TJMG 09/03/2016 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 09 de Março de 2016 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Domiciano, nº 170 2º andar – Centro – Muriaé – MG, constando neste
o período a ser fiscalizado de 01/01/2012 a 31/12/2014.
FRUTO DO AMOR CONFECÇÕES LTDA - ME
I.E: 001596318.00-58 – CNPJ: 11.937.741/0001-10
Rua Ferreira Leite, 199, 1º andar, fundos – Barra – Muriaé / MG
Muriaé, 07 de março de 2016. Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
Delegacia Fiscal 2º Nível/ Ubá - SRF I / Juiz de Fora
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA - Decreto Nº 44.747 de 03. 03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação
Fiscal - AIAF N.º 10.000015079.55 de 03/03/2016, a apresentar Junto à
DF/ 2ºNível Ubá na Rua São José, 198, Centro – Ubá – M.G., no prazo
de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação, a documentação abaixo
relacionada:
NOME: MÁRCIA DAS DORES FERREIRA
CPF: 029.188.826-74
END. AV. PADRE ARNALDO JANSEN, 473/204- Bairro: Santa Luzia
- UBÁ - MG. CEP: 36.500-000
Documentação solicitada:
Documentos, abaixo discriminados, relativos ao imóvel localizado no
endereço no qual encontra-se registrado e licenciado o veículo de placa
MRV-5952, relativo aos períodos de 2011 a 2012.
a) Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física ou da Declaração
Anual de Isento;
b) Nota(s) Fiscal(is) – Conta de Energia Elétrica do imóvel, a que se
refere o endereço da unidade Federada na qual o veículo placa MRV5952 encontra-se registrado;
c) Nota(s) Fiscal(is) – Serviço de Comunicação de aparelho telefônico
cadastrado no endereço da unidade Federada na qual o veículo placa
MRV-5952 encontra-se registrado;
d) Comprovantes de votação, expedidos pela Justiça Eleitoral, relativos
às eleições ocorridas no referido período;
e) Certidão de inteiro teor, referente a todos os imóveis que estão ou já
estiveram registrados em nome do envolvido, obtida junto ao Cartório
de Registro de Imóveis.
f) Apólice de seguro do veículo supracitado referente ao período
fiscalizado.
Ubá, 07 de março de 2016.
Carlos Luiz Mendes - Delegado Fiscal da DF/ Ubá (em substituição)
08 804823 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 009.062/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ ARAXÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001030695.00-06 K M MADEIRAS E TRANSPORTE LTDA - ME
Terça-feira, 8 de Março de 2016.
Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
08 804824 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 009.051/2016
SRF/II/VARGINHA - AF/2ºNIVEL/POUSO ALEGRE
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001013472.00-59 JD COMERCIO DE ENXOVAIS LTDA - ME
001085431.00-45 POSTO DOM PEDRO POUSO ALEGRE LTDA
ME
001161253.00-95 CARLOS RENATO PENIDO DE SOUZA - ME
001609175.00-46 COOPERATIVA DE CONSTRUCAO CIVIL DO
SUL DE MINAS LTDA.
001839261.00-40 CASA SEGURA COMERCIO DE PRODUTOS
ELETROELETRONICOS LTDA - ME
001962391.00-88 SILVANA MARIA DA SILVEIRA - ME
001972683.00-60 BODY NUTRI LTDA - ME
002314222.00-97
EMILIANO
ALVES
FERNANDES
- RESTAURANTE
002530421.00-50 LIG ARMARIOS LTDA - ME
292681354.00-40 BEATRIZ ARANTES FERNANDES - ME
525971493.00-84 GUSTAVO HENRIQUE FREITAS GRILLO - ME
525981996.00-80 HOTEL J R LTDA – ME
Segunda-feira, 07 de março de 2016
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
AF/3º NÍVEL – JACUTINGA
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a partir desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada
na Rua Américo Prado, 536 - Centro – Jacutinga/MG. Transcorrido o
prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 05.000250295-85 de 04/03/2015.
Sujeito Passivo: Osmar de Freitas - CPF - 007.518.856-22 - ME - IE:
001380440.00-78. Endereço: R. Dario Roberto de Lima, 56. Bairro:
Centro. CEP: 37590-000 Jacutinga-MG. Coobrigado: Osmar de Freitas, CPF: 007.518.856-22. Endereço: Sítio Santo Antonio, s/n, Bairro
São Pedro, CEP: 37570-000. Ouro Fino-MG.
Jacutinga, 07 de março de 2016.
Maria Luiza Couto – Masp. 309753-2
Chefe da AF/3º Nível/Jacutinga em Exercício
EDITAL 009.056/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
IX VARGINHA - AF/MACHADO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Machado.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
- 001002749.00-92 ALESSANDRA OLIVEIRA CAMPOS LUSTOSA
- ME
- 001881988.00-91 AUTO POSTO VILELA DOMINGUES LTDA
- 390206712.00-05 AUTO POSTO DOURADINHO LTDA - EPP
Segunda-feira, 7 de Março de 2016.
Chefe de Unidade: Benedito Carlos Barbosa – MASP 333971-0
EDITAL 009.059/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
IX VARGINHA - AF/MACHADO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Machado.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
- 002025705.00-35 PAU BRASIL - COMERCIO ATACADISTA DE
MADEIRA E DERIVADOS LTDA
- 002162769.00-26 L. E V. COMERCIO DE CAFE LTDA
- 390154099.00-40 BRANCHER & PAPARIDIS CONVENIENCIA
LTDA - ME
Segunda-feira, 7 de Março de 2016.
Chefe de Unidade: Benedito Carlos Barbosa – MASP 333971-0
EDITAL 009.060/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
IX VARGINHA - AF/MACHADO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Machado. Inscrição Estadual Nome Empresarial
001028501.00-42 ADEMIR BRAVIM - ME
001028508.00-91 REINALDO JUSTINO DA SILVA - ME
001045617.00-73 G N A INFORMATICA LTDA - EPP
001065419.00-38 TRANSPORTES FERREIRA E ARAUJO LTDA
- ME
001067662.00-60 COMATEC INFORMATICA TOTAL LTDA - ME
001077627.00-79 MARIA APARECIDA TAVARES DA SILVA & CIA
LTDA – ME
001329338.00-77 MARIA CRISTINA MENDES – ME
001329345.00-24 RMT ASSIM ASSADO LTDA - ME
001401530.00-09 ADRIANO JOSE DE ALMEIDA - ME
001582713.00-36 CARLOS RENATO LEITE - ME
001736147.00-92 DANIEL CORSINI CALIARI - ME
001770375.00-34 FABIANO DA SILVA SERPA – ME
001790177.00-90 VANDER RIBEIRO CPF 029.994.416-65 - ME
001881280.00-17 LUCIANO DE PAIVA CPF 04313517677 - ME
002486082.00-96 JRSP INDUSTRIAL, COMERCIAL, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA – ME
016288451.00-00 LEILA ROSA DE OLIVEIRA CHAVES - ME
390079225.00-74 RODRIGO GARCIA ALVES – ME
390205861.00-62 SIGNORETTI CONFECCOES E ACESSORIOS
MASCULINOS LTDA – ME
390247491.00-21 TOYOVEP AUTO PECAS LTDA - ME
390338762.00-69 THIAGO GARCIA DE ARAUJO RIBEIRO - ME
390342256.00-39 RAIMUNDO SOUTO DE FREITAS – ME
390349735.00-90 AMARE ASSOCIACAO MACHADENSE DE
RECICLAGEM DE RESIDUOS SOLIDOS 390479463.00-05 HELIO
DE SOUZA PINHEIRO
390774788.00-28 JOSE REGINALDO DE OLIVEIRA ALVES - ME
390918365.00-62 JOSE RAYMUNDO DIAS SIQUEIRA - ME
517144668.00-74 SEBASTIAO WALDEVINO GONCALVES – ME
517298523.00-84 ALMERINDA VIEIRA EVANGELISTA - ME
517356278.00-81 FERNANDES E FERREIRA LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
517390219.00-05 INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA GONCALVES LTDA - ME
001075754.01-98 ANESIA FRANCISQUINI DA SILVA - ME
Segunda-feira, 7 de Março de 2016.
Chefe de Unidade: Benedito Carlos Barbosa – MASP 333971-0
EDITAL 009.061/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
IX VARGINHA - AF/MACHADO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Machado.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001024992.00-93 INDUSTRIA DE AGUARDENTE DE CANA IZALTINA LTDA - ME
001027101.00-45 MACHADO NET INFORMATICA LTDA. - ME
001028479.00-36 PAULO CESAR MINERVINO - ME
001028519.00-67 UGUESMAR DE SOUZA E SILVA - ME
001033678.00-36 MARCOS PAULO RIBEIRO ARLINDO MAGALHAES – ME
001038927.00-91 ALEXANDRE OSCAR ALVES – ME
001043017.00-25 ADRIANA ROSSI NOGUEIRA DOS SANTOS
- ME
001087215.00-97 TRANSPORTADORA J & I LTDA - ME
001089681.00-03 LUIZ CARLOS RAMOS - ME
001096230.00-71 JORGE PENHA - ME
001096572.00-20 DOMINGUES & BERNARDES EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA 001098909.00-43 JOAO BATISTA
DO CARMO CPF: 313.244.446-49 - ME
001134815.00-92 ROBSON MELO CAMPOS - ME
001140955.00-52 SUL DE MINAS PERFUMES E COSMETICOS
LTDA - ME
001282908.00-25 NATHAN DIAS GOVEIA - ME
001538221.00-20 ANDRE LUIZ PIVA - ME
001576559.00-80 ROSILENE MENDES – ME
001614747.00-35 MATEUS MACIEL DE OLIVEIRA - ME
001714792.00-82 RENATO ANDRADE PEREIRA - ME
001749666.00-35 LIVRARIA MAGALHAES & MAGALHAES
LTDA - ME
001830441.00-10 GIGANUTRI INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP 001848696.00-02 TAMIRES GRAZIELA
DE MORAIS - ME
001854459.00-47 MARANATA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
001862483.00-44 JK COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CAFE E CEREAIS LTDA 001874069.00-75 ELISA DE
SOUZA SILVERIO – ME
001983916.00-79 WORLD CLASS ELETRONICOS LTDA - ME
001985478.00-66 D.J. - COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRA E
DERIVADOS LTDA - ME 002008998.00-50 SIMONE DIAS VIANA
– ME
002063545.00-62 EDUARDO THEODORO - ME
390169094.00-80 MAURICIO DE CARVALHO BOTAZINI JUNIOR
- ME
390268282.00-99 LUCIMAR APARECIDA GAIO - ME
390301684.00-52 CAFIMA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA – ME
390421738.00-41 WALTER GONCALVES DE ANDRADE - ME
390595658.00-41 CAFIMA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME
390702627.00-90 GEOSTASH - PRODUTOS, INSUMOS E SERVICOS LTDA - ME
517406859.00-57 PETTERSON CORSINI - ME
001862483.01-25 JK COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE CAFE E CEREAIS LTDA 001862483.02-06 JK COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CAFE E CEREAIS LTDA
390102600.02-84 KLEVER AGUIAR MELO & CIA LTDA - ME
390102600.03-65 KLEVER AGUIAR MELO & CIA LTDA - ME
390078710.04-18 COOPERATIVA AGRARIA DE MACHADO
LIMITADA
Segunda-feira, 7 de Março de 2016.
Chefe de Unidade: Benedito Carlos Barbosa – MASP 333971-0
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000012813.02, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito/débito e
similares no período de 01.01.2011 a 31.12.2014. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar
desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito
na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, o Relatório Detalhamento de Vendas devidamente preenchido no periodo de
01.01.2011 a 31.12.2014.
SUJEITO PASSIVO: KRAIDER COMERCIO DE CALÇADOS E
VESTUARIO LTDA – ME
IE 001.803205.00-35 – CNPJ 97.532.923/0001-26
ROD. FERNÃO DIAS, S/N - KM 927 - BAIRRO DO RODEIO
37.640-000 – EXTREMA - MG
Pouso Alegre, 08 de março de 2016
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
08 804825 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
PORTARIA Nº 06/2016
Designa servidor para manter e monitorar, de forma preventiva, a regularidade fiscal do respectivo CNPJ, da LEMG, junto à Receita Federal do Brasil – RFB. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas
Gerais/LEMG, no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto
Estadual n° 45.683, de 09/08/2011, que regulamenta os art. 192 e
193 da Lei Delegada n° 180 de 20/01/2011 e suas alterações previstas Lei Estadual nº 21.077, de 27/12/2013; o Decreto Estadual 46.448,
de 24/02/2014; e atendendo ao disposto no inciso III, §4º, do art.1º e
§ 2º do art. 2º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº
4781 de 29/05/2015, RESOLVE: Art.1º - Designar, o servidor Heitor
Serra Vieira de Souza, Masp 1.161.933-5, ocupante de cargo efetivo,
para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da
regularidade fiscal, contábil, econômica financeira e administrativa do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº 17.255.670/0001-51,
da Loteria do Estado de Minas Gerais, junto à Receita Federal do Brasil
– RFB. Parágrafo único - O ato de designação a que se refere o “caput”
surtirá efeitos legais da data de sua publicação até 31 de dezembro de
2016. Art. 2º - Caberá ao servidor, a que se refere o “caput”, no exercício de suas funções: I - manter atualizada a inscrição do CNPJ, junto à
RFB, compreendendo o registro, código e descrição da atividade econômica, da natureza jurídica, endereço completo, nome do titular ou
dirigente máximo; II - manter ativo e vigente, o certificado digital vinculado ao CNPJ da LEMG, para fins consultas periódicas, no Portal
e-CAC (Centro virtual de Atendimento ao Contribuinte) da RFB, aos
relatórios de situação fiscal, atualizações cadastrais, cumprimento de
obrigações acessórias e demais atos necessários à manutenção da regularidade. III – Atender, ao disposto nos incisos I a IV do art. 5º Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4781/2015. Art.3º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Portaria nº 25 de 12 de junho de 2015. Belo Horizonte, 1º de março de
2016. Henrique Pereira Dourado. Diretor-Geral.
08 804691 - 1
PORTARIA LEMG Nº 11/2016
Altera a Portaria LEMG 70/2011, de 10 de agosto de 2011. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais/LEMG, no uso de
suas competências atribuídas pelo Decreto Estadual n° 45.683, de
09/08/2011, que regulamenta os art. 192 e 193 da Lei Delegada n° 180
de 20/01/2011 e suas alterações previstas Lei Estadual nº 21.077, de
27/12/2013; e o Decreto Estadual 46.448, de 24/02/2014, e, considerando o disposto na Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987; Decreto
Estadual n° 31.163, de 08/05/1990 e Decreto Estadual nº 46.387, de
20/12/2013, RESOLVE: Art. 1º- O § 1º do art. 8º da Portaria/LEMG
nº 70/2011, passa a ter a seguinte redação: §1º - Os cartões que conterão números, letras ou símbolos encobertos, serão confeccionados
de acordo com as especificações previstas no Contrato de Prestação
de Serviço, que tenha como objeto a aquisição de papel para este fim,
celebrado entre a Loteria Mineira e gráfica devendo a impressão ser
em frente e verso, mediante sistema computadorizado e sob condições
de segurança que garantam sua inviolabilidade. Art. 2º- Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. Belo Horizonte, 8 de março de 2016.Henrique Pereira
Dourado-Diretor Geral.
08 805106 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
ATO Nº 004/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 40, Paragrafo 1, inciso I da CF/88, c/c Art. 8º,
Inciso III, Alínea B, da Lei Complementar nº 64/02, do(a) servidor (a):
JUIZ DE FORA - MaSP. : 905.387-7, Paulo Tarso Alves, a partir de
26/06/2015, data do laudo médico, ref. ao cargo de ASP, III/I .
08 804662 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
ORDEM DE SERVIÇO SES/MG Nº 1186
DE 08 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre a subdelegação de competência aos Superintendentes e
Gerentes Regionais de Saúde.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO REGIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 7º da Resolução SES/MG nº 5.121, de
22 de janeiro de 2016, e considerando:
- a Resolução SES/MG nº 2.712, de 4 de março de 2011, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores da Secretaria
de Estado de Saúde/SES-MG (alterada pela Resolução SES/MG nº
5.121/2016);
- a Resolução SES/MG nº 5.121, de 22 de janeiro de 2016, que dispõe
sobre a que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores da
Secretaria de Estado de Saúde/SES-MG e dá outras providências; e
- a Resolução SES/MG nº 5.133, de 2 de fevereiro de 2016, que dispõe
sobre a delegação de competência aos servidores das Unidades Regionais de Saúde e dá outras providências;
DETERMINA:
Art. 1º Fica subdelegada competência aos Superintendentes e Gerentes
Regionais de Saúde, conforme autoriza o inciso II do art. 7º da Resolução SES/MG nº 5.121, de 22 de janeiro de 2016, para a prática dos
seguintes atos:
I - autorizar as requisições de diárias, até o limite de 10 (dez), e passagens terrestres, aos servidores lotados em suas respectivas unidades
administrativas, para a realização de viagens que tenham caráter técnico
e/ou administrativo, comprovada a necessidade de deslocamento; e
II - aprovar as prestações de contas das diárias e passagens de que trata
o inciso anterior, observado o limite da cota orçamentária específica
para cada unidade, em consonância com a Lei Orçamentária Anual e
demais legislações;
§1º A competência para a prática dos atos elencados nos incisos I e II
será atribuída aos servidores das Superintendências e Gerências Regionais de Saúde que exercerem a função de ordenadores de despesas
substitutos, quando das ausências e dos impedimentos dos Superintendentes e Diretores das Regionais de Saúde.
§2º Nos impedimentos dos Superintendentes e Gerentes Regionais de
Saúde e de seus ordenadores de despesas substitutos, caberá ao Subsecretário de Gestão Regional a prática dos atos elencados nos incisos I e II.
§3º A competência para a prática dos atos previstos nos incisos VI e VII
do art. 3º da Resolução SES/MG nº 5.121, de 22 de janeiro de 2016, é
exclusiva dos Subsecretários.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos Superintendentes e
Gerentes Regionais de Saúde a partir de 22 de janeiro de 2016 até a data
de assinatura desta Ordem de Serviço.
Art. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 08 de março de 2016.
Lêda Lúcia Couto de Vasconcelos
Subsecretária de Gestão Regional
08 805095 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGARIA CAMPOS E CAMPOS LTDA – ME – MATRIZ
CNPJ: 13.391.962/0001-60
Endereço: AV. JK, 251 – BAIRRO CIDADE JARDIM
– MANHUMIRIM/MG.
Cadastro nº.: 011/2015
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE MANHUMIRIM.
Belo Horizonte, 08 de março de 2016.
Publique-se e notifique-se!
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos hospitalares para utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento às
Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99 e Resolução
Estadual nº. 458 de 05/07/99.
Empresa: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
ALPINÓPOLIS – MATRIZ CNPJ: 16.698.771/0001-34
Endereço: RUA JOSÉ JACINTO RIBEIRO, 310 – BAIRRO SÃO
BENEDITO – ANÁPOLIS - MG
Cadastro nº.: 005/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PASSOS.
Belo Horizonte, 08 de março de 2016.
Publique-se e notifique-se!
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGARIA FERREIRA COSTA LTDA – EPP - MATRIZ
CNPJ: 03.340.797/0001-64
Endereço: PRAÇA PIO XII, 05 – CENTRO - SANTA BARBARA
MG
Cadastro nº.: 38/2014
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE ITABIRA.
Belo Horizonte, 03 março de 2016.
Publique-se e notifique-se!
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 06/2014
O Diretor de Vigilância Sanitária de Medicamentos e Congêneres,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Medquímica Indústria Farmacêutica foi notificado da Decisão
em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° 06/2014 em
13/01/2016 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos
termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 04 de março de 2016.
Alessandro de Souza Melo
Diretor de Vigilância Sanitária de Medicamentos e Congêneres
08 804902 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
Nº 195 DE 08 DE MARÇO DE 2016
Delega competência e designa servidores para a operacionalização do
Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG – Unidade
Executora 1320044 – SES/FHEMIG – Unidade Orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o TDCO nº 13, publicado em 16/12/2015, cujo objeto é a aquisição de
equipamentos e materiais permanentes;
- o OFÍCIO FHEMIG/GEOFIC Nº 154/2015, datado de 17 de dezembro de 2015, da Gerência de Orçamento, Planejamento e Finanças da
FHEMIG;
RESOLVEM:
Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica
da Unidade Executora 1320044, no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG:
I - ordenador de despesas: Antônio Carlos Cioffi – MASP: 1.042.613-8
e CPF: 542.693.266-20; e
II - responsável técnico: Elsie Dolabela Rodrigues dos Santos – MASP:
1.040.317-8 e CPF: 747.471.776-04.
Art. 2º A delegação de que trata o artigo anterior refere-se aos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
- FHEMIG.
Parágrafo único. Cabe à FHEMIG comunicar à SES-MG o desligamento ou a exoneração dos servidores a que se refere esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de março de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
08 805046 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5173 DE 08 DE MARÇO DE 2016
Estabelece os pré-requisitos a serem observados por Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS) que intencionem potenciais parcerias com a
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº
180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- o art. 241 da Constituição Federal de 1988, que trata dos consórcios
públicos e convênios de cooperação entre os entes federados;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de setembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde