TJMG 09/03/2016 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 09 de Março de 2016 Diário do Executivo
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 11.983, de 14 de novembro de 1995, que institui o
Fundo Estadual de Saúde - FES - e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas
gerais de contratação de consórcios públicos e dá outra providências;
- a Lei Estadual nº 18.036, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe
sobre a constituição de consórcios públicos no Estado e dá outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde,
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante
a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de
fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da
sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790,
de 23 de março de 1999;
- o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta
a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais
de contratação de consórcios públicos;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 72, de 01 de fevereiro de 2012, que estabelece normas gerais de consolidação das contas
dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária,
financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal;
- o Plano Diretor de Regionalização de Minas Gerais (PDR);
- o papel regulador da Secretaria de Estado de Saúde;
- a visão sistêmica e estratégica do SUS Estadual;
- a transparência e a parceria com os gestores municipais;
- a necessidade de aperfeiçoar as relações assistenciais e institucionais
entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e os
Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS);
- a necessidade de aprimoramento da Política Estadual de Consorciamento em Saúde, diante do contexto técnico-legislativa de vigência da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como do papel da SES/MG,
COSEMS/MG e COSECS/MG – APP em apoiar o processo de migração da personalidade jurídica dos consórcios administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os pré-requisitos a serem observados por Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS) que intencionem potenciais parcerias com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG).
§1º Os pré-requisitos de que trata o caput deste artigo constituem elementos estruturadores da nova Política Estadual de Consorciamento
em Saúde.
§2º Os pré-requisitos correspondem a exigências prévias indispensáveis
requeridas pela SES/MG que habilitam o CIS a estabelecer parceria(s)
com a instituição.
Art. 2º Constituem pré-requisitos instituídos pela SES/MG para o estabelecimento de parceria(s) entre a instituição e os CIS:
I - coadunar com os princípios da administração pública e com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - estar alinhado aos objetivos da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
III - apresentar personalidade jurídica nos termos da Lei Federal nº
11.107/2005;
IV- ter como finalidade executar ações e serviços públicos de saúde;
V - comprometer-se com o aprimoramento e a qualidade da gestão;
VI - submeter-se aos regramentos e procedimentos regulatórios do
SUS;
VII - possuir registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES); e
VIII – alimentar a produção assistencial nos sistemas de informação do
DATASUS - Departamento de Informática do SUS, após disponibilização dessa funcionalidade pela SES/MG e/ou Ministério da Saúde.
Art. 3º Os pré-requisitos definidos pela SES/MG para o estabelecimento de parcerias com os CIS objetivam contribuir para:
I – o alinhamento das transferências realizadas para os CIS com os
objetivos da RAS;
II – a promoção da organização, controle e transparência dos dados e
informações dos CIS;
III – a requalificação de processos gerenciais nos CIS;
IV – o incentivo da implantação e expansão de serviços especializados pelos CIS;
V – o aperfeiçoamento da prestação de serviços assistenciais dos CIS;
VI – a otimização do papel dos CIS na superação de vazios assistenciais
nas regiões de saúde;
VII – a promoção de um maior conhecimento e envolvimento dos
municípios consorciados com os CIS;
VIII – o aperfeiçoamento do monitoramento das ações de programas e
projetos sob a gestão da SES/MG gerenciados pelos CIS;
IX – a fundamentação da discussão de mecanismos de controle e coordenação e operações de trabalho padronizadas para os CIS; e
X – o aproveitamento da estrutura gerencial dos CIS para a implantação
e implementação de programas/projetos do SUS/MG.
Art. 4º Em conformidade com o inciso III, do Art. 2º, desta Resolução,
a SES/MG celebrará, no âmbito da nova Política Estadual de Consorciamento em Saúde, parcerias com consórcios públicos, assim entendidos como sendo pessoas jurídicas formadas exclusivamente por entes
da Federação, constituídas na forma da Lei Federal nº 11.107/2005 ou
para que essa forma tenham se convertido, para estabelecer relações
de cooperação.
§1º Os CIS criados anteriormente à Lei Federal nº 11.107/2005 e que
não se converteram para as personalidades jurídicas previstas nessa
legislação, e que mantêm parcerias com a SES/MG na gerência de equipamentos das RAS, terão que se adequar ao marco legal citado até 31 de
dezembro de 2017, sob pena da descontinuidade dessas.
§2º Os equipamentos das RAS a que se refere o § 1º deste artigo são:
I - Centro Integrado Viva Vida / Hiperdia;
II – Centro Mais Vida; e
III – Serviço Estadual de Transporte em Saúde (SETS).
Art. 5º A SES/MG, em atuação conjunta com o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS/MG) e Colegiado
dos Secretários Executivos dos Consórcios Intermunicipais de Saúde
de Minas Gerais / Agência de Políticas Pública (COSECS/MG – APP),
disponibilizarão aos CIS Administrativos, quando necessário, apoio
técnico objetivado no auxílio à efetivação do processo de migração.
Parágrafo único. Entende-se por ‘Consórcios Administrativos’ consórcios criados antes de 06 de abril de 2005 e que ainda não se adequaram
às personalidades jurídicas previstas na Lei Federal nº 11.107/2005.
Art. 6º Constitui dever dos CIS potencialmente parceiros da SES/MG
fornecer todos os dados e informações necessários e atualizados ao
exercício do controle social.
Art. 7º As ações e as atividades executadas pelos CIS em parceria com
a SES/MG, serão permanentemente monitoradas por esta instituição,
podendo, ainda, serem designadas auditorias para verificar a sua correta execução.
§1º O monitoramento e avaliação das ações e atividades executadas
pelos CIS em parceria com a SES/MG será operacionalizado a partir
de um sistema de índices e/ou indicadores capazes de aferir a qualidade
dos serviços oferecidos pelos consórcios.
§2º O Sistema de Índices e/ou Indicadores de que trata o parágrafo
primeiro desse artigo será conjuntamente desenvolvido por SES/MG,
COSEMS/MG e COSECS/MG-APP.
Art. 8º Fica revogada a Resolução SES/MG nº 5.084, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de março de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
08 805087 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0292776-2, Eliana
Maria de Oliveira Sá, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 14/03/2014 com vigência
em 10/10/2013; Masp 0348433-4, Teresinha Aparecida de Carvalho
Coelho, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 31/01/1998
com vigência em 19/07/1994, 2º quinquênio adm., publicado em
31/01/1998 com vigência em 19/07/1994, 3º quinquênio adm., publicado em 31/01/1998 com vigência em 02/01/1998, 4º quinquênio adm.,
publicado em 15/05/2001 com vigência em 31/12/2000, 5º quinquênio adm., publicado em 10/01/2006 com vigência em 30/12/2005 e 6º
quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 14/06/2012 com vigência em 29/12/2010; Masp 0372138-8,
Rosemeire Seixas, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em
31/08/2001 com vigência em 03/08/1993, 4º quinquênio adm., publicado em 18/08/1998 com vigência em 02/08/1998, 5º quinquênio
adm., publicado em 26/08/2003, 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 10/08/2013 com vigência
em 30/07/2008 e 7º quinquênio adm., publicado em 10/08/2013 com
vigência em 30/07/2013; Masp 0372613-0, Marlene Pinheiro Soares,
referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 27/12/1991 com vigência em 24/09/1991, 4º quinquênio adm., publicado em 08/10/1996 com
vigência em 02/04/1996, 5º quinquênio adm., publicado em 26/05/2001
com vigência em 01/04/2001, 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 22/11/2008 com vigência
em 31/03/2006 e 7º quinquênio adm., publicado em 28/05/2011 com
vigência em 30/03/2011; Masp 0373007-4, Murilo Moreira da Silva
Lima, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 23/11/1991
com vigência em 23/08/1991, 3º quinquênio adm., publicado em
08/10/1996 com vigência em 22/08/1996, 4º quinquênio adm., publicado em 25/09/2001 com vigência em 20/08/2006, 5º quinquênio adm.,
publicado em 04/10/2006 com vigência em 20/08/2006 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em
03/09/2011 com vigência em 26/08/2011; Masp 0373706-1,Vanilda
Soares Torres de Matos, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
03/10/2015 com vigência em 13/01/1992, 3º quinquênio adm., publicado em 03/10/2015 com vigência em 11/01/1997, 4º quinquênio adm.,
publicado em 29/08/2013 com vigência em 03/07/2003, 5º quinquênio adm., publicado em 29/08/2013 com vigência em 01/07/2008 e 6º
quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 29/08/2013 com vigência em 30/06/2013; Masp 0375519-6,
Dagmar Rocha Resende, referente ao 6º quinquênio administrativo e
adicional por tempo de serviço, publicados em 19/11/2010 com vigência em 19/10/2010; Masp 0376415-6, Carlos Herbert de Almeida, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em 17/12/2011 com vigência
em 17/08/2005, 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo
de serviço, publicados em 21/12/2011 e 7º quinquênio adm., publicado em 24/10/2015 com vigência em 15/08/2015; Masp 0382314-3,
Sônia Maria Mirabet Menendes, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 18/07/2015 com
vigência em 01/07/2015; Masp 0386495-6, Maria de Lourdes Pinto,
referente ao 5º quinquênio adm., publicado em 11/10/2014 com vigência em 09/06/2014; Masp 0388015-0, Ione Tibães Lopes Alves, referente ao 7º quinquênio adm., publicado em 09/04/2015 com vigência
em 01/02/2015; Masp 0913639-1, Elizabeth Rodrigues Pereira, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em 08/06/2010 com vigência
em 23/06/2009; Masp 0915578-9, Inês Maria Almeida Oliveira, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em 14/06/2013 com vigência
em 16/05/2008 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo
de serviço, publicados em 14/06/2013 com vigência em 25/05/2013;
Masp 0915365-1, Ari Constantino dos Santos Sobrinho, referente ao
6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 28/11/2014 com vigência em 11/01/2013; Masp 0918925-9,
Celita de Lélis Moreira, referente ao 4º quinquênio adm., publicado
em 27/09/2014 com vigência em 01/11/2003, 5º quinquênio adm.,
publicado em 27/09/2014 com vigência em 30/10/2008 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em
06/01/2015 com vigência em 04/11/2013, conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0292776-2, Eliana Maria de Oliveira Sá, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 20/12/2014; Masp
0348433-4, Teresinha Aparecida de Carvalho Coelho, referente ao 1º
quinquênio adm., a partir de 18/07/1999, 2º quinquênio adm., a partir
de 16/07/2004, 3º quinquênio adm., a partir de 15/07/2009 e 4º quinquênio adm., a partir de 17/07/2014; Masp 0372138-8, Rosemeire Seixas, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 05/08/1993, 4º quinquênio adm., a partir de 04/08/1998, 5º quinquênio adm., a partir de
03/08/2003, 6º quinquênio adm., a partir de 01/08/2008 e 7º quinquênio
adm., a partir de 01/08/2013; Masp 0372613-0, Marlene Pinheiro Soares, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 04/03/1993, 4º quinquênio adm., a partir de 03/03/1998, 5º quinquênio adm., a partir de
02/03/2003, 6º quinquênio adm., a partir de 29/02/2008 e 7º quinquênio adm., a partir de 27/02/2013; Masp 0373007-4, Murilo Moreira da
Silva Lima, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 02/02/1992, 3º
quinquênio adm., a partir de 01/02/1997, 4º quinquênio adm., a partir de
31/01/2002, 5º quinquênio adm., a partir de 30/01/2007 e 6º quinquênio
adm., a partir de 05/02/2012; Masp 0373706-1,Vanilda Soares Torres
de Matos, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 16/01/1992, 3º
quinquênio adm., a partir de 14/01/1997, 4º quinquênio adm., a partir
de 06/07/2003, 5º quinquênio adm., a partir de 04/07/2008 e 6º quinquênio adm., a partir de 03/07/2013; Masp 0375519-6, Dagmar Rocha
Resende, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 01/06/2011; Masp
0376415-6, Carlos Herbert de Almeida, referente ao 5º quinquênio adm.,
a partir de 08/07/2006 e 6º quinquênio adm., a partir de 07/07/2011;
Masp 0382314-3, Sônia Maria Mirabet Menendes, referente ao 6º
quinquênio adm., a partir de 05/08/2015; Masp 0386495-6, Maria de
Lourdes Pinto, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 09/12/2014;
Masp 0388015-0, Ione Tibães Lopes Alves, referente ao 7º quinquênio
adm., a partir de 01/03/2015; Masp 0915578-9, Inês Maria Almeida
Oliveira, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 09/06/2009 e 6º
quinquênio adm., a partir de 20/06/2014; Masp 0915365-1, Ari Constantino dos Santos Sobrinho, referente ao 6º quinquênio adm., a partir
de 28/05/2014; Masp 0918925-9, Celita de Lélis Moreira, referente ao
4º quinquênio adm., a partir de 28/02/2007, 5º quinquênio adm., a partir
de 29/02/2012 e 6º quinquênio adm., a partir de 26/05/2014, conforme
conclusão de processo administrativo.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0292776-2, Eliana Maria de Oliveira Sá, a partir de 20/12/2014; Masp 0372138-8, Rosemeire Seixas, a
partir de 01/08/2008; Masp 0372613-0, Marlene Pinheiro Soares, a partir de 29/02/2008; Masp 0373007-4, Murilo Moreira da Silva Lima, a
partir de 05/02/2012; Masp 0373706-1,Vanilda Soares Torres de Matos,
a partir de 03/07/2013; Masp 0375519-6, Dagmar Rocha Resende, a
partir de 01/06/2011; Masp 0376415-6, Carlos Herbert de Almeida, a
partir de 07/07/2011; Masp 0382314-3, Sônia Maria Mirabet Menendes, a partir de 05/08/2015; Masp 0915578-9, Inês Maria Almeida Oliveira, a partir de 20/06/2014; Masp 0915365-1, Ari Constantino dos
Santos Sobrinho, a partir de 28/05/2014; Masp 0918925-9, Celita de
Lélis Moreira, a partir de 26/05/2014, conforme conclusão de processo
administrativo.
04 803914 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE 009/2015
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos das Portarias ESP-MG N°01/2016 e N°̣28/2014 publicadas em
15/01/2016 e 30/07/2014 respectivamente a homologação do resultado
final do Credenciamento de Docentes Nº 009/2015, Curso de Qualificação para Conselheiros Municipais e Distritais de Saúde e Membros das
Comissões Locais de Saúde do Município de Belo Horizonte. O sorteio
dos candidatos aptos para o cargo de facilitador assistente ocorrerá dia
15/03/2016 às 15:00 hs na ESP-MG.
08 804907 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS.
MARCELUS FERNANDES LIMA.
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/89,
com a redação dada pela EC nº 57/03, 03(três) meses para gozo oportuno, a servidora:
Masp. 1.049.508-3 – Selme Regina Chaves, ATHH, 5º quinquênio a
partir de 10/01/2016.
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução
22 de 25/04/2003 da SEPLAG, ao servidor:
Masp.1.049.684-2 – Valcileia Campos Damasceno – ATHH–Auxiliar
Administrativo, 1(um) mês, a partir de 14/03/2016, referente ao 5º
quinquênio, restando saldo de 02 (dois) meses do mesmo .
CONCEDE LICENÇA LUTO, nos termos do art. 201, alínea “b” da
Lei 869/52, a servidora:
Masp 1.049.658-6 –Vera Lúcia Barbosa –ATHH/Auxiliar de Saúde ,8
(oito) dias a partir de 14/02/2016.
RETIFICA O ATO PUBLICADO EM 05/03/2016, referente Afastamento de Gozo de Férias Prêmio, concedido a servidora: Masp
1.056.171-0- Sirlene Faria Júlio:
Onde se lê: referente ao 5º quinquênio
Leia-se : 2º quinquênio.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
ATO Nº 097/2016. DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/1/2002, combinado com a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora A.M.V.R.
Masp–1049689-1.
08 805061 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
PORTARIA FUNED N.º 006, DE 08 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre a alteração da Portaria/FUNED n° 049 de 27 de Julho de
2015 de Delegação de Competência aos servidores da Fundação Ezequiel Dias/FUNED.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - Funed, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto 45.712 de 30 de agosto de 2011, e em atendimento à Lei Delegada 180 de 21 de janeiro de 2011 e considerando:
- O princípio Constitucional da Descentralização Administrativa;
- A necessidade de delegação para garantir maior eficiência das ações
sob a responsabilidade desta Fundação,
RESOLVE
Art. 1º- Alterada a Portaria/FUNED n° 49 de 27 de Julho de 2015, em
seu Artigo 1°, parágrafo 2°:
§ 2º- Do Diretor (a)Industrial, as competências descritas nos incisos I a
X, ao servidor Luiz Gomes Cardoso, MASP 1170498-8, em substituição a servidora Maria Emília Costa Meira - MASP 1036920-5.
Belo Horizonte, aos 08 de março de 2016.
RENATO FRAGA VALENTIM
Presidente da FUNED
08 804838 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PERMANENTE
O Procurador Chefe da FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, que este subscreve, AUTORIZA, sem prejuízo dos prazos processuais, os estagiários e/ou servidores abaixo relacionados a retirarem, em seu nome e responsabilidade, os autos processuais e documentos junto
aos cartórios das câmaras ou varas das comarcas a seguir designadas:
NOME DO ESTAGIÁRIO
VARAS
N.º DOC. IDENTIDADE
COMARCA
OU
CÂMARAS
MASP
SERVIDOR
Belo Horizonte
Maria Eliane Teixeira Soares
Marco Antônio Costa Mendes
Câmaras Cíveis,
Da Fazenda, De Feitos Tributários, Natália Colen Batista Brandão
Cíveis e/ou Juizados Especiais
Yuri Marcolino Guimarães
Barbacena
Cíveis
Juiz de Fora
Da Fazenda e Cíveis
Ubá
Cíveis
Três Corações
Cíveis
Bambuí
Cíveis
Patos de Minas
Cíveis
559885-9
MG-12.879.187
MG-15.105.111
MG-18.469.041
Marilu da Silva Campos
Luciano da Costa Arruda
Maria Ângela Coutinho
Jader Silveira Alves
Daniel Ramos Bittar e Silva
Claudinei Emídio Campos
José Maria de Oliveira
Marcos Peterson Silva de Souza
Debora Mendes Ribeiro
David José Dias Filho
Divino Flausino de Almeida
Amanda Boechat Braga
Lorena Resende Gonçalves
1229584-6
1306682-4
1213894-7
136778-3
1204732-0
1089191-9
1051017-0
1238095-2
1199968-7
1149467-1
1040406-9
1356223-6
1300986-5
Belo Horizonte, 08 de março de 2016.
João Viana da Costa
Procurador-Chefe da FHEMIG
OAB/MG 55.447- Masp 387445-0
08 805012 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.181 DE 07 DE MARÇO DE 2016
Altera a composição da Comissão de Pregoeiros e Equipe de Apoio do
Hospital Galba Veloso - HGV.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto Estadual nº 45.691 de 12 de Agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da comissão de Pregoeiros e Equipe de
Apoio do Hospital Galba Veloso - HGV, constante da Portaria nº 872,
de 23 de janeiro de 2014, que passa a ser composta pelos seguintes
servidores:
HGV – Pregoeiros:
Cláudia Maria da Paz Souza, Masp 10412252
Laís Carla Alves dos Santos, Masp 12227757
Equipe de Apoio: Jane Gabrielle Gomes Lopes da Silva, Masp
13575154; Maria do Carmo de Brito Antônio, Masp 13663745; Leonardo Henrique de Freitas Souza, Masp 13677968; Bruna Rodrigues
Lacerda de Souza, Masp 13678016; Fabiana Bicalho Palhano Rocha
Cossenzo, Masp 10956738.
Art. 2º - Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
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O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de MinasGerais no uso
das suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 45.691
de 12 de agosto de 2011 e § 2º do art. 11 da Lei Delegada 175/2007,
reduz a carga horária para 30 horas semanais, do servidor FERNANDA
GOMES DIAS ROSENDO, MASP 1160687-8, ocupante da FGH-5 I
HO-19 Apoio em Nutrição do HCM, a partir da data da publicação.
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Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 405/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 31 de dezembro de 2013, as atividades do Instituto
Presbiteriano Gammon, de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, autorizado pela Portaria SEE n° 234, de 1968, situado na Praça
Cônego Ulisses, 34, Centro, em Campo Belo.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao estabelecimento.
SRE – Campo Belo
PORTARIA n.º 406/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas as atividades das escolas municipais, abaixo relacionadas,
em Candeias:
Escola
E.M. Rural Ribeiro Pena
E.M. Rural Getúlio Vargas
E.M. Rural São Jerônimo
E.M. Juscelino Kubitschek
E.M. Rural Fraternidade
E.M. do Chapadão
E.M. de Pereiras
E.M. Anna Luíza de Alvarenga
E.M. Rural de Santa Mônica
E.M. Rural de Monsenhor Castro
E.M. Rural Nossa Senhora de Lourdes
E.M. Campo do Meio
E.M. Rural Boa Vista
Endereço
Comunidade de Sousas
Comunidade de Arrudas
Comunidade de Motas
Comunidade de Córrego do Cavalo
Comunidade de Córrego Novo
Comunidade de Chapadão
Comunidade de Pereiras
Comunidade dos Coelhos
Comunidade de Lambari
Comunidade de Pimentas
Comunidade de Luizes
Comunidade de Campo do Meio
Comunidade de Boa Vista
Ato Autorizativo
Portaria SEE n° 02, de 19/08/1980
Portaria SEE n° 02, de 19/08/1980
Portaria SEE n° 02, de 19/08/1980
Portaria SEE n° 852, de 17/09/1992
Portaria SEE n° 02, de 19/08/1980
Portaria SEE n° 007, de 10/01/1980
Resolução SEE nº 8854, de 17/02/1998
Portaria SEE n° 02, de 19/08/1980
Portaria SEE n° 02, de 19/08/1980
Portaria SEE n° 02, de 19/08/1980
Portaria SEE n° 02, de 19/08/1980
Resolução SEE n° 8854, de 17/02/1998
Portaria SEE n° 02, de 19/08/1980
Data de Encerramento
31/01/2009
31/01/2009
31/01/2009
31/01/2009
31/01/2009
31/01/2009
31/01/2009
02/02/2011
31/01/2011
31/01/2007
31/01/2006
31/01/2006
31/01/2007