TJMG 17/05/2016 - Pág. 25 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 17 de Maio de 2016 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
em informática, ter interesse em aperfeiçoar-se e disponibilidade para
cumprir/exercer as disposições do artigo 7º desta Resolução;
III - Função de Coordenador: Deverá ser delegada a um dos técnicos
concursados/efetivos da equipe do NTE, conforme os critérios estabelecidos no Art. 2, §1º, Inciso I da Resolução SEE nº 2.363/2013.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS,
em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2016.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
16 833266 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2947, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Estabelece normas para a realização, em 2016, do Cadastro Escolar
para o Ensino Fundamental e da matrícula nas redes públicas de ensino
em Minas Gerais.
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 3º do artigo 208 e no artigo 211 da Constituição
Federal, no § 3º do artigo 198 da Constituição Estadual, no inciso II do
§ 1º do artigo 5º da Lei Federal nº 9.394/1996, na Resolução SEE nº
2197/2012 e na Lei Estadual n° 16.056, de 24/04/2006,
RESOLVE:
Capítulo I
Do Cadastramento
Art. 1º O Cadastro Escolar objetiva proceder à inscrição dos candidatos a vagas no Ensino Fundamental em 2017 e será unificado nas redes
públicas de ensino, integrando Municípios e Estado.
Art. 2º Cabe às Superintendências Regionais de Ensino coordenarem o
Cadastro Escolar, organizando, em cada município, a Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula, constituída pelos seguintes membros:
I- Secretário Municipal de Educação;
II- 01 diretor ou 01 coordenador e 01 professor representando as escolas municipais;
III- 01 representante da Superintendência Regional de Ensino;
IV- 01 diretor e 01 especialista representando as escolas estaduais;
V- 02 representantes de pais de alunos;
VI- 01 representante do Conselho Tutelar do Município;
VII- 01 representante do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula escolherá, entre os pares, um representante que presidirá os trabalhos.
Art. 3º A inscrição para o Cadastro Escolar, inclusive de candidatos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, será realizada no período de 13/06/2016 a
17/06/2016, em postos de inscrição indicados pela Comissão Municipal
de Cadastro e Matrícula.
Parágrafo único. A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte
do candidato.
Art. 4º Será inscrito no Cadastro Escolar:
I – aluno que completar 6 (seis) anos até 30 de junho de 2017;
II- candidato a vaga nos demais anos ou ciclos do Ensino Fundamental,
que deseja ingressar nas redes públicas de ensino.
Art. 5º A inscrição no Cadastro Escolar será realizada pelo pai, mãe ou
responsável pelo aluno, mediante a apresentação (original e cópia) dos
seguintes documentos:
I- certidão de nascimento do candidato;
II- conta de luz recente;
III- documento comprobatório de escolaridade expedido pela escola de
origem, nos casos de transferência para as redes públicas ou de retomada de estudos.
Parágrafo único. Jovens maiores de 18 (dezoito) anos poderão fazer a
sua própria inscrição no Cadastro Escolar.
Art. 6º O encaminhamento para matrícula dos candidatos inscritos no
Cadastro Escolar será feito pela Comissão Municipal de Cadastro e
Matrícula.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula,
quando comprovada a necessidade, deverá providenciar o zoneamento
do município, para atendimento ao Cadastro Escolar.
Art. 7º Não deverá inscrever-se no Cadastro Escolar o aluno já matriculado no Ensino Fundamental nas redes públicas.
Parágrafo único. A garantia de vaga prevista neste artigo dependerá
da renovação de matrícula em período a ser estipulado pela própria
escola.
Art. 8º A realização do Cadastro Escolar em Belo Horizonte obedecerá
a normas específicas.
Capítulo II
Da Matrícula
Art. 9º O período de matrícula dos inscritos no Cadastro Escolar será
unificado na rede pública de ensino – estadual e municipal – no período
de 12 a 16 de dezembro de 2016.
§ 1º Terá vaga assegurada o candidato cadastrado que efetuar a matrícula no prazo estabelecido.
§ 2º O candidato que não realizar matrícula no prazo previsto será reencaminhado para escola onde houver vaga remanescente.
§ 3º Não será permitida a realização de exames de seleção para fins de
matrícula em escolas das redes públicas.
§ 4º Os candidatos e os alunos que possuírem carteira de identidade
deverão apresentá-la no ato de matrícula ou de sua renovação, cabendo
à escola registrar na Ficha do Aluno o número do respectivo RG, o
nome do órgão expedidor do documento e a data de sua expedição.
§ 5º Ao efetivar a matrícula, são obrigatórios o preenchimento da ficha
de matrícula e a entrega da cópia da conta de luz da residência do candidato, para arquivo na pasta individual do aluno na secretaria da escola.
§ 6º Após renovação e matrícula dos cadastrados, persistindo vagas
remanescentes e, se o número de interessados for superior ao número
das vagas, será realizado o sorteio na presença dos pais, do diretor e do
inspetor escolar, no final de janeiro.
Art. 10 Em nenhuma hipótese, a matrícula em escola pública poderá
ser condicionada ao pagamento de taxa ou a qualquer forma de contribuição compulsória.
Art. 11 As escolas estaduais e municipais de Ensino Fundamental
deverão fornecer à Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula a
relação nominal dos concluintes dos anos iniciais e finais do Ensino
Fundamental.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula organizará o encaminhamento desses alunos para continuidade de estudos
nas redes públicas.
Art. 12 Será garantida vaga a todos os alunos para prosseguimento de
estudos, no Ensino Fundamental, em escola das redes públicas.
Art. 13 O encaminhamento dos concluintes do Ensino Fundamental,
para continuidade de estudos no Ensino Médio, será organizado pela
Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula, observando as seguintes situações:
I- quando a escola oferecer Ensino Fundamental e Ensino Médio, no
limite das vagas, o concluinte deve permanecer na própria escola;
II- quando o número de vagas for insuficiente ou a escola não oferecer
Ensino Médio, o encaminhamento para outras escolas, no limite das
vagas existentes, será realizado prioritariamente na ordem crescente de
idade dos candidatos e observada a facilidade de acesso à escola que
ministra o Ensino Médio;
Art. 14 A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula deverá indicar a necessidade de criação de novas vagas quando constatado déficit de oferta.
Capítulo III
Da Organização do Atendimento Escolar
Art. 15 O Planejamento do Atendimento Escolar para 2017 deve ser
formulado com base nos dados obtidos no Cadastro Escolar, na análise
do fluxo escolar, na capacidade física das escolas, com vistas à apresentação de proposta de expansão e/ou reorganização, buscando compatibilizar a demanda e oferta de vagas nas redes públicas de ensino, e
objetivando o atendimento com mais qualidade.
Parágrafo único- As Superintendências Regionais de Ensino deverão
apresentar o Plano de Atendimento Escolar à Superintendência de
Organização e Atendimento Educacional SOE/SD, a partir de 12 de
setembro de 2016, conforme cronograma a ser divulgado.
Art. 16 Cabe à Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
orientar as Superintendências Regionais de Ensino no cumprimento
desta Resolução.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Resolução nº 2.772, de 15 de maio de 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 16 de maio de 2016.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
16 833501 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
DISPENSA DIRETOR - ATO Nº 923/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o artigo 93, VI, da Constituição do Estado, considerando a Resolução SEE nº 2945, de 18 de março de 2016, dispensa do cargo em
comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
VARZELÂNDIA
253511 – EE Gilberto Alves Coutinho
MASP 882621-6, Altamiro de Deus Ferreira, PEBDIA-adm 2, DV, a
contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 924/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2945, de 18 de março de 2016, dispensa do
exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
VARZELÂNDIA
253511 – EE Gilberto Alves Coutinho
MASP 1081703-9, Luciana de Oliveira Neto, PEB - admissão 3, a contar da publicação.
DISPENSA DIRETOR - ATO Nº 925/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o artigo 93, VI, da Constituição do Estado, considerando a Resolução SEE nº 2944, de 18 de março de 2016, dispensa do cargo em
comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
SÃO JOÃO DAS MISSÕES
269875 – EE Indígena Bukimuju
MASP 1112808-9, Jair Cavalcante Barbosa, PEBDIA-adm 3, DIV, a
contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 926/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2944, de 18 de março de 2016, dispensa do
exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
SÃO JOÃO DAS MISSÕES
269875 – EE Indígena Bukimuju
MASP 450765-3, Elizabete Carneiro de Oliveira, PEB - admissão 3, a
contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 927/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2944, de 18 de março de 2016, dispensa do
exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
SÃO JOÃO DAS MISSÕES
269875 – EE Indígena Bukimuju
MASP 450782-8, José dos Reis Lopes da Silva, PEB - admissão 3, a
contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 928/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2944, de 18 de março de 2016, dispensa do
exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
SÃO JOÃO DAS MISSÕES
269875 – EE Indígena Bukimuju
MASP 1054595-2, Nelson Gomes de Oliveira, PEB - admissão 4, a
contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO N.º 929/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE n.º 2944, de 18 de março de 2016 designa para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
SÃO JOÃO DAS MISSÕES
269875 – EE Indígena Bukimuju
MASP 1116605-5, Estelita de Souza Guimarães Silva, PEB, a contar
da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO N.º 930/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE n.º 2944, de 18 de março de 2016 designa para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
SÃO JOÃO DAS MISSÕES
269875 – EE Indígena Bukimuju
MASP 1054618-2, Juvenil Gomes de Oliveira, PEB, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO N.º 931/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE n.º 2944, de 18 de março de 2016 designa para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
SÃO JOÃO DAS MISSÕES
269875 – EE Indígena Bukimuju
MASP 1049292-4, Adilson Gomes de Oliveira, PEB, a contar da
publicação.
16 833560 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 730/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 313, de 07 de maio de 2016,
fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pelo
Colégio Primar, de Educação Infantil e Ensino Fundamental, situado
na R. Pedro Cunha, 240, Centro, em Itanhandu, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 731/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 291, de 07 de maio de 2016, fica
reconhecido o Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pelo Colégio Arcebispo Dom Oscar de Oliveira, de Educação Infantil e Ensino
Fundamental, situado na R. Joaquim Frederico Ronki, 105, B. Praia, em
Congonhas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA n.º 732/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 292, de 12 de maio de 2016,
fica recredenciada a entidade mantenedora Escola Infantil Cantinho
da Alegria Ltda – ME e reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela EICA – Escola Cantinho da Alegria, de Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na R. Cairo, 269, B. Bethânia, em Ipatinga, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Coronel Fabriciano
PORTARIA n.º 733/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 316, de 06 de maio de 2016, fica renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Professor João Batista Passos, de Educação Infantil
e Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Minas Gerais, 640,
Centro, em Frei Inocêncio, pelo prazo de 02 (dois) anos.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA n.º 734/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 273, de 12 de maio de 2016, fica renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola de Educação Especial Professor Nelson D’Ávilla
Neves – APAE de Monte Azul, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Rua 03 de Outubro, 134, Centro, em
Monte Azul, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Janaúba
PORTARIA n.º 735/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 321, de 11 de maio de 2016,
fica reconhecido o curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA –
Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola Intermediária Cora Faria Duarte – APAE de Além Paraíba, de Educação Infantil
e Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Hermínio Ricardo
Zamboni Filho, 505, Granja Bela Vista, Vila Caxias, em Além Paraíba,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Leopoldina
PORTARIA n.º 736/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 314, de 06 de maio de 2016,
fica recredenciada a entidade mantenedora Escola Infantil Educarte
Ltda – ME e reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Centro de Educação Infantil Educarte, de Educação Infantil
e Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Quintino Bocaiuva,
941, B. Nacional, em Contagem, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 737/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 302, de 11 de maio de 2016,
fica reconhecido o curso Técnico em Análises Clínicas, ministrado pelo
Colégio Técnico Inconfidente Álvares Maciel, situado na Av. Juscelino Kubitschek, 717, Vila Itacolomi, em Ouro Preto, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
SRE – Ouro Preto
PORTARIA n.º 738/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 294, de 12 de maio
de 2016, fica credenciada a entidade mantenedora Escola de Educação
Infantil Mundo Encantado Ltda – ME e autorizado o funcionamento da
Escola Progresso, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na
R. Benedito Dias Maciel, 221, B. Vô Quite, em Santa Rita de Caldas,
ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Poços de Caldas
PORTARIA n.º 739/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 295, de 06 de maio de 2016,
fica credenciada a entidade mantenedora Colégio São Francisco Ltda
– ME e autorizado o funcionamento do Colégio São Francisco, com o
Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Capitão Salustiano,
174, Centro, em Cambuí, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Pouso Alegre
PORTARIA n.º 740/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 24 e 29 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 301, de 11 de maio de 2016,
ficam reconhecidos os cursos Técnico em Radiologia e Técnico em
Edificações e renovado o reconhecimento do curso Técnico em Eletrotécnica, ministrados pelo Instituto Educacional Profissionalizante de
Iturama, situado na Av. Juscelino Kubitschek, 1600, B. Jardim América,
em Iturama, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Uberaba
16 833451 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Almenara
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora em Exercício
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
81/2016
RETIFICA OS ATOS DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
referente(s) ao(s) servidor(es): Jequitinhonha – E.E. São Miguel,
Masp 349.517-3, Edinalva Rodrigues Ramalho, PEBIP, Adm. 01,
Ato nº 19/2016, publicado em 19/04/2016, por estar em afastamento
de Licença Saúde no período de início do afastamento, onde se lê:
por 02 meses, referente ao 4º e 5º quinquênio de exercício a partir de
09/05/2016, leia-se: por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício
a partir de 15/06/2016.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº
82/2016
RETIFICA OS ATOS DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO referente(s)
ao(s) servidor(es): Águas Vermelhas – E.E. Cel. José Venâncio de
Souza, Masp 859.472-3, Margareth Sousa Bahia Murta, PEBIL, Adm.
02, por erro na vigência, Ato nº 53/2003, publicado em 03/12/2003,
onde se lê: 1º quinquênio a contar de 20/01/2001, leia-se: 1º quinquênio
a contar de 25/10/2002, data do exercício no cargo efetivo.
RETIFICAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A DOCÊNCIA – ATO Nº 83/2016
RETIFICA, NO ATO(S) DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
DE INCENTIVO À DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): Pedra
Azul – Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp
372.403-6, Alice Veloso Faria, PEBIIIP, Adm. 01, Ato nº 01/2011,
publicado em 11/01/11, por incorreção na vigência, onde se lê: 10º biênio a/c de 08/09/09, leia-se: 10º biênio a/c de 16/10/09.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 84/2016
RETIFICA OS ATO(S) de QUINQUÊNIO referente ao(s) servidor(es):
Jacinto – E.E. Professor Estêvão Araújo, Masp 1.005.253-8, Vivina
Maria Pereira dos Santos, EEBIA, Adm. 01, Ato nº 17/2010, publicado
em 10/08/2010, por incorreção nas vigências, onde se lê: 1º quinquênio
a/c de 11/01/03, 2º quinquênio a/c de 20/01/08, leia-se: 1º quinquênio
a/c de 10/10/02, 2º quinquênio a/c de 21/10/07.
16 833095 - 1
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora em Exercício
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
10/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Curral de Dentro – E.E. de Maristela, Masp 1.383.347-0, Marcos Barbosa da Silva, PEBS1A, Adm. 01,
a partir de 22/04/2016.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
31/2016
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à
vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG
até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876,
ficando, por consequência, anulado o desligamento do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31/12/2015, do(s) servidor(es):
Jacinto – E.E. Professor Estêvão Araújo, Masp 1.005.253-8, Vivina
Maria Pereira dos Santos, a partir de 31/12/2015, referente ao EEBIA,
Adm. 01, conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º,
inciso III, alínea “b”, da CF/88, com a redação dada pela ECF nº 41/03
com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a
8.476 dias de exercício.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 14/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Bandeira – E.E. João dos Santos Amaral,
Masp 640.361-2, Maria Lúcia Dias Ferraz, PEBS1A, Adm. 03, a partir de 04/04/2016; Masp 1.065.971-2, Valdemir Dias Neves, ASBD1A,
Adm. 02, a partir de 30/03/2016; Santa Maria do Salto – E.E. José Joaquim Cabral, Masp 1.146.174-6, Augusta Rodrigues Porto, ASBD1A,
a partir de 04/03/2016.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 10/2016
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Jequitinhonha – E.E. Coronel Ramiro Pereira, Masp
1.336.075-5, Andréa Maria Vieira de Aguilar para Andréa Maria Vieira
de Aguilar Santos.
ANULAÇÃO – ATO Nº 14/2016
ANULA O(S) ATO(S) no que se refere a(aos) servidor(es): Pedra Azul Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 272.403-6,
Alice Veloso Faria, PEBIIIP, Adm. 01, a retificação do 10% biênio, Ato
nº 08/2016, publicado em 26/01/2016, por incorreção na vigência.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 25/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 22, de
25/04/2003 e art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.565,
de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Almenara – SRE, Masp 967.118-1,
Aklébia Gobira Guimarães de Assis, TDEVF, Adm. 01, por 01 mês
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/05/2016; Masp
318.549-3, Dulce Ely Cangussu Gatti Queiroga, ANEIIIF/Inspetor
Escolar, Adm. 01, por 01 mês referente ao 2º quinquênio de exercício
a partir de 15/06/2016; Masp 632.102-0, Luciene Barbosa Guimarães,
ANEIIH/Inspetor Escolar, Adm. 01, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 17/06/2016, com vistas à aposentadoria.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 26/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Joaíma - CESEC de Joaíma, Masp 635.410-4, Leila Grapiuna Santana Pinheiro, ATBIIG,
Adm. 01, por 01 mês referente ao 3º quinquênio de exercício a partir
de 06/06/2016.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 14/2016
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do Art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Águas Vermelhas – E.E.
Cel. José Venâncio de Souza, Masp 859.472-3, Margareth Sousa Bahia
Murta, PEBIL, Adm. 02, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 08/01/2016; Masp 611.022-5, Roosevelth Spósito das Virgens,
PEBIP, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
02/04/2014; Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria,
Masp 302.944-4, Maria Helena das Virgens, ASBI’I’, Adm. 01, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 03/01/2013; Divisópolis – E.E. Alberto Vicente Pereira, Masp 1.005.192-8, Maria Amélia
Moreira Cordeiro Viana, PEBIIE, Adm. 02, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 19/01/2016; Jequitinhonha – E.E. Coronel Ramiro Pereira, Masp 1.135.783-7, Darlene Pinheiro dos Santos,
PEBIC, Adm. 01, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de
21/02/2016; Pedra Azul – E.E. Cassino Mendes, Masp 852.688-1,
Manuelane Xavier de Almeida, PEBIIG, Adm. 02, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 17/03/2013; Masp 335.299-4, Marilta
Rodrigues de Morais, ATBIV’I’, Adm. 01, referente ao 7º quinquênio
de exercício a partir de 21/04/2016.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 02/2016
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988 e art. 19 Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012,
por cinco dias ao(s) servidor(es): Jequitinhonha – E.E. São Miguel,
Masp 1.228.311-5, Kelson Santana de Almeida, ASBD1A, Adm. 01,
a partir de 19/03/2016.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 14/2016
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei 15293, de 2004,
do(s) servidor(es): Almenara – E.E. Laudelina dias Lacerda, Masp
365.226-0, Cássia Luduvina Pinto Barbosa, PEBIIIF, Adm. 02, pela
remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da
remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de
Escola SEV, a contar de 11/03/2016; Joaíma – E.E. Cel. Lídio Araújo,
Masp 978.360-6, Gilson Caldeira Rocha, ATBVF, Adm. 01, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola
SEV, a contar de 11/03/2016; E.E. Professor Manoel do Norte, Masp
808.941-9, Sônia Cristina Nunes dos Santos, ATBIVH, Adm. 01, pela
remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da
remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de
Escola SEIV, a contar de 11/03/2016; Mata Verde – E.E. José Ferreira
da Rocha, Masp 1.253.446-7, Elias Gobira Neres, PEBIA, Adm. 03,
pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50%
da remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de
Escola SEV, a contar de 11/03/2016; Santo Antônio do Jacinto – E.E.
João Vieira e Souza, Masp 639.741-8, Cirineusa Gil Bandeira, ATBIIH,
Adm. 01, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida
de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola SEV, a contar de 11/03/2016.
16 833093 - 1
SRE de Caxambu
Diretora: Adelaide Maria Casas Vilela
RETIFICAÇÃO – ATO N° 123/2016 – Retifica o ato de retificação de
férias-prêmio concessão referente ao servidor: Conceição do Rio Verde:
E. E. Dom Othon Motta, masp 746.259-1, Tânia Mara Cata Preta Costa
Carvalho, PEB2P adm 01, ato n° 32 publicado em 5/5/2007, por motivo
da aplicação no disposto no art. 290, I, CE/89, onde se lê: 03 meses
referentes ao 1º quinquênio a partir de 1º/2/2005, leia-se: 03 meses e 7
dias referentes ao 1º quinquênio a partir de 1º/2/2005.
RETIFICAÇÃO – ATO N° 124/2016 – Retifica o ato de quinquênio
referente ao servidor: Baependi: E. E. Nossa Senhora de Montserrat,
masp 389.052-2, Rozimery Inácio Lopes, PEB3P adm 01, ato n° 58
publicado em 20/7/2010, por incorreção na data da vigência, onde se lê:
a partir de 9/6/2010, leia-se: a partir de 30/5/2010.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 125/2016 – Retifica o ato de retificação de
quinquênio ao servidor: São Lourenço: servidor sem lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, masp 374.071-9, Marta Cristina
Rohsner, PEB1P adm 01, por motivo de incorreção na data da vigência, ato n°11 publicado em 12/4/2000, onde se lê: 1º quinquênio a partir de 30/7/1994, leia-se: 1º quinquênio a partir de 28/9/1994 (data do
exercício).
13 832582 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N°
04/2016 – Registra afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/N°01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: Caxambu: E. E. Domingos Gonçalves de
Mello-Mingote, masp 1.315.041-2, Alison Ferreira Oliveira, PEBD1A
2ª função, a partir de 16/4/2016; E. E. Ruth Martins de Almeida, masp
1.315.041-2, Alison Ferreira Oliveira, PEB1A adm 03, a partir de
16/4/2016.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 14/2016 –
Registra afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/
SEPLAG/SCAP/N°01/2012, por até oito dias consecutivos, ao servidor: Caxambu: E. E. Ruth Martins de Almeida, masp 862.459-5, Fabíola Bárbara, ASBD1A 2ª função, a partir de 8/5/2016; Cruzília: E. E.
São Sebastião, masp 313.533-2, Lúcia Magda de Oliveira, ASB1J adm
01, a partir de 27/4/2016; masp 1.108.997-6, Paulo Henrique Pereira
Guimarães, PEB1A adm 01, a partir de 18/4/2016; Passa Quatro: E. E.
Nossa Senhora Aparecida, masp 1.003.517-8, Luiz Carlos de Oliveira
Monteiro, ATB1A adm 03, a partir de 19/4/2016.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO N°
26/2016 – Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 do servidor: Conceição do
Rio Verde: E. E. Padre Pedro Ribeiro de Castro, masp 347.559-7, Maria
Aparecida Gadbem da Silva, a partir da publicação, referente ao PEB3P
adm 02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC
41/03 c/c §5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral
correspondente à carga horária de 112 h/a; Passa Quatro: E. E. Nossa
Senhora Aparecida, masp 292.220-1, Maria Teresa Tibúrcio Mota, a
partir da publicação, referente ao ATB3J adm 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 com direito à remuneração integral correspondente à carga horária de 180 h.
ANULAÇÃO – ATO N° 19/2016 – Anula o ato de férias-prêmio afastamento no que se refere ao servidor: Pouso Alto: E. E. Felizarda Russano, masp 880.565-7, Joana Amélia Netto, PEB3M adm 01, na parte
em que concedeu férias-prêmio afastamento, ato n° 13 publicado em
27/4/2016, por motivo de necessidade de sua atribuição.