TJMG 07/09/2016 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quarta-feira, 07 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
EDITAL 009.689/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de São Lourenço
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001693166.00-04 ALECIO PEREIRA MARTINS - ME
Segunda-feira, 05 de Agosto de 2016.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669.836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
EDITAL 009.690/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ITAJUBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária/2º Nível/Itajubá, situada na Rua Antônio Simão
Mauad, nº 149, 1º Andar, Centro, Itajubá/MG, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de Itajuba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002118354.00-86 JOSE MARCOS GONZAGA CPF 012.006.566-52
- ME
002118354.01-67 JOSE MARCOS GONZAGA CPF 012.006.566-52
- ME
Segunda-feira, 5 de Setembro de 2016.
Chefe de Unidade: ALBERTO VIZZOTTO
Superintendência Regional da Fazenda II em Varginha
AF/2º Nível/Poços de Caldas
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte e ao coobrigado abaixo indicados, que
houve uma reformulação na peça fiscal com a inclusão do Senhor Alex
Fabian Ferreira, CPF: 650.312.106-72 sócio administrador no polo passivo da obrigação tributária. Informamos que, transcorrido o prazo de
30 (trinta) dias contados desta publicação, sem a quitação ou parcelamento, o processo será encaminhado para a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, nos termos do art. 4º, III, §2º da Resolução nº.
3.708, de 24/10/05. Para tanto, informamos que o PTA se encontra nesta
repartição fazendária, na Rua Assis Figueiredo, 639. Centro. Poços de
Caldas - MG.
Termo de Autodenúncia/Extrato de Débito n° 05.000258385.99.
Sujeito passivo principal: Men & Woman Store Confecções Ltda-ME
IE: 001.021397.0040
Sujeito passivo coobrigado: Alex Fabian Ferreira CPF:650.312.106-72
Poços de Caldas, 6 de Setembro de 2016
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000427697.77
Sujeito Passivo: Men & Woman Store ConfecçõesLtda-ME,
CNPJ:08.229.869/0001-14 – IE:001.021397.0040–Endereço: Avenida
Silvio Monteiro dos Santos, 180 Loja 182 – Bairro: Vila Cascata das
Antas–Poços de Caldas–MG – CEP 37704-369
Coobrigado: Alex Fabian Ferreira, CPF 650.312.106-72, Rua Ana
Loro Malaquias,68, Bairro: Jardim Philadelphia, Poços de CaldasCEP:37701- 328
Poços de Caldas, 6 de Setembro de 2016.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
EDITAL 009.691/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADM. FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
Fazendária de Poços de Caldas, no endereço Rua Assis Figueiredo nº
639 – Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Poços De Caldas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002742916.00-85 EDUARDO TOCCHIO RIBEIRO 01543842674
084845860.00-51 INDIANOPOLIS EXPORTADORA E INDUSTRIAL LTDA
518284791.00-63 AUTO POSTO 2004 LTDA
001381791.00-29 MIRA & MIRA COMERCIO DE ARTIGOS
DOVESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME
002218404.00-02 CLAUDIA LEAO LOPES EIRELI - EPP
001863209.00-20 JOSE LUIZ DE CARVALHO DISTRIBUIDORA
DE SAL - ME
002020137.00-42 LUCIMARA BRAGA 07554140639
002123995.00-12 MATEUS DA SILVA CARVALHO 09412464690
002300701.00-80 SILVANO FIDELIS DA SILVA CPF 907.326.936-91
- ME
315070759.00-60 DAVIDROS LTDA – ME
Terça-feira, 6 de setembro de 2016
Paulo Henrique de Souza – Chefe AF/2º Nível/Poços de Caldas
EDITAL 009.694/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADM. FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
Fazendária de Poços de Caldas, no endereço Rua Assis Figueiredo nº
639 – Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Poços De Caldas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001827637.00-98 ECO FULL RECICLAGEM DE PNEUS E
BORRACHAS INSERVIVEIS LTDA - ME
001055043.00-32 INOVY INFORMATICA LTDA ME
518346867.00-06 MARECHAL TINTAS COMERCIAL LTDA - ME
518472818.00-98 ALTERIGI & CIA LTDA - ME
002140086.00-83 GONCALVES REPRESENTACOES E
COMERCIO DE METAIS EIRELI - ME
002081711.00-20 HELAINE APARECIDA BERNARDES - ME
518634424.00-10 ANA LUIZA DOS SANTOS CPF58761144649 ME
001046922.00-07 SILVANA COSTA - CPF 986.404.887-20 - ME
518473425.00-27 CARLOS CASSIO TEIXEIRA - CPF:412.939.59634 - ME
002066152.00-80 SELLER - P.P.F. TECIDOS LTDA
001690677.01-79 TRANSPORTES SAPE LTDA
518660565.00-80 BELTRAN ENGENHARIA LTDA
518894733.00-05 ROBERTO LOPES SERRA
002144555.00-83 JOAQUIM MARTINS FERREIRA - CPF
587.173.668-87 - ME
002511388.00-94 DVH MONTAGENS INDUSTRIAIS - EIRELI ME
518154273.00-28 ORGANIZACAO POCOS DE CALDAS DE
AGUAS E SUCOS LTDA - ME
518399794.00-23 MARTINS & MARTIM LTDA
518472755.00-37 AUTO POSTO CALDENSE LTDA
Terça-feira, de 6 de setembro 2016
Paulo Henrique de Souza – Chefe AF/2º Nível/Poços de Caldas
EDITAL 009.695/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADM. FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
Fazendária de Poços de Caldas, no endereço Rua Assis Figueiredo nº
639 – Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Poços De Caldas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
518686242.00-40 DISMINAS DISMARINA SUL DE MINAS LTDA
- ME
518814319.00-50 RIO DAS ANTAS EMPREENDIMENTOS LTDA
- EPP
001031383.00-29 POCOS FER DISTRIBUIDORA DE FERRO E
ACO LTDA - ME
001056917.00-79 MIRIAM SABINO DIAS - ME
001926959.00-70 PADARIA CAFE & PAO LTDA - ME
002561155.00-10 MR JACK RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
001011622.01-55 AMD - COMERCIO DE ROUPAS LTDA
001050721.00-93 MATIZ MINAS COSMETICOS LTDA - ME
001862241.00-64 JORGE EDUARDO ALMEIDA PEREIRA CPF
65769430672 - ME
002419200.00-91 ODAIR DE LIMA EIRELI - ME
001814005.00-40 SUPERMERCADO DA ECONOMIA LTDA - ME
441241623.00-52 SUPERMERCADO NOVA GERACAO - MR
LTDA - ME
001961975.00-98 G & L COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME
518997604.00-96 AGUAS FRAYHA LTDA - ME
001019492.00-70 EDUARDO M CARVALHO MINIMERCADO ME
518258837.00-92 MARIO ROSSETTO - ME
Terça-feira, 6 de setembro de 2016
Paulo Henrique de Souza – Chefe AF/2º Nível/Poços de Caldas
SRF/II-VARGINHA
AF/3º NÍVEL – JACUTINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada à Rua Américo Prado, 536, Centro, Jacutinga/MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei nº 14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos
termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000458441-25
Coobrigado: MARCELENE APARECIDA PINTO - CPF.
219.481.548-11
Endereço: Rua Pedro Turano, 354 – Bairro Parque Coronel Rennó CEP 37590-000 - Jacutinga/MG.
Jacutinga, 06 de setembro de 2016.
Maria Luiza Couto – Masp. 309.753-2
Chefe da AF/3º Nível/Jacutinga em Exercício
SRF/II-VARGINHA
AF/3º NÍVEL – JACUTINGA
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a partir desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada
na Rua Américo Prado, 536 - Centro – Jacutinga/MG. Transcorrido o
prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 05.000255219-35 de 13/08/2015.
Sujeito Passivo: MARCELENE APARECIDA PINTO-ME - IE:
001573032.01-75. Endereço: Av. Minas Gerais, 862. Bairro: Jardim
Dea. CEP: 37590-000 Jacutinga-MG.
Coobrigado: MARCELENE APARECIDA PINTO, CPF:
219.481.548-11. Endereço: Rua Pedro Turano, 354, Bairro Parque
Coronel Rennó, CEP: 37590-000. Jacutinga-MG.
Jacutinga, 06 de setembro de 2016.
Maria Luiza Couto – Masp. 309753-2
Chefe da AF/3º Nível/Jacutinga em Exercício
Superintendência Regional da Fazenda II em Varginha
AF/2º Nível/Poços de Caldas
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte e ao coobrigado abaixo indicados, que
houve uma reformulação na peça fiscal com a inclusão do Senhor
Neido Luiz Gomes, CPF 467.295.506-00, Empresário Individual no
polo passivo da obrigação tributária. Informamos que, transcorrido o
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, sem a quitação ou
parcelamento, o processo será encaminhado para a inscrição do crédito
tributário em dívida ativa, nos termos do art. 4º, III, §2º da Resolução
nº. 3.708, de 24/10/05. Para tanto, informamos que o PTA se encontra nesta repartição fazendária, na Rua Assis Figueiredo, 639. Centro.
Poços de Caldas - MG.
Termo de Autodenúncia/Extrato de Débito n° 05.000242146-48
Sujeito passivo principal: Neido Luiz Gomes - ME, IE: 001 041390
0053
Sujeito passivo coobrigado: Neido Luiz Gomes. CPF: 467.295.506-00
Poços de Caldas, 6 de Setembro de 2016
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000461376.51
Sujeito Passivo: NEIDO LUIZ GOMES-ME–CNPJ:09.020759/0001-00
– IE:001041390.0053 – Endereço: Avenida Jaçanã Musa dos Santos,375
Loja 03 – Bairro: Conjunto Habitacional Pedro Afonso Junqueira –
Poços de Caldas – MG – CEP 37706-206
Coobrigado: NEIDO LUIZ GOMES-CPF:467.295.506-00Endereço:Rua João Mariusso,345-Bairro:Jardim Paraíso-Poços de
Caldas-CEP:37.706-147.
Poços de Caldas, 6 de Setembro de 2016.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
06 876645 - 1
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/TJMG Nº 206/2016.
Fixa prazo para assunções ou desativações das 89 (oitenta e nove) Cadeias Públicas que ainda permanecem sob a administração da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Nº
46.647, de 11 de novembro de 2014,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do
Estado de Minas Gerais e a Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, que contém o Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
CONSIDERANDO a determinação judicial constante nos autos de nº 2973417-32.2011.8.13.0024, para que a administração das cadeias públicas,
incluindo a custódia, manutenção e a vigilância de presos, passe à responsabilidade da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS;
CONSIDERANDO a celebração de acordo com representantes da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG, em que foram pactuadas novas datas para
que a SEDS passe a responsabilizar-se pelas cadeias públicas que ainda estão sob a custódia da PCMG, haja vista expiração de prazo judicial;
CONSIDERANDO ser o prazo pactuado imprescindível para que a transferência da administração das Cadeias Públicas restantes ocorra de forma
eficaz, com consequente promoção de atividades ressocializadoras;
CONSIDERANDO que a execução penal deve objetivar a reinserção social do condenado ou internado, visando a individualização da pena e seu
cumprimento de acordo com sua natureza, não buscando apenas a prevenção, mas também a humanização, competindo ao Estado elaborar políticas
para esse fim,
RESOLVEM:
Art. 1° Fica determinado o prazo de 09 (nove) meses para as assunções ou desativações das 89 (oitenta e nove) Cadeias Públicas que ainda permanecem sob a administração da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG.
Parágrafo único: O prazo previsto no caput deste artigo deverá ser obedecido, rigorosamente, por todas as instituições envolvidas no processo de
execução da pena, conforme cronograma contido no Anexo desta Resolução Conjunta.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2016.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais
RISP
4ª RISP
13ºRISP
18º RISP
8º RISP
4ª RISP
4ª RISP
4ª RISP
5º RISP
8º RISP
9º RISP
9º RISP
11° RISP
12º RISP
17º RISP
17º RISP
18º RISP
18º RISP
18º RISP
13ºRISP
4ª RISP
7º RISP
11° RISP
5º RISP
5º RISP
6º RISP
6º RISP
7º RISP
8º RISP
8º RISP
8º RISP
9º RISP
9º RISP
9º RISP
11° RISP
11° RISP
11° RISP
11° RISP
14º RISP
14º RISP
14º RISP
14º RISP
14º RISP
14º RISP
16ª RISP
18º RISP
18º RISP
18º RISP
11° RISP
14º RISP
14º RISP
18º RISP
4ª RISP
5º RISP
5º RISP
6º RISP
17º RISP
11° RISP
11° RISP
11° RISP
11° RISP
12º RISP
12º RISP
13ºRISP
13ºRISP
13ºRISP
14º RISP
15º RISP
15º RISP
18º RISP
18º RISP
18º RISP
18º RISP
4ª RISP
4ª RISP
4ª RISP
6º RISP
6º RISP
7º RISP
7º RISP
8º RISP
Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
ANEXO(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Resolução Conjunta SEDS/TJMG nº 206/2016)
Cronograma Assunção/Desativação - Cadeias Públicas de Minas Gerais
Prazo
Condição de
População
Cadeia Pública (Cidade)
Funcionamento
carcerária atual
Previsão
Data final
Rio Pomba
Separada da DP
99
em até 30 dias
12/07/2016
Resende Costa
Separada da DP
16
em até 30 dias
21/07/2016
Botelhos
Separada da DP
39
em até 30 dias
19/07/2016
Peçanha
Separada da DP
94
em até 30 dias
21/07/2016
Pirapetinga
Anexa a DP
21
em até 30 dias
12/07/2016
Mar de Espanha
Anexa a DP
23
em até 30 dias
14/07/2016
Rio Preto
Anexa a DP
20
em até 30 dias
21/07/2016
Campos Altos
Separada da DP
20
em até 30 dias
13/07/2016
Itanhomi
Separada da DP
em até 30 dias
21/07/2016
Monte Alegre de Minas
Anexa a DP
25
em até 30 dias
17/07/2016
Estrela do Sul
Anexa a DP
21
em até 30 dias
21/07/2016
Montalvânia
Anexa a DP
11
em até 30 dias
15/07/2016
Raul Soares
Separada da DP
15
em até 30 dias
21/07/2016
Albertina
Separada da DP
66
em até 30 dias
08/07/2016
Bueno Brandão
Anexa a DP
0
em até 30 dias
21/06/2016
Monte Belo
Separada da DP
23
em até 30 dias
21/07/2016
Nova Resende - APENAS
Separada
da
DP
8
em
até
30
dias
21/07/2016
ALBERGADOS
Cabo Verde
Anexa a DP
17
em até 30 dias
21/07/2016
Prados
Separada da DP
28
em até 100 dias
27/07/2016
Matias Barbosa
Separada da DP
53
em até 100 dias
26/07/2016
Luz
Separada da DP
75
em até 100 dias
02/08/2016
Brasilia de Minas
Anexa a DP
9
em até 9 meses
21/03/2017
Itapagipe
Anexa a DP
44
em até 9 meses
21/03/2017
Perdizes
Separada da DP
63
em até 100 dias
05/09/2016
Elói Mendes
Separada da DP
em reforma
Candeias
Separada da DP
46
em até 100 dias
12/09/2016
Bom Despacho
Separada da DP
53
em até 100 dias
29/09/2016
Aimorés
Separada da DP
62
em até 100 dias
22/09/2016
Tarumirim
Separada da DP
80
em até 100 dias
21/09/2016
São João Evangelista
Separada da DP
38
em até 100 dias
15/08/2016
Capinópolis
Separada da DP
50
em até 100 dias
08/09/2016
Canápolis
Separada da DP
48
em até 100 dias
06/09/2016
Santa Vitória
Separada da DP
68
em até 100 dias
09/09/2016
Monte Azul
Separada da DP
53
em até 100 dias
26/09/2016
Espinosa
Separada da DP
46
em até 100 dias
27/09/2016
Salinas
Separada da DP
62
em até 100 dias
28/09/2016
Porteirinha
Anexa a DP
94
em até 9 meses
21/03/2017
Corinto
Separada da DP
79
em até 100 dias
24/08/2016
Três Marias
Separada da DP
43
em até 100 dias
25/08/2016
Capelinha
Separada da DP
88
em até 100 dias
18/08/2016
Turmalina
Separada da DP
48
em até 100 dias
16/08/2016
Itamarandiba
Separada da DP
98
em até 100 dias
17/08/2016
Várzea da Palma
Separada da DP
62
em até 100 dias
22/08/2016
Buritis
Separada da DP
55
em até 100 dias
23/08/2016
Areado
Separada da DP
79
em até 100 dias
26/08/2016
Machado
Separada da DP
72
em até 100 dias
01/09/2016
Monte Santo de Minas
Separada da DP
69
em até 100 dias
02/09/2016
Coração de Jesus
Separada da DP
50
em até 100 dias
14/09/2016
Buenópolis
Separada da DP
40
em até 100 dias
24/08/2016
Minas Novas
Separada da DP
23
em até 100 dias
19/08/2016
Alpinópolis
Separada da DP
50
em até 100 dias
29/08/2016
Palma
Separada da DP
17
em até 100 dias
08/08/2016
Conquista
Separada da DP
22
em até 100 dias
05/09/2016
Campina Verde
Separada da DP
65
em até 100 dias
08/09/2016
Conceição do Rio Verde
Anexa a DP
52
em até 9 meses
21/03/2017
Monte Sião
REATIVAÇÃO
São João da Ponte
Anexa a DP
46
em até 9 meses
21/03/2017
Itacarambi
Anexa a DP
36
em até 9 meses
21/03/2017
Taiobeiras
Anexa a DP
47
em até 9 meses
21/03/2017
Grão Mogol
Anexa a DP
25
em até 9 meses
21/03/2017
São Domingos do Prata
Anexa a DP
55
em até 9 meses
21/03/2017
Nova Era
Anexa a DP
78
em até 9 meses
21/03/2017
Carandaí
Anexa a DP
44
em até 9 meses
21/03/2017
Andrelândia
Anexa a DP
32
em até 9 meses
21/03/2017
Barroso
Anexa a DP
57
em até 9 meses
21/03/2017
Serro
Anexa a DP
50
em até 9 meses
21/03/2017
Malacacheta
Anexa a DP
60
em até 9 meses
21/03/2017
Carlos Chagas
Anexa a DP
69
em até 9 meses
21/03/2017
Paraguaçu
Anexa a DP
36
em até 9 meses
21/03/2017
Carmo do Rio Claro
Anexa a DP
37
em até 9 meses
21/03/2017
Carmo do Rio Claro
Anexa a DP
35
em até 9 meses
21/03/2017
Itamogi
Anexa a DP
33
em até 9 meses
21/03/2017
Divino
Anexa a DP
35
em até 9 meses
21/03/2017
Miradouro
Anexa a DP
30
em até 9 meses
21/03/2017
Lima Duarte
Anexa a DP
34
em até 9 meses
21/03/2017
Nepomuceno
Anexa a DP
59
em até 9 meses
21/03/2017
Bom Sucesso
Anexa a DP
83
em até 9 meses
21/03/2017
Dores do Indaiá
Anexa a DP
97
em até 9 meses
21/03/2017
Bambuí
Anexa a DP
50
em até 9 meses
21/03/2017
Santa Maria do Suaçuí
Anexa a DP
14
em até 9 meses
21/03/2017
Ação
ASSUMIDA
ASSUMIDA
ASSUMIDA
ASSUMIDA
DESATIVADA
DESATIVADA
DESATIVADA
DESATIVADA
DESATIVADA
DESATIVADA
DESATIVADA
DESATIVADA
DESATIVADA
DESATIVADA
DESATIVADA
DESATIVADA
DESATIVADA
DESATIVADA
ASSUMIDA
ASSUMIDA
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
REATIVAÇÃO
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
DESATIVAR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
DESATIVAR
DESATIVAR
DESATIVAR
DESATIVAR
DESATIVAR
DESATIVAR
DESATIVAR
DESATIVAR
REATIVAR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
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ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR
ASSUMIR