TJMG 18/10/2016 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 18 de Outubro de 2016 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
III – articular-se com o Gabinete nas atividades de relacionamento institucional do Poder Executivo com outras esferas de governo, demais Poderes, órgãos essenciais à justiça e a sociedade civil, com vistas
à formulação de parcerias institucionais;
IV – coordenar a estratégia de atuação institucional do Poder Executivo em projetos e ações no
âmbito intragovernamental e extragovernamental;
V – apoiar a realização de ações, reuniões e eventos institucionais;
VI – representar a Seccri em eventos institucionais aos quais forem designados pelo Gabinete;
VII – cooperar na definição de metodologia e estratégias no gerenciamento de riscos afetos ao relacionamento institucional, em situações submetidas à sua análise;
VIII – acompanhar e participar de eventos da agenda institucional da ALMG, bem como dos
demais Poderes, dos órgãos essenciais à justiça e da sociedade civil.
Parágrafo único – A Subrin prestará apoio técnico e administrativo ao Conselho de Criminologia
e Política Criminal.
Seção I
Do Núcleo de Apoio às Relações Intragovernamentais e Interfederativas
Art. 40 – O Núcleo de Apoio às Relações Intragovernamentais e Interfederativas tem como competência assessorar o Poder Executivo na interlocução com os seus órgãos e entidades, bem como com os
demais entes federados, com atribuições de:
I – organizar reuniões e audiências e preparar material técnico para subsidiar a sua realização;
II – realizar a análise de riscos e oportunidades no relacionamento institucional com entes federados, em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo;
III – propor ações e alternativas para o aprimoramento institucional, identificados os interesses das
partes envolvidas em projetos e ações governamentais;
IV – apoiar a articulação, interlocução e a cooperação interfederativa da Administração Pública
estadual com a União, demais Estados, Distrito Federal e Municípios;
V – promover estudos e elaborar propostas voltadas para o aperfeiçoamento do federalismo
cooperativo.
Seção II
Do Núcleo de Apoio às Relações com os Poderes e Órgãos Essenciais à Justiça
Art. 41 – O Núcleo de Apoio às Relações com os Poderes e Órgãos Essenciais à Justiça tem como
competência promover e subsidiar a interlocução institucional do Poder Executivo com a ALMG, o Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, o Ministério Público, o TCEMG, a Defensoria Pública de Minas Gerais e os demais
órgãos essenciais à justiça, com atribuições de:
I – organizar reuniões e audiências no âmbito da Subsecretaria e preparar material técnico para
subsidiar a realização destes eventos;
II – realizar estudos, elaborar pareceres técnicos e propor ações de atuação para o gerenciamento
de riscos afetos ao relacionamento institucional com os demais Poderes e órgãos essenciais à justiça;
III – acompanhar as demandas provenientes dos órgãos essenciais à justiça encaminhadas ao Poder
Executivo, com vistas ao aprimoramento das relações institucionais;
IV – identificar e consolidar informações sobre os riscos e oportunidades de melhoria no relacionamento institucional com os demais Poderes e com os órgãos essenciais à justiça;
V – participar e manter os registros referentes aos eventos da agenda institucional da ALMG, do
Poder Judiciário e dos órgãos essenciais à justiça;
VI – apoiar a obtenção de informações relativas a oportunidades e parcerias no relacionamento
com os órgãos essenciais à justiça e com os demais Poderes do Estado.
Seção III
Do Núcleo de Relacionamento com a Sociedade Civil
Art. 42 – O Núcleo de Relacionamento com a Sociedade Civil tem como competência apoiar o
Poder Executivo na interlocução com a sociedade civil, associações e organizações sociais, de acordo com diretrizes estabelecidas pelo Gabinete, com atribuições de:
I – apoiar a articulação do relacionamento do Poder Executivo com os movimentos sociais, associações, organizações e demais segmentos da sociedade civil;
II – apoiar a criação e a implementação de novos instrumentos de participação e controle social;
III – auxiliar na execução da agenda institucional em relação às demandas da sociedade civil;
IV – atuar em conjunto com os movimentos sociais e populares na construção de agendas e ações
que fomentem o diálogo com o cidadão, a articulação social, a participação e a educação popular;
V – participar da mediação de conflitos sociais;
VI – incentivar parcerias entre órgãos públicos e a sociedade, com vistas à promoção de políticas
públicas na área social.
CAPÍTULO XIII
DA SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Art. 43 – A Subsecretaria de Imprensa Oficial – Siomg – tem como competência editar, gerir,
divulgar e garantir a publicação dos atos e ações dos Poderes do Estado, com atribuições de:
I – dar publicidade aos atos oficiais e assegurar a contínua e permanente veiculação do Diário Oficial do Estado;
II – manter as publicações de atos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem
como prover mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta para os usuários, utilizando tecnologias de informação e comunicação apropriadas;
III – planejar, coordenar, produzir e garantir a distribuição de edições de documentos oficiais
publicados no Diário Oficial do Estado e de terceiros;
IV – prestar serviços gráficos, editoriais e de digitalização para publicações de interesse público
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
V – propor políticas de inovação na gestão, de melhoria na qualidade dos serviços prestados e de
racionalização e simplificação do trabalho.
Seção I
Da Superintendência de Gestão de Serviços
Art. 44 – A Superintendência de Gestão de Serviços tem como competência gerir e promover iniciativas voltadas ao desenvolvimento dos serviços gráficos e de publicações no Diário Oficial do Estado, com
atribuições de:
I – propor e implementar políticas de atendimento e de prestação de serviços;
II – promover os serviços gráficos e de publicação realizados pela Siomg;
III – gerir a prestação e a execução de serviços gráficos e de publicação alinhadas às demandas e
necessidades dos órgãos, entidades e de terceiros;
IV – responsabilizar-se pela guarda e arquivo do Diário Oficial do Estado e do acervo
iconográfico;
V – gerir e planejar atividades relativas à expedição e distribuição de serviços gráficos e de
publicação.
Subseção I
Da Diretoria de Atendimento
Art. 45 – A Diretoria de Atendimento tem como competência coordenar as atividades de atendimento aos usuários dos serviços gráficos e de publicação, com atribuições de:
I – manter atualizado o portfólio de serviços gráficos e de publicação, observados os recursos e a
capacidade técnica necessária para a sua execução;
II – prestar informação sobre publicações no Diário Oficial do Estado, assinatura do jornal e execução de serviços gráficos;
III – atender às demandas relativas a consultas de publicações no Diário Oficial do Estado, em
articulação com a Diretoria de Expedição;
IV – levantar os custos para as publicações, assinaturas e fornecimento do Diário Oficial do Estado
e demais serviços gráficos, em articulação com a Superintendência de Produção;
V – incumbir-se da gestão e fiscalização dos contratos de serviços prestados pela autarquia
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais até a sua extinção, nos termos do art. 3º da Lei nº 22.285, de 14 de
setembro de 2016.
Subseção II
Da Diretoria de Expedição
Art. 46 – A Diretoria de Expedição tem como competência coordenar e controlar a distribuição dos
serviços gráficos e de publicações, com atribuições de:
I – planejar e controlar as atividades relativas à distribuição do Diário Oficial do Estado e aos serviços gráficos;
II – atender as solicitações de unidades avulsas do Diário Oficial do Estado, de livros ou de consultas ao acervo;
III – gerir, organizar e preservar o acervo iconográfico e do Diário Oficial do Estado de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.
Seção I
Da Superintendência de Redação e Editoração
Art. 47 – A Superintendência de Redação e Editoração tem como competência gerenciar atividades
de publicação no Diário Oficial do Estado e de edição de serviços gráficos, com atribuições de:
I – coordenar os serviços de diagramação e impressão do Diário Oficial do Estado;
II – assegurar a qualidade dos serviços gráficos prestados e das publicações do Diário Oficial do
Estado, garantindo sua contínua e permanente veiculação;
III – planejar e gerir a produção de serviços gráficos e do Diário Oficial do Estado;
IV – analisar a viabilidade de execução de novos serviços.
Subseção I
Da Diretoria de Produção do Diário Oficial
Art. 48 – A Diretoria de Produção do Diário Oficial tem como competência gerir a diagramação e
a publicação do Diário Oficial do Estado, com atribuições de:
I – proceder à diagramação de matérias, notícias e imagens para publicações no Diário Oficial do
Estado;
II – planejar a produção e garantir a impressão do Diário Oficial do Estado ou a sua disponibilização em meio eletrônico;
III – realizar o acompanhamento e controle dos custos envolvidos na impressão do Diário Oficial
do Estado, visando à eficiência, eficácia e efetividade do gasto público.
Subseção II
Da Diretoria de Produção de Serviços Gráficos
Art. 49 – A Diretoria de Produção de Serviços Gráficos tem como competência gerir a produção de
serviços gráficos, prezando por sua qualidade, com atribuições de:
I – desenvolver e executar os trabalhos de arte que precedem às impressões gráficas;
II – acompanhar o processo produtivo e zelar pela qualidade dos serviços;
III – programar as atividades necessárias à execução dos serviços gráficos;
IV – criar e elaborar a arte final de peças gráficas.
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50 – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 45.682, de 9 de agosto de 2011;
II – o Decreto n° 45.736, de 21 de setembro de 2011;
III – art. 46 do Decreto n° 46.644, de 6 de novembro de 2014;
IV – o inciso III do art. 3° do Decreto n° 46.647, de 11 de novembro de 2014.
Art. 51 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
*Republicado, na íntegra, por incorreções verificadas na revisão final.
17 889087 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no Inc. XXV, do Art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Inc. I, do Art. 45, c/c
o Art. 62, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe
sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas
Gerais (CEDM), sob os fundamentos do Despacho Administrativo
em Recurso Disciplinar, nega provimento ao recurso interposto pelo
nº 118.741-8, Major BM Alexandre Gomes Rodrigues, do 1º COB,
mantendo a substituição da sanção disciplinar pela advertência verbal
pessoal, conforme decisão exarada pelo Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais no bojo da Sindicância Administrativa Disciplinar de Portaria nº 664/2015-CCBM, de
28 de maio de 2015, pela prática da transgressão disciplinar prevista no
Inc. III, do Art. 14, da Lei nº 14.310/2002-CEDM.
no exercício da competência prevista no Inc. XXV, do Art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Inc. I, do Art. 45,
c/c o Art. 62, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, que
dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de
Minas Gerais (CEDM), sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar, dar provimento ao recurso interposto pelo
nº 132.248-6, 3º Sgt BM Leandro Henrique dos Santos, do 7º BBM,
mantendo a sanção disciplinar de prestação de serviço em escala extra
aplicada pelo Coronel BM Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais no bojo da Sindicância Administrativo
Disciplinar de Portaria nº 473/2015-7º BBM, de 16 de abril de 2015,
pela prática da transgressão disciplinar prevista no Inc. VII, do Art. 14
da Lei nº 14.310/2002-CEDM.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação da seguinte candidata
aprovada no concurso público de que trata o Edital FAOP nº 01/2014,
para o cargo de provimento efetivo da FUNDACAO DE ARTE DE
OURO PRETO abaixo relacionada por ter desistido formalmente de
sua nomeação.
Gestor de Cultura - Nível I - Grau A
Área: Pedagogia - Nível I - Grau A
Lote de Vaga: Ouro Preto
CPF
Nome
60747471649
Giovana Patricia da Silva Pereira
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/FUNED 01/2013, os seguintes
candidatos para os cargos da FUNDACAO EZEQUIEL DIAS abaixo
relacionados. O exame admissional dos candidatos abaixo nomeados será realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica
e Saúde Ocupacional/SEPLAG nas datas e horários informados no
endereço eletrônico: http://planejamento.mg.gov.br/concursos-e-estagios/concursos-publicos/ .
Técnico de Saúde e Tecnologia - Nível I - Grau A
Administração - TST - Nível I- Grau
Belo Horizonte
CPF
Nome
Classificação Vaga
Camilla
Gabriela 79°
06683158657 Lucchesi
EZ 417
04661911628 Fabio Cesar Costa
80°
EZ 273
Joelma Alessandra dos 81°
97087270672 Santos
EZ 272
Nogueira
Auxiliar de Produção/ Almoxarife/ Codificador/ Embalador/ Operador de Máquina - TST - Nível I- Grau
Belo Horizonte
CPF
Nome
Classificação Vaga
Marluce Rodrigues da 23°
03304489606 Silva
EZ 270
em cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.15.098758-4/000, retifica o ato de nomeação, em virtude de
aprovação no concurso público de que trata o Edital FHEMIG Nº
01/2012, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 05 de setembro de
2015, do candidato abaixo relacionado.
ONDE SE LÊ:
MEDICO – Nível III - Grau A
Cirurgia Vascular
Belo Horizonte/Demais Unidades
CPF
Nome
057.340.826-27
LUCAS REZENDE GOMES
LEIA-SE:
MEDICO - Nível VI - Grau A
Cirurgia Vascular
Belo Horizonte/Demais Unidades
CPF
Nome
057.340.826-27
LUCAS REZENDE GOMES
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de
Educação à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais, em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional:
DILSA SIDIA DE CARVALHO SILVA, MASP 151333-2, PEB - ADM
2, DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, SRE METROPOLITANA B;
GENITO PIRES DO AMARAL, MASP 390880-3, PEB - ADM 1, DO
MUNICÍPIO DE UBÁ;
JAQUELINE FERNANDES PATUSCO DO COUTO RODRIGUES,
MASP 368385-1, ATB - ADM 1, DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, SRE METROPOLITANA A;
JÚNIA ALCIONE FERREIRA DA SILVA, MASP 358932-2,
ATB - ADM 1, DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, SRE SETE
LAGOAS;
MARGARETE GELMINI MACHADO, MASP 325823-3, ASE ADM 1, DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, SEDE DA
SECRETARIA;
MÔNICA DOS ANJOS BRITO, MASP 331723-7, PEB - ADM 2, DO
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, SRE METROPOLITANA A;
ROBERTO MÁRCIO DE ORNELLAS MAGALHÃES, MASP
361863-4, ASE - ADM 1, DO MUNICÍPIO DE CAETÉ, SRE
METROPOLITANA A;
ROGÉRIO LEITE VILLA VERDE, MASP 388936-7, PEB - ADM 1 E
PEB - ADM 2, DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA;
RONILSON SILVA PEREIRA, MASP 1130504-2, PEB - ADM 1, DO
MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO;
ROSÂNGELA ARAÚJO KANGUSSU, MASP 278162-3, ATB