TJMG 08/03/2016 - Pág. 28 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – terça-feira, 08 de Março de 2016 Diário do Executivo
O servidor não preenche os requisitos estabelecidos no art. 23 da Lei nº
17.600/2008, vez que esteve em exercício no INCRA, em atendimento
ao Termo de Cooperação Técnica, e consequentes prorrogações, entidade não signatária “de Acordo de Resultados com previsão expressa
de pagamento de Prêmio por Produtividade”.
O Prêmio de Produtividade consiste em um bônus a ser pago aos servidores que realmente contribuíram para o atendimento às metas pactuadas na Administração.
DELIBERAÇÃO Nº 26.787/CAP/16
Dariane Carmo de Oliveira – Masp. 898.901-4 – Conselheira Solange
Irene – Julgamento 11.02.16.
Anulação de Pedido de Exoneração – Ausência de pressuposto de
admissibilidade –Não conhecimento.
Nos termos do art. 2º do Decreto nº 43.697/2003, “incumbe ao CAP
acolher, analisar e decidir reclamações e pleitos dos servidores, na ativa
e aposentados, das Secretarias de Estado, das autarquias e das fundações públicas, em relação a atos que afetem seus direitos funcionais”.
Assim, o recurso interposto pelo recorrente não poderá ser conhecido
em virtude de ausência de pressuposto de admissibilidade, haja vista
que falta a ele a condição de servidor público do poder executivo em
relação ao cargo do qual pediu exoneração.
DELIBERAÇÃO Nº 26.788/CAP/16
Mariza Melo Valente – Masp-154.365-1 – Conselheira Solange Irene
Julgamento 18.02.16.
Adicionais de quinquênio –Período de labor na inciativa privada – Não
conhecimento –Perda de objeto.
A Administração Pública atendeu em sua totalidade a pretensão da
Reclamante, conforme comprovado nos autos, fato este que acarretou a
perda do objeto da reclamação bem como o seu não conhecimento.
DELIBERAÇÃO Nº 26.789/CAP/16
Maria do Carmo Rissi Silva – Masp. 1.028.446-1 – Conselheira Solange
Irene. Julgamento 18.02.16.
Promoção por escolaridade Pedido de desistência homologado.
A servidora formulou pedido de desistência do recurso interposto junto
ao Conselho de Administração de pessoal que, em plenário, o deferiu
em todos os seus termos.
DELIBERAÇÃO Nº 26.790/CAP/16
Nádia Matoso Varela – Masp. 1.337.017-6 – Conselheira Jussara Kele.
Julgamento 18.02.16.
Licença para licença para tratamento de saúde– Perda do prazo de
agendamento da perícia médica– Indeferimento – Reclamação apresentada ao CAP, fora do prazo – Regimento Interno do Conselho, Art.45 do
Decreto nº 46.120/122–Intempestividade– Não conhecimento.
Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração de
Pessoal é de cento e vinte dias, consecutivos, contados do dia seguinte
do indeferimento, o prazo de protocolo de reclamação ao CAP, não
observado pela Servidora.
DELIBERAÇÃO Nº 26.791/CAP/16
Mirtes Martins de Oliveira – Masp. 391.949-5 – Conselheira Solange
Irene. Julgamento 18.02.16.
Revisão de posicionamento – Promoção por escolaridade – Reclamação apresentada ao CAP, fora do prazo – Regimento Interno do
Conselho, Art.45 do Decreto nº 46.120/12 – Intempestividade – Não
conhecimento.
Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração de
Pessoal é de cento e vinte dias, consecutivos, contados do dia seguinte
do indeferimento, o prazo de protocolo de reclamação ao CAP, não
observado pela Servidora.
DELIBERAÇÃO Nº 26.792/CAP/16
Francisca Marques da Silva – Masp - 181.801-2 –Conselheiro Jussara
Kele. Julgamento 18.02.16.
Férias-prêmio – Conversão em pecúnia no momento da aposentadoria
–Provimento .
Determina-se à SEPLAG que se proceda as adequações no processo de
aposentadoria da servidora, assegurando-lhe o direito a cinco meses de
férias-prêmio indenizadas.
DELIBERAÇÃO Nº 26.793/CAP/16
Miguel de Souza Ribeiro – Masp. 342.727-5 – Conselheira Solange
Irene. Julgamento 18.02.16.
Servidor da Polícia Civil – Averbação para fins de adicionais – Tempo
de serviço prestado junto ao Ministério do Exército – Emenda nº 09/93
– Provimento .
O direito à averbação do tempo de serviço militar em período anterior
à EC. 09/93, para fins de adicionais, deve ser assegurado ao servidor,
desde que este tenha ingressado no serviço público efetivo antes da
publicação da Emenda e não tenha desconstituído seu vínculo com o
Estado durante este período. O tempo a ser computado deve ter sido
prestado em data anterior à publicação da EC.09/93 (14/07/93) e não
pode ser concomitante ao tempo de serviço público. A averbação surte
efeito a partir da data do protocolo do pedido em primeira instância
administrativa.
DELIBERAÇÃO Nº 26.794/CAP/16
Nilton de Castro – Masp. 276.162-5 – Conselheira Solange Irene. Julgamento 18.02.16.
Averbação para fins de adicionais – Tempo de serviço prestado junto ao
Ministério do Exército – Emenda nº 09/93 –Provimento .
O direito à averbação do tempo de serviço militar em período anterior
à EC. 09/93, para fins de adicionais, deve ser assegurado ao servidor,
desde que este tenha ingressado no serviço público efetivo antes da
publicação da Emenda e não tenha desconstituído seu vínculo com o
Estado durante este período. O tempo a ser computado deve ter sido
prestado em data anterior à publicação da EC.09/93 (14/07/93) e não
pode ser concomitante ao tempo de serviço público. A averbação surte
efeito a partir da data do protocolo do pedido em primeira instância
administrativa.
DELIBERAÇÃO Nº 26.795/CAP/16
Tereza Teixeira Diniz – Masp. 281.153-9 – Conselheira Solange Irene
Julgamento 11.02.16.
Paridade funcional com advogado autárquico – Recurso interposto por
viúva/pensionista– Ausência de pressuposto de admissibilidade – Não
conhecimento.
Nos termos do art. 2º do Decreto nº 43.697/2003, “incumbe ao CAP
acolher, analisar e decidir reclamações e pleitos dos servidores, na ativa
e aposentados, das Secretarias de Estado, das autarquias e das fundações públicas, em relação a atos que afetem seus direitos funcionais”.
Assim, o recurso interposto pela recorrente não poderá ser conhecido
em virtude de ausência de pressuposto de admissibilidade, haja vista
que falta a ele a condição de servidora pública do poder executivo.
DELIBERAÇÃO Nº 26.796/CAP/16
Adriano Jorge Najar – Masp. 355.089-4 – Conselheira Jussara Kele –
Julgamento 11.02.2016.
Apostila proporcional – Inexistência de ato de indeferimento – Consulta – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP em
virtude da inexistência de ato de indeferimento prolatado em primeira
instância administrativa.
O Conselho de Administração de Pessoal é uma instância recursal, não
lhe competindo a análise de pedidos originários e nem tampouco responder consultas.
DELIBERAÇÃO Nº 26.797/CAP/16
Carlos Ubiratan Alves de Souza – Masp. 385.635-8 – Conselheira
Nancy Ferraz – Julgamento 11.02.16.
Reajuste de 10% – Aplicação do Art. 23 do Decreto nº 46.120/2012 –
Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP em
face da propositura de ação judicial com o objeto idêntico ao do presente recurso, de acordo com o Decreto nº 46.120/2012.
1-Súmula da milésima octingentésima octogésima oitava reunião
ordinária realizada em 03 de março de 2016, presidida pela Senhora
Presidente Ana Paula Muggler Rodarte e Secretariada pela Sra. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Nancy de Oliveira
Ferraz Chaves, Gabriela Ladeira Calvo Mendes dos Santos, Jussara
Kele Araújo Valadares, Fabíola de Souza Elias, Solange Irene Henrique de Melo e Carlos Augusto de Miranda Machado.1.Carlos Renato
Gomes Campos-Deram provimento.2.Maristela Moreira-Vista à Conselheira Gabriela Ladeira.3.José Nery Gaudêncio-Não conheceram
da reclamação.4.Marcelo da Silva Lima-Vista à Sra Presidente.5.Reni
Natália Viana-Negaram provimento.6.Faues Matar-Não conheceram da
reclamação.
2-Pauta para a milésima octingentésima octogésima nona reunião ordinária à realizar-se às 14:00, do em 10 de março de 2016, sala de reunião do 12º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado localizada
na Rua Espirito Santo nº 495.1.Processo 686211080.0-Idelma Conceição Alves-Conselheira Nancy Ferraz.2.Processo 149581080.1-Miguel
Franco de Carvalho-Conselheira Solange Irene
.3.Processo 399881080.4-Wiliam Martins-Conselheira Solange Irene
4.Leila
Mara
Batista
Guimarães-Conselheira
Gabriela
Ladeira.5.Processo 278501080.1-Silvio Andre de Oliveira-Conselheira
Jussara Kele.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
de Despesas nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
1250012 – CMI
SITUAÇÃO
SUBSTITUTO
TITULAR
1250016 - CODONT
SUBSTITUTO
TITULAR
1250020 – CAA 11
SUBSTITUTO
TITULAR
1250029 – 3º BPM
SUBSTITUTO
1250037 – 19º BPM
TITULAR
1250038 – CAA 17
TITULAR
1250055 - BPGd
SUBSTITUTO
1250059 – 1ª Cia PM Ind
SUBSTITUTO
TITULAR
1250062 – 4ª Cia PM Ind
SUBSTITUTO
TITULAR
1250064 – CAA 3
SUBSTITUTO
TITULAR
1250065 – 35º BPM
SUBSTITUTO
1250067 – 54º BPM
TITULAR
TITULAR
1250066 – 53º BPM
SUBSTITUTO
1250073 – 38º BPM
SUBSTITUTO
TITULAR
1250080 – CPE
SUBSTITUTO
1250082 – 7ª Cia PM Ind
SUBSTITUTO
TITULAR
1250091 - CMB
SUBSTITUTO
1250096 – 7ª Cia PM Ind MAT TITULAR
EXONERAÇÃO
Exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei n.º 869 de 5 de
julho de 1952, JOHNNY RODRIGUES SILVA, MASP 1.365.413-2,
do cargo de provimento efetivo de AGENTE GOVERNAMENTAL,
Nível I, Grau A, da Advocacia-Geral do Estado, a partir de 23 de fevereiro de 2016.
Exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei n.º 869 de 5 de
julho de 1952, MAIRA GRACIANE DE ASSIS OLIVEIRA, MASP
1.298.001-7, do cargo de provimento efetivo de AGENTE GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau A, da Advocacia-Geral do Estado, a partir
de 25 de fevereiro de 2016.
Exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei n.º 869 de
5 de julho de 1952, WAGNER MENDONÇA BOSQUE, MASP
1.182.180-8, do cargo de provimento efetivo de PROCURADOR DO
ESTADO, Nível I, Grau D, da Advocacia-Geral do Estado, a partir de
29 de fevereiro de 2016.
Exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei n.º 869 de 5 de
julho de 1952, LAURA FAZITO REZENDE ANTUNES TEIXEIRA,
MASP 1.371.065-2, do cargo de provimento efetivo de GESTOR
GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau A, da Advocacia-Geral do Estado,
a partir de 3 de março de 2016.
04 803771 - 1
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
NOME
Maj PM Célio Rosa Pinto
Ten Cel PM Renato Penha de Oliviera
Maj PM Daisy Christine Rosa Feletti
Ten Cel PM Alex Augusto Chinelato de Souza
Ten Cel PM Moisés Paulo dos Santos
Ten Cel PM Anderson de Deus Aguilar
Maj PM Luiz Henrique Brant Gomes
Ten Cel PM Luiz Carlos Miranda de Menezes
Maj PM Márcio Ferreira Duarte
Maj PM Patrícia Martins de Assis
Maj PM Damon Mateus de Souza
Cap PM Ivanildo Gomes dos Santos
Cap PM João Carlos Pinto
Ten Cel PM Danny Eduardo Stochiero Soares
Maj PM José Jorge de Carvalho
Ten Cel PM Danny Eduardo Stochiero Soares
Maj PM José Jorge de Carvalho
Ten Cel PM Alisson William da Silva
Ten Cel PM Adriano Cesar R. Araujo
Cap PM Geilson Nunes
Maj PM Luiz Eduardo Coelho
Ten Cel Carlos Alberto do Sacramento
Maj PM Neyton Rodrigues
Cap PM José Onésio da Costa Júnior
Ten Cel PM José Nilson da Costa Reis
Maj PM Fábio Rodrigues Lima
Maj PM Paulo Antonio De Moraes Paula
REVOGAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como OrdenadorES de DespesaS nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
CPF
774.444.856-15
673.373.416-87
001.341.306-69
926.682.676-68
546.104.006-34
791.191.826-00
819.588.896-87
823.946.606-00
906.652.366-20
690.674.816-53
035.695.986-40
936.526.746-34
030.765.316-11
841.833.576-91
737.493.116-68
841.833.576-91
737.493.116-68
950.331.146-20
875.233.296-91
676.924.516-72
963.298.666-00
684.025.706-15
028.023.976-99
916.795.676-91
588.681.276-87
419.609.396-53
798.655.696-04
DATA
22/02/2016
04/02/2016
05/02/2015
02/02/2016
02/02/2016
29/02/2016
29/02/2016
19/02/2016
23/02/2016
23/02/2016
16/02/2016
22/02/2016
22/02/2016
07/03/2016
07/03/2016
07/03/2016
07/03/2016
11/02/2016
16/02/2016
16/02/2016
24/02/2016
01/03/2016
01/03/2016
22/02/2016
15/02/2016
15/02/2016
24/02/2016
DESIGNAÇÃO PMMG Nº 02/16
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
1250029 – 3º BPM
1250033 – 12º BPM
1250048 – 31º BPM
1250062 – 4º Cia PM Ind
1250071 – 55º BPM
1250087 – 3ª Cia PM Ind
1250108 – 45º BPM
SITUAÇÃO
TITULAR
TITULAR
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
TITULAR
TITULAR
NR PM
117.417-6
117.407-7
136.883-6
092.467-0
105.721-5
128.925-5
115.824-5
NOME
Cap PM Valdiney da Conceição Bento
2° Ten PM Ângelo Garcia Lima
1º Ten PM Cristiano Ferreira de Oliveira
1º Sgt PM Adão Inácio Torres
1º Ten PM Wilson Farias Gomes
1º Ten PM João Carlos Pinto
1º Ten PM Marcos Geraldo Aparecido Teixeira
CPF
791.454.776-04
000.881.716-20
057.397.146-30
740.935.686-34
762.896.726-49
030.765.316-11
006.815.646-44
DATA
29/02/2016
15/02/2016
22/02/2016
29/02/2016
26/02/2016
17/02/2016
23/02/2016
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIIDADE
1250029 – 3º BPM
1250033 – 12º BPM
1250048 – 31º BPM
1250062 – 4ª Cia PM Ind
1250064 – CAA 3
1250065 – 35º BPM
1250071 – 55º BPM
1250087 – 3ª Cia PM Ind
1250108 – 45º BPM
SITUAÇÃO
TITULAR
TITULAR
TITULAR
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
TITULAR
TITULAR
TITULAR
TITULAR
NR PM
103.117-8
111.517-9
141.001-8
092.467-0
125.078-6
099.243-8
099.243-8
128.962-8
161.283-7
137.169-9
NOME
1º Ten PM Valmir de Menezes Costa
1º Ten PM Carlos Giovani Gomes
1º Ten PM Daniel Milagres Alves
1º Sgt PM Adão Inácio Torres
2º Sgt PM Antônio Nepomuceno Junior
1º Ten PM Domingos Sávio Ferreira
1º Ten PM Domingos Sávio Ferreira
2º Ten PM Heizer Rodrigues de Souza
2º Ten PM Wellington Franco Duarte Júnior
1º Ten PM Bruno Araujo Paiva
CPF
815.927.876-49
667.580.176-72
055.114.846-28
740.935.686-34
710.024.486-20
723.785.496-87
723.785.496-87
013.114.476-60
014.457.616-37
003.001.701-73
DATA
29/02/2016
15/02/2016
22/02/2016
29/02/2016
29/02/2016
07/03/2016
07/03/2016
26/02/2016
17/02/2016
23/02/2016
Belo Horizonte, 07 de março de 2016.
MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, Cel PM
Comandante Geral
07 804509 - 1
A Coronel PM Diretora De Recursos Humanos da PMMG, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso previstas no
R-103, aprovado pela Resolução n. 3875, de 08/08/2006, e nos termos
do § 4º do art. 19 da Lei 21.726, de 21/07/15, CONCEDE aos servidores relacionados , inativos do cargo de provimento efetivo de Professor
de Educação Básica da Polícia Militar e apostilados no cargo de provimento de Diretor de Escola do CTPM, a opção pelo percebimento
do dobro da remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão,
retroagindo os efeitos deste ato a partir de 21 de Julho de 2015;
HELOISA MACEDO BARBOSA, matrícula N. 062.868-5, nível 1,
grau P;
MARLUCE CORREA GOMES CARRACA, matrícula N. 061.955-1,
nível 1, grau P;
DESIGNAÇÃO PMMG Nº 02/16
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
SUBSTITUTO 100.440-7 Maj PM Fábio Rodrigues Lima
Cel QOS Márcia Regina de Oliveira
1250016 - CODONT
TITULAR
097.971-6 Ten
Diniz
TITULAR
097.311-5 Maj PM Alberto Carlos dos Santos
1250020 – CAA 11
SUBSTITUTO 074.509-1 Maj QOR PM José Nilton Ferraz Pereira
Cel PM João Carlos Mesquita de
TITULAR
095.632-6 Ten
Moraes
1250029 – 3º BPM
SUBSTITUTO 098.919-4 Ten Cel PM Anderson de Deus Aguilar
1250037 – 19ª BPM
TITULAR
097.645-6 Ten Cel Marcos Flávio Valério
1250038 – CAA 17
TITULAR
086.108-8 Maj PM Hélio Sérgio Antunes
1250055 - BPGd
SUBSTITUTO 103.830-6 Maj PM Alexandre Xavier de Oliveira
1250059 – 1ª Cia PM Ind
SUBSTITUTO 095.738-1 Ten Cel PM Nilton Roberto da Silva
1250062 – 4ª Cia PM Ind
SUBSTITUTO 107.801-3 Cap PM Ivanildo Gomes dos Santos
TITULAR
103.426-3 Ten Cel PM Edesio Amorim Anacleto
1250064 – 36º BPM
SUBSTITUTO 107.031-7 Maj PM Ronan Muniz dos Santos
TITULAR
107.389-9 Ten Cel PM Walter Anselmo Simões Rocha
1250065 – 35º BPM
SUBSTITUTO 106.342-9 Maj PM Evair dos Santos de Oliveira
TITULAR
093.606-2 Maj PM Ednaldo Assis de Andrade
1250066 – 53º BPM
SUBSTITUTO 102.863-8 Cap PM Flávio Alves De Souza
Cel PM Nelson Alexandre da Rocha
1250067 – 54º BPM
TITULAR
106.920-2 Ten
Queiroz
1250073 – 38º BPM
SUBSTITUTO 101.049-5 Maj PM José Maria Pereira
1250080 - CPE
TITULAR
094.448-8 Ten Cel PM Schubert Siqueira Campos
1250082 – 7ª Cia PM Ind
SUBSTITUTO 101.331-7 Maj PM Rubens Pereira
TITULAR
087.972-6 Ten Cel PM Rogério Marques
1250091 - CMB
SUBSTITUTO 109.654-4 Ten Cel PM Juliano Cançado Dias
Maj PM Elson Geraldo De Andrade AAA1250096 – 7ª Cia PM Ind MAT TITULAR
100.141-1 ASNDRASANDRADEPAULO ANTONIO
DE MORAES PAULA
NR PM
108.544-8
092.633-7
106.681-0
109.539-7
079.646-6
098.919-4
100.381-3
100.428-2
124.318-7
104.136-7
124.245-2
107.801-3
128.925-5
101.036-2
091.191-7
101.036-2
091.191-7
106.920-2
103.864-5
104.389-2
122.611-7
090.010-0
122.602-6
126.576-8
095.629-2
100.440-7
113.555-7
Belo Horizonte, 07 de março de 2016.
MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, Cel PM
Comandante GeraL
07 804555 - 1
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 4 de março
de 2016.
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
UNIDADE
1250012 – CMI
Minas Gerais - Caderno 1
DESIGNAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
07 804543 - 1
Retifico Ato publicado no MG n. 06 de 12 de Janeiro de 2016, que
versa sobre a concessão de férias prêmio ao nº 133.207-1, FERNANDA
FRAGA CARVALHO.
CPF
419.609.396-53
DATA
15/02/2016
Onde se lê:
a partir de 16/12/2008
510.336.746-72
04/02/2016
529.054.386-49
467.101.086-00
02/02/2016
02/02/2016
Leia-se
a partir de 16/08/2015
765.080.806-87
29/02/2016
791.191.826-00
531.902.206-97
530.714.336-20
935.885.696-34
432.907.016-20
936.526.746-34
872.671.956-87
716.432.906-06
834.586.626-34
589.486.606-59
595.651.956-87
862.750.546-20
29/02/2016
19/02/2016
23/02/2016
23/02/2016
03/02/2016
22/02/2016
07/03/2016
07/03/2016
07/03/2016
07/03/2016
16/02/2016
16/02/2016
011.726.577-26
11/02/2016
789.244.996-53
493.595.926-68
686.907.706-15
664.926.536-53
008.871.696-19
24/02/2016
01/03/2016
22/02/2016
15/02/2016
15/02/2016
697.846.126-15
24/02/2016
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Férias-Prêmio - Conversão em Espécie
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso da competência legal, converte férias-prêmio em espécie, do servidor: Matrícula 500.227-4, Paulo Rogério Oliveira Gonçalves, referente ao saldo
de 3 (três) meses, do cargo efetivo Assistente Técnico de Seguridade
Social, nível VI, grau A.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015.
(a) Itamar de Almeida Sá, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
03 802857 - 1
O comandante da Academia de Polícia Militar designa, por motivos curriculares, nos termos dos artigos 1º, 2º e 7º da Lei nº 20.010,
de 05/01/2012 c/c o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 42.672 de 17
jun02, artigo 197 da resolução nº 4.210 de 24 abril 2012, o seguinte
professor:
Sindicância/ Solução
O Diretor-Geral do IPSM, no uso de suas atribuições legais e, em razão
das diligências determinadas pela Portaria nº 513/15 para apurar as
compras de medicamentos com cartões bloqueados, RESOLVE:
1 – Discordar do parecer do sindicante, uma vez que restou provado no
bojo deste procedimento que, embora tenha sido solicitada a requisição
do bloqueio dos cartões, para compra de medicamentos, em nome dos
dependentes dos números 117.440-8, 3º Sgt PM Marcones Schettini
Azevedo e 158.920-9, Sd de 1ª Classe Pericks Ramalho Nascimento,
não houve erro da Administração, e, sim, das pessoas que usaram os
respectivos cartões bloqueados, no Sistema, para aquisição de medicamentos, e os filhos dos militares usufruíram do sistema de saúde como
dependentes destes. Resta claro, que se os militares desejam o reembolso dos valores, estes deverão ser cobrados das pessoas que usaram
indevidamente o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais – I P S M, credores da pensão alimentícia, mensalmente, descontadas na folha de pagamento dos militares.
2 – Destarte, restou provado que a Administração agiu conforme os
ditames previstos no ordenamento jurídico Pátrio, sendo que os dependentes dos militares, alhures, usufruíram do sistema de saúde como
beneficiários destes, e, desta forma, os valores descontados foram para
nutrir os dependentes legais, não ensejando, assim, o ressarcimento
requerido pelos Servidores.
3 – Comunicar formalmente os militares sobre a decisão deste Diretor.
4 – Arquivar os autos no SDoc.
Gabriela Mascarenhas Lasmar, 30 tempos de Direito Civil, 07 Março
2016 à 01 Julho 2016;
Belo Horizonte, 03 de março de 2016
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR - Diretor-Geral
07 804170 - 1
COMANDO-GERAL
DISPENSA DE DIRETOR PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º do
R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977, e no
art. 8º da Lei nº 20.010, de 05 de janeiro de 2012, e considerando o previsto na Resolução nº 4.396, de 06 de maio de 2015,
RESOLVE:
DISPENSAR, a partir de 12 de maio de 2015, o nº 129222-6,
PEB1L-24, Paulo Renato Carvalho Trida, do cargo de Diretor Pedagógico, D-III, do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais,
Unidade Uberaba.
QCG em Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2016.
(a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
03 803293 - 1
07 804526 - 1
07 803975 - 1