TJMG 25/08/2016 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 25 de Agosto de 2016 Diário do Executivo
Avaliação de desempenho individual acima de 80%;III. Avaliação de
desempenho de sua unidade igual ou superior a 90%.
Parágrafo Único - Fica vetado o pagamento pela mesma disciplina do
curso duas vezes, ficando o servidor com a responsabilidade pelo pagamento das disciplinas nas quais não obtiver frequência e/ou aproveitamento mínimo.
Dos critérios para participação em cursos de pós graduação
Art. 20 - A autorização para concessão de bolsa e participação de servidor em exercício na Funed nos cursos de pós-graduação latu sensu,
stricto sensu e pós-doutorado condiciona-se à vinculação do curso e de
sua área de concentração com a atividade exercida pelo servidor; atribuição do cargo ou função que o servidor exerce; atribuição ou competência da Funed e interesse da Administração Pública;
§ 1º - A autorização para participação nos cursos de pós-graduação de
que trata o “caput” do art. 20 fica condicionada ao preenchimento dos
seguintes requisitos:
I. ser servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, que tenha concluído o estágio probatório ou ser servidor efetivado ou função pública,
nos termos da legislação vigente;II. comprovar a real necessidade e
interesse da FUNED na capacitação específica do servidor; III. não
implementar as condições para requerer a aposentadoria integral no
período inferior a 1.825 (mil oitocentos e vinte e cinco dias), contados
do término do curso; IV. assinatura de Termo de Compromisso pelo servidor, se comprometendo a permanecer em efetivo exercício e prestar
serviços à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo Estadual nos seguintes termos:
a) 3 (três) anos nos casos de: afastamento integral ou parcial, com ônus
para o Estado; b) igual período do afastamento usufruído, nos casos
de: afastamento integral ou parcial, sem ônus e sem o pagamento do
curso pelo Estado;
V. não estar cumprindo o período de exercício de que trata o inciso
IV deste parágrafo; VI. não recebimento de pagamento do curso pelo
Estado ou outras despesas do curso, no caso de afastamento integral
com ônus para a Administração Pública.
§ 2º - Na hipótese de afastamento do servidor que está em exercício em
órgão diverso do de sua origem, deverá o titular do órgão de exercício
analisar a solicitação, e encaminhá-la ao dirigente máximo do órgão ou
entidade de origem para apreciação e decisão final do pedido.
§ 3° - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, que tenha
concluído o estágio probatório, nos termos da legislação vigente, o servidor efetivado, a função pública nos termos da Emenda à Constituição
Estadual nº49, de 13 de junho de 2001 e o servidor em exercício de
cargo de provimento em comissão ou designado para exercício de função gratificada, poderá participar de cursos de Pós-Graduação stricto
sensu ou Pós-Doutorado desde que não haja prejuízo no cumprimento
de jornada de trabalho mensal, bem como autorização expressa da chefia imediata.
§ 4º - O período do afastamento deverá ser definido de acordo com a
duração do curso comprovada pelo servidor e terá a seguinte duração
máxima:
I. dois anos para mestrado e pós-doutorado e de quatro anos para doutorado, na hipótese de afastamento parcial.II. um ano para mestrado e pósdoutorado e de dois anos para doutorado, na hipótese de afastamento
integral, cabendo prorrogação, por igual período, caso demonstrada a
impossibilidade fática de cumprimento da carga horária do curso.
§ 5º - A prorrogação prevista no inciso II, do parágrafo 4º deverá ser
solicitada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do
afastamento inicial.
§ 6º - O servidor deverá retornar imediatamente ao exercício de suas
funções quando concluir o Programa de Pós- Graduação no período
mínimo estabelecido, ainda que o período do afastamento não tenha terminado, sob pena de abandono de cargo, conforme legislação vigente.
§ 7º - O afastamento parcial poderá também ser utilizado, dentro da
duração máxima prevista no §4º deste artigo, para desenvolvimento de
pesquisa, dissertação ou tese pelo servidor em programas de mestrado e
doutorado, sendo exigido para isto como comprovante a declaração da
instituição assinada pelo professor-orientador.
§ 8º - Poderá ser autorizada a concessão das modalidades de afastamento integral e parcial para realização do mesmo curso, desde que
as características desse exijam as duas modalidades de afastamento e
tenha aprovação da Câmara Orçamentária e Financeira (COF).
Art. 21 - As solicitações para participação em cursos de pós-graduação latu sensu, mestrado, doutorado e pós-doutorado deverão ser encaminhadas ao Serviço de Desenvolvimento de Competências (SDC) /
Divisão de Gestão de Pessoas (DGP), por memorando e por formulário
padronizado, com a assinatura do chefe imediato, do chefe de Divisão
e do Diretor ao qual o servidor está vinculado, apresentando as seguintes justificativas:
I. Para o curso: indicando as metas institucionais ao qual está vinculado
(Presidência, Diretoria, Divisão, Serviço) e qual o objetivo a ser alcançado, II. Da indicação do servidor: explicando os motivos da escolha,
com descrição de suas atividades atuais, bem como as melhorias esperadas após a realização do curso.
dos afastamentos de servidor cedido
Art. 22 - O dirigente máximo do órgão ou entidade de origem do servidor, mediante comprovada compatibilidade com as atividades desenvolvidas pelo Estado e desde que haja interesse da Administração
Pública, poderá conceder ao servidor aprovado em processo seletivo
para Programa de Pós-Graduação, afastamento para a participação em
cursos de Pós-Graduação stricto sensu ou Pós-Doutorado.
Parágrafo Único - A concessão do afastamento deverá ser publicada
no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, contendo o nome do servidor,
MASP, tipo de afastamento e período do afastamento.
Das desistências ou abandono dos cursos
Art. 23 - O servidor que desistir ou abandonar o curso a que se refere o
artigo 20, desta portaria, nele for reprovado ou dele for desligado, bem
como apresentar frequência insuficiente apurada ao final de cada disciplina ou não cumprir o disposto no inciso IV do artigo 20, deverá ressarcir ao erário, com a correção e atualização dos valores devidos.
Parágrafo Único – Os servidores em efetivo exercício ressarcirão ao
erário mediante desconto na folha de pagamento. Aqueles que não se
encontrarem em efetivo exercício farão o ressarcimento por meio de
emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Art. 24 - O artigo 23 não se aplica as capacitações financiadas pelo
PCRH/FAPEMIG. Estas obedecem às diretrizes contidas em Manual
do PCRH e suas legislações específicas.
Art. 25 - O servidor estará isento da reposição e das sanções previstas
no art. 23 quando o não cumprimento do Termo de Compromisso ou
o aproveitamento insuficiente no curso ocorrer em virtude de aposentadoria por invalidez concluída e publicada, nos termos da legislação
vigente.
Das questões financeiras referentes às ações de desenvolvimento
Art. 26 - As solicitações de pagamentos de taxas (inscrições, matrículas, taxas de laboratório) serão encaminhadas pelo Serviço de Administração Financeira - SAF, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do período de inscrição e o pagamento será executado após
comprovação de regularidade fiscal da empresa promotora do evento e
respectiva emissão da Nota de Empenho.
Parágrafo Único - Caso a regularidade não ocorra em até 15 (quinze)
dias anteriores ao último dia do período de inscrição no evento, o processo será indeferido, sendo encaminhado ao Serviço de Desenvolvimento e Competência- SDC para comunicação ao interessado (a).
Art. 27 - Solicitações de demais despesas (passagens, diárias e afins),
se necessário, deverão ser protocoladas no SAF com até 30 (trinta) dias
de antecedência do evento.
Parágrafo Único - Para efetivação deste pedido, a inscrição deverá estar
previamente empenhada junto ao SAF.
Art. 28 - Fica vedado o ressarcimento de taxas de inscrição e/ou diária, passagens e demais gastos relativos às participações em eventos
não autorizados.
Art. 29 - A participação do servidor em ações de educação superior
ficará condicionada à análise prévia de seu perfil, propositura do projeto ou produção científica de interesse da FUNED e ao atendimento
das exigências previstas na legislação vigente, observada a existência
de dotação orçamentária.
Art. 30 - A participação em congressos, seminários e simpósios informativos custeados com Recurso Próprio desta instituição, ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição,
observando o princípio da economicidade e equidade.
Art. 31 - As capacitações financiadas pelo PCRH/FAPEMIG, tanto de
educação profissional, quanto de educação superior, obedecem as diretrizes contidas no Manual do PCRH e suas legislações específicas elaborados pela FAPEMIG e subsidiariamente as normas constantes nesta
portaria.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 - O disposto nesta portaria não gera direito ao servidor de participar de ações educacionais, ficando sua participação condicionada
sempre à avaliação dos requisitos estabelecidos por esta portaria e à
conveniência e necessidade da FUNED.
Art. 33 - As ações de desenvolvimento poderão ser realizadas por meio
de cursos presenciais, cursos à distância com monitoramento ou por
meio da formação de grupos de discussão em rede.
Art. 34 - As ações de desenvolvimento deverão ser incluídas no Plano
de Gestão do Desenvolvimento Individual (PGDI) dos servidores e ser
consideradas nas modalidades de Avaliação de Desempenho Individual
(ADI) e Avaliação Especial de Desempenho (AED).
Art. 35 - O servidor poderá ausentar–se da FUNED para participar de
cursos e treinamentos de capacitação, conferências, seminários, congressos, simpósios e outros eventos de interesse da Funed, no país ou no
exterior, sem prejuízo do direito ao recebimento dos respectivos vencimentos e vantagens do cargo, observando o disposto nos artigos 4º e 5º
do Decreto n° 45.055 de 10 de março de 2009.
Art. 36 - Nenhum funcionário poderá ausentar-se do Estado, para
estudo ou missão de qualquer natureza, com ou sem ônus para os cofres
públicos, sem autorização ou designação expressa do Governador do
Estado.
Art. 37 - Todos os pedidos de autorização para frequentar ações previstas nesta portaria, referente a recurso próprio e/ou PCRH, em horário
normal de trabalho e que impliquem a saída do servidor das dependências da Funed, deverão, necessariamente, ter a ciência do Serviço
de Desenvolvimento de Competências (SDC) / Divisão de Gestão de
Pessoas (DGP).
Art. 38 - A participação em ações educacionais não constitui serviço em
regime extraordinário de trabalho e não gera banco de horas ou pagamento de horas extras.
Art. 39 - A bolsa de estudo a que se refere esta Portaria não poderá ser
acumulada com Afastamento Voluntário Incentivado (AVI), Licença
por Interesse Particular (LIP) e mandato eletivo durante a vigência do
Termo de Compromisso.
Art. 40 - Caberá ao servidor entregar ao SDC uma cópia digital da
monografia, dissertação ou tese para arquivo no Serviço de Informação
Científica, Histórica e Cultural (SICHC). No caso de bolsa do PCRH/
FAPEMIG entregar duas cópias digitais da monografia, dissertação ou
tese no SDC (Serviço de Desenvolvimento de Competências), para
prestação de contas na FAPEMIG e para arquivo no SICHC.
Art. 41 - Somente as solicitações que estejam em conformidade com
esta portaria, serão aprovadas.
Art. 42 - Os formulários necessários para aplicação desta portaria estão
disponibilizados na intranet da FUNED. O Termo de Compromisso
para afastamentos de curso de pós-graduação está disponível no SDC.
Art. 43 - O fluxo para liberação de evento externo/capacitação e treinamento constará de ordem de serviço.
Art. 44 - A Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) definirá a forma ope-
racional, garantindo a conformidade dos atos, em todas as fases, da contratação dos serviços de acordo com o art. 4º.
Art. 45 - Os casos omissos ou excepcionais serão objeto de análise e
serão resolvidos pela Presidência da Funed.
Art. 46 - Fica revogada a Portaria nº 064, de 29 de dezembro de 2014.
Art. 47 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016.
Carmen Lúcia Soares Gomes
Vice- Presidente da Funed
24 872176 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
publicada em 19/06/2015, REMOVE EX-OFFICIO, nos termos do
art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Paola Kariny de
Paula Ruschel, MASP 13582390, lotado(a) no(a) HEM, Efetivo TOS I
A - Auxiliar Administrativo, a partir de(a) data da publicação, para o(a)
CMT, admissão 1. Josiane Lucia da Silva, MASP 13664487, lotado(a)
no(a) CMT, Efetivo TOS I A - Auxiliar Administrativo, a partir de(a)
data da publicação, para o(a) HEM, admissão 1.
24 872229 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
publicada em 19/06/2015, ANULA o ato de afastamento para gozo
de férias prêmio, publicado em 15/7/2016, do(a) servidor(a) Daniela
Batista de Souza, MASP 1195607-5, lotado(a) no(a) HJK, por motivo
de cancelamento, cargo 1.
ANULA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em
1/6/2016, do(a) servidor(a) Laura Nunes da Silva, MASP 1041441-5,
lotado(a) no(a) HJK, por motivo de cancelamento, cargo 1.
ANULA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado
em 15/7/2016, do(a) servidor(a) Walmira de Fatima Ferreira, MASP
1039568-9, lotado(a) no(a) CEPAI, por motivo de cancelamento, cargo
1.
ANULA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em
30/6/2016, do(a) servidor(a) Janylton Figueiredo Borborema, MASP
1208628-9, lotado(a) no(a) HJXXIII, por motivo de cancelamento,
cargo 1.
ANULA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado
em 6/7/2016, do(a) servidor(a) Saul Brasil Filho, MASP 1039099-5,
lotado(a) no(a) HJXXIII, por motivo de cancelamento, cargo 1.
ANULA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado
em 15/7/2016, do(a) servidor(a) Erica Furtado de Moraes, MASP
1204852-6, lotado(a) no(a) HJXXIII, por motivo de cancelamento,
cargo 2.
ANULA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em
15/7/2016, do(a) servidor(a) Christiane Rezende, MASP 1104952-5,
lotado(a) no(a) IRS, por motivo de cancelamento, cargo 1.
ANULA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em
15/7/2016, do(a) servidor(a) Herbert Louredo Flister, MASP 1281723-5,
lotado(a) no(a) HEM, por motivo de cancelamento, cargo 1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 6/7/2016, do(a) servidor(a) Eliane Araujo Duarte, MASP
1041243-5, lotado(a) no(a) ADC, onde se lê: 2 meses a partir de
18/7/2016, leia-se: 1 mês a partir de 18/7/2016. Cargo 1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado
em 15/7/2016, do(a) servidor(a) Maria Aparecida de Oliveira Guedes,
MASP 1042219-4, lotado(a) no(a) HIJPII, onde se lê: 1 mês a partir de
3/8/2016, leia-se: 6 meses a partir de 3/8/2016. Cargo 1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 15/7/2016, do(a) servidor(a) Emanuelle Aparecida Bruzinga
Machado, MASP 1232417-4, lotado(a) no(a) HAC, onde se lê: 1 mês a
partir de 8/8/2016, leia-se: 1 mês a partir de 29/8/2016. Cargo 1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 15/7/2016, do(a) servidor(a) Isabela Cristina Eliziario, MASP
1280100-7, lotado(a) no(a) HRBJA, onde se lê: 1 mês a partir de
11/8/2016, leia-se: 1 mês a partir de 22/8/2016. Cargo 1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 30/6/2016, do(a) servidor(a) Sonia Aparecida da Silva, MASP
1095690-2, lotado(a) no(a) HRJP, onde se lê: 1 mês a partir de 1/7/2016,
leia-se: 1 mês a partir de 15/7/2016. Cargo 1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 24/6/2016, do(a) servidor(a) Ruth Nascimento de Souza,
MASP 1040640-3, lotado(a) no(a) HRJP, onde se lê: 1 mês a partir de
24/5/2016, leia-se: 2 meses a partir de 24/5/2016. Cargo 1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 30/6/2016, do(a) servidor(a) Maria Imaculada do Nascimento
Moreira, MASP 1040632-0, lotado(a) no(a) CSSI, onde se lê: 1 mês a
partir de 4/7/2016, leia-se: 1 mês a partir de 1/7/2016. Cargo 1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado
em 15/7/2016, do(a) servidor(a) Angela Maria Magalhaes Diniz, MASP
1040719-5, lotado(a) no(a) IRS, onde se lê: 1 mês a partir de 8/8/2016,
leia-se: 1 mês a partir de 3/8/2016. Cargo 1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado
Minas Gerais - Caderno 1
em 15/7/2016, do(a) servidor(a) Emerson Vieira dos Santos, MASP
1239354-2, lotado(a) no(a) IRS, onde se lê: 1 mês a partir de 15/8/2016,
leia-se: 1 mês a partir de 17/8/2016. Cargo 1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado
em 6/7/2016, do(a) servidor(a) Alina Claudia Rodrigues Nascimento,
MASP 1040310-3, lotado(a) no(a) HJXXIII, onde se lê: 1 mês a partir
de 12/7/2016, leia-se: 1 mês a partir de 13/7/2016. Cargo 1.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1286953-3 Keila Cristina da Silva Fernandes lotado(a) no(a)
HGV referente ao 1º quinquênio, período 1/8/2011 a 12/8/2016, cargo
1. R.F. em 23/8/2016.
Masp 1284437-9 Leticia Afonso Triginelli lotado(a) no(a) HGV referente ao 1º quinquênio, período 8/7/2011 a 5/8/2016, cargo 1. R.F. em
22/8/2016.
Masp 1288909-3 Vania de Jesus Santos Reis lotado(a) no(a) HGV referente ao 1º quinquênio, período 31/7/2011 a 10/8/2016, cargo 1. R.F.
em 23/8/2016.
Masp 1242548-4 Daniel Campos de Souza Mary lotado(a) no(a) CHPB
referente ao 1º quinquênio, período 22/1/2010 a 20/1/2015, cargo 1.
R.F. em 23/8/2016.
Masp 1091903-3 Cristhian Pires Andrade lotado(a) no(a) HRJP referente ao 1º quinquênio, período 23/6/2011 a 20/6/2016, cargo 3. R.F.
em 19/8/2016.
Masp 1042615-3 Dorian Ricardo Domingues lotado(a) no(a) HRJP
referente ao 4º quinquênio, período 7/5/2009 a 3/5/2014, cargo 1. R.F.
em 19/8/2016.
Masp 1284526-9 Fernanda Deotti Rodrigues lotado(a) no(a) HRJP
referente ao 1º quinquênio, período 27/6/2011 a 24/6/2016, cargo 1.
R.F. em 19/8/2016.
Masp 1280856-4 Flaviana da Silva Pinheiro lotado(a) no(a) HRJP referente ao 1º quinquênio, período 24/5/2011 a 28/5/2016, cargo 1. R.F.
em 19/8/2016.
Masp 1281678-1 Helaine Almeida dos Santos lotado(a) no(a) HRJP
referente ao 1º quinquênio, período 27/5/2011 a 24/6/2016, cargo 1.
R.F. em 19/8/2016.
Masp 1058076-9 Iaura Monica C da Silva lotado(a) no(a) HRJP referente ao 1º quinquênio, período 23/5/2011 a 29/7/2016, cargo 4. R.F.
em 19/8/2016.
Masp 1280859-8 Janaina Aparecida de Souza lotado(a) no(a) HRJP
referente ao 1º quinquênio, período 24/5/2011 a 27/5/2016, cargo 1.
R.F. em 19/8/2016.
Masp 1089632-2 José Jorge B Rodrigues lotado(a) no(a) HRJP referente ao 1º quinquênio, período 24/5/2011 a 25/5/2016, cargo 3. R.F.
em 19/8/2016.
Masp 1280864-8 Lilian Gonçalves Leocadio lotado(a) no(a) HRJP
referente ao 1º quinquênio, período 25/5/2011 a 22/5/2016, cargo 1.
R.F. em 19/8/2016.
Masp 1042900-9 Luiz Carlos Machado lotado(a) no(a) HRJP referente ao 3º quinquênio, período 11/3/2011 a 9/3/2016, cargo 1. R.F.
em 19/8/2016.
Masp 1288598-4 Danielle Rodrigues Campos lotado(a) no(a) HRBJA
referente ao 1º quinquênio, período 17/8/2011 a 15/8/2016, cargo 1.
R.F. em 19/8/2016.
Masp 1288582-8 Fernanda Doumith Madureira lotado(a) no(a) HRBJA
referente ao 1º quinquênio, período 17/8/2011 a 14/8/2016, cargo 1.
R.F. em 19/8/2016.
Masp 1288589-3 Heloisa Aparecida Vidal Alves lotado(a) no(a)
HRBJA referente ao 1º quinquênio, período 17/8/2011 a 16/8/2016,
cargo 1. R.F. em 19/8/2016.
Masp 1122959-8 Tiago do Prado Rodrigues lotado(a) no(a) HRBJA
referente ao 1º quinquênio, período 15/8/2011 a 13/8/2016, cargo 3.
R.F. em 19/8/2016.
Masp 1288596-8 Vivian Maria Siqueira Machado lotado(a) no(a)
HRBJA referente ao 1º quinquênio, período 19/8/2011 a 16/8/2016,
cargo 1. R.F. em 19/8/2016.
Masp 1256886-1 Iolanda Claudia Dias Rodrigues lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período 1/4/2011 a 31/3/2016, cargo
2. R.F. em 22/8/2016.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao(s)
servidor(es) lotado(s) no(a) ADC:
Masp 1041243-5 Eliane Araujo Duarte por 1 mês, referente ao 4º quinquênio a partir de 21/9/2016, cargo 1.
lotado(s) no(a) HJXXIII:
Masp 1041137-9 Antonia Aparecida dos Santos Silva por 1 mês, referente ao 2º quinquênio a partir de 9/2/2016, cargo 1. Para regularizar
situação funcional.
Masp 1041042-1 Euni Maria de Andrade Bracarense por 5 meses, referente aos 4º e 5º quinquênios a partir de 1/7/2016, cargo 1.
lotado(s) no(a) HAC:
Masp 1251167-1 Fabricio Luis da Silva Coutinho por 3 meses, referente ao 1º quinquênio a partir de 10/8/2016, cargo 1.
Masp 1251172-1 Rodrigo Macedo Rosa por 3 meses, referente ao 1º
quinquênio a partir de 18/8/2016, cargo 1.
lotado(s) no(a) HRJP:
Masp 1040966-2 Luiz Kingma Lanziotti por 3 meses, referente ao 5º
quinquênio a partir de 31/8/2016, cargo 1.
Masp 1041023-1 Maria Barbara Rodrigues Rosa por 3 meses, referente
ao 5º quinquênio a partir de 15/8/2016, cargo 1.
MASP 1284515-2 Rosana Trevisani lotado(a) no(a) HRJP, por 01
mês(es) referente ao 1º, a partir de 10/08/2016, cargo 1. Conforme Instrução DCCTA de 01/2006 - Para regularização de situação funcional.
24 872373 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
ATO Nº: 1683/2016
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE nos termos do artigo 17 da Lei nº 15293, de 05 de agosto de 2004, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
SITUAÇÃO ATUAL
NOVO NÍVEL E GRAU
SRE
NOME
MASP
Nº ADM
MUNICÍPIO
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
CORONEL FABRICIANO
ARMANDO FERREIRA LOPES
1011479-1
1
IPATINGA
PEB
III
E
III
F
05/09/09
CORONEL FABRICIANO
ERNANI PERPETUO BARBOSA
564105-5
1
IPATINGA
PEB
III
E
III
F
05/09/09
CORONEL FABRICIANO
FANIA MARCIA SOUZA SILVA
384762-1
1
IPATINGA
PEB
II
F
II
G
31/12/09
CORONEL FABRICIANO
SEBASTIANA ALVES FERREIRA
213632-3
2
IPATINGA
EEB
II
B
II
C
30/06/08
CORONEL FABRICIANO
SEBASTIANA ALVES FERREIRA
213632-3
2
IPATINGA
EEB
II
C
II
D
30/06/10
METROPOLITANA A
AIDES DE SOUZA
1076334-0
1
BELO HORIZONTE
PEB
I
A
I
B
03/02/11
METROPOLITANA A
ALCIONE LIMA FIGUEIREDO MAGALHAES
1059354-9
1
BELO HORIZONTE
PEB
I
A
I
B
03/02/11
METROPOLITANA A
ALEXANDRA DOS SANTOS AMARAL
536946-7
1
BELO HORIZONTE
PEB
II
C
II
D
15/02/09
METROPOLITANA A
EUNETE VILANEIDE SOARES CHAVES BONIFACIO
291585-8
2
BELO HORIZONTE
PEB
I
A
I
B
06/02/11
METROPOLITANA A
FABIANA MARIA DE SOUZA MACHADO
1054900-4
1
BELO HORIZONTE
PEB
I
A
I
B
31/12/11
METROPOLITANA A
HELOISA HELENA MARQUES OLIVEIRA
973858-4
1
NOVA LIMA
PEB
IV
A
IV
B
03/07/08
METROPOLITANA A
KARINA LADEIRA CALDEIRA LAGE
1065945-6
1
BELO HORIZONTE
PEB
I
A
I
B
23/05/11
METROPOLITANA A
KEILA MAGALI CLEMENTINO MOZELI
363722-0
3
BELO HORIZONTE
PEB
III
A
III
B
12/07/08
METROPOLITANA A
LUCIANA BRANDAO COSTA
898815-6
1
BELO HORIZONTE
PEB
II
D
II
E
02/09/09
METROPOLITANA A
MARAISA SILVA MASSAHUD
295196-0
1
BELO HORIZONTE
PEB
IV
B
IV
C
02/09/09
METROPOLITANA A
MARIA APARECIDA DE SALES LIMA LEAL
285310-9
2
BELO HORIZONTE
PEB
III
A
III
B
04/07/08
METROPOLITANA A
MARIA APARECIDA MACIEL
275427-3
1
BELO HORIZONTE
PEB
III
A
III
B
31/12/08
METROPOLITANA A
MARIA CRISTINA DUARTE
555194-0
1
NOVA LIMA
PEB
IV
A
IV
B
05/07/08
METROPOLITANA A
MARIA EUGENIA NOGUEIRA GIL
798764-7
1
BELO HORIZONTE
PEB
III
B
III
C
30/06/10
METROPOLITANA A
MARIA LUCIA DA FONSECA SILVA
345153-1
1
BARAO DE COCAIS
PEB
III
A
III
B
30/06/08
METROPOLITANA A
MARILLAC LUIZA CELESTINO
345353-7
2
BARAO DE COCAIS
PEB
III
D
III
E
11/02/08
METROPOLITANA A
MARILLAC LUIZA CELESTINO
345353-7
2
BARAO DE COCAIS
PEB
III
E
III
F
11/02/10
METROPOLITANA A
MAX WILSON RAMOS
615832-3
1
NOVA LIMA
PEB
IV
A
IV
B
02/07/08
METROPOLITANA A
MONICA RODRIGUES RAMOS COUTO
829170-0
1
BARAO DE COCAIS
PEB
III
B
III
C
30/06/10
METROPOLITANA A
MONICA DA ASSUNCAO
1132896-0
1
BELO HORIZONTE
PEB
I
A
I
B
06/02/11
METROPOLITANA A
NADIA CAMPOS MOREIRA
1047981-4
1
BELO HORIZONTE
PEB
I
A
I
B
03/02/11
METROPOLITANA A
NANCI DE AMORIM
558465-1
1
NOVA LIMA
PEB
III
A
III
B
30/06/08
METROPOLITANA A
NANCI DE AMORIM
558465-1
1
NOVA LIMA
PEB
III
B
III
C
30/06/10
METROPOLITANA A
NILCE APARECIDA VILACA CARVALHO
884864-0
1
BELO HORIZONTE
PEB
IV
A
IV
B
30/06/10