e E 299.301,88 m; 318°54’16” e 43,15 m, até
o vértice AX4 M 0205, de coordenadas N 8.010.416,19 m e E 299.273,51 m; 311°59’21” e 38,16 m, até o
vértice AX4 M 0206, de coordenadas N 8.010.441,72 m e E 299.245,15 m; 274°36’37” e 16,37 m, até
o vértice AX4 M 0207, de coordenadas N 8.010.443,03 m e E 299.228,83 m; 257°36’22” e 17,12 m, até o
vértice AX4 M 0208, de coordenadas N 8.010.439,36 m e E 299.212,11 m; 244°29’43” e 63,84 m, até o vértice AX4 M 0209, de coordenadas N 8.010.411,87 m e E 299.154,49 m; 302°37’50” e 9,75 m, até o vértice AX4 M 0210, de coordenadas N 8.010.417,13 m e E 299.146,29 m; 204°21’43” e 7,61 m, até o vértice
AX4 M 0211, de coordenadas N 8.010.410,19 m e E 299.143,15 m; 116°56’26” e 20,18 m, até o vértice
AX4 M 0212, de coordenadas N 8.010.401,05 m e E 299.161,14 m; 212°20’51” e 12,44 m, até o vértice AX4
M 0213, de coordenadas N 8.010.390,54 m e E 299.154,48 m; 132°05’10” e 14,75 m, até o vértice AX4 M
0214, de coordenadas N 8.010.380,66 m e E 299.165,43 m; 221°59’15” e 60,55 m, até o vértice AX4 M 0215,
de coordenadas N 8.010.335,65 m e E 299.124,93 m; 301°12’59” e 13,90 m, até o vértice AX4 M 0216, de
coordenadas N 8.010.342,85 m e E 299.113,04 m; 300°38’15” e 181,67 m, até o vértice AX4 M 0181, de
coordenadas N 8.010.435,43 m e E 298.956,73 m; 343°35’25” e 125,52 m, até o vértice AX4 M 0182, de
coordenadas N 8.010.555,84 m e E 298.921,27 m; 56°03’50” e 68,59 m, até o vértice AX4 M 0183, de coordenadas N 8.010.594,13 m e E 298.978,18 m; 40°03’51” e 155,35 m, até o vértice AX4 M 0184, de coordenadas N 8.010.713,02 m e E 299.078,16 m; 352°24’10” e 29,72 m, até o vértice AX4 M 0185, de coordenadas
N 8.010.742,48 m e E 299.074,23 m; 50°16’27” e 202,60 m, até o vértice AX4 M 0186, de coordenadas N
8.010.871,97 m e E 299.230,06 m; deste, segue confrontando com terras de JAIR DA SILVA ROCHA e s/m
MARLY ROSA DAYRELL SILVA ROCHA, ODUVALDO DAIREL, FERNANDA DAYRELL ROCHA TEIXEIRA e s/m RODRIGO ALEX TEIXEIRA com os seguintes azimutes e distâncias: 50°15’56” e 264,01 m,
até o vértice AX4 M 0187, de coordenadas N 8.011.040,74 m e E 299.433,09 m; 57°41’13” e 469,31 m, até
o vértice AX4 M 0188, de coordenadas N 8.011.291,60 m e E 299.829,72 m; ponto inicial da descrição deste
perímetro.
DECRETO NE Nº 95, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$179.749.810,95.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$179.749.810,95 (cento e setenta e nove
milhões setecentos e quarenta e nove mil oitocentos e dez reais e noventa e cinco centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 793702/2014, firmado em 30 de dezembro de 2013, entre a Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$1.778.204,83
(um milhão setecentos e setenta e oito mil duzentos e quatro reais e oitenta e três centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida ao
convênio n° 793702/2014, firmado em 30 de dezembro de 2013, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de