TJMG 13/04/2016 - Pág. 27 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1
ANULAÇÃO – ATO Nº 201/2016
ANULA NO ATO, no que se refere ao servidor: São Domingos do
Prata, servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
1000643-5, Francisco álvaro Marco Peres, PEBR2A – ADI n° . 4876,
1° cargo, republicação do afastamento preliminar à aposentadoria,
Ato nº 74/2016, publicado em 16/03/2016, por motivo de republicação indevida .
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
200/2016
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Itabira, E .E . Antônio Linhares Guerra, MaSP 354848-4, Maria
da Conceição Souza, a partir da publicação deste ATO, referente ao
1º cargo, PEB1P, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art . 6º
da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108h/a; E.E. Mestre Zeca
Amâncio, MaSP 374206-1, Aparecida Rosângela Soares de Alvarenga,
a partir da publicação deste ATO, referente ao 3º cargo, PEB2M, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art . 40, § 1º, inciso III, alínea
“a” c/c § 5º da CF/88 com redação dada pela EC 41/03 com direito à
média das remunerações de contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108h/a de regime básico +
01h/a de média quinquenal; João Monlevade, E.E. Dr. Geraldo Parreiras, MaSP 280917-6, Marina Tavares do Nascimento, a partir da publicação deste ATO, referente ao 1º cargo, ATB5M/Apostilada Secretária
de Escola-ExSE nível A, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 3º da EC 47/05 com direito à remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
208/2016
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à
vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG
até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876,
ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC100/2007, publicada em 31/12/2015, da servidora: Nova Era, E.E.
da vila Santa Rosa, MaSP 549232-7, Ilda Barcelos Coura, a partir de
31/12/2015, referente ao 1º cargo, PEB1A, ADI4876, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40
da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108h/a de regime básico + 4h/a de média quinquenal.
INSTAURAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIvO - ATO Nº
08/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução/SEPLAG Nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: Itabira, servidor em processo de aposentadoria, MaSP 553457-3, M .A .H ., ASB1E, ADI4876,
1º cargo .
ANULAÇÃO – ATO Nº 209/2016
ANULA NO ATO, no que se refere à servidora: João Monlevade, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 828624-7,
Maria Inês de Carvalho, ASB1E, 1° cargo, retificação de concessão do 1° quinquênio administrativo, Ato nº 117/2001, publicado em
02/10/2001, por motivo de nova retificação.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA (SECRETáRIO DE ESCOLA) – ATO
Nº 211/2016
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II art .
23 da Lei nº 21 .710 de 2015, e art . 28-A da Lei nº 15 .293 de 2004, do(s)
servidor(es): João Monlevade, E .E . Antônio Papini, MaSP 1292671-3,
Simone Souza das Graças Pena, ATB1A, admissão 2, pela remuneração
do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola – SEIv, a
partir de 11/03/2016.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 2132016
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/1989, à servidora: Itabira, E.E. Major Lage, MaSP
1211014-4, Fernanda Fonseca Torres Pessoa, PEB1A, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/05/2015 (data do
exercício); MaSP 1166621-1, Renata Malta da Silva Castro, PEB1A,
3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 27/05/2015
(data do exercício); MaSp 805009-8, Júnia valéria Santos Eliziário,
PEB1A, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
28/05/2015 (data do exercício); E.E. da Fazenda da Betânia, MaSP
560607-1, Isabel Cristina de Gutemberg Santana, PEB1F, 1º cargo,
referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 09/09/2015; MaSP
391612-9, Gema Dalva de Oliveira Dias, PEB1G, 2º cargo, referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 27/11/2015; E.E. Professora
Palmira de Morais, MaSP 371182-7, Janete Regina Correa dos Santos,
ATB4G, 2º cargo, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
26/12/2015; E.E. Dr José de Grisolia, MaSP 1129157-2, Claudinéia de
Jesus Ferreira Silva, PEB1C, 1º cargo, referente ao 3º quinquênio de
exercício a partir de 30/01/2016; MaSP 892450-8, Vilma Nunes Rodrigues, ATB3G, 1º cargo, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir
de 15/12/2015; E.E. Trajano Procópio de Alvarenga Silva Monteiro,
MaSP 379946-7, Selma Maria de Souza Paulo, ATB4G, 1º cargo, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 19/10/2014; São Domingos do Prata, E .E . Coronel Francisco Rolla, MaSP 1082756-6, Márcia
de Oliveira, PEB1A, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 24/06/2013 (data do exercício).
FÉRIAS-PRÊMIO/CONTAGEM EM DOBRO/APOSENTADORIA –
ATO Nº 215/2016
AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS-PRÊMIO PARA
APOSENTADORIA, nos termos do inciso I do art . 114 do ADCT da
CE/1989, a servidora: São Domingos do Prata, servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 309389-5, Washington Fortunato Mendes, ATB3P, 2º cargo, concedidas pelo Ato nº 48/2010, publicado em 10/09/2010, 20 dias, referentes ao 3º quinquênio de exercício,
restando-lhe 05 meses e 10 dias para conversão em espécie .
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 216/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07//2012, a servidora: Nova Era, Superintendência Regional de
Ensino, MaSP 266151-0, Jaciara Pereira, ANE1J, 1º cargo, por 01 mês,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 25/04/2016.
12 819404 - 1
SRE de ubá
PORTARIA N .º 01/2016, DE 11 DE ABRIL DE 2016
Designa servidores para atuarem como Pregoeiros e equipe de apoio
nas licitações – modalidade PREGÃO .
O Diretor Educacional da Superintendência Regional de Ensino de
Ubá, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Resoluções de
nº 2 .077, de 29 de março de 2012 e 2 .777, de 10 de junho de 2015, e
um cumprimento ao disposto no Art . 7º, Inciso I, da Lei Estadual nº
quarta-feira, 13 de abril de 2016 – 27
diário do exeCutivo
14 .167, de 10 janeiro de 2002 e Art . 8º, Inciso I, alínea b, do Decreto nº
44 .786, de 18 de abril de 2008, RESOLvE: Artigo 1º - Ficam designados para exercer a função de Pregoeiro os seguintes servidores: Maria
Aparecida Freire da Paz, MasSP 1.142.810-9 e Alex Flávio Cândido,
MaSP 1 .397 .800-2 .
Parágrafo único- o Edital indicará o Pregoeiro para o certame e seu
substituto, em caso de impedimentos .
Artigo 2º - Para atuar como membros da equipe de apoio ficam designados os seguintes servidores: Jolade Maria Duarte, MaSP 1 .320 .804-6,
Flávia Marangon Barbosa Amatto, MaSP 443 .066-6 e Marciana
Moreira da Silva, MaSP 1 .149 .460-6 .
Parágrafo Único – O Edital indicará os membros da equipe de apoio
para o certame, que deve atuar com o mínimo de três integrantes.
Artigo 3º - Os pregoeiros e equipe de apoio de que trata esta Portaria
atuarão nos processos licitatórios na modalidade de Pregão de competência da Superintendência Regional de Ensino de Ubá.
Artigo 4º - ficam atribuídas as seguintes competências:
I – ao Diretor da Diretoria Administração e Finanças:
– Emitir os Termos de Referência
– Elaborar editais de licitação
– Indicar membros da equipe de apoio
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº n 01/2015, de 17 de junho de 2015, bem como as
disposições em contrário .
11 818518 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
17/2016
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, à vista
de aposentadoria da servidora: Astolfo Dutra - E .E . Prof . Souza Primo
- 180742, MASP 346 .524-2 .01, Carla Teresinha Cazetta, a partir de
13.04.16, referente ao PEB2/IIH, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF 41/03 c/c §5º do Art. 40 da CF/88 com direito
à remuneração integral correspondente à carga horária de 108+25 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
06/2016
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, à
vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG
até 31 .12 .2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876,
ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC100/2007, publicada em 31/12/15, da servidora: Tocantins – E.E.
Dr . João Pinto – 181854, Masp 532 .890-1 .01, Arinda Cristina Corzino Medina, a partir de 31.12.15, referente ao PEBR2/T2A, conforme
requerimento de aposentadoria pelo art . 40, §1º, inciso III, alínea “a”
c/c §5º da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com direito à média
das remunerações de contribuição integral .
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
05/2016
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INvALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do §1º do
art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, observando
o disposto na EC nº 70/2012, do servidor: Ubá – E.E. Raul Soares –
182052, Masp 526 .503-8 .01, Cleber Ribeiral, a partir de 10 .08 .15, referente ao PEB1/IP, com direito, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da
CF/88, c/c art. 8º, inciso III, alínea “a”, §2º, inciso III, da LC 64/02, à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 108+04 h/a.
12 819201 - 1
conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo nº 31 .720
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 243/2016
Aprovado em 30 .3 .2016
Alteração societária, mudança da entidade mantenedora do Ensino
Médio e recredenciamento da entidade mantenedora do Instituto Alice
Maciel, no município de Sete Lagoas .
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação de alteração societária da entidade Sistema de Ensino
Fundamental Ltda e da mudança da entidade mantenedora do Ensino
Médio ministrado pelo Instituto Alice Maciel, de Sete Lagoas, e responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade
Sistema
de Ensino Fundamental Ltda – ME, mantenedora do Ensino Fundamental, que passa a se responsabilizar, também, pelo Ensino Médio, pelo
prazo de 04 (quatro) anos .
Belo Horizonte, 29 de março de 2016 .
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 39 .144
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 247/2016
Aprovado em 31 .3 .2016
Examina pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Rosângela vargas da Silva – ME e reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pelo Instituto Sonho Mirim, no município de
Betim .
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Rosângela
vargas da Silva – ME e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
Instituto Sonho Mirim, localizado na Rua visconde de Itaboraí, 43,
Bairro Jardim Petrópolis, no município de Betim, ambos pelo prazo
de 05 (cinco) anos .
A SEE deverá determinar providências para a convalidação dos atos
escolares praticados a descoberto a partir de 20 .8 .2015 .
Belo Horizonte, 30 de março de 2016 .
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41 .538
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 248/2016
Aprovado em 31 .3 .2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola Municipal Almirante Tamandaré, no
município de Riacho dos Machados .
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola Municipal Almirante Tamandaré, situada
na Fazenda Peixe Bravo, no município de Riacho dos Machados, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE deverá determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto .
Belo Horizonte, 31 de março de 2016 .
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39 .409
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 249/2016
Aprovado em 31 .3 .2016
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Belo Horizonte – APAE/BH, mantenedora da Escola
Oficina Sofia Antipoff – APAE, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo
Horizonte – APAE/BH, mantenedora da Escola Oficina Sofia Antipoff
– APAE, situada na Rua Cristal, 78, Bairro Santa Tereza, no município
de Belo Horizonte,
Belo Horizonte, 31 de março de 2016 .
Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 33 .477
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 250/2016
Aprovado em 31 .3 .2016
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado
pelo CAT Coronel Jovelino Rabelo, no município de Divinópolis .
Conclusão
O processo está em conformidade com as exigências legais, razão
pela qual sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao
pedido renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo CAT Coronel Jovelino Rabelo, situado na Rua Pratápolis,
02, Bairro Bom Pastor, no município de Divinópolis, pelo prazo de 05
(cinco) anos .
Belo Horizonte, 31 de março de 2016 .
Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 34 .135
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 266/2016
Aprovado em 31 .3 .2016
Examina processo referente a pedido de renovação de reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) e reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos finais) ministrados pelo Colégio Alceu Cotta, em
Belo Horizonte .
Conclusão
O processo atende as exigências legais estabelecidas, razão pela qual
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido
de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) e ao pedido
de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrados pelo Colégio Alceu Cotta, localizado em Belo Horizonte, na Rua Campista, 290, Bairro Santa Branca, pelo prazo de 05
(cinco) anos, cabendo à SEE convalidar os atos escolares praticados
a descoberto .
Belo Horizonte, 31 de março de 2016 .
Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 39.117/A
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 267/2016
Aprovado em 31 .3 .2016
Examina processo referente ao pedido de recredenciamento da entidade Salomé Lima Guimarães –ME, mantenedora do Instituto de Educação Monteiro Lobato, em Belo Horizonte .
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Salomé Lima Guimarães – ME, mantenedora do Instituto de
Educação Monteiro Lobato, situado na Rua Doutor Pedro Ruela, 731,
Bairro Letícia, no município de Belo Horizonte .
Belo Horizonte, 31 de março de 2016 .
Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 35 .019
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 268/2016
Aprovado em 31 .3 .2016
Examina pedido de reconhecimento do ensino fundamental ministrado
pela Escola Municipal João Henrique, do município de Botumirim .
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do ensino fundamental ministrado pela
Escola Municipal João Henrique, situada na Fazenda Canta Galo,
município de Botumirim, pelo prazo de 05 (cinco) anos .
Compete à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto, a
partir de 30 .6 .2014 .
Belo Horizonte, 30 de março de 2016 .
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo n° 35 .980
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 269/2016
Aprovado em 31 .3 .2016
Examina processo referente à comunicação de mudança da entidade
mantenedora do Ensino Fundamental ministrado pelo Instituto Elizabeth Kalil, no município de Contagem .
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança da entidade mantenedora do Ensino Fundamental ministrado
pelo Instituto Elizabeth Kalil, de Contagem, que passa a ser mantido
pela entidade Faculdade do Saber Ltda .
Deverá este processo ser encaminhado à SEE para expedição de registro e divulgação, de acordo com o disposto na Resolução CEE 449/02.
Belo Horizonte, 31 de março de 2016 .
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
12 819309 - 1
Secretaria de Estado
de cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SEC Nº 013 , DE 12 DE ABRIL DE 2016
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona .
O SECRETáRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº . 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art . 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos .
RESOLvE:
Art . 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais
danos, em razão da omissão do dever de prestar contas, referente ao
Convênio–3607/0/11 - publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de
dezembro de 2011, convenente Centro de Pesquisa e Promoção Cultural - CEPEC , no valor histórico de R$20 .000,00 (vinte mil reais), conforme recomendado pelo Setor de Prestação de Contas, em 10/11/2015,
por meio do RELATÓRIO DE MEDIDAS ADMINISTRATIvAS .
Art .2º - Designar o Tomador de Contas para promover à apuração dos
fatos, identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário,
a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório
de Tomada de Contas, nos termos da Instrução Normativa n.º 03/2013,
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais .
§1º O tomador fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida .
Art .3º A Comissão Temporária de Tomadas de Contas Especial será
composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é
substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos.
I- Tarciene Fernanda da Silva- Masp . 1 .396 .111-5;
II- Marcelo Ramalho de Souza Lima- Masp . 1 .395 .467-2;
III- Carla Cristina Lopes - Masp . 1 .314 .123-9;
Iv- Danielle dos Santos Januário- Masp . 1 .285 .518-5 .
Art . 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 12 de abril de 2016 .
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura/MG
12 819711 - 1
RESOLUÇÃO SEC Nº 016, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona .
O SECRETáRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº . 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art . 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos .
RESOLvE:
Art . 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais
danos, em razão da omissão do dever de prestar contas, referente ao
Convênio – 5215/0/13, publicado no Diário Oficial do Estado, em 30
de novembro de 2013, convenente Associação Cultura Minas, no valor
histórico de R$15 .000,00 (quinze mil reais), conforme recomendado
pelo Setor de Prestação de Contas, em 10/11/2015, por meio do RELATÓRIO DE MEDIDAS ADMINISTRATIvAS .
Art .2º - Designar o Tomador de Contas para promover à apuração dos
fatos, identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário,
a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório
de Tomada de Contas, nos termos da Instrução Normativa n.º 03/2013,
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais .
§1º O tomador fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida .
Art .3º A Comissão Temporária de Tomadas de Contas Especial será
composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é
substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos.
I- Tarciene Fernanda da Silva- Masp . 1 .396 .111-5;
II- Marcelo Ramalho de Souza Lima- Masp . 1 .395 .467-2;
III- Carla Cristina Lopes - Masp . 1 .314 .123-9;
Iv- Danielle dos Santos Januário- Masp . 1 .285 .518-5 .
Art . 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 12 de abril de 2016 .
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura/MG
12 819727 - 1
RESOLUÇÃO SEC Nº 019, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona .
O SECRETáRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº . 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art . 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos .
RESOLvE:
Art . 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais
danos, em razão da omissão do dever de prestar contas, referente ao
Convênio–5283/0/13 - publicado no Diário Oficial do Estado, em 06 de
dezembro de 2013, convenente Centro Cultural de Capoeira Abolição,
no valor histórico de R$40 .000,00 (quarenta mil reais), conforme recomendado pelo Setor de Prestação de Contas, em 10/11/2015, por meio
do RELATÓRIO DE MEDIDAS ADMINISTRATIvAS .
Art .2º - Designar o Tomador de Contas para promover à apuração dos
fatos, identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário,