TJMG 06/10/2016 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 06 de Outubro de 2016 Diário do Executivo
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Conforme Ofício CCAFI/DIF,
Nº 152/2016, de 05/05/2016, da SEFAZ - RJ, o contribuinte encerrou
suas atividades sem apresentar ao fisco o pedido de baixa, ou mudança
de endereço constante no cadastro. Promoveu-se o impedimento de atividade a partir de 26/01/2016.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002587, de 05/10/2016.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 089/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º, da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- GILBERTO COSTA MARQUES DE ARAÚJO REPRESENTAÇÕES - ME.
IE:79250996 - CNPJ:12.946.352/0001-13.
Endereço: Rua Peter Lund, 38, Bloco A, Loja A - Caju - Rio de
Janeiro- RJ.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme Ofício CCAFI/DIF Nº
151/2016, de 05/05/2016, da SEFAZ - RJ, o contribuinte encontra-se na
situação cadastral de impedimento de Atividade, desde 01/08/2014 em
razão da não localização do estabelecimento no endereço cadastrado.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/08/2014.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002588, de 05/10/2016.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 090/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º, da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- PLASTWORD COMÉRCIO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
EMBALAGENS E CEREAIS EIRELI.
IE:79672670 - CNPJ:15.531.735/0001-19.
Endereço: Rua Geraldo Rocha, 176, Loja 02 - Parque Santa Lucia Duque de Caxias- RJ.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme Ofício CCAFI/DIF Nº
090/2016 de 10/03/2016, da SEFAZ - RJ, o contribuinte encontra-se na
situação cadastral de impedimento de atividade desde 13/06/2012 em
razão da não localização do estabelecimento no endereço cadastrado.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/06/2012.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002589, de 05/10/2016.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 091/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º, da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- SIDONIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME.
IE:083109200 - CNPJ:22.613.473/0001-05.
Endereço: Avenida José de Assis Baeta, 135, Loja 1 - Centro – Ecoporanga – ES.
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de
dados falsos. Conforme Ofício SIF/GEFIS nº 065/2016, de 16/06/2016
da SEFAZ-ES, a inscrição estadual do contribuinte foi cassada, tendo
em vista que foi obtida por meio de informações cadastrais falsas.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002590, de 05/10/2016.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos.
05 885884 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000252974.66
Sujeito Passivo: BORGES E RIBEIRO APARELHOS PARA GINASTICA LTDA - ME
I.E.: 001.054027.00.75
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário(coobrigado)
abaixo identificado no pelo passivo da autuação, uma vez que, conforme o art. 7-A, parágrafo 2 da Lei Federal 11.598/2007, a solicitação
de baixa importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores. Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens do TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive pagamento/parcelamento com reduções
prevista na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: VALDELINO XAVIER BORGES– CPF: 497.791.506-25
Endereço: Rua Eduardo Cerqueira, 53 Jardim Atlântico, Belo Horizonte - MGCargo: Sócio Administrador.
Início de participação na empresa: 22.11.2005
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2016
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
05 885698 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos art.10, § 1º do RPTA/MG, fica o sujeito passivo abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado
por via postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração infra-relacionado, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 53, § 9º, da Lei nº 6763/75, na hipótese de
pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, as multas serão
reduzidas: 1) 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10 (dez) dias;
a 2) a 35% (trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após
o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3) a 45% (quarenta e cinco por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de sua
inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Auto de Infração: 15.000036000-15
Coobrigado: RITA DE CÁSSIA V FERREIRA- CPF: 320.099.506-82
Sete Lagoas, 04 de outubro de 2016.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
05 885699 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda I Juiz de fora
Delegacia Fiscal /2º Nível/ Ubá
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.000017445.66 de 30/09/2016, a apresentar junto
à Delegacia Fiscal/2º Nível/Ubá, localizada na Rua São José, nº 198 –
Centro – Ubá/MG, no prazo de 120 (cento e vinte) horas, a contar desta
publicação, a documentação abaixo relacionada.
KAROL ESTOFADOS LTDA
IE: 002.141976.00-92 - CNPJ: 10.679.787/0001-13
RUA: Rua Ruy Balbi, 29 – Bairro Industrial – Ubá/MG - CEP: 36.500000.
O período fiscalizado é de 01/01/2014 a 31/01/2015
OBJETO DA AUDITORIA FISCAL: Verificação Fiscal do recolhimento de ICMS – antecipação de alíquota.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Notas Fiscais de Entrada do período fiscalizado;
Livro Registro de Entradas do período fiscalizado;
Comprovantes de recolhimento do ICMS/Antecipação de alíquota do
período fiscalizado.
Ubá, 4 de outubro de 2016.
Yvens Lucchesi – Delegado Fiscal da DF/2º Nível/Ubá
05 885701 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Cargo
Função
Efetivos
Recrut. Amplo
Inativos
Função Publica
Pensionistas
Patronal
Total Geral
Diretor-Geral: Marcelo Fernandes Siqueira
Demonstrativo de Despesa com Pessoal
(Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC Nº 61, de 23/12/03 art. 44 da Lei 14684, de 30/07/03)
Referência: 3º Trimestre de 2016 (Em Reais)
Nº de
Julho
Nº de Servidores
Agosto
Nº de Servidores
Setembro
Total Trimestral
Servidores
13
90.701,15
13
89.583,29
13
90.027,40
270.311,84
12
52.519,11
14
65.354,32
13
62.749,81
180.623,24
68
130.593,64
68
130.593,64
68
130.593,64
391.780,92
24.334,84
27.903,40
26.563,09
78.801,33
93
298.148,74
95
313.434,65
94
309.933,94
921.517,33
05 885512 - 1
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
RESOLUÇÃO SESP N°001/2016, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre progressão fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SESP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual, a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto no art.13 da Lei 15.302 de 10 de agosto de 2004 e art. 14 da Lei 15.301 de 10 de Agosto de 2004, com as alterações
produzidas pelo art. 2º da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art.1º Concede a progressão aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL E ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2016.
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA UBERABA
AF/1º NÍVEL/UBERABA
PORTARIA Nº. 001/2016.
Designa Pregoeiros e dá outras providências.
A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERABA, no uso da
competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b”, do Decreto Estadual nº. 44.786, de 18 de abril de 2008 e art. 4º, inciso I, alínea “d”, da
resolução nº. 3.597, de 03/12/2004.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuarem como pregoeiros os servidores:
João Luiz Cornélio – Masp. 669.174-5, Reginaldo Francisco Marins –
Masp. 361.725-5 e Renato Borges de Morais – Masp. 913.702-7.
Parágrafo Único – O edital indicará o Pregoeiro para o certame e, no
seu impedimento, o substituto.
Art. 2º. O edital indicará os membros da equipe de apoio para o certame, que deverá atuar com no mínimo 03 (três) integrantes no caso de
Pregão Presencial e dois no caso de Pregão Eletrônico.
Art. 3º. Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta portaria, atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária de
Uberaba seja a Unidade de Compra.
Art. 4º. – Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar de
12/11/2016, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda – Administração Fazendária de 1º
Nível/Uberaba.
Uberaba, 05 de outubro de 2016.
Wagner José da Silva Júnior – Masp. 752.393-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberaba.
05 885702 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 009.784/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADM. FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Poços De Caldas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001026292.00-26 JR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO POCOS
DE CALDAS LTDA - ME
001091631.00-19 CASSIA CRISTINA DE ARAUJO CORREA - ME
001337126.00-62 BOUTIQUE ZERO GRAW LTDA - ME
001344788.00-40 DEEDRY’S MODAS LTDA - ME
001487110.00-81 KATIA MARIA LOPES BORGES - ME
001646014.00-06 ALESSANDRA BATISTA PEREIRA
001995658.00-15 NATALY MIRIAM SOARES OLIVEIRA - ME
002042497.00-66 MENTA & MELLOW COMERCIAL LTDA
002147934.00-22 RAFAEL MARCONDES DA SILVA - ME
002159403.00-30 AMA COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO
E ACESSORIOS LTDA - ME
110064642.00-92 KATYA CRISTINA SILVEIRA SIQUEIRA - ME
518050317.00-24 B TOGNI & CIA
518300261.00-08 PEG PAG BAR E RESTAURANTE BOLETTA
LTDA - ME
518300285.00-92 INFANTE E PATRICIO LTDA
518339934.00-73 REST POCOS ALIMENTOS LTDA - ME
518737197.00-92 PADARIA ELDORADO LTDA - ME
518946276.00-84 COMERCIAL FREITAS & FERREIRA LTDA
- ME
001075729.01-16 BARBOSA & BORTOLUZZI LTDA - ME
Quarta-feira, 05 de outubro de 2016
Paulo Henrique de Souza – Chefe AF/2º Nível/Poços de Caldas
EDITAL 009.785/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADM. FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Poços De Caldas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
518252441.00-69 SUPERMERCADO DO QUEIJO LTDA – ME
Quarta-feira, 5 de Outubro de 2016
Paulo Henrique de Souza – Chefe AF/2º Nível/Poços de Caldas
05 885703 - 1
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
MASP
11711165
12284477
10834927
3743069
9020405
2810885
ANEXO I
SERVIDOR
ISAC SANTOS
RENATO RIBEIRO DA CUNHA SOUZA
JOSE ANTONIO FERNANDES SANTOS
GLADY HELENA DO NASCIMENTO COELHO E SOUZA
ANA MARIA DOS SANTOS
ANTONIO CARLOS ALVES
CARREIRA
ASEDS
ASEDS
AGSE
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ATUAL
I-C
I-C
I-C
V-B
III-H
III-H
NOVO
I-D
I-D
I-D
V-C
III-I
III-I
VIGENCIA
01/07/2016
01/07/2016
01/01/2016
30/06/2016
30/06/2014
30/06/2014
04 885136 - 1
Secretaria de Estado de Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
RESOLUÇÃO SEAP N°004/2016, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre progressão fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEAP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual, a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto no art.10 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003 e art. 14 da Lei 15.301 de 10 de Agosto de 2004, com as alterações
produzidas pelo art. 2º da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art.1º Concede a progressão aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL E ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Administração Prisional do Estado de Minas Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
ANEXO I
MASP
SERVIDOR
CARREIRA
12207452
12289823
12289203
12281283
11543402
12286449
12029187
12281960
11200854
121822755
12286795
11486446
10844066
12288742
12285839
12281994
11619863
9029448
12152179
12281861
12301552
10799724
11078045
12286225
12210126
11072543
3781101
11175262
11342698
12289898
9035858
11855889
11745627
12289849
3770328
ADRIANA CRISTINA DA SILVA
ALDIERES ROCHA DA SILVA
ALEX FERREIRA LAVIOLA
ALISSON SANTOS LIMA
ANDREIA LUCIANA RODRIGUES
BRENDA DA SILVA MOREIRA
BRUNO FERNANDES SOUTO
BRUNO JOSE DE ANDRADE
CHARLESON MICHEL PINTO DA SILVA
CICERA LESLIE DOS SANTOS LEAL
CRYSTIANY MEIRY DO NASCIMENTO
DANIEL RAFA SALES CAMARGOS
DENIS CARLOS DE FARIA
EDMAR RODRIGUES DA MOTA
EDSON FERNANDO FELICIANO DE OLIVEIRA
EDUARDO ALVES LUCAS FILHO
ELIAS ESTEVAM
ELIDIA MARA DE SOUZA
ELISANGELA CONCEIÇÃO DIAS DA SILVA
ELTON MULLER CARDOSO
EMERSON DE PAULA TEIXEIRA
FABIO DE SOUZA BALBINO
FERNANDO ALVES MACIEL
FERNANDO BLANCO SAMPAIO
FERNANDO HENRIQUE COELHO RESENDE
GINIA BATISTA BRAZIEL CARVALHO
GIVANILDO DE JESUS ROSA
ITAMAR ANTONIO TEIXEIRA
JOAO PAULO ANDRE SILVA
JOSE CARLOS PESSOA JUNIOR
JUNIA MARIA MACIEL P MARTINS
LEANDRO LIMA FERNANDES
LEONARDO ADRIANO DA SILVA SOUZA
LEONARDO SOUZA MATOS
LISANDRO DE OLIVEIRA BARROS
LORENA GUILHERMINA DE CARVALHO
OTONI
LUCIANO LUIZ DA SILVA
MARCO AURELIO BISPO SILVA
MARCONE PEREIRA FREIRE
NIVALDO SILVA COSTA
OYAMA VERSIANE VASCONCELOS JUNIOR
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ANEDS
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASEDS
ANEDS
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ANEDS
ASP
ASP
ASP
ASP
12286464
10840825
11341203
12281473
10789105
12284642
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
III-G
III-H
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
I-B
I-C
II-G
II-H
I-C
I-D
I-C
I-D
I-C
I-D
III-C
III-D
I-C
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