TJMG 15/06/2016 - Pág. 3 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
quarta-feira, 15 de Junho de 2016 – 3
CNPJ no 03.130.160/0001-43 - NIRE: 3130002121-1
Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 1º de Outubro de 2015 - I.
Data, Hora e Local: Às 10 horas do dia 1º de Outubro de 2015, na sede social da
Companhia, localizada na Cidade Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais, na Avenida
Deputado Cristovam Chiaradia, nº 870, bairro Buritis, CEP 30.575-815. II. Quorum
de Instalação: Presentes os acionistas detentores de 100% (cem por cento) das ações
GHHPLVVmRGD&RPSDQKLDFRQIRUPHYHUL¿FDomRGDVDVVLQDWXUDVQR/LYURGH3UHVHQoD
de Acionistas. III. Convocação: 1RVWHUPRVGRGRDUWGD/HLQR
comparecimento de todos os acionistas supriu as formalidades de convocação legais.
IV. Mesa: Presidente: Flávio Barbosa da Silva Resende; Secretário: Caio Marcio Barbosa
Barra. V. Ordem do Dia: deliberar sobre a (i) reeleição da Diretoria; (ii) criação do
Conselho de Administração; (iii) alteração do valor das ações da Companhia e do Estatuto
Social; (iv) outros assuntos de interesse da Companhia. VI. Deliberações: Inicialmente,
os acionistas presentes deliberaram pela lavratura da presente Ata em forma de sumário,
WDOFRPRSUHYLVWRQRDUWGD/HLQ(PVHJXLGDRVDFLRQLVWDVSUHVHQWHV
por unanimidade, deliberaram: 1) Reeleição dos membros da Diretoria, quais sejam,
Flávio Barbosa da Silva Resende e Caio Márcio Barbosa Barra, para um mandato de
mais 3 (três) anos, permitida a reeleição. Os Diretores serão eleitos e destituídos a qualquer
tempo pelo Conselho de Administração recém-criado. Os Diretores não têm designação
HVSHFt¿FD &ULDomRGHXP&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRTXHDGPLQLVWUDUiD&RPSDQKLD
MXQWDPHQWHFRPD'LUHWRULDQRVWHUPRVGRDUWHVHJXLQWHVGD/HLQ2
Conselho de Administração será composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros, acionistas
ou não, que serão eleitos para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição. Os
membros do Conselho de Administração serão escolhidos entre pessoas que, além de
preencherem os requisitos legais, sejam de reconhecida idoneidade, possuam competência,
FDSDFLGDGHHFRPSURYDGDH[SHULrQFLDSUR¿VVLRQDLV2V&RQVHOKHLURVVHUmRHOHLWRVHP
$VVHPEOpLD*HUDOTXHLQGLFDUiHQWUHRVHOHLWRVXP3UHVLGHQWHH¿[DUiDVUHVSHFWLYDV
remunerações e demais direitos e obrigações. 3) Consolidar o Estatuto Social na forma
GR$QH[R,GDSUHVHQWH$WD¿FDQGRVREUHWXGRDOWHUDGRRYDORUGDVDo}HVGD&RPSDQKLD
que passam a valer R$ 1,00 (um real) cada uma. Nada mais havendo a tratar, foi suspensa
a Assembléia para a lavratura da presente Ata a qual, lida e achada conforme, foi assinada
pelos presentes. Assinaturas: Mesa: Presidente; Flávio Barbosa da Silva Resende Secretário; Caio Márcio Barbosa Barra -Acionistas: Flávio Barbosa da Silva Resende
e Caio Márcio Barbosa Barra - Diretores: Flávio Barbosa da Silva Resende e Caio
Márcio Barbosa Barra. &HUWL¿FRTXHDSUHVHQWHpFySLD¿HOGDDWDRULJLQDOODYUDGDQR
OLYURGHDWDVGH$VVHPEOpLDV*HUDLVGD&RPSDQKLDBelo Horizonte /MG, 1º de Outubro
de 2015. Mesa: Flávio Barbosa da Silva Resende - Presidente; Caio Márcio Barbosa
Barra - Secretário. Acionistas/Diretores: Flávio Barbosa da Silva Resende; Caio Márcio
Barbosa. - Tabocas Participações Empreendimentos S/A- CNPJ/MF n.º 03.130.160/000143 - NIRE n.º 3130002121-1 - Ata da Assembléia Geral Extraordinária Realizada
em 01 de Outubro de 2015 - Anexo I - Estatuto Social - Capítulo I - Denominação,
Sede, Foro, Prazo de Duração e Objeto - Artigo 1º - A Tabocas Participações
Empreendimentos S/A é uma sociedade anônima, regida por este estatuto social e pelas
disposições legais aplicáveis. Artigo 2º - A Companhia tem por objeto a execução de
serviços em regime de empreitada, subempreitada ou preço unitário, de construção civil
pesada, obras de arte, saneamento básico, além das atividades ligadas à linha de transmissão
e subestação, como execução de fundações e montagens de estruturas metálicas,
lançamento de cabos, montagem de equipamentos elétricos, locação de veículos,
DGPLQLVWUDomRGHFRQWUDWRVFRQVXOWRULDH¿VFDOL]DomRGHREUDVHODERUDomRGHSODQRV
diretores, estudos de viabilização, estudos organizacionais, compra e venda de equipamentos
diversos, máquinas, peças, mercadorias, insumos e outros necessários ao desenvolvimento
de suas atividades, bem como elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos
executivos para trabalhos de engenharia, na área de engenharia civil, elétrica, indústria
de infra-estrutura e construção pesada; operação e manutenção de Sistemas Elétricos de
Transmissão e a participação no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras,
na condição de acionista, sócia ou quotista, em caráter permanente ou temporário, como
controladora e/ou minoritária. Artigo 3º - A Companhia tem sede e foro na Cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Deputado Cristóvam Chiaradia,
n.º 870, bairro Buritis, CEP 30.575-815, podendo, por deliberação da Diretoria, criar e
H[WLQJXLU¿OLDLVVXFXUVDLVDJrQFLDVGHSyVLWRVHHVFULWyULRVGHUHSUHVHQWDomRHPTXDOTXHU
parte do território nacional ou no exterior. Artigo 4º - A Companhia tem prazo de duração
indeterminado. Capítulo II - Capital Social e Ações - Artigo 5º - O Capital Social da
Companhia é de R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais), dividido
em 16.500.000 (dezesseis milhões e quinhentas mil) ações ordinárias, nominativas e
sem valor nominal. Parágrafo 1º - Todas as ações da Companhia serão nominativas,
facultada a adoção da forma escritural, em conta corrente de depósito mantida em nome
GHVHXVWLWXODUHVMXQWRjLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDLQGLFDGDSHOD'LUHWRULDSRGHQGRVHUFREUDGD
GRVDFLRQLVWDVDUHPXQHUDomRGHTXHWUDWDR3DUiJUDIRGRDUWLJRGD/HLQ
Parágrafo 2º - Cada ação ordinária corresponde a um voto nas Assembléias Gerais. Artigo
2FDSLWDOVRFLDOVyVHUiPRGL¿FDGRSRUGHOLEHUDomRGD$VVHPEOpLD*HUDOTXHSRGHUi
também, criar novas espécies. Parágrafo 1º - O capital social será aumentado mediante
a emissão de novas ações ordinárias ou preferenciais, mas todas nominativas e sem valor
nominal. Parágrafo 2º - Os acionistas têm preferência para a subscrição de novas ações
em aumento de capital da companhia, na proporção da participação detida por cada qual
no capital social. Caso algum acionista desista, por escrito, do seu direito de preferência,
ou, se consultado, não se manifestar no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação
da deliberação que aprovar a emissão das ações, caberá aos demais acionistas, na proporção
das ações que cada um possuir, o direito à subscrição das mesmas. Parágrafo 3º - As
ações preferenciais a serem emitidas pela Companhia por deliberação da Assembléia
Geral serão sempre nominativas e sem valor nominal, e não terão direito a voto, gozando
das seguintes vantagens e privilégios: (a) participação em distribuições de dividendos
em igualdade de condições com as ações ordinárias; (b) prioridade no reembolso de
capital, sem prêmio, sobre as ações ordinárias, na hipótese de liquidação da Companhia;
(c) direito de participar em igualdade de condições com as ações ordinárias na capitalização
de lucros ou reservas, inclusive no caso de reavaliação do ativo; e (d) direito a voto, nos
WHUPRVGRGRDUWLJRGD/HLQQDKLSyWHVHGD&RPSDQKLDGHL[DUGH
GLVWULEXLURVGLYLGHQGRVDTXH¿]HUHPMXVSRU WUrV H[HUFtFLRVFRQVHFXWLYRV3DUiJUDIR
4º - A Companhia reconhecerá um único proprietário de cada ação. Artigo 7º - A aquisição,
por qualquer título, de ações da Companhia, importará na transferência de todos os
direitos e obrigações a elas inerentes, desde que não prescritos, e na adesão a este Estatuto
Social. Artigo 8º - A capitalização de lucros ou de reservas será obrigatoriamente efetivada
VHPPRGL¿FDomRGRQ~PHURGHDo}HV2JUXSDPHQWRHRGHVGREUDPHQWRGHDo}HVVmR
também expressamente proibidos, exceto se previamente aprovados em Assembléia
TABOCAS PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS S.A.
*HUDO$UWLJR3RGHUmRVHUHPLWLGDVVHPGLUHLWRGHSUHIHUrQFLDSDUDRVDQWLJRVDFLRQLVWDV
ações ordinárias, debêntures conversíveis em ações ordinárias e bônus de subscrição de
ações ordinárias, cuja colocação será feita por uma das formas previstas no artigo 172 da
/HLQGHVGHTXHDHOLPLQDomRGRGLUHLWRGHSUHIHUrQFLDVHMDSUHYLDPHQWH
aprovada em Assembléia Geral por acionistas representando a maioria das ações ordinárias.
$UWLJR)LFDYHGDGDj&RPSDQKLDDHPLVVmRGHSDUWHVEHQH¿FLiULDV$UWLJR1R
evento de abertura de capital da Companhia, a Companhia deverá aderir a segmento
especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcão organizado
que assegure, no mínimo, níveis diferenciados de práticas de governança corporativa.
$UWLJR2VFHUWL¿FDGRVUHSUHVHQWDWLYRVGDVDo}HVVHUmRVHPSUHDVVLQDGRVSRUGRLV
Diretores, ou mandatários com poderes especiais, na forma deste Estatuto Social, podendo
a Companhia emitir títulos múltiplos ou cautelas. Parágrafo Único - Nas substituições
GHFHUWL¿FDGRVEHPFRPRQDH[SHGLomRGHVHJXQGDYLDGHFHUWL¿FDGRVGHDo}HVQRPLQDWLYDV
será cobrada uma taxa relativa aos custos incorridos.Artigo 13 - O montante a ser pago
pela Companhia a título de reembolso pelas ações detidas por acionistas que tenham
exercido direito de retirada, nos casos autorizados por lei, deverá corresponder ao valor
econômico de tais ações, a ser apurado de acordo com o procedimento de avaliação aceito
SHOD/HLQVHPSUHTXHWDOYDORUIRULQIHULRUDRYDORUSDWULPRQLDODSXUDGRGH
DFRUGRFRPRDUWLJRGD/HLQCapítulo III - Administração da Companhia
- Artigo 14 - A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por
uma Diretoria, observadas as disposições legais e as deste Estatuto Social. Parágrafo 1º
$UHPXQHUDomRGRV&RQVHOKHLURVHGRV'LUHWRUHVVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOpLD*HUDO
¿FDQGRRV'LUHWRUHVHRV&RQVHOKHLURVGLVSHQVDGRVGHSUHVWDUFDXomRHPJDUDQWLDGHVXD
gestão. Parágrafo 2º - Os Diretores e os Conselheiros serão eleitos entre pessoas que,
além de preencherem os requisitos legais, sejam de reconhecida idoneidade, possuam
FRPSHWrQFLDFDSDFLGDGHHFRPSURYDGDH[SHULrQFLDSUR¿VVLRQDLV3DUiJUDIR2V
Diretores e os Conselheiros serão eleitos para um mandato de 3 (três) anos, permitida a
reeleição. Qualquer que seja a data da eleição, os mandatos dos Diretores e dos Conselheiros
terminarão na data da realização da Assembléia Geral que examinar as contas relativas
ao último exercício de suas gestões; outrossim, mesmo quando vencidos os respectivos
mandatos, os administradores exercerão suas funções até a eleição e posse de seus
substitutos. Parágrafo 4º - A investidura dos Conselheiros e dos Diretores far-se-á mediante
WHUPRODYUDGRQR/LYURGH5HXQL}HVGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRRXQR/LYURGH$WDV
das Reuniões de Diretoria. Artigo 15 - O Conselho de Administração da Companhia será
composto por, no mínimo 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) Conselheiros, acionistas ou
não, residentes no país, sendo um Presidente e os demais conselheiros sem designação
HVSHFt¿FDHOHLWRVHGHVWLWXtYHLVDTXDOTXHUWHPSRSHOD$VVHPEOpLD*HUDO$UWLJR$
Assembléia Geral indicará, entre os eleitos, o Presidente do Conselho de Administração.
Artigo 17 - O Conselho de Administração reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por
mês, preferencialmente na primeira terça-feira do mês, e extraordinariamente, a qualquer
tempo, mediante convocação do seu Presidente. Em todo caso, os membros do Conselho
GH$GPLQLVWUDomRGHYHUmRVHUFRQYRFDGRVSRUQRWL¿FDomRFRPDQWHFHGrQFLDPtQLPDGH
8 (oito) dias, devendo a convocação estar acompanhada da ordem do dia dos trabalhos.
Parágrafo 1º - As reuniões do Conselho de Administração somente serão instaladas e
realizadas com a presença da maioria de seus membros. Parágrafo 2º - Independentemente
da convocação prevista neste artigo, serão válidas as reuniões do Conselho de Administração
que contarem com a presença da totalidade dos membros em exercício. Parágrafo 3º - As
reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede social, sendo facultado
aos Conselheiros participar das reuniões por meio de vídeo conferência ou conferência
telefônica, sendo admitido, ainda, nas reuniões em que não puderem participar, apresentar
voto por escrito ou transmiti-lo por telefone, vídeo-conferência, fax ou carta registrada.
Parágrafo 4º - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria
dos votos dos presentes e constarão de atas lavradas em livro próprio por um Secretário
que será convidado pelo Presidente, dentre os seus membros, e assinadas por todos os
PHPEURVSUHVHQWHV(PFDVRGHHPSDWHR3UHVLGHQWHWHUiRYRWRGHTXDOLGDGHSDUD¿QV
de desempate.Parágrafo 5º - Mediante convocação de seu Presidente, poderão participar
das reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto, seus funcionários, técnicos
ou terceiros especialistas em qualquer assunto sob deliberação ou estudo. Artigo 18 - Em
FDVRGHDXVrQFLDWHPSRUiULDDVVLPFRQVLGHUDGDDTXHODQmRVXSHULRUD QRYHQWD GLDV
consecutivos, o Conselheiro ausente será substituído por outro Conselheiro por ele
designado, que acumulará as funções e o direito de voto do substituído durante o período
GHDXVrQFLD$UWLJR(PFDVRGHPRUWHGHVWLWXLomRUHQ~QFLDVXEVWLWXLomRLPSHGLPHQWR
permanente, ou qualquer outro evento que resulte na vacância do cargo de qualquer
membro do Conselho de Administração, incluindo o seu Presidente, deverá ser convocada
uma Assembléia Geral para provimento do cargo vago.Parágrafo Único – Além dos casos
de morte ou renúncia, considerar-se-á vago o cargo do Conselheiro que, sem justa causa,
GHL[DUGHH[HUFHUVXDVIXQo}HVSRU QRYHQWD GLDV$UWLJR&RPSHWHDR&RQVHOKR
GH$GPLQLVWUDomR L ¿[DUDRULHQWDomRJHUDOGRVQHJyFLRVGD&RPSDQKLD LL HOHJHUH
GHVWLWXLURV'LUHWRUHVGD&RPSDQKLDH¿[DUOKHVDVDWULEXLo}HVREVHUYDGRRGLVSRVWR
QHVWH(VWDWXWR6RFLDO LLL ¿VFDOL]DUDJHVWmRGRV'LUHWRUHVGD&RPSDQKLDH[DPLQDQGR
a qualquer tempo, os livros e documentos da Companhia e solicitar informações sobre
atos da administração; (iv) convocar a Assembléia Geral; (v) manifestar-se previamente
sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria e sobre a proposta de destinação
do resultado do exercício; (vi) aprovar os orçamentos anuais e os planos de negócios da
&RPSDQKLDRXTXDOTXHUDOWHUDomRQRVRUoDPHQWRVHSODQRVDSURYDGRV YL ¿[DUDSROtWLFD
FRPHUFLDOH¿QDQFHLUDGD&RPSDQKLD YLL SURSRUj$VVHPEOpLD*HUDODGHVWLQDomRGRV
lucros do exercício, observadas as disposições legais e as deste Estatuto; (viii) acompanhar
as atividades das empresas em que a Companhia participe societariamente. (ix) escolher
D¿UPDGHDXGLWRUHVLQGHSHQGHQWHVTXHLUiDXGLWDUDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGD
&RPSDQKLDDR¿QDOGHFDGDH[HUFtFLRVRFLDOGHVGHTXHUHJLVWUDGDQD&RPLVVmRGH9DORUHV
Mobiliários (“&90”) e devidamente habilitada a funcionar no país. Artigo 21- A Diretoria
da Companhia será composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 4 (quatro) Diretores,
DFLRQLVWDVUHVLGHQWHVQRSDtVVHQGRWRGRV'LUHWRUHVVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDHOHLWRV
e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração. Artigo 22 - A Diretoria
reunir-se-á periodicamente, sempre que convier aos interesses sociais, mediante convocação
subscrita por qualquer Diretor, com indicação circunstanciada da ordem do dia, enviada
aos demais com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, exceto se a convocação e/ou o
prazo forem renunciados, por escrito, por todos os Diretores. Parágrafo 1º - As reuniões
da Diretoria somente serão instaladas e realizadas com a presença da maioria de seus
membros. Parágrafo 2º - Independentemente da convocação prevista neste artigo, serão
válidas as reuniões da Diretoria que contarem com a presença ou representação da
totalidade dos membros em exercício. Parágrafo 3º - As reuniões da Diretoria serão
realizadas preferencialmente na sede social, sendo facultado aos Diretores participar das
reuniões por meio de vídeo conferência ou conferência telefônica, sendo admitido, ainda,
nas reuniões em que não puderem participar, apresentar voto por escrito ou transmiti-lo
por telefone, vídeo-conferência, fax ou carta registrada. Parágrafo 4º - As deliberações
da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes e constarão de atas lavradas
e assinadas em livro próprio. No caso de empate, a matéria será submetida ao Conselho
de Administração. Artigo 23 Em caso de ausência temporária, assim considerada aquela
QmRVXSHULRUD QRYHQWD GLDVFRQVHFXWLYRVR'LUHWRUDXVHQWHVHUiVXEVWLWXtGRSRURXWUR
Diretor por ele designado, que acumulará as funções e o direito de voto do substituído
durante o período de ausência. Artigo 24 - Em caso de morte, destituição, renúncia,
substituição, impedimento permanente, ou qualquer outro evento que resulte vacância
do cargo de Diretor, proceder-se-á da mesma forma estabelecida no artigo anterior,
SHUGXUDQGRDVXEVWLWXLomRLQWHULQDDWpRSURYLPHQWRGH¿QLWLYRGRFDUJRSHODSULPHLUD
reunião do Conselho de Administração que se realizar, sendo o substituto eleito pelo
prazo de mandato do substituído. Parágrafo Único - Além dos casos de morte ou renúncia,
considerar-se-á vago o cargo do Diretor que, sem justa causa, deixar de exercer suas
IXQo}HVSRU QRYHQWD GLDV$UWLJR$'LUHWRULDWHUiSOHQRVSRGHUHVGHDGPLQLVWUDomR
e gestão dos negócios sociais, para a prática de todos os atos e realização de todas as
operações que se relacionarem com o objeto social, observado disposto neste Estatuto
Social. Artigo 26 – Os Diretores terão a representação ativa e passiva da Companhia, em
juízo ou fora dele, e inclusive perante órgãos públicos e instituições bancárias, incumbindolhes executar e fazer executar, dentro das respectivas atribuições, as deliberações tomadas
pela Diretoria e pelo Conselho Administrativo, nos limites estabelecidos neste Estatuto
6RFLDO$UWLJR&RPSHWHj'LUHWRULDDOpPGDVDWULEXLo}HVGD/HLHGHVWH(VWDWXWR
Social, apresentar à Assembléia Geral o relatório da administração, o balanço e demais
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGHSRLVGHVXEPHWLGDVDR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRHDR
Conselho Fiscal, este último se em operação. Artigo 28 - Compete a qualquer Diretor ou
a dois procuradores assinando em conjunto, desde que investidos de especiais e expressos
poderes: assumir obrigações; renunciar a direitos; transigir; dar quitação; adquirir, alienar
ou onerar bens do ativo permanente; emitir, garantir ou endossar cheques ou títulos de
FUpGLWRFRQWUDWDUHPSUHJDGRVGHTXDOTXHUQDWXUH]D¿[DQGROKHVDUHPXQHUDomR
correspondente, de acordo com a política de cargos e salários da empresa, e demiti-los,
observadas as normas internas vigentes; e representar e declarar voto nas Assembléias
Gerais ou reuniões de sócios de sociedades nas quais a Companhia detenha participação
como acionista ou quotista. Parágrafo 1º - Os instrumentos de mandato outorgados pela
&RPSDQKLDVHUmRVHPSUHDVVLQDGRVLVRODGDPHQWHSHOR'LUHWRUGHYHUmRHVSHFL¿FDURV
poderes concedidos e terão prazo certo de duração limitado a 1 (um) ano e proibição
expressa de substabelecimento, exceto no caso de mandato judicial, que poderá ser por
prazo indeterminado e permitir o substabelecimento. Parágrafo 2º - Para a prática de atos
que obriguem a Companhia em valores superiores a R$1.000.000,00 (um milhão de
reais), haverá necessidade de assinatura de dois Diretores em conjunto. Parágrafo 3º - Em
operações estranhas aos negócios e objetivos sociais, é vedado aos Diretores e aos
SURFXUDGRUHVFRQFHGHU¿DQoDVVHJXURVJDUDQWLDVDYDLVHQGRVVRVRXRXWUDVJDUDQWLDVHP
nome da Companhia, bem como contrair obrigações de qualquer natureza, respondendo
cada um deles pessoalmente pela violação a este artigo. Parágrafo 4º - No caso de concessão
GH¿DQoDVVHJXURVJDUDQWLDVDYDLVHQGRVVRVRXRXWUDVJDUDQWLDVHPIDYRUGHHPSUHVDV
nas quais a Companhia detenha participação societária, bastará à assinatura de dois
Diretores em conjunto. Capítulo IV - Assembléia Geral - $UWLJR$$VVHPEOpLD
*HUDOGRV$FLRQLVWDVUHXQLUVHiRUGLQDULDPHQWHQDIRUPDGD/HLDRWpUPLQRGRH[HUFtFLR
VRFLDOHH[WUDRUGLQDULDPHQWHWDPEpPQDIRUPDGD/HLVHPSUHTXHRVLQWHUHVVHVVRFLDLV
assim o exigirem. Parágrafo 1º - As Assembléias Gerais dos Acionistas serão convocadas
pelo Conselho de Administração ou por qualquer membro da Diretoria, devendo, para
WDQWRVHUHPREVHUYDGDVWRGDVDVIRUPDOLGDGHVSUHYLVWDVHP/HLHQR(VWDWXWR6RFLDOGD
Companhia. Parágrafo 2º - As Assembléias Gerais dos Acionistas serão instaladas e
presididas por um dos acionistas da Companhia presentes à reunião e secretariada por
outro acionista por ele convidado. Parágrafo 3º - Ressalvadas as exceções previstas em
lei, a Assembléia Geral dos Acionistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a
presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do capital social
com direito de voto; em segunda convocação instalar-se-á com qualquer número. Parágrafo
4º- As deliberações da Assembléia Geral dos Acionistas, ressalvadas as exceções previstas
em lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em
branco. Parágrafo 5º - Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais
SRUPDQGDWiULRVQRPHDGRVQDIRUPDGR3DUiJUDIRH3DUiJUDIRGRDUWLJRGD/HL
n.º 6.404/76, devendo os respectivos instrumentos de mandato ser depositados na sede
social com 3 (três) dias de antecedência da data marcada para realização da Assembléia
Geral. Parágrafo 6º - Dos trabalhos e deliberações da Assembléia Geral será lavrada, em
livro próprio, ata assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas presentes. Para
YDOLGDGHGDDWDpVX¿FLHQWHDDVVLQDWXUDGHTXDQWRVEDVWHPSDUDFRQVWLWXLUDPDLRULD
necessária para as deliberações tomadas na assembléia. Da ata tirar-se-ão certidões ou
FySLDVDXWrQWLFDVSDUDRV¿QVOHJDLV3DUiJUDIR$OpPGDVPDWpULDVH[SUHVVDPHQWH
SUHYLVWDVQD/HLQFRPSHWHj$VVHPEOpLD*HUDOGRV$FLRQLVWDVGHOLEHUDUVREUH
as seguintes matérias: (i) aumento ou redução do capital social da Companhia, inclusive
por meio de emissão ou venda de opções ou outros valores mobiliários da Companhia
conversíveis em ações ou quotas ou que outorguem direitos à aquisição e/ou subscrição
de ações ou quotas; (ii) reforma do Estatuto Social da Companhia; (iii) resgate, amortização,
conversão, desdobramento, grupamento ou compra de ações para cancelamento ou
manutenção em tesouraria, no âmbito da Companhia; (iv) realização de qualquer operação
societária, incluindo fusão, cisão, incorporação, incorporação de ações, transformação,
contribuição de ativos em outras sociedades, criação de subsidiárias e/ou sociedades
controladas ou coligadas da Companhia, bem como a descontinuidade de suas atividades;
(v) emissão de quaisquer valores mobiliários de qualquer natureza e montante, assim
como seus termos e condições; (vi) criação de nova classe ou espécie de ações no âmbito
da Companhia; (vii) eleição e destituição dos Conselheiros da Companhia; (viii) requerimento
de recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência da Companhia, bem como
liquidação ou dissolução da Companhia; (ix) eleição e destituição de liquidante, no âmbito
GD&RPSDQKLDEHPFRPRDSURYDomRGDVFRQWDVGROLTXLGDQWH [ ¿[DomRGDUHPXQHUDomR
global dos administradores da Companhia, inclusive a outorga de plano de opção de
FRPSUDGHDo}HVEHPFRPRD¿[DomRGRVYDORUHVUHODFLRQDGRVDRSODQRGHRSomRGH
compra de ações; (xi) realização de quaisquer custos, despesas ou investimentos pela
Companhia, incluindo investimentos em projetos de expansão, em valor superior a
R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), considerado o ato isoladamente ou um conjunto
de atos de mesma natureza; (xii) assunção de dívidas, contratação de empréstimos,
prestação de garantias ou assunção de quaisquer obrigações que resultem em responsabilidade
da Companhia, em um única operação ou série de operações correlatas, em valor superior
a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (xiii) aprovação das contas da administração,
GDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVDQXDLVDXGLWDGDVHGRRUoDPHQWRGHFDSLWDO L[Y DSURYDomR
da proposta da administração para destinação do lucro líquido do exercício ou de períodos
intermediários; (xv) distribuição de lucros em montante superior a 25% (vinte e cinco
por cento) do lucro líquido; (xvi) capitalização de reservas constituídas em balanços
intermediários. (xvii) aquisição de participação em outras sociedades pela Companhia.
[YLLL VXVSHQVmRGRH[HUFtFLRGRVGLUHLWRVGRVDFLRQLVWDVQRVFDVRVSUHYLVWRVHP/HL
(xix) deliberação sobre a avaliação de bens que o acionista concorrer para a formação
GRFDSLWDOVRFLDO$UWLJR1RVWHUPRVGRSDUiJUDIRSULPHLURGRDUWGD/HLn.º
6.404/76, só serão aprovadas mediante deliberação que tenha sido tomada por voto
D¿UPDWLYRGHDFLRQLVWDVUHSUHVHQWDQGRPDLVTXH FLQTXHQWDSRUFHQWR GDVDo}HV
FRPGLUHLWRDYRWRLQFOXVLYHHPUHODomRjVHPSUHVDVVXEVLGLiULDVFROLJDGDVRXD¿OLDGDV
da Companhia, as seguintes matérias: (i) reforma do Estatuto Social, inclusive por força
da emissão de novas ações em aumento de capital ou em decorrência de redução de
capital; (ii) operações de fusão, cisão, transformação ou ainda operações envolvendo a
incorporação de ativos, de ações ou de sociedades nas quais a Companhia esteja situada,
quer no polo ativo, quer no polo passivo da operação, inclusive a assunção de quaisquer
compromissos atinentes às questões acima; iii) liquidação voluntária, dissolução, suspensão
ou término no todo ou em parte, das atividades operacionais da Companhia; (iv) emissão
de debentures conversíveis, ou de uma série das mesmas, ou ainda de qualquer outro
valor mobiliário conversível em ações, ou deliberações acerca dos termos e condições
atinentes a esses valores mobiliários; (v) suspensão do exercício dos direitos dos acionistas
nos casos previstos em lei; (vi) proposta de abertura do capital social. Capítulo V Conselho Fiscal - Artigo 31- O Conselho Fiscal da Companhia, que não terá caráter
permanente, somente será instalado quando por solicitação dos acionistas na forma da
/HLHVHUiFRPSRVWRSRU WUrV PHPEURVHIHWLYRVH WUrV PHPEURVVXSOHQWHVDFLRQLVWDV
ou não, eleitos pela Assembléia Geral em que for requerido o seu funcionamento.
Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Fiscal, quando em exercício, terão direito a
UHPXQHUDomRDVHU¿[DGDSHOD$VVHPEOpLD*HUDOTXHRVHOHJHU3DUiJUDIR$V
deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e lançada no livro
próprio. Capítulo VI - Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Distribuição
dos Lucros - Artigo 32 - O exercício social se inicia em 1º de janeiro e se encerra em
31 de dezembro de cada ano. Artigo 33 - $R¿PGHFDGDH[HUFtFLRVRFLDOD'LUHWRULD
QRSUD]RGHDWp QRYHQWD GLDVFRQWDGRGRHQFHUUDPHQWRGRH[HUFtFLRVRFLDOIDUi
HODERUDUDVVHJXLQWHVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGD&RPSDQKLDTXHGHYHUmRVHUDXGLWDGDV
por auditores independentes escolhidos pelo Conselho de Administração, desde que
GHYLGDPHQWHUHJLVWUDGRVQD&RPLVVmRGH9DORUHV0RELOLiULRV ³&90”), com observância
dos preceitos legais pertinentes: balanço patrimonial; demonstração das mutações do
SDWULP{QLROtTXLGRGHPRQVWUDomRGRUHVXOWDGRGRH[HUFtFLRGHPRQVWUDomRGHÀX[RGH
caixa; notas explicativas. Parágrafo Único – Do resultado apurado em cada exercício
social, após a dedução dos prejuízos acumulados e da provisão para o imposto de renda,
5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, a qual não excederá
o montante de 20% (vinte por cento) do capital social, e 25% (vinte e cinco por cento)
do lucro líquido consolidado serão distribuídos como dividendos ou juros sobre capital
SUySULRFDOFXODGRQRVWHUPRVGD/HLQVHQGRFHUWRTXHXPSHUFHQWXDOPDLRU
poderá ser distribuído se, conforme decidido por unanimidade pela Assembléia Geral,
não for afetar os planos de expansão, planos de negócios ou consecução do objeto social
da Companhia. Artigo 34 - A Companhia poderá elaborar balanços intermediários com
periodicidade inferior a um ano, sendo facultada a distribuição de lucros apurados em
balanço intermediário, obsevado o disposto na lei 6.404/76. Artigo 35 – Os dividendos
não reclamados em 3 (três) anos prescrevem em favor da Companhia. Capítulo VII Liquidação - Artigo 36 - A Companhia somente será dissolvida e entrará em liquidação
por deliberação da Assembléia Geral ou nos demais casos previstos em lei. Parágrafo
1º - A Assembléia Geral que deliberar sobre a liquidação caberá nomear o respectivo
OLTXLGDQWHH¿[DUOKHDUHPXQHUDomR3DUiJUDIR$$VVHPEOpLD*HUDOVHDVVLP
VROLFLWDUHPRVDFLRQLVWDVTXHUHSUHVHQWHPRQ~PHUR¿[DGRHPOHLHOHJHUiR&RQVHOKR
Fiscal, para o período da liquidação. Capítulo VIII - Relações com os Acionistas e
Partes Relacionadas - Artigo 37 - Todo e qualquer acordo de acionistas existente entre
os acionistas da Companhia, bem como os contratos com partes relacionadas e programas
de aquisição de ações e de outros títulos e valores mobiliários da Companhia, deverão
ser arquivados na sede social da Companhia e postos à disposição de qualquer acionista
da Companhia que deseje ter acesso ao seu conteúdo. Parágrafo Único – Quaisquer
operações e negócios em geral entre os acionistas ou suas partes relacionadas, de um
lado, e a Companhia e/ou suas controladas, de outro, somente serão permitidos desde
que sejam celebrados em condições de mercado e previamente aprovadas pela Assembléia
Geral, sendo vedado ao acionista interessado, o direito de votar, de modo que somente
aos outros acionistas, caberá a decisão acerca da contratação. Capítulo IX - Juízo
Arbitral - Artigo 38 - A Companhia, seus acionistas, administradores e membros do
Conselho Fiscal, caso em funcionamento, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem,
toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou
RULXQGDHPHVSHFLDOGDDSOLFDomRYDOLGDGHH¿FiFLDLQWHUSUHWDomRYLRODomRHVHXV
efeitos, das disposições contidas neste estatuto social, nos acordos de acionistas
DUTXLYDGRVQDVHGHGD&RPSDQKLDQDVGLVSRVLo}HVGD/HLQQDVQRUPDV
editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil ou pela
&90FRQIRUPHDSOLFiYHLVSHUDQWHR&kPDUDGH$UELWUDJHP(PSUHVDULDO%UDVLO
(CAMARB) de acordo com o Regulamento de Arbitragem da CAMARB
(“Regulamento”). Parágrafo 1° - O litígio será decidido por um Tribunal Arbitral de
3 (três) árbitros, escolhidos de acordo com o Regulamento. Parágrafo 2° - A sede da
arbitragem será a Cidade de Belo Horizonte, Brasil. A língua da arbitragem será o
3RUWXJXrVHDDUELWUDJHPVHUiGHDFRUGRFRPD/HL%UDVLOHLUDGH$UELWUDJHP3DUiJUDIR
3° - Fica eleito o foro da Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
exclusivamente para medidas cautelares ou coercitivas, provisionais ou permanentes.
3DUiJUDIR27ULEXQDO$UELWUDOGHYHUiSURIHULUVXDVHQWHQoDQR%UDVLOGHQWURGH
(nove) meses do início da arbitragem. Este prazo poderá ser prorrogado por até 3 (três)
PHVHVSHOR7ULEXQDO$UELWUDOGHVGHTXHMXVWL¿FDGDPHQWH3DUiJUDIR&RPH[FHomR
dos honorários dos advogados, que serão atendidos por cada parte individualmente,
as demais despesas e custos serão suportados por uma ou por ambas as partes, como
for decidido pelo Tribunal Arbitral. Parágrafo 6° - As partes deverão manter em sigilo
todas e quaisquer informações relacionadas à arbitragem. Assinaturas: Mesa: Flávio
Barbosa da Silva Resende - Presidente da Mesa; Caio Márcio Barbosa Barra - Secretário:
– Acionistas: )OiYLR%DUERVDGD6LOYD5HVHQGHH&DLR0iUFLR%DUERVD%DUUD/(
3DUWLGFLSDo}HV6RFLHWiULDV/WGD&RQIHUHFRPRRULJLQDOODYUDGRHPOLYURSUySULR
Belo Horizonte/MG, 01 de outubro de 2.015. Caio Márcio Barbosa Barra; Flávio
Barbosa da Silva Resende. Acionista(s): Flávio Barbosa da Silva Resende; Caio Márcio
Barbosa Barra. -8&(0*&HUWL¿FRRUHJLVWURVRERQHP
3URWRFROR0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
DITRASA S/A - CNPJ-18.460.972/0001-24 - Patos de Minas-MG NIRE 3130003852-1 - Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Realizada em 29 de Abril de 2016. Aos 29 dias do mês de abril de 2016, às
17 horas na sede da Sociedade localizada à Av. Juscelino Kubitschek de
Oliveira, 1033, Bairro Jardim dos Andrades, em Patos de Minas-MG, de
acordo com o edital de convocação publicado no Jornal Minas Gerais edição
dos dias 29, 30 e 31 de março de 2016 Caderno 2 - Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas, e no Jornal Hoje em Dia edição dos dias 29, 30 e 31
de março de 2016, os senhores acionistas presentes representando 95,6%
(noventa e cinco virgula seis) por cento do capital votante, conforme
assinaturas no livro próprio, se reuniram em Assembléia Geral Ordinária e
Extraordinária em 1ª convocação sob a presidência do acionista e Presidente
do Conselho de Administração Waldemar da Rocha Filho, secretariado pelo
Acionista e Diretor Presidente Ivoney Augusto Casali. Satisfeitos os prazos
da Lei deliberaram, sem reservas, pela aprovação do seguinte: 1º. Deliberações Tomadas na Assembleia Geral Ordinária: A) O Balanço
Patrimonial e anexos relativos ao exercício financeiro encerrado em
31.12.2015, postos à disposição de todos em tempo hábil, publicado no
Jornal Minas Gerais edição de 08/03/2016, Caderno 2 - Publicações de
Terceiros e Editais de Comarcas, Página 03, e no Jornal Hoje em Dia edição
de 08/03/2016, Caderno Editais, Página 13. B) Conforme disposições
estatutárias, parte do Lucro Líquido do exercício findo se transfere nesta
data para a Reserva Legal no valor de R$ 48.080,80 (quarenta e oito mil e
oitenta reais e oitenta centavos); C) A retenção de parte do Lucro Líquido
do Exercício findo no valor de R$ 115.393,91 (cento e quinze mil trezentos
e noventa e três reais e noventa e um centavos) correspondente a 12% do
referido Lucro Líquido para Distribuição aos Sócios, por decisão dos sócios
presentes, a título de dividendo obrigatório, nos termos do § 3º do artigo
202 da Lei 6.404/76, a ser pago em 08 (oito) parcelas fixas, mensais e
consecutivas, a partir do mês de maio de 2016. D) A retenção de parte do
Lucro Líquido do Exercício findo no valor de R$ 95.760,00 (noventa e
cinco mil setecentos e sessenta reais) a ser pago aos Administradores, em
partes iguais a título de participação no Lucro Líquido da Sociedade. E) A
retenção de parte do Lucro Líquido do exercício findo no valor de R$
702.381,19 (setecentos e dois mil e trezentos e oitenta e um reais e dezenove
centavos) a ser incorporado ao Capital conforme proposta da Diretoria objeto
de deliberação em Assembleia Geral Extraordinária. F) A eleição dos
membros do Conselho de Administração pelo período de 02 anos, com
mandato a iniciar em 01 de maio de 2016 e a vencer em 30 de abril de
2018, sendo eleitos os Acionistas Waldemar da Rocha Filho, Meirison Reis
de Castro e Ivoney Augusto Casali. 2º. - Deliberações na Assembleia Geral
Extraordinária: A) Posse dos membros do Conselho de Administração. B)
Eleição, pelos membros do Conselho de Administração dos Acionistas
Waldemar da Rocha Filho, brasileiro, casado, advogado, CPF 062.877.27691, RG MG-799.787 SSP/MG, residente à Rua Vereador Chico Filgueira,
115 - Bairro Caiçaras - CEP: 38700-150 - Patos de Minas-MG, e Meirison
Reis de Castro, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, CPF 323.062.886-15,
RG 8.751.851 SSP/SP, residente à Av. Getúlio Vargas, 763, Aptº 401,
Centro, CEP: 38700-128, Patos de Minas-MG, respectivamente, Presidente
e Vice Presidente do Conselho. C) Eleição e Posse, pelos membros do
Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, pelo período de 02 anos,
com mandato a iniciar em 01 de maio de 2016 e a vencer em 30 de abril de
2018, assim constituída: Diretor Presidente: Ivoney Augusto Casali, brasileiro,
casado, Engenheiro Agrônomo, CPF 229.237.566-49, RG n.º 5.493.575
SSP/SP, residente à Av. Getúlio Vargas, 888 Aptº 701, Centro - CEP: 38700128 em Patos de Minas-MG; Diretor Administrativo: Fabrício Pereira Martins,
brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, CPF 039.272.926-13, RG n.º
MG-8.529.945 SSP/MG, residente à Rua Conego Getúlio, 315 Aptº 201,
CEP: 38700-150 em Patos de Minas-MG; Diretor Comercial: Pedro Augusto
Pereira Casali, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, CPF n.º
064.969.836-31, RG n.º MG-10.164.359 SSP/MG, residente e domiciliado
à Rua Juca Mandú, 255 Aptº 303 - Centro - CEP: 38700-070 - Patos de
Minas-MG; Diretor de Pós Vendas: Ricardo Pereira Martins, brasileiro,
casado, Administrador de Empresas, CPF 954.055.506-04, RG n.º MG6.674.533 SSP/MG, residente à Rua Marechal Floriano, 344 Aptº 402,
Centro - CEP: 38700-182 - Patos de Minas-MG; Diretor de Comercialização
de Veículos: Henrique Rocha de Queiroz, brasileiro, casado, Gerente
Comercial, CPF n.º 931.478.306-59, RG n.º MG-6.203.263 SSP/MG,
residente à Rua Vereador Chico Filgueira, 399 - Bairro Caiçaras - CEP:
38702-178 - Patos de Minas-MG. D) Fixação da remuneração dos membros
do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, a saber: I) Membros
do Conselho de Administração: Waldemar da Rocha Filho: R$ 9.000,00
(nove mil reais), e Meirison Reis de Castro: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
mensais, sendo que o Conselheiro Ivoney Augusto Casali perceberá
remuneração apenas como membro da Diretoria Executiva. II) Membros da
Diretoria Executiva: Ivoney Augusto Casali: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
Pedro Augusto Pereira Casali: R$ 11.000,00 (onze mil reais); Fabrício Pereira
Martins: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); Ricardo Pereira Martins:
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); Henrique Rocha de Queiroz: R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais. E) Participação no Lucro
Líquido: A título de participação no Lucro Líquido da Sociedade referente ao
exercício de 2015, nos termos do artigo 152 § 1º da Lei 6.404/76, todos os
Administradores perceberão a importância fixa e mensal no valor de R$
1.140,00 (um mil cento e quarenta reais). F) Aprovação pelos sócios presentes
do aumento do Capital social, de R$ 31.330.000,00 (trinta e um milhões
trezentos e trinta mil reais), para R$ 33.590.000,00 (trinta e três milhões
quinhentos e noventa mil reais), mediante a incorporação dos saldos das
contas a seguir discriminadas no balanço de 31 de dezembro de 2015:
Reservas de Lucros acumulados no valor de R$ 702.381,19 (setecentos e
dois mil e trezentos e oitenta e um reais e dezenove centavos); Créditos
decorrentes de Juros sobre Patrimônio Líquido a ser pago aos acionistas
incorporados ao capital conforme deliberação dos mesmos no valor de R$
1.555.028,01 (um milhão quinhentos e cinquenta e cinco mil e vinte e oito
reais e um centavo); Em moeda corrente nacional nesta data, proporcional à
participação de cada acionista na empresa no valor de R$ 2.590,80 (dois mil
e quinhentos e noventa reais e oitenta centavos), tendo os acionistas
dispensados o prazo de 30 dias para integralização, distribuindo-se ações
novas como Bonificação, face ao contido no artigo 169 da Lei 6.404/76,
alterando o Estatuto Social no Capítulo III no seu artigo 3º, com a seguinte
redação: “O Capital da sociedade é de R$ 33.590.000,00 (trinta e três
milhões e quinhentos e noventa mil reais), dividido em 33.590.000 (trinta e
três milhões e quinhentos e noventa mil) ações no valor de R$ 1,00 (um real),
cada uma, ordinárias, nominativas, não conversíveis em outra forma, cabendo
a cada ação um voto nas deliberações das Assembleias Gerais”. G) Declarou
em seguida o Presidente da mesa que seria elaborado o Boletim de Subscrição
do presente aumento de capital o qual ficaria fazendo parte integrante dos
trabalhos ora realizados. H) Alteração Estatutária: Inclusão da letra d, no
Artigo 2º do Estatuto com a seguinte redação; “Agenciamento, corretagem
ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos
quaisquer”. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Assembleia
suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário para a lavratura da respectiva
Ata, a qual lida e discutida foi aprovada pelos presentes. Patos de MinasMG, 29 de abril de 2016. (aa) Waldemar da Rocha Filho - Presidente; Ivoney
Augusto Casali - Secretário; e os acionistas, Meirison Reis de Castro, Oswaldo
Martins Ferreira, Ricardo Pereira Martins, Henrique Rocha de Queiroz,
Fabrício Pereira Martins, Maria Ângela Queiroz Pereira, Karla Pereira Martins
e Pedro Augusto Pereira Casali. Confere com o original transcrito no livro
próprio. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob
o nº 5756490 em 20/05/2016 da Empresa Ditrasa S/A, Nire 31300038521
e protocolo 163115672 - 03/05/2016. (a) Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. Boletim de Subscrição de Capital Referente Aumento
Aprovado pela AGO/AGE de 29/04/2016. Acionista/Subscritor/
Qualificação - % do Capital - Capital Anterior - Reserva de Lucros - Moeda
Cor. Nacional - Cred. Juros S/Patr. Liq. - Valor Integralizado - Qtde Ações
Ordinárias Subscritas - Forma de Integralização - Prazo para Integralização
- Qtde Total de Ações Ordinárias - Capital Resultante. 01 - Waldemar
Rocha Filho - Brasileiro, Casado, Advogado, CPF 062.877.276-91,
Identidade n.º MG-799.787 SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Vereador
Chico Filgueira, 115 - Bairro Caiçaras, CEP 38702-178 - Patos de MinasMG. - 44,00 - 13.785.200,00 - 309.047,72 - 1.139,96 - 684.212,32 994.400,00 - 994.400 - Res. Lucros; Moeda Corrente; Juros s/Patr. Líquido
- Na data da Assembleia - 14.779.600 - 14.779.600,00; 02 - Ivoney
Augusto Casali - Brasileiro, Casado, Engenheiro Agrônomo, CPF
229.237.566-49, Identidade n.º 5.493.575 SSP/SP, residente e domiciliado
à Av. Getúlio Vargas, 888 Aptº 701, Centro - CEP: 38700-128 - Patos de
Minas-MG - 12,30 - 3.853.590,00 - 86.392,89 - 318,66 - 191.268,45 277.980,00 - 277.980 - Res. Lucros; Moeda Corrente; Juros s/Patr. Líquido
- Na data da Assembleia - 4.131.570 - 4.131.570,00; 03 - Meirison Reis
de Castro - Brasileiro, Casado, Engenheiro Civil, CPF 323.062.886-15,
Identidade n.º RG-8.751.851 SSP/SP, residente e domiciliado à Av. Getulio
Vargas, 763 Aptº 401, Centro, CEP: 38700-128 - Patos de Minas-MG. 9,00 - 2.819.700,00 - 63.214,31 - 233,17 - 139.952,52 - 203.400,00 203.400 - Res. Lucros; Moeda Corrente; Juros s/Patr. Líquido - Na data da
Assembleia - 3.023.100 - 3.023.100,00; 04 - Oswaldo Martins Ferreira
- Brasileiro, Casado, Produtor Rural, CPF 094.699.746-20, Identidade n.º
M-2.379.418 SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Farnese Maciel, 552
Aptº 501, Centro - CEP: 38700-178 - Patos de Minas-MG - 8,70 2.725.710,00 - 61.107,16 - 225,41 - 135.287,43 - 196.620,00 - 196.620
- Res. Lucros; Moeda Corrente; Juros s/Patr. Líquido - Na data da
Assembleia - 2.922.330 - 2.922.330,00; 05 - Ricardo Pereira Martins Brasileiro, Casado, Administrador de Empresas, CPF 954.055.506-04,
Ident. n.º MG-6.674.533 SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Marechal
Floriano, 344 Aptº 402 - Centro - CEP: 38700-182 - Patos de Minas-MG.
- 5,60 - 1.754.480,00 - 39.333,35 - 145,08 - 87.081,57 - 126.560,00 126.560 - Res. Lucros; Moeda Corrente; Juros s/Patr. Líquido - Na data
da Assembleia - 1.881.040 - 1.881.040,00; 06 - Henrique Rocha de
Queiroz - brasileiro, Casado, Gerente Comercial, CPF n.º 931.478.30659, Identidade n.º MG-6.203.263 SSP/MG , residente e domiciliado à Rua
Vereador Chico Filgueira, 399 - Bairro Caiçaras - CEP: 38702-178 - Patos
de Minas-MG - 5,00 - 1.566.500,00 - 35.119,06 - 129,54 - 77.751,40 113.000,00 - 113.000 - Res. Lucros; Moeda Corrente; Juros s/Patr. Líquido
- Na data da Assembleia - 1.679.500 - 1.679.500,00; 07 - Edgardo Maia
do Amaral Gontijo - Brasileiro, Casado, Empresário, CPF 007.947.32615 - Identidade M-783.884 SSP/MG, residente e domiciliado à Av. Getulio
Vargas, 482 - Centro - CEP: 38700-128 - Patos de Minas-MG - 4,40 1.378.520,00 - 30.904,77 - 113,99 - 68.421,24 - 99.440,00 - 99.440 Res. Lucros; Moeda Corrente; Juros s/Patr. Líquido - Na data da Assembleia
- 1.477.960 - 1.477.960,00; 08 - Fabrício Pereira Martins, Brasileiro,
casado, Engenheiro Agrônomo, CPF 039.272.926-13, Identidade n.º MG8.529.945 SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Conego Getúlio, 477
Aptº 101, CEP: 38700-150 - Patos de Minas-MG. - 4,00 - 1.253.200,00
- 28.095,25 - 103,63 - 62.201,12 - 90.400,00 - 90.400 - Res. Lucros;
Moeda Corrente; Juros s/Patr. Líquido - Na data da Assembleia - 1.343.600
- 1.343.600,00; 09 - Karla Pereira Martins, Brasileira, Casada, Médica,
CPF n.º 952.172.406-44, Identidade n.º M-6.202.270 SSP/MG, residente
e domiciliada à Rua Farnese Maciel, 552 Aptº 101 - CEP: 38700-178,
Patos de Minas-MG. - 4,00 - 1.253.200,00 - 28.095,25 - 103,63 62.201,12 - 90.400,00 - 90.400 - Res. Lucros; Moeda Corrente; Juros s/
Patr. Líquido - Na data da Assembleia - 1.343.600 - 1.343.600,00; 10 Maria Ângela Queiroz Pereira - Brasileira, Separada Judicial, Assistente
Social, CPF n.º 371.958.836-04, Identidade n.º RG-644.674 SSP/MG,
residente e domiciliada em Patos de Minas-MG, à Rua Dr. Marcolino, 522,
Aptº 101 - Centro - CEP: 38700-160 - Patos de Minas-MG - 2,00 626.600,00 - 14.047,62 - 51,82 - 31.100,56 - 45.200,00 - 45.200 - Res.
Lucros; Moeda Corrente; Juros s/Patr. Líquido - Na data da Assembleia 671.800 - 671.800,00; 11 - Pedro Augusto Pereira Casali - brasileiro,
casado, Engenheiro Agrônomo, CPF n.º 064.969.836-31 - Identidade n.º
MG-10.164.359 SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Juca Mandú, 255
Aptº 303 - Centro - CEP: 38700-070 - Patos de Minas-MG - 1,00 313.300,00 - 7.023,81 - 25,91 - 15.550,28 - 22.600,00 - 22.600 - Res.
Lucros; Moeda Corrente; Juros s/Patr. Líquido - Na data da Assembleia 335.900 - 335.900,00. Total Geral: 100,00 - 31.330.000,00 - 702.381,19
- 2.590,80 - 1.555.028,01 - 2.260.000,00 - 2.260.000 - x - x - 33.590.000
- 33.590.000,00.
80 cm -14 844517 - 1
40 cm -14 844531 - 1