TJMG 04/03/2016 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 04 de Março de 2016 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4874 DE 3 DE MARÇO DE 2016
Estabelece diretrizes para racionalização do consumo de água no
âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93
da Constituição Estadual, e considerando que as condições climáticas
ainda colocam o Estado em risco de abastecimento de água, que os
níveis dos reservatórios que abastecem o Estado ainda estão baixos e a
permanente necessidade de adequação do consumo de água à capacidade de fornecimento;
RESOLVE:
Art. 1º Todas as unidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais deverão dar continuidade aos trabalhos de racionalização do
consumo de água (em m³) realizados no ano de 2015.
Art. 2º As metas estabelecidas pela Resolução SEPLAG nº 03, de
27 de janeiro de 2015, servirão como parâmetros para o processo de
racionalização.
Art. 3º A Superintendência de Gestão e Finanças ficará responsável pelo
monitoramento do consumo de água nas unidades da SEF.
Art. 4º O conserto de torneiras, válvulas de descargas e outras partes
integrantes de rede hidráulica e sanitária deverão ser objeto de priorização pelas unidades da SEF em sua programação orçamentária.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 3 de março
de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
03 803245 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 013/2016
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1- Comercial Erase Ltda.
IE: 062.814757.00-65 - CNPJ: 42.893.966/0001-45
Endereço: Rua Padre Marinho, 318 – Fundos - Santa Efigênia – Belo
Horizonte - MG
Motivo: Encerramento Irreg. Atividade Inexistência de Fato Estabelecimento Suspensão ou Baixa Ex-ofício de Inscrição. Base Legal: Artigo
134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002. Todos os documentos fiscais emitidos a partir de
16/12/1994, autorizados ou não até 11/02/2016.
Ato Declaratório nº 13.062.116.0010022 de 09/06/1998.
Altera a publicação de 26/06/1998, Comunicado nº 100/1998.
Belo Horizonte, 03 de março de 2016.
Cristiano Valdir H.E. da Silva
Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
03 803259 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento dos créditos
tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Regional
do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05000210493-87 de 19/03/2015.
Parcelamento: 12.046804600-44 desistente em 01/11/2015.
Sujeito Passivo: Rodrigo de Andrade Ferraz-ME. IE:
22332440200-80.
Endereço: Rua Goias, Nº 2935. Bairro: Ipiranga/Orion - CEP: 35502027- Divinopolis/MG.
Coobrigado: Rodrigo de Andrade Ferraz. CPF: 077.909.676-22.
Endereço: Rua Viriato Correa, Nº 2935. Bairro: Sao Jose/Bela Vista CEP: 35501210 - Divinopolis/MG.
Divinópolis, 03 de março de 2016.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia –
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis
03 803263 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I IPATINGA
DELEGACIA FISCAL / 2º NÍVEL / IPATINGA
COMUNICADO Nº 001/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- FRANCIELY NAIARA DOS SANTOS OLIVEIRA
11634259661
IE:002515257.00-25 - CNPJ:21.939.175/0001-39
Endereço: CORREGO DOS TIBURCIOS, S/N - ZONA RURAL
- SAO DOMINGOS DAS DORES- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas Fiscais Eletrônicas números 007.944.619, 008.003.781, 008.030.362,
008.030.428 e 008.030.501, série 890.
Ato Declaratório nº 01.313.720.000038, de 02/03/2016
IPATINGA, 02 de março de 2016.
AMAURY RANGEL QUEIROZ JUNIOR
DELEGADO FISCAL DF / 2º NÍVEL / IPATINGA
03 803273 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 009.048/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLANDIA
AF/2º NIVEL/ARAGUARI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, à Rua Maricota Santos, 41 – centro , no
prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a
documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001651915.00-02 ALECAR BAR, CERVEJARIA E CHOPERIA
LTDA - ME
150070688.00-54 CERAMICA RENNER LTDA - ME
035722554.01-00 AREIA BERGAMO ARAGUARI LTDA - EPP
001510394.00-94 MARIA ANDREA DA SILVA - ME
035720273.00-19 CASTRO & CASTRO LTDA - ME
Quinta-feira, 3 de Março de 2016.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica concedido ao mesmo o
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para aditamento da
impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformulado com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000386898-02
Sujeito Passivo: Sebastião Aparecido dos Santos
IE/CPF/CNPJ: 045.693.408-14
End: Av. Heronides Gomes, 50, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 02 de março de 2016.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
03 803277 - 1
SRF II - Varginha
Administração Fazendária /2º Nível/Lavras
Intimação
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Raul Soares, 153 – Centro – Lavras/MG.
PTA Nº: 15.000032053-45
Sujeito Passivo: Andrea Christina Fraguas
CPF: 555.539.586-87
Endereço: Rua Doutor Delfino de Souza, 590 - Centro – Lavras/MG
CEP:37200-000
Lavras, 03 de março de 2016.
Valdeci Fernandes Rios
MASP: 339846-8
Chefe da AF/ 2º Nível /Lavras.
03 803278 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendente de Recursos Humanos
Janaíssa Luiza Del Bisoni
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 013/2016
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA.
SERVIDOR EM AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA-MaSP.:904.806-7, Maria Regina Soares Moreira, por motivo
de incorreção na data do afastamento, Ato nº 020/15 publicado em
28/07/2015. Onde se lê: a contar de 24/07/15, ref. ao cargo de ASEDS
III/H. Leia-se: a contar de 01/08/15, ref. ao cargo de ASEDS III/H.
RETIFICA NO ATO de afastamento de férias prêmio do servidor:
MaSP.: 284.107-0, Maria Aparecida Viana Dias, AEDS V/B, tendo em
vista regularização da pasta funcional, retifica gozo de férias prêmio,
publicado em 25/06/2010. Onde se lê: por 01 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 01/07/2010. Leia-se: por 01 mês referente ao 4º
quinquênio, a partir de 01/07/2010.
03 803282 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5169 DE 03 DE MARÇO DE 2016.
Institui incentivo financeiro destinado às residências em Medicina de
Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria e Ginecologia e Obstetrícia, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de e nº
6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- o Decreto Federal nº 80.281, de 05 de setembro de 1977, que regulamenta a Residência Médica, cria da Comissão Nacional de Residência
Médica e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, que dispõe
sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam
residência médica e de programas de residência médica;
- a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre
as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.248, de 24 de junho de 2013, que institui a
Estratégia de Qualificação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) por
meio do incentivo à formação de especialistas na modalidade Residência Médica em áreas estratégicas do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre
a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS nº 204, de 29 de
janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro
de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
- a Portaria Interministerial nº 1.618, de 30 de setembro de 2015, que
institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como um dos
eixos do Programa Mais Médicos - Residência, o Plano Nacional de
Formação de Preceptores para os Programas de Residência na modalidade Medicina Geral de Família e Comunidade, com o fim de subsidiar
e assegurar instrumentos para o processo de expansão de vagas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, nos termos da Lei
nº 12.871, de 22 de outubro de 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192, de 21 de outubro de 2015, que
Aprova Plano de Aplicação dos saldos financeiros disponíveis até 31 de
dezembro de 2014, no Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais nos
termos da Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a responsabilidade de todas as esferas de governo em apoiar e estimular a adoção da Estratégia de Saúde da Família como tática prioritária
de expansão, consolidação e qualificação da atenção básica à saúde; e
- a responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde pactuar, com a
Comissão Intergestores Bipartite (CIB), estratégias, diretrizes e normas
de implementação da Atenção Básica no Estado, de forma complementar às já existentes, conforme Política Nacional de Atenção Básica.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir incentivo financeiro destinado às residências em Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria, Ginecologia
e Obstetrícia, com objetivo de incentivar a expansão e a ocupação das
vagas de residência médica, visando a qualificação da Atenção Básica
no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O objeto da presente resolução está em consonância
com a Política de Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º O incentivo de que trata esta Resolução perfaz o valor de
R$1.000,00 (mil reais) mensais por residente beneficiado, que correrão por conta de dotações orçamentárias específicas do exercício
correspondente.
Parágrafo único. Só farão jus ao recebimento do incentivo os residentes matriculados nas especialidades descritas no art. 1º desta Resolução,
em exercício de residência médica em instituições públicas ou privadas
sem fins lucrativos, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O pagamento do incentivo de que trata esta Resolução será realizado a título de comprovação dos serviços prestados, através de informações dos residentes beneficiados enviadas à Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais obedecendo regramento a ser publicado em Edital de seleção.
§1º Além dos documentos e informações solicitados no edital de convocação, a SES-MG poderá solicitar a confirmação do vínculo do residente ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Educação.
§2º O pagamento do incentivo não cria qualquer vínculo de natureza
trabalhista ou previdenciária entre o residente beneficiado e a Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Março de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
03 803357 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 917.490-5, Zélia Eunice Goncalves da Silva, a partir de
15/02/2016, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde -V-B
Masp. 914.458-5, Maria Naide Leal dos Santos, a partir de 15/02/2016,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
–III-G
Masp. 913.499-0, Marisa Kamei Oliveira, a partir de 11/02/2016, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde -III-G
Masp. 381.372-2, Vania Christina Turani, a partir de 16/02/2016, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde -V-A
Masp. 917.143-9, Darci Mesquita Murad, a partir de 11/02/2016, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -V-A
Masp. 382.271-5, Olinda Maria Nasser Dias, a partir de 11/02/2016,
referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde -III-D
Masp. 287.170-5, Roberto Veloso Gontijo, a partir de 11/02/2016, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -IV-C
Masp. 272.889-7, Eneida Coimbra Lima, a partir de 16/02/2016, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde -V-A
Masp. 376.643-3, Marli Teresinha Ferreira Lima, a partir de 17/02/2016,
referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde -V-A
Masp. 292.984-2, Joao Cesar de Novais, a partir de 17/02/2016, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -IV-C
Masp. 290.316-9, Maria Aurea Carvalho de Paula Garcia, a partir de
18/02/2016, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde -IV-D
Masp. 917.921-9, Quilda Faria Marques, a partir de 15/02/2016, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde –IV-G
Masp. 913.126-9, Sonia Cristina de Oliveira, a partir de 25/02/2016,
referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde -III-A
Masp. 384.549-2, Beatriz Martuscelli de Almeida, a partir de
22/02/2016, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde -IV-A
Masp. 207.178-5, Janice Vilela Penaforte Torres, a partir de 18/02/2016,
referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde -V-A
Masp. 375.255-7, Luiz Fernando Bezerra Pereira, a partir de
19/02/2016, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde -III-E
Masp. 383.691-3, Maria Aparecida da Silva, a partir de 22/02/2016,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-D
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 372.877-1, Marlene Xavier de Abreu Oliveira, a partir de
15/02/2016, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde -IV-G
Masp. 384.606-0, José Roberto Sales, a partir de 15/02/2016, referente
ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da Saúde -IV-D
Masp. 376.335-6, Francisco José Marques, a partir de 12/02/2016, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -V-B
Masp. 376.229-1, Vera Lucia Caetano, a partir de 11/02/2016, referente
ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde -IV-G
Masp. 915.578-9, Inês Maria Almeida Oliveira, a partir de 11/02/2016,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-D
Masp. 375.264-9, Manoel Messias, a partir de 23/02/2016, referente ao
cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde –III-J
03 803301 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVA/SVS Nº F-009/2014
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n°.
F-009/2014, conforme se segue:
Empresa: Frutty Refrigerantes Ltda.
CNPJ: 25.376.211/0001-54
Município: Belo Horizonte
Unidade Federativa: Minas Gerais
Data da Decisão: 25 de fevereiro de 2016
Autoridade Prolatora: Superintendente de Vigilância Sanitária
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC nº 360/03/
ANVISA, itens 3.3.4, Resolução RDC nº 259/02/ANVISA, item 8.1,
Resolução RDC nº 54/12/ANVISA, item 3.2.3 e Decreto-Lei 986/69,
art. 13 e 17.
Infração: rotular o produto: Refrigerante de guaraná dietético, marca:
FRUTTY, data de validade: 21/12/14, lote: 21/07/14, registro: MAPA
N° MG 05.320.00014-3, em desacordo com normas legais, quais
sejam: I) Resolução RDC 360/03/ANVISA, itens 3.1.4 e Resolução
RDC 54/12/ANVISA, item 3.2.3 quanto a ausência da declaração
dos açúcares na tabela de informação nutricional, os quais devem ser
declarados abaixo dos carboidratos, conforme estipulado no item 3.4.5
da RDC Resolução 360/03/ANVISA, já que foi realizada uma declaração de propriedade nutricional sobre a quantidade de carboidratos;
II) Decreto Lei 986/69, art. 13 e 17 quanto a ausência da declaração “
Colorido artificialmente”, uma vez que na lista de ingredientes consta o
corante INS 150d, o qual é um corante artificial; conforme comprovado
pelo Laudo de Análise fiscal/prova nº 3212.00/2014, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública
do Estado de Minas Gerais (LACEN/MG).
Tipificação da infração: Inciso V, do art. 99, da Lei 13.317/99.
Decisão Final: Advertência.
Publique-se.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
03 803065 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): Masp 381916-6, ANA WALDEMIRA DE PAULA
DORNELLES, referente ao 1º quinquênio publicado em 30/05/1995:
onde se lê a partir de 17/10/1991, leia-se a partir de 20/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 05/08/1997: onde se lê a partir
de 16/10/1996, leia-se a partir de 20/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 04/05/2005: onde se lê a partir de 15/10/2001,
leia-se a partir de 19/10/2001, referente ao 4º quinquênio publicado
em 01/05/2008: onde se lê a partir de 14/10/2006, leia-se a partir de
18/10/2006; Masp 375739-0, CARLOS FERNANDO COSTA, referente ao 1º quinquênio publicado em 28/03/1995: onde se lê a partir
de 01/03/1993, leia-se a partir de 20/01/1993, referente ao 2º quinquênio publicado em 29/03/2003: onde se lê a partir de 28/02/2002,
leia-se a partir de 19/01/2002, referente ao 3º quinquênio publicado
em 14/03/2008: onde se lê a partir de 27/02/2007, leia-se a partir de
18/01/2007.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 382655-9, VALQUIRIA DOS SANTOS, publicado
em 29/06/2006: onde se lê por 1 mês referente ao 3º quinquênio a partir
de 03/07/2006, leia-se por 1 mês referente ao 4º quinquênio a partir de
03/07/2006, publicado em 04/06/2014: onde se lê por 2 meses referente
ao 4º quinquênio a partir de 02/06/2014, leia-se por 2 meses referente
ao 5º quinquênio a partir de 02/06/2014, publicado em 03/07/2015:
onde se lê por 1 mês referente ao 4º quinquênio a partir de 01/07/2015,
leia-se por 1 mês referente ao 5º quinquênio a partir de 01/07/2015,
conforme instrução de serviço 01/06; Masp 374776-3, MARIO BOTELHO PORTO, publicado em 12/02/2016: onde se lê por 1 mês referente
ao 4º quinquênio a partir de 01/03/2016, leia-se por 1 mês referente ao
4º quinquênio a partir de 02/06/2016.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio publicado em
01/03/2016, que concedeu 1 mês referente ao 3º quinquênio a partir de 31/03/2016, referente ao servidor: Masp 382142-8, JUSCELINO AFONSO PEREIRA; publicado em 15/01/2016, que concedeu 6 meses referente ao 4º e 5º quinquênio a partir de 11/02/2016,
referente ao servidor: Masp 355594-3, ANTONIO CARLOS MONTEIRO DE CARVALHO; publicado em 01/03/2016, que concedeu
1mes referente ao 5º quinquênio a partir de 02/03/2016, referente a servidora: Masp 382624-5, RITA BARBARA RANGEL, publicado em
27/02/2016, que concedeu 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir
de 21/03/2016, referente a servidora: Masp 669300-6, DANIELA DE
CASSIA DOMINGUES.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0375739/0, CARLOS FERNANDO COSTA, referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 17/01/2012; Masp 0381916/6, ANA WALDEMIRA DE
PAULA DORNELLES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 17/10/2011.
03 803300 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0373060/3, Edneia Emerick Caldeira, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 15/04/2015,Masp
0383221/9, Jose Arnaldo Barbosa, referente ao 8º quinquênio adm.,
a partir de 12/05/2015,Masp 0914756/2, Cleuza Doranice Assunção,
referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 07/07/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0914756/2, Cleuza Doranice
Assunção, a partir de 07/07/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0288410-4, Liliane Dias Belligoli
Senra, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 17/05/2015; Masp
0372067-9, Fernando Climerico Pinheiro, referente ao 8º quinquênio
adm., a partir de 13/04/2015; em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0288410-4, Liliane Dias Belligoli
Senra, a partir de 17/05/2015, em cumprimento à resolução 007/2006.
01 802136 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE Nº 009/2015
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos das
Portarias ESP-MG N°01/2016 e N°̣28/2014 publicadas em 15/01/2016
e 30/07/2014 respectivamente, que o resultado da análise de documentos do Processo de Credenciamento de Docentes Nº009/2015 – Curso
de Qualificação para Conselheiros Municipais e Distritais de Saúde e
Membros das Comissões Locais de Saúde do Município de Belo Horizonte, encontra-se disponível no site da ESPMG, através do endereço
eletrônico http://www.esp.mg.gov.br.
03 802886 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED
Presidente: Renato Fraga Valentim
DESPACHO
PORTARIA Nº 090 de 30 de janeiro de 2016
Objeto: Autoriza prorrogação do prazo, por mais 60 dias, a partir de 02
(dois) de março de 2015.
Renato Fraga Valentim
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
03 803047 - 1