TJMG 20/05/2016 - Pág. 3 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
sexta-feira, 20 de Maio de 2016 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
BAMAQ S/A
BANDEIRANTES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CNPJ/MF: 18.209.965/0001-54
NIRC: 31300043681
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO - SEDE E FORO - FINS DURAÇÃO. ART. 1º - Sob a denominação de BAMAQ S/A BANDEIRANTES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, já constituída
uma sociedade por ações que se regerá pelo presente Estatuto Social e
primitivo e consolidado, e disposições legais aplicáveis a espécie. ART.
2º - A sociedade tem sede e foro na cidade de Contagem, Estado de Minas
Gerais, na BR 381 - "RODOVIA FERNÃO DIAS", nº 2111 - Bairro
Bandeirantes, podendo por deliberação da Diretoria, manter filiais, agências
ou representantes em qualquer cidade do país ou exterior. ART. 3º Constitui objetivo da sociedade, o comércio, importação, exportação,
assim como a representação, por conta própria e de terceiros, de máquinas,
equipamentos, veículos e produtos correlatos ao seu objeto, podendo
ainda, dedicar-se a indústria de equipamentos e acessórios do mesmo
ramo. ART. 4º - O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES. ART. 5º O Capital Social Autorizado é de R$.45.000.000,00 (quarenta e cinco
milhões de reais), dividido em 38.556.220 (trinta e oito milhões,
quinhentas e cinqüenta e seis mil, duzentas e vinte) ações ordinárias e
31.639.861 (trinta e um milhões, seiscentas e trinta e nove mil,
oitocentas e sessenta e uma) ações preferenciais, todas nominativas e
sem valor nominal. PARÁGRAFO 1º - O Conselho de Administração,
observadas as prescrições legais, promoverá a oportuna emissão e
colocação, do todo ou em parte, das remanescentes ações do capital
autorizado, em ambas as classes, assegurado o direito de preferência
dos acionistas, na forma da lei; PARÁGRAFO 2º - Na subscrição em
dinheiro, salvo a integralização no ato, a entrada inicial obedecerá as
prescrições legais e/ou normativas em vigor, devendo as ações serem
integralizadas, em uma ou mais chamadas, a critério do Conselho de
Administração. ART. 6º - As ações preferenciais não poderão ser convertidas
em ordinárias e nem tem o direito de voto, sendo-lhes garantido,
entretanto, sobre o lucro líquido de cada exercício social, o direito de
perceberem, em primeiro lugar, o dividendo mínimo de seis por cento
(6%) ao ano, sobre o valor nominal respectivo, não cumulativo, bem
assim de participar de todos os direitos e vantagens das ações ordinárias.
ART. 7º - Cada ação ordinária da direito a (1) um voto nas deliberações
da assembleia geral, sendo assegurado aos seus titulares, dentro do lucro
líquido de cada exercício social, o direito de perceberem dividendo
mínimo de 6% (seis por cento) ao ano sobre o valor nominal respectivo,
não cumulativo, ressalvados os direitos das ações preferenciais. ART. 8º
- A Sociedade deverá efetuar, dentro do prazo de quinze (15) dias, contados
da data de representação de pedido de acionista, os atos de registros,
averbação ou transferência de ações, bem como desdobramento de títulos
múltiplos, pelos quais cobrará até o máximo do preço do respectivo
custo. ART. 9º - A Sociedade poderá suspender, por período que não
ultrapasse, cada um, quinze (15) dias consecutivos, nem o total de
noventa (90) dias durante o ano, os serviços de transferência, conversão
e desdobramento de certificados de ações. CAPÍTULO III - DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES.
ART. 10º - A sociedade terá um Conselho de Administração constituído
de (3) três a (5) cinco membros, eleitos pela assembleia geral, dentre os
acionistas, brasileiros e residentes no país, com mandato de (1) um ano,
podendo serem reeleitos. O Conselho de Administração, terá um
Presidente, a ser escolhido pelos membros dentre um de seus integrantes.
PARÁGRAFO 1º - A investidura dos membros do Conselho de
Administração far-se-á por termo lavrado e assinado no Livro de Atas de
Reuniões do Conselho de Administração, cabendo-lhes a remuneração
fixada pela assembleia geral; PARÁGRAFO 2º - O Conselho de
Administração reunir-se-á quando convocado pelo Presidente;
PARÁGRAFO 3º - O Conselho de Administração, cujas deliberações
serão tomadas por maioria de votos, terá suas reuniões convocadas,
instaladas e presididas pelo Presidente, ao qual caberá, no caso de empate
nas deliberações, o voto de qualidade; PARÁGRAFO 4º - No caso de
vaga ou impedimento temporário de qualquer conselheiro, caberá ao
Presidente designar o substituto dentre um dos acionistas. O substituto
designado exercerá o cargo, no caso de vaga, até o término do mandato
do substituído, e no caso de impedimento temporário, até que cessem os
motivos de tal impedimento; PARÁGRAFO 5º - Além dos casos de
renúncia, morte e interdição, considerar-se-á vago o cargo de Conselheiro
que, sem motivo justificado, a critério do Conselho de Administração,
ou sem estar devidamente licenciado, deixar de comparecer a mais de
duas reuniões. ART. 11º - Compete ao Conselho de Administração: a)fixar a orientação geral dos negócios as sociedade, delimitando, orientando
e fiscalizando o exato cumprimento e desenvolvimento do objetivo
social, examinando a qualquer tempo os livros e papéis da sociedade e
solicitando à Diretoria os dados e informes pertinentes; b)- eleger e
destituir os Diretores da sociedade; c)- na pessoa de seu Presidente,
convocar, instalar e presidir as assembleias gerais da sociedade; d)solicitar informações da Diretoria sobre contratos celebrados ou em via
de celebração e quaisquer outros atos; e)- manifestar-se sobre o relatório
da administração e as contas da Diretoria; f)- apresentar a assembleia geral
os relatórios de cada exercício, os balanços e as contas de lucros e perdas,
propondo a destinação do lucro líquido, inclusive com fixação dos
dividendos, respeitando o mínimo assegurado aos senhores acionistas;
g)- formular e submeter quaisquer propostas de alteração do presente
estatuto a deliberação de assembleia geral; h)- sugerir a Diretoria a
adoção de normas gerais de administração e racionalização e opinar,
quando convocado pela Diretoria, acerca da implantação de métodos de
trabalhos; i)- autorizar a compra e venda e a instituição de ônus reais
relativos a bens que não constituem objeto do comércio da sociedade; j)autorizar a participação da sociedade no capital de outras empresas,
a alienação de cotas, ações e de outros títulos representativos de
participação societária; l)- autorizar a contratação de financiamentos internos
e/ou externos para certa e determinada finalidade, com vinculação, total
ou parcial do patrimônio social. CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA E
SUAS ATRIBUIÇÕES. ART. 12º - A sociedade terá uma Diretoria
constituída de dois (2) a cinco (5) membros, eleitos e destituíveis a
qualquer tempo pelo Conselho de Administração, acionistas ou não,
residentes no país, com mandato de um (1) ano, podendo serem reeleitos,
designados, respectivamente, como Diretor Comercial, Diretor Financeiro,
Diretor Administrativo e dois (2) Diretores sem designação especial;
PARÁGRAFO 1º - Os Diretores ficam dispensados de prestar caução,
sendo investidos no cargo após satisfeitas as exigências legais e por
termo lavrado e assinado no livro de Atas de Reuniões da Diretoria;
PARÁGRAFO 2º - Os Diretores terão direito a remuneração fixada pela
Assembleia Geral; PARÁGRAFO 3º - A Diretoria reunir-se-á sempre
que convocada por qualquer de seus integrantes, sob a presidência do
Diretor Administrativo, com as respectivas deliberações sendo tomadas
pela maioria dos votos e, no caso de empate, caberá ao mesmo Diretor
Administrativo o voto de qualidade. PARÁGRAFO 4º - No caso de
vaga ou impedimento temporário de qualquer Diretor, o Conselho de
Administração designará outro Diretor para acumular as funções, ou
mesmo terceiro, acionista ou não, para o substituto. O substituto exercerá
o cargo, no caso de vaga, até o término do mandato do substituído, e no
caso de impedimento temporário, até que cessem os motivos de tal
impedimento. PARÁGRAFO 5º - Além dos casos de renuncia, morte ou
interdição, considerar-se-á vago o cargo do Diretor que, sem motivo
justificado, a critério do Conselho de Administração, ou sem estar
devidamente licenciado, deixar de exercer suas funções por mais de trinta
(30) dias consecutivos. ART. 13º - A Diretoria tem as atribuições e os
poderes que a lei lhe confere para assegurar as atividades da Sociedade.
ART.14º - É expressamente vedado o uso ou emprego da denominação
social, sob qualquer pretexto ou modalidade, ou assumir obrigações seja
em favor de qualquer dos acionistas ou de terceiros, especialmente a
prestação de avais, endosso, fianças e cauções de favor, em operações ou
negócios estranhos ao interesse social, ressalvado, entretanto, o disposto
no parágrafo 1º abaixo: PARÁGRAFO 1º - Fica facultado à sociedade
prestar avais, endossos, fianças e cauções, EXCLUSIVAMENTE em favor
das empresas que compõem o grupo econômico do qual faz parte, desde
que as operações ou negócios realizados sejam do interesse do referido
grupo econômico. ART. 15º - Compete ao Diretor Comercial: a)- representar
a sociedade, isoladamente, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b)- representar a sociedade, isoladamente, em suas relações com terceiros,
inclusive perante as repartições públicas; c)- constituir, juntamente com o
Diretor Administrativo, procurador "ad juditia" e "ad negotia"; d)- dirigir
os setores de serviços prestados pela empresa, de comercialização de unidade
e peças; e)- procurar cumprir os objetivos de vendas e os limites de
descontos estabelecidos semestralmente pelo Conselho de Administração;
f)- exercer, quando autorizado pelo Conselho de Administração,
cumulativamente as funções do Diretor Financeiro. ART. 16º - Compete
ao Diretor Financeiro: a)- controlar as aplicações e disponibilidades da
empresa; b)- traçar a política de prazos, de vendas e compras, juntamente
com o Diretor Comercial; c)- manter rigoroso controle dos recebimentos e
pagamentos da empresa; d)- orientar e manter sob controle o sistema
contábil; e)- conceder créditos, ouvido o Diretor Comercial; f)- representar
a empresa junto a Bancos e entidades financeiras em geral, sem prejuízo do
disposto no artigo 19º; g)- representar a sociedade, isoladamente, ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele; h)- representar a sociedade,
isoladamente, em suas relações com terceiros, inclusive perante as repartições
públicas. ART. 17º - Compete ao Diretor Administrativo: a)- presidir as
reuniões da Diretoria; b)- dirigir o Departamento do Pessoal e juntamente
com o Diretor Financeiro, admitir e dispensar empregados, fixando-lhes
as remunerações; c)- zelar pelo patrimônio móvel e imóvel da sociedade;
d)- representar a sociedade, isoladamente, ativa e passivamente, em juízo
ou fora dele; e)- representar a sociedade, isoladamente, em suas relações
com terceiros, inclusive perante as repartições públicas; f)- juntamente com
o Diretor Financeiro, elaborar e cumprir o programa orçamentário; g)- em
conjunto, ainda, com o Diretor Comercial, estabelecer o programa de
publicidade; h)- encarregar-se da parte de relações publicas; i)- juntamente
com o Diretor Financeiro ou Comercial, conforme o caso, promover
a racionalização de serviços; j)- praticar quaisquer atos que não sejam
privativos ou especificamente atribuídos aos demais Diretores. ART. 18º
- Compete ainda, a cada Diretor, o desempenho de outras atribuições que
lhe forem cometidas pela Diretoria, inclusive no tocante às empresas
representadas pela sociedade, suas filiais, agências ou representantes. Sem
prejuízo das atribuições previstas no artigo 15º, poderá a Diretoria baixar
regulamentos e ordens de serviços suprindo pontos omissos do Estatuto,
criando ou suprimindo departamentos e seções, estabelecendo normas
gerais e regulamentares. ART. 19º - Os atos e contratos de qualquer
natureza, que importam responsabilidade da sociedade, somente a obrigarão
e terão validade, quando assinados por dois Diretores, ou por um Diretor
juntamente com um procurador devidamente constituído por dois outros
Diretores; PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria poderá constituir em
nome da sociedade, procuradores "ad negotia" com poderes específicos no
mandato, sempre com vigência temporária, podendo os mandatos "ad
judicia" serem outorgados por prazo indeterminado. CAPÍTULO V - DA
ASSEMBLEIA GERAL. ART. 20º - A assembleia Geral reunir-se-á,
ordinariamente, em um dos quatro (4) meses seguintes ao término do
exercício social e, extraordinariamente, nos casos legais, guardados os
preceitos de direito nas respectivas convocações. ART. 21º - A assembleia
Geral será convocada, instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de
Administração, que escolherá dentre os acionistas presentes, um ou mais
secretários. PARÁGRAFO 1º - Somente serão admitidos a votar os
acionistas cujas ações tenham sido transferidas e registradas no Livro
próprio da sociedade até as 17:00 horas de cinco (5) dias antes da
primeira convocação. PARÁGRAFO 2º - Para tomar e votar nas assembleias
gerais, os procuradores e representantes legais dos acionistas, deverão
apresentar a sociedade, em sua sede, até as 17:00 horas de cinco (5) dias
antes da reunião, os documentos comprobatórios de sua qualidade.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL. ART. 22º - A Sociedade
terá um Conselho Fiscal composto de no mínimo três (3) e no máximo
cinco (5) membros e suplentes em igual número, acionistas ou não, o qual
somente será instalado por deliberação da assembleia geral nos casos
previstos no parágrafo 2º do Artigo 161 da lei nrº 6.404 de 15/12/1976, e
seu funcionamento irá apenas até a primeira assembleia geral ordinária após
a sua instalação. ART. 23º - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento,
terá seus membros substituídos nos respectivos impedimentos, ou faltas,
ou em caso de vaga nos cargos correspondentes, pelos suplentes na ordem
de suas eleições e os honorários dos membros efetivos serão fixados pela
assembleia geral que os eleger. CAPÍTULO VII - DO BALANÇO,
LUCROS E SUA APLICAÇÃO. ART. 24º - O exercício social coincide
com o ano civil, terminando no dia 31 de dezembro de cada ano. ART. 25º
- No fim de cada exercício social proceder-se-á ao Balanço Geral e feitas as
amortizações e depreciações legais, o lucro líquido terá a seguinte
distribuição: a)- cinco por cento (5%) para o Fundo de Reserva Legal até
o limite autorizado pela legislação em vigor; b)- o "quantum" necessário
ao pagamento do dividendo mínimo às ações preferenciais de 6% ao ano,
calculado sobre o respectivo valor nominal; c)- o "quantum" necessário ao
pagamento do dividendo mínimo às ações ordinárias de 6% ao ano,
calculado sobre o respectivo valor nominal; d)- o saldo que por ventura
existir, ficará a disposição da assembleia geral. PARÁGRAFO 1º - Os
dividendos e as bonificações em dinheiro distribuídos, assim como as
ações decorrentes de aumento de capital, serão colocados a disposição
dos acionistas no prazo máximo de sessenta (60) dias, a contar da data da
assembleia geral ordinária. PARÁGRAFO 2º - Poderá o Conselho de
Administração proceder a distribuição em prazo menor ao previsto no
parágrafo anterior "ad referendum" da assembleia geral, inclusive fazendo o
pagamento até seis (6) dias parcelas, desde que integralmente dentro do
exercício de aprovação. CAPÍTULO VIII - DA LIQUIDAÇÃO DA
SOCIEDADE. ART. 26º - A Sociedade entrará em liquidação nos casos
legais, cabendo a assembleia geral determinar o modo de liquidação e
nomear o liquidante que deva funcionar durante o período da liquidação. O
Conselho Fiscal, durante a liquidação, somente funcionará a pedido de
acionistas de acordo com o disposto nos artigos 22º e 23º do Estatuto
Social. Contagem, 05 de Janeiro de 2016. CLEMENTE DE FARIA
JUNIOR - Diretor Administrativo; OSWALDO BORGES DA COSTA
FILHO - Diretor Financeiro; MAXIMINO PINTO RODRIGUES - Diretor
Comercial. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Certifico registro sob o nº 5754508 em 18/05/2016, protocolo 16/3175098. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
50 cm -19 834946 - 1
DME DISTRIBUIÇÃO S/A– DMED - AVISO DE EDITAL – A DME
Distribuição S/A - DMEDrealizará licitação na modalidade Tomada de
Preços Nº. 002/2016, objetivando a contratação de serviços de análise
de qualidade de gás SF6, nos equipamentos das SE’s da DMED e nos
equipamentos da RDS, conforme ET 07.02.149. Os interessados em
participar da presente licitação, poderão obter o Edital, bem como seus
anexos, gratuitamente pela Internet, no endereço www.dmedsa.com.br.
O protocolo dos envelopes deverá ocorrer até às 09h do dia 08/06/2016,
devendo a abertura destes ocorrer na mesma data e horário. Comissão
Permanente de Licitação (Portaria nº. 014/2016).
3 cm -19 834899 - 1
FIAÇÃO E TECELAGEM SÃO JOSÉ S.A.
CNPJ 17.159.005/0001-64
NIRE: 31300040208
CONVOCAÇÃO
“O Conselho de Administração da Fiação e Tecelagem São José S.A.
– Em Recuperação Judicial convoca os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, no dia 31 de maio
de 2016, às 10 (dez) horas, no escritório-sede da companhia, na Rua
Henrique Diniz, nº 361, no Bairro do Grogotó, na Cidade de Barbacena,
no Estado de Minas Gerais – CEP 36.202-370, para deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: a) Exame das Demonstrações Financeiras e das
Contas dos Administradores, relativas ao exercício encerrado em 31 de
dezembro de 2015; e b) Outros assuntos de interesse da companhia.”
Sindicato dos Empregados no Comércio de POÇOS DE CALDAS
E REGIÃO - Edital de Convocação - Em conformidade com o Artigo
551 da Consolidação das Leis do Trabalho e o Estatuto Social, ficam
convocados os associados deste Sindicato em gozo de seus direitos,
para uma Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 06 de junho
de 2016, às 19h (dezenove horas), em primeira convocação, na sede da
Entidade, na Rua Capitão Afonso Junqueira, 168, Centro, Poços de Caldas/MG, para deliberação das seguintes matérias: a) Prestação de Contas do exercício de 2015; b) Previsão Orçamentária para o ano de 2017.
Não havendo número legal a Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á,
em segunda convocação, no mesmo local e dia, às 19h30min (dezenove
horas e trinta minutos). Poços de Caldas, 20 de maio de 2016. Rosimari
Alonso Silvério - Presidente.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG.
Pregão Presencial 08.001/2016. Aviso de Licitação. O IPREMA, torna
público abertura de processo licitatório para contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de emissão e gerenciamento
de cartões magnéticos, para fornecimento aos servidores aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Araxá
- IPREMA, a título de auxílio financeiro, conforme especificações e
descrições técnicas constantes do Termo de Referência, Anexo I, do
Edital. Abertura 08/06/2016 13:00 hs. Edital disponível: 25/05/2016.
Informações: 0(34)3662-5435. André Luis da Silva, Superintendente
do Iprema - 19/05/2016.
3 cm -18 834113 - 1
3 cm -19 834854 - 1
4 cm -25 824528 - 1
ALOCAR LOCADORA DE VEÍCULOS S/A - CNPJ: 08.911.006/0001-22
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31/12/2015
ATIVO
2015
2014
PASSIVO
2015
Circulante ..............................................
588.610
946.746
Circulante ..............................................
65.870
Caixa e Equivalentes ................................
495.846
762.984
Fornecedores ..........................................
4.942
Tributos Compensáveis ............................
2.000
1.007
Financiamentos ........................................
0
Clientes ...................................................
90.765
182.756
Obrigações Sociais ..................................
1.116
Não Circulante ......................................
1.347.504
1.351.557
Obrigação tributária .................................
26.119
Imobilizados ............................................
2.178.774
1.842.741
Dividendos ..............................................
33.693
(-) Depreciação .......................................
-831.270
-491.185
Não Circulante ......................................
353.698
Financiamentos ........................................
50.616
AFAC .....................................................
303.082
Patrimônio Líquido ................................
1.516.546
Capital Social ..........................................
1.500.000
Reservas .................................................
584.788
Reservas de Lucros .................................
3.121
Ações em Tesouraria ...............................
-571.363
TOTAL DO ATIVO ..............................
1.936.114
2.298.303
TOTAL DO PASSIVO ..........................
1.936.114
Reconhecemos a exatidão e a veracidade da presente demonstração, conforme a documentação apresentada.
As notas explicativas são parte integrantes da presente demonstração.
D E M O N S T R A Ç Ã O D E R E S U LTA D O D O E X E R C Í C I O - E n c e r r a d a e m 3 1 / 1 2 / 2 015
2014
99.091
0
41.344
4.475
53.272
0
648.685
59.090
589.595
1.550.527
1.500.000
528.092
93.798
-571.363
2.298.303
DISCRIMINAÇÃO
2015
2014
(-) TRIBUTÁRIAS .................................
4.795
4.014
RECEITA COM VENDAS ..................
1.461.158
1.786.466
(-) DEMAIS ...........................................
0
68
RECEITA COM LOCAÇÃO DE
RESULTADO FINANCEIRO .............
1.044
1.149
VEÍCULOS ............................................
1.461.158
1.786.466
RECEITAS FINANCEIRAS ..................
3.685
4.954
(-) IMPOSTOS S/REVENDA ................
-53.332
-65.213
(-) DESPESAS FINANCEIRAS ............
-2.642
-3.805
VENDAS LÍQUIDAS ...........................
1.407.826
1.721.252
RESULTADO LÍQUIDO ANTES DA CSLL 950.816
1.339.075
LUCRO BRUTO ..................................
1.407.826
1.721.252
(-) PROVISÃO P/CSLL .........................
-42.413
-51.896
(-) DESPESAS .......................................
458.053
383.327
RESULTADO LÍQUIDO ANTES DO IRPJ 908.403
1.287.179
(-) ADMINISTRATIVAS ........................
51.948
53.056
(-) PROVISÃO P/IRPJ ...........................
-93.814
-120.156
(-) SERVIÇOS .......................................
401.311
326.189
RESULTADO DO EXERCÍCIO .........
814.589
1.167.023
Reconhecemos a exatidão e a veracidade da presente demonstração, conforme a documentação apresentada.
As notas explicativas são parte integrantes da presente demonstração.
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E DO RESULTADO ABRANGENTE
Encerrada em 31/12/2015
Capital
Social InteReservas
Ações em
Lucro ou
Total
Descrição
gralizado
Legal Contingências Lucros
Tesouraria
Prejuízos
Geral
DRA
Saldo em 31/12/2014 ..........
1.500.000 377.209
75.442
75.442
571.363
93.798
1.550.527
Integralizado
Aquisição de ações ...............
Ajuste de Exercícios Anterior
Lucro Líquido do Exercício ...
814.589
814.589
814.589
Destinação do Lucro Líquido
* Reservas ...........................
40.497
8.099
8.099
-56.696
* Distribuição de Lucros .......
-848.570
-848.570
Ganhos/perdas atuariais ........
Ganhos/perdas conversões contábeis
Mudanças no valores justos e Hedge
Saldo em 31/12/2015 ..........
1.500.000 417.706
83.541
83.541
571.363
3.120,54
1.516.546
814.589
Reconhecemos a exatidão e a veracidade da presente demonstração, conforme a documentação apresentada.
As notas explicativas são parte integrantes da presente demonstração.
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
e previdenciária. 2.3.1 - E em se tratando de tributo, esses foram provisionados
ENCERRADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015
segundo as alíquotas abaixo, e, portanto, consideram para efeito das respectivas
1 - Contexto Operacional - ALOCAR LOCADORA DE VEÍCULOS S/A,
bases de cálculo as legislações vigentes perante cada encargo:
Imposto e Contribuição
Aliquota
pessoa jurídica nacional de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/
MF sob n.º 08.911.006/0001-22, constituída nos termos de seu estatuto
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
4,80%
social devidamente arquivado na JUCEMG 313.0002504-7 em 10/05/2007,
Adicional Federal do Imposto de Renda (AF/IRPJ)
2,95%
com sede e foro na Rua Bárbara Heliodora, nº 399, Sala 305, Centro, CEP
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
2,88%
35.010-040, no município de Governador Valadares, Estado de Minas
Programa Integração Social (PIS)
0,65%
Contribuição Financiamento Seguridade Social (COFINS)
3,00%
Gerais. A sociedade explora a locação de veículos pertencente ao seu ativo
imobilizado sem condutor, e por meio desta apresenta suas demonstrações
2.3.2 - O Passivo Não Circulante é composto pelo financiamento junto a
financeiras conforme relato abaixo. 2 - Apresentação das Demonstrações
Instituições Financeiras, com intuito de adquirir alguns veículos, valores que
Contábeis - As demonstrações contábeis foram elaboradas segundo as práticas
não ultrapassam 4% (quatro por cento) do seu imobilizado. As taxas de
contábeis brasileiras emanadas da Lei das Sociedades por Ações, seguidas
juros seguem aquelas praticadas pelo mercado financeiro; 2.3.3 - Há também
pelas legislações tributárias pertinentes e também pela Lei 10.406/2002. Por
registrado no Passivo Não Circulante os adiantamentos para futuro aumento
fim, para sua preparação, foi levado em consideração o custo histórico sem
de capital, que serão destinados ao capital tão logo seja liberado pela
apresentar qualquer valoração, exceto nas aplicações financeiras que refletiu
Assembleia Geral; 2.3.4 - O capital social é composto por 1.500.000 ações
nas receitas operacionais. 2.1 - Regime de Escrituração - Para o registro
Ordinárias Nominativas, divididas entre seus acionistas; 3 - Informações
das mutações patrimoniais foi adotado o regime de competência. Logo, sua
Relevantes - 3.1 - A Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) foi
aplicação provocou o reconhecimento das receitas e despesas, quando ganhas
elaborada conjuntamente com as Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
ou incorridas, independentemente de seu efetivo recebimento ou pagamento.
em consonância com o CPC 26. E deve salientar que inexiste qualquer
Não obstante, o ativo circulante quando aplicado, inclui os valores até a data
ajuste de reclassificação que necessita ser nela apresentado, motivo pelo
do encerramento do balanço, e para isso, utilizou-se o Regime de Caixa para
qual o seu saldo é igual ao resultado do exercício. 3.2 - A Companhia dispõe
as quantias em dinheiro nas contas Caixa e seus equivalentes, e bem como
de seguro para alguns de seus imobilizados, mediante contrato renovável
os depósitos bancários e os investimentos de curto prazo de alta liquidez.
junto a HDI Seguros e Sul América Seguros. 3.3 - É sobremodo importante
2.2 - Ativo - Neste grupo são apresentados os bens e direitos, os quais
externar que a Companhia não possui quaisquer investimentos em sociedades,
refletem a realidade econômica da Companhia na data do encerramento do
garantias prestadas a terceiros, responsabilidades eventuais, contingentes,
balanço, independente da situação jurídica. 2.2.1 - Os valores a receber de
ajuste de exercícios anteriores, e demais circunstâncias que sejam relevantes
clientes foram registrados pelos recibos, haja vista que inexiste a obrigação
para apresentar neste quadro; 3.4 - De resto, ressalta-se que neste exercício,
de se emitir notas fiscais por força de previsão fiscal. Não sendo constituída
não ocorreram quaisquer eventos ou situações que possam vir a ter efeito
a provisão para devedores duvidosos, uma vez que há montante considerado
relevante, capaz de alterar de forma significativa a situação patrimonial,
pela Diretoria Executiva a fim de fazer frente às eventuais perdas; 2.2.2 - O
econômica e financeira das demonstrações contábeis apresentadas.
grupo do imobilizado é demonstrado pelo custo de aquisição de todos os
4 - Conclusão - Desta forma, explicamos nossas demonstrações financeiras
veículos destinado ao cumprimento de sua atividade fim. 2.3 - Passivo que estão em consonância com a documentação apresentada à contabilidade,
Neste ponto, demonstra-se que as obrigações com terceiros se referem a
onde a responsável técnica declara não ter conhecimento de quaisquer
bens ou serviços que foram adquiridos no curso normal dos negócios, sendo
documentos além dos que consubstanciam este resultado.
classificadas como passivo circulante o pagamento devido no período de
Governador Valadares - Minas Gerais, 31 de dezembro de 2015
até um ano e em períodos superiores, caso contrário as contas a pagar são
Alocar Locadora de Veículos S/A
apresentadas no passivo não circulante. Insta salientar, que há também casos
Rosane Barbosa da Silva - Presidente
de provisões decorrentes de exigências legais, como, tributária, trabalhista
Daniela Vieira Coelho - Contadora CRC-MG 110915/O
40 cm -18 834488 - 1
A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
ARAXÁ- FCAA. Aviso de Licitação. Pregão Presencial 08.002/2016.
Em virtude de readequação técnica do edital fica designado o dia
06/06/16 às 09:00hs, para a abertura de processo licitatório para a contratação de coordenador, agrônomo ou engenheiro agrícola, terapeuta
ocupacional, psicopedagoga, psicóloga, educador físico, instrutor de
música, assistente social e auxiliar de serviços gerais, para atender as
necessidades da Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá nos
termos do Convênio nº 11/2016 celebrado com o Município de Araxá,
para repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, para implementação do Programa
“Contra as Drogas e pela Vida” conforme quantidade, características e
descrições técnicas do Anexo I, deste edital. Edital disponível no dia:
23/05/16 no Setor de Licitações da Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá – FCAA. Telefone: (34) 3691-7192. Maria Auxiliadora
Ribeiro, Presidente da FCAA – 19/05/2016.
4 cm -19 834861 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS/MG–Aviso de Licitação
– Pregão Presencial com Ata de Registro de Preços nº 089/2016 - P.A.L.
nº 159/2016 – O Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis/MG através
da Comissão de Pregão legalmente constituída pelo Decreto nº 12.022
de 08/01/2016, torna público estar realizando licitação sob a modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço por item, com registro do
preço, para aquisições futuras e eventuais de materiais de consumo e
peças de reposição para manutenção das atividades do Programa de
Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis-MG, às
09 (nove) horas dos dias 07 e 08 de junho de 2016, sendo dia 07 (
sete) – (Credenciamento e Julgamento Técnico) e dia 08 ( oito) – (Fase
de Disputa de Lances), na sala de licitações da Secretaria Municipal
de Saúde – Rua Minas Gerais, 900, Centro, Divinópolis/MG. O edital
está à disposição dos interessados no site: www.divinopolis.mg.gov.br
EDITAIS . Informações complementares poderão ser obtidas através
dos telefones - (037) 3229-6826 e (037) 3229-6827. Divinópolis, 19 de
maio de 2016. Simone de Freitas Guimarães. Pregoeira.
4 cm -19 834972 - 1
MELIOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ/MF Nº 09.434.422/0001-40 NIRE 3130002751-1
Comunicamos aos Senhores acionistas que encontram-se à sua disposição os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei 6.404/76, no
endereço situado na Rua Curitiba, 1279, Centro, CEP 30.170-121, Belo
Horizonte/MG. Belo Horizonte, 18 de maio de 2016. Geraldo Vilela
de Faria Diretor
2 cm -19 834729 - 1
POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S.A.
CNPJ: 00.904.951/0001-95 - NIRE 3130002528-4
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO 18 DE ABRIL DE 2016
01 - Local, Data e Horário: Com sede social localizada na Avenida
Park Sul, nº 60, Sala 33, Centro, CEP: 36.120-000, em Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, ocorreu em sua filial localizada na Avenida João Naves de Ávila, nº 1331, Loja 500 Piso 3, Bairro Santa
Maria, CEP: 38.408-100, em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, no
dia 18 de abril de 2016, às 08:00h (oito horas). 02 - Convocação:
Dispensada, tendo em vista o comparecimento da totalidade dos
membros do Conselho de Administração a saber: Humberto Pereira
Carneiro, Beatriz Pereira Carneiro Cunha e Milton Fernandes Carneiro Junior. 03 - Mesa: Sr. Humberto Pereira Carneiro como presidente
e a Sra. Delma Salviano de Freitas nomeada por unanimidade como
Secretária. 04 - Ordem do Dia: i) Alteração do endereço da filial,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.904.951/0008-61 e NIRE (JUCEMG)
3190186562-7, localizada na cidade de Uberlândia, Estado de Minas
Gerais, na Avenida João Naves de Ávila, nº 1331 - Loja 500, Piso 3,
Bairro Santa Maria, CEP: 38408-100, para Avenida dos Vinhedos,
nº 71, 9º, 10º, 11º e 12º Andares - Ed. Condomínio Empresarial Torre
Sul, Bairro Morada da Colina, CEP: 38.411-159 em Uberlândia, Estado de Minas Gerais; e ii) Autorizar a diretoria da companhia a tomar todas as providências necessárias para efetivar as deliberações
tomadas nesta ata. 05 - Deliberações: Aprovado por unanimidade,
sem qualquer ressalva as deliberações postas em pauta, restando autorizada a mudança de endereço da filial informada, bem como a realização de qualquer providência necessária por parte da diretoria da
companhia para efetivação das deliberações aprovadas. 06 - Encerramento: Terminados os trabalhos e, inexistindo qualquer outra manifestação, o Presidente da Mesa deu por encerrada a Reunião do Conselho de Administração que após leitura, foi aprovada sem quaisquer
ressalvas ou restrições, bem como transcrita e assinada em livro próprio por todos os conselheiros presentes. Assinaturas: Mesa: Humberto
Pereira Carneiro (Presidente) e Delma Salviano de Freitas (Secretária);
Conselheiros: Humberto Pereira Carneiro, Milton Fernandes Carneiro Júnior e Beatriz Pereira Carneiro. Uberlândia/MG, 18 de abril de
2016. Confere com o original lavrado em livro próprio. Humberto
Pereira Carneiro - Presidente. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais. Certifico registro sob o nº 5753482 em 17/05/2016 da
Empresa POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A, Protocolo
16/319.175-1. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
10 cm -19 834745 - 1