TJMG 13/09/2016 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 13 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Avaliação de Desempenho será realizada:I- Na sede do IMA, em Belo
Horizonte, no dia 27 de setembro de 2016, com início às 8 horas e término às 16 horas.
II- Nas unidades do interior (Coordenadorias Regionais) e laboratórios,
incluindo o Laboratório Nacional Agropecuário - LANAGRO, dias 28
e 29 de setembro de 2016.§1 Na sede, nos laboratórios, nas coordenadorias regionais e no LANAGRO a eleição se dará por meio eletrônico,
internet, sendo utilizado o MASP e CPF, para validar a votação.§2 O
término da eleição se dará no horário e na data limite estabelecidos
nos incisos I e II deste artigo.Art. 4º- Será composta uma Comissão
de Avaliação de Desempenho para cada grupo constante no Anexo I
desta Portaria, conforme relação de servidores elegíveis que será afixada nos locais de votação.§1º- Será considerado eleito o servidor que
obtiver maioria simples dos votos, sendo que o segundo mais votado
em cada grupo, será considerado suplente e poderá atuar nas comissões, conforme §3º.§2º- Em caso de empate, adotar-se-á como critério
de desempate, sucessivamente:I- o servidor com maior tempo de efetivo exercício no IMA;II- o servidor com maior tempo de serviço no
Poder Executivo Estadual; e III- o mais idoso.§3º- O suplente atuará
nas Comissões de Avaliação de Desempenho nos seguintes casos:I- na
falta do membro eleito;II- no caso de o membro eleito ter que compor a
comissão como chefia imediata;III- no caso especificado no art. 2º, §3º.
Art. 5º- Serão considerados elegíveis:I- servidores ocupantes de cargo
efetivo ou detentor de função pública;II- os servidores que se enquadrarem no art. 15 do Decreto nº 44.559 de 29 de junho de 2007;III- servidores que não estejam respondendo a processo administrativo;IV- servidores em período de estágio probatório com o mínimo de um ano de
efetivo exercício, conforme Decreto nº 45.182, de 28 de setembro de
2009; e V- servidores ocupantes exclusivamente de cargo de provimento
em comissão –recrutamento amplo – que serão avaliados por comissão
de avaliação.Art. 6º- Todos os servidores ocupantes de cargo efetivo e
em período de estágio probatório, em exercício no IMA e no LANAGRO, deverão votar.Parágrafo único. Os ocupantes exclusivamente de
cargo de provimento em comissão – recrutamento amplo – que serão
avaliados por Comissão de Avaliação de Desempenho, conforme §2º
do art.2º, também deverão votar.Art. 7º Para a eleição dos membros
da Comissão de Avaliação de Desempenho será utilizado documento
eletrônico elaborado e distribuído pela Comissão Eleitoral.§1º- As chefias deverão garantir as condições necessárias ao exercício do voto.§2ºO voto será obrigatório, sendo que eventuais ausências deverão ser
justificadas formalmente à Gerência de Recursos Humanos, no prazo
máximo de três dias úteis, após a votação.§3º- O voto será secreto e
não será aceito voto por procuração.Art. 8º Cada eleitor terá direito a
um voto, optando por um dos candidatos listados no documento correspondente a sua unidade conforme Anexo Único.§1º - Para validar
seu voto o servidor deverá assinar a lista no local de votação, digitar o
MASP e CPF, escolher um dos candidatos e clicar no botão enviar.Art.
9º O voto será considerado nulo caso o MASP e CPF sejam digitados
erroneamente.Art. 10 A apuração dos votos realizar-se-á no IMA – Sede
sendo realizada no dia 03 de outubro de 2016, a partir das 8 horas.Art.
11 A Comissão Eleitoral divulgará via intranet, no dia 13 de outubro de
2016, o resultado final das eleições.Art. 12 A Comissão Eleitoral será
composta pelos seguintes membros: I-Luciene Gomes da Silva, II-Morgana Paula Cabral Silva Costa.Parágrafo Único – Compete à Comissão Eleitoral acompanhar e decidir sobre todas as questões pertinentes
ao processo eleitoral, bem como coordenar e apurar os votos e proclamar os eleitos.Art.13 - A Comissão de Recursos do IMA será composta pelos seguintes membros:I- Fernando Evencio Rodrigues, que a
presidirá;II- Luciene Gomes da Silva;III- Paulo José de Abreu.Parágrafo único. - A Comissão de Recursos atuará na Avaliação de Desempenho Individual e na Avaliação Especial de Desempenho, observado o
disposto nos decretos nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e nº 43.764, de
16 de março de 2004, respectivamente. Art. 14 – As comissões eleitas
terão validade de dois anos prorrogável por igual período. Art. 15 - Os
casos omissos serão examinados e decididos pela Comissão Eleitoral
do IMA, em conjunto com o gerente de RH.Art. 16 - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de setembro de
2016. Marcílio de Sousa Magalhães Diretor-Geral.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1164, DE 08 DE SETEMBRO
DE 2011
Grupo
Unidade Administrativa
1
Diretoria Geral;Gabinete da Diretoria; Diretoria Técnica;
1
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
2
Assessoria de Comunicação
3
Auditoria Seccional
4
Procuradoria
5
Gerência de Planejamento e Modernização Institucional
6
Gerência de Recursos Humanos
7
Gerência de Logística e Manutenção
8
Gerência de Contabilidade e Finanças
9
Gerência de Defesa Sanitária Animal
10
Gerência de Defesa Sanitária Vegetal
11
Gerência de Certificação
12
Gerência de Inspeção de Produtos
13
LQA
14
LSA
15
LANAGRO
16
Coordenadoria de Educação Sanitária
17
Coordenadoria Regional de Almenara
18
Coordenadoria Regional de Bom Despacho
19
Coordenadoria Regional de Belo Horizonte
20
Coordenadoria Regional de Curvelo
21
Coordenadoria Regional de Governador Valadares
22
Coordenadoria Regional de Guanhães
23
Coordenadoria Regional de Janaúba
24
Coordenadoria Regional de Juiz de Fora
25
Coordenadoria Regional de Montes Claros
26
Coordenadoria Regional de Oliveira
27
Coordenadoria Regional de Passos
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Coordenadoria Regional de Patos de Minas
Coordenadoria Regional de Patrocínio
Coordenadoria Regional de Pouso Alegre
Coordenadoria Regional de Teófilo Otoni
Coordenadoria Regional de Uberaba
Coordenadoria Regional de Uberlândia
Coordenadoria Regional de Unaí
Coordenadoria Regional de Varginha
Coordenadoria Regional de Viçosa
12 878153 - 1
ATO Nº 270/2016 TORNA SEM EFEITO o ato 066/2016 publicado
em 30/04/2016 de progressão na carreira, no que se refere ao servidor LUCIANO MONTEIRO CASTRO, masp 1017649-3, por ter sido
publicado indevidamente.
09 877748 - 1
PORTARIA Nº1654, de 08 de setembro de 2016
Faz designação de servidor no âmbito do IMA. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso das atribuições que lhe
confere o art. 12, inciso IX, do Decreto Estadual nº 45.800/2011, com
nova redação dada pelo Decreto nº 46.969, de 14 de março de 2016,
tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de
janeiro de 2002. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor ARAILSON
FERNANDES XAVIER, CPF: 981.438.676-68, MASP: 1.056.413-6
para exercer a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370005
– CURVELO, em substituição ao titular, no período de 12/09/2016 a
27/09/2016, observadas as disposições legais pertinentes.Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 8 de
setembro de 2016. Marcílio de Sousa Magalhães,Diretor-Geral
12 877945 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
RESOLUÇÃO N. 4498, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social, a que se referem os incisos VIII, X e XI do art. 1° da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão prevista no art. 16 da referida Lei.
O COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições previstas no inciso X, do art. 6º, do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977 (R 100), e à vista do disposto no art. 16 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a progressão horizontal aos servidores civis lotados na Polícia Militar de Minas Gerais, relacionados no Anexo Único desta Resolução, ocupantesde cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social, de que trata a Lei n. 15.301, de 05 de novembro de
2007 e que atendem ao disposto no art. 16 da mencionada Lei, in verbis:
Art. 16 - Após a conclusão do estágio probatório, o servidor
considerado apto será posicionado no segundo grau do nível
ingresso na carreira.(g.n)
Parágrafo único - A contagem do prazo para fins da primeira promoção e da segunda progressão terá início após a conclusão do estágio probatório, desde que o servidor tenha sido aprovado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016, em cumprimento ao previsto no art. 19 da Lei n. 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
Belo Horizonte, de setembro de 2016.
MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
ANEXO I
1 - CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
NOVO POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1. CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
1.1 CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30H
UNIDADE
CTPM/Montes Claros
CTPM/Montes Claros
CTPM/Montes Claros
CTPM/Betim
CTPM/Betim
CTPM/Betim
CTPM Diamantina
CTPM Diamantina
CTPM/Uberaba
CTPM/Uberaba
3 RPM
CTPM/Patos de Minas
CTPM/Patos de Minas
CTPM/Patos de Minas
CTPM/Uberlandia
8ª RPM
8ª RPM
11º BPM
11º BPM
CTPM/Barbacena
CTPM/Barbacena
CTPM/Barbacena
CTPM/Barbacena
CTPM/Argentino Madeira
CTPM/Argentino Madeira
CTPM/Argentino Madeira
CTPM/Argentino Madeira
CTPM/Argentino Madeira
CTPM/Argentino Madeira
CTPM/Contagem
CTPM/Gameleira
CTPM/Gameleira
CTPM/Gameleira
CTPM/Gameleira
CTPM/Gameleira
CTPM/Gameleira
CTPM/Gameleira
CTPM/Minas Caixa
CTPM/Minas Caixa
CTPM/Minas Caixa
CTPM/Minas Caixa
CTPM/Minas Caixa
CTPM/Minas Caixa
CTPM/Minas Caixa
CTPM/Minas Caixa
CTPM/Minas Caixa
CTPM/Minas Caixa
CTPM/Minas Caixa
CTPM/Minas Caixa
CTPM/Nossa Senhora das Vitórias
CTPM/BomDespacho
CTPM/BomDespacho
CTPM/BomDespacho
CTPM/Juiz de Fora
CTPM/Lavras
NÚMERO
161.062-5
161.060-9
160.693-8
160.769-6
160.731-6
160.765-4
160.676-3
160.744-9
160.685-4
160.692-0
160.743-1
160.806-6
161.031-0
161.033-6
160.719-1
148.254-6
160.772-0
152.375-2
160.729-0
160.688-8
160.691-2
161.290-2
149.869-0
149.870-8
160.957-7
160.732-4
161.325-6
160.740-7
161.027-8
160.682-1
160.689-6
160.694-6
160.700-1
161.029-4
161.117-7
160.695-3
161.327-2
160.705-0
160.717-5
160.711-8
161.028-6
160.710-0
160.728-2
160.712-6
160.707-6
160.703-5
149.899-7
160.730-8
161.295-1
160.687-0
160.752-2
154.806-4
149.859-1
161.085-6
161.034-4
NOME
ANA PAULA APARECIDA DOS SANTOS
LAURA APARECIDA CARLOS DE MELO
RODRIGO BRAGA LONGUINHOS
HELAINE DE SOUZA BARBOSA REGO
MARCO ANTONIO DIEGUEZ DE SOUZA OLIVEIRA
VALDINEIA DA COSTA MORAIS
AMANDA CARLA DE PAULA LIMA ARAÚJO
LUCIENE IZABEL GOMES
ERICA VIEIRA DE ANDRADE
SHIRLEY DA SILVA E OLIVEIRA
LARISSA LIESSE TOLENTINO DRUMOND
SANDRA CARLA CAIXETA
HIAGO MARCIANO ARAUJO CAIXETA
SÂNIA SILVA CARVALHO
ANGELITA LIMA GOMES FERREIRA
JISELLI ALVES RODRIGUES
JULIANA FERREIRA DA CRUZ
ÂNGELA MARTA BARBOSA LOPES COSTA
CHAIANA ALVES BRAUER DE SIQUEIRA
FRANCYS LARA DE ABREU CARVALHO
LUIZ FERNANDO PATRICIO P. DA S. FILHO
LEANDRO HENRIQUE VIOL
LILIAN ELENICE DE OLIVEIRA
LAIS DAS GRACAS GONZAGA
LEANDRO DA SILVA FREITAS
LILIAN GONCALVES DE ARAUJO
MARIANA DE OLIVEIRA BARCELOS
NATALIA MARTINS CAMPOS DA SILVA
ROMERIANA FERNANDES VAZ
ELAINE DE JESUS DIAS
ANDRE AUGUSTO DE CASTRO COSSENZO
LEA SILVA ALVES DOS SANTOS
LIVIA RODRIGUES CAMARA DE LIMA
MICHELLE GONTIJO VELOSO
MOISES GERALDO DE ALMEIDA FILHO
NAYARA RAFAELA GOMES
RENATA CRISTINA MOURA
ADRIANO ALVES FERNANDES
AMANDA SOUTO FALCAO MOREIRA
ANDERSON PEDRO ALVES
CLARICE BARBOSA DA SILVA
DAYBIANE INACIO DOS SANTOS BRITO
DEBORA FORMIGA GONCALVES DE QUEIROZ
ELIZABETH FERREIRA ANGELINO
ERICA CRIZOLGO JACINTO
ERIKA MARINA NASCIMENTO VALENTIM
NATHALIA ROCHA GOECKING MARTINS
PATRICIA GONCALVES CANDIAN
VIVIANE GONCALVES MOREIRA
MICHELLE SANT ANA DOS SANTOS
LAIS CRISTINA DE LIMA FARIA
LILIA MARGARETHE E SILVA GABRIEL
APARECIDA CARDOSO AZEVEDO CABRAL
SELME APARECIDA MAGALHAES
ANDRÉ LUIZ ROSA TORRES
CARGO
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
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ASPM
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ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL
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I
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GRAU
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A
A
A
A
A
A
A
NOVO POSICIONAMENTO CONFORME
INCISO DO DECRETO
NÍVEL
GRAU
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B
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B
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