TJMG 07/07/2016 - Pág. 55 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 07 de Julho de 2016 – 55
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
PMMG/16RPM/28BPM-Extrato de Portaria nº 002/2016, Processo
Administrativo Disciplinar. O TEN CEL PM, Comandante do 28º BPM,
no uso da sua competência delegada por meio dos Artigos 218 e 219
da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, determinar apuração de possível infração cometida pelo ASPM – 1A Fábio Santana dos Reis, MASP
166.024-0, lotado na Seção de Transportes do 28ºBPM. Unaí-MG, 04
de julho de 2016.
06 854564 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Andrea Claudia Vacchiano
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pela Senhora Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução nº 7.840 de 05 de julho de 2016.
Institui o Planejamento Estratégico da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais e estabelece as diretrizes para a gestão institucional.
A Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e o art. 22, X, da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013,
considerando a necessidade e a importância de se instituir o planejamento estratégico como instrumento para a administração da Polícia
Civil, nortear a gestão da direção superior da Instituição, propiciar
melhores condições para a consecução dos objetivos e metas estabelecidos; e
considerando a contribuição de Delegados de Polícia, Médicos-Legistas, Peritos Criminais, Escrivães de Polícia, Investigadores de Polícia,
Servidores Administrativos da Polícia Civil, e outros profissionais do
Poder Executivo e do Sistema de Justiça Criminal para o desenvolvimento do Planejamento Estratégico da Polícia Civil,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, sintetizado nos seguintes eixos:
I - Missão;
II - Visão;
III - Valor; e
IV - Negócio.
§ 1º Cabe à Assessoria de Planejamento Institucional, unidade vinculada à Chefia da PCMG, executar o Planejamento Estratégico e o gerenciamento setorial alinhado à estratégia governamental, conforme art. 1º
da Resolução nº 7.763, de 9 de dezembro de 2015, bem como supervisionar a convergência de ações com as unidades e gestores.
§ 2º Os titulares dos Órgãos Superiores da Polícia Civil são os responsáveis pelas diretrizes e estratégias constantes no Planejamento Estratégico da Polícia Civil.
Art. 2º O monitoramento do Planejamento Institucional da Polícia Civil
será realizado de maneira sistemática pela Chefia da Polícia, por meio
da Assessoria de Planejamento Institucional, com o apoio dos Gerentes de Resultados indicados pelos titulares dos Órgãos Superiores da
PCMG.
§ 1º Ao Gerente de Resultados compete o acompanhamento da execução das atividades vinculadas às diretrizes institucionais, estruturadas nos planos de ação, promovendo, por meio da interlocução com as
demais unidades, a construção da visão sistêmica da instituição.
§ 2º São atribuições dos Gerentes de Resultado:
I - participar de reuniões de status junto à Assessoria de Planejamento
Institucional;
II - realizar o alinhamento estratégico com os Órgãos Superiores da
PCMG.
III - manter a Assessoria de Planejamento Institucional atualizada a respeito das ações que compõem os planos de ações para a execução das
Diretrizes Institucionais;
IV - apoiar a coleta de informações e garantir a conformidade e integridade das mesmas.
V - promover a divulgação das Diretrizes Institucionais;
VI - monitorar e avaliar o desempenho global da PCMG, colaborando
na identificação de entraves e oportunidades e na proposição de ações
que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e planos de ações
estabelecidos;
VII - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
VIII - coordenar ações voltadas para a geração, a estruturação, o
compartilhamento e a disseminação do conhecimento no âmbito da
PCMG;
IX - analisar a adequação das propostas de projetos e de convênios institucionais à estratégia institucional.
§ 3º Os Gerentes de Resultados serão designados por meio de ato da
Chefia da PCMG após a indicação do respectivo membro do Conselho
Superior de Polícia Civil.
§ 4º Poderão ser indicados, além dos Gerentes de Resultados, Gerentes
de Resultados Suplementares, vinculados aos respectivos Órgãos Superiores, tantos quantos forem necessários, para atender ao propósito do
acompanhamento dos resultados esperados.
§ 5º Os Gerentes de Resultados poderão indicar Sub-Gerentes de Resultado em diferentes níveis da estrutura hierárquica para o desenvolvimento e difusão das atividades estratégicas.
§ 6º A designação de servidores para as atividades de Gerente de Resultado e Sub-Gerente de Resultado não acarreta remuneração.
Art. 3º O gerenciamento das atividades que integram o Planejamento
Estratégico da PCMG será realizado pelos setorialistas da Assessoria de
Planejamento Institucional designados para o monitoramento das ações
definidas para cada um dos Órgãos Superiores.
§ 1º Compete aos setorialistas:
I - realizar a interlocução entre a Assessoria de Planejamento Institucional e os Órgãos Superiores em relação à execução do Planejamento
Estratégico;
II - elaborar, em conjunto com os Gerentes de Resultado, os planos de
ação para o desenvolvimento das atividades específicas vinculadas às
diretrizes institucionais;
III - promover reuniões de status com os Gerentes de Resultado para a
atualização dos planos de ação, bem como do alinhamento com a Chefia da Polícia Civil;
IV - atualizar os status das atividades específicas constante no Planejamento Estratégico;
V - monitorar o desenvolvimento das atividades específicas, verificando sua aderência às Diretrizes Institucionais;
VI - identificar atividades específicas que podem ser desdobradas em
projetos institucionais e encaminhá-las para o Escritório de Projetos
para análise e composição do portfólio de projetos da PCMG;
VII - aperfeiçoar a execução das atividades específicas, por meio da
interlocução com os Gerentes de Resultados e a Chefia da PCMG, a fim
de verificar entraves ao desenvolvimento das ações, propondo soluções
e encaminhamentos;
VIII - participar das atividades de divulgação das Diretrizes Institucionais e do Planejamento Estratégico;
IX - fornecer informações para a atualização do Planejamento Estratégico da PCMG, quando solicitado;
X - realizar os ajustes e adequações necessários ao desenvolvimento
das atividades específicas;
XI – identificar e apresentar regularmente os resultados alcançados em
curto prazo, no que se refere às pequenas entregas decorrentes da execução de atividades específicas.
Art. 3º As alterações nas diretrizes que compõem o Planejamento Estratégico constituirão objeto de exame e deliberação do Conselho Superior
de Polícia Civil.
Art. 4º Ficam definidos, na forma dos anexos I, II e III desta Resolução, respectivamente, o plano de negócio, as diretrizes institucionais e
o organograma da estrutura orgânica da Polícia Civil.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Resolução nº 7.307, de 1º de dezembro de 2010;
II - a Resolução nº 7.805, de 30 de março de 2016.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 05 de julho de 2016.
Andrea Cláudia Vacchiano
Chefe da Polícia Civil
Anexo I
Plano de Negócio da Polícia Civil
(a que se refere o art. 3º da Resolução nº 7.840, 05 de julho de 2016)
Apuração de crimes e contravenções penais por meio da
investigação criminal indivisível; análise imediata da legalidade da privação da liberdade dos indivíduos, em suposta
Negócio situação de flagrante por meio do exercício das funções de
polícia judiciária; identificação civil e criminal; registro e
licenciamento de veículos automotores; formação e controle
de condutores.
Realizar a investigação criminal de forma eficaz impactando
redução da criminalidade e prestar serviços de qualidade
Missão na
nas áreas de polícia judiciária, identificação civil e criminal,
trânsito, habilitação e promoção da pacificação social.
Visão
Ser reconhecida pela excelência na investigação criminal e
no exercício das funções de polícia judiciária, bem como
nos serviços de identificação civil e criminal, trânsito e
habilitação.
- Compromisso com o interesse público.
- Promoção de Direitos Humanos.
- Identificação dos cidadãos como sujeitos de direitos.
institucional.
Valores -- Unidade
Ética nas relações internas e externas.
- Valorização e qualificação profissional.
- Eficiência, qualidade, imparcialidade, transparência e efetividade dos serviços.
Anexo II
Diretrizes Institucionais
(a que se refere o art. 3º da Resolução nº 7.840, 05 de julho de 2016)
Disponível em www.policiacivil.mg.gov.br
Anexo III
Organograma Da PCMG
(a que se refere o art. 3º da Resolução nº 7.840, 05 de julho de 2016)
Disponível em www.policiacivil.mg.gov.br
05 854371 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 120/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 147.471/2014, instaurado por força da Portaria nº 065/CGPC/2014, datada de 26/02/14,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27/02/14,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Segunda Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno
Von Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364
– 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível
Especial, MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira,
Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário);
todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo Nº: 156.655/2013
Acusados: Márcio Flauzino, Investigador de Polícia II, Nível III,
MASP 341.697-1;
Jonas Pregino de Sá Júnior, Investigador de Polícia II, Nível “T”,
MASP 667.908-8;
João Pereira de Amorim Júnior, Investigador de Polícia II, Nível II,
MASP 349.053-9;
Transgressão Disciplinar: Art. 144, inciso III; c/c art. 149 e art. 150,
incisos VI, XXV, XXXIV; art. 151, inciso III; c/c art. 152, §2º, incisos I
a IV; art. 158, inciso II; art. 159, inciso VII; c/c art. 160, inciso I; todos
da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor Geral de Polícia Civil acolheu integralmente a proposição da Comissão Processante e considerou os acusados responsáveis
pela prática do procedimento irregular de natureza grave que lhes foi
imputado, propondo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
de Minas Gerais, em face da competência prevista no inciso I, do art.
161; c/c o inciso VI, do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº
5.406/69, a aplicação da pena de Cassação da Aposentadoria.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo n.º: 167.755/2015
Acusados: Rodrigo Rodrigues Pacheco, Investigador de Polícia II,
Nível I, MASP 1.106.805-3;
Bruno Rodrigo de Medeiros, Investigador de Polícia II, Nível I, MASP
1.242.381-0;
Bruno de Sousa Rezende, Investigador de Polícia II, Nível I, MASP
1.242.333-1;
Transgressão Disciplinar: Art. 144, inciso III; art. 150, incisos XVI,
XVIII e XXIII; art. 158, inciso II; c/c art. 159, inciso IX; todos da Lei
Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão
Processante e reconheceu a extinção da punibilidade dos acusados pela
via prescricional, determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo: 028/2016
A Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão do Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal, confirma o reconhecimento da decadência no processo administrativo analisado.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Irene Angélica Franco e Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo: 039/2015
A Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão do Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal, confirma o reconhecimento da decadência no processo administrativo analisado.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Irene Angélica Franco e Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
05 854377 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos
artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito - CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
devolveu as Notificações de Autuação por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos,
notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da autuação e/ou apresentarem o FICI
- Formulário de Identificação de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão disponíveis no Portal do DETRAN/MG www.detran.mg.gov.br
Edital número:
113100201607011
João Octacílio Silva Neto
Delegado
Diretor do DETRAN/MG
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidor-Geral: Fábio Caldeira Castro Silva
Expediente
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Edital OGE nº 01/2016
O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais que
lhe conferem a Lei nº 15.298/2004, e o item 8, 8.2, do Edital OGE nº
01/2016, e nos termos das razões expostas na Decisão Administrativa
de 6/7/2016, resolve conhecer da Impugnação interposta por Rodrigo
Xavier da Silva e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se
vigente o item 3, subitem 3.1, alínea “i”, do Edital OGE nº 01/2016,
para todos os efeitos legais, posto que atende aos princípios constitucionais da moralidade, da imparcialidade e da igualdade de competição,
e à legislação vigente, inclusive, o Decreto nº 44.617/2007 e a Lei nº
15.298/2004.
Belo Horizonte, 6 de julho de 2016.
Edital de Notificação nº 00079 /2016.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e torna
publico, para conhecimento dos interessados, que em razão da prática
de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo
discriminados, no período de validade da Permissão para Dirigir, não
será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na
condição de candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação,
advertindo-se que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Adilson Alvarenga Araujo
06402976786/MG
CXN-2050
A-601074677 6840697
Gravissima
Alexander Antonio Goncalves
06403701001/MG
OLT-8921
L-002719947 6533387
grave
Aline Soares Ferreira de Almeida
06402889945/MG
PVO-0833
A-502800780 6418053
media
PVO-0833
A-502885095 6478699
media
PVO-0833
A-502954751 6525622
media
PVO-0833
A-502920810 6505765
grave
Armando Mendes Borges Junior
06402782989/MG
HKD-0516
A-700388316 6350480
grave
HKD-0516
A-700396880 6378832
grave
Clayton Alex Machado
06401750361/MG
CYK-7458
A-501791252 6502174
grave
CYK-7458
A-504152793 6655422
Gravissima
Cristiano Cardoso Santos
06402776480/MG
HLK-2807
A-600410203 6604497
Gravissima
Fabio Junior de Paula
06402906132/MG
HBD-4425
A-029025449 6371282
Gravissima
Frederico Alcantara Mendes
06402889610/MG
HFD-2510
A-600654952 7120970
grave
Frederico Lages Thomaz
06403760052/MG
HNP-7632
A-502743525 6362286
media
HNP-7632
A-600959913 6501789
media
HNP-7632
A-501278605 6600329
grave
Gabriel de Castro Freitas
06402981824/MG
HKS-4687
A-104497101 6460384
grave
HKS-4687
A-104497102 6460387
Gravissima
Gabriel Johnathan Camargos
06402924377/MG
HCX-9556
A-601201524 6504254
grave
Geovane Ribeiro Inacio
06401642442/MG
PWO-8190 A-028915458 6939391
grave
Guilherme Santos Oliveira
05823787022/MG
HJO-9140
A-600998547 6758331
Gravissima
Henrique Garcia Silva de Paula
06401705424/MG
HFK-2127
A-103820412 6589141
Gravissima
Igor Henrique Dias de Morais
06401783400/MG
PWK-1774 A-105935854 6444488
Gravissima
Joao David Leite dos Reis
06401625333/MG
HFZ-6783
A-600935395 6514030
Gravissima
Lazaro Santos Mendes
06316973701/MG
CAP-7061
C-100241561 6641174
media
CAP-7061
C-100519091 6668167
media
Leandro Daniel Sales Rodrigues
06402889396/MG
HKK-4356
A-601101236 6486649
Gravissima
Leonardo Oliveira Silva
06372478756/MG
HHD-0241
A-600212041 6701274
Gravissima
HHD-0241
A-600212042 6701330
Gravissima
HHD-0241
A-600212043 6701332
Gravissima
Lucas Campos de Melo
06046326114/MG
MSO-5533
A-029236537 6491319
Gravissima
Luiz Gustavo Beiral de Oliveira
06402892832/MG
HDL-6992
A-601215865 6545185
grave
Luiz Gustavo Borges Silva
06401617341/MG
HKB-0733
A-600374921 6520881
Gravissima
Maria Izabel Alves Leite
06402858830/MG
GXJ-4369
A-502726099 6315836
grave
Maria Raimunda Aparecida da Silva
06401725595/MG
OWT-9255 A-501247495 6641113
grave
Patricia Gonzaga de Souza
06401549870/MG
PUH-4530
A-502903729 6955407
media
PUH-4530
A-504095833 7110245
media
PUH-4530
A-502736177 6814011
grave
PUH-4530
A-502736416 6814174
grave
PUH-4530
A-504045778 7066194
Gravissima
Rafael Caldeira Junior
06402905990/MG
HIY-2267
A-601107856 6660868
Gravissima
Romario Fabri Rohm
06402952862/MG
DMG-7502 T-490303504 6507006
grave
Samuel Fredson Cordeiro do Nascimento 06402780610/MG
PUX-2627
A-700431585 6677653
grave
Samuel Goncalves de Araujo
06401686751/MG
HCD-1765
A-104120592 6425822
media
HCD-1765
A-104164421 6484246
media
HCD-1765
A-104164422 6484236
grave
HCD-1765
A-104164423 6484241
Gravissima
Tarcisio Belvino da Costa
06402852935/MG
OLT-1833
A-029216691 6610415
grave
Thiago Henrique Torres
06401517749/MG
GYB-1030
A-029168248 6878651
grave
GYB-1030
A-029168247 6878654
grave
GYB-1030
A-029168246 6878655
grave
GYB-1030
A-029168245 6878660
Gravissima
GYB-1030
A-029168243 6878678
Gravissima
Welisson da Silva Costa
06402861060/MG
GNJ-8494
A-501227849 6492070
grave
Belo Horizonte/MG, 4 de Julho de 2016
Joao Octacilio Silva Neto
Delegado Geral De Polícia
Diretor do DETRAN/MG
05 854378 - 1
Fábio Caldeira de Castro Silva
Ouvidor-Geral do Estado
06 854848 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Extrato de Contrato de Concessão de Patrocínio. Partes: EMG/SEGOV
e a Associação Municipal de Desenvolvimento Integrado de Pedra
do Anta. Objeto: A concessão de patrocínio para o Evento: “Associafest”. Valor Global: R$ 35.000,00. Dotação orçamentária: 1491.04.13
1.070.2037.0001.3.3.90.39.77.0.10.1. Vigência: 180 dias. Assinatura:
05/07/2016.
Extrato de Contrato de Concessão de Patrocínio. Partes: EMG/SEGOV
e a Associação Pradense de Futebol Amador. Objeto: A concessão de
patrocínio para o Evento: “2º Pradobike Adventure”. Valor Global: R$
25.000,00. Dotação orçamentária: 1491.04.131.070.2037.0001.3.3.90.
39.77.0.10.1. Vigência: 180 dias. Assinatura: 06/07/2016.
Extrato de Contrato de Concessão de Patrocínio. Partes: EMG/SEGOV
e a Associação Empresa Moto Clube Esquadrão. Objeto: A concessão
de patrocínio para o Evento: “10º Passos Motorcycles”. Valor Global:
R$ 30.000,00. Dotação orçamentária: 1491.04.131.070.2037.0001.3.3.
90.39.77.0.10.1. Vigência: 180 dias. Assinatura: 06/07/2016.
4 cm -06 854942 - 1
O Secretário de Estado Adjunto de Governo, Francisco Eduardo
Moreira, RATIFICA O RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0016/2016, em todos os
seus termos, com fulcro no Art. 25, “caput”, da Lei Nº 8.666/93, observado o disposto no inciso IV do artigo 1° da Resolução SEGOV Nº 428
de 05/03/2015, na Nota Jurídica nº1036/2016, de 05 de julho de 2016,
objetivando o patrocínio, pelo Governo do Estado de Minas Gerais,
para o evento 12º Congresso da União da Juventude Socialista Mineira,
a realizar-se na Cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, no período 09
a 10 de julho de 2016 pelo Instituto Darwin-Instituto de Apoio a Evolução da Cidadania, no valor global de R$100.000,00 (cem mil reais), à
conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1491.04.131.070.2037.0001.
3.3.90.39.77.0.10.1. Data: 06 de julho de 2016.
3 cm -06 854734 - 1
Extrato do Termo de Cessão de Uso de Veículo Nº 01/2016. Partes: a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA e a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV. Objeto: a cessão do veículo marca
Wolkswagen, modelo AMAROK, cor Branca, Placa OPQ-8554. Vigência: 12 meses. Assinatura: 01/07/2016.
1 cm -06 854943 - 1
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
HOMOLOGAÇÃO Nº 019/2016
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Imprensa Oficial do
Estado de Minas Gerais, baseado nas informações constantes do Pregão Eletrônico nº. 061/2016, considerando que foram observados todos
os requisitos legais, nos termos da Lei nº. 14.167, de 10 de janeiro de
2002, do Decreto Estadual nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, e subsidiariamente da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, homologa os
procedimentos do processo licitatório.
LOTE 01 – Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de confecção de chaves, conserto de fechaduras e outros.
Empresa vencedora: Chaveiro Ideal LTDA-ME – CNPJ:
17.325.390/0001-72 – valor total do lote: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016. Elizabeth Aparecida Fonseca e
Castro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
3 cm -06 854922 - 1
Companhia de Tecnologia da Informação
do Estado de Minas Gerais
Extrato do Termo Aditivo nº PS-741/14-02 firmado em 08/06/2016
entre a SEEKR e a PRODEMGE. Objeto: Prorrogação da vigência.
Extrato do Termo Aditivo nº ME-206/14-03 firmado em 01/06/2016
entre a HITACHI e a PRODEMGE. Objeto: Prorrogação da vigência.
Extrato do Termo Aditivo nº PS-691/12-12 firmado em 16/05/2016
entre a MGS e a PRODEMGE. Objeto: Prorrogação, alteração do quadro de pessoal, atualização e acréscimo de 10,73% do valor original
do contrato.
2 cm -06 854855 - 1
Fundação João Pinheiro
Contratada: Thyssenkrupp Elevadores S.A. 4º TAFJP/PJ 74/16.Objeto:
Renovação do contrato FJP/PJ-155/12, por 12 (doze) meses, a partir de
02 de julho de 2016 e alteração do preço total do Contrato em decorrência do reajuste no importe de 9,2783% (nove vírgula dois sete oito
três por cento) com base no IPCA. Valor: R$ 26.875,71 (vinte e seis
mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos). Rf:
Inciso II, do art.57 e §8°, do art.65, ambos da LF n.° 8.666/93; NJ/PJ
– 142/16. DO: 2061 04 122 701 2002 0001 3 3 90 39 21 - 10/60. Belo
Horizonte,01 de julho de 2016.
2 cm -06 854740 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 373048-1. Contratante: IPSEMG. Contratado: Julia Faria Campos. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação
de serviços médicos (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II da
Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
29/06/2016. Assinam: Pelo IPSEMG: Susana Maria Moreira Rates e
pelo Contratado: Julia Faria Campos.